Comissão da Câmara dos Deputados aprova PL que muda regras de exclusão do Simples Nacional

Nesta terça-feira (7), a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débitos tributários.

O texto prevê que a empresa notificada pelo fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro e que a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até janeiro.

O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).

Para Goetten, a medida favorece a economia. “Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”, disse.

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

EFD-Reinf: veja resposta para as principais dúvidas sobre o informe dos Lucros e Dividendos

A entrega da Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf) mensal entrou em vigor recentemente, por isso muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre as informações prestadas e também sobre como informar os lucros e dividendos.

Antes de tudo, vale lembrar que a Receita Federal publicou no dia 11 de outubro a Instrução Normativa 2.163/23, com mudanças importantes para quem deve entregar a EFD-Reinf mensal. Dentre as principais mudanças, está a dispensa da informação das comissões pagas a administradoras de cartão de crédito para todas as empresas que utilizam essa forma de recebimento. E, justamente, alterações em relação a lucros e dividendos.

O que mudou na EFD-Reinf em relação a Lucros e Dividendos isentos?

A Receita Federal determinou que os Lucros e Dividendos isentos do Imposto de Renda (IR) poderão ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente. Ou seja, a informação do primeiro trimestre da entrega mensal da EFD-Reinf ficou para novembro.

O que deve ser enviado em novembro com relação aos Lucros e Dividendos isentos?

Como consta na Instrução Normativa, é preciso informar os Lucros e Rendimentos isentos recebidos do trimestre encerrado em setembro. Se a empresa faz através de balanços intermediários a antecipação mensal de lucros, como a vigência da EFD-Reinf mensal teve início justamente em setembro, excepcionalmente, em novembro só deverão constar informações referentes a setembro de 2023. Mas se a empresa faz o levantamento e antecipação dos lucros trimestral com pagamento em setembro, o lucro do trimestre ora pago em setembro é o que vai constar na EFD-Reinf em novembro.

É possível enviar Lucros e Dividendos recebidos em outubro?

overlay-cleverSim. Caso a empresa tenha realizado pagamento de Lucros e Dividendos em outubro, é possível através da EFD-Reinf dessa mesma competência prestar essa informação, uma vez que a Receita Federal não alterou ou proibiu o envio dos valores recebidos mensalmente a título de Lucros e Dividendos sem tributação. A Receita Federal apenas deu um prazo maior para o envio. Aliás, isso foi um pedido da classe contábil, considerando a dificuldade de reunir a informação necessária para essa informação em um curto período.

Para quem quiser enviar Lucros e Dividendos isentos a Receita irá receber informações do trimestre e do mês subsequente?

A informação dos lucros na EFD-Reinf dependerá do mês e da competência que está sendo entregue. Se a empresa está apresentando a EFD-Reinf da competência outubro e, neste mês, ela fez pagamento de lucros, ela poderá incluir os lucros nesse mesmo período. Mas, como uma das justificativas dessa postergação do prazo foi dar mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros conforme pleiteado pelos órgãos de classe, a empresa poderá realizar o envio dos lucros pagos no 4º trimestre (out/nov/dez) até o 15 dia de fevereiro.

Por isso, se organize e tenha um bom controle para não duplicar informações na EFD-Reinf, pois o contribuinte pode ter problema na declaração de ajuste dos sócios.

Vale a atenção: quem já enviou as informações de setembro não deve enviar novamente agora em novembro.

Com informações IOB Notícias

Agenda tributária de novembro já está disponível; confira e prepare-se para a reta final de 2023

Faltando pouco para o fim de 2023, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária do mês de novembro com as obrigações acessórias e contábeis com vencimento no período para ninguém perder nenhuma data e evitar assim problemas antes do recesso de fim de ano.

Novembro contém apenas as obrigações mensais já conhecidas pelos escritórios contábeis, com entregas entre os dias 10 e 30 deste mês. Com feriados previstos para o dia 15 de novembro (Proclamação da República) e em alguns Estados no dia 20 (Consciência Negra), vale o lembrete das principais obrigações para poder folgar com tranquilidade.

Confira abaixo a agenda tributária de novembro que inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Agenda tributária de novembro de 2023 para pessoas físicas

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Outubro/2023
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2023

Agenda tributária de novembro de 2023 para pessoas jurídicas

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/outubro/2023
14 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Julho a Setembro/2023
16 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Outubro/2023
16 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Outubro/2023
16 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Setembro/2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Outubro/2023
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Setembro/2023
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2023
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie  

Governo federal amplia limites e tipos de consignações para servidores públicos

Decreto publicado nesta segunda-feira (30) altera o Decreto nº 8.690, de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

As principais mudanças são as seguintes:

  • Ampliação do limite de consignações para 45% do salário: O limite anterior era de 30%;
  • Inclusão de novas modalidades de consignações, como empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar e amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício;
  • Redução das taxas de juros cobradas em algumas modalidades de consignações: As taxas de juros cobradas em empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar serão limitadas ao percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ouvido o Ministério da Fazenda.

O decreto entra em vigor no prazo de 30 dias, contado da data de sua publicação.

Impactos

A ampliação do limite de consignações e a inclusão de novas modalidades de consignações devem facilitar o acesso ao crédito para servidores públicos. A redução das taxas de juros também deve contribuir para tornar o crédito mais acessível e competitivo.

A Federação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) avaliou que o decreto é “um avanço significativo para os servidores públicos”. A entidade destacou a ampliação do limite de consignações e a inclusão de novas modalidades de consignações.

A Associação Nacional dos Funcionários do Banco Central (ANBCB) também avaliou que o decreto é um “avanço”. A entidade destacou a redução das taxas de juros cobradas em empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar.