Pix: fez uma transferência errada? Saiba como agir nessa hora

O Pix, ferramenta de transferência do Banco Central (BC), é um fenômeno no Brasil e uma das formas de pagamento mais utilizadas, devido à sua gratuidade, agilidade e facilidade no uso.

Mas justamente por sua facilidade e agilidade, erros podem acontecer na hora de fazer uma transferência e os usuários devem saber como agir nessa situação.

No caso de efetuar um Pix errado, seja o valor, seja o destinatário final, a transação só poderá ser cancelada caso tenha sido agendada. No caso de agendamento, o valor ainda não saiu da sua conta, por isso dá para impedir a transferência.

Caso o Pix tenha sido feito sem agendamento, no ato, não há como reaver ou recorrer aos valores enviados junto ao banco. Nesse caso, o remetente deve entrar em contato com o destinatário e solicitar o estorno.

Ao finalizar o Pix, o usuário consegue ver o nome de quem recebeu e agência bancária e pode usar esses dados para encontrar a pessoa, caso não conheça o destinatário. Se a chave Pix utilizada para a transferência for um número de celular ou e-mail, fica mais fácil ainda contatar a pessoa.

Caso o remetente não consiga resolver a questão, pode acionar a justiça, por meio de um boletim de ocorrência, e tentar que um juiz reconheça o erro e então obrigue aquele que recebeu os valores indevidamente a devolver a quantia.

Recebi um Pix errado, e agora?

Se você recebeu um Pix errado, de um remetente desconhecido, deve imediatamente devolver o valor recebido para evitar os problemas acima citados.

Inclusive é bem fácil fazer o estorno, já que o próprio Pix tem a opção “reembolso” ou “devolver”, dependendo do banco.

Aquele que receber um Pix e não devolver o valor pode configurar apropriação indébita, o que pode gerar processo no âmbito civil e criminal. A apropriação indébita pode dar de um a quatro anos de prisão.

Cai em um golpe usando o Pix

Se o usuário foi vítima de um golpe utilizando o Pix, os bancos têm um mecanismo para avaliar a situação e devolver o valor se possível.

Com o Mecanismo Especial de Devolução (MED), as instituições financeiras iniciam um procedimento para analisar a fraude e, se possível, devolver o valor.

Assim que detectado que foi vítima de um golpe, o cidadão deve entrar em contato com seu banco e reportar o problema. Salve o comprovante para ter mais informações da transação efetuada.

FGTS: passo a passo para verificar valores disponíveis e acompanhar os depósitos

O pagamento mensal pelo empregador de 8% do salário bruto do colaborador para o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)é um dos direitos assegurados aos trabalhadores com carteira assinada.

O valor do fundo de garantia só é disponibilizado ao empregado em algumas situações específicas e previstas em lei, mas ainda assim o titular deve adquirir o hábito de consultar periodicamente o saldo do seu FGTS e também se os depósitos estão realmente sendo feitos, conferindo se a quantia enviada está correta.

O titular pode acessar de forma prática e totalmente online o saldo do seu FGTS e também os pagamentos mensais dos empregadores.

Para isso, confira o passo a passo abaixo.

Como consultar o FGTS

Existem três formas de consultar o FGTS: pelo aplicativo, por mensagem de texto, pelo site da Caixa Econômica Federal e pelo Internet Banking da Caixa.

Aplicativo

O aplicativo do FGTS disponível para smartphones é gratuito e tem várias funções, como a de consultar o saldo, acompanhar movimentações e solicitar saques. Para  utilizá-lo, siga o guia a seguir:

  • Baixe o app FGTS diretamente da loja de aplicativos oficial do seu celular. Não confie em programas vindos de outras fontes;
  • Abra o aplicativo e selecione a opção “Cadastre-se”;
  • Preencha todos os dados solicitados, incluindo CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  • Cadastre uma senha numérica de seis dígitos. Evite sequências facilmente ligadas a você, como aniversários de pessoas próximas;
  • Clique no botão “Não sou um robô”;
  • Espere um e-mail de confirmação no endereço cadastrado. Quando ele chegar, clique no link enviado;
  • Abra o aplicativo e faça o acesso com seu CPF e senha;
  • Responda às perguntas que aparecerão na tela – elas são mais uma camada de confirmação e proteção de dados;
  • Leia as condições de uso do aplicativo, marque “Li e aceito” e clique em “Concordar”;
  • Na tela inicial, clique no ícone “Meu FGTS”. Você será direcionado para uma tela com o saldo de todas as suas contas, sejam elas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos passados). Se quiser ver uma informação mais detalhada, basta clicar em “Ver extrato” em cada uma delas.

O aplicativo é a forma mais completa de conferir detalhadamente todos os dados das aplicações do seu FGTS.

Mensagem de texto

É possível cadastrar o número do celular para receber informações do FGTS via mensagem de texto.

Quem opta por esse recurso é atualizado mensalmente sobre os depósitos feitos pelo empregador.

Esse serviço pode ser solicitado em um terminal de autoatendimento da Caixa, pelo aplicativo ou em uma agência bancária.

Internet Banking

Essa é uma opção disponível a pessoas que sejam clientes da Caixa. Basta acessar o Internet Banking pelo navegador do computador ou pelo aplicativo e buscar a seção de FGTS.

Malha fina: o que é e como resolver a situação

Quando o contribuinte se encontra na situação de malha fina, significa que cometeu algum erro ao declarar seus dados ou preencheu incorretamente o formulário do Imposto de Renda (IRPF) .

Geralmente, os contribuintes que caem na malha fina são notificados 24 horas após a entrega, embora esse prazo possa variar de acordo com a demanda da Receita.

Se você está enfrentando esse problema, confira sete dicas valiosas para regularizar sua situação junto ao órgão fiscalizador.

Identifique o erro

O primeiro passo é entender onde está o erro, para isso, acesse o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá você encontrará informações sobre os motivos que levaram à retenção da declaração, os erros cometidos e o que precisa ser corrigido.

Faça a retificação

Existem duas maneiras de se regularizar com a Receita Federal. Se você informou dados incorretos ou incompletos, pode retificar a declaração utilizando o mesmo programa que utilizou para fazer a declaração original.

Por outro lado, se a declaração estiver correta, mas você precisa apresentar documentos comprobatórios, será necessário aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal, ou então agendar um atendimento e entregar os documentos necessários. Para agendar, acesse o site da Receita na área “Meu Imposto de Renda”, na seção de extrato da declaração.

Verifique as multas

Mesmo ao apresentar os documentos comprobatórios, a Receita pode considerar que há erros, caso os documentos não sejam considerados válidos, o que pode resultar em uma multa de 75% do valor total devido, acrescida de juros.

A melhor dica é aguardar para verificar se você realmente caiu na malha fina e, com as informações fornecidas, determinar a melhor forma de resolver a questão.

Se você entregou a declaração fora do prazo e foi multado, terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, serão cobrados juros de mora de acordo com a taxa Selic.

Pessoas físicas podem emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do programa de Imposto de Renda, pelo Centro Virtual de Atendimento pelo (e-CAC), na opção “Meu Imposto de Renda”. Se a multa já estiver vencida, também é possível emitir o DARF consultando as dívidas e pendências fiscais no e-CAC.

No caso de declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será deduzida do valor a ser restituído, acrescida dos devidos acréscimos legais.

Caso não concorde com a multa, ou seja, considere que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entenda que a multa não é devida por algum outro motivo, é possível apresentar uma impugnação dentro dos 30 dias do vencimento.

Se houver imposto a pagar, serão gerados dois DARFs: um para o pagamento do imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora, e outro para o pagamento da multa pelo atraso na entrega da declaração.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda, com o valor mínimo de R$ 165,74.

Prazo final para pagar o DARF 

As pessoas físicas têm até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração.

O DARF pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos bancários no celular e por meio do internet banking no computador.

Assim que você enviar a declaração de Imposto de Renda em atraso, o programa irá gerar o DARF, que pode ser impresso ou não, e você pode escolher a forma de pagamento.

Como consultar a situação do IRPF?

Após a entrega da declaração do Imposto de Renda, você pode consultar a situação por meio do serviço “Extrato da Declaração” disponibilizado pela Receita Federal. Existem algumas opções para realizar essa consulta:

Meu Imposto de Renda (aplicativo): acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, smartphones e tablets. Faça o login utilizando seu CPF e senha. No menu principal, selecione a opção “Extrato da Declaração” para visualizar o status atual da sua declaração.

Portal e-CAC: acesse o Portal e-CAC e faça o login utilizando o Certificado Digital ou o código de acesso (CPF, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações). No menu principal, escolha a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecione “Extrato da Declaração” para consultar a situação da sua declaração.

Site da Receita Federal: acesse o site oficial da Receita Federal e clique na opção “Meu Imposto de Renda” disponível no menu. Em seguida, escolha “Extrato da Declaração” para verificar o status atual da sua declaração.

Ao acessar o extrato da declaração, você poderá encontrar as seguintes mensagens que indicam a situação da sua declaração:

  • Não entregue: não consta nenhuma declaração entregue para o exercício em questão;
  • Declaração na base de dados: a declaração foi transmitida e encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas ainda não passou por nenhuma verificação;Em processamento: a declaração foi recebida, mas ainda não foi analisada pelos auditores da Receita Federal;
  • Processada: a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído, mas pode ser revista a pedido da Administração Tributária. Continue acompanhando a atualização do status;
  • Em fila de restituição: a declaração foi processada e o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na conta bancária;
  • Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, porém foram encontradas divergências entre os dados informados e as informações de outras instituições que prestam informações à Receita Federal, ou estão faltando informações. Nesse caso, é necessário verificar as divergências ou informações faltantes e retificar a declaração;
  • Em análise: a declaração foi recebida, mas a Receita Federal aguarda documentos solicitados ao contribuinte ou a conclusão da análise de documentos já entregues mediante agendamento;
  • Retificada: a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora entregue pelo contribuinte para corrigir informações incorretas;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte, portanto, é necessário fazer uma nova declaração;
  • Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada manualmente, e o contribuinte deve aguardar uma correspondência oficial da Receita Federal para obter mais orientações sobre como proceder corretamente.

Com informações da IOB

Qual o faturamento limite e o valor da contribuição do MEI em 2023?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que adquire obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, com a criação de um CNPJ, após cadastro em determinadas áreas de atuação.

A quantia para a contribuição do MEI varia de acordo com o valor do salário mínimo no Brasil, reajustado em 2023 para 1.320 reais. A contribuição do MEI, que corresponde a 5% do salário mínimo, acompanha essa mudança.

Já o  faturamento limite do MEI para 2023 é de R$ 81 mil por ano, proporcional ao tempo de empresas que permaneceram ativas por um ano completo.

Com o aumento do valor do salário mínimo e a defasagem da atualização da tabela do MEI, o faturamento limite mensal e anual da categoria podem ser alterados.

Mensal

O faturamento bruto mensal do MEI considera o valor total durante um ano (R$ 81 mil) para estabelecer a quantia média de R$ 6.750 Ao ultrapassá-la, o MEI deve se atentar para que não ocorram mudanças no valor anual.

A alteração na quantia final, ultrapassando o valor do teto em 20%, pode desqualificar o profissional como MEI.

Anual

A quantia do faturamento bruto anual equivale a R$ 81 mil no entanto a proposta para um novo limite do MEI já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Proposta de aumento no limite do MEI

O Projeto de Lei Complementar 108/2021, de autoria do Senador Federal Jayme Campos (DEM – MT), propõe o aumento da receita bruta anual permitida para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

O PLP alteraria a Lei Complementar nº 123, de forma que o faturamento bruto anual fosse modificado, o valor passaria de R$ 81 mil para R$ 130 mil.

A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados, visto que, atualmente, a contratação permite apenas um funcionário.

Campos declarou para a Agência Câmara de Notícias que o PLP “possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”.

A proposta legislativa e os detalhes de sua tramitação estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados.

E se eu ultrapassar o limite?

Se o valor do faturamento anual atingir R$ 97.200 , ou seja, superior ao limite de 81 mil reais em até 20%, o microempreendedor deve substituir sua condição de MEI para Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil.

Além da substituição, é preciso contribuir com o excedente por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar, emitido na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

E se o MEI ultrapassar em mais de 20% o limite?

Caso o microempreendedor ultrapasse o limite do MEI em mais de 20%, atingindo um valor superior a R$ 97.200, a exclusão da categoria é automática.

De acordo com informações do portal Banco Santander, a consequência do excedente é “a cobrança retroativa de imposto de todo o valor faturado no ano, incidindo os percentuais de microempresa, além de juros e multa”.

Qual o faturamento para ME e EPP?

A Microempresa (ME) é regulamentada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O seu limite de faturamento anual é igual ou inferior a R$ 360 mil.

O Estatuto também indica o faturamento bruto anual para a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode garantir um lucro entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Como calcular o faturamento?

O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser calculado utilizando a soma das receitas de cada mês do ano, após sua formalização. Caso o profissional estabeleça o MEI em junho, por exemplo, deve contabilizar a renda anual a partir dele.

O cálculo, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), pode ser enviado online e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio de 2023, referente ao faturamento de 2022.

Fonte: O Povo

IR: saiba quais documentos devem ser armazenados após a entrega e por quanto tempo

As obrigações dos contribuintes brasileiros não terminam com a entrega do Imposto de Renda (IR) e os documentos utilizados não podem e nem devem ser descartados, segundo a Receita Federal.

De acordo com o Fisco, o contribuinte deve guardar os documentos que foram utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda deste ano e o ideal é que esses dados sejam mantidos em bom estado de conservação por, pelo menos, cinco anos a partir da data de entrega.

A autarquia pode demorar até três meses para processar a declaração do Imposto de Renda, quando podem surgir pendências e dúvidas a serem esclarecidas. Para comprovar qualquer situação declarada no IR, o contribuinte deve ter consigo os documentos enviados.

Além da documentação própria, o declarante deve guardar as informações dos dependentes do seu IR.

Quais documentos devem ser guardados após o IR:

  • Comprovante da entrega do IR do ano;
  • Comprovantes relacionados a bens e direitos;
  • Comprovantes oriundos de movimentações financeiras feitas no ano-calendário da divulgação;
  • Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
  • Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
  • Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
  • Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Baixa do MEI: passo a passo de como encerrar a empresa

A baixa do Microempreendedor Individual (MEI)é um procedimento que deve ser feito para quem deseja encerrar as atividades da empresa.

Quando um empreendedor decide encerrar sua empresa, seja por motivos diversos, como falta de viabilidade econômica, mudança de ramo de atividade ou aposentadoria, é necessário realizar a baixa para finalizar legalmente a empresa e cessar as obrigações e responsabilidades do MEI.

Durante o processo de baixa do MEI, o empreendedor precisa cumprir uma série de procedimentos, como a comunicação do encerramento aos órgãos competentes, a quitação de eventuais obrigações pendentes e a obtenção do Certificado de Baixa, que comprova o encerramento formal da empresa. Confira passo a passo como fazer esses procedimentos.

Verifique se todas as obrigações estão quitadas

Antes de iniciar o processo de baixa do MEI, é essencial certificar-se de que todas as obrigações como empreendedor foram cumpridas. Verifique se todas as contribuições mensais (DAS) foram pagas, assim como as declarações anuais do Simples Nacional(DASN-SIMEI). É importante estar em dia com esses compromissos para evitar problemas futuros.

Acesse o Portal do Empreendedor

O próximo passo é acessar o Portal do Empreendedor, o site oficial do MEI. No portal, você encontrará diversas informações relevantes para o encerramento da empresa.

Informe a baixa da empresa

No Portal do Empreendedor, procure pela opção “Baixa de Microempreendedor Individual” e selecione-a. Em seguida, você será redirecionado para uma página com informações sobre o processo de baixa. Leia atentamente todas as informações fornecidas.

Preencha as informações necessárias

Na página de baixa do MEI, você precisará preencher algumas informações. Tenha em mãos o número do CNPJ do seu MEI, data de encerramento das atividades, motivo da baixa e dados pessoais, como CPF, RG e endereço. Preencha todos os campos corretamente.

Confirme as informações e emita o Certificado de Baixa

Após preencher todas as informações necessárias, revise os dados fornecidos para garantir que estejam corretos. Em seguida, confirme as informações e emita o Certificado de Baixa do MEI. Esse certificado é um documento importante que comprova o encerramento formal da sua empresa.

Comunique a baixa aos órgãos competentes

Além de realizar a baixa no Portal do Empreendedor, é necessário comunicar a baixa do MEI a outros órgãos competentes. Esses órgãos podem variar dependendo das atividades exercidas pelo MEI. Normalmente, é necessário informar a baixa para a Receita Federal, prefeitura municipal e outros órgãos estaduais ou municipais, se aplicável.

Encerre as atividades e encaminhe as obrigações finais

Após concluir todos os procedimentos de baixa, é importante encerrar as atividades da sua empresa de forma definitiva. Cumpra as obrigações finais, como a entrega da última Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento das obrigações fiscais e trabalhistas pendentes, se houver.

Seguindo esses passos, você poderá encerrar a sua empresa como MEI de forma correta e em conformidade com as obrigações legais. É fundamental realizar todos os procedimentos necessários para evitar problemas futuros e garantir um encerramento adequado do seu negócio. Caso tenha dúvidas específicas ou necessite de orientação adicional, é recomendável buscar o auxílio de um contador ou acessar os canais de atendimento disponíveis nos órgãos competentes.

Boletim Informativo Comax – Edição de Junho de 2023

Na edição de junho, um especial completo Deduções da Receita Bruta. A reportagem oferece um conteúdo completo sobre o tema, da introdução às informações mais importantes.

MAIS DESTAQUES
– Alterações no contrato de aprendizagem
– PPP Eletrônico: como emitir
– Compra e venda de ativo imobilizado
– Cuidados contábeis com empresas inativas

_Estas e outras informações você confere em nosso boletim informativo.
O acesso é gratuito. Clique no link e boa leitura_

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyM18wNi8yNDQ0

Atenciosamente,
Equipe Comax

Receita Federal começa a pagar restituição do IRPF 2023 nesta quarta-feira (31); confira datas de acerto

Um dia que pode ser marcado pelo desespero de muitos contribuintes que deixaram para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) de última hora, já que o prazo para envio acaba nesta quarta-feira (31), às 23h59, outros cidadãos terão uma boa notícia com a liberação do primeiro lote de pagamento da restituição do IR deste ano.

Este é o maior lote de restituição da história da Receita, que pagará R$ 7,5 bilhões em créditos a 4,1 milhões de contribuintes.

O lote contempla a declaração deste ano e restituições residuais de exercícios anteriores.

O pagamento da restituição é realizado por Pixou transferência na conta corrente informada pelo contribuinte na declaração do IR.

Neste primeiro lote, segundo a Receita, recebem os contribuintes que têm prioridade no recebimento e aqueles que enviaram a declaração até 10 de maio. São eles:

  • 246.013 contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • 2.464.031 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 163.859 contribuintes com alguma deficiência física ou mental;
  • 1.052.002 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 204.020 contribuintes que optaram por receber a restituição via Pix.

Calendário de restituição do IR 2023

  • 1˚ lote: 31 de maio;
  • 2˚ lote: 30 de junho;
  • 3˚ lote: 31 de julho;
  • 4˚ lote: 31 de agosto;
  • 5˚ lote: 29 de setembro.

DASN-SIMEI: prazo para entrega da declaração anual acaba nesta quarta-feira (31)

Acaba nesta quarta-feira (31) o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), onde é feita a prestação de contas anual do faturamento do negócio.

O envio é obrigatório a todos que fizeram parte da categoria no ano-calendário passado e deve ser preenchido inclusive por aqueles que não tiveram movimentação no ano. Segundo a Receita Federal, o país possui atualmente 14,1 milhões de microempreendedores inscritos na categoria.

Ou seja, deve enviar a DASN-SIMEI quem se cadastrou como MEI e estava com CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2022; quem encerrou a empresa e também quem não teve faturamento.

Inclusive aqueles que fizeram vendas de produtos e serviços sem nota fiscal devem fazer a declaração anual da categoria.

O envio pode ser feito pelo próprio MEI, pelo site da Receita Federal, mas quem tiver dúvidas, pode solicitar ajuda de um profissional contábil.

O que acontece com quem não fizer a DASN-SIMEI

Quem deixar de enviar, deverá pagar multa de 2% ao mês, limitado a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou no mínimo de R$ 50.

O MEI que não enviar a DASN-SIMEI também pode ter sua inscrição suspensa e seus serviços interrompidos.

Além de tudo isso, sem a declaração anual o MEI não poderá emitir mais os boletos mensais do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), tendo que pagar juros pelo atraso do acerto dos tributos e pode perder seus benefícios adquiridos pela categoria, como direito à previdência social.

Por fim, quem não fizer o preenchimento não poderá fazer o parcelamento de dívidas e não conseguirá emitir a Certidão Negativa de Débito (CND), até quitar suas dívidas com o Fisco.

Passo a passo de como fazer a DASN-SIMEI

  • O primeiro passo é acessar a página da declaração no site da Receita;
  • Informe o CNPJ e os caracteres informados na tela;
  • Na linha “original”, selecione 2022;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • Na sequência, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Depois informe se teve algum empregado no ano anterior;
  • Será apresentado um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

Calendário de restituições do IR 2023: Receita Federal anuncia datas e benefícios

A Receita Federal anunciou, na última quarta-feira (24), a liberação das consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda (IR) de 2023. Este ano, o lote inicial marca um recorde, com a inclusão de mais de quatro milhões de contribuintes, totalizando um valor de restituição de R$ 7,5 bilhões. O cronograma de consultas e pagamentos de cada um dos cinco lotes previstos já foi divulgado.

Confira as datas:

  • 1º lote: consulta em 24 de maio, pagamento em 31 de maio;
  • 2º lote: consulta em 23 de junho, pagamento em 30 de junho;3º lote: consulta em 24 de julho, pagamento em 31 de julho;
  • 4º lote: consulta em 24 de agosto, pagamento em 31 de agosto;
  • 5º lote: consulta em 22 de setembro, pagamento em 29 de setembro.

O prazo final para a entrega da declaração do IR 2023 coincide com o início do pagamento das primeiras restituições, em 31 de maio. Além das restituições do ano corrente, também serão incluídas restituições remanescentes de anos anteriores.

O primeiro lote beneficia 4.129.925 contribuintes, incluindo idosos acima de 80 anos, contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou portadoras de doenças graves, professores e contribuintes que optaram pelo recebimento via PIX ou utilizaram a Declaração Pré-preenchida.

O pagamento será feito na conta bancária informada durante a declaração. Caso haja algum problema com o crédito, é possível reagendar o pagamento através do Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou entrando em contato com a Central de Relacionamento BB.

Para este ano, a expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações, um aumento em relação às 36,3 milhões de declarações entregues no ano anterior.