Governo recorre ao STF para barrar desoneração da folha para 17 setores

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar barrar a prorrogação da desoneração da folha (redução nos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários) para 17 setores da economia por mais um ano.

A política de desoneração, criada no governo Dilma Rousseff, terminaria no fim deste ano, mas o Congresso decidiu prorrogar a medida até o fim de 2021 sob o argumento de que os efeitos da pandemia seriam agravados para setores beneficiados pela medida, como construção civil, tecnologia da informação, transporte coletivo urbano rodoviário e metroviário, comunicação e têxtil.

O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a medida, a pedido da equipe econômica, mas o Congresso derrubou o veto.

Agora, o governo pede ao STF que suspenda a vigência da prorrogação de forma cautelar. Segundo cálculos da equipe econômica, a medida pode desfalcar as receitas em R$ 9,778 bilhões em 2021, além de causar pressão adicional no teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação.

O Tesouro precisa compensar o INSS pela perda de arrecadação, e essa despesa fica dentro do teto, ocupando espaço de outros gastos, inclusive investimentos. Como não havia previsão de desoneração em 2021, prorrogar a política significa cortar de outros lugares.

Acionar a Justiça para questionar a extensão da política era uma estratégia traçada como “plano B” pelo Ministério da Economia, caso houvesse derrotas no Congresso Nacional.

Pedido de ADI

Na ação, a AGU cita as mesmas justificativas do governo para vetar a prorrogação: a renúncia de receitas gerada pela prorrogação da desoneração não teve, como contrapartida, o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória, nem teve seu impacto orçamentário e financeiro estimado, violando regras previstas na emenda do teto de gastos, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Ainda de acordo com a AGU, embora o orçamento de guerra desenhado para destravar os gastos da pandemia da covid-19 tenha suspendido algumas amarras fiscais, sua vigência é limitada ao ano de 2020 e, portanto, não se aplica a um benefício cuja vigência se dará em 2021. Por isso, as exigências das regras fiscais precisariam ser cumpridas.

Outro argumento é que a reforma da Previdência aprovada pelo Congresso colocou na Constituição uma proibição à adoção de base de cálculo diferenciada para contribuições sobre salários – como é o caso da desoneração, que permite substituir a alíquota de 20% sobre a folha por uma entre 1% e 4,5% sobre o faturamento.

As exceções são as substituições feitas antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019, mas elas não podem ser prorrogadas, no entendimento dos técnicos do governo.

“Ademais, observou-se que a desoneração da folha de pagamentos, enquanto acentuou o peso da renúncia fiscal, não trouxe os benefícios pretendidos em termos de geração de empregos”, diz a AGU.

Fonte: Estadão

PGBL: Como reduzir o IR ao optar por um plano de previdência privada?

Para construir uma carteira com boa relação entre risco e retorno no longo prazo, além da diversificação, o planejamento tributário pode, e deve atuar como importante aliado do investidor brasileiro.

Nesse sentido, um dos grandes apelos dos planos de previdência privada do tipo PGBL, mais recomendado pelas seguradoras para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, é a possibilidade do diferimento de até 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR.

Isso significa que a pessoa pode pagar menos imposto agora, colocar esse dinheiro para render, e só acertar as contas com a Receita Federal lá na frente.

E para quem deixou para fazer o aporte no plano de previdência para os últimos dias do ano, é preciso ficar atento ao prazo limite de 31 de dezembro, que cai numa quinta-feira em 2020, para que o investimento no PGBL gere o devido benefício fiscal já a partir da declaração do ano que vem.

No entanto, por questões operacionais, para quem está interessado em um PGBL para reduzir a mordida do Leão em 2021, a contratação do plano pode ser feita até o dia 30 de dezembro, no caso da plataforma da XP Seguros, explica Roberto Teixeira, presidente da seguradora.

“Esse é um prazo que costuma variar um pouco, dependendo da estrutura operacional de cada companhia”, afirma.

Na Icatu Seguros, que também estabeleceu 30 de dezembro como data final para que os aportes em planos PGBL tenham a vantagem fiscal na declaração de 2021, o tíquete de entrada de todos os fundos foi reduzido para R$ 1 mil, de modo a estimular a poupança previdenciária nessa época do ano, afirma Henrique Diniz, diretor de previdência da seguradora.

“Apesar desse prazo, a gente indica que o ideal é o investidor fazer o aporte pelo menos uma semana antes”, diz o executivo. Segundo ele, é comum as pessoas esperarem até os últimos dias para tomar a decisão sobre a previdência privada, para poder ter uma noção melhor da renda bruta do ano, e assim calcular o valor ideal a ser aportado no plano.

Vantagem do PGBL

Em termos práticos, se uma pessoa com renda bruta equivalente a R$ 100 mil aportar R$ 12 mil em um PGBL, a base de cálculo do IR, sobre o qual incide o imposto efetivo a pagar, cai para R$ 88 mil.

O imposto só será pago no resgate do investimento, total ou parcial, e sobre o valor total acumulado, diferentemente dos planos do tipo VGBL, em que o IR recai apenas sobre os rendimentos.

Existem ainda dois regimes diferentes de tributação – regressivo ou progressivo – e cabe ao investidor fazer a escolha quando da contratação do plano.

O primeiro modelo tem como objetivo estimular a manutenção das aplicações no longo prazo, ao reduzir a alíquota conforme aumenta a duração do investimento. A partir do décimo ano, o IR passa a ser de 10%.

Já no regime progressivo, as alíquotas aumentam de acordo com o valor resgatado e podem chegar ao limite de 27,5%, seguindo as mesmas regras da tabela geral do IR.

Vale lembrar que um dos benefícios dos planos de previdência está na ausência do “come-cotas”, uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda que incide sobre aplicações em fundos de investimento.

Para quem é o PGBL

O modelo PGBL é ideal para quem declara o IR pelo formulário completo, mas poderia ser adotado por uma parcela maior dos contribuintes. Para muitos investidores, vale a pena passar da declaração simplificada para a completa mesmo que seja apenas para aplicar em um PGBL.

Apesar do benefício tributário, a avaliação dos especialistas é que os investidores brasileiros ainda não aproveitam esse produto tanto quanto poderiam.

Em setembro de 2020, o PGBL representava apenas 17% do estoque de R$ 977,6 bilhões em produtos de previdência privada, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi).

“Muita gente perde a eficiência tributária do PGBL por não considerar tudo que poderia dentro das despesas dedutíveis, como os gastos com saúde, principalmente”, diz Teixeira.

O benefício tributário, segundo cálculos apresentados pelo presidente da XP Seguros, pode equivaler, no longo prazo, a até três anos de salário por conta da economia gerada.

Pelo trabalho de educação financeira para esclarecer sobre as vantagens do produto, na XP Seguros, a parcela em PGBL está mais próxima de 25%, e chega a cerca de 40% no caso da Icatu.

“Quanto mais educação a gente oferece, mais gente começa a olhar o PGBL como uma alternativa e passa a usufruir do benefício”, afirma Diniz.

De toda forma, o diretor da Icatu reconhece também que o produto de previdência não é algo tão trivial de ser entendido, uma vez que é preciso avaliar alguns aspectos como o valor a ser aportado, o tipo de plano, bem como o regime tributário.

Para facilitar o trabalho, as seguradoras costumam oferecer simuladores que informam a melhor opção, a depender do perfil de cada cliente.

Quanto investir em um PGBL

Para calcular o aporte ideal a ser direcionado para um plano de previdência PGBL, sem extrapolar os 12% da renda bruta tributável, é preciso consolidar o valor de todos os rendimentos tributáveis recebidos no período.

As principais fontes de renda tributáveis são salários, férias, pensões, benefícios recebidos de previdência privada e locação. É bom destacar que o décimo terceiro salário não entra nessa conta.

Fonte: InfoMoney

 

5 dicas para começar 2021 em dia com os impostos

Se teve uma coisa que 2020 nos ensinou foi que dinheiro não aceita desaforo. Em busca de manter suas operações e tentar sobreviver num ano sem precedentes, muitas empresas recorreram à recuperação de créditos tributários pagos em excesso para abastecer seus caixas. Em muitos casos, essa medida significou a diferença entre continuar de portas abertas ou encerrar as atividades.

Essa foi, claramente, uma iniciativa essencial para atravessar o ano. Levantamento feito pela Fazenda Nacional em 2020 revelou que R$ 142,56 bilhões poderiam ser recuperados pelos contribuintes em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) julgadas ao longo do ano. A conta considera o pior cenário – ou seja, a devolução do dinheiro apenas dos cinco anos anteriores – e contabiliza somente os valores de ações judiciais em andamento. Ou seja, esse volume pode ser infinitamente maior.  Mas, melhor do que recuperar valores recolhidos a mais, é não os pagar.

“Um planejamento tributário bem feito permite um cálculo real do imposto devido, o que significa não comprometer o caixa da empresa com valores pagos em excesso”, diz Eduardo Bitello, advogado tributarista, professor titular de MBA da ESPM – Sul e sócio da Marpa Gestão Tributária. Para o especialista, engana-se quem pensa que esse é um nível de maturidade difícil de conquistar, disponível apenas para empresas de grande porte. “Negócios de todos os tamanhos e segmentos podem se beneficiar de uma gestão fiscal bem estruturada e descomplicada. Esse é um movimento que permite uma série de benefícios, inclusive previsibilidade.”

Michael Soares, sócio da Marpa Gestão Tributária, destaca que essa é uma prática para muito além da pandemia, que será importantíssima nos anos de retomada. “Os empresários têm à sua disposição uma gama de alternativas, seja para gerar crédito, seja para reduzir os custos com impostos, como uma forma efetiva de ganho”, diz. “Claro que, quem já vinha com um planejamento constante, teve os melhores resultados em meio à crise. Mas ainda há tempo de buscar as oportunidades do passado, organizando a casa no presente e pensando no futuro.”

Para que as empresas comecem 2021 com isso em mente, Bitello preparou 5 dicas infalíveis: 

  • Planejar o melhor regime tributário, de maneira a evitar enquadramentos em regimes inadequados ao tipo de negócio e porte da empresa e consequente comprometimento do caixa;
  • Verificar o aproveitamento de créditos tributários, bem como a existência de eventuais isenções, imunidades e alíquotas zero de determinados impostos;
  • Gerir o passivo de forma otimizada, assertiva, buscando sempre o melhor resultado;
  • Analisar os insumos que possam gerar créditos para compensar os impostos federais;
  • Avaliar a possibilidade de adesão à uma Transação Tributária junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.

Fonte: Marpa Gestão Tributária

Executivo poderá alterar alíquotas de PIS e Cofins por decreto, decide STF

Nesta quinta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Executivo poderá alterar as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por decreto.

A decisão veio com a maioria dos votos sobre o entendimento de que a lei permite a alteração das alíquotas é constitucional. O caso tem a chamada repercussão geral e, por isso, a decisão do STF deverá ser seguida em todos os processos semelhantes que tramitam na Justiça.

Há cerca de mil processos que questionam em várias instâncias a possibilidade de alteração. O argumento das ações foi o de que a Constituição não permite ao Legislativo delegar ao Executivo a redução ou aumento das alíquotas do PIS e da Cofins. As ações argumentam ainda que houve majoração de tributos sem a aprovação de lei, o que fere o princípio da legalidade.

Votos e decisão

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli entendeu que o Poder Executivo está atento às adversidades do mercado e é capaz de adequar as cargas das tributações à realidade, o que, no entendimento do ministro, não ocorre com o Legislativo.

“Não há que se falar em inconstitucionalidade da possibilidade de o Executivo mexer nas alíquotas das contribuições”, argumentou.

Toffoli afirmou ainda que a constitucionalidade da flexibilização é verificada “de acordo com cada espécie tributária e à luz de cada caso concreto”. Por isso, acrescentou o relator, “não existe ampla e irrestrita liberdade para o legislador”, sob risco de “banalização”.

Acompanharam o voto de Toffoli os seguintes ministros: Nunes Marques. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

O ministro Marco Aurélio divergiu do relator, defendendo a necessidade de uma lei e não de um decreto para alteração das alíquotas.

Não votaram no julgamento a ministra Cármen Lúcia, em razão de um problema técnico na transmissão da videoconferência, e o ministro Luiz Fux, que não participou da sessão.

Fonte: notícias contábeis

Salário mínimo: Com inflação em alta, salário base pode ir a R$ 1.093 em 2021

Apesar das projeções iniciais do governo para o salário mínimo no próximo ano, o valor exato que será a base do trabalhador ainda não está certo. Isso porque, o salário mínimo do país é corrigido pela inflação do ano, e esse índice está mudando bastante desde o início da pandemia.

Foi observado em março e abril, a variação de preços que chegou a ter alguns dos níveis mais baixos desde o início do Plano Real. Já no final do ano, ela chega com alguns dos mais altos já registrados.

Foram diversas variáveis que, no meio do caminho, impactaram a inflação e forçaram economistas e governo a revisarem as projeções do ano. Bons exemplos disso são as altas recordes do dólar e disparada no preço dos alimentos.

A equipe do Ministério da Economia já apresentou algumas projeções oficiais de inflação para 2020 e de salário mínimo para 2021. Todas acabaram revistas depois.

Projeção do salário mínimo

Em abril, a projeção era de um salário mínimo de R$ 1.079 em 2021, para uma inflação esperada de 3,7%, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em agosto, o valor chegou a ser reduzido para R$ R$ 1.067, já que a paralisia da pandemia tinha cortado a expectativa de inflação para 3,3%.

Em novembro, a realidade já estava completamente diferente: o INPC saltou para 5,2% em 12 meses, conforme divulgou na terça-feira (8) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Com os novos números, o salário mínimo para 2021 deveria acabar reajustado para R$ 1.092,79, nas contas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Arredondado para cima, como geralmente é feito, seriam R$ 1.093.

A conta do Dieese estima uma inflação de 4,6% entre fevereiro, data do último ajuste feito, até o fim de dezembro.

O salário mínimo atual é de R$ 1.045. Nenhum trabalhador formal pode ganhar menos do que isso no país. Também é ele o piso das aposentadorias.

“As primeiras projeções foram feitas quando a inflação estava baixa, mas depois teve uma explosão de preços forte e com foco muito grande nos alimentos, que têm um peso especialmente maior para a baixa renda”, disse Ilmar Ferreira Silva, economista do Dieese.

Salário mínimo ‘ideal’

Nos cálculos do Dieese, o salário mínimo ideal deveria ter sido de R$ 5.289 em novembro. A conta é feita levando em consideração o preço da cesta básica no país e quanto seria necessário a cada pessoa para conseguir pagá-la todo mês e ainda arcar com outros itens essenciais como moradia, higiene, transporte e lazer.

O salário mínimo é definido por decreto presidencial apresentado geralmente nos últimos dias do ano. No ano passado, o valor para 2020 foi publicado em 31 de dezembro para passar a valer em 1º de janeiro.

Em fevereiro, o piso passou por um segundo aumento, que o governo fez por medida provisória, para ajustar a parte que tinha ficado faltando da inflação. Isto porque o IBGE só divulga o número fechado do ano em meados janeiro, e o resultado também acabou acima da projeção que o governo tinha usado no fim de dezembro.

O ano de 2020 foi o primeiro em mais de uma década em que o salário mínimo não precisou ter ganhos reais, isto é, ter um reajuste maior do que o da alta da inflação.

Pela regra antiga, que valia desde 2004, o mínimo devia ser automaticamente elevado pela variação da inflação do ano anterior acrescida do crescimento do PIB de dois anos antes. Isso garantia aos trabalhadores que recebem o piso um aumento no poder de compra.

Quando o ajuste é feito apenas pela inflação, o novo valor é suficiente, na média, apenas para que as pessoas continuem sendo capazes de comprar o mesmo volume de coisas que compravam no ano anterior, e que depois ficaram um pouco mais caras.

A regra que garantia o ganho real valeu até a virada de 2018 para 2019, não tendo sido renovada depois. Com isso, o tamanho do reajuste deve ser decidido ano a ano pelo presidente. Deve, no entanto, cumprir o aumento mínimo pela inflação, direito que é garantido pela Constituição Federal.

Fonte: notícias contábeis

Guedes defende flexibilização da legislação trabalhista para retomada de empregos

Nesta terça-feira (8), em participação em um seminário do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a Carteira de Trabalho Verde Amarela como uma das ferramentas para a inclusão dos vulneráveis na economia.

Segundo o ministro, o país tem que encontrar mecanismos para incluir no mercado de trabalho 40 milhões de “invisíveis” identificados pelo governo durante a pandemia do novo coronavírus. Ele defendeu a flexibilização da legislação trabalhista.

“Temos que reconhecer o direito à existência desses brasileiros. Eles não conseguiram sobreviver com o quadro de legislação trabalhista existente. Eles foram excluídos. Então, não vamos tirar direitos de ninguém na legislação trabalhista que existe aí, mas pelo menos como é que a gente cuida deles? Será que precisamos de um regime extraordinário para eles por um, dois anos? Nós temos que raciocinar sobre isso”, disse o ministro durante participação em um seminário do Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (Ieja).

Segundo Guedes, a iniciativa necessita de consenso com os outros poderes. Ele citou a ação do Legislativo na mudança de marcos regulatórios de diferentes setores, como o gás. “Isso jamais será feito sem estarmos juntos, sentarmos juntos”, afirmou.

Redução da jornada de trabalho

Ainda durante seu discurso, Guedes citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020. A medida autorizou a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria.

O ministro voltou a afirmar que o Brasil pode encerrar o ano com perda zero de empregos no mercado formal.

Guedes afirmou que a retomada da economia está ocorrendo em “V” e citou dados como a retomada da produção industrial e do consumo de energia elétrica e da indústria para justificar a afirmação. “Estamos vendo a reação do Brasil e o país surpreendendo de novo”, disse.

O ministro criticou o que classificou como indústria de precatórios. Segundo Guedes, o aumento dos precatórios pode acabar com o país.

“Será que é razoável que uma indústria de precatórios que não existia, de repente ela aparece, R$ 15 bilhões por ano, aí no governo anterior ela pula para R$ 25 bilhões, R$ 30 bilhões. Será que estamos tratando corretamente dessa dimensão? Isso vai acabar conosco muito rápido, o Brasil vai ser destruído por indústria espoliativa, predatória”, finalizou.

Fonte: Notícias Contábeis

eSocial: Governo vai lançar versão web para micro e pequena empresa

O governo vai fazer uma nova rodada de ajustes no eSocial. No próximo ano, será lançada uma versão web do eSocial destinada a micro e pequenas empresas.

A ideia é que a atualização permita que o usuário apresente, diretamente na plataforma do governo, as informações dos funcionários nos mesmos moldes do empregador doméstico e MEI (Microempreendedor Individual).

O foco é atender companhias com até 50 funcionários, o que representa 70% dos empregadores do país

Simplificação eSocial

Ainda em 2021, a substituição de obrigação acessória será intensificada. Neste ano, foram substituídas seis obrigações e no próximo ano deixarão de ser exigidas outras oito:

– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
– Comunicação de Dispensa (CD);
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
– Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;
– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
– Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
– Folha de pagamento;
– Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).

Até o fim deste ano, o governo ainda quer permitir que o empregador possa fazer o registro de seu funcionário no momento em que faz o registro da empresa na junta comercial.

“Essa será uma das últimas entregas deste ano. Até dia 30 de dezembro entra no ar”, disse ao Valor o secretário Adjunto de Trabalho, Ricardo de Souza Moreira.

Fonte: Notícias contábeis

Pix: Darf poderá ser pago pelo sistema de pagamentos

As empresas que declaram débitos e créditos tributários podem quitar as contas com o Fisco por meio do Pix, novo sistema de pagamentos instantâneo do Banco Central.

Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal está adaptando o recolhimento de tributos à nova tecnologia, lançada no mês passado e que executa transferências em até dez segundos.

Como pagar Darf

O novo modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , principal documento de arrecadação do governo federal, passará a ter um código QR que permitirá o pagamento via Pix.

Bastará o contribuinte abrir o aplicativo do banco, ativar o Pix e apontar o celular para o código, que será lido pela câmera do celular.

Por enquanto, a novidade só está disponível para as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e de Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Receita, no entanto, estenderá o Pix para outros tipos de empregadores.

Pix

Ainda este mês, informou o Fisco, o código QR do Pix será incorporado ao Documento de Arrecadação do eSocial, usado por empregadores domésticos e que registra 1 milhão de pagamentos por mês.

No início de janeiro, a novidade será estendida ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional, usado por 9 milhões de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

A Receita Federal informou que, ao longo de 2021, todos os documentos de arrecadação sob sua gestão terão o código QR do Pix. Segundo o órgão, cerca de 320 milhões de pagamentos por ano são feitos por meio de documentos emitidos pelo Fisco.

Em novembro, o Tesouro Nacional lançou o PagTesouro, plataforma digital de pagamentos integrada ao Pix.

A ferramenta dispensa a emissão da Guia de Recolhimento à União (GRU) e permite transferências instantâneas à conta única do Tesouro pelo Pix, além de pagamento por meio do cartão de crédito.

Fonte: Noticias contábeis

Banco de horas negativo por conta da pandemia pode ser compensado em 2021

As empresas costumam compensar o banco de horas dos funcionários no final do ano para “zerar” essa pendência. No entanto, no caso dos empregadores que flexibilizaram regras trabalhistas durante a pandemia, essa compensação pode ficar para o ano que vem. Assim, o empregado que ficou afastado durante a pandemia pode ter que trabalhar a mais em 2021.

A medida provisória (MP) 927, que ficou em vigor entre 22 de março e 19 de julho, permitiu que o banco de horas pudesse ser compensado em até 18 meses, incluindo as horas não trabalhadas, o chamado “banco de horas ao contrário”. Assim, esse prazo vale para os bancos de horas instituídos dentro do período de validade da medida provisória.

O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos – medidas que foram abrangidas pela MP 936, convertida na Lei 14.020/2020. Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração.

A MP permitiu às empresas firmar acordos individuais de banco de horas por período superior ao determinado pela CLT, que é de seis meses em caso de acordo individual ou de até 1 ano por acordo coletivo.

Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

Banco de horas

A CLT determina que a jornada de trabalho possui limite diário de 8 horas, com a possibilidade de até 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, que podem ser compensadas em até seis meses, ou coletivos, em até um ano.

O trabalhador que acumular horas extras no banco de horas pode trabalhar menos horas em algum dia, ou tirar folgas para compensar – e evitar que o empregador tenha que pagar pelas horas extras. Se a jornada tiver mais de duas horas extras, no entanto, essas horas adicionais não podem ir para banco de horas: a empresa passa a ser obrigada a pagar por elas.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, aponta Lariane.

É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos – horas que o empregado fica ‘devendo’ para o empregador. Caso a compensação não ocorra no prazo devido, no entanto, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos.

“Quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, pois somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, explica.

De acordo com Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, para compensação das horas dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual verbal ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores a seis meses, é necessária a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a data de compensação é decidida pelo empregador, desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Falha na MP

A advogada Lariane Del Vechio diz que, embora a medida provisória 927 autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, não disciplinou sobre o desconto dessas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema.

“A MP não disciplinou sobre o desconto das horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, essas horas também devem ser pagas como horas extras”.

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho.

As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou a anulação do banco de horas instituído.

Para Prado, uma forma de evitar disputas judiciais é a empresa instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos de forma mensal, às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa utilizar as horas positivas para concessão de folgas. É aconselhável também que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz.

“O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Fonte: Com informações do G1

Informativo ComaxEdição Dezembro / 2020

Nesta edição, “Como obter a isenção de imposto de renda para portador de doença grave”. Informações especiais de lista das doenças graves, rendimentos isentos, situações que não geram isenção, entre outras.

O boletim traz ainda dicas sobre aviso prévio em caso de Covid e acordos de suspensão ou redução de jornada.

O acesso é gratuito. Clique no link e boa leitura

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