A promulgação da nova Lei dos Concursos Públicos, oficialmente designada como Lei nº 14.965/2024, representou um marco significativo para os processos seletivos no âmbito federal brasileiro. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste mês, o diploma legal introduz reformas profundas nos concursos públicos federais, visando modernizar e padronizar os procedimentos de seleção, com impacto direto na eficiência e transparência dos processos.
De acordo com o texto legislativo, as alterações estipuladas entrarão em vigor quatro anos após sua publicação, estabelecendo a data de 1º de janeiro de 2028 como o início da aplicação das novas normas. Importante destacar que as modificações não afetarão os concursos que foram abertos antes da aprovação da lei, preservando a continuidade dos processos seletivos em andamento.
Padronização dos editais e uniformização nacional
Embora focada primordialmente no nível federal, a Lei nº 14.965/2024 abre espaço para que estados, municípios e o Distrito Federal atualizem suas próprias normas de seleção pública, alinhando-se aos princípios estabelecidos no novo marco legal.
“Um dos aspectos mais relevantes da nova legislação é a padronização dos editais dos concursos públicos. Anteriormente, a grande disparidade entre os editais dificultava a preparação dos candidatos. Com a nova lei, todos os concursos, seja em nível municipal, estadual ou federal, seguirão um modelo comum,” explica o professor André Albuquerque, especialista em Direito Administrativo.
Essa uniformidade abrange a descrição detalhada dos cargos, suas atribuições, critérios objetivos de participação, como requisitos de escolaridade e experiência, além do conteúdo programático a ser cobrado nas provas.”Essa padronização é fundamental, pois permite que os candidatos se preparem de maneira consistente para vagas em diferentes regiões do país, uma vez que o conteúdo exigido será o mesmo em todas as instâncias,” complementa Albuquerque.
Implementação de concursos digitais
Um dos avanços mais notáveis introduzidos pela nova lei é a possibilidade de realização de concursos públicos de forma remota, através de plataformas digitais. A legislação estabelece que esses concursos online devem ser conduzidos em ambientes seguros e controlados, garantindo o acesso individualizado e a integridade das provas. “A legislação permite provas virtuais em ambientes seguros, aumentando a acessibilidade para todos os candidatos, inclusive para pessoas com deficiência,” afirma Albuquerque.
Além disso, a lei impõe medidas rigorosas para prevenir fraudes e irregularidades, com sanções severas para aqueles que tentarem comprometer a lisura dos processos seletivos. A criação de normas específicas para concursos digitais dependerá de regulamentação adicional, a ser desenvolvida pela União, estados e municípios.
Diversificação das etapas de avaliação
A nova legislação também amplia as formas de avaliação nos concursos públicos, além das tradicionais provas objetivas e discursivas. Agora, poderão ser incluídas etapas como testes práticos, avaliações de aptidão física, exames psicotécnicos e até provas orais. “Essa diversificação permite uma avaliação mais abrangente das competências dos candidatos, refletindo melhor as exigências dos cargos públicos”, comenta a turismóloga e concurseira há quatro anos, Renata Augusta, .
Renata ressalta que a inclusão de provas orais exigirá um preparo adicional dos candidatos, especialmente para cargos onde essa modalidade não era tradicionalmente aplicada. “Será necessário desenvolver habilidades específicas para as provas orais, o que demandará um preparo mais aprofundado e especializado,” afirma.
Fortalecimento das políticas afirmativas
Outro avanço significativo da Lei nº 14.965/2024 é a ênfase nas políticas afirmativas, garantindo que os editais dos concursos públicos respeitem a diversidade e proíbam qualquer forma de discriminação. A legislação assegura a inclusão de ações afirmativas, como a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e para indivíduos que se autodeclaram pretos, pardos, indígenas ou quilombolas, conforme previsto em legislações específicas já vigentes.
“Essas medidas promovem a isonomia e garantem que grupos historicamente marginalizados tenham acesso facilitado às oportunidades no serviço público,” destaca André Albuquerque.
Transparência na formação das bancas examinadoras
A nova lei impõe restrições rigorosas à composição das bancas examinadoras responsáveis pela elaboração e aplicação das provas. Está proibida a participação de parentes de candidatos nas bancas, evitando conflitos de interesse e assegurando a imparcialidade dos processos seletivos. Além disso, as bancas deverão ser formadas por profissionais com comprovada experiência nas áreas de conhecimento exigidas para os cargos, garantindo a qualidade e relevância das questões aplicadas.
Novos critérios para autorização de concursos
Com a implementação da nova legislação, serão estabelecidos novos critérios para a autorização de concursos públicos. Entre os principais fatores considerados estarão a evolução do quadro de pessoal do órgão nos últimos cinco anos e a denominação e quantidade de cargos a serem preenchidos. A legislação também permite a realização de novos concursos mesmo quando existem processos seletivos em andamento, desde que seja comprovada a insuficiência de candidatos aprovados para atender às demandas administrativas.
“Essa garantia representa uma vantagem significativa para os candidatos aprovados, mas ainda não convocados, pois assegura que terão prioridade na convocação para as vagas antes da abertura de novos concursos,” observa Renata Augusta.
Exclusões da nova lei
É importante ressaltar que a Lei nº 14.965/2024 não se aplica a todos os concursos públicos. Estão excluídos os processos seletivos para a Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Forças Armadas, bem como para empresas públicas e sociedades de economia mista que não recebem recursos governamentais para pagamento de despesas de pessoal ou custeio.
Perspectivas futuras
A nova Lei dos Concursos Públicos marca uma transformação significativa no cenário dos processos seletivos no Brasil, prometendo maior transparência, uniformidade e acessibilidade. Com a entrada em vigor prevista para 2028, candidatos e instituições públicas já começam a se preparar para as adaptações necessárias, visando uma seleção mais justa e eficiente para os cargos públicos em todo o país.
À medida que a regulamentação específica para os concursos digitais e outras inovações forem desenvolvidas, espera-se que a nova legislação contribua para a modernização do serviço público brasileiro, alinhando-se às melhores práticas internacionais e atendendo às demandas contemporâneas de eficiência e inclusão.
Com informações Folha de PE