Governo estuda prorrogar redução do IOF crédito

Nesta quinta-feira (2), o secretário da Fazenda, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo está analisando a possibilidade de prorrogar a redução temporária do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o crédito.

O IOF sobre operações de crédito já havia sido reduzido a zero pelo governo para operações contratadas de 3 de abril a 3 de julho. A medida resultou em redução de 7,1 bilhões de reais da receita.

Na coletiva de imprensa em que o ministro da Fazenda anunciou a possibilidade de prorrogação da redução, foi explicado que a nova estimativa para os gastos com o Auxílio Emergencial a informais e vulneráveis (254,2 bilhões), corresponde a um “valor impactante”, que representa mais que o dobro de despesa discricionária para este ano todo.

Waldery também destacou que no próximo dia 10 a Secretaria de Política Econômica irá revisar sua grade de parâmetros, incluindo a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB). Por enquanto, a estimativa oficial do governo é de retração de 4,7% para a economia neste ano.

Redução do IOF

No dia 1º de abril, o secretário da Receita Federal havia anunciado a redução do IOF a zero por 90 dias. Antes dessa medida, o IOF para operações de crédito era de 3% ao ano. Agora, a expectativa é que um novo prazo seja acrescentado nessa redução.

Segundo o órgão, a medida foi adotada para diminuir o custo do crédito em um momento em que o governo iniciava um amplo número de linhas de crédito com juros reduzidos para ajudar a enfrentar a crise financeira gerada pela pandemia de Covid-19.

Na época, o secretário também anunciou o adiamento do recolhimento das contribuições para o Pis-Pasep, do pagamento da Cofins e também da contribuição patronal das empresas para a Previdência Social.

Essas contribuições que ficaram em aberto, foram adiadas para serem pagas nos meses de agosto e outubro.

Fonte: Reuters

INSS: Governo altera regras para concessão de benefícios

Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, o Decreto nº 10.410 que, entre outras regras, altera o critério para contagem do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Em nota, o Ministério da Economia informou que será levada em consideração a competência e não mais os dias do mês. A regra vale para os casos em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal.

O objetivo do decreto é consolidar todas as mudanças nos planos de custeio e benefícios da Previdência Social ocorridas nos últimos dez anos e compatibilizar as regras com a Nova Previdência, aprovada no ano passado.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, comentou que a consolidação dará mais clareza para os que lidam diariamente com a legislação previdenciária. “Com o novo regulamento, os cidadãos serão melhor esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a Previdência Social”, explica.

Reforma da Previdência

O decreto coloca em vigor itens da Reforma da Previdência que não estavam sendo aplicados. Por exemplo, o caso da exigência, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício, de que somente sejam consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

O decreto também estabelece regras de complementação, agrupamento e utilização de contribuição excedente de uma competência em outra. A aplicação dessas regras retroage a 12 de novembro passado, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, da Reforma da Previdência.

Trata também de mudanças trazidas pela Reforma da Previdência que já estavam valendo, como a unificação da cota do salário-família pelo valor mais alto, e não mais dividido por faixas salariais. “Neste ano, o valor da cota foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56.”

Outras mudanças que já estavam em vigor foram consolidadas no decreto. Por exemplo, a inclusão de novos segurados, como motoristas de aplicativos, trabalhadores intermitentes, artesãos e repentistas.

É o caso também da extensão dos benefícios acidentários aos empregados domésticos, o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos dependentes de segurado em regime fechado e o pagamento, ao cônjuge ou companheiro, de salário-maternidade de segurada ou segurado em caso de óbito.

Fonte: Noticias contábeis

Câmara conclui votação de MP que oferece crédito para pequenas e médias empresas

Nesta terça- feira (30), a Câmara dos Deputados terminou a votação da medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas pagarem os salários de funcionários em meio à crise provocada pelo novo coronavírus. Agora, o MP segue para o Senado.

O texto-base já havia sido aprovado na semana passada, mas os parlamentares precisavam terminar de analisar sugestões para alterar pontos específicos do texto. Todos acabaram rejeitados.

Propostas da MP

O documento propõe que a linha de crédito seja válida para empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019, que as empresas possam usar o dinheiro para pagar a folha de pagamento ou verba trabalhista e que até 100% da folha de pagamento possa ser financiada, limitando a dois salários-mínimos por funcionário, durante quatro meses.

A MP também impõe um prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

Em vigor desde abril, quando foi publicada pelo governo federal no “Diário Oficial da União”, a MP só se tornará lei em definitivo se for aprovada pela Câmara e pelo Senado até o fim de julho.

Mudanças no texto original

O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), fez diversas modificações no texto original do governo. Uma delas foi a ampliação do escopo do programa para permitir o pagamento não apenas da folha salarial, mas também de verbas trabalhistas.

Além disso, o período em que a folha poderá ser financiada passou dos dois meses propostos pelo governo para quatro meses.

O deputado estendeu ainda o teto máximo de faturamento das empresas beneficiárias do programa – passando de R$ 10 milhões ao ano, como previsto pelo governo, para R$ 50 milhões.

O texto estabelece que o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e os demais 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa.

No total, o governo federal disponibilizará R$ 34 bilhões para o programa. Se somada a participação dos bancos privados, o montante da linha de crédito poderá chegar a R$ 40 bilhões.

O texto aprovado pelos deputados também aumentou o rol de beneficiários, que incluem empresários; sociedades empresárias e cooperativas, exceto as sociedades de crédito; sociedades simples; organizações da sociedade civil e empregadores rurais.

Pela proposta, os contratantes devem fazer o pagamento dos empregados por meio de transferência para suas contas bancárias. Os bancos não poderão cobrar do trabalhador tarifas por saques ou transferência a outras contas.

Condições do programa

Juros: os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020.

Demissão sem justa causa:as empresas que contratarem o crédito ficam proibidas de demitir sem justa causa na mesma proporção da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa. Isto é, se a empresa financiar 70% da sua folha de pagamento, só poderá demitir sem justa causa 30% de seus funcionários. A proibição vale por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.

Verbas trabalhistas: para usar a linha de crédito no pagamento das verbas trabalhistas previstas pelo texto, os contratantes não podem estar com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil. Nesse caso, as linhas de crédito só podem ser usadas para acordos homologados na Justiça do Trabalho que não ultrapassem R$ 15 mil. O financiamento também não pode ser usado para pagar verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou decorrentes de trabalho escravo ou o infantil.

Alterações no Pronampe: o texto também altera regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para permitir que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) utilize taxa fixa de juros de 1% ao ano e compartilhe parte do risco das operações financeiras efetuadas por seus agentes financeiros enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o relator, a alteração é para “dar mais dinamismo às operações de crédito para o setor de turismo”.

Fonte: Noticias Contábeis

Pronampe: Contadores devem orientar empresas sobre a Linha de Crédito

A Receita Federal do Brasil têm enviado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) comunicados informando sobre a possibilidade de adesão ao Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O encaminhamento foi realizado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e da Caixa postal localizada no e-CAC. Esses comunicados acompanham valores da receita bruta de cada negócio.

Esse dado foi levantado com base nas declarações desses contribuintes ao Fisco e tem a finalidade de viabilizar a análise sobre a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) junto às instituições financeiras.

Contudo, o Conselho Federal de Contabilidade orienta os profissionais da contabilidade que abram e analisem esses documentos, que informam aos empresários se podem obter crédito e qual valor teriam disponível. Em seguida, enviem para seus clientes e façam o assessoramento sobre a adesão ao Pronampe.

Comunicado Pronampe

Terão acesso ao recurso às micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

Somente receberão os comunicados às empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.

No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

fonte: notícias contábeis

NF-e: Receita adia para setembro fim do acesso de terceiros aos dados

A Receita Federal adiou para 1º de setembro o início da proibição do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 1.079/2020

A proibição foi publicada em março deste ano, na Portaria nº 519, a qual determinava que a partir de 1º de abril de 2020 terceiros seriam impedidos de acessar os dados da NF-e.

Mas, em maio último, a Portaria nº 849/2020 revogou a Portaria nº 519, adiando para 1º de julho a proibição ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e. E, agora, a Receita Federal prorroga mais uma vez essa medida.

O que muda na prática

O impacto da novidade no dia a dia, é que muda a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações da NF-e, a qual é muito utilizada pelos escritórios de Contabilidade para a importação de arquivos e cálculo de impostos.

Diante desse cenário, a partir de setembro, o acesso aos dados da Nota estarão limitados e por isso os profissionais da Contabilidade precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

Saiba mais em:

A Receita Federal adiou para 1º de setembro o início da proibição do acesso de terceiros aos dados da Nota Fiscal Eletrônica. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 1.079/2020

A proibição foi publicada em março deste ano, na Portaria nº 519, a qual determinava que a partir de 1º de abril de 2020 terceiros seriam impedidos de acessar os dados da NF-e.

Mas, em maio último, a Portaria nº 849/2020 revogou a Portaria nº 519, adiando para 1º de julho a proibição ao acesso de terceiros aos dados e informações da NF-e. E, agora, a Receita Federal prorroga mais uma vez essa medida.

O que muda na prática

O impacto da novidade no dia a dia, é que muda a redação da Portaria RFB nº 2.189/2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações da NF-e, a qual é muito utilizada pelos escritórios de Contabilidade para a importação de arquivos e cálculo de impostos.

Diante desse cenário, a partir de setembro, o acesso aos dados da Nota estarão limitados e por isso os profissionais da Contabilidade precisarão encontrar outro mecanismo para obter as informações necessárias para a realização de seus serviços.

Fonte: Noticias contábeis

PIS-Pasep 2020-2021: pagamento do abono salarial começa nesta terça

O abono salarial PIS-Pasep 2020-2021 começa a ser pago nesta terça-feira (30) para os trabalhadores com direito ao benefício que forem correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Nesse caso, o dinheiro será creditado diretamente em conta.

Para os demais trabalhadores, os saques serão liberados a partir de 16 de julho. O calendário de saques se estenderá até 30 de junho de 2021 (veja os calendários mais abaixo).

Abono 2019/2020

Segundo o Ministério da Economia, quem não sacou o abono anterior, do calendário 2019/2020, ainda pode fazer isso. Para os correntistas da Caixa e do BB que não sacaram o benefício passado, também será feito crédito em conta a partir de 30 de junho – e os demais trabalhadores poderão fazer o saque a partir de 16 de julho.

Calendário de pagamentos

O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e é pago na Caixa Econômica Federal. O Pasep é pago para servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

Quem nasceu nos meses de julho a dezembro ou tem número final de inscrição entre 0 e 4 receberá o benefício ainda no ano de 2020. Já os nascidos entre janeiro e junho e com número de inscrição entre 5 e 9 receberão no primeiro semestre de 2021. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30 de junho de 2021, prazo final para o recebimento.

O valor do abono varia de R$ 88 a R$ 1.045, dependendo do período trabalhado formalmente em 2019.

Calendário de pagamento do PIS

Calendário de pagamento do PIS — Foto: Reprodução

Calendário de pagamento do PIS — Foto: Reprodução

Calendário de pagamento do Pasep

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.

Calendário de pagamento do Pasep — Foto: Reprodução/D.O.U.

Qual o valor e quem tem direito?

O valor do abono pode chegar a 1 salário mínimo (R$ 1.045) e é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um mês no ano-base 2019 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base 2019 completo.

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2019. É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Dados atrasados

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo, mas até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020, conforme o calendário de pagamento. Quem tiver a regularização encaminhada pelos empregadores após 30 de setembro e até 12 de jnho de 2021, só vai receber no calendário do próximo ano.

Para saber se tem direito e como sacar

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação.

Informações sobre o PIS também podem ser obtidas pelo telefone 0800-726-02-07 da Caixa. O trabalhador pode fazer uma consulta ainda no site www.caixa.gov.br/PIS, em Consultar Pagamento. Para isso, é preciso ter o número do NIS (PIS/Pasep) em mãos.

Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, precisam procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.

Fonte: G1

Com coronavírus, Brasil deve colher sua primeira década de recessão

A crise provocada pelo coronavírus deve colocar o Brasil numa situação inédita. Com a forte recessão esperada para o Produto Interno Bruto (PIB) deste ano, o país pode colher a sua primeira década de recessão.

Os números mais recentes do Fundo Monetário Internacional (FMI) indicam, por exemplo, que o PIB brasileiro deve recurar 9,1% neste ano. Se essa projeção se confirmar, o Brasil terá uma retração média anual de 0,3% entre 2011 e 2020, segundo cálculos de Marcel Balassiano, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (Ibre/FGV).

Será a primeira vez em 120 anos – pelo menos – que o país vai registrar uma recessão num período acumulado de uma década.

 

Nova década perdida — Foto: Economia G1

A fraqueza dos anos 2010 já estava no radar desde o ano passado. E a crise econômica atual provocada pelo coronavírus marca o encerramento de um período bastante difícil para o Brasil. Entre o fim de 2014 e 2016, o país enfrentou uma recessão profunda e, nos três anos seguintes, houve apenas uma tímida retomada, incapaz de apagar todos os estragos.

“Entre 2011 e 2013, o PIB teve uma taxa média de crescimento de 3%. Mas nesses últimos sete anos, o desempenho tem sido muito ruim”, diz Balassiano. “Já seria a década perdida sem o coronavírus. A pandemia veio para agravar ainda mais a história.”

Na história econômica do país, a década de 1980 era considerada a perdida. Naquele período, o país conviveu com um ambiente internacional bastante hostil, diante da piora das condições financeiras. Ao mesmo tempo, internamente, passou pelo período de redemocratização, lidando com um quadro de baixo crescimento, descontrole fiscal e aumento da inflação. Ainda assim, a taxa média do PIB foi de 1,6% ao ano entre 1981 e 1990.

Os dados do FMI são mais pessimistas que os de boa parte dos analistas. Na pesquisa Focus, do Banco Central, os economistas estimam que o PIB deste ano deve recuar 6,5%. Mesmo se essa projeção se concretizar, a economia brasileira terá recuado 0,1% na década atual.

O resultado do Brasil é ainda mais decepcionante quando comparado com o de outros países. Apesar de toda a recente turbulência provocada pela crise sanitária, boa parte dos países vai colher algum crescimento econômico nesta década. Entre 2011 e 2020, o PIB do mundo deve ter uma alta de 2,7%, enquanto o conjunto dos países emergentes vai crescer 4%.

“O desempenho do Brasil nessa década foi muito mais culpa nossa do que do resto do mundo”, afirma Balassiano. “Mesmo 2020 sendo um dos piores anos em termos de desempenho para o mundo inteiro, o PIB global ainda vai crescer nesta década.”

Brasil na lanterna — Foto: Economia G1

Novos desafios para a retomada

O Brasil se vê diante de novos desafios para tentar acelerar a retomada da atividade econômica. Embora tenha conseguido aprovar a reforma da Previdência, considerada essencial para as contas públicas, o país seguirá com desafios para endereçar na área fiscal.

Para mitigar os efeitos da pandemia, o governo teve de elevar os gastos públicos – o que foi um consenso entre os economistas –, mas, superada a crise sanitária, as medidas de controle das contas públicas vão ter de retornar para a agenda do país.

“Com a dívida bruta chegando em 94% do PIB no final ano, teremos que fazer um grande esforço de equilíbrio para os próximos anos”, afirma o economista-chefe da consultoria MB Associados, Sergio Vale.

Se o Brasil não endereçar a questão fiscal, pode haver uma piora da percepção de risco da economia, o que ajuda a afugentar investidores, dificultando ainda mais o crescimento econômico. Nos 12 meses até maio, investidores tiraram mais de US$ 50 bilhões do país, segundo dados do Banco Central.

A agenda de reformas, sobretudo nas áreas tributária e administrativa, também seguirá no foco. A dúvida, no entanto, é se o governo terá capacidade política de levar adiante essas medidas fundamentais para melhorar o ambiente de negócios e ajudar o país a retomar o crescimento.

“As reformas microeconômicas, a começar pela tributária, dependeriam de um esforço de negociação com os estados. Mas depois das brigas do governo federal com os estados por conta da pandemia, é difícil imaginar alguma convergência para uma boa reforma tributária”, afirma Vale. “As condições políticas atuais me parecem impeditivas de vermos grandes mudanças econômicas acontecendo, o que quer dizer que devemos ter anos de crescimento medíocre pela frente.”

Fonte: G1

IR 2020: Saque imediato do FGTS precisa ser declarado

Alguns trabalhadores que fizeram o saque imediato até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terão que declarar o dinheiro no Imposto de Renda Pessoa Física 2020.

A declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019, ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a documentação. No caso de contribuintes isentos do IR, não é preciso comunicar o Leão apenas do FGTS.

Declaração de saque imediato

O valor do FGTS deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS.

Nesse campo, o contribuinte informa o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).

O contribuinte que não tiver comprovante de saque deverá pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.

As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações.

Na próxima terça-feira (30) encerra o prazo para entregar a declaração, às 23h59. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.

A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Fonte: notícias contábeis

Regras para aposentadoria especial por insalubridade são alteradas

Segurados pelo INSS agora poderão recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir a aposentadoria especial por insalubridade nos casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (Equipamentos de Proteção Individual).

A decisão é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) que julgou o tema a favor de padronizar a compreensão dos Juizados Especiais Federais (JEFs). Antes da decisão, parte dos juízes consideravam que a contestação da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça do Trabalho em um processo contra o empregador.

Com a medida, também é dispensada a obrigatoriedade de que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação do pedido de aposentadoria ao INSS. Contudo, o questionamento precisa ser feito já no pedido inicial da ação.

Outra mudança é que, agora, em casos de dúvidas sobre a eficiência do EPI na redução de riscos à saúde durante a atividade, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.

“São decisões que simplificam esse tipo de julgamento, criando critérios mais objetivos”, pontuou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.

Processos no JEF

Os Juizados Especiais Federais são responsáveis por receber ações contra órgãos do governo federal, cuja soma dos valores cobrado é inferior a 60 salários mínimos, ou seja, o valor de R$ 67.700.

Para ingressar com um processo no JEF não é preciso contratar advogado, mas o apoio desse profissional pode ser importante para o sucesso da ação, principalmente, as que envolvem situações complexas como aposentadorias especiais.

Sempre que o trabalhador que realiza atividades que o expõe a riscos de vida ou saúde, eles devem ser compensados na hora da aposentadoria com vantagens especiais.

Fonte: Turma Nacional de Uniformização

Pronampe só será liberado pelos bancos a partir de 15 de julho

O assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, informou que o Pronampe só será liberado pelos bancos privados a partir de 15 de julho.

O Pronampe é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, criado pelo Governo para amenizar os efeitos da crise do Coronavírus.

Os recursos, que totalizam R$ 15,9 bilhões, estão disponíveis desde o dia 10 de junho, mas até agora apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a liberar os empréstimos.

Essa demora para as instituições financeiras se habilitarem para disponibilizar crédito via deve obrigar o Governo Federal a estender a vigência do programa.

O Pronampe tem validade de 90 dias, porém, segundo Guilherme Afif Domingos, deve ser estendido por mais 90 dias.

Liberação Pronampe

Afif diz que os grandes bancos privados estão se preparando para trabalhar com essa linha de crédito, mas só estarão prontos a partir de 15 de julho.

“Não temos esse tempo, no entanto os bancos precisam de um período de maturação. Vamos ter que prorrogar o programa”, afirmou Afif durante debate na Associação Comercial de Sorocaba (ACSO).

O secretário especial de Guedes falou que há 21 instituições financeiras interessadas em conceder crédito via Pronampe. Destas, entretanto, apenas Caixa – que já opera com a linha – e Itaú formalizaram esse interesse.

A expectativa é que a liberação dos empréstimos via Pronampe seja mais simples porque o governo atuar como fiador das empresas que buscam o recurso. Os R$ 15,9 bilhões do programa compõem um Fundo Garantidor de Operação (FGO), que cobrirá 100% das perdas dos bancos com essa linha, até o limite de 85% da carteira.

Pronampe

O Pronampe é voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) e às micros e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Terão acesso ao recurso as micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

A Receita Federal enviou comunicados às empresas que podem solicitar o crédito. As empresas do Simples Nacional receberam o comunicado por meio do DTS-SN (Domínio Tributário Eletrônico do Simples Nacional) . Já as micros e pequenas de fora do Simples Nacional foram informadas via Caixa Postal localizada no portal do e-Cac.

O valor liberado por empresa corresponde a, no máximo, 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, mas não devem ser destinados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Fonte: Noticias contábeis