Cobrança de imposto sobre restituição do Imposto de Renda não existe; entenda

Na última sexta-feira (21), o Portal Contábeis informou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a incidência de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a taxa Selic aplicada na restituição ou compensação de créditos tributários.

Com essa decisão, notícias falsas na internet começaram a ser divulgadas, o que pode ter gerado confusão nos contribuintes que associaram, de maneira errada, o julgamento da cobrança de taxa sobre a restituição do Imposto de Renda para pessoas físicas.

O julgamento do STJ tratou da incidência do PIS/Cofins sobre a cobrança desses tributos na restituição ou compensação de créditos tributários, exclusivo para empresas e que, por esse motivo, não tem relação com a restituição do IR para pessoas físicas.

Diante disso, na prática, o PIS e a Cofins incidem sobre a receita bruta das pessoas jurídicas e, de forma simplificada, o julgamento decidiu que os juros aplicados sobre a restituição fazem parte do faturamento das companhias.

Essas contribuições, tanto do PIS como da Cofins, são destinadas para a seguridade social e financiam a saúde, assistência e previdência social.

Assim como o Portal Contábeis informou, os ministros entenderam que os juros sobre a restituição ou compensação de créditos tributários devem ser caracterizados como receita bruta e passíveis de tributação.

Além disso, foi definido também que o pagamento desses valores como uma indenização pelo pagamento da dívida fora do prazo, e não como um acréscimo patrimonial.

Ainda como o relator do caso afirmou, Mauro Campbell Marques, quando há o recebimento de verba por pessoa jurídica, os juros remuneratórios são receita financeira e, por isso, passam a integrar o lucro operacional e o conceito maior de receita bruta.

Por outro lado, os juros remuneratórios, que são recebidos em repetição de indébito, são excepcionalmente recuperações ou até mesmo devoluções de custos da receita bruta da operação.

Com informações do Valor Econômico

DIRBI: veja quais são os 16 benefícios tributários que deverão ser informados pelas empresas

Nesta terça-feira (18) a Receita Federal divulgou uma nova obrigação acessória que já começará a valer em julho deste ano: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

Como o nome sugere, a DIRBI é responsável por informar à RFB sobre benefícios tributários usufruídos pelas empresas, a fim de impedir fraudes e identificar eventuais distorções tributárias.

Segundo a publicação da DIRBI no Diário Oficial Da União (DOU), 16 incentivos fiscais deverão ser informados ao Fisco e na declaração devem constar os valores que deixaram de ser recolhidos por meio do benefício, os créditos tributários gerados e a entrega já deve incluir benefícios aproveitados a partir de janeiro deste ano.

Serão 16 incentivos fiscais englobados pela nova obrigação acessória: Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins; Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação; Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação; Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta; Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL e Cide remessas; Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins; Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins; Café não torrado: PIS/Cofins Café torrado e seus extratos: PIS/Cofins; Laranja: PIS/Cofins; Soja: PIS/Cofins; Carne Suína e avícola: PIS/Cofins; Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins.

A DIRBI referente aos incentivos de janeiro a maio já devem ser enviados ao Fisco no dia 20 de julho, ou seja, daqui a um mês. Para os demais meses, a declaração deverá ser transmitida até o dia 20 do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Vale reforçar que apesar da divulgado pelo governo sobre as empresas do Simples Nacional estarem fora do grupo obrigado a enviar a DIRBI, essa regra não se aplica a todas as empresas, já que os pequenos negócios sujeitos ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deverão informar “os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB”.

IPVA: entenda tudo sobre o imposto, cobrança, cálculo e impactos da reforma tributária

A Constituição Federal de 1988 determinou que o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Este tributo, cobrado anualmente, incide sobre todos os proprietários de veículos automotores, geralmente no início de cada ano. O IPVA é um imposto estadual cujo fato gerador é a propriedade de qualquer veículo automotor, sejam eles terrestres, aquáticos ou aéreos. Anteriormente, a cobrança era restrita apenas a veículos terrestres, mas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, a tributação passou a incluir também embarcações e aeronaves, aguardando regulamentação específica pelos Estados.

Base de cálculo e alíquotas do IPVA

A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, definido pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). As alíquotas variam conforme o Estado e o tipo de veículo. Por exemplo, em São Paulo, a alíquota é de 2% para ônibus e micro-ônibus, e 4% para automóveis de passeio. No Pará, é de 3,5% para carros e motos em geral e 1% para ônibus e caminhões.

O Senado Federal tem a prerrogativa de fixar as alíquotas mínimas. A Resolução nº 15/2022 estabeleceu uma alíquota mínima de 0% para motocicletas de até 170 cilindradas. As alíquotas podem ser ajustadas conforme o impacto ambiental e o valor do veículo, promovendo uma cobrança progressiva similar ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) .

Histórico e regulamentação do IPVA

O IPVA foi introduzido na legislação brasileira pela Emenda Constitucional nº 27, de 28 de novembro de 1985, na vigência da Constituição de 1967. Atualmente, está previsto no artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal. Cada Estado regulamenta o IPVA através de suas próprias leis, como a Lei nº 6.017/1996 do Pará e a Lei nº 7.431/1985 do Distrito Federal.

Contribuintes e isenções

O contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo. Existem diversas isenções dependendo da legislação estadual, como para veículos de pessoas com deficiência, táxis e veículos antigos (com mais de 10, 18 ou 30 anos, conforme o estado). Recentemente, a reforma tributária ampliou essas isenções para incluir veículos elétricos e híbridos, visando incentivar a redução de emissões poluentes.

O que acontece com quem não pagar o IPVA

Não pagar o IPVA acarreta várias consequências para o proprietário do veículo. Primeiramente, o não pagamento resulta em multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto devido, podendo essa multa alcançar até 20% do total devido, além de juroscalculados com base na taxa Selic. Sem o pagamento do IPVA, o proprietário também não consegue realizar o licenciamento anual do veículo, o que torna o carro irregular para circular e sujeito a apreensão pela polícia, além de multas adicionais.

Adicionalmente, o nome do proprietário pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que pode dificultar o acesso a crédito e realizar diversas transações financeiras. Caso a dívida persista, o débito pode ser inscrito na dívida ativa do estado, aumentando ainda mais os encargos e dificuldades financeiras para o proprietário, que precisará regularizar a situação para evitar maiores complicações legais e financeiras.

Destinação da receita do IPVA

A receita do IPVA é dividida entre os Estados e os Municípios. O Estado arrecada o imposto e 50% do valor é destinado ao Município onde o veículo está registrado. Para veículos aéreos e aquáticos, os recursos vão para o Município de domicílio dos proprietários, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.

O IPVA é alvo de diversas críticas e discussões judiciais. Uma das críticas principais é sobre a inclusão de aeronaves e embarcações na base de cálculo do IPVA, um avanço da reforma tributária de 2023. Outra crítica comum refere-se à utilização da tabela FIPE para definir o valor venal dos veículos, que muitas vezes é superior ao valor de mercado.

Judicialmente, há questões relacionadas à “guerra fiscal” entre Estados, onde empresas buscam registrar seus veículos em Estados com alíquotas mais baixas. Em setembro de 2020, o STF decidiu no Recurso Extraordinário nº 1.016.605 que apenas o Estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio pode cobrar o IPVA.

Sua regulamentação, apesar de complexa, visa garantir uma arrecadação justa e incentivar práticas ambientais positivas. Com a recente reforma tributária, espera-se uma maior equidade na cobrança do imposto, abrangendo também aeronaves e embarcações, e promovendo um impacto positivo na sustentabilidade e na justiça fiscal.

Confira os vencimentos e datas das obrigações acessórias na reta final de junho

Faltando dez dias úteis para o fim de junho, os contadores e empresários ainda precisam entregar diversas obrigações para ficar em dia com o Fisco.

Uma das principais obrigações do período é a entrega anual da Escrituração Contábil Digital (ECD) , referente ao ano-calendário de 2023, que tem prazo final no dia 28 deste mês, próxima sexta-feira.

Além da ECD, uma das mais importantes da reta final de junho, outras obrigações de grande relevância vencem nos próximos dias e nesta segunda-feira (17) dois prazos serão encerrados. Entre eles, da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referente a  maio de 2024.

Veja abaixo quais obrigações devem ser entregues até o fim de junho.

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
17 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2024
17 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Maio/2024
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2024
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Abril/2024
28 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2024
28 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2024
28 ECD – Escrituração Contábil Digital Ano-calendário de 2023

PLP que cria Código de Defesa dos Contribuintes é aprovado por Comissão e será analisado pelo Senado

Nesta quarta-feira (12) foi aprovado pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional o projeto de lei complementar (PLP) 125/2022 que cria o Código de Defesa dos Contribuintes, evidenciando normas gerais sobre os direitos, garantias e deveres dos cidadãos com relação às suas obrigações com o Fisco e entes da Federação.

As sugestões apresentadas no projeto pretendem dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro. O texto agora segue para análise no Plenário.

Segundo o relator do projeto, Efraim Filho, o texto trata-se de um grande passo em direção à mudança de paradigma no relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.

Diversos itens do projeto foram deslocados para outras propostas da comissão de juristas por parte do relator e muitas delas terão que ser regulamentadas por parte dos estados e municípios em suas leis tributárias, porém seguindo os parâmetros da lei federal que teve origem no PLP 125.

Filho chegou a acatar de maneira parcial a emenda do senador Hamilton Mourão para fazer a inclusão entre os direitos do contribuinte a liquidação por garantia por meio de fiança bancária ou seguro depois do trânsito em julgado de uma decisão que chegou a desfavorecer o devedor.

Conforme o projeto, os órgãos tributário deverão:

  • Respeitar as expectativas dos contribuintes sobre a aplicação da legislação;
  • Garantir os direitos dos contribuintes;
  • Reduzir o número de processos administrativos e judiciais;
  • Facilitar o cumprimento das obrigações tributárias;
  • Justificar seus atos com base na lei e nos fatos;
  • Garantir a ampla defesa e o contraditório;
  • Reduzir exigências que impliquem em despesa e eliminar taxas com os processos, exceto as previstas em lei;
  • Buscar informações que sejam necessárias à sua atividade;
  • Considerar o grau de cooperação e a capacidade do contribuinte de cumprir suas obrigações.

Além disso, o texto também cita que os órgãos deverão priorizar a resolução cooperativa e, quando houver possibilidade, ser coletivo, dos conflitos.

Assim, deverão ser considerados os fatos alegados pelo contribuinte que chegou a afetar o seu pagamento de tributos, como a capacidade econômica e o histórico de pagamento, a possibilidade de recuperar valores questionados, a publicação de todos os atos produzidos para a solução do conflito, consolidação das normas tributárias periodicamente.

Por outro lado, os contribuintes terão direito a:

  • Tratamento respeitoso e educado;
  • Receber comunicações e explicações claras e simples;
  • Receber notificações a respeito do processo administrativo;
  • Acessar o processo e obter cópias de documentos;
  • Acessar suas informações e retificá-las, se for o caso;
  • Ser intimado e contestar atos e decisões do órgão tributário;
  • Recorrer, pelo menos uma vez, de decisão contrária ao seu pedido;
  • Provar suas alegações;
  • Não ter que fornecer documentos e informações já entregues ou aos quais o órgão tenha acesso;
  • Ser assistido por advogado;
  • Ter seus processos decididos em prazo razoável;
  • Identificar os servidores do fisco nos órgãos e durante a fiscalização;
  • Ter o sigilo das suas informações;
  • Ter danos reparados em caso de haver sentença que condene o servidor pelo crime de cobrança e exigências excessivas;
  • Receber cobrança de tributos e multas apenas no valor legalmente devido;
  • Receber tratamento diferenciado e facilitado caso não tenha recursos para pagar taxas e custos;
  • Ter a fiança bancária ou o seguro garantia liquidado apenas após o trânsito em julgado de decisão de mérito em seu desfavor.

Com relação aos seus deveres eles devem:

  • Cumprir suas obrigações tributárias;
  • Pagar integral os tributos;
  • Atuar de maneira honesta e cooperativa;
  • Prestar informações e apresentação de documentos;
  • Declarar as operações consideradas relevantes pela legislação;
  • Guardar os documentos fiscais pelo prazo determinado pela lei;
  • Cumprimento com as decisões administrativas ou judiciais;
  • Exigir documentos fiscais de terceiros relativos às operações de que participar.

Para os contribuintes considerados com bons pagadores, as novidades com o novo projeto são:

  • Ter acesso a canais de atendimento simplificados;
  • Flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias;
  • Possibilidade de antecipar a oferta de garantias para regularização de débitos futuros;
  • Execução de garantias somente após o trânsito em julgado da discussão judicial;
  • Prioridade na análise de processos administrativos.
  • Por outro lado, a comissão de juristas definiu como devedor contumaz somente o fraudador. Além disso, as regras tornaram-se ainda mais rígidas, sendo estas:
  • Não poderá ter benefícios fiscais e contratos com a administração pública;
  • Órgãos tributários poderão requerer a intervenção, liquidação ou falência do contribuinte.

Entre seus direitos, devem ser adotadas:

  • Normas que garantam um prazo para defesa;
  • Permissão da revisão das medidas adotadas se o devedor cumprir suas obrigações ou apresentar garantia para a dívida.

O senador Izalci Lucas, durante a análise do projeto, chegou a comemorar a aprovação do texto e disse que irá apresentar destaques para seu aperfeiçoamento.

Com informações da Agência Senado

MEI e FGTS: quais os direitos do Microempreendedor Individual?

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi estabelecido para formalizar pequenos empresários e trabalhadores autônomos, oferecendo-lhes diversos benefícios, incluindo a cobertura previdenciária. No entanto, uma dúvida comum entre os MEIs é sobre o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

O FGTS é um benefício trabalhista criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ele consiste na abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde os empregadores depositam mensalmente um valor correspondente a 8% do salário de cada empregado. Esse montante pode ser retirado pelo trabalhador em várias situações, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Os trabalhadores que têm direito ao FGTS são aqueles contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , incluindo empregados urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

MEI tem direito ao FGTS?

O MEI é um tipo de empresa que facilita a formalização de pequenos negócios com uma carga tributária reduzida e simplificada. Como o MEI é considerado um empresário, ele não tem direito ao FGTS como pessoa física. Isso significa que um MEI não pode recolher FGTS para si mesmo, pois ele não é considerado empregado, mas sim empregador.

Funcionários de MEIs têm direito ao FGTS?

Sim, um MEI pode contratar até um empregado e, nesse caso, deve cumprir todas as obrigações trabalhistas, incluindo o recolhimento do FGTS. O MEI deve depositar mensalmente 8% do salário do funcionário na conta do FGTS, além de outras responsabilidades como o INSS e demais encargos trabalhistas.

Vantagens de ser MEI

Ser um MEI traz várias vantagens além da formalização do negócio e da cobertura previdenciária:

  1. Direitos Previdenciários: os MEIs que pagam o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente têm direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão;
  2. Descontos na Aquisição de Veículos: MEIs podem adquirir veículos novos com descontos significativos no ICMS;
  3. Linhas de Crédito: há linhas de crédito específicas com juros mais baixos para MEIs, facilitando o investimento e crescimento do negócio;
  4. Tributação Simplificada: o regime de tributação do MEI é simplificado e os impostos são pagos em um valor fixo mensal, incluindo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto Sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , dependendo da atividade.

Formalizar-se como MEI não só facilita a vida do empreendedor autônomo, mas também oferece uma série de benefícios que podem ajudar no desenvolvimento e crescimento do negócio.

Simples Nacional: empresas com débitos tributários poderão permanecer no regime até 31 de dezembro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (7), o projeto de lei (PL) que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional.

Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro.

Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

O texto aprovado – Projeto de Lei 37/23, do deputado José Medeiros (PL-MT) – altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável. “Trata-se de uma medida extremamente salutar, pois possibilita uma rápida reinclusão do contribuinte que opta por regularizar-se a qualquer momento, evitando assim uma interrupção das suas atividades”, disse.

Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a matéria anteriormente, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC).

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Governo amplia prazo para empresas aderirem a Lei do Bem e reduzir os impostos

O governo decidiu ampliar o prazo para as empresas fazerem a adesão à Lei do Bem. A nova data passou de 31 de julho para 30 de setembro.

Para fazer a adesão à Lei do Bem, as empresas devem seguir alguns critérios:

  • Serem tributadas com base no lucro real;
  • Terem registrado lucro no ano fiscal anterior;
  • Não estarem inadimplentes;
  • Não é fundamental ter setores estruturados de pesquisa e desenvolvimento e projetos pontuais de inovação.

Ainda, na última terça-feira (4), o Ministério da Ciência e Inovação (MCTI) lançou o novo formulário eletrônico para submissão de projeto para a lei, o chamado FormP&D que, agora, é integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal.

Com o lançamento desse formulário eletrônico, a navegação do usuário ficará ainda mais rápida, intuitiva e interativa, podendo ser usada simultaneamente por representantes de uma mesma empresa.

É importante mencionar que as empresas que aderirem à Lei do Bem podem ser beneficiadas pela redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao fazer a compra de maquinários e equipamentos para projetos de pesquisa e desenvolvimento.

Outra vantagem na adesão é a redução a zero da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de remessas praticadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, cultivares e patentes. É válido também salientar que os percentuais variam segundo cada caso.

De acordo com balanço apresentado pela ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, a Lei do Bem alcançou números recordes no ano base de 2022, com 3.593 empresas participantes e totalizando R$ 35,7 bilhões investidos em 13.789 projetos de P&D.

RAIS 2024: tudo o que você precisa saber sobre a entrega obrigatória

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um importante instrumento utilizado pelo Governo Federal para coletar dados sobre o mercado de trabalho formal no Brasil. Em 2024, a entrega da RAIS permanece crucial para diversas empresas. No entanto, aos poucos, essa declaração está sendo substituída pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , o que garante mais otimização na gestão de negócios.

O que é a RAIS?

A RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, com o objetivo de fornecer ao governo informações precisas sobre a atividade trabalhista no país. Essas informações são essenciais para a formulação de políticas públicas, elaboração de estatísticas do mercado de trabalho, e distribuição do Abono Salarial.

A RAIS é uma declaração obrigatória que todas as empresas e empregadores devem entregar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), detalhando dados sobre seus empregados e o ambiente de trabalho.

Substituição da RAIS no eSocial

A RAIS será realizada exclusivamente por meio do eSocial, conforme um processo gradual, determinado pelo cronograma de implantação do sistema (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021).

O eSocial foi concebido com o objetivo de unificar digitalmente o envio de dados pelos empregadores. Essa unificação é possível devido à integração entre cinco órgãos governamentais: Receita Federal, Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Quem precisa entregar a RAIS?

Empresas do setor privado

Todas as empresas privadas que possuem CNPJ ativo, independentemente do porte ou ramo de atividade, devem entregar a RAIS. Isso inclui microempresas, empresas de pequeno porte, empresas de médio e grande porte, bem como aquelas registradas no Simples Nacional.

Setor público

Os órgãos da administração direta e indireta, autarquias, fundações e demais entidades públicas também estão obrigados a enviar a RAIS. Isso inclui órgãos federais, estaduais e municipais, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista.

Empregadores rurais e profissionais liberais

Empregadores rurais, que contratam trabalhadores para atividades agrícolas, pecuárias, florestais e afins, também devem entregar a RAIS. Profissionais liberais, como médicos, advogados e dentistas, que contratam funcionários, igualmente estão sujeitos à obrigatoriedade da entrega.

Condomínios e entidades sem fins lucrativos

Condomínios que possuem empregados, tais como zeladores, porteiros e faxineiros, precisam enviar a RAIS. Entidades sem fins lucrativos, como ONGs, associações e instituições filantrópicas, que têm funcionários registrados, também devem cumprir essa obrigação.

Outras situações

Empregadores domésticos, que possuem empregados domésticos registrados em carteira, estão obrigados a declarar. Além disso, entidades sindicais, conselhos profissionais e outros tipos de organizações, que possuam empregados registrados, devem entregar a RAIS.

RAIS negativa, como entregar?

A RAIS negativa é a declaração feita pela empresa quando não teve empregados durante o ano-base. Por exemplo, se uma empresa não teve empregados em 2023, ela precisará declarar a RAIS Negativa em 2024, referente ao ano anterior. É essencial que todas as empresas fiquem atentas à RAIS, pois, mesmo sem a contratação de empregados, é obrigatório cumprir a lei e entregar a RAIS negativa.

Na RAIS negativa, a empresa deve informar apenas os dados cadastrais do estabelecimento registrado com CNPJ. Essa declaração deve ser feita por meio do programa GDRAIS. Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve-se utilizar o programa GDRAIS Genérico (1976-2019).

Prazo de entrega

Para o ano de 2024, o prazo de entrega da RAIS começa em 17 de janeiro e se encerra em 17 de abril. É crucial que os empregadores respeitem este prazo para evitar multas e outras penalidades. O envio da RAIS deve ser feito exclusivamente pela Internet, através do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Consequências do não cumprimento

Multas

A não entrega da RAIS no prazo estipulado pode resultar em multas para os empregadores. O valor da multa varia conforme o tempo de atraso e o número de empregados não declarados. A base para cálculo da multa é o número de funcionários e o tempo de atraso, com um valor mínimo estabelecido.

Implicações trabalhistas

A ausência da RAIS pode causar problemas para os trabalhadores, uma vez que a falta de informações pode impedir o pagamento do Abono Salarial e o acesso a benefícios como o Seguro-Desemprego.

Problemas fiscais

Empresas que não entregam a RAIS podem enfrentar problemas fiscais e dificuldades em obter certidões negativas de débitos, que são essenciais para participar de licitações e obter financiamentos.

Perdi o prazo, e agora?

A legislação estabelece que a omissão ou não entrega de informações obrigatórias acarreta multas e penalidades, conforme Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

As multas iniciam em R$ 425,64, com acréscimo de R$ 106,40 a cada bimestre de atraso até a data de entrega da declaração, além de percentuais adicionais determinados pela autoridade julgadora e o número de funcionários da empresa.

No caso de omissão, informações incorretas ou falsas, as multas começam em R$ 425,64, acrescidas de R$ 26,60 por empregado omitido ou informação incorreta, conforme o art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.

É importante ressaltar que o pagamento da multa não isenta a empresa da obrigação de enviar as informações da RAIS.

Importância da RAIS

Os dados da RAIS são fundamentais para a formulação de políticas públicas voltadas para o mercado de trabalho. Essas informações ajudam o governo a entender melhor a dinâmica do emprego no país e a desenvolver programas de geração de emprego e renda.

A RAIS é uma fonte primária para a produção de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal. Essas estatísticas são utilizadas por diversas instituições, pesquisadores e empresas para análises econômicas e sociais.

Como fazer a entrega da RAIS?

A RAIS é essencial para a concessão de benefícios aos trabalhadores, como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. A precisão e a pontualidade na entrega da RAIS garantem que os trabalhadores tenham acesso a esses direitos.

Como fazer a entrega da RAIS?

Os empregadores devem acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, onde encontrarão o link para o sistema de declaração da RAIS. É necessário fazer o download do programa GDRAIS, disponível no portal do MTE.

No programa GDRAIS, o empregador deve inserir todos os dados solicitados, incluindo informações sobre a empresa e cada um dos empregados. É importante conferir todos os dados antes de enviar, para evitar erros que possam causar problemas posteriormente.

Após preencher todos os dados, a declaração deve ser transmitida via Internet. O sistema gera um recibo de entrega, que deve ser guardado pelo empregador como comprovação do cumprimento da obrigação.

Dicas para uma entrega eficiente

1 – Verificação de Dados: antes de iniciar o preenchimento da RAIS, é recomendável que o empregador verifique todos os dados dos empregados, incluindo nome completo, CPF, PIS/PASEP, data de admissão e função. Isso evita erros que podem atrasar o processo de entrega.

2 – Atualização do Programa GDRAIS: o MTE frequentemente atualiza o programa GDRAIS. Por isso, é importante verificar se está utilizando a versão mais recente do software, garantindo que a declaração será aceita sem problemas.

3 – Treinamento e Capacitação: empresas de grande porte podem considerar a capacitação de seus funcionários responsáveis pela entrega da RAIS, garantindo que estejam preparados para lidar com eventuais dificuldades e erros no preenchimento.

4 – Consultoria Especializada: para empresas com estruturas complexas, pode ser vantajoso contratar consultorias especializadas em recursos humanos e contabilidade, que podem oferecer suporte na preparação e entrega da RAIS.

A RAIS 2024 é uma obrigação importante para diversos empregadores no Brasil. Cumprir esta obrigação dentro do prazo e com precisão é essencial para evitar multas, problemas fiscais e garantir que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos. O conhecimento das regras e o uso de ferramentas adequadas são fundamentais para uma entrega eficiente da RAIS.

Cumprir a entrega da RAIS é mais do que uma simples obrigação burocrática; é uma responsabilidade que impacta diretamente a formulação de políticas públicas, a obtenção de estatísticas de trabalho e a concessão de benefícios aos trabalhadores. Portanto, é fundamental que todos os empregadores estejam atentos às exigências e prazos para garantir o cumprimento desta importante obrigação.

Caiu na malha fina? Saiba como resolver sua situação com o fisco

Cair na “malha fina” do Imposto de Renda pode resultar de erros na declaração, preenchimentos incorretos ou mesmo de dados que não foram incluídos, mas que o Fisco já tinha acesso.

A correção é possível através da declaração retificadora via Receita Federal, cuja comunicação aos contribuintes ocorre normalmente 24 horas após a entrega, variando conforme a demanda do órgão.

Para conferir se você caiu na malha fina, basta acessar sua declaração e verificar qual o status dela. A aba “pendências de malha” na própria declaração já permite a conferência do que fez cair na malha fina. Se a sua declaração consta como “Nenhuma pendência no momento”, vale lembrar que esse fato não impede que, em razão de revisões posteriores, possam surgir pendências de malha.

Dicas para regularização:

1 – Identifique o erro: acesse o extrato da declaração na seção “Pendências de Malha” para entender os motivos da retenção e quais informações precisam ser corrigidas.

2 – Retificação: corrija os dados errados ou incompletos utilizando o mesmo programa de declaração ou, para declarações corretas retidas, apresente documentos comprobatórios no ano seguinte ao exercício.

overlay-clever3 – Verifique multas: apesar da apresentação de documentos, erros podem resultar em multas de 75% do valor total e juros.

4 – Pagamento de Multas: as multas devem ser pagas dentro de 30 dias após a emissão, senão juros de mora (taxa Selic) serão aplicados. Para contestações, apresente uma impugnação dentro do prazo.

5 – Darf e prazos: o contribuinte que entregar a declaração em atraso tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de vencimento da entrega. Caso o prazo não seja cumprido, incidem juros de mora (taxa Selic).

A multa pode ser paga através do programa do Imposto de Renda, no portal e-CAC (opção “Meu Imposto de Renda”) ou, se já estiver vencida (após 30 dias), na consulta de dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Se a declaração for de restituição, o valor da multa (com juros) será deduzido do valor a ser recebido, caso não seja pago dentro do vencimento.

Caso discorde da multa, o contribuinte pode apresentar impugnação (defesa) dentro de 30 dias do vencimento.

Se houver imposto a pagar, serão gerados dois DARFs: um para o imposto em atraso com acréscimos (multa e juros) e outro para a multa por atraso na entrega.

A multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do valor total a ser pago e com valor mínimo de R$ 165,74.

Status da sua declaração do IRPF

A verificação da declaração no aplicativo pode indicar diferentes situações da declaração, veja abaixo quais as possibilidades e o significados das situações:Cada status indica o estágio da análise da declaração pela Receita Federal, desde a ausência de entrega até a análise manual. Entenda cada uma delas:

  1. Não entregue: a declaração ainda não foi enviada para a Receita Federal;
  2. Declaração na base de dados: a declaração foi recebida pela Receita Federal, mas ainda não foi processada;
  3. Em processamento: a declaração está sendo analisada pela Receita Federal;
  4. Processada: a declaração foi analisada pela Receita Federal. O contribuinte pode verificar se há pendências ou se tem direito à restituição;
  5. Em fila de restituição: o contribuinte tem direito à restituição, mas o valor ainda não foi depositado em sua conta bancária;
  6. Com pendências: a declaração foi analisada pela Receita Federal, mas foram encontradas divergências ou informações faltantes. O contribuinte deve corrigir as pendências e enviar uma declaração retificadora;
  7. Em análise: a declaração está sendo analisada pela Receita Federal, mas o órgão aguarda documentos que foram solicitados ao contribuinte ou a conclusão de análise de documentos já entregues;
  8. Retificada: o contribuinte enviou uma declaração retificadora para corrigir alguma informação incorreta na declaração original;
  9. Cancelada: a declaração foi cancelada pela Receita Federal ou pelo contribuinte. Uma nova declaração deve ser enviada se necessário;
  10. Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada manualmente pela Receita Federal. O contribuinte deve aguardar contato do órgão para saber como prosseguir.