Nesta quarta-feira (12) foi aprovado pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional o projeto de lei complementar (PLP) 125/2022 que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, evidenciando normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos com relação às suas obrigações com o Fisco e entes da Federação.
As sugestões apresentadas no projeto pretendem dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. O texto agora segue para análise no Plenário.
Segundo o relator do projeto, Efraim Filho, o texto trata-se de um grande passo em direção à mudança de paradigma no relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.
Diversos itens do projeto foram deslocados para outras propostas da comissão de juristas por parte do relator e muitas delas terão que ser regulamentadas por parte dos estados e municípios em suas leis tributárias, porém seguindo os parâmetros da lei federal que teve origem no PLP 125.
Filho chegou a acatar de maneira parcial a emenda do senador Hamilton Mourão para fazer a inclusão entre os direitos do contribuinte a liquidação por garantia por meio de fiança bancária ou seguro depois do trânsito em julgado de uma decisão que chegou a desfavorecer o devedor.
Conforme o projeto, os órgãos tributário deverão:
- Respeitar as expectativas dos contribuintes sobre a aplicação da legislação;
- Garantir os direitos dos contribuintes;
- Reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
- Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
- Justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
- Garantir a ampla defesa e o contraditório;
- Reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
- Buscar informações que sejam necessárias à sua atividade;
- Considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.
Além disso, o texto também cita que os órgãos deverão priorizar a resolução cooperativa e, quando houver possibilidade, ser coletivo, dos conflitos.
Assim, deverão ser considerados os fatos alegados pelo contribuinte que chegou a afetar o seu pagamento de tributos, como a capacidade econômica e o histórico de pagamento, a possibilidade de recuperar valores questionados, a publicação de todos os atos produzidos para a solução do conflito, consolidação das normas tributárias periodicamente.
Por outro lado, os contribuintes terão direito a:
- Tratamento respeitoso e educado;
- Receber comunicações e explicações claras e simples;
- Receber notificações a respeito do processo administrativo;
- Acessar o processo e obter cópias de documentos;
- Acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
- Ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
- Recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
- Provar suas alegações;
- Não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
- Ser assistido por advogado;
- Ter seus processos decididos em prazo razoável;
- Identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
- Ter o sigilo das suas informações;
- Ter danos reparados em caso de haver sentença que condene o servidor pelo crime de cobrança e exigências excessivas;
- Receber cobrança de tributos e multas apenas no valor legalmente devido;
- Receber tratamento diferenciado e facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos;
- Ter a fiança bancária ou o seguro garantia liquidado apenas após o trânsito em julgado de decisão de mérito em seu desfavor.
Com relação aos seus deveres eles devem:
- Cumprir suas obrigações tributárias;
- Pagar integral os tributos;
- Atuar de maneira honesta e cooperativa;
- Prestar informações e apresentação de documentos;
- Declarar as operações consideradas relevantes pela legislação;
- Guardar os documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei;
- Cumprimento com as decisões administrativas ou judiciais;
- Exigir documentos fiscais de terceiros relativos às operações de que participar.
Para os contribuintes considerados com bons pagadores, as novidades com o novo projeto são:
- Ter acesso a canais de atendimento simplificados;
- Flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias;
- Possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros;
- Execução de garantias somente após o trânsito em julgado da discussão judicial;
- Prioridade na análise de processos administrativos.
- Por outro lado, a comissão de juristas definiu como devedor contumaz somente o fraudador. Além disso, as regras tornaram-se ainda mais rígidas, sendo estas:
- Não poderá ter benefícios fiscais e contratos com a administração pública;
- Órgãos tributários poderão requerer a intervenção, liquidação ou falência do contribuinte.
Entre seus direitos, devem ser adotadas:
- Normas que garantam um prazo para defesa;
- Permissão da revisão das medidas adotadas se o devedor cumprir suas obrigações ou apresentar garantia para a dívida.
O senador Izalci Lucas, durante a análise do projeto, chegou a comemorar a aprovação do texto e disse que irá apresentar destaques para seu aperfeiçoamento.
Com informações da Agência Senado