Decreto publicado nesta segunda-feira (30) altera o Decreto nº 8.690, de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
As principais mudanças são as seguintes:
- Ampliação do limite de consignações para 45% do salário: O limite anterior era de 30%;
- Inclusão de novas modalidades de consignações, como empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar e amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício;
- Redução das taxas de juros cobradas em algumas modalidades de consignações: As taxas de juros cobradas em empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar serão limitadas ao percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ouvido o Ministério da Fazenda.
O decreto entra em vigor no prazo de 30 dias, contado da data de sua publicação.
Impactos
A ampliação do limite de consignações e a inclusão de novas modalidades de consignações devem facilitar o acesso ao crédito para servidores públicos. A redução das taxas de juros também deve contribuir para tornar o crédito mais acessível e competitivo.
A Federação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) avaliou que o decreto é “um avanço significativo para os servidores públicos”. A entidade destacou a ampliação do limite de consignações e a inclusão de novas modalidades de consignações.
A Associação Nacional dos Funcionários do Banco Central (ANBCB) também avaliou que o decreto é um “avanço”. A entidade destacou a redução das taxas de juros cobradas em empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar.