Simples Nacional: saiba se sua empresa está com débitos e se está na lista de exclusão do regime

A Receita Federal divulgou que notificou, entre os dias 30 de setembro a 4 de outubro, mais de 1,8 milhões de empresas do Simples Nacional que estão com débitos com o órgão, totalizando mais de R$ 26 bilhões.

Dentre elas, mais de 1,1 milhão são Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754 mil são de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Caso não regularizem a situação, as empresas serão excluídas do regime simplificado a partir de janeiro de 2025.

Assim é essencial saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, fazer essa conferência e aprender como fazer para regularizar os débitos ou contestar o termo.

Como saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional?

Para saber se a sua empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, você deve checar se há alguma notificação da Receita Federal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e MEI. Veja a seguir como acessar:

Com código de acesso

Se você já possui código de acesso, informe CNPJ, CPF e código de acesso; Caso você não tenha o código de acesso ou precise alterá-lo ou se esqueceu, clique aqui.

Com senha de acesso à plataforma gov.br

  • Se você já possui o cadastro na plataforma gov.br, você terá acesso se tiver o nível Prata ou Ouro; ou
  • Se ainda não possui, clique na opção “Criar Cadastro” da plataforma gov.br e acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI

Com Certificado Digital

Estes serviços estão disponíveis no e-CAC e seu acesso é feito por meio de Certificado Digital. Basta clicar no botão “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.

Até quando é possível regularizar os débitos com a Receita Federal para não ser excluído do Simples Nacional?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de janeiro de 2025, a empresa deve regularizar todos os seus débitos no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. O contribuinte pode optar por pagar os débitos à vista ou parcelar.

Vale lembrar que se a pessoa jurídica não acessar a mensagem dentro de 45 dias, será considerada a ciência do Termo de Exclusão e começa a contar o prazo de 30 dias.

A regularização das pendências no prazo tornará o termo de exclusão sem efeito. Com isso, não haverá necessidade de comparecimento em uma unidade da Receita ou de qualquer outro procedimento.

Como contestar o Termo de Exclusão?

O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet, conforme orientação do site da Receita.

Fonte:  IOB Notícias

Compartilhe