STJ garante que MEIs e empresários individuais tenham acesso a Justiça gratuita

A 4º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concessão do benefício de Justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI) nos casos em que for comprovada a insuficiência financeira.

O colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.

Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos autores, dois empresários individuais.

O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa – criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários.

Marco Buzzi comentou que, para determinados fins, pode haver equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de forma fictícia, a fim de estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais e os atos não empresariais.

Porém, afirmou, para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas.

Entendê-las, no caso, como efetivas pessoas físicas ou naturais é imprescindível em respeito “aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas”, concluiu o ministro.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a decisão da Quarta Turma do STJ está em consonância com o preceito constitucional que prevê o tratamento diferenciado que deve ser concedido aos MEI, micro e pequenas empresas.

“O STJ assegurou uma conquista importante aos donos de pequenos negócios, de acesso gratuito à Justiça. Reconhecer as particularidades desse modelo de empreendimento é fundamental para assegurar o seu crescimento e consolidação”, comentou Melles.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias

Receita Federal lança sistema que desburocratiza comprovação de informações fiscais

A Receita Federal lançou um novo sistema que permitirá que cidadãos e empresas compartilhem seus dados de forma rápida, fácil e segura, agilizando, assim, operações como financiamentos ou empréstimos.

O contribuinte que precisa confirmar uma informação fiscal para ter acesso a um serviço no mercado, hoje, tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir uma cópia de uma ou mais declarações e levá-las até as instituições que exigem a informação.

Com essa novidade do Fisco, que faz parte da primeira fase do sistema implementado, o cidadão ou empresário poderá compartilhar estas mesmas informações de forma instantânea, bastando alguns poucos cliques.

Com isso será facilitado o acesso a serviços que necessitam da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais.

Entre as regras, está previsto que o titular do dado terá total controle sobre o compartilhamento, indicando quais informações serão enviadas, quem receberá os dados e por quanto tempo poderão ser acessados.

Na outra ponta, quem recebe os dados ganha agilidade e confiabilidade sobre as informações.

Em nota, a Receita Federal destacou que este modelo de compartilhamento de dados já foi avaliado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em Nota Técnica, concluiu que “o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no Art. 27, caput, da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados”.

Dados que poderão ser consultados 

As instituições que quiserem receber os dados pela plataforma já podem solicitar o serviço junto ao Serpro.

Somente as entidades previamente cadastradas poderão ser selecionadas pelos usuários como destinatárias do compartilhamento. Os serviços oferecidos no site do Serpro são:

  • Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas;
  • Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas; ou
  • Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas.

De acordo com a Receita Federal, após o credenciamento de cidadãos e empresas, a próxima etapa será liberar o serviço Compartilha. A previsão é de que a funcionalidade esteja disponível no início do mês de junho.

Fonte: com informações da Agência Brasil 

BNDES disponibiliza cartão e empréstimo para ME; saiba como solicitar

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) está disponibilizando um cartão de crédito exclusivo para quem possui CNPJ e, além disso, possui linha de microcrédito de até R$ 20 mil.

O cartão de crédito, na verdade, é emitido por outras instituições financeiras credenciadas ao banco. Ele é gerado com uma das bandeiras parceiras do programa.

A novidade apresenta algumas vantagens para o empresário que optar por pedir o cartão, são elas:

  • Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor.
  • Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.
  • Taxa de juros pré-fixada (1.46% a.m. em fevereiro/2022)

Pelas regras, na emissão do Cartão BNDES os bancos podem cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), desde que o valor não seja maior que 2% do limite de crédito oferecido.

Esse cartão não é exclusivo para MEI. Também podem obtê-lo os empresários individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Como solicitar o cartão do BNDES

Para solicitar o cartão do BNDES, basta:

  • Acesse o Portal de Operações do Cartão BNDES;
  • Clique na opção “Solicite seu Cartão BNDES”;
  • Preencha o formulário eletrônico, escolhendo a instituição bancária; e
  • Clique na opção “Enviar”.
  • Você pode escolher uma instituição bancária na qual já possua conta aberta, ou abrir em uma nova.

No site, o BNDES informa que é do banco emissor escolhido a responsabilidade pela análise e aprovação do crédito, bem como todo o relacionamento com sua empresa, incluindo a cobrança de prestações e a aplicação de tarifas.

Além disso, diz que para obtenção do Cartão BNDES é obrigatório que a empresa esteja em dia com o INSS, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) , tributos federais e RAIS.

É possível “avançar” na solicitação do cartão enquanto regulariza a situação fiscal da empresa, caso haja alguma pendência.

Como obter o empréstimo do BNDES

Além do cartão, o BNDES disponibiliza uma linha de crédito de até R$ 20 mil para capital de giro, investimentos, compra de insumos, equipamento, etc.

A taxa de juros varia de acordo com o agente operador do empréstimo, mas não pode ser superior a 4% ao mês, já considerando os encargos. Pode ser cobrada uma taxa administrativa pelo agente operador na abertura do crédito, mas essa não pode ser superior a 3%.

O microcrédito do BNDES pode ser solicitado por empreendedores que possuam receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.

Aposentados por invalidez que precisam de assistência têm direito a acréscimo de 25% no benefício

Muitos aposentados por invalidez não sabem que têm direito a uma complementação no valor do benefício em casos em que dependam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas diárias.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá direito a uma complemento de 25% para essas pessoas, mas é preciso solicitar essa ajuda financeira.

Para fazer o pedido, o aposentado precisa:

1 – Entrar no site Meu INSS

2 – Clicar no botão “novo pedido”

3 – Digitar o nome do serviço/ benefício que deseja solicitar

4 – Na lista, clicar no nome do serviço/ benefício

5 – Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções

Documentação para solicitar acréscimo na aposentadoria

Para solicitar esse complemento no valor da aposentadoria por invalidez, é preciso apresentar:

  • CPF do segurado;
  • Procuração ou termo de representação legal quando o pedido for feito pelo representante legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF do representante legal.

Também é possível solicitar o serviço por meio do canal de atendimento 135,  e realizar o cadastro dos documentos.

Após a solicitação da aposentadoria, o segurado passará por uma perícia médica do INSS.

Para comprovação da dependência, será necessário algum laudo ou exame para atestar a doença. Em seguida, o resultado será analisado pelo superior da perícia médica que irá dar o resultado.

Para receber a resposta do processo, basta ir no aplicativo ou site Meu INSS, clique no botão “Consultar Pedidos” e, em seguida, “Encontre seu processo na lista”. Depois, só clicar em “Detalhar”.

Doenças que dão direito ao acréscimo da aposentadoria 

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou pernas
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
  • Doença que deixe a pessoa acamada
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Fonte: com informações do g1

64% dos brasileiros não sabe quanto vai ganhar ao se aposentar pelo INSS; veja como simular

Um levantamento feito pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) apontou que o brasileiro, em geral, não sabe quanto vai ganhar depois que se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Segundo pesquisa com o Datafolha, que ouviu 2.023 pessoas no fim do ano passado, três em cada dez entrevistados pretendem viver com a aposentadoria do INSS quando pararem de trabalhar, mas 64% deles desconhecem o valor que receberão.

A pesquisa também perguntou como os entrevistados se sustentariam caso vivessem até os 150 anos de idade.

Cerca de 8% deles disseram acreditar que teriam dinheiro suficiente guardado para se manter até lá. Para cumprir o plano, a maior parte indicou a possibilidade de economizar e investir.

A expectativa de aproximadamente metade dos brasileiros é parar de trabalhar aos 60 anos de idade, mas 28% deles acham que não conseguirão atingir o objetivo, diz a pesquisa.

Simulação de aposentadoria do INSS

É possivel ter uma noção do valor de aposentadoria antes de chegar o momento de solicitar ao INSS.

O serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição), permite a simulação por meio de informações que estão na base de dados do INSS.

Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.

O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. É preciso:

  • Baixar e logar no aplicativo Meu INSS;
  • Clicar em “Do que você precisa?” e escrever “simular aposentadoria”;
  • Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  • Depois clique em “Recalcular”;
  • A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Fonte: com informações do Painel S.A 

O que é vínculo empregatício? Saiba como comprovar, direitos e deveres

O vínculo empregatício é o tipo de relação de emprego formal que um profissional tem com uma empresa.

Para quem é empreendedor ou está prestes a abrir o próprio negócio, é importante entender a fundo o que é vínculo empregatício para conhecer os direitos e benefícios do colaborador.

Com a pandemia e os novos formatos de trabalho, para muitos profissionais o vínculo empregatício pode ser fator determinante para aceitar uma proposta de emprego ou não.

Mas é importante lembrar que nem todos os profissionais que atuam em uma empresa entram nesta categoria, pois eles precisam seguir uma série de critérios. Abaixo, você vai entender o que é o vínculo empregatício, como ele se caracteriza, os direitos de quem tem vínculo empregatício e muito mais.

O que é vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é uma relação de trabalho, entre trabalhador e empresa, não eventual. Além disso, para ser caracterizado como vínculo empregatício, é preciso ter uma pagamento de salário.

A caracterização do vínculo empregatício obriga, por lei, a empresa o oferecer todos os direitos trabalhistas ao colaborar, sendo eles:

  • Pagamento de salário até o quinto dia útil de cada mês;
  • Pagamento de hora extra;
  • Pagamento de adicional noturno;
  • Pagamento de insalubridade;
  • Garantir as férias anuais remuneradas;
  • Realizar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Fornecer o repouso semanal e o intervalo adequado entre as jornadas;

Contudo, não são todas as formas de trabalho que se configuram como vínculo empregatício.

O que é preciso para gerar vínculo empregatício?

Para que seja considerada a existência de um vínculo empregatício, é preciso que aão elas:

relação de trabalho entre as partes envolvidas sigam algumas características. S

Pessoa física

O vínculo empregatício é estabelecido quando o trabalho é feito por uma pessoa física, pois o vínculo só acontece entre pessoa e empresa. Quaisquer outro tipo de ligação a uma empresa não irá determinar um vínculo empregatício.

Se o trabalho é executado por outra empresa, caracteriza-se uma prestação de serviços. Se for um estudante, poderá assumir um estágio profissional. Se for para uma ONG, poderá assumir trabalho voluntário.

Cada uma dessas outras formas de vínculo possuem suas próprias regras.

Pessoalidade

A pessoalidade é um requisito essencial para que seja reconhecida a relação de emprego.

Ao contratar um colaborador, a empresa analisa as qualificações e o trabalho a ser desenvolvido por essa pessoa. Por isso, é ela que deve exercer as atividades descritas no contrato.

Não é permitido que o trabalhador coloque uma outra pessoa para exercer aquela atividade para a qual foi contratada, nem mesmo quando não puder comparecer no trabalho, pois isso descaracteriza a pessoalidade na prestação de serviços.

Habitualidade 

A habitualidade significa que o trabalho deve ser executado de maneira permanente, ou seja com dias e horários definidos, não sendo permitida a  eventualidade do profissional.

É considerado vínculo empregatício aquele que precisa prestar contas das suas horas trabalhadas diárias, seja num banco de horas ou verbalmente com o seu superior.

Onerosidade

A característica de onerosidade significa que o trabalhador deverá ser remunerado pelo trabalho exercido.

O empregado presta os serviços solicitados pelo empregador, cumprindo a carga horária e regras estabelecidas no contrato e, em contrapartida, recebe do patrão os valores combinados pelo cumprimento das tarefas.

Trabalhos executados de forma gratuita não configuram vínculo empregatício, podendo ser trabalhos voluntários ou até mesmo estágios não remunerados.

Subordinação

Neste caso, o empregador deverá indicar e supervisionar o trabalho executado pelo empregado. E isso é chamado de subordinação e também entra na caracterização de vínculo empregatício.

Sempre existirá uma pessoa acima do empregado que definirá onde, como e quando ele deverá realizar determinada ação ou projeto. Sem o recebimento de ordens de um empregador, não existe vínculo empregatício.

Tipos de vínculos empregatícios

CLT

O vínculo empregatício, por meio do contrato de trabalho CLT, ou seja, de carteira assinada, é considerado o modelo mais popular e  padrão da contratação de empregados por parte das empresas,

Essa é considerada a forma mais segura de estabelecer um vínculo empregatício. O modelo reduz a possibilidade do empregador sofrer multas e garante os direitos do empregado, como décimo terceiro salário, aviso prévio, férias remuneradas, recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os benefícios da instituição como auxílio-doença e seguro-desemprego.

Estágio

O estágio é sempre alvo de dúvida quando o tema é vínculo empregatício. Segundo a legislação, o contrato de estágio profissional, regulamentado pela Lei Nº 11.788 de 2008, não caracteriza vínculo empregatício.

A lei determina que apenas alunos matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação podem ser contratados nessa categoria. Para isso, o empregador precisa honrar todos os requisitos previstos como o que aponta um dos itens do artigo 3 da lei do estágio:

“Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.”

Caso haja o descumprimento de qualquer uma das regras, pode-se haver o reconhecimento de vínculo empregatício.

Autônomo ou Eventual

O trabalhador autônomo/eventual é aquele em que uma pessoa física presta serviços esporádicos (eventualidade) a uma empresa. Geralmente é um trabalho de curta duração e ou por conta própria (não subordinação).

Podem ser freelancers ou pequenos empreendedores, que não configurarão vínculo empregatício, já que não seguem alguns dos requisitos.

É importante ressaltar que se a Justiça entender que o contrato com o autônomo é uma fraude para disfarçar a relação de empregador e empregado, pode considerar o vínculo empregatício.

Empregado doméstico

No caso dos empregados domésticos, há uma lei lançada em 2015 que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico e que mudou algumas coisas nesse cenário.

Com essas mudanças, hoje, é possível adquirir vínculo empregatício como empregado doméstico, mas somente se cumprir os requisitos. São eles:

  • Prestação de serviço de forma contínua;
  • De subordinação;
  • Onerosa;
  • Pessoal;
  • De finalidade não lucrativa a pessoa ou família;
  • Acontece no âmbito residencial de determinada pessoa ou família;
  • Acontece por mais de 2 dias por semana;
  • Dispõe de contrato de trabalho doméstico.
  • Caso não siga essas regras, não será possível considerar o vínculo empregatício e a pessoa empregada doméstica poderá perder direitos.

Como comprovar vínculo empregatício?

Para comprovar que há um vínculo empregatício é preciso que o profissional que sentir que há abuso na relação com a empresa abra um processo trabalhista para solicitar o reconhecimento.

Para isso, terá que comprovar que realmente foi lesado pelo empregador. Existem várias formas para realizar o processo como:

  • registro de ponto
  • e-mails corporativos
  •  comprovantes de pagamento
  • depoimentos de testemunhas
  • recebimento de ordens por parte do empregador, entre outros pontos.

Benefícios do vínculo empregatício

O vínculo empregatício é regulado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que, entre outros direitos, garante ao trabalhador:

  • Garantia de pagamento do salário até o quinto dia útil;
  • Férias de 30 dias uma vez ao ano;
  • Pagamento do 13º salário;
  • Recebimento por horas extras trabalhadas;
  • Ao menos uma folga por semana sem desconto salarial;
  • Licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto;
  • Direito a folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo;
  • Aviso prévio em caso de encerramento do contrato;
  • Direito ao seguro desemprego em caso de demissão.

Riscos trabalhistas do vínculo empregatício

Riscos trabalhistas são determinadas situações em que empregados e empregadores acabam sendo prejudicados devido algum dispositivo legal da CLT.

E isso acontece, principalmente, quando algum limite da lei é ultrapassado e isso gera diversas punições.

Conheça algumas das principais situações de risco em que empregadores costumam ser punidos ao desobedecer a lei e os vínculos empregatícios:

  • Erro ou ausência de anotação na Carteira de Trabalho das informações pertinentes ao contrato de experiência;
  • Ausência ou erro de anotação na Carteira de Trabalho sobre a data inicial de trabalho;
  • Não cumprimento de cláusulas de convenções e acordos coletivos, especialmente relacionadas aos benefícios;
  • Não autorização de descontos “extralegais”;
  • Danos morais;
  • Desrespeito ao vínculo empregatício;
  • Não apresentação e registro do exame médico admissional;
  • Ausência de período de férias;
  • Ausência ou redução ilegal de horário de intervalo para descanso;
  • Não pagamento do adicional de insalubridade;
  • Não pagamento de adicional de periculosidade;
  • Ausência de pagamento de horas extras;
  • Diferença salarial de funcionários que ocupam o mesmo cargo e função;
  • Excesso de jornada de trabalho (ultrapassando o limite de duas horas extras);
  • Não pagamento de salário até o 5º dia útil;
  • Ausência do recolhimento do FGTS ou recolhimento parcial;
  • Desrespeitar a estabilidade oriunda de gravidez, licença médica, e outros;
  • Ausência de intervalo de 11 horas entre jornadas;
  • Salário incorreto registrado na Carteira de Trabalho;
  • Integração dos pagamentos efetuados extraoficialmente.

Conclusão

Após análise de cada ponto, podemos perceber que o vínculo empregatício é um dos assuntos mais importantes quando o assunto é legislação trabalhista.

O empregador precisa ficar atento às regras para não cometer erros que podem se desdobrar em processos trabalhistas e, consequentemente, prejuízo financeiro para os negócios.

Os trabalhadores também precisam se atentar ao procurar um emprego, se as condições propostas pelo contratante estão ou não caracterizando o vínculo empregatício e, assim, incluindo os direitos previstos por lei para o regime de trabalho.

ICMS: projeto quer transformar créditos em ativos virtuais negociáveis

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PL) que a visa autorizar os estados a converterem os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , em poder dos contribuintes, em ativos virtuais.

A ideia é que o PL 50/22 permita que esses ativos virtuais sejam negociáveis com os contribuintes em débito com o imposto.

Pela proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), determina que os créditos serão convertidos em ativos virtuais no momento do processamento das notas fiscais pelas secretarias de Fazenda e depositados em uma conta bancária indicada pelo detentor do crédito.

Os detentores dos ativos virtuais poderão vendê-los diretamente para outros contribuintes ou negociá-los em bolsa de valores. Em qualquer caso, a operação poderá ser feita com deságio sobre o valor nominal dos créditos tributários.

Ativos virtuais

Além disso, o projeto também autoriza os estados a condicionar a utilização dos ativos virtuais, pelos compradores, à implantação de novos investimentos ou outros critérios. O texto altera a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS.

O deputado Otto afirma que a medida contribui para reduzir o peso do imposto para as empresas, sobretudo as exportadoras.

“Do ponto de vista econômico, o projeto auxilia a reduzir o custo dos produtos exportados e aumenta a competitividade de nossa economia. Além disso, os novos investimentos são uma contrapartida adequada para os ativos virtuais”, diz.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias

Retomada Fiscal: empresas podem negociar débitos até 30 de junho

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal até 30 de junho. Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022.

As negociações da Retomada Fiscal traz alguns benefícios como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Renegociação

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço de repactuação de transação.

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considerarem mais vantajosa. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

Contudo, antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.

Programa de Retomada Fiscal

A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos.

Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

INSS paga último lote de revisão dos auxílios a partir desta segunda; confira calendário

A partir desta segunda-feira (2), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o último lote da revisão do artigo 29, também conhecida como revisão dos auxílios, para um total de 10.491 beneficiários.

O dinheiro será liberado entre os dias 2 e 7 de maio, de acordo com final do benefício.

Segundo o INSS, os segurados incluídos neste lote poderão sacar os valores no mesmo banco em que recebiam o benefício calculado com erro.

Este é o último lote do calendário de pagamentos definido após acordo firmado entre o instituto, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, em 2012, há dez anos.

À época, após uma ação civil pública, o INSS teve que estipular um calendário com lotes anuais de pagamentos dos atrasados, que se encerraria em 2022.

Os pagamentos foram feitos seguindo a ordem de prioridade definida na ação civil pública. O primeiro lote foi liberado em 2013 para beneficiários a partir de 60 anos e com benefícios ativos.

Essa revisão é devida porque, entre 2002 e 2009, trabalhadores tiveram auxílios-doença e aposentadorias por invalidez calculados com 100% das contribuições, mas o correto, na época, seria ter descartado as 20% menores para definir o valor da média salarial.

O descarte das menores contribuições está entre as regras que deixaram de existir após a reforma da Previdência, ou seja, para benefícios concedidos a partir de 13 de novembro de 2019.

Calendário de pagamento de revisão dos auxílios

Final do benefício Data do depósito
1 e 6 2 de maio
2 e 7 3 de maio
3 e 8 4 de maio
4 e 9 5 de maio
5 e 0 6 de maio

Quem recebe neste lote? 

De acordo com o INSS, os valores serão liberados para os segurados que recebiam benefícios por incapacidade, ou seja, auxílios-doença comum e acidentário, pensões por morte derivadas desses benefícios e aposentadorias por invalidez.

Em 2012, eles precisavam cumprir os requisitos abaixo:

  • Ter até 45 anos no mês de abril
  • Já não receber mais o benefício calculado com erro
  • Ter direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01
  • Herdeiros desses segurados também têm direito.

Como serão os pagamentos nos bancos?

No Banco do Brasil: Para o segurado correntista ou poupador que recebe (ou recebia) seu benefício no Banco do Brasil, os valores devidos pelo INSS serão creditados na conta-corrente ou poupança. Para os não correntistas do BB, o saque pode ser feito com o cartão do benefício. Caso o cliente não tenha o cartão, será necessário comparecer a uma agência do BB.

No Bradesco: O banco informou que fará o pagamento por meio do cartão benefício e o cliente deverá ir na agência bancária onde recebeu o seu último benefício, conforme orientação do INSS.

Na Caixa: Para beneficiários que recebem no banco, o saque pode ser realizado com cartão previdenciário e senha nos terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e unidades lotéricas, além das agências, onde também pode ser realizado o saque sem cartão. Os segurados que possuem opção de pagamento por meio de crédito em conta recebem por essa forma de pagamento.

Fonte: com informações da Folha

Relp: Receita Federal libera adesão ao programa que permite regularização de dívidas

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

Vale lembrar que os contribuintes estavam à espera da liberação da adesão desde o dia 22 de março, quando o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução que estabelecia regras para o programa.

Desde então, a Receita Federal não havia liberado o acesso ao parcelamento, porque o executivo teria que apresentar uma compensação financeira para viabilizar o programa.

Quem pode aderir ao Relp

Podem realizar a adesão ao Relp, as micro e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , estando ou não atualmente no Simples Nacional.

Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.

Como aderir ao Relp

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.

As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão foi prorrogado antes mesmo do programa ser liberado e, agora, acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.

Quais débitos podem ser parcelados?

Podem ser parcelados todos os débitos, exceto as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, às contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Pagamento Relp

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação a 2019. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Modalidades

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Atenção! O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados (Art. 195, I, ‘a’, e II da CF/88) poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Como pagar as parcelas?

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para MEI.

A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.