O motivo da baixa é a falta de entrega das declarações e das escriturações no período de 2014 a 2018. Quando a empresa deixa de cumprir essa obrigação por cinco anos consecutivos, a Receita Federal entende que ela está na situação de inaptidão, ou seja, não possui mais atividade no mercado.
A Delegacia de Teresina contabilizou 28.834 empresas nessa situação; enquanto a de Floriano registrou 13.510 passíveis de sofrerem baixa por inaptidão.
A previsão é de que até maio de 2019, ocorra a publicação do ato que declarará a inaptidão das inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Como evitar – A fim de evitar a baixa do CNPJ, o primeiro passo é identificar qual período e qual declaração a empresa deixou de apresentar. A mais comum é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em que a pessoa jurídica informa, mensalmente, o montante dos impostos a pagar ou se for o caso, se estava sem movimentação financeira (DCTF sem movimento). O segundo é providenciar o preenchimento e transmissão das declarações.
Essa consulta pode ser feita no Portal eCAC no endereço https://cav.receita.fazenda.
Consequências – Os principais desdobramentos para os responsáveis pelo CNPJ baixado por inaptidão são: nulidade de documentos fiscais, eventuais débitos em cobrança judicial passam a ser cobrados dos sócios e os mesmos ficam impedidos de obterem novas inscrições.