Os documentos da sua empresa estão em dia? Confira quais devem ser descartados, preservados ou renovados em 2023

O começo do ano geralmente é o momento em que usamos para nos organizar. Documentos empresariais, particularmente, podem ser acumulados com bastante facilidade, por isso, é importante tirar um tempo para deixar a casa em ordem.

No entanto, é imprescindível saber o que pode ou não ser descartado. Essa regra vale tanto para arquivos físicos como para os digitais, opção cada vez mais crescente nas corporações, seja por questões operacionais ou pela adoção das boas práticas de governança ambiental, social e corporativa, conhecida como ESG.

“O início do ano é um dos melhores períodos para rever a documentação, uma vez que ciclos contábeis e comerciais se encerraram recentemente e os dados do ano atual ainda são limitados. Contudo, por isso mesmo, também é um momento passível de erros, já que são muitas informações e cada documento tem um peso e uma série de regras envolvidas”, explica o CEO e sócio da ABordin Consultores, Allan Bordin

Ainda de acordo com o especialista, um tipo de documentação fundamental para preservar o bem-estar do negócio e que deve ser revisto frequentemente, são os alvarás e licenças regulatórias expedidos por órgãos públicos, como Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária, Licença Ambiental, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença de Publicidade. Segundo Bordin, esta documentação normalmente elas possuem validade e devem estar sempre no radar dos empresários.

O vencimento destes alvarás pode acarretar em sanções do poder público para o empresário, desde multas até o fechamento do estabelecimento. Por isso é muito importante estar com todas as renovações em dia.

Prazo de armazenamento

Para além dos vencimentos, há períodos obrigatórios de armazenamento de arquivos. Isso vale para arquivos das mais diversas áreas, de financeira a trabalhista. Legalmente, cada tipo de documentação possui um prazo para que possa ser retirado da propriedade da empresa; até lá, ele deve ser guardado em segurança.

“A obrigatoriedade do armazenamento existe como medida de segurança para a empresa e também para possíveis fiscalizações dos órgãos relacionados. Quem não mantém os documentos pode sofrer penalizações e multas. Já a segurança para a empresa é principalmente judicial, visto que cada documento é também uma prova de legalidade no caso de alguma disputa jurídica”, lembra o Bordin.

A dificuldade de organizar, muitas vezes, está na variedade de prazos. Ainda assim, na hora de revisar e limpar sempre haverá papéis que podem ser descartados ou arquivos que podem ser deletados.

Veja por quanto tempo você precisa guardar alguns dos principais documentos tributários, contratuais, trabalhistas e previdenciários e qual a validade de alvarás e licenças importantes para a manter a empresa funcionando com regularidade:

Por 2 anos

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Aviso-prévio;
  • Pedido de demissão.

Por 3 anos

  • Contrato de locação de bem imóvel.

Por 5 anos

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Simples Nacional;
  • Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos;
  • Livros fiscais e contábeis;
  • Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil;
  • Declarações: DIPJ, DCTF, Dirf;
  • Declaração de Ajuste Anual – declaração e comprovantes de lançamentos;
  • Contribuição previdenciária (GPS);
  • Contribuição sindical (GRCSU);
  • Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário e controle de ponto;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Por 10 anos

  • Folha de pagamento;
  • Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários;
  • GPS – Contribuição Previdenciária;
  • Comprovantes de recolhimento dos tributos e contribuições;
  • Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamento;
  • Sistema eletrônico de dados de escrituração fiscal ou contábil;
  • Declarações: DIPJ, DCTF, DIRF;Declaração de ajuste anual;
  • Livro de Apuração do Lucro Real(Lalur) ;
  • Livro de registro de inventário;
  • Livro de registro de saídas;
  • Recibo de pró-labore;
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Contrato de leasing.

Por 20 anos

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Dados obtidos, incluindo: avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas (20 anos se referem a partir do desligamento do colaborador).

Por 30 anos

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC).Por tempo indeterminadoContrato de Trabalho;
  • Livro ou ficha de registro de empregado;
  • CIPA – Livro de Atas;
  • Livro de Inspeção do Trabalho;
  • Livro de acionistas.Validade de Alvarás e Licenças (podem variar)Licença Sanitária – 1 anoLicença de Publicidade – 1 a 5 anosAlvará de funcionamento – 1 a 5 anosAuto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – 1 a 5 anosLicença Ambiental – 4 a 10 anos

Fonte: Grupo CorpServices e EDB Comunicação

Veja como conseguir o informe de rendimentos

A Receita Federal tornou possível desde 2020 o acesso do contribuinte à consulta de rendimentos através do portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Para acessar basta usar o código de acesso ou login único (conta Gov.Br), já adotado pela instituição para autenticação no portal. Com o acesso liberado, o contribuinte consegue acessar o informe de rendimento na opção “Declarações e Demonstrativos”, serviço: “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos é uma maneira de atestar se o trabalhador e o empregador declararam o valor corretamente. Ele serve como um comprovante para a declaração de Imposto de Renda e é também um documento fiscal que comprova o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte. É portanto um documento que ajuda na fiscalização da Receita Federal.

Nele constam todas as informações sobre os valores recebidos e pagos durante o ano-base. Ou seja, o documento emitido em 2023 precisa conter os recebimentos relacionados à mesma fonte pagadora, entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Além disso, ele deve ser emitido sempre que a fonte quitar os valores que estejam sujeitos à retenção de imposto, indicando os pagamentos realizados (mesmo os isentos).

Outro uso para esse documento, é na comprovação de renda para avaliação de crédito na solicitação de empréstimos, financiamentos, cartões e outros serviços financeiros.

Com informações do Governo do Estado de São Paulo

IRPF 2023: contribuinte já pode organizar documentos para a declaração

Nas próximas semanas começa o início da temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022.

O ideal é que os contribuintes obrigados a prestar contas já comecem a organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais para o preenchimento da declaração. Na falta de algum, é possível levantar as informações necessárias a tempo.

Afinal, quanto mais cedo o contribuinte declarar, maiores as chances de receber a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito.

Documentos para o IR 2023

Confira quais documentos são imprescindíveis para o envio da declaração.

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no ano passado.

Vale destacar que esse documento só é necessário se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil.

Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Orientação profissional

É importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023, mas isso não significa que o contribuinte precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2022.

Se o contribuinte não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos específicos. Agora, se recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisará dos informes.

Por isso, separe os documentos com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado.

Além disso, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, o contribuinte terá como provar o que declarou.

Um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode chegar a 75% do imposto devido, é buscar por um profissional de contabilidade de confiança, garantindo a possibilidade de recorrer à justiça, se necessário, e trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina.

Pix: função de crédito vai ser lançada ainda este ano, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira que o Pix com função de crédito deverá ser lançado pelo Banco Central (BC) em 2023.

“Quem sabe até o meio do ano”, supôs Haddad.

A declaração do ministro foi dada a uma plateia de empresários na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, e ocorreu após reunião de Haddad com o presidente da autoridade monetária, Roberto Campos Neto.

“Em meados do ano, o Pix vai ser usado para créditos, isso está na agenda do BC e vai ser lançado quem sabe até o meio do ano”, disse o ministro.

Ao comentar a reunião com Campos Neto, que durou cerca de uma hora e meia, Haddad afirmou que foi solicitado pelo presidente do BC a destravar pautas que, segundo ele, estavam paradas por razões burocráticas no Executivo durante a gestão de Jair Bolsonaro.

“Recebi uma notícia dele hoje que várias iniciativas ficaram pelo caminho por questões formais. Às vezes um técnico deu um parecer desfavorável na forma. (…) Ele estava cobrando diligência. Me comprometi com ele que em 15 dias vamos ter todas essas medidas na mão e encaminharemos ao Congresso depois de uma avaliação interna do Ministério da Fazenda.”

O ministro disse que são medidas que vão melhorar o ambiente de negócios do Brasil, sem detalhar de quais iniciativas fazia referência.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, ficou encarregado de levantar “tudo o que ficou engavetado” para que, até o mês de março, tudo seja encaminhado à Casa Civil e ao Congresso.

“Vamos abraçar a agenda de crédito. Houve avanços que precisam ser mencionados no sentido de aumentar a concorrência bancária, isso tem surtido efeito”, afirmou Haddad, sem detalhar de que medidas fazia referência.

Com informações da Exame

BC: nome social já pode ser utilizado para acessar serviços e sistema da autarquia

O Banco Central (BC) divulgou que brasileiros que tenham nome social cadastrado na base de dados da Receita Federal, com a qual a autarquia tem convênio, já podem utilizar o nome para acessar os serviços e sistemas do órgão.

Disponível desde o dia 23 de janeiro deste ano, os interessados já podem entrar em contato com o Fale Conosco do BC, acessar pedidos de informação, registro de reclamações contra bancos e mais opções utilizando o nome social.

O único requerimento no momento é que o nome social já esteja cadastrado na Receita Federal, pois ao inserir os dados nos canais de comunicação do BC, as informações serão cruzadas com a Receita, da onde o atendente receberá a informação do nome social.

No Registrato, sistema do Banco Central que reúne as informações financeiras dos cidadãos, o uso do nome social já está disponível desde outubro do ano passado.

O BC ainda explica que, com a novidade, qualquer documento oficial emitido pela autarquia terá destaque no nome social do usuário, mas ainda acompanhado pelo nome civil.

Em nota, o órgão explica que “a utilização do nome social nesses sistemas é uma forma de respeito às pessoas que optaram por adotar o nome que melhor as representa. É um exercício de cidadania e de respeito à diversidade”.

No canal digital, o nome social aparecerá na tela do usuário. No atendimento por telefone, a autarquia informou que o atendente poderá perguntar se o cidadão prefere ser atendido pelo nome social ou nome civil.

Por enquanto, demandas que vierem por meio da plataforma Fala.BR, da Controladoria Geral da União (CGU), não terão a inclusão do nome social, pois o ambiente ainda não oferece essa opção no cadastro.

Exclusão do Simples Nacional: qual o melhor regime tributário para a sua empresa?

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais benéficos para micro e pequenos empreendedores. No entanto, com o crescimento do negócio e sua maior produtividade, muitos acabam sendo excluídos e obrigados a migrar para o Lucro Real ou Presumido.

Cada um deles apresenta suas vantagens e desvantagens, as quais precisam ser cuidadosamente analisadas para garantir uma transição assertiva e evitar erros que possam prejudicar sua gestão contábil.

Dentre os critérios analisados pela Receita Federal para determinar essa inclusão no Simples Nacional, estão o limite de faturamento de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para pequenas companhias; exercer atividade dentro da lista estabelecida pelo órgão; não ter débitos junto ao INSS ou fazendas públicas e apenas poderem terem pessoas físicas como sócios. Qualquer ato que fuja de apenas uma dessas regras fará com que a empresa seja excluída do regime.

Quando encontrada nessa situação, os negócios precisam contar com o apoio de uma consultoria especializada para compreender seu estado financeiro e, acima de tudo, perspectivas de crescimento a fim de identificar a melhor opção com base em suas metas.

onsiderar essas projeções de crescimento é essencial na escolha do regime tributário, uma vez que qualquer surpresa financeira pode levar a empresa a cair em armadilhas perigosas para sua gestão. Entenda as principais diferenças entre elas:

Lucro Presumido:

Opção indicada para empresas lucrativas e com faturamento anual limitado a R$78 milhões. Ou seja, os tributos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são apurados com base em uma margem de lucro pré-fixada. Essa margem do lucro varia de 8% a 32%, de acordo com a atividade do negócio – assim, não importa se o lucro auferido pela empresa foi superior ou inferior à margem pré-determinada.

Nesse regime, as alíquotas das contribuições Programa de Integração Social (PIS) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. Assim, as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido estão sujeitas à incidência cumulativa, onde não há compensação de créditos.

Lucro Real: 

Já a opção pelo Lucro Real é mais indicada quando o lucro efetivo é inferior à margem de lucro pré-fixada, como ocorre no caso do Lucro Presumido. Nesse regime, a apuração do IRPJ e da CSLL tem como base o lucro efetivamente incorrido pela empresa – ou seja, receitas menos as despesas, com os ajustes de adições e exclusões da base de cálculo determinados pela legislação. Assim, a empresa que apresentar prejuízo fica dispensada do recolhimento de IRPJ e a CSLL.

Nesse regime, as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. No entanto, as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, onde há o aproveitamento dos créditos.

Diante dessas diferenças, a escolha do profissional de contabilidade especializado em empresas de pequeno e médio porte poderá auxiliar na escolha do regime tributário mais adequado para o seu negócio, garantindo a redução da carga tributária com amparo legal.

Com o crescimento do negócio, também surge a necessidade de melhoria de processos, e dentre as estratégias que podem auxiliar os empreendimentos nessa adequação, está o uso de um software de gestão. Um sistema de gestão robusto e completo é capaz de ajudar as companhias a suportarem esse crescimento, o qual permitirá a automatização e gerenciamento das mais diversas etapas de um negócio, além de armazenar com segurança seus dados e viabilizar um gerenciamento em tempo real destas informações.

Para utilização do software de gestão de forma integrada, acompanhamento da legislação e avaliação correta do melhor regime tributário, somente uma consultoria com a expertise em soluções contábeis poderá prestar o apoio necessário às empresas nessa transição e de maneira corriqueira, visando assegurar uma boa saúde econômica e financeira ao seu negócio. A escolha correta fará toda a diferença para evitar surpresas e imprevistos que possam comprometer suas operações, e deverá ser tomada com muito cuidado para garantir o melhor regime tributário para a prosperidade do negócio.

Fonte: Julio Baruchi e Tais Baruchi e Informa Mídia

Posso trabalhar com carteira assinada e ser MEI?

Muitos trabalhadores para terem uma boa renda decidem exercer atividades como MEI (Microempreendedor Individual) e ao mesmo tempo trabalhar com carteira assinada.

Na verdade, não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor. O único impedimento é que o empreendedor não pode ter participações em outras empresas como sócio ou administrador.

Neste caso, é preciso estar atento aos direitos. Quando o MEI também trabalha com carteira assinada, terá direito a salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.

No entanto, o MEI que trabalha com carteira assinada, ao ser demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego. Isso porque, sua atuação é considerada como fonte de renda.

A contribuição do INSS deve ser recolhida nas duas modalidades: MEI e CLT.

O tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.

Quais motivos podem impedir você de trabalhar com carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo?

Quando no contrato de trabalho, existirem cláusulas que não permitam a participação de funcionários em outras instituições ou modalidades empresariais.

Quando há conflito de horário de trabalho e a atuação da atividade como microempreendedor individual.

Se a atividade como MEI for do mesmo ramo que a função estabelecida como empregado, poderá gerar concorrência.

Trabalhador formal poder ser MEI ao mesmo tempo

Quando o cidadão trabalha com carteira assinada e ao mesmo tempo é MEI, vai ter direito ao PIS (Programa de Integração Social). Neste caso, é preciso que você tenha o MEI como um serviço secundário. Os requisitos para receber o PIS são:

  • Você precisa ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Receber em média pelo menos até dois salários-mínimos;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano considerado;
  • Ter os dados informados e atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Como se cadastrar?

Para se cadastrar e atuar como MEI, basta você acessar o site www.gov.br no Portal do Empreendedor. Lembrando que não tem um valor mínimo de faturamento mensal para abrir o MEI, mas para contar com todas as vantagens e se manter assegurado é preciso que você cumpra com suas responsabilidades perante ao seguro.

IPVA 2023: perdeu o prazo para o pagamento? Veja o que fazer e evite problemas

Um dos mais altos e mais temidos impostos de começo de ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a ser cobrado nos Estados e inclusive em alguns locais o prazo para adesão ao pagamento parcelado já acabou, como é o caso de São Paulo.

A última chance dos motoristas acertarem o IPVA 2023 sem multas começa no dia 11 de fevereiro e vai até o dia 24 do mesmo mês, seguindo o final da placa do veículo.

O que acontece se atrasar o IPVA 2023

Quem perder o novo prazo fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

Depois de 60 dias, o percentual da multa será fixado em 20% do imposto, o que prejudica ainda mais o poder de pagamento do IPVA 2023. Um dos carros mais vendidos do Brasil, por exemplo, o Hyundai HB20, pode ter a multa de quase R$ 500 somadas ao valor devido do imposto, que já não é barato.

Se a inadimplência do IPVA 2023 seguir, o débito será inscrito na dívida ativa e o motorista terá seu nome negativo, prejudicando, entre outras coisas, no uso do crédito da Nota Fiscal Paulista que possa ter para sacar.

Com a dívida ativa, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Além disso, não pagar o imposto impede o licenciamento do veículo, podendo causar eventual apreensão, fora multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Não paguei o IPVA em janeiro, e agora?

O acerto do IPVA 2023 ainda pode ser feito pelo número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) pelo internet banking das agências, nos terminais de autoatendimento ou em lotéricas.

Lembrando que agora a única modalidade que resta é o acerto à vista, em cota única, sem desconto.

O pagamento é feito pelo número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível pagar o IPVA em lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, mas há cobranças de taxas. As empresas podem cobrar taxas pelo pagamento do IPVA por cartão de crédito.

Por ser de responsabilidade dos estados, os prazos e formas de pagamento devem ser conferidos diretamente no site da Fazenda de cada região, mas na maioria dos casos a parcela única com desconto ou a primeira cota do parcelamento costuma ser paga logo no primeiro trimestre de cada ano.

Governo libera assinatura digital pelo gov.br, com as mesmas funções do Certificado Digital

Brasileiros que não tenham Certificado Digitale não tem a disponibilidade para realizar uma assinatura física com validação em cartório agora podem recorrer à uma funcionalidade do gov.br, que oferece assinatura eletrônica gratuita em meio digital com a mesma validade dos outros métodos.

Vigente desde abril do ano passado e regulamentada pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, a modalidade permite a assinatura oficial a partir da conta gov.br do cidadão.

Com essa ferramenta, o brasileiro não precisa obter o Certificado Digital e nem assinar o documento físico, já que o documento que requer assinatura pode ser compartilhado no sistema do governo e assinado pelo interessado.

A assinatura pode ser usada entre pessoas físicas e jurídicas, valendo até para documentos relacionados à transferência de veículos entre lojistas e proprietários e mais.

A tecnologia, que está ganhando visibilidade aos poucos, já está sendo usada inclusive na Câmara dos Deputados pelos parlamentares que devem enviar documentação pessoal para posse no dia 1º de fevereiro deste ano.

Como utilizar a assinatura digital pelo gov.br

O primeiro passo para fazer sua assinatura digital pelo gov.br é possuir uma conta na plataforma em nível prata ou ouro.

O cadastro é gratuito e pode ser feito pelo siteou aplicativo. Para obter o selo prata ou ouro, o brasileiro deve validar a conta por biometria facial no aplicativo gov.br ou por meio dos dados disponíveis em bancos credenciados, que geralmente solicitam a permissão para envio de comunicados e notificações, pois a confirmação é feita por SMS.

Com o cadastro concluído e os níveis necessários obtidos, o usuário pode fazer a assinatura eletrônica de um documento em meio digital por aqui.

Na tela de “Assinatura de Documento”, basta escolher o arquivo em seu computador que deseja assinar e subir o arquivo. O documento deve estar no formato .doc, .docx, .pdf, ou .odt.

Com o documento já em sua tela, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura utilizando a opção “usar gov.br”.

O passo a passo completo para assinar seu documento em meio digital pode ser conferido aqui.

MEI: confira passo a passo como regularizar as pendências

O Microempreendedor Individual (MEI) que estiver com as contas em atraso pode se regularizar pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mensalmente, o MEI deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia que unifica todos os tributos a serem recolhidos pelos optantes do regime tributário do Simples Nacional.

Quem atrasa esse pagamento, deve se regularizar o quanto antes para não perder o direito aos benefícios da categoria.

Pendências do MEI

Para verificar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Microempreendedor Individual (MEI) possui pendências, siga os passos abaixo:

  • Abra o Portal do Simples Nacional;
  • Entre no Programa Gerador de DAS (PGMEI);
  • Escolha a opção “consulta extrato/pendências”.

Se os débitos correspondentes forem anteriores ao ano de 2017, uma mensagem avisará que a pendência mudou de lugar e que agora está sob custódia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou seja, foi registrada como Dívida Ativa da União.

Nesse caso, é preciso acessar o site Regularize ou baixar o app Dívida Aberta, disponível para download em dispositivos Android e iOS para consultar as respectivas pendências.

Prazo para regularização

A dívida do MEI pode ser regularizada a qualquer momento, mas a forma de se regularizar muda de acordo com o tempo que o empresário está devendo.

Os débitos posteriores ao ano de 2017 podem ser regularizados através do Portal Simples Nacional, enquanto as dívidas anteriores ao prazo passaram a ser incluídas na Dívida Ativa da União, podendo ser cobradas judicialmente, com juros e outros encargos definidos pela legislação.

Como regularizar o MEI?

Para regularizar os débitos em atraso posteriores ao ano de 2017, siga o passo a passo abaixo:

  • Entre no Portal do Simples Nacional;
  • Acesse o PGMEI, utilizado para emitir todas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
  • Emita o DAS correspondente ao valor em atraso (você pode optar por reunir todas as cobranças anteriores em apenas uma guia ou realizar o parcelamento do débito);
  • Realize o pagamento do DAS em qualquer banco até a data de vencimento da nova cobrança.

Assim que o pagamento da dívida for processado, o CNPJ da empresa é regularizado.

Dívida Ativa da União

O débito em aberto inscrito na Dívida Ativa da União deve ser quitado por meio  da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional de Dívida Ativa da União (DAS-DAU). Confira o passo a passo.

  • Acesse o Portal Regularize;
  • Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”;
  • Escolha a opção “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”;
  • Insira o CNPJ da sua empresa e o número da inscrição;
  • Emita a DAS-DAU com o valor total do débito ou faça o parcelamento da dívida;
  • Realize o pagamento da guia de arrecadação dentro do prazo informado no documento.

Vale lembrar que o DAS-DAU apenas faz o recolhimento do débito em atraso referente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .

A regularização do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser feita diretamente com o município ou estado responsável pelo tributo.

Como parcelar MEI atrasado?

O parcelamento dos valores em atraso pode ser feito no Portal Simples Nacional, para isso:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique na aba “Simei – Serviços”;
  • Escolha a opção “Parcelamento” e, em seguida, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Insira o número do CNPJ da empresa, o CPF do responsável, o código de acesso e digite os caracteres de verificação que aparecem na tela;
  • Escolha a condição de pagamento desejada (lembrando que as guias em atraso podem ser parceladas em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50).

Depois de regularizar o MEI em atraso é possível voltar a aproveitar os benefícios tributários da categoria.