Veja as principais alterações no INSS no início de 2021

A Reforma da Previdência entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103 e acabou de completar um ano em novembro de 2020, trazendo uma série de mudanças para que os trabalhadores consigam a aposentadoria. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) ,  em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil aposentadorias, já em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para mulheres.

Atualmente, o número de aposentadorias vêm sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores. Entre as mudanças, algumas regras de transição sofrem alterações anualmente. Neste caso, as regras são direcionadas para os segurados do INSS e que já contribuem com o órgão antes da reforma, mas não estão na idade mínima para aposentadoria.

Para entender melhor sobre as mudanças vigentes em 2021, Átila Abella – especialista em direito previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma que oferece ferramentas para automatizar e otimizar as análises previdenciárias – explica quais os principais pontos de atenção e alterações.

Tempo de contribuição e idade mínima progressiva

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62, com tempo mínimo de contribuição com 35 anos para homens e 30 para as mulheres. Com remuneração calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os  homens, sendo que para obter uma aposentadoria com valor de 100% da média uma mulher precisa contar com 35 anos de contribuição e um homem 40 anos.

Regra de transição pelo sistema de pontos

“Dentro do sistema do INSS, existe uma regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que resulta na soma de sua idade + tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos”, explica Abella. A reforma da previdência prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.

Transição por idade

Para os homens, não houve mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, desde 2020 a idade mínima de aposentadoria tem acréscimo de seis meses a cada ano, chegando em 62 anos até 2023. Para ambos, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição, desde que já fossem filiados ao INSS antes da reforma da previdência. Portanto, a regra de transição é para que as mulheres completem 61 anos em 2021.

Pedágio dos 50% de tempo

Para quem estava perto da aposentadoria, necessariamente a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, data da publicação da promulgação da reforma, será possível se aposentar sem idade mínima. Mas como uma ressalva, cumprindo um pedágio de 50% do tempo que ainda restava da data da reforma. “Se o contribuinte estivesse com apenas um ano faltando para completar o tempo de contribuição deverá trabalhar mais seis meses, assim terá um total de um ano e meio e conseguirá obter o benefício, apenas com a ressalva de que nesta regra será aplicado o fator previdenciário no cálculo do seu benefício”, finaliza Átila Abella.

Fonte: Previdenciarista

IRPF: Contribuintes já podem consultar restituição de fevereiro

A Receita Federal abre nesta terça-feira (23/02), às 10 horas, a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de fevereiro de 2021. O crédito bancário para 113.121 contribuintes será realizado no dia 26 de fevereiro, totalizando mais de R$ 183 milhões.

Desse total, R$ 86.729.160,73 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 2.641 contribuintes idosos acima de 80 anos, 19.221 contribuintes entre 60 e 79 anos, 1.611 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 6.580 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 83.068 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 10/02/2021.

Consulta restituição

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na Internet, e, no Portal e-CAC, o serviço Meu Imposto de Renda.

Caso identifique inconsistências de dados pelo processamento, o contribuinte pode fazer a autorregularização mediante entrega de declaração retificadora (com os dados corrigidos).

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones. Através dele é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Restituição

A restituição será creditada na conta corrente informada na declaração e ficará disponível no banco durante um ano a partir da data do pagamento do lote.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O contribuinte também poderá fazer o agendamento no Portal BB acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf.

32 novas atividades foram autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados; confira

 

Nesta quinta-feira (18), uma portaria assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco Leal, permitiu a ampliação nas categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados. Cerca de 32 atividades foram incluídas e, com isso, a relação foi para 122 atividades.

A portaria, que passa a valer a partir de 1° de março, foi publicada no Diário Oficial da União e altera a listagem em vigor desde agosto de 2020.

Na nova determinação, chamam a atenção os itens comércio em geral e transporte público coletivo urbano. Outra novidade é a inclusão da área de serviços, que não fazia parte da listagem e agora tem itens como serviços de call center, construção civil, lotéricas e mercado de capitais.

A nova portaria também excluiu da listagem os setores que foram considerados essenciais por decreto do ano passado para enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Atividades incluídas na listagem 

  • Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório.
  • Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção.
  • Indústria química.
  • Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
  • Indústria de alimentos e de bebidas.
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
  • Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
  • Comércio varejista em geral.
  • Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação.
  • Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.
  • Telecomunicações e internet.
  • Agroindústria.
  • Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais.
  • Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
  • Academias de esporte de todas as modalidades.
  • Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
  • Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
  • Serviço de call center.
  • Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria.
  • Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
  • Mercado de capitais e seguros.
  • Unidades lotéricas.
  • Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.
  • Atividades de construção civil.

Folgas em dias de semana

Diante desta portaria, a mudança é que os empregados terão direito a folgar em outro dia da semana, mantendo o que preveem a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

A CLT diz, em seu artigo 67, que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

A lei diz ainda que, nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Na prática, os domingos e feriados trabalhados passam a ser remunerados como dias normais, desde que compensando com folga durante a semana. Se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro.

A folga semanal, no entanto, deve coincidir com um domingo a cada período máximo de 3 semanas.

Fonte: Notícias Contábeis

IPTU: Entenda o que é o Imposto Predial e Territorial Urbano

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto municipal pago no início de cada ano, e geralmente é um valor que afeta o orçamento mensal de muitos brasileiros. O IPTU é um imposto considerado como de lançamento por ofício. Isso quer dizer que todo ano são as prefeituras que calculam o valor do tributo e enviam aos proprietários do imóvel, e não o próprio contribuinte que calcula o tributo. As cidades permitem o pagamento desse imposto à vista ou de forma parcelada, sendo que o pagamento à vista normalmente tem desconto.

O IPTU tem previsão no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal/1988, e por ser de competência municipal é a prefeitura que define suas alíquotas, e isenções, além de outras questões ligadas a este imposto. O IPTU também é tratado em nosso Código Tributário Nacional, em seu artigo 32, e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do município. Então o imposto será devido por quem detiver esses direitos. O proprietário do imóvel, titular do seu domínio útil ou possuidor deverá ter a propriedade em zona urbana. Para fins de IPTU o conceito de zona urbana está diretamente ligado ao aspecto espacial do fato gerador. O município só pode tributar o imóvel situado em zona urbana ou zona de expansão urbana. As prefeituras, portanto, não podem tributar os imóveis situados fora da zona urbana, pois, essa é uma competência da União. O CTN, em seu art. 32 §1° traz a definição de zona urbana:

“§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II – abastecimento de água;

III – sistema de esgotos sanitários;

IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.”

Para fins de IPTU basta a presença de dois dos requisitos enumerados acima para caracterização da zona urbana. Com isso exclui-se o conceito de zona rural na maior parte dos casos, salvo se por força de superveniência do artigo 15 do Decreto-lei n° 57/66, o imóvel estiver sendo utilizado em exploração extrativa vegetal agrícola, pecuária ou agroindustrial. Por estas questões, esse tipo de imóvel está sujeito a incidência do imposto territorial rural (ITR).

O IPTU é cobrado de todos os imóveis, exceto de prédios pertencentes ao Poder Público, templos religiosos, escolas e instituições de assistência social sem fins lucrativos.

Também existem muitas dúvidas das pessoas com relação ao IPTU em casos mais específicos, como por exemplo os condomínios. Em se tratando de IPTU o condomínio não precisa pagá-lo, isso porque quando o edifício é entregue pela construtora, uma das primeiras medidas para implementar o condomínio é o desmembramento do IPTU por unidade. Então caberá a cada proprietário pagar o valor referente à sua propriedade. A questão das áreas comuns, áreas não construídas, garagem etc devem pagar IPTU. No caso, os proprietários pagam tanto pelo apartamento ou casa onde moram e pelas áreas comuns. O valor que cada um irá pagar é calculado sobre as áreas comuns do prédio e variam de acordo com a fração ideal.

Os proprietários com débitos no pagamento do IPTU podem ser incluídos no CADIN, que é como uma lista negra de devedores. Se o IPTU não for pago o contribuinte terá o débito registrado na dívida ativa e isso poderá provocar a tomada de bens do proprietário do imóvel. O IPTU não pago pelas empresas pode impedir ela de participar de licitações e concorrências públicas.

Por isso é muito importante pagar o IPTU, e também ficar atento caso o carnê não chegue na sua casa, nesse caso entre em contato com a prefeitura.

Fonte: Contabilidade na TV

Auxílio Emergencial: benefício deverá ser aprovado em 3 semanas e pagamentos começarão em março

O prazo com que a equipe econômica trabalha para a aprovação do que o ministro da Economia, Paulo Guedes, chama de “novo marco fiscal”, que seria composto pela inclusão, na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do pacto federativo, de uma cláusula de calamidade pública (uma espécie de PEC de Orçamento de Guerra, semelhante à aprovada no ano passado), foi apurado pelo Broadcast/Estadão.

Isso permitirá retirar os gastos do auxílio emergencial de regras fiscais, como o teto de despesas, mas criaria condicionantes, como medidas automáticas de contenção de gastos. O alcance das medidas ainda está em discussão entre o Ministério da Economia e a área política devido à urgência para a aprovação da “PEC da guerra”.

Medidas mais duras poderão ficar para uma segunda PEC fiscal, para ser votada até o fim de julho.

Pagamento deve começar ainda em março

Na sexta-feira, 12, após a reunião com Guedes que selou o acordo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que apresentaria ao colégio de líderes uma proposta do texto, que, para o governo, deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional até o início de março.

Com isso, a expectativa é que a primeira parcela do novo auxílio seja paga ainda no próximo mês.Outras duas parcelas pelo menos estão previstas – em abril e maio – e possivelmente outra em junho, a depender da evolução da pandemia.

As parcelas deverão ser de R$ 250, a um custo total de R$ 30 bilhões. No ano passado, o auxílio começou a ser pago em parcelas de R$ 600, depois reduzidas para R$ 300.

Pacheco disse que é “fundamental” que haja uma cláusula de calamidade pública na PEC do pacto federativo para “fazer a flexibilização necessária a fim de viabilizar o auxílio emergencial no Brasil”, da forma como defende Guedes.

Respaldo

A inclusão da cláusula de calamidade pública no pacto federativo é vista pela equipe econômica como o respaldo necessário para o pagamento do novo auxílio. A avaliação é que isso demonstra o compromisso do governo com a saúde e com a responsabilidade fiscal e permite o combate à pandemia sem “estourar” o Orçamento público.

Como mostrou o Estadão, a equipe econômica do governo trabalha para incluir na “PEC de Guerra” a criação da figura do “estado de emergência fiscal”, pelo qual o Estado ou o município que declarar a emergência, com base em critérios definidos na proposta, poderá acionar medidas de contenção de gastos automaticamente por dois anos.

A PEC pode prever ainda que as mesmas práticas cobradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sejam praticadas pelos tribunais de contas estaduais e municipais.

Fonte: Notícias Contábeis

Simples Nacional: Prazo para regularizar pendências termina nesta segunda

Contribuintes do Simples Nacional têm até esta segunda-feira, 15, para regularizar pendências cadastrais ou de débitos tributários.

A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Débitos tributários

O primeiro passo é acessar a situação fiscal da Empresa, através do Portal e-Cac:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login


Após o diagnóstico fiscal, tendo a Empresa pendências tributárias a serem regularizadas, o próprio portal irá indicar os tributos e os valores em aberto.

O diagnóstico também irá indicar as obrigações acessórias que não foram entregues e as multas pela entrega em atraso, que também precisam ser regularizadas para aderir ao regime do Simples Nacional.

Para parcelamento destes débitos, é possível utilizar o mesmo portal. O diagnóstico fiscal vai indicar quais das opções o contribuinte (Empresa), deve escolher para acessar o débito e solicitar o parcelamento.

O próprio portal e-Cac vai lhe instruir sobre o que deve ser parcelado.

Pendências cadastrais

Para as pendências cadastrais, a RFB utilizará o aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

Nesse caso, a regularização deve ser feita em até 45 dias contados a partir da data de consulta da comunicação de pendência.

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, após a ciência do indeferimento.

Atualmente, o Portal Redesim tem ajudado as Empresas a agilizarem essas correções.

Essa tem sido a opção para abrir, alterar e encerrar as pessoas jurídicas. Porém, o contribuinte deve analisar se em seu Estado e Município existe a adesão a esse sistema integrado.

Não havendo essa integração, o contribuinte deverá ir pessoalmente aos órgãos, munido dos documentos comprobatórios da alteração/correção e assim, atender ao parecer de indeferimento do ingresso ao Simples Nacional.

Prorrogação

Vale lembrar, que os membros do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiram prorrogar excepcionalmente o prazo para o pagamento dos tributos apurados pelo Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro de 2021.

A data de vencimento, que originalmente seria 20 de fevereiro de 2021 passou a ser 26 de fevereiro de 2021, conforme Resolução do Comitê Gestor nº 157, de 28 de janeiro de 2021.

Fonte: Notícias Contábeis

CCJ: Reforma administrativa começa a tramitar na Câmara

Considerada uma das prioridades do ano pelos chefes dos poderes Legislativo e Executivo, a reforma administrativa (PEC 32/20) começou a tramitar na segunda-feira (8) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, mas só deve ser analisada após o Carnaval, quando devem ser eleitos os novos presidentes de comissões.

A CCJ vai avaliar apenas se a proposta não fere cláusulas pétreas como direitos e garantias individuais.

A reforma administrativa propõe 5 tipos de vínculos de emprego público que seriam: contrato de experiência; prazo determinado; prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e liderança e assessoramento.

Esse último tipo substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança. Concurso só para prazo indeterminado e carreira típica. Também são ampliadas as possibilidades de terceirização de serviços como a contratação de ONGs. Apenas os servidores de carreiras típicas manteriam a estabilidade.

Indicações políticas

O deputado José Guimarães (PT-CE), líder da Minoria, diz que a reforma não é uma prioridade da Câmara, mas de alguns partidos. Para ele, a ideia do governo é entregar o serviço público ao setor privado:

“Porque na verdade a estabilidade precisa ser garantida para que o serviço público não fique à mercê, não fique submetido às indicações políticas que, aliás, era tudo que esse governo atual dizia na época da eleição. Dizia que ia diminuir os ministérios. Diminuiu para 15, já são 22 e está anunciando mais ministérios”, disse.

Corporativismo

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), vice-líder do governo, afirma que, de tempos em tempos, é necessário reformular o serviço público até para adequar o trabalho ao desenvolvimento tecnológico:

“Naturalmente o texto encontra críticas de quem defende esse corporativismo, de quem defende a máquina pública como a única gestora de tudo aquilo que possa ser feito no país. Então não é um tema de conteúdo, é um tema conceitual, de quem é contra a reforma administrativa ou é a favor da reforma administrativa”, observou.

Tramitação

Se a CCJ considerar a reforma administrativa admissível, será instalada uma comissão especial para analisar o mérito do texto, e que terá prazo de 40 sessões do Plenário para aprovar um parecer. No Plenário, a Proposta de Emenda à Constituição tem que ter pelo menos 308 votos para ser aprovada em dois turnos de votação.

Fonte: CNN

Contribuintes já podem iniciar a preparação para a entrega do imposto de renda

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) começa no próximo mês. Contudo, o contribuinte já pode iniciar a preparação para o cumprimento dessa obrigação para evitar a correria e a falta de algum documento ou informação no momento do envio da declaração.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contador Adriano Marrocos, esclarece como o cidadão pode iniciar a preparação para a entrega da DIRPF. “Neste momento, o ideal é revisar os documentos que o contribuinte deve ter guardado ao longo do ano. Recibos de pagamentos feitos a médicos, a dentistas e a outros profissionais da saúde; notas fiscais de hospitais, clínicas e consultórios; documentos de compra e venda de bens, como veículos e imóveis; e os comprovantes de pagamento das escolas, da creche à pós-graduação”, explica.

Marrocos ainda destaca que o contribuinte precisa ficar atento às comunicações feitas por bancos, corretoras de ações e outras instituições financeiras, que devem disponibilizar os Informes de Rendimentos Financeiros. Esses dados também serão necessários para a declaração do imposto de renda.

Aqueles que estiverem obrigados a entregar a declaração também devem buscar os seguintes informes de rendimentos, de acordo com os seguintes grupos:

I – Empregado: Informe de Rendimentos com salário, 13º salário e retenções de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de prêmios, indenizações e outras remunerações.

II – Empresário: Informe de Rendimentos com o pró-labore e a distribuição de lucro.

III – Cooperado: Informe de Rendimentos com a produção e as retenções de INSS e de IRRF.

IV – Aposentados e pensionistas (INSS e entidades privadas): Informe de Rendimentos com aposentadorias, pensões e benefícios.

Até o dia 26 de fevereiro, esses documentos serão enviados aos cidadãos ou estarão disponíveis nos sites das empresas.

Além desses dados, também devem ser inseridos na DIRPF outros gastos, como explica Marrocos. “Essas informações serão complementadas com outros pagamentos e despesas, como o contrato de planos de saúde (denominação social e CNPJ) e a relação dos dependentes (nome completo, CPF e data de nascimento) com os valores pagos devidamente individualizados; o valor do desconto de pensão alimentícia com indicação do beneficiário; previdência complementar, além de outras remunerações e despesas”, pontua.

Da mesma forma, os contadores também podem iniciar a preparação para assessorar os seus clientes sobre o Imposto de Renda. “Nossa recomendação é enviar um lembrete aos clientes, orientando que iniciem esse processo de ‘separar e organizar’ os documentos”, indica o contador.

Benefícios

A antecipação e a organização para a entrega do imposto de renda podem evitar tanto a perda de prazo da declaração, como a ausência de informações pela falta de algum documento. “Importante destacar que qualquer erro, nesse sentido, pode ser corrigido depois, mas, após a data limite da entrega da declaração, não é possível ‘mudar’ a opção feita entre modelo simplificado e modelo completo, o que pode fazer uma grande diferença”, afirma Marrocos.

O conselheiro ainda orienta que os contribuintes conversem com seus contadores sobre a declaração pré-preenchida. O programa deve estar disponível em fevereiro. “Ela já trará rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, facilitando o processo”, destaca Marrocos.

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade

Expectativa da inflação é elevada para 3,60% neste ano, segundo boletim Focus

O boletim de mercado conhecido como relatório Focus, divulgado nesta segunda-feira (8) pelo Banco Central, trouxe uma estimativa de elevação da inflação em 2021. É a quinta vez consecutiva que os economistas do mercado financeiro aumentaram a previsão. Além disso, os especialistas passaram a prever uma expansão menor do Produto Interno Bruno (PIB).

Em relação ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, a expectativa do mercado para este ano passou de 3,53% para 3,60%.

Mesmo com a alta, a expectativa de inflação do mercado para este ano segue abaixo da meta central, de 3,75%. Pelo sistema de metas, não haverá descumprimento se a inflação oscilar entre 2,25% e 5,25% em 2021.

No ano passado, o IPCA ficou em 4,52%, acima do centro da meta para o ano, que era de 4%, mas dentro do intervalo de tolerância. Pressionado pelo preço dos alimentos, foi a maior inflação anual desde 2016. A meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic) .

Para 2022, o mercado financeiro reduziu de 3,50% para 3,49% a previsão de inflação. No ano que vem, a meta central de inflação é de 3,50% e será oficialmente cumprida se o índice oscilar de 2% a 5%.

PIB e juros

Os economistas reduziram a estimativa para a alta do PIB de 3,50% para 3,47% na semana passada. O indicador é estabelecido pela soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia.

Para 2022, o mercado manteve em 2,50% a estimativa de expansão do PIB. A expectativa para o nível de atividade foi feita em meio à pandemia de Covid-19, que derrubou a economia mundial e colocou o mundo no caminho de uma recessão. Nos últimos meses, porém, indicadores têm mostrado uma retomada da economia brasileira.

O mercado segue prevendo alta na Selic em 2021. Em janeiro, o Copom realizou a sua primeira reunião de 2021 e decidiu manter a taxa básica de juros em 2% ao ano.

A expectativa do mercado para a taxa no fim deste ano ficou estável em 3,50% ao ano, o que pressupõe alta da Selic no decorrer de 2020. Para o fechamento de 2022, os economistas do mercado financeiro mantiveram a expectativa estável em 5% ao ano.

Outras estimativas

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio no fim de 2021 ficou estável em R$ 5,01. Para o fechamento de 2022, permaneceu em R$ 5 por dólar.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2021 ficou estável em US$ 55 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado continuou em US$ 49,70 bilhões de superávit.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano ficou estável em US$ 60 bilhões. Para 2022, a estimativa permaneceu em US$ 70 bilhões.

Banco de horas ao contrário pode ter que ser compensado neste ano; entenda

Empresas que acumulam banco de horas costumam compensar essa pendência no final de ano. Contudo, em 2020, no caso de empregadores que adotaram as flexibilizações trabalhistas que vieram com a pandemia, podem ter que fazer essa compensação neste ano. Assim, o empregado que ficou afastado por algum período de tempo no ano passado em virtude da pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.

A medida provisória (MP) 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, por meio de acordos individuais, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado “banco de horas ao contrário”. Assim, esse prazo vale para os bancos de horas instituídos dentro do período de validade da medida provisória.

O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos, previstos na Lei 14.020/2020. Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou foram afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração.

A MP permitiu às empresas firmar acordos individuais de banco de horas por período superior ao determinado pela CLT, que é de seis meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano por acordo coletivo.

Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

Compensação de banco de horas

A CLT determina que a jornada de trabalho possui limite diário de 8 horas, com a possibilidade de até 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, que podem ser compensados em até seis meses, ou coletivos, em até um ano.

O trabalhador que acumular horas extras no banco de horas pode trabalhar menos horas em algum dia, ou tirar folgas para compensar – e evitar que o empregador tenha que pagar pelas horas extras. Se a jornada tiver mais de duas horas extras, no entanto, essas horas adicionais não podem ir para o banco de horas: a empresa passa a ser obrigada a pagar por elas.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, aponta Lariane.

No caso de os funcionários trabalharem a menos do que o expediente previsto, essas horas vão para o banco negativo, ou seja, o empregado fica ‘devendo’ para o empregador. Caso a compensação não ocorra no prazo devido, que é de 18 meses, a empresa pode fazer o desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos.

“Quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, pois somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, explica.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a data de compensação é decidida pelo empregador, desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Falha na MP

A advogada Lariane Del Vechio diz que, embora a medida provisória 927 autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, não disciplinou sobre o desconto dessas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema.

“A MP não disciplinou sobre o desconto das horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, essas horas também devem ser pagas como horas extras”.

Tema é alvo de ações na Justiça

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou a anulação do banco de horas instituído.

Para Prado, uma forma de evitar disputas judiciais é a empresa instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas.

“Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos de forma mensal, às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa utilizar as horas positivas para concessão de folgas. É aconselhável também que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz.

“O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Fonte: Com informações do G1