Como utilizar o Certificado Digital para declarar o IRPF 2020?

Desde o dia 2 de março a Receita Federal está recebendo as declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020 (ano-base 2019). O período de transmissão do documento se estende até o dia 30 de abril, prazo bastante confortável para que o contribuinte possa se organizar para declarar o IRPF 2020 sem qualquer problema.

No entanto, como já é comum em todos os anos, esse período é marcado por uma série de dúvidas e confusões. Muitos contribuintes não sabem como proceder, se sentem inseguros quanto a execução do procedimento ou, muitas das vezes, desconhecem as ferramentas disponibilizadas pela própria Receita Federal para facilitar o cumprimento dessa importante obrigação.

Por essa e outras razões, não se pode deixar para fazer a declaração na última hora. O mais recomendado é ir em busca de informações e já se programar para cumprir a obrigação o quanto antes, tendo tempo para solucionar eventuais entraves, caso surjam, evitando assim problemas com o Fisco, como a incidência de multas e outras penalidades.

Para ajudar você nessa tarefa, preparamos este artigo esclarecendo alguns pontos importantes e mostrando como o Certificado Digital pode ser útil na hora de declarar o IRPF. Acompanhe!

Quem é obrigado a fazer a declaração do IRPF em 2020?

Em relação ao IRPF, o primeiro ponto que se deve ter conhecimento é que nem todos os contribuintes estão obrigados a declará-lo. Assim, somente quem cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação é que deve enviar o documento até o final do prazo.

Dessa forma, em 2020, estão obrigados a declarar o IRPF todos os contribuintes que obtiveram, no exercício anterior — isto é, no decorrer de 2019 — um rendimento financeiro:

  • superior a R$ 28.559,70, o que corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,98;
  • superior a R$ 40.000,00, no caso das pessoas que receberam rendimentos considerados isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte.

Além desses casos, também estão obrigados a declarar o IRPF:

  • quem obteve rendimento anual com atividades rurais superior a R$ 142.798,50;
  • quem obteve a posse de bens cujo valor seja superior a R$ 300.000,00;
  • quem obteve ganhos de capital com a alienação (comercialização) de bens e direitos;
  • os contribuintes que obtiveram rendimentos com ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades relacionadas.

Todos os contribuintes que se enquadram em algum desses requisitos são obrigados a encaminhar a sua declaração até a data final estabelecida pela Receita Federal. Caso não o faça, estará sujeito à multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% sobre o total do imposto devido.

Como utilizar o Certificado Digital para declarar o IRPF?

Apesar das dúvidas comuns e dos problemas que muitas pessoas enfrentam todos os anos para elaborar e encaminhar a declaração do IRPF, gradativamente a Receita Federal se empenha para tornar o processo mais simples e acessível, facilitando a vida do contribuinte que deseja se manter em dia com as suas obrigações.

Um grande exemplo de inovação que veio para tornar a declaração mais simples é a possibilidade de uso do Certificado Digital. Há alguns anos, o contribuinte pode utilizar a tecnologia de Certificação Digital para transmitir a sua declaração de forma totalmente eletrônica, a partir do Portal e-CAC, da Receita Federal do Brasil.

Atualmente, existem basicamente duas maneiras para se fazer a declaração do Imposto de Renda. Na primeira opção, o contribuinte pode utilizar o programa fornecido pela Receita Federal e realizar o procedimento diretamente por lá. A segunda opção é preencher a declaração de forma manual, inserindo todas as informações detalhadamente, como os rendimentos tributáveis, isenções, deduções, dependentes e demais dados.

A vantagem de se realizar a declaração completa, manualmente, é que se tem mais segurança quanto à precisão dos cálculos, o que pode gerar uma tributação menor para o contribuinte, ou mesmo uma restituição mais elevada, em razão do melhor detalhamento das deduções, por exemplo.

Nesse ponto, vale deixar claro que somente é possível fazer a declaração do segundo modo com o uso de Certificado Digital. Isso porque essa opção só está acessível em área restrita do Portal e-CAC, no qual o contribuinte precisa se identificar para ter acesso a todas as opções.

Além disso, o Certificado Digital também permite que o contribuinte tenha acesso às suas declarações passadas, podendo utilizá-los como uma espécie de modelo pré-preenchido, o qual torna o procedimento de lançamento das informações muito mais seguro, simples e rápido. Basta atualizar os dados que sofreram algum tipo de alteração e transmitir a obrigação via Portal e-CAC.

Como funciona a retificação do IRPF?

Além de todos os pontos mencionados, é válido destacarmos como funciona a retificação da declaração do IRPF, pois é muito comum surgirem dúvidas sobre esse procedimento.

De forma resumida, a retificação do IRPF é necessária todas as vezes que a declaração é encaminhada, mas o contribuinte detecta que informações foram enviadas de forma equivocada, ou mesmo não foram inseridas no documento, devendo esta ser corrigida. Também é possível que o Fisco, ao proceder com as análises, identifique que existem erros ou informações em desconformidade, solicitando a correção por parte do contribuinte.

É possível retificar as declarações dos últimos 5 anos. Para isso, no entanto, é preciso ter em mãos o número do recebido da declaração original. Assim como o envio, a retificação do IRPF também pode ser feita pelo Portal e-CAC, mediante uso de Certificado Digital.

É importante que se saiba que erros na declaração não retificados, especialmente após solicitação do Fisco, aumentam os riscos de se cair na temida malha-fina, situação que pode ocasionar sanções mais graves, caso inconsistências sejam identificadas.

Fonte:www.contabeis.com.br

 

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