Serasa realiza nova edição do feirão de negociação de dívidas com até 90% desconto

A Serasa Experian anunciou uma nova edição do Feirão Limpa Nome para auxiliar quem está com dívidas em aberto a regularizar a situação. Assim como na edição anterior, os brasileiros terão oportunidade de negociar os débitos e pagar uma fração do valor devido. Os descontos podem chegar a 90% do valor devido.

A ação, já conhecida pelos brasileiros, desta vez, reúne mais de 50 marcas de diversos segmentos. O feirão ainda permite que os consumidores negociem seus débitos em parcelas a partir de R$ 9,90.

Para participar, é necessário fazer um cadastro no Serasa Limpa Nome pelo aplicativo, pelo telefone (0800 591 1222) ou pelo WhatsApp (11 99575-2096).

Há também a possibilidade de fazer a negociação pessoalmente nas agências dos Correios, mas a empresa pede aos clientes que priorizem as opções digitais, em razão da pandemia.

Veja o passo a passo para participar do Feirão:

– No site ou no aplicativo da Serasa, acesse o link correspondente ao “Serasa Limpa Nome”, clique em “Consultar dívidas grátis” e faça o seu cadastro;

– Ao acessar a plataforma, todos os débitos estarão disponíveis na tela. Clicando em cada um deles é possível ver as opções de negociação;

– Selecione a dívida que quer quitar, clique na opção correspondente à forma de pagamento, defina se vai pagar à vista ou a prazo e escolha a melhor data de vencimento;

Feito isso, a plataforma vai emitir os boletos que poderão ser pagos em qualquer agência bancária, pelo aplicativo ou pelo internet banking.

Metade dos adultos está endividado

Uma pesquisa realizada pela Serasa constatou que cerca de 62,5 milhões de brasileiros estão com alguma dívida em atraso, número superior à metade da população adulta do país. Além disso, foi observado que, no intervalo de um mês, esse número cresceu em mais de 1 milhão de pessoas.

No ranking das principais dívidas, estão:

  • cartão de crédito
  • contas básicas (água, energia e gás)
  • compras em lojas do varejo.

A região sudeste lidera a lista com o maior número de pessoas endividadas.

Governo deve autorizar redução de jornada e adiamento do FGTS e terço de férias

A nova rodada do programa de manutenção do emprego vai permitir até 5 milhões de novos acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro logo após a sanção do projeto que destravou as ações de combate aos efeitos da covid-19.

Na segunda-feira, 19, o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego.

Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite definido no projeto, a equipe econômica prevê gastar R$ 10 bilhões com o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que fecham os acordos.

O aumento do valor a ser destinado ao programa permitiu a ampliação no número de acordos previsto para “pouco menos de 5 milhões”, segundo uma fonte. Antes, a previsão era de 3,8 milhões a 4,0 milhões de trabalhadores, para uma despesa de R$ 7,4 bilhões.

Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Antecipar férias e adiar pagamento do FGTS

Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise.

Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.

Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm.

No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).

Seguro-desemprego começa a ser pago em poupança digital da Caixa

Nesta terça-feira (20), a Caixa Econômica Federal começou a fazer o pagamento do seguro-desemprego por meio da conta Poupança Social Digital. A ideia é facilitar o recebimento do benefício, pois a modalidade atende aos cidadãos que não têm outro tipo de conta para depósito do benefício.

De acordo com o anúncio do banco, assim como aconteceu durante o pagamento do auxílio emergencial no ano passado, as contas digitais serão abertas de forma automática e gratuita, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação dos recursos por meio do aplicativo Caixa Tem.

Nos casos em que o benefício não possa ser creditado em conta existente ou em conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além das agências.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego oferece auxílio financeiro por um período determinado aos trabalhadores que atuavam em regime CLT e foram demitidos involuntariamente. Ele é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado,

Para saber quanto receberá de seguro-desemprego, é preciso consider a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. O valor máximo mensal é de R$ 1.911,84.

Tem direito ao seguro-desemprego:

  • trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • pescador profissional durante o período do defeso;
  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Para solicitar o benefício, é necessário realizar um cadastro no site do governo federal.

eSocial deve passar por novos ajustes

O eSocial, sistema que já reúne 6 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores, deve passar por novos ajustes.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia firmou uma parceria com o Conselho Federal de Contabilidade para análises e implementações de ajustes no sistema.

Segundo o Ministério da Economia, esse Acordo de Cooperação Técnica possibilitará que o Conselho contribua para o avanço do processo de simplificação do eSocial. O objetivo é aumentar a eficiência do sistema e proporcionar economia de recursos e de tempo para desenvolvedores e usuários.

“A ideia é que o CFC nos traga a percepção do usuário do sistema, para que possamos aperfeiçoar e simplificar a experiência de sua utilização”, informa Ricardo de Souza Moreira, secretário-adjunto de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

“O Conselho também contribuirá para aumentar a conformidade das informações prestadas por meio do sistema, especialmente as obrigações acessórias substituídas pelo eSocial Simplificado, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ”, acrescenta.

Novo eSocial

A nova versão do eSocial simplificado eliminou campos de leiaute, incorporou a utilização do CPF como único número de identificação do trabalhador, por exemplo.

Esse processo prevê a implantação de uma versão intermediária, em curto prazo, com flexibilização de regras, com campos que antes eram obrigatórios tornados facultativos (mas sem a exclusão de campos e eventos), e implantação da versão definitiva, com a efetiva exclusão de eventos e campos, alteração de regras e tudo o que for necessário para as mudanças necessárias.

Nessa versão, que entrará em produção em maio de 2021, serão excluídos 30% dos campos anteriormente existentes e 12 eventos completos.

Seis obrigações acessórias já foram substituídas: além do Caged e da Rais, estão nesse grupo a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip/para grupos 1 e 2); o Livro de Registro de Empregados (LRE), a partir de outubro de 2019, conforme Portaria nº 1.195, de 30 de outubro de 2019; a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , a partir de 23 de setembro de 2019, conforme Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019; e a Guia da Previdência Social (GPS/para grupos 1 e 2).

Para 2021, estão previstas outras mudanças, caso da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), a partir de junho (Grupo 1); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a partir de junho (Grupo 1); Comunicação de Dispensa (CD); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) ; Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ; Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad); Folha de pagamento, a partir de maio, para grupo 3; Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), previsto para agosto.

FGTS: veja como consultar e emitir a certidão

A certidão de FGTS é um documento que pode ser exigido por instituições financeiras para liberar crédito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. É bastante prática de se obter online.

O documento também é conhecido como Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CND) ou Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

Esse documento garante que não existem pendências ou dívidas das empresas no Fundo de Garantia, mostrando se o empregador está depositando o valor destinado aos seus funcionários mensalmente. Isto dá maior segurança aos bancos.

Certidão FGTS

Confira no passo a passo como consultar a sua certidão do FGTS.

1. Acesse o site do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

2. Clique no menu “Sou Empregador”;

3. Acesse a opção “O que é regularidade para com o FGTS? “

4. Nesta nova página, vá até o item “Consultar Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”;

5. Clique em “Consultar CRF”;

6. Na nova aba, digite o CNPJ ou o CEI da empresa (somente números) e deixe o campo da UF em branco;

7. Para efetuar uma consulta com o CNPJ básico, será necessário informar a unidade federativa onde se encontra a empresa;

8. Você será encaminhado para uma página que informa se a empresa está regular ou não junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

9. Caso deseje emitir uma cópia do CRF, clique em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF”;

10. Na nova janela, você terá uma cópia virtual da Certidão do FGTS;

11. A certidão do FGTS tem validade de 30 dias;

12. Se desejar imprimir, clique em “Visualizar”;

13. Para obter uma cópia física da Certidão do FGTS, basta clicar no botão “Imprimir” que aparece no topo da tela.

CND, CRF ou Certidão do FTGS

Todas essas siglas se referem à mesma coisa: CND significa Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social, um documento que confirma a regularidade das empresas com o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).

Atualmente, o serviço utiliza a sigla CRF (Certificado de Regularidade do FGTS) , que é popularmente chamada de certidão do FGTS.

Esse documento serve para comprovar que o empregador está depositando o valor do FGTS de seus funcionários mensalmente, dando maior segurança às instituições financeiras que concedem crédito com base no Fundo de Garantia.

Para obter a certidão, você precisa apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa ou do Cadastro Específico do INSS (CEI) . Em alguns casos, será necessário informar o estado em que a empresa é sediada.

Receita Federal veda compensação cruzada

Receita Federal vedou a possibilidade de empresas compensarem débitos previdenciários com créditos de PIS e Cofins reconhecidos judicialmente após a adesão ao eSocial. A interpretação foi explicitada na Solução de Consulta nº 50, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e vincula os auditores fiscais e os contribuintes na mesma situação.

Para a Receita, a chamada compensação cruzada — pagamento de contribuições previdenciárias com créditos de outros tributos — é incabível se o crédito foi apurado antes do eSocial, sistema que permite ao Fisco acompanhar em tempo real os recolhimentos ao INSS. “Sendo irrelevantes a data do trânsito em julgado e a data da habilitação administrativa do crédito”, afirma a Receita.

A discussão interessa às empresas, especialmente as que possuem maior gasto com folha de pagamentos. Isso porque a compensação evita desembolsos para fazer frente ao pagamento de tributos, o que gera efeito caixa. Em tempos de desaquecimento da economia, advogados afirmam que muitas companhias têm buscado essa opção.

A manifestação do Fisco foi dada em resposta a consulta de um contribuinte que passou a usar o eSocial em agosto de 2018. Ele obteve na Justiça o reconhecimento de que possui direito a créditos de PIS e Cofins, apurados entre outubro de 2010 e dezembro de 2014. Como a decisão transitou em julgado em junho de 2019, após a adesão ao eSocial, surgiu a dúvida se poderia fazer a compensação.

Isso porque, por lei, a Receita só admite a compensação cruzada com créditos de tributos federais apurados após o uso do eSocial. A limitação foi imposta pela Lei nº 13.670, de 2018, que alterou o artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007.

Na solução de consulta, a Receita faz uma diferenciação entre a apuração da obrigação tributária — com recolhimento a maior de tributos, momento no qual se geram os créditos — e o marco inicial que abre a possibilidade de compensação de créditos reconhecidos judicialmente. O Código Tributário Nacional (CTN), no artigo 170-A, só permite a compensação de tributos objeto de contestação judicial depois de finalizada a ação (trânsito em julgado).

“Nem a data do trânsito em julgado da ação judicial nem a data da habilitação administrativa do crédito decorrente de decisão transitada em julgado devem ser utilizadas para a aplicação da vedação a que se refere a alínea ‘b’ do inciso I do parágrafo 1º do artigo 26-A da Lei nº 11.457, de 2007”, diz a administração tributária.

A resposta negativa, porém, é questionada por advogados. Marcelo Bolognese, sócio do Bolognese Advogados, cita o artigo 170-A do CTN justamente para defender que, muito embora os créditos sejam anteriores ao uso do eSocial, o pedido de compensação só pode ser feito após o trânsito em julgado da ação. “A Receita coloca vírgulas onde não existe e força o contribuinte a acionar o Judiciário”, afirma.

A interpretação da Receita colide com decisões da Justiça. A Centauro, por exemplo, obteve em dezembro liminar que autorizou a compensação cruzada com créditos de PIS/Cofins resultantes da exclusão do ICMS da base das contribuições sociais (processo nº 5021593-13.2020.4.03.6100).

Para a juíza Rosana Ferri , da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que analisou o pedido da empresa, a limitação imposta no artigo 26-A não abarca créditos reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado após o uso do eSocial. “Não obstante eventuais recolhimentos indevidos possam ter sido efetivados antes do advento da Lei nº 13.670, de 2018, somente há o reconhecimento do direito ao crédito com a decisão judicial definitiva, após o que seria possível a compensação, nos termos do artigo 170-A do CTN”, diz.

No Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com atuação em Estados do Nordeste, os desembargadores citaram jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que para fins de compensação deve ser considerada a regra vigente à época do ajuizamento da ação (REsp 1137738).

“Se nessa época já se encontrava em vigor o artigo 26-A da Lei nº 11.457/2008, incluído pela Lei nº 13.670/2018, destarte, se a própria lei autorizou a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Receita Federal com débitos previdenciários e de terceiros, desde que posteriores à utilização do eSocial, não há porque o Poder Judiciário impedir tal espécie de compensação”, afirma o relator, desembargador Cid Marconi (processo nº 0805937-35.2019.4.05.8400).

Caio Malpighi, do Ayres Ribeiro Advogados, entende que a limitação prevista no artigo 26-A não é destinada a ações judiciais, mas às hipóteses em que o contribuinte precisa corrigir uma declaração entregue antes do eSocial. “São situações completamente diferentes. Existe uma limitação na lei que a Receita estende ao máximo para brecar as compensações e dificultar que o contribuinte pegue de volta um valor cobrado indevidamente”, diz.

O tributarista Fabio Calcini, sócio do Brasil, Salomão e Matthes, lembra da orientação do STJ no sentido que deve ser aplicada a lei vigente no momento do ato de compensar. “A lei que vale hoje autoriza a compensação cruzada”, afirma, acrescentando, porém, que com a interpretação restritiva da Receita há risco de compensações não serem aceitas administrativamente. “O Judiciário, então, é o caminho para quem tem necessidade de fazer a compensação.”

Auxílio Emergencial 2021: Caixa paga 1ª parcela a nascidos em maio

A Caixa Econômica Federal (CEF) paga nesta quinta-feira (15) a primeira parcela do Auxílio Emergencial 2021 a beneficiários nascidos em maio e que não fazem parte do Bolsa Família. Também recebem a primeira parcela nesta quinta trabalhadores nascidos entre janeiro e abril que tiveram o benefício aprovado no último sábado (10).

Segundo o Ministério da Cidadania, recebem nesta quinta 2,49 milhões de trabalhadores, num total de R$ 516,62 milhões.

Para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril.

Os pagamentos da primeira parcela do benefício, para todos os públicos, vão até 30 de abril.

A ajuda paga nesta quinta será creditada em conta poupança social digital da Caixa, que poderá ser usada inicialmente para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtualSaques e transferências para quem receber o crédito nesta quinta serão liberados no dia 14 de maio.

VEJA QUEM RECEBE NESTA QUINTA:

  • trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos em maio, que receberam o benefício em dezembro
  • trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, nascidos entre janeiro e abril, que receberam o benefício em dezembro, e que tiveram o cadastro aprovado no último sábado (10)

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial, pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/

Segundo o Ministério da Cidadania, com mais essa remessa de transferências, o pagamento já chega a 11,88 milhões de famílias em um repasse total de R$ 2,46 bilhões.

IR 2021: é melhor fazer a declaração completa ou simplificada?

Está em dúvida sobre se é melhor fazer a declaração completa ou simplificada do Imposto de Renda 2021? A escolha dependerá das despesas que você possui para deduzir do tributo.

Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, têm poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.

Mas não se preocupe em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração: basta preencher as informações detalhadas, incluindo  todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.

No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até terminar de preencher a declaração.

Se a declaração completa for mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se for melhor a simplificada, é só clicar em “Por desconto simplificado”. Vale lembrar que o prazo para entrega da declaração encerra dia 30 de abril.

Cálculo do imposto

O programa calcula se os gastos realizados em 2020 que podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda ultrapassam 20% dos rendimentos ou até 16.754,34 reais.

Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Se não, é melhor optar pelo modelo simplificado. Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.

Produtores rurais que têm prejuízo a compensar e contribuintes que queiram compensar o imposto já pago no exterior são obrigados a optar pela declaração completa.

Fonte: Exame.invest

Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação de duas etapas habilitada. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida

  1. Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como);
  2. Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online;
  3. Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida.

Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Prorrogação do prazo para entrega da DEFIS e pagamento dos tributos do Simples Nacional e MEI

A Resolução CGSN 158/2021 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 e permitiu que o pagamento fosse efetuado em até duas quotas da seguinte maneira:

Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado
1ª Quota
2ª Quota
03/2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021
04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021
05/2021 21/06/2021 22/11/2021 20/12/2021

O PGDAS-D, DAS Avulso, PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a geração de um DAS e DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos. Assim que os sistemas estiverem ajustados, divulgaremos novas orientações.

Quanto à prorrogação do prazo para apresentação da DEFIS, nos termos da Resolução CGSN nº 159/2021, o sistema já está ajustado para reconhecer a nova data de vencimento (31/05/2021).

ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.

Para a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.

Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.

Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento. Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência.

ORIENTAÇÕES PARA MEI

Neste momento, o PGMEI foi alterado para permitir a apuração e geração de um único DAS do PA 03/2021, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota. Os períodos de apuração 04 a 12/2021 continuam indisponíveis para geração de DAS.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL