eSocial: confira passo a passo de como declarar o 13º salário de domésticas

Empregadores que pagaram a segunda parcela do 13º salário das empregadas domésticas até o dia 20 de dezembro têm até sexta-feira (6) para pagar o Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE).

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)estabelece que, quando o 13º salário dos empregados domésticos for parcelado, as duas partes devem ser iguais (50%), sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Após o pagamento, os empregadores precisam prestar contas com o Governo. A DAE, emitida pelo eSocial, reúne os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos empregados domésticos.

Declaração do 13º salário no eSocial

No eSocial preenchido em dezembro, são recolhidos os encargos normais do mês de novembro já trabalhado, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , percentual de multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa, contribuição ao INSS do empregado e do patrão e o seguro contra acidentes.

Além disso, também é pago o FGTS referente apenas à metade do 13º salário, que foi quitado até 30 de novembro.

Agora, na prestação de contas a ser feita em janeiro, o empregador deverá fazer um recolhimento maior. Neste caso, terá que pagar os encargos referentes ao mês trabalhado de dezembro e também o FGTS referente à segunda parcela do 13º salário (50% restantes).

Além disso, precisará recolher a contribuição para INSS, tanto a parte do empregado doméstico, quanto a do patrão, referente a todo o abono natalino, assim como o seguro contra acidentes sobre o 13º salário.

Eventualmente, terá ainda que recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso a doméstica ganhe acima de R$ 1.903,98.

Sendo assim, duas guias deverão ser preenchidas no eSocial agora em janeiro, ambas pagas até o dia 6 de janeiro. Pela lei, a declaração deve ser feita sempre no dia 7 do mês seguinte ao pagamento, mas em janeiro essa data cai num sábado.

“Quando o dia 7 cai num fim de semana ou feriado, o eSocial precisa ser recolhido antes. Se postergar, vai ter cobrança de multa. E é bom destacar que o quinto dia útil de janeiro também é neste dia 6. Então, o empregador não apenas tem que declarar o 13º, como também quitar o salário atual”, explica o presidente do Doméstica Legal, Mario Avelino.

eSocial empregador doméstico

Desde o dia 12 de dezembro, o empregador doméstico passou a acessar o sistema do eSocial exclusivamente pelo portal Gov.br.

Para fazer o cadastro no sistema do governo federal, é preciso baixar o aplicativo no celular, que está disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS. Outra opção é acessar o endereço eletrônico https://www.gov.br/pelo computador.

É preciso ter em mãos número do CPF, nome completo, data e local de onde nasceu e nome completo da mãe.

Veja abaixo o passo a passo para fazer o cadastro

  • Acesse o portal pelo endereço https://www.gov.br/. Depois, clique em “Entrar” na lateral superior direita.
  • Em seguida, digite o seu CPF e clique em “Continuar”.
  • Na próxima tela, marque a caixa de seleção para concordar com os termos, resolva o captcha e clique novamente em “Continuar”.
  • Em seguida, o usuário pode escolher entre duas opções: seguir com o cadastro por meio das informações de uma conta em um dos bancos listados ou “Tentar de outra forma”, caso prefira outro método.
  • Caso clique em “Tentar de outra forma”, o próximo passo será responder a algumas perguntas básicas, como data de nascimento, nome dos pais etc. No fim, clique em “Confirmar”.
  • Após confirmar os seus dados pessoais, a página enviará um código de segurança para a conta de e-mail e o número de celular cadastrados no passo anterior.
  • Por fim, digite o código recebido e crie uma senha de acesso para o Gov.br.

Com informações do Jornal Extra

DIRF 2023: tudo o que você precisa saber para entregar a declaração

A Receita Federal já disponibilizou o programa gerador da Declaração do Imposto de RendaRetido na Fonte (DIRF) 2023 relativo às informações do ano-calendário de 2022.

A DIRF é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, Programa de Integração Social (PIS) ,Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)e também para aqueles que efetuaram pagamentos a pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a obrigação. Clique aqui para fazer o download.

O que é a DIRF

A DIRF é a declaração realizada pela fonte pagadora que tem o objetivo de informar os seguintes aspectos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

– Os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os

isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos

pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

– Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física;

– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

Quem é obrigado a entregar a DIRF

De acordo com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Brasileira (RFB) RFB 1990/2020, deverão apresentar a DIRF:

Com retenção de Imposto

As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário que tenha sido por um único mês do ano-calendário, como:

  • Os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • As pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • As filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • As empresas individuais;
  • As caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Os titulares de serviços notariais e de registro;
  • Os condomínios edilícios;
  • As instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e
  • Os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Sem retenção de Imposto

Também devem entregar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior
  • Vale ressaltar que empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega.

O que declarar na DIRF?

Na DIRF devem conter informações como:

  • Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no país;
  • Valores de imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes, ou domiciliados no exterior;
  • Pagamentos a plano de assistência à saúde — coletivo empresarial.
  • Sendo assim, a declaração informa todos os valores recolhidos de impostos sobre o pagamento de cada colaborador e contratados.

Status da DIRF

Após a entrega, o contribuinte pode acompanhar o status da declaração, que pode ser:

  • Em Processamento: significa que ainda estão avaliando as informações declaradas;
  • Aceita:significa que a DIRF foi aprovada;
  • Rejeitada: significa que erros foram identificados durante o processo e o documento deverá ser retificado;
  • Retificada: significa que o relatório foi substituído integralmente por outro;
  • Cancelada: significa que a declaração perdeu todos os seus efeitos legais.

DIRF 2023

De acordo com o manual de perguntas e respostas da Receita Federal, a DIRF 2023 traz algumas novidades ao considerar:

  • Juros de mora recebidos devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

Em julgamento de Recurso Extraordinário de nº 855091/RS, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os juros de mora incidentes sobre verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso possuem caráter indenizatório e não representam efetivo acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda.

Dessa forma, o somatório anual dos valores pagos a título de juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função deve ser informado em campo correspondente da ficha relativa a Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, a ser disponibilizado para os códigos de receita aplicáveis.

  • Resgate de previdência complementar por portador de moléstia grave.

Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda instituída em benefício do portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.

Os rendimentos isentos pagos a título de resgate de previdência complementar a portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico devem ser informados na ficha relativa a Rendimentos Isentos, a ser disponibilizada para os códigos de receita aplicáveis.

Importância da DIRF para o Imposto de Renda

É por meio da entrega da DIRF que as empresas geram o Informe de Rendimentos aos trabalhadores, documento que o colaborador utiliza como base para realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

A declaração também é utilizada para que o governo fiscalize se as empresas estão cumprindo corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda.

Multas e penalidades

Caso o contribuinte deixar de apresentar a DIRF no prazo estabelecido ou que a apresentar com erros ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não

apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:

  • De 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas;
  • Limitado a até 20% no caso de declarações ou entrega após o prazo;
  • R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

No entanto, as multas podem ser reduzidas nos seguintes casos:

  • À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
  • A multa mínima a ser aplicada será de:
  • R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do Simples Nacional;
  • R$ 500,00, nos demais casos.

Além disso, será considerada não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Neste caso, o contribuinte será intimado a apresentar nova declaração no prazo de dez dias contados da ciência da intimação.

Conheça as Novas Regras do Pix que passam a valer a partir de hoje (2)

Sistema de transferências instantâneas em vigor desde novembro de 2020, o Pix entra em 2023 com novas regras. A partir de hoje (2), o limite individual por transação deixa de existir, o horário noturno passará a ser personalizado e os valores das modalidades Pix Saque e Pix Troco aumentarão.

As mudanças haviam sido anunciadas pelo Banco Central (BC) no início de dezembro. Segundo a autoridade monetária, as novas regras oferecerão mais segurança e flexibilidade ao mecanismo de pagamento, que bateu recorde de 104,1 milhões de transações por dia com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, em 20 de dezembro.

Segundo o BC, a sugestão para abolir o limite por operação foi feita em setembro pelo Fórum Pix, grupo de trabalho coordenado pelo órgão e secretariado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que reúne as instituições participantes do Pix. Segundo o grupo, o valor máximo por transação era pouco efetivo porque o usuário pode fazer diversas operações pelo valor do limite, desde que respeite a quantia fixada para o período diurno ou noturno.

Confira as mudanças

Fim do limite por transação

• A partir de hoje, o Pix deixa de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes. As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.

Flexibilização do limite noturno

• Até agora, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.

Pix Saque e Troco

• Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.

Transferências a empresas

• BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.

Compras

• Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED). Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.

Aposentadorias e pensões

• Tesouro Nacional poderá pagar aposentadorias, pensões e salários ao funcionalismo por meio de conta-salário associada ao Pix. Até agora, o PagTesouro, sistema da Secretaria do Tesouro Nacional que permite pagamentos pelo Pix, estava disponível apenas para receber taxas e multas, substituindo a Guia de Recolhimento à União (GRU).

Correspondentes bancários

• O BC facilitará o recebimento de recursos por correspondentes bancários por meio do Pix. Cada correspondente bancário poderá ter uma conta em seu nome para movimentação de valores relativos à prestação de serviços, desde que usada apenas para receber recursos.

Todas essas regras valem a partir de hoje (2). Na instrução normativa editada em dezembro, o BC estabeleceu que, a partir de 3 de julho de 2023, as instituições financeiras estarão obrigadas a oferecer, no aplicativo associado ao Pix, uma funcionalidade para o cliente gerir os limites e personalizar o início do horário noturno. A maioria das instituições já oferece o recurso aos usuários, de forma facultativa.

Agenda tributária de janeiro. Inicie o ano cumprindo suas obrigações!

Manter as obrigações em dia é o ponto-chave para evitar multas e taxas. Para isso é preciso se planejar para enviar cada declaração e pagar cada tributo no prazo certo, por este motivo, é importante respeitar os prazos.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça as suas obrigações tributárias para o primeiro mês do ano.

Agenda tributária janeiro de 2023 Pessoas Físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Dezembro/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2022

Agenda tributária janeiro de 2023 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/dezembro/2022
13 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Dezembro/2022
13 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Novembro/2022
13 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Dezembro/2022
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Dezembro/2022
20 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Novembro/2022
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Dezembro/2022
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Dezembro/2022
31 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – competência 13 1º/Janeiro/2022 a 31/Dezembro/2022
31 Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional ———————–
31 Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI) ———————–