IRPF: Fraudar declaração pode dar até 5 anos de cadeia; veja penalidades

Estamos na temporada de entrega de Imposto de Renda Pessoa Física e é importante lembrar que o envio de informações fraudulentas pode resultar em grandes prejuízos ao contribuinte.

Em casos extremos, a história pode acabar em cadeia. Alterar ou omitir valores e bens intencionalmente, incluir dependentes que não existem, informar despesas médicas ou outros tipos de deduções falsas, entre outras práticas, podem ser considerados atos de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão. A punição está prevista na Lei 8137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária.

A Receita possui hoje diversos sistemas para cruzar as informações. As imobiliárias, por exemplo, são obrigadas a enviar uma relação das pessoas que alugaram ou venderam imóveis e os respectivos valores.

Receita também rastreia redes sociais

Nos últimos anos, a Receita Federal aprimorou seus sistemas de rastreamento, coletando informações fornecidas por empresas, bancos, cartórios, imobiliárias, médicos, dentistas e por outros contribuintes, para identificar possíveis erros ou inconsistências nos dados informados na declaração.

Até as redes sociais entraram no radar do Fisco, que passou a vasculhar a vida de contribuintes suspeitos de ocultar bens na declaração, mas que fazem questão de tirar selfies em mansões ou a bordo de carrões, iates e jatinhos.

Retificação de declaração ao cometer erro 

É claro que muita gente acaba se confundindo ou simplesmente esquecendo de informar algumas transações importantes para a Receita, mas sem intenção de omitir propositalmente esses dados.

Se você preencheu a declaração de última hora, fez tudo com pressa e esqueceu de informar a compra de um carro ou o saldo de um investimento, por exemplo, não precisa ficar desesperado. O primeiro passo é fazer uma declaração retificadora.

Caso você não note nada de errado na sua declaração, outra forma de verificar se há alguma pendência é acessar o sistema de atendimento eletrônico da Receita Federal, o e-CAC.

Lá você pode acompanhar o processamento das suas declarações nos últimos cinco anos. No caso dos erros mais simples, como um erro de digitação de valores, a Receita explica no próprio sistema como o contribuinte deve proceder para corrigi-lo.

Correção de erro por conta própria pode gerar multa de 20%

Dependendo do erro, você terá que pagar uma multa de 20% sobre a diferença de imposto que não foi declarado corretamente.

Se o caso for mais complicado, você terá que agendar um horário em uma agência de atendimento para apresentar documentos e esclarecimentos.

 Mas, mesmo nesta situação, estará sujeito a uma multa de 20% sobre o imposto devido, já que você teve a iniciativa de procurar o Leão para corrigir o erro.

Penalidades para intimação da Receita e fraude

Porém, se você não for pró-ativo e simplesmente esperar pela intimação da Receita Federal, o quadro muda de figura. Mesmo que você apresente todos os documentos e prove que o erro não foi intencional, o valor da multa já pula para 75% do imposto devido.

Se for constatado que houve fraude nas informações prestadas, o contribuinte terá que arcar com uma penalidade adicional de 150%. Além disso, o Ministério Público Federal pode denunciá-lo por crime contra a ordem tributária, cujo processo pode resultar em prisão de dois a cinco anos.

Adesão ao Refis de ICMS, IPVA e taxas do Detran vai até 31 de agosto

Os contribuintes do Piauí que possuem débitos fiscais relacionados a ICMS, IPVA e taxas do Detran já podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. O Refis é uma das quatro medidas econômicas anunciadas pelo governo do estado para reduzir os efeitos negativos da pandemia na economia. O projeto que instituiu o programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nessa quarta-feira (24). A adesão pode ser feita até o dia 31 de agosto nas agências da Secretaria de Fazenda do Piauí.

O Refis permite a dispensa de juros e multa dos três tributos em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Para o ICMS, entram no Refis fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos no cronograma.

 

Os créditos tributários serão consolidados, por cada inscrição do contribuinte, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária.

Condições ICMS:

Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento integral;
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas
Desconto de 75% para pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas
Desconto de 60% para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas.
Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 90% do seu valor original e dos demais acréscimos legais, se pagos à vista.

Contribuintes não estabelecidos no Piauí poderão aderir ao programa e aproveitar as seguintes condições:

Desconto de 95% de juros e multas em caso de pagamento integral
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas.

IPVA e Taxas do Detran

Quem vai aderir ao Refis de IPVA ou Taxas do Detran os débitos devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

As condições são as seguintes

Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral
Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até 06 parcelas mensais e consecutivas;
Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12 parcelas mensais e consecutivas.
A primeira parcela do Refis, tanto de ICMS, IPVA como Taxas do Detran deverá ser paga em até cinco dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas vencem sempre no dia 15.

No caso das Taxas do Detran, a adesão deve ser feita junto ao órgão.

Fonte: Governo do Piauí

ITCMD: Entenda a cobrança do Imposto sobre transmissão causa mortis e doação

O Imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) está previsto no art. 155. I da Constituição Federal.

A cobrança do ITCMD já existe há muito tempo, e digo isso de uma maneira geral, já que é um dos impostos mais antigos da história da tributação.

Como o imposto é pago e fato gerador:

O imposto é pago na transmissão de propriedade de quaisquer bens e na transmissão (cessão) de direitos. Hoje, no Brasil ele é devido nessas transmissões em decorrência de falecimento de seu titular e transmissão e cessão gratuitas de bens móveis ou imóveis. O ITCMD ocorre nos casos em que não há caráter oneroso.

Importante comentar que conforme o art. 35, parágrafo único do Código Tributário Nacional, nas transmissões causa mortis o fato gerador ocorre tantas vezes quantos sejam os herdeiros ou legatários.

Competência de cobrança:

A Constituição vigente diz que a transmissão, quando decorrente de evento causa mortis ou não oneroso entre pessoas, de bens móveis e imóveis é de competência estadual. Neste contexto a transmissão intervivos e de caráter oneroso de bens imóveis é de competência dos Municípios e não do estado.

Então os estados podem cobrar por meio do ITCMD somente a parte relativa a transmissão causa mortis e doação.

No ITCMD os sujeitos passivos são os herdeiros ou legatários (nas transmissões causa mortis e quaisquer das partes ligadas a doação.

A classificação do ITCMS é ser um imposto real, direto, ordinário e de função principal fiscal.

Da incidência:

Conforme art. 1.784 do CC/02 a transmissão causa mortis é também conhecida como sucessão. No mesmo dispositivo temos o princípio da saisine, onde com a morte, todo o patrimônio do “cujus” passa automaticamente para os herdeiros e legatários.

Na doação, disciplinada pelo art. 538, do CC/02, temos um contrato em que uma pessoa por liberalidade transfere bens ou vantagens para outra.

E chegando nesse ponto podemos analisar de maneira mais profunda a incidência do ITCMD nas renúncias de herança. No caso da renúncia de herança, temos duas modalidades a renúncia translativa, em que o bem renunciado é destinado a uma pessoa específica, e a renúncia abdicativa em que o bem é revertido ao montante partilhável.

Nos casos da renúncia translativa, ela pode ser onerosa ou gratuita, onde se for gratuita terá a incidência do ITCMD em dois momentos. Esse é um ponto muito importante de se conhecer. A primeira vez que ele incidirá será no momento da sucessão, e o segundo momento será na renúncia translativa gratuita.

No caso de renúncia onerosa, haverá a incidência do ITCMD pela Causa Mortis, quando da sucessão, mas haverá no segundo momento a incidência do ITBI. Sob a justificativa que estão sendo transmitidos bens imóveis em operação de caráter oneroso.

A separação ou divórcio também poderá ter incidência do ITCMD, em caso de doação, nessa situação o ITCMD incide uma única vez. Outra possibilidade de se ter a incidência de ITCMD é pela ocasião da constituição de usufruto. Para quem desconhece esse direito, trata-se do direito de usar e fruir de um determinado bem.

Nesse caso há a transmissão de alguns dos poderes inerentes a propriedade a terceiro à outra pessoa. Trata-se de um direito real sobre o imóvel, de modo que sua transmissão gratuita submete-se a incidência do ITCMD. Geralmente ocorre, por exemplo, quando um filho concede usufruto vitalício a sua mãe idosa. Atualmente essa situação é conhecida como usufruto simples.

Vejamos agora um caso diferente, quando ocorre uma doação com reserva de usufruto, ou seja, um pai doa imóvel ao filho. O pai, no entanto, reserva a si o direito de usufruto enquanto viver, o que quer dizer que com a morte do pai o imóvel se consolidará com o filho. Veja que neste caso deve haver a incidência do ITCMD no momento da instituição do usufruto, ou na morte do doador.

Além dessas situações também existe o ITCMD quando da instituição de fideicomisso, que ocorre quando o testador impõe a um herdeiro ou legatário, a obrigação de transmitir a outro a herança ou legado. A instituição do fideicomisso gera ITCMD, contudo, quando ocorre a extinção do fideicomisso, seja pela morte do fiduciário ou do fideicomissário, não terá ITCMD.

Mas de maneira geral é importante saber que nas transmissões causa mortis, a obrigação tributara nasce quando da abertura da sucessão.

Fonte: Contabilidade na TV

Covid-19: Comprovante de vacinação pode se tornar obrigatório para serviço presencial

Tramita pelo Senado o Projeto de Lei 889/2021, que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19 para a obtenção de serviços que necessitem atendimento presencial e em estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração.

O texto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), exige a comprovação de pessoas das faixas etárias em que a vacinação já tenha sido completada, seguindo a programação estabelecida pelo plano nacional do governo.

“Acredito que com tal obrigatoriedade e o aumento do rigor na cobrança da vacinação das pessoas que estão dentro da faixa etária estabelecida pelo Ministério da Saúde, aliados à disponibilização de vacina pelo governo federal, será possível atingir uma maior cobertura vacinal e evitar que as pessoas adoeçam e morram”, afirma o senador na justificativa.

Vacinação

Jader destaca que o principal objetivo da proposta é proteger a coletividade, já que a desinformação e o preconceito com as vacinas têm levado, cada vez mais, pessoas a repassarem notícias falsas. Segundo ele, pesquisadores e autoridades de saúde temem que os ataques às vacinas e o aumento da circulação de fake news comprometam os esforços para imunizar a população e conter o avanço da pandemia.

“No Brasil, uma pesquisa realizada pelo Datafolha revelou que pelo menos 9% da população não quer se vacinar contra a covid-19. É preciso que o governo federal repasse para a população brasileira que a vacina não é apenas um bem individual. Trata-se de um bem coletivo, pois uma pessoa que é vacinada pode deixar de repassar para outras ou mesmo ter a doença de forma branda, sem a necessidade de internação, deixando disponível leito para internação de paciente que esteja em pior situação de saúde.”

Multas para empresas

A medida prevê ainda multa para órgão ou empresa que não seguir a lei. Segundo o texto, todo o recurso arrecadado com a aplicação das multas será destinado exclusivamente para ações de enfrentamento da doença.

Fonte: Agência Senado

IRPF 2021: Saiba como declarar INSS e previdência privada

Estamos em temporada de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física e muitas dúvidas referentes ao tema surgem nesse período. A declaração de rendimentos e contribuições do INSS é uma delas.

É importante reforçar que o rendimento da aposentadoria é tributável. Por isso, se você recebeu dinheiro do INSS ou da previdência privada ou contribuiu em 2020, precisa declarar isso no IR 2021.

Por exemplo: quem era funcionário de uma empresa com carteira assinada em 2020 deve preencher as contribuições para o INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.

No caso de quem recebeu seus rendimentos de uma pessoa física em 2020 e recolheu Imposto de Renda via carnê-leão deve preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, no campo “Previdência Oficial”, na aba “Outras Informações”.

Para quem precisar declarar, as informações sobre as contribuições para o INSS estão no informe de rendimentos fornecido pela empresa ou no demonstrativo de Imposto de Renda disponível no site do INSS.

É possível deduzir do IR o total das contribuições feitas ao INSS, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Além das próprias contribuições, também é possível abater as contribuições pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios.

Por exemplo: se a esposa declarar o marido como dependente e ele tiver rendimentos próprios e pagar INSS, também pode abater as contribuições feitas por ele. Porém, essa regra de dedução só vale se o dependente tiver rendimentos próprios.

Aposentadoria recebida do INSS

Como já mencionamos, a aposentadoria recebida do INSS não é isenta de Imposto de Renda e, assim como outros rendimentos tributáveis, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

Só ficam isentos do IR os rendimentos anuais de aposentadoria até o teto de R$ 22.847,76. Acima disso, a aposentadoria do INSS é tributada. Porém, mesmo que seus ganhos de aposentadoria tenham ficado isentos de IR em 2020,  eles serão somados às outras eventuais rendas tributáveis na hora de preencher a declaração de ajuste anual e podem, inclusive, elevar a alíquota do imposto.

É o que acontece, por exemplo, com aposentados que continuam trabalhando ou que recebem rendimentos de aluguéis de imóveis.

Contudo, quem tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS tem direito a abater uma parcela isenta de até 1.903,98 por mês, a partir do mês em que completa 65 anos de idade, o que reduz a base de cálculo do IR.

Esse valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10 – “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Alguns rendimentos pagos pelo INSS são totalmente isentos de IR, como aposentadorias e pensões por doença grave ou acidente de serviço. Eles devem ser declarados na linha 11 – “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.

Contribuição para PGBL ou fundo de pensão

Quem contribuiu para um plano de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para um fundo de pensão da empresa deve informar os aportes na ficha Pagamentos Efetuados, com o código 36 – “Previdência Complementar”. O saldo do plano de previdência não precisa ser informado.

No caso das contribuições feitas à previdência privada, se o plano for um PGBL ou um fundo de pensão oferecido pela empresa, é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do seu IR até 12% da renda tributável. Assim, se a renda tributável de um contribuinte tiver sido de 100 mil reais em 2020, ele poderá deduzir desse valor até 12 mil reais que tenham sido aplicados em um plano de previdência privada do tipo PGBL no ano passado.

O benefício só pode ser aproveitado por quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda, uma vez que quem entrega a declaração simplificada só tem acesso ao desconto único de 20%.

É importante lembrar que esse benefício não é uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento. Quando, lá na frente, o contribuinte for resgatar sua previdência, a tributação incidirá sobre todo o montante investido, não só sobre a rentabilidade.

Quem paga um plano de previdência privada tipo PGBL para filhos, cônjuge ou companheiro pode deduzir também essas contribuições, se o beneficiário for também seu dependente.

Contudo, as contribuições feitas ao PGBL desse dependente se somam às contribuições que o titular faz para o próprio PGBL ou fundo de pensão e não podem ser abatidas em mais de 12% da renda tributável do contribuinte.

Essa dedução para os dependentes só é possível se o beneficiário também contribuir para o INSS. A exceção fica por conta dos filhos menores de 16 anos e para os maiores de 65 anos.

Assim, um pai que paga um PGBL para um filho recém-nascido poderá somar as contribuições para o plano às suas contribuições para previdência privada na hora de abater, por exemplo.

Rendimento do PGBL ou fundo de pensão 

Ao receber os rendimentos do plano de previdência privada, o contribuinte pode estar sujeito a dois tipos diferentes de tributação.

Se optou pela tabela regressiva ao contratar o plano – cujas alíquotas vão de 35% a 10% e caem cinco pontos percentuais a cada dois anos –, os recebimentos em 2020 devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Se escolheu a tabela progressiva ao contratar o plano, as alíquotas variam de 0% a 27,50%, de acordo com os valores. Nesse caso, os recebimentos devem ser lançados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com o nome e o CNPJ da empresa pagadora.

Quem tiver dúvidas sobre o modelo escolhido pode consultar o comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo plano.

Contribuição para VGBL

Os planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, com o código 97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. No campo “Situação em 31/12/2019”, deve ser informado o total investido no plano até essa data e em “Situação em 31/12/2020”, o total existente no plano nessa data.

No campo “Discriminação” é preciso informar dados como a entidade que administra os recursos e seu CNPJ.

Os planos do tipo VGBL não permitem abater as contribuições, por isso, são mais indicados para quem entrega a declaração simplificada do IR. Em compensação, na época de fazer os resgates, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.

Rendimento de VGBL

Quem resgatou seus recursos de planos VGBL deve seguir as mesmas regras de planos PGBL. Ou seja, se tiver optado pela tabela regressiva, deve informar os recursos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, linha “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.

Se tiver optado pela tabela progressiva, as informações entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, com a identificação da empresa pagadora.

Resgate de plano de previdência privada

Para declarar o resgate, é preciso saber se o modelo de tributação do plano é pela tabela regressiva ou pela progressiva.

Se for tributação regressiva, o contribuinte deve informar a quantia resgatada líquida, já descontando Imposto de Renda, na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”, na linha “12 – Outros”. É preciso incluir o nome e o CNPJ da instituição pagadora.

Se for tributação progressiva, o contribuinte deve informar o rendimento bruto e o imposto retido na fonte. Nesse caso, precisa preencher a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Fonte: Com informações da Exame

Novo Refis: Senado propõe descontos para empresas quitarem dívidas

Um projeto do Senado estabelece um novo Refis, programa que dá descontos e condições vantajosas para as empresas pagarem suas dívidas tributárias.

A medida foi proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco e deve entrar em pauta em 15 dias.

O senador defende a ideia como uma forma imediata de ajudar empresas em meio à pandemia de covid-19.

“O Refis vem como um alento importante para poder se ter essa regularização tributária. É bem verdade que não se pode acostumar o contribuinte com modalidades de parcelamento, mas toda essa ortodoxia deve ser deixada de lado nesse momento de pandemia e as exceções devem ser contempladas sim”, disse o senador.

Refis 2021

Ainda não há novidades sobre o relatório do projeto, que ficará a cargo do líder do Governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Contudo, o texto pode contemplar descontos de até 100% em multas e juros.

Além disso, o Senado prevê que o novo Refis deve incentivar o pagamento à vista dos débitos e impulsionar a arrecadação do governo.

“Eventualmente, o desconto de juros e multa de 100% para um pagamento do principal mais imediato é uma ideia que pode ser levada adiante. Ou desconto menor de juros e multa, mas que dê uma condição de alongamento para o parcelamento mais duradouro da dívida tributária. Então são modalidades que precisam ser amadurecidas”, disse Pacheco na entrevista.

Tramitação

O presidente do Senado apresentou o projeto em setembro de 2020. Levou a ideia ao ministro Paulo Guedes (da Economia), no fim do ano passado.

O senador ouviu que deveria esperar a eleição municipal, realizada em novembro. Depois, a reforma tributária. A proposta está parada na comissão mista, que nem conta oficialmente para a tramitação do projeto.

“Vamos avançar também na ideia do Refis de maneira independente. É um diálogo que nós vamos ter com o Ministério da Economia, com a equipe econômica, com muita tranquilidade, sem nenhum tipo de imposição de vontades, mas é muito importante que o governo federal reflita sobre essa necessidade da regularização tributária de empresas”, disse o senador.

Segundo o líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), o projeto foi citado na reunião de líderes da Casa pela primeira vez nesta quinta-feira, 18.

Para ele, o movimento indica que há a intenção de pautar a matéria dentro de algumas semanas, mas que os senadores, a partir de agora, vão começar a tomar conhecimento da proposta e do que pode entrar em seu escopo. Sua inclusão na pauta, apesar de planejada, depende diretamente da receptividade dos senadores em relação à matéria nessas próximas semanas.

Regularização

Até agora, programas de regularização como o proposto pelo presidente do Senado custaram R$ 176 bilhões. A informação está em estudo de 2020 feito pela Receita Federal. Foram 40 programas em 18 anos. O órgão não vê a ideia com bons olhos.

As renegociações de dívidas dos pagadores de impostos têm como objetivo regularizar a situação dos devedores. Técnicos argumentam, porém, que as regras tornam vantajoso deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro.

Fonte: Noticias Contábeis

Auxílio emergencial: pagamentos começam no dia 16 de abril

O Ministério da Cidadania informou, nesta terça-feira (13), que beneficiários do Bolsa Família começarão a receber a nova rodada do auxílio emergencial a partir do dia 16 de abril.

O pagamento seguirá o cronograma normal do benefício, que varia de acordo com o final do Número de Inscrição Social (Nis). Confira o calendário:

Final NIS

Recebe a partir de

1

16/04

2

19/04

3

20/14

4

22/04

5

23/04

6

26/04

Pagamento auxílio emergencial

Na segunda-feira (15), a pasta já havia informado que o novo auxílio começaria a ser pago no mês de abril, mas sem detalhar grupos.

Além de beneficiários do Bolsa Família, também recebem o valor emergencial grupos como trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único, mas em datas diferentes.

Apesar da Proposta de Emenda à Constituição Emergencial (PEC) ter sido promulgada na segunda (15), a MP com regras, valores e calendário completo ainda não foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, o que deve ser concluído nos próximos dias.

INSS: Prova de vida de aposentados é suspensa até junho

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira, 16, instrução normativa que adia a obrigatoriedade da comprovação de vida.

A retomada do procedimento, necessário para aposentados e pensionistas provarem que estão vivos e seguirem recebendo seus benefícios, ocorreria em maio, mas o governo adiou a rotina por mais 30 dias.

Com a medida, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverão fazer a prova de vida em junho.

Prova de vida

O procedimento anual é obrigatório para que os segurados do INSS não tenham o benefício bloqueado.

Desde março de 2020, quando a pandemia prejudicou a realização da prova de vida de forma presencial, os bloqueios haviam sido suspensos e a medida vem sendo prorrogada desde então.

O governo, no entanto, tem estudado uma maneira para que a prova possa ser realizada de modo remoto, pelo celular. Em nova etapa do projeto, foi disponibilizado, em 23 de fevereiro, o serviço digital para mais de 5 milhões de beneficiários do INSS.

IRPF: Guedes quer cobrar taxa por valorização de imóveis na declaração

Segundo pronunciamento do ministro da Economia, Paulo Guedes, em live do site Jota, o governo deve anunciar uma medida que vai permitir cobrar no Imposto de Renda uma taxa pela valorização dos imóveis declarados.

Segundo Guedes, é melhor atualizar os preços dos imóveis regularmente e pagar “extraordinariamente” cerca de 3% a 4% do valor do que pagar 15% de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital apenas quando for feita a venda do bem.

Hoje, o preço do imóvel não é possível de ser atualizado de acordo com o valor de mercado na declaração do IR. Somente na hora da venda do imóvel o contribuinte paga uma taxa entre 15% e 22,5% sobre a diferença entre o preço de quando foi comprado e o valor pelo qual está sendo vendido, o chamado lucro imobiliário.

De acordo com o pronunciamento do ministro, a ideia é permitir uma atualização do valor do imóvel e já cobrar uma taxa de 3% ou 4% sobre o aumento do preço do imóvel, o que representaria mais receita para os cofres públicos nos próximos anos.

“Vem por aí bastante novidade [na área tributária], coisas boas, simples. Simplificações tributárias estão prontas e devem vir fatiadas”, afirmou o ministro, em live do site Jota.

Outras mudanças para o IR

Guedes voltou a dizer que quer reduzir o Imposto de Renda cobrado sobre empresas e aumentar tributos sobre dividendos (a parcela do lucro distribuída aos acionistas de uma companhia).

O ministro defendeu que a reforma tributária tem que ser feita ainda neste ano e lembrou que a proposta do governo é primeiro aprovar a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que reuniria os impostos federais.

Outro ponto que voltou a ser defendido pelo chefe da pasta, é a criação de um novo tributo sobre transações, aos moldes da extinta CPMF.

“Queremos reduzir bastante os IPIs (Imposto sobre Produtos Industrializados). O ideal seria acabar com os IPIs e vir com impostos sobre transações, que rico paga, traficante de droga, traficante de armas paga. Mas o imposto sobre transações foi interditado pela Câmara e recuamos” , afirmou.

Apesar do recuo, o ministro disse que ainda estão sendo feitos estudos sobre tributação de transações digitais, mas que é “lenda” falar que se trata da antiga CPMF, que incidia apenas sobre transações bancárias.

Ele voltou a criticar ainda os bancos que se opuseram à criação do tributo. “Banco cobra dez vezes mais do que a alíquota do imposto digital, eles não queriam dividir isso com ninguém. Estudos sobre tributar transação digital estão sendo discutidos lá fora e aqui dentro”, completou.

O ministro reforçou que a reforma que o governo deseja “é minimalista” e “conversa” com as propostas que tramitam no Senado e na Câmara. Ele defendeu ainda o aumento de programas de negociações de dívidas tributárias e disse que isso levará a um acréscimo na arrecadação.

Fonte: Noticias Contábeis

FGTS: Governo pretende reduzir multas e contribuições para as empresas

Empresas que demitirem funcionários podem ter multa do FGTS reduzida de 40% para 20% em proposta que está sendo estudada pelo Governo.

A ideia é que empresários ajudem trabalhadores demitidos a se recolocarem no mercado de trabalho durante o aviso prévio, que pode durar de 30 a 90 dias, de acordo com os anos de serviço na mesma empresa.

O desconto é concedido caso o profissional seja de fato recontratado a partir da ajuda da empresa.

Já a empresa que contratar um trabalhador que esteja no prazo do aviso prévio terá redução na alíquota mensal de contribuição do FGTS, passando de 8% sobre o salário para 2% durante o primeiro ano de contrato.

A ideia do governo é que esse benefício também funcione como uma espécie de garantia de manutenção do emprego, já que, se o trabalhador for demitido antes de completar 12 meses, a empresa precisará reembolsar a diferença de 6% não recolhida.

Seguro-desemprego

Na avaliação do governo, o desenho também incentiva o trabalhador a aceitar uma nova proposta de trabalho ainda dentro do período de aviso prévio, uma vez que ele não ficará sem salário e ainda receberá 50% do valor da primeira parcela do seguro-desemprego a que ele teria direito caso não encontrasse nenhuma vaga.

Hoje, o trabalhador que consegue emprego com carteira assinada deixa de receber o benefício de forma automática, o que acaba incentivando a permanência na informalidade.

Com a mudança, os técnicos querem permitir que o trabalhador receba ainda uma parte do seguro, mesmo que seja recontratado.

Além disso, a área econômica entende que os 50% da primeira parcela podem compensar em parte o desconto concedido à empresa nos recolhimentos do FGTS durante o primeiro ano.

Recolocação mercado de trabalho

Ao conceder vantagens diferentes para quem demite, quem contrata e quem é contratado, o governo espera estimular a rápida recolocação do trabalhador e reduzir sua dependência do seguro-desemprego.

Caso essa estratégia funcione, haveria ainda economia de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), hoje deficitário e que precisa de aportes anuais do Tesouro Nacional para bancar suas políticas.

Além do seguro-desemprego, o FAT é responsável pelo pagamento do abono salarial, uma espécie de 14º salário a trabalhadores com carteira assinada que ganham até dois salários mínimos (R$ 2,2 mil).

No diagnóstico do governo, os trabalhadores usam em média 4,3 parcelas do seguro-desemprego, de um máximo de cinco.

Para os técnicos, o dado pode ser um indicativo de fraudes, pois muitas vezes o beneficiário usa o seguro até o fim enquanto trabalha informalmente. O novo modelo pretende reduzir os incentivos da própria política para que isso aconteça.

A mudança também deve incluir uma adequação nas regras de fiscalização do trabalho. A lei ainda hoje trata de envio de cartas, anotação em carteira de trabalho impressa e notificação por papel.

Agora, será admitida a possibilidade de realizar todas essas ações por meio eletrônico. A atualização é considerada necessária, ainda mais em um contexto de disseminação da carteira de trabalho digital.

Fonte: Noticias Contábeis