Auxílio Emergencial: Bolsonaro diz que, após novas parcelas, benefício acabará

Em transmissão ao vivo nas redes sociais na noite desta quinta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro disse que o Auxílio Emergencial não será renovado após o pagamento das novas parcelas que terminam em dezembro.

De acordo com o presidente, o benefício irá ser extinguido porque o país não pode se endividar mais.

“Estamos vivendo ambiente muito bom aqui dentro do Executivo, Judiciário e Legislativo, e, obviamente, esse clima bom é que temos que aproveitar para aprovar projetos e fazer a economia pegar. Se não trabalhar, não come. A gente lamenta, mas o Auxílio Emergencial era para três meses, prorrogamos para cinco meses e agora acabou”, afirmou ele.

Sobre o novo valor de R$ 300, Bolsonaro disse que a redução no valor do benefício já aconteceu pelos mesmos motivos de uma não prorrogação futura, o endividamento do país.

“Não vai ter uma nova prorrogação, porque o endividamento cresce muito, o Brasil perde confiança, juros podem crescer, pode voltar inflação. Não quero culpar ninguém, mas vamos pedir auxílio para quem tirou seu emprego, para quem falou ‘fique em casa, a economia a gente vê depois’. Chegou o boleto para pagar a conta”, disse criticando o fechamento de parte das atividades durante a quarentena.

Novas parcela de R$ 300

Embora o governo de Bolsonaro tenha anunciado mais quatro parcelas de R$ 300 no Auxílio Emergencial, apenas quem começou a receber o benefício em abril vai conseguir todos os pagamentos. Os demais beneficiários terão direito a menos parcelas.

Segundo o Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio, o número de parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 para mulheres chefe de família) depende de quando a pessoa começou a receber o auxílio.

“Quem começou a receber o auxílio emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, afirmou a pasta.

Recursos de análise

O governo abriu o cadastramento para o Auxílio Emergencial em abril, mas muita gente teve o benefício negado indevidamente por causa de diversas falhas na análise de dados feita pela empresa pública Dataprev.

Como havia a possibilidade de contestar a negativa ou de refazer o cadastro, milhões de brasileiros foram aprovados com semanas ou meses de atraso. Mais de 13 mil só conseguiram depois de abrirem processo judicial.

Cadastros aprovados após contestação foram liberados em lotes, cada um com calendário próprio de pagamento, que começou em maio, junho ou julho.

Fonte: Noticias contábeis

Sistema S: Entenda o que é e quem deve contribuir

O chamado ‘Sistema S’ reúne entidades empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa, assistência técnica e lazer – serviços considerados de interesse público.

Atualmente, 9 entidades compõem o sistema. Todas têm seu nome iniciado com a letra “S”: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Existem ainda os seguintes: Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e Serviço Social de Transporte (Sest).

Embora sejam privadas e administradas por federações e confederações patronais, essas entidades são mantidas por contribuições estipuladas em lei e administram recursos públicos. Em 2019, segundo a Receita Federal, foram repassados R$ 17,8 bilhões. Em 2018, foram R$ 17,08 bilhões.

Contribuição Sistema S

Uma parte das contribuições e tributos que as empresas pagam sobre a folha de pagamento é repassado para as entidades do Sistema S. A

As alíquotas das contribuições variam em função do tipo do contribuinte. A contribuição é recolhida pela Previdência Social sobre o montante da remuneração paga a todos os empregados pelas cooperativas. Os percentuais variam de 0,2% a 2,5%.

Em geral, as contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente sendo descontadas regularmente e repassadas às entidades de modo a financiar atividades que visem ao aperfeiçoamento profissional (educação) e à melhoria do bem estar social dos trabalhadores (saúde e lazer).

Desvio de dinheiro

Nesta quarta-feira, 9, a força-tarefa da Lava Jato cumpre mandados de busca e apreensão contra escritórios suspeitos de desviar dinheiro do Sistema S.

De acordo com a denúncia do MPF, sócios de escritórios de advocacia receberam pelo menos R$ 151 milhões da Fecomércio/RJ entre 2012 e 2018, sem comprovar o serviço prestado.

A denúncia sustenta que os envolvidos cometeram crime Federal ao usar na manobra verbas do Sistema S, que são provenientes de contribuição social compulsória incidente sobre a folha salarial dos empresários do comércio.

Além dos valores desviados, há suspeita de malversação de mais R$ 200 milhões.

Fonte: Notícias contábeis

STF determina inclusão das taxas de cartões de crédito e débito no cálculo do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas têm de incluir as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão se deu por um placar apertado: seis a quatro.

Prevaleceu o entendimento de que essas taxas configuram receita e, por esse motivo, têm de ser tributadas.

Empresas que atuam no comércio de bens e serviços, de tecnologia e todas com parte significativa de suas vendas feitas com o uso de cartão são diretamente afetadas por essa decisão.

O julgamento sobre esse tema foi concluído à meia-noite de sexta-feira, no plenário virtual da Corte. A decisão foi proferida em repercussão geral, ou seja, terá de ser replicada por todas as instâncias do Judiciário.

Essa discussão ocorreu por meio de um recurso apresentado pela HT Comércio de Madeiras e Ferragens, de Sergipe. A empresa alega, no processo, que não recebe toda a quantia paga pelas mercadorias comercializadas porque uma parte – a das taxas – fica retida pelas administradoras de cartões para a remuneração pelo serviço prestado.

A companhia afirma que o dinheiro não é dela e, por esse motivo, não poderia ser considerada como parte do seu faturamento ou da sua receita – a base de cálculo do PIS e da Cofins.

O pedido da empresa já havia sido negado pela primeira instância e também pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Os desembargadores entenderam que as parcelas descontadas não são dedutíveis do faturamento e afirmaram que não poderiam criar um abatimento não previsto nas Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003.

Havia a expectativa dos contribuintes de que esse entendimento fosse revertido no STF. A tese é semelhante à da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins – decidida na Corte em março de 2017.

A empresa havia largado na frente. O ministro Marco Aurélio, o relator, votou contra a cobrança. Ele afirmou que a discussão sobre os valores tributáveis por PIS e Cofins não é nova na Corte e citou a decisão de 2017.

Nas vendas por meio de cartão de crédito ou débito, disse Marco Aurélio, o comerciante cede à administradora o direito de cobrar do cliente o valor da operação.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o entendimento do relator, mas todos ficaram vencidos.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele manteve o entendimento do TRF-5 de que as taxas fazem parte do preço da operação comercial.

Afirma, no voto, que o resultado das vendas ou da prestação de serviços da empresa constituem o seu faturamento. Esse conceito, ele frisa, não se modifica conforme o destino que a companhia dá aos valores.

O ministro Edson Fachin também divergiu, mas com uma argumentação diferente da que consta no voto de Moraes. Fachin interpretou o caso a partir dos conceitos de faturamento e de receita bruta. Ele afirma existir jurisprudência consolidada na Corte de que são sinônimos.

“O conceito jurídico-constitucional de faturamento se traduz na somatória de receitas resultantes das atividades empresariais, e não apenas da venda de bens e serviços correspondentes a emissão de faturas”, diz no voto.

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o entendimento de Fachin. Dias Toffoli e Gilmar Mendes concordaram com o de Alexandre de Moraes. Todos divergentes ao relator.

Luiz Fux também entendeu pela tributação. Mas o seu voto teve fundamentação diferente dos demais. Ele fez uma diferenciação entre o caso das taxas dos cartões e o da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. “É que ali a discussão dizia respeito a parcela dos ingressos devida ao ente estatal por força de lei”, afirma o ministro.

Já o caso das taxas dos cartões, acrescenta, trata de valores devidos a terceiros, suportados pelo contribuinte por força de contratos privados.

“A diferença entre as situações é gritante. A prevalecer o entendimento posto no voto do ilustre relator chegaríamos ao ponto em que a base de cálculo do tributo devido pelo contribuinte seria definida por ele próprio, a partir da quantidade de repasses que ele é capaz de projetar em sua receita”, conclui Fux.

Fonte: Valor econômico

Nota Fiscal Fácil: App é lançado para simplificar emissão de documentos fiscais

Em evento virtual realizado na quarta-feira (2/9), foi lançado oficialmente o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), uma solução móvel que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, a Procergs e o Sebrae Nacional, a iniciativa promove a transformação digital na área da administração tributária, buscando disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

O ato de lançamento contou com a participação do secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, e do subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, além de diversas autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais.

“Vivemos um debate enorme sobre Reforma Tributária, mas, independente do modelo de cobrança de impostos adotado, nada disso parará de pé se não promovermos simplificação, com mecanismos digitais fáceis e atualizados tecnologicamente” destacou Marco Aurelio.

Para Rafael Fonteles, presidente do Consefaz, a novidade está em linha com um dos principais anseios da sociedade brasileira: a simplificação tributária. “A NFF atinge um número gigante de pessoas que às vezes ficam à espera de uma atenção maior por parte da estrutura estatal. Agora temos um instrumento fácil, um aplicativo simples que vai proporcionar uma verdadeira inclusão fiscal, além de facilitar muito a vida do contribuinte”, salientou.

Inicialmente, o projeto engloba os Transportadores Autônomos de Cargas, que agora podem solicitar a emissão dos documentos fiscais relativos às prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas em dispositivos móveis, de forma simples, intuitiva e ágil. Por meio do aplicativo, serão coletadas todas informações necessárias e suficientes para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), deixando as complexidades sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF, sem abrir mão da qualidade das informações prestadas.

Para Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador-geral do Encat, o avanço é mais um importante passo no sentido do fisco digital. “A iniciativa permite que o transportador emita o documento fiscal pelo aplicativo e porte esse documento de forma apenas digital, sem necessidade de papel. Já temos inúmeros usuários testando a solução, que vai reduzir custos e burocracias para os transportadores autônomos de cargas e está à disposição para adesão dos Estados”, destacou.

Nas etapas seguintes, também serão contemplados os produtores rurais e o micro e pequeno varejo. A previsão é que o Regime Especial, instituído por meio do Ajuste SINIEF nº 37, de dezembro de 2019, possibilite a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em saídas internas de legumes, frutas e verduras, praticadas por produtor primário e destinadas a contribuinte do ICMS ou no fornecimento de insumos para a preparação de merenda escolar no primeiro trimestre de 2021. Já a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em operações de venda presencial a consumidor final deverá ser concluída no primeiro semestre do ano que vem.

“Hoje em dia, é difícil emitir um documento fiscal eletrônico. Queremos simplificar esse processo, com foco naqueles contribuintes que desejam cumprir a legislação e que possuem um grau de risco de não cumprimento baixo. Fazer certo tem que ser a maneira mais fácil”, destacou Vinicius Pimentel de Freitas, auditor-fiscal da Receita Estadual do RS e um dos responsáveis pelo Projeto.

Entre os principais benefícios das medidas estão o estímulo à formalização e ao desenvolvimento econômico, a melhora da competitividade, a redução da burocracia e de custos e a simplificação extrema no cumprimento das obrigações acessórias. Outras operações também poderão ser agregadas no futuro, ainda sem um cronograma definido de implementação.

“Temos muito ainda a evoluir nesse processo de simplificação. Migramos do modelo em papel para um modelo eletrônico e agora estamos avançando para o mundo digital. Essa é a grande mudança de paradigma que temos que ter daqui pra frente nas administrações tributárias, no caminho da obrigação fiscal única e da conformidade”, destacou Ricardo Neves.

A visão é corroborada por José Tostes, secretário da Receita Federal do Brasil, que destaca que o Rio Grande do Sul vem primando pela inovação e pelo compartilhamento de diversas iniciativas para todas Unidades da Federação, com um fundamental espírito de cooperação. “O próximo grande desafio que está posto é caminharmos para uma simplificação máxima, com a criação do documento fiscal único”, afirmou.

O Nota Fiscal Fácil foi desenvolvido, desde o início, em parceria com a Procergs, cuja infraestrutura será responsável pelo processamento e autorização destas notas para 27 estados da Federação, além do Distrito Federal. Segundo José Leal, presidente da Companhia, “é muito importante ter a oportunidade de trabalhar em parceria com a Secretaria da Fazenda nesse processo de transformação digital, simplificando a emissão de documentos fiscais e sendo agente de mudança na vida das pessoas e na melhoria das condições de negócio para os contribuintes”.

Premissas da NFF

  • Poucos campos e simplicidade de uso
  • Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação
  • Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis
  • Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NF.
  • Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda

Saiba mais sobre o Regime Especial NFF

  • Legislação nacional
  • Aplicativo com diversas funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência, entre outras
  • Aplicativo recolhe informações e transmite para o Portal Nacional da NFF
  • Portal supre todas as informações complexas (CFOP, cest, cBenef, CST, tributação federal, entre outras)
  • Portal Nacional gera arquivo do documento correspondente, assina e consome o Web Service da Unidade Federada autorizadora
  • Emitente assume responsabilidade pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas

O que é o ENCAT?

O Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) é um fórum de estímulo à cooperação fiscal e ao intercâmbio de melhores práticas dos fiscos estaduais, sendo a entidade responsável pela coordenação nacional dos projetos de DF-e no Brasil.

Pioneirismo gaúcho na área

O aplicativo NFF, de aplicação nacional, reforça o pioneirismo gaúcho na área e integra a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernização da administração tributária estadual. “Essa agenda propositiva tem como focos a transformação digital do fisco e a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes. A Nota Fiscal Fácil interage diretamente com diversas das 30 iniciativas previstas, como a criação da obrigação fiscal única, a simplificação dos procedimentos para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais e a implementação da conformidade cooperativa para segmentos econômicos”, explica Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

O pioneirismo gaúcho no desenvolvimento de tecnologias para a área fiscal é antigo. Em 2006, por exemplo, foi processada no Rio Grande do Sul a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil. Essa inovação representou um marco para o País, pois reduziu custos e facilitou significativamente os negócios e o funcionamento geral da economia.

Na sequência, com o objetivo de massificar o uso de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, foi criada a Sefaz Virtual RS, estrutura que integra e presta serviços de processamento e autorização dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) de 22 estados brasileiros, com autorização em tempo real pela Procergs.

Assim, seguindo a tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico, foram implementados também o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), em 2010, e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), em 2012. A expansão para o varejo, por meio da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias. Em 2017, foi a vez do BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico) ser lançado, um documento de existência apenas digital que substitui uma série de outros documentos para as prestações de serviços de transporte de passageiros. A novidade mais recente foi a criação da NF3-e (Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica), em 2019, que visa substituir a sistemática de emissão da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica.

Ao todo, a SVRS já registra mais de 25 bilhões de DF-e processados, com uma média diária atual superior a 25 milhões. O maior volume é representado pela Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Como reconhecimento, a SVRS recebeu em 2019 o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), considerado o concurso mais importante do País na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dentro da esfera pública. A iniciativa foi vencedora da categoria e-Administração Pública.

Com a criação do Receita 2030, diversas novas medidas voltadas à modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria do ambiente de negócio estão em andamento. O Regime Especial NFF é um dos exemplos.

Recentemente, a Receita Estadual e a Procergs também passaram a fornecer a tecnologia para criação do aplicativo Menor Preço Brasil, uma versão nacional do Menor Preço Nota Gaúcha.  A ferramenta proporciona que os cidadãos encontrem o menor preço de um produto em inúmeros estabelecimentos, com base na emissão de NF-e e NFC-e, estimulando a emissão das notas fiscais, o combate à informalidade e o aumento da arrecadação.

Fonte: Contabilidade na TV

Reforma administrativa: Proposta cria 5 tipos de contratação de servidores

O governo pretende encaminhar ao Congresso, nesta quinta-feira (3), a proposta para reforma administrativa, que incluirá a proibição de promoções ou progressões de salários por tempo de serviço, além de acabar com a possibilidade de servidores somarem verbas de cargos de comissão à remuneração.

Pelo texto, o chamado “regime jurídico único” está com os dias contados. A proposta também pretende estabelecer cinco tipos de contratação no serviço público:

  • Vínculo de experiência;
  • Vínculo por prazo determinado;
  • Vínculo por prazo indeterminado;
  • Cargo típico de Estado;
  • Cargo de liderança e assessoramento.

Segundo a colunista da CNN, Renata Agostini, os cargos “típicos de Estado” não serão definidos neste momento. O governo pretende delimitar as carreiras que farão parte do grupo em lei complementar num segundo momento. A ideia da equipe econômica é que a lista contenha um número restrito de carreiras, como as de diplomata e auditores.

Ela explica que a definição dos cargos típicos de Estado é importante, porque esses servidores terão mais benefícios no seu regime de contratação.

A proposta de reforma inclui, por exemplo, a possibilidade de redução de salários dos servidores em geral desde que haja também corte na jornada de trabalho. No caso dos funcionários que ocupam cargos típicos de Estado, a situação será diferente: os salários terão de ser mantidos mesmo se a jornada for reduzida.

Cargo típico de Estado

Os candidatos a ocupar os cargos típicos do Estado terão de comprovar experiência anterior de dois anos antes de entrarem para o serviço público e terão de passar pelo estágio probatório de um ano.

O governo também irá propor o fim da possibilidade de aposentadoria compulsória como forma de punir servidores e todos os empregados públicos terão de ser dispensados ao alcançar 75 anos. Essa regra já existe, mas não alcança todos os contratados pelo governo federal.

A reforma administrativa restringirá ainda o pagamento dos “penduricalhos”, verbas indenizatórias que são incorporadas aos salários dos servidores.

Pelo texto que será encaminhado ao Congresso, o presidente da República terá mais autonomia para reorganizar a administração pública, alterando cargos e funções. Ele não poderá, no entanto, fazer mudanças que impliquem em aumento de despesas.

Fonte: Noticias Contábeis

Governo revoga portaria que garantia estabilidade a quem contrair COVID-19 no trabalho

O Ministério da Saúde anulou nesta quarta-feira, 2, uma portaria que havia sido publicada no dia anterior e incluía a COVID-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Essa mudança poderia garantir estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador, caso ele contraísse o vírus no serviço.

A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira, 1º, que foi invalidada por outra portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quarta.

Na portaria de ontem, a COVID-19 aparecia classificada como pertencente ao grupo “Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco”, devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.

Com essa classificação, a medida permitiria que funcionários afastados por mais de 15 dias passassem a receber auxílio doença acidentário, além de estabilidade por um ano e direito ao FGTS.

Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia então à empresa provar o contrário.

Com o recuo, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho. Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgia, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade.

Para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que ela seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, isto é, que haja um nexo causal entre a doença e o trabalho.

Fonte: Estado de Minas

Transação por adesão e transação extraordinária são prorrogadas até 30 de setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital de Transação nº 6 e a Portaria nº 20.162, 28 que prorrogam o prazo das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente.

Para aderir às propostas de transação, o contribuinte deve acessar o portal Regularize e selecionar o serviço Negociação de dívida. Em seguida, é preciso Acessar o Sispar, clicar no menu Adesão e depois em Transação.

De acordo com o Ministério da Economia, essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses.

Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 81 meses para pessoa jurídica e em até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014.

Nessa modalidade não há descontos, mas o contribuinte tem a garantia de alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

Transação por adesão

Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital nº 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:

  • débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) — conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja titular falecido.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses.

Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

Disposições comuns

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais. Ambas as modalidades não abrangem débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , apurados na forma do Simples Nacional e nem multas criminais.

Além disso, contemplam apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, o contribuinte deverá propor transação individual.

Além dessas possibilidades de negociação, também estão disponíveis a Transação Excepcional e a Transação na Dívida Ativa Tributária de Pequeno Valor, que, inclusive, alcançam débitos apurados no regime do Simples Nacional.

Fonte: Ministério da Economia

Governo reduz aumento do salário mínimo para 2021

O governo encaminhou hoje (31) ao Congresso, o projeto do Orçamento 2021 que prevê, devido a queda da inflação, a redução do reajuste do salário mínimo para o próximo ano. De acordo com o texto, o salário passará para R$ 1.067.

Anteriormente, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, enviado em abril, fixava o salário mínimo em R$ 1.075 para 2021. No entanto, o valor pode ser revisto na proposta de Orçamento da União, dependendo da evolução dos parâmetros econômicos.

O Ministério da Economia disse que a queda da inflação decorrente da retração da atividade econômica impactou o reajuste do mínimo.

Em abril, a pasta estimava que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) encerraria 2020 em 3,19%. No projeto do Orçamento, a estimativa foi revisada para 2,09%.

A regra de reajuste do salário mínimo que estabelecia a correção do INPC do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) de dois anos antes perdeu a validade em 2019.

Agora, o salário mínimo é corrigido apenas pelo INPC, considerando o princípio da Constituição de preservação do poder de compra do mínimo.

PIB

O projeto do Orçamento também reduziu as estimativas de crescimento econômico para o próximo ano na comparação com os parâmetros da LDO. A projeção de crescimento do PIB passou de 3,3% para 3,2% em 2021.

A previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, caiu de 3,65% para 3,24%.

Outros parâmetros foram revisados. Por causa da queda da Selic (juros básicos da economia), a proposta do Orçamento prevê que a taxa encerrará 2021 em 2,13% ao ano, contra projeção de 4,33% ao ano que constava na LDO. O dólar médio chegará a R$ 5,11 em 2021, contra estimativa de R$ 4,29 da LDO.

Fonte: Agência Brasil

Lucro do FGTS será depositado nesta segunda

Os trabalhadores com conta no FGTS recebem nesta segunda-feira, 31, uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2019. O pagamento foi autorizado no início do mês pelo Conselho Curador do FGTS.

Ao todo, serão distribuídos R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, equivalentes a 66,2% do lucro do FGTS no ano passado. Esse dinheiro será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas.

Rendimento

Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Com a distribuição dos lucros, o rendimento referente a 2019 passa para 4,9%.

Assim, sem essa remuneração, para cada R$ 100 que o trabalhador tinha na conta no início de 2019, teria R$ 103 ao final do período. Com a distribuição dos lucros, o saldo passa a R$ 104,90.

Na prática, o trabalhador vai ter depositado em sua conta do FGTS, no dia 31 de agosto, R$ 1,90 para cada R$ 100 que ele tinha no fundo no dia 31 de dezembro.

Segundo informou a Caixa, são cerca de 167 milhões de contas, ativas e inativas, que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS será de R$ 45.

Os trabalhadores poderão consultar o valor do crédito a partir desta segunda no APP FGTS, site da caixa (fgts. caixa.gov.br) ou internet Banking Caixa.

Como sacar

O rendimento extra será depositado nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. A forma de saque e os pré-requisitos para retirar o dinheiro não se alteram com o novo depósito por parte do fundo.

As regras continuam as mesmas: em que apenas trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm acesso ao saldo total.

Em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, o governo também autorizou o saque extraordinário do FGTS, no valor de até R$ 1.045. Começou a valer também uma nova modalidade: o saque-aniversário, que permite saques anuais – e tira a possibilidade de saque total em caso de rescisão.

Fonte: Noticias contábeis

Governo enviará para Alepi propostas para melhorar relação entre fisco e os contribuintes

O governo do Estado encaminhará para Assembleia Legislativa dois projetos de lei que visam melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes do Piauí: o primeiro institui o Programa de Conformidade Tributária, denominado Contribuinte Legal; e o segundo institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado do Piauí.

O secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, reuniu, no final da manhã desta terça-feira (25), os principais representantes dos contribuintes do estado do Piauí para acordarem todos os pontos dos projetos, antes de serem encaminhados para aprovação do legislativo estadual. “O nosso objetivo, com o programa Contribuinte Legal, é regulamentar a forma como a Sefaz-PI irá fortalecer essa relação fisco-contribuinte, estimulando a autorregularização, por meio de benefícios como a redução de multas punitivas, a concessão de prazos diferenciados, a simplificação das obrigações e ainda o avanço nas prioridades desses processos. Já a criação de um código estadual que estabelece direitos e deveres para os contribuintes visa promover o bom relacionamento entre o Fisco e o Contribuinte, estabelecendo uma simplificação e desburocratização nessa relação”, explica o secretário da Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles.

Essa última proposta ainda prevê a institucionalização do Conselho de Defesa dos Contribuintes do Estado do Piauí, para definir diretrizes que objetivam melhorar essa relação, será formado por representes da Sefaz, OAB, CRC, Federação da Agricultura e Pecuária do Piauí, da Associação Comercial do Piauí, e do Centro das Indústrias do Estado do Piauí. Se o projeto for aprovado, esse conselho será presidido pelo Secretário Estadual da Fazenda.

O representante do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), José Corsino Raposo, avalia como um importante avanço essas duas iniciativas do Governo do Estado, pois beneficiam todos os contribuintes do Estado. “A gente acredita que os dois projetos representam um avanço, tanto o código de Defesa do Contribuinte como a Lei de Conformidade Tributária, uma vez que o contribuinte passa a ter as suas garantias e, com o programa Contribuinte Legal, ele também passa a ter alguns benefícios junto ao órgão arrecadador e fiscalizador, que é a Secretaria de Fazenda do Piauí. Quero parabenizar a equipe econômica da Sefaz, que nesses últimos anos, tem elevado a forma de atendimento aos contribuintes, inclusive no TARF, pois desde 2016 passamos a ter representantes do CRC nesse conselho. É uma conquista, tanto para os contadores como para os contribuintes de um modo geral”, comenta José Corsino Raposo.

Para o presidente do Centro das Indústrias da Indústria do Estado do Piauí (antiga AIP), Andrade Júnior, os dois projetos atendem o setor empresarial. “Esse era um desejo muito forte do setor empresarial do estado do Piauí, o de trazer para o contribuinte essa garantia de pacificação nessa relação entre o contribuinte e o fisco estadual. Eu acredito que será um marco interessante e agora os empresários vão ter regras bem definidas para melhorar essa relação”, afirma Andrade Júnior.

O projeto que visa criar o Código do Contribuinte no Estado do Piauí também é uma proposta defendida e que foi analisada pela Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI). “Esse código do Contribuinte vem sendo discutido há bastante tempo por essa comissão da OAB, e agora podemos contribuir com a melhoria desse texto, objetivando deixá-lo mais adequado para uma modernização dessa relação fisco e contribuinte, a fim de que todos possam, realmente, ter um ambiente de diálogo e de crescimento mútuo”, afirma o representante da OAB-Piauí, Fred Mendes, que vem trabalhando junto com a Sefaz, desde o início dos trabalhos, na elaboração do Código de Defesa dos Contribuintes do Estado do Piauí.


Fonte: Com informações da CCom