Câmara aprova simplificação de regras para acesso à crédito bancário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a MP 1028/2021 que simplifica o acesso a créditos bancários durante a pandemia e flexibiliza as condições para renegociação de dívidas. Agora, o texto segue para o Senado.

Regularidade fiscal

O principal ponto assegurado pela medida é a dispensa dos bancos exigirem documentos de regularidade fiscal dos clientes, como:

  • comprovação de quitação de tributos federais;
  • certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
  • certidão de quitação eleitoral, de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ;
  • e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A análise da MP teve como base o relatório do deputado Ricardo Silva (PSB-SP).

“Fico feliz que todos entenderam a importância dessa mudança proposta em nosso relatório. É uma medida urgente essa prorrogação, que precisa ficar distante de ideologias políticas”, afirmou o deputado.

O relator também acatou uma emenda de plenário que prevê que cooperativas que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões/anuais possam ser beneficiadas pela medida provisória.

Os benefícios assegurados pela MP, caso ratificada pelo Senado, valerão até 31 de dezembro deste ano.

IRPF 2021: confira o que fazer se você caiu na malha fina

O prazo para entregar a declaração do imposto de renda terminou na última segunda-feira (01).

Aqueles que já cumpriram com suas obrigações com o Fisco já podem verificar o status da entrega e até mesmo retificar o documento caso tenha caído na malha fina.

Malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

São menos frequentes, mas informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade também merecem atenção.

Declaração retificadora

Para retificar uma declaração original já transmitida ao Fisco, o contribuinte precisa preencher uma declaração retificadora. Mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização.

Já no caso dos contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal, não poderão retificar aqueles que já entregaram os documentos ao Leão.

A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Portanto, ela precisa conter todas as informações que devem ser declaradas ao Leão no seu ano de exercício.

O procedimento para fazer uma declaração retificadora assertiva é se atentar à inconsistência apontada pela Receita Federal, que costuma ser bem específica.

“Há casos em que basta o contribuinte incluir algum dado, em outros, é necessário apresentar documentos para confirmar informações declaradas que, no momento do cruzamento de dados feito pela Receita, ficaram pendentes” aponta Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.

Ainda que a Receita Federal notifique sobre a inconsistência, é indicado que o contribuinte, ou o profissional da contabilidade que o assessora, acompanhe frequentemente a situação, para se adiantar aos prazos e evitar multas.

“É possível realizar todo o procedimento através do sistema da Receita Federal, desde o acompanhamento da situação, até o início da retificação, sem precisar aguardar uma notificação. Uma dica importante é acompanhar o pagamento da restituição. Se o contribuinte tem imposto retido a receber e o nome não constar na lista de recebimento de nenhum dos lotes, pode ser um alerta” explica Nehme.

Carteira de trabalho digital: o que é e como funciona

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

A Carteira de Trabalho Digital foi lançada para substituir a Carteira de Trabalho física, com a intenção de modernizar, agilizar e facilitar o acesso às informações do trabalhador, integrado com dados do Ministério da Economia.

Se o trabalhador já tinha a CTPS em formato físico, deve guardá-la, pois continua sendo um documento para comprovar o tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

A CTPS Digital terá validade como documento para fins de acompanhamento do contrato de trabalho, não sendo válida como documento de identificação.

Como utilizar a CTPS Digital

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/.

Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

A carteira digital já integra os dados do trabalhador, como admissões, rescisões de contratos e também é possível solicitar por lá o seguro-desemprego, consultar o benefício emergencial e outros.

Informativo Comax – Junho de 2021

*INFORMATIVO COMAX*
Edição de Junho de 2021

O Informativo traz como destaque a “Constituição de Sociedade Empresária Entre Cônjuges”. A matéria traz detalhes sobre o regime de bens, de comunhão, separação, entre outros.

Destaque também para dicas sobre Privacidade no trabalho, prorrogação do pagamento do Simples; Análise da saúde da empresa e Emissão de notas fiscais nas operações de Cartão de Crédito.

O acesso é gratuito. Clique no link abaixo e boa leitura.
https://bit.ly/3fTRDTG

Como emitir e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Para seguir em conformidade com o registro e poder usufruir de seus benefícios e direitos, o empreendedor deve estar em dia com o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), forma de tributação dessa categoria.

Como emitir o boleto do DAS

O boleto DAS precisa ser emitido através do Portal do Empreendedor e não é aceito para pagamento após a data de vencimento.

Caso ocorra atraso no pagamento, será necessário gerar um novo boleto DAS, com o valor dos juros e correções automaticamente atualizados pelo sistema.

Confira o passo a passo para emissão do boleto:

  • Acesse o site Programa Gerador de DAS
  • Clique em “MEI” no menu no canto superior esquerdo
  • Selecione “Emissão de Carnê de pagamento – DAS”
  • Clique em “Acesse o aplicativo PGMEI”
  • No campo que abrir, escreva o CNPJ e os caracteres solicitados na imagem, aperte continuar
  • Na aba “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, clicar em “Pagamento Mensal”:
  • Selecione o ano dos boletos desejados e clicar em “Continuar”:
  • Selecionar os meses dos boletos a imprimir e clicar em “Continuar”:
  • Será gerado um arquivo no formato PDF com o boleto.

Cadastro do débito automático 

É possível ainda acertar as contas através do débito automático, basta acessar o site, e realizar o login. Caso o contribuinte não possua código de acesso, poderá gerar o código no momento em que for acessar o serviço Débito Automático do MEI, clicando no “Clique Aqui” na parte inferior do quadro. Se o acesso for feito por Certificado Digital, o MEI será direcionado ao portal e-CAC.

Após o login, será possível inserir os dados de pagamento do cartão de débito.

Pagamento online

A última opção para realizar o pagamento da guia é de forma online. Acesse o site Programa Gerador de DAS, faça login com o CNPJ, clique em “Emitir Guia de Pagamento DAS”, após selecionar ano, mês e data do pagamento, clique em “Pagar Online”.

O sistema redirecionará para o banco para pagamento via internet banking.

Passaporte tributário: novo programa do governo permitirá que empresas tenham ‘quase perdão fiscal’

 

A reforma tributária esteve em destaque nos últimos dias devido às propostas de fatiamento da análise, mudanças de ideia sobre criação do imposto sobre transações digitais, entre outros assuntos.

Nesta semana, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu mais detalhes sobre um outro braço da reforma defendida pela equipe da pasta, que é o passaporte tributário. A medida deve começar a tramitar pelo Senado Federal nas próximas semanas.

“Queremos que seja um conjunto de facilidades oferecidas a quem caiu. O pequeno restaurante quebrou, fechou, está devendo R$ 50 mil. Quero que ele reabra, crie emprego. Não adianta ficar esperando pagar esses R$ 50 mil”, disse Guedes.

“Então, as empresas que caíram acima de 20% do faturamento têm um desconto na dívida. Se caiu 40%, tem um desconto maior ainda. Se caiu 80%, é quase um perdão fiscal”, completou.

O ministro ainda aproveitou o pronunciamento para criticar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para ele, o tributo federal diminui a competitividade da indústria brasileira. “Que história é essa de imposto sobre produção industrial? Queremos acabar com a indústria? Nós tínhamos que acabar com IPI. Evidente que não podemos fazer isso por uma série de razões”, comentou em

Ainda de acordo com o ministro, a agroindústria “brilha” no ambiente do comércio internacional por não possuir um ‘IPA’, imposto sobre produtos agrícolas.

“Por que a agroindústria brasileira está brilhando no mundo? Existe imposto sobre produto agrícola, o IPA igual existe IPI? Não. Então, essa ausência de tributação permite essa explosão econômica no setor”, argumentou em conversa

Durante o evento, Guedes ainda defendeu a “reindustrialização” do país por meio da aprovação de novos marcos legais, como cabotagem, gás e setor elétrico. Ele também agradeceu ao setor industrial por ter mantido os “sinais vitais da economia” em meio à crise econômica derivada dos impactos da pandemia de Covid-19.

BEm: Governo divulga regras para pagamento do benefício emergencial

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (28) a Portaria 6.100/2021 que estabelece normas para a concessão e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, o BEm.

De acordo com o texto, o benefício deve ser pago para trabalhadores que tiveram redução proporcional de jornada de trabalho e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias.

Além disso, o valor deve ser recebido independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou número de salários recebidos.

Cada vínculo empregatício com redução ou suspensão de contrato de trabalho dará direito ao BEm.

Quem não tem direito ao BEm

O texto também pontuou em quais casos o trabalhador não tem direito a receber o Benefício Emergencial. Confira:

  • Trabalhador com contrato de trabalho intermitente;
  • Trabalhador que esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
  • Trabalhador que teve o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.045/2021;
  • Trabalhadores não sujeitos a controle de jornada; e
  •  Trabalhadores com remuneração variável.

Também não podem receber os trabalhadores que recebem outros benefícios, como:

  • Benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.
  • Seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
  • Benefício de bolsa qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Para os casos de trabalhadores recém contratados, o texto ressalta que só terão direito aqueles que tiveram o registro em carteira até 28 de abril de 2021 e informado no CNIS até 29 de abril de 2021.

Valor BEm

O  benefício emergencial terá como base o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Para salários com valor de até R$ 1.686,79, deve-se multiplicar a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional;

Para salários com valor de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, deve-se multiplicar a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.349,43.

Já para salários superiores a R$ 2.811,60, o valor base é de R$ 1.911,84.

Vale lembrar que a média de salários é apurada considerando os três últimos meses de contrato.

Além disso, o valor do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda corresponderá a:

– 100% do valor base previsto no artigo 5º, no caso da suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano de 2019;

– 70% do valor base previsto no artigo 5º, no caso de:

a) suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano de 2019; ou

b) para redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 70%;

– 50% do valor base previsto no artigo 5º, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 50% e inferior à 70%; ou

– 25% do valor base previsto no artigo 5º, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 25% e inferior à 50%.

Empregador Web

Para recebimento do benefício emergencial, o empregador deverá informar no Empregador Web os seguintes dados:

– número de Inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO);– data de admissão do empregado;

– número de inscrição no CPF do empregado;

– número de inscrição no PIS/PASEP do empregado;

– nome do empregado;

– nome da mãe do empregado;

– data de nascimento do empregado;

– salários dos últimos três meses;

– tipo de acordo firmado: suspensão temporária do contrato, redução proporcional da jornada e do salário ou a combinação de ambos;

– data do início e duração de cada período acordado de redução ou suspensão;

– percentual de redução da jornada para cada período do acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada;

– caso o empregado possua conta bancária, os dados necessários para pagamento: número do banco, número da agência, número da conta corrente e tipo da conta;

Ministro Paulo Guedes sugere que pode renovar auxílio emergencial se pandemia permanecer

O Ministro da Economia Paulo Guedes sugeriu na última terça-feira (25) que o governo pode avaliar uma nova rodada do Auxílio Emergencial, caso a pandemia se agrave e se estenda.

No momento está previsto o pagamento de 4 parcelas para os beneficiários do auxílio, sendo que a segunda rodada de pagamentos já está acontecendo.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse ainda mais cedo que defende que o Congresso avalie a necessidade da prorrogação do Auxílio Emergencial e analise um programa que amplie ou substitua o Bolsa Família, sendo necessário dispensar atenção à população que necessita dessa renda.

“O que nos cabe agora, como homens públicos, responsáveis, dentro dessa responsabilidade social, mas obviamente sem olvidar da responsabilidade fiscal, é identificarmos se esses quatro meses do auxílio emergencial serão suficientes ou se precisaremos estender por mais um ou dois meses”, disse Pacheco.

Confira aqui o calendário do pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial 2021.

INSS: regra para revisão de pensão por morte é alterada

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estipulou mudanças em relação aos pedidos de revisão de pensão por morte.

Na Instrução Normativa 117, foram estabelecidos novos requisitos e critérios administrativos para o pagamento das diferenças financeiras que possam resultar dessa revisão do pedido.

Ou seja, a revisão da pensão por morte pode ser solicitada mas unicamente para aumentar a renda mensal da pensão e não do benefício originário. Os beneficiários da pensão por morte não estão aptos a receber diferenças de valores que sejam anteriores ao falecimento do titular segurado.

Antes dessa nova instrução, o beneficiário da pensão poderia receber, caso houvesse a revisão, a diferença de valor derivada tanto da pensão quanto do período de aposentadoria do segurado. Caso o INSS não acerte os valores da revisão, poderá ser solicitado por via judicial.

BC: Senado discute mudanças na lei cambial que vão permitir compra e venda de moeda estrangeira

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, em dezembro do ano passado, está em discussão no Senado uma proposta do Banco Central que prevê mudanças na lei cambial. Contudo, ainda não há uma previsão de votação.

O projeto de lei vai aborda pontos importantes, como a permissão da compra e venda de moeda estrangeira por pessoas físicas, no limite de US$ 500. Segundo o Banco Central, as mudanças propostas fazem parte da Agenda BC#, voltada para o desenvolvimento do mercado financeiro, assim como o PIX, sistema de transferências em tempo real, e o “open banking”, que visa ampliar a competição no mercado de produtos bancários.

O BC diz que a proposta em estudo pelos senadores se baseia na livre movimentação de capitais e na realização das operações no mercado de câmbio de forma mais simples e com menos burocracia.

A atual legislação cambial começou a ser estruturada em 1920, em um contexto de escassez de moeda estrangeira, o que, para o BC, não é mais consistente com uma economia globalizada. Para a instituição, a nova legislação representa “passo importante na direção de aumentar a conversibilidade internacional da moeda nacional, ao simplificar tanto seu uso no exterior, quanto seu uso pelos agentes internacionais no Brasil”.

A instituição diz ainda que a nova lei, se aprovada pelo Congresso, proporcionará maior segurança jurídica, consolidando em um texto 400 artigos dispersos e revogando vários dispositivos antigos, considerados obsoletos.

Contas em moedas estrangeiras

O projeto conta com um ponto polêmico que está gerando debate: é o que transfere, do Conselho Monetário Nacional para o Banco Central, a competência para autorizar novos setores da economia terem conta em moeda estrangeira no país.

Hoje, as contas em dólares estão disponíveis somente para segmentos específicos, como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos.

Para Paulo Nogueira Batista, ex-diretor-executivo no Fundo Monetário Internacional (FMI) para o Brasil, a flexibilização da abertura de contas em dólar no Brasil seria “fria monumental”.

“Você tem hoje uma situação em que muitos brasileiros estão com sérias dúvidas sobre a situação do país. As pessoas estão querendo caminhos para escapar, além dos que já existem, para portos mais seguros do que o Brasil. É o interesse financeiro falando, e não o de um país emergente, com vulnerabilidades potenciais”, afirmou ele, em março.

No ano passado, quando o projeto foi divulgado, o diretor de Regulação da instituição, Otavio Damaso, lembrou que alguns segmentos, como petróleo, embaixadas de representação de outros países, já podem ter contas em dólar no Brasil e acrescentou que o projeto autoriza essa ampliação para outros segmentos “dentro de um processo de médio e longo prazos, natural dentro da conversibilidade do real, um dos objetivos do projeto”.