Receita Federal abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF de outubro

Nesta terça-feira (24), a partir das 10h, a Receita Federal irá abrir a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de outubro.

Serão 543.509 contribuintes contemplados e o crédito bancário será realizado em 31 de outubro, no valor total de R$ 643.259.756,29. Desse total, R$ 427.280.878,46 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo:

  • 6.106 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 54.438 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 6.491 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 16.874 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 119.040 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX.
  • 151.560 contribuintes não prioritários.

O contribuinte, a fim de saber se a restituição está disponível, deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição“.

Na página, o contribuinte encontra orientações e canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Vale informar também que, se identificar alguma pendência, o contribuinte pode retificar a declaração corrigindo as informações que, porventura, estejam equivocadas.

A autarquia ainda disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, possibilitando a consulta diretamente nas bases da Receita, informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

overlay-cleverÉ importante ainda dizer que o pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX.

Caso o crédito não for feito, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Se for o caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando este endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Se o contribuinte não resgatar o valor de sua restituição no prazo de um ano, o mesmo deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita, acessando:

  1. Menu Declarações e Demonstrativos;
  2. Meu Imposto de Renda;
  3. Clicar em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal  

MEIs podem contestar termo de exclusão; veja como

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas, proporcionando uma carga tributária menor e simplificando os processos fiscais.

No entanto, para se manter no Simples Nacional é preciso cumprir obrigações fiscais. Em setembro, a Receita Federal começou a enviar um termo de exclusão para os contribuintes que estão com alguma pendência.

Caso o empresário não identifique irregularidades, pode contestar o termo de exclusão. Confira o passo a passo para fazê-lo.

Razões da exclusão

O primeiro passo para contestar a exclusão do Simples Nacional é entender as razões pelas quais isso ocorreu.

Geralmente, o MEI recebe uma notificação ou comunicado informando o motivo da exclusão. Essas razões podem variar desde a falta de pagamento de tributos até o descumprimento de obrigações acessórias.

É fundamental analisar com cuidado essa notificação para identificar o que precisa ser corrigido.

Prazo para contestação da exclusão

O MEI tem um prazo para contestar a exclusão do Simples Nacional. Esse prazo costuma ser de 30 dias a partir da data em que a notificação foi recebida.

Portanto, é essencial agir rapidamente para reunir a documentação necessária e apresentar a defesa no tempo estipulado.

Defesa da contestação

Para contestar a exclusão, o MEI deve preparar uma defesa consistente. Isso envolve a coleta de documentos que comprovem que as razões da exclusão não procedem ou que as irregularidades apontadas foram regularizadas. Alguns documentos que podem ser úteis incluem:

  • Comprovantes de pagamento de tributos em atraso, se for o caso;
  • Documentos que demonstrem o cumprimento de obrigações acessórias, como o envio das declarações exigidas;
  • Outros documentos que possam atestar a regularidade da empresa, como notas fiscais, contratos, entre outros.

A defesa da exclusão do Simples Nacional é feita eletronicamente. De acordo com o governo federal, a contestação deve ser dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolada via internet, conforme orientação presente no site da Receita Federal, dentro do menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Acompanhamento do processo

Após apresentar a contestação, é importante acompanhar o andamento do processo. O MEI poderá verificar o status da sua defesa pelo mesmo Portal do Simples Nacional.

Caso seja necessário, ele poderá complementar a documentação ou fazer ajustes conforme orientações da Receita Federal.

A Receita Federal analisará a contestação e emitirá uma decisão. Se a defesa for aceita, o MEI permanecerá no Simples Nacional. Caso a Receita mantenha a exclusão, o MEI terá a opção de recorrer da decisão.

O prazo para recorrer costuma ser de 30 dias a partir da ciência da decisão. O recurso será analisado por instâncias superiores, e o MEI deverá apresentar argumentos sólidos e documentação comprobatória para reverter a decisão.

Conclusão

Contestar a exclusão do Simples Nacional é um direito dos MEIs, e é uma etapa importante para manter os benefícios fiscais desse regime tributário. É fundamental agir com rapidez, preparar uma defesa consistente e acompanhar o processo de perto.

Com a documentação correta e a devida atenção aos prazos, muitos MEIs conseguem reverter a exclusão e continuar a desfrutar dos benefícios do Simples Nacional.

Decisão do STF pode mudar futuro dos trabalhadores: julgamento da revisão da correção do FGTS é retomado

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (18) o julgamento que pode ter um impacto significativo na forma como os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são corrigidos. A ação, proposta pelo partido Solidariedade em 2014, está em análise no STF desde 20 de abril deste ano e havia sido suspensa quando o Ministro Nunes Marques solicitou vista do processo, pedindo mais tempo para avaliação.

A base do julgamento consiste na avaliação da possibilidade de alterar o índice de correção do FGTS, que atualmente é corrigido pela Taxa Referencial (TR) somada a 3%, resultando em um rendimento inferior à caderneta de poupança, que rende 6,18% ao ano.

O relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso, já emitiu seu voto em favor da mudança no índice de correção do FGTS, argumentando que o fundo deve render pelo menos o mesmo que a poupança. O Ministro André Mendonça também votou em concordância com o relator.

As possíveis consequências da mudança na correção do FGTS são significativas. Uma nova correção representaria uma boa notícia para os trabalhadores, garantindo que o dinheiro mantenha seu poder de compra, já que o índice de correção atual não acompanhou a inflação ao longo dos anos. A decisão do STF pode beneficiar os trabalhadores se prevalecer o voto do Ministro Barroso.

No entanto, a mudança na correção do fundo também pode ter um impacto nas contas públicas, uma vez que o FGTS é utilizado para financiar projetos de moradia, infraestrutura e saneamento. É importante observar que uma nova regra de correção só entrará em vigor após a publicação da ata da decisão do STF.

Além disso, o Congresso Nacional será responsável por decidir sobre a correção dos valores do passado, uma vez que o STF decidir sobre a correção das contas do FGTS. O Ministro Barroso afirma que a questão das perdas passadas somente pode ser avaliada e equacionada por via legislativa ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo.

Cabe destacar que se houver um pagamento retroativo, as cifras envolvidas são significativas. O presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino,  estima que a correção retroativa poderia alcançar R$ 750 bilhões, caso o fundo fosse corrigido pelo INPC desde 1999 até a data atual, visando a preservação do poder de compra dos trabalhadores.

Por outro lado, se a correção valer apenas a partir da decisão do STF, um documento da Advocacia-Geral da União (AGU) de agosto deste ano previu um gasto de R$ 8,6 bilhões em quatro anos (de setembro de 2023 a dezembro de 2026) para a União, caso as contas fossem remuneradas pelo mesmo índice da poupança.

Atualmente, existem 758.679 processos pendentes de julgamento relacionados à revisão do FGTS, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, Avelino sugere que apenas pessoas que já possuíam processos na Justiça deveriam buscar o retroativo neste momento, visto que as ações estão suspensas aguardando a decisão do STF.

O julgamento do STF é acompanhado de perto, uma vez que suas decisões podem ter um impacto econômico considerável e afetar milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Com informações UOL

Especialista aponta possíveis reflexos da Reforma tributária para empresas da área contábil

O debate envolvendo a Reforma Tributária (PEC 45/2019) tem movimentado o cenário político e todos os setores da economia. Atualmente, o texto encontra-se no Senado aguardando por votação. O projeto tem o intuito de modernizar o sistema, promover a competitividade empresarial, e simplificar o sistema tributário no Brasil ao substituir alguns tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Ou seja, substituindo os tributos sobre consumo por um imposto sobre o valor agregado, pagos pelo consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica.

Vários setores podem ser afetados, como, por exemplo, as empresas prestadoras de serviços contábeis. Em entrevista, o especialista em Finanças e sócio atuando na área de Auditoria Contábil da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Luciano De Biasi, falou sobre os possíveis reflexos da Reforma tributária nos serviços contábeis:

Na sua avaliação, quais os principais reflexos da aplicação da Reforma Tributária para as empresas prestadoras de serviços contábeis?

Caso seja mantida a atual redação da PEC 45, espera-se um aumento da carga de trabalho dos setores fiscais nos escritórios de contabilidade. Pelo período de 10 anos, as empresas, sejam elas tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro real, terão que lidar com dois sistemas tributários. Hoje, não sabemos quais serão as obrigações acessórias adicionais para o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Assim, na direção contrária do que precisaríamos, a PEC 45 tornará, nesse período, mais complexidade para o cumprimento das obrigações acessórias. Portanto, os escritórios de contabilidade, que por sua vez também serão impactados na sua própria apuração de tributos, deverão renegociar seus honorários com os seus clientes, a fim de conservar a rentabilidade de seus contratos.

Haverá elevação na carga tributária para os escritórios?

Da forma que está redigida a PEC 45, é esperado um impacto significativo para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, principalmente as de profissão regulamentada. É esperado um IVA de 27%, que é aproximadamente o percentual de tributos pagos pelas empresas dos setores da indústria e do comércio, optantes pelo Lucro Real. Para as empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, como, por exemplo, os escritórios de contabilidade, de auditoria e escritórios de advocacia, o percentual de tributos sobre o faturamento (ISS, PIS e COFINS) pode chegar no máximo a 8,65% para as empresas optantes pelo lucro presumido, ou 14,25% para as empresas optantes pelo lucro real.

Ainda que esteja prevista na PEC 45 o crédito total de CBS e IBS, na compra de insumos e de ativo imobilizado, esse crédito não se aplicará aos dispêndios com folha de pagamento que representam, geralmente, o maior custo das empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, incluindo os escritórios de contabilidade, aumentando a carga tributária dessas empresas. Desta forma, os escritórios de contabilidade que hoje pagam, além do CSLL e o IRPJ, apenas o ISS sobre suas receitas de prestação de serviços ou na modalidade anual, com a reforma, terão que pagar o IBS e o CBS sobre suas receitas.

Quais os principais pontos ainda indeterminados e que podem ser de grande impacto para a classe contábil?

Bom, ainda há muitas incertezas sobre vários pontos da reforma tributária. A própria incerteza diante da aprovação da PEC 45 pelo Senado já é um fator preocupante. Porém, um dos pontos que podem ter grande impacto para a classe contábil, além dos abordados acima, é a complexidade para o cumprimento de novas obrigações tributárias e, por consequência, o volume adicional de horas a serem empregadas na execução dos trabalhos para seus empregadores ou seus clientes. Ainda, também, caberá investimento em horas de atualização sobre a matéria, sobrecarregando ainda mais a carga de tarefas do profissional contábil.

Fonte: IT Comunicação

Receita Federal inicia operação de regularização fiscal para grandes contribuintes

Em consonância com a legislação vigente e baseando-se nas informações fornecidas pelas próprias pessoas jurídicas, a Receita Federal identificou divergências significativas entre as contribuições a serem recolhidas, conforme informado na Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições), e os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)referentes ao ano-calendário 2020. Para as empresas classificadas como os maiores contribuintes, essa avaliação abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

O principal objetivo dessa operação é fomentar a conformidade tributária, auxiliando os contribuintes na regularização voluntária das discrepâncias identificadas.

A análise revelou uma insuficiência na declaração de débitos que atinge uma cifra impressionante, superando a marca de R$ 1,1 bilhão. Os avisos para a autorregularização foram enviados via correio tradicional e também para a caixa postal no Portal e-CAC(Centro Virtual de Atendimento), com instruções detalhadas disponíveis no seguinte link. Para as maiores corporações, um canal de comunicação personalizado conhecido como e-Mac será utilizado.

Adicionalmente, informações abrangentes sobre a operação e orientações para regularização estão disponíveis no site oficial da Receita Federal, acessíveis por meio deste link.

Os contribuintes têm até o dia 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

A Receita Federal, ao enviar informações aos contribuintes, demonstra seu compromisso em fornecer assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, visando orientar, auxiliar e reduzir custos para as empresas, evitando conflitos e litígios fiscais.

Segue abaixo o detalhamento da quantidade de empresas e o montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação:
Unidade da Federação Pessoas Jurídicas Insuficiência (R$)
AC 6 2.937.967,45
AL 20 6.221.992,54
AM 61 36.503.924,58
AP 7 5.043.353,65
BA 111 46.704.858,42
CE 47 14.908.683,74
DF 42 26.777.799,62
ES 57 26.397.956,85
GO 89 37.656.533,53
MA 31 15.573.010,40
MG 166 71.762.105,28
MS 25 9.441.014,44
MT 67 18.163.037,07
PA 81 31.867.589,83
PB 21 11.420.020,77
PE 64 31.651.937,88
PI 11 3.178.444,14
PR 137 55.419.118,09
RJ 246 157.425.314,32
RN 19 9.568.206,61
RO 8 4.052.841,16
RR 1 510.436,01
RS 80 28.154.163,15
SC 88 26.639.753,82
SE 14 3.665.006,35
SP 882 495.239.132,41
TO 6 2.858.071,04
TOTAL 2.387 1.179.742.273,15

Esta ação da Receita Federal busca assegurar a integridade do sistema tributário, garantir a justiça fiscal e promover a autorregularização para o benefício de todos os envolvidos.

Receita estabelece novas regras para preços de transferência no Brasil

Na última semana, uma importante medida regulatória foi oficializada no Brasil, marcando um marco significativo no cenário das finanças internacionais. A Instrução Normativa 2.161/23, publicada no Diário Oficial da União (DOU), delineia minuciosamente as novas diretrizes em relação ao preço de transferência. Essa norma, oriunda da Lei 14.596/23, estabelece as bases para o cálculo dos tributos que incidem sobre transações internacionais entre empresas interligadas.

As mudanças introduzidas por essa instrução normativa (IN) são notáveis e abrangem diversos aspectos. Primeiramente, ela simplifica as obrigações acessórias associadas ao preço de transferência, aliviando as empresas de parte da burocracia envolvida. Além disso, a IN oferece exemplos concretos que servirão de referência para os contribuintes, esclarecendo as novas regras.

Uma alteração importante é a ampliação do prazo para que as empresas possam optar antecipadamente pelas novas diretrizes. Agora, as empresas interessadas têm até o dia 31 de dezembro deste ano para declarar sua intenção de aplicar as novas regras ainda em 2023. Para as demais empresas, o novo regime de preço de transferência se tornará obrigatório a partir de 2024.

É relevante destacar que essas novas regras estão em conformidade com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em particular com o princípio arm’s length. Esse princípio, amplamente adotado pelos países membros da OCDE, exige que as empresas envolvidas em operações relacionadas observem os valores que seriam praticados em transações semelhantes entre empresas independentes. Isso visa garantir uma tributação justa e evitar práticas evasivas, como o desvio de lucros para jurisdições com tributação favorável.

A Instrução Normativa 2.161/23 foi elaborada após uma consulta pública realizada pela Receita Federal, na qual foram consideradas as contribuições de diversos setores afetados pelas mudanças. Isso demonstra o compromisso com a transparência e a participação pública na formulação das políticas fiscais do país.

Essa nova legislação sobre preço de transferência representa um passo importante para aprimorar a fiscalização e garantir uma tributação justa nas operações internacionais entre empresas, especialmente as multinacionais. Ela fortalece o papel do Estado na prevenção de manipulações na base de cálculo dos tributos incidentes nessas transações, contribuindo para a estabilidade econômica e a equidade fiscal no Brasil. É uma resposta assertiva às preocupações sobre o envio dissimulado de lucros para países com regimes tributários favoráveis e a erosão das bases tributáveis.

Portanto, a promulgação da Instrução Normativa 2.161/23 representa um avanço significativo no sistema tributário brasileiro, alinhando-o com padrões internacionais de transparência e justiça fiscal.

Caixa terá condições especiais para micro e pequenas empresas em outubro

A Caixa Econômica Federal (CEF) vai oferecer condições especiais no mês de outubro para Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que desejam contratar crédito e serviços financeiros. O benefício é em comemoração ao Dia das Micro e Pequenas Empresas, celebrado em 5 de outubro.

Ao longo do mês a contratação da linha Giro Caixa Fácil terá juros a partir de 0,99% ao mês. Esse crédito não possui destinação específica e pode ser utilizado para diversas finalidades, como a renovação de estoques, o gerenciamento do fluxo de caixa ou o pagamento do décimo terceiro salário dos funcionários.

Além disso, os clientes que utilizam a maquininha de cartão da Caixa, conhecida como “Azulzinha,” e têm um faturamento mensal superior a R$ 10 mil, desfrutarão de reduções nas taxas de juros para linhas de investimento e para aquisição de bens duráveis.

Até o dia 13 de outubro, a Caixa isentará os clientes que aderirem à antecipação automática de recebíveis e que possuem um faturamento mensal mínimo de R$ 10 mil do pagamento do aluguel das maquininhas.

Outros benefícios incluem a possibilidade de acumular pontos em vendas realizadas com os cartões Caixa Alimentação e Refeição, que podem ser utilizados no shopping virtual da Caixa Pré-Pagos, e pontos-bônus para clientes que adquirirem o cartão de crédito empresarial da Caixa e efetuarem sua primeira compra em outubro. Também estão disponíveis tarifas bancárias a partir de R$ 1,90 na liquidação para clientes de micro e pequenas empresas, assim como condições especiais em seguros de vida e planos de saúde para pessoas jurídicas.

E ainda, a Caixa fornecerá serviços de consultoria especializada a micro e pequenas empresas, bem como a microempreendedores individuais em 13 cidades do país, por meio de caminhões-agência e das agências-barco Chico Mendes e Ilha do Marajó. Essa consultoria será oferecida em parceria com o Sebrae.

Reforma tributária: como será o Brasil a partir de 2026?

Diante das atuais discussões sobre a Reforma Tributária, ainda em tramitação, seja promulgada ainda em 2023, como pretende o governo federal, é possível traçar um cenário onde o Brasil passa a ter “três sistemas tributários” vigentes a partir de 2026, um novo, o da transição e o das regras que permanecem inalteradas.

A projeção, que indica uma conjuntura para lá de complexa, é do advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, empresa líder em inteligência artificial e robotização para gestão contábil, fiscal e financeira. “A divulgada simplificação do sistema tributário, apontado como um dos trunfos dessa reforma, não vem de imediato”, afirma.

O novo sistema tributário será implantado gradualmente até 2033, para o governo federal essa transição é necessária para corrigir as perdas dos estados e municípios que tinham uma arrecadação mais acentuada pela cobrança de tributos no local de produção dos bens e serviços.

A reforma tributária em tramitação está baseada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019). O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já declarou que pretende colocar o texto para apreciação do Plenário em meados de outubro. Como possivelmente haverá modificações em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados, a PEC 45/2019 terá de voltar para essa outra Casa.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reafirmou que a intenção é, tão logo chegue o texto do Senado, aprovar a reforma em outubro mesmo. Os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento) reiteram que a meta do Executivo é conquistar a reforma ainda neste ano. Para 2024, serão necessários os projetos de lei complementar que vão dar conta da regulamentação da reforma, como definição de alíquotas, bases de cálculo, sistemática de apuração e fiscalização, entre outras regras.

Diante desse cenário, o que se desenha é o seguinte: “as mudanças vão começar a valer em 2026. O atual texto da reforma estabelece que será nesse ano a unificação do PIS e Cofins, para que em 2027 seja extinto juntamente com o IPI, e os três serão, então, substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de arrecadação da União. Importante lembrar que entre 2024 e 2026 as empresas e o próprio fisco terão que ajustar sistemas, analisar e alterar preços e muito mais”, explica Lucas Ribeiro.

Os outros dois tributos a serem extintos – o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) – deixarão de existir apenas em 2027, quando entra em cena o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . A arrecadação do IBS ficará a cargo de um Conselho Federativo, reunindo representações das unidades da federação estaduais, distrital e municipais. Neste ponto, aliás, está um dos principais imbróglios na atual tramitação no Senado.

“Existem divergências sobre a criação desse Conselho, bem como sobre seu modelo e funcionamento. Há avaliações favoráveis à criação de um Comitê Gestor, semelhante ao que ocorre com o Simples Nacional. De qualquer forma, seja qual for a opção escolhida, teremos a partir da vigência da reforma tributária uma instância inédita de arrecadação e gestão, sobre o que ainda se têm muitas dúvidas”, considera o especialista.

Além do cronograma de extinções e substituições tributárias, a entrada em vigor dos dois novos tributos (CBS e IBS) não anulará de pronto o modelo atual. Fora isso, adverte o especialista, a reforma, como se vê, não abrange o Simples Nacional, nem uma série de outros tributos, como Imposto de Renda,Contribuição Social sobre Lucro Líquido, entre tantos outros. “Então, continuaremos a ter uma infinidade de regramentos tributários”.

Ribeiro cita outro “detalhe” para o cenário tributário brasileiro pós-2026: a entrada em vigor do Imposto Seletivo, estabelecido na PEC 45/2019, aprovado pela Câmara. Esse tributo terá, provavelmente, alíquotas pesadas incidindo sobre produtos tidos como maléficos à saúde e ao meio ambiente, para compensar eventuais perdas de arrecadação. Por outro lado, a reforma fala de alíquotas menores do CBS e IBS para itens de primeira necessidade. Todos esses detalhes, contudo, virão com a Lei Complementar, que deve ser apresentada em fevereiro de 2024.

“Ou seja”, considera o especialista, “não dá para falar em simplificação do nosso sistema tributário quando continuaremos a ter uma porção de especificidades hoje vigentes e que não serão alteradas, além de outras a serem criadas”.

Fonte: Engenharia de comunicação

Senado aprova PL para regulamentar Desenrola Brasil e controlar juros do cartão de crédito

Em uma votação realizada no plenário do Senado nesta segunda-feira (2), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 2685/2022. Este projeto aborda não apenas o programa Desenrola Brasil, mas também estabelece regras para limitar os juros no sistema de rotativo de cartão de crédito.

O programa Desenrola Brasil, originalmente instituído por meio da Medida Provisória 1176, estava prestes a perder sua validade na quarta-feira (4). O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), exerceu pressão sobre o governo para transformar o conteúdo da medida provisória em um projeto de lei, incluindo a regulamentação do sistema de rotativo no texto e buscando aprovação urgente. Como resultado, o Senado teve que analisar essa questão de última hora.

Embora inicialmente tenha havido ameaças de alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o relator no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), recuou após reuniões com o ministro Fernando Haddad na semana passada.

O projeto aprovado não apenas institui o programa Desenrola Brasil, mas também estabelece a obrigação de que os emissores de cartão de crédito submetam, anualmente, seus limites para taxas de juros e encargos financeiros à aprovação do Conselho Monetário Nacional. Se esses limites não forem aprovados no prazo de 90 dias a partir da data de publicação da lei, o total cobrado não poderá exceder o valor original da dívida.

O próximo passo será o envio do texto à sanção presidencial. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, manifestou o desejo de despachar o projeto “imediatamente” ao Palácio do Planalto. Isso possibilitará ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o PL antes do vencimento da medida provisória, evitando assim a perda de seus efeitos.

Receita libera agenda tributária de outubro de 2023; confira principais entregas

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês de outubro para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco em mais um mês que conta com feriado com a possibilidade de emenda, na próxima semana, 12 de outubro, encurtando assim os prazos.

A agenda tributária de outubro inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação

A maioria das entregas já estão no calendários dos contadores, mas para ajudar na organização deste mês e evitar multas, confira abaixo a agenda tributária de outubro e deixe tudo em ordem, evitando problemas na reta final de 2023.

Agenda tributária de outubro de 2023 para pessoas jurídicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/setembro/2023
13 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Setembro/2023
13 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Setembro/2023
16 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Agosto/2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Setembro/2023
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Agosto/2023
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Setembro/2023
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2023

Agenda tributária de outubro de 2023 para pessoas físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Setembro/2023
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2023