Receita publica previsão do início da EFD REINF 2.0

A Receita Federal publicou um comunicado nesta última quarta, 20 de janeiro, a respeito do início da versão 2.0 da EFD REINF, etapa em que entrará em vigor os registros envolvendo as retenções diversas (CSLL, IRRF, PIS/COFINS) etc.

Segundo previsão do órgão, a previsão atual é de que o layout seja publicado atualizado até setembro de 2021, com prazo de implantação e produção para as empresas a partir de março/2022, data em que todas as empresas já estarão entregando os demais blocos e registros.

No comunicado, a Receita Federal confirmou que em maio de 2021 entra em vigor a EFD Reinf 1.5, versão que não teve muitas alterações ou mudanças em relação a vigente até o momento (1.4).

“Muitas pessoas ainda estão despreocupadas com a EFD REINF, que terá início em maio/2021 para o Grupo 3 – Simples Nacional.  A verdade é que esse não é mais um bicho de sete cabeças, pois um dos nossos treinamentos ajuda os profissionais a encontrarem o caminho e não se preocuparem com erros e multas na entrega da EFD REINF”, comenta Hans Misfeldt, criador da Contábil Play.

Confira a íntegra do Comunicado RFB nº 01:

Comunicado RFB nº 01, de 13 de janeiro de 2021
Assunto: Estabelecimento de cronograma de implantação da EFD-Reinf.

1. Tendo em vista o Ato Declaratório Executivo nº 67, de 12 de novembro de 2020, que aprovou a versão 1.5 dos leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a presente nota trata do estabelecimento de cronograma de implantação da EFD-Reinf, nos termos que seguem:

2. Implantação da versão de trabalho – EFD-Reinf versão 1.5

Publicação do leiaute: 12/11/2020

Produção restrita (ambiente de testes): 01/03/2021

Início da versão 1.5 (ambiente de produção): 10/05/2021

3. Previsão de novas implementações – EFD-Reinf versão 2.0

Especificação do leiaute: a partir de julho/2021

Publicação do leiaute: até setembro/2021

Produção restrita (ambiente de testes): a partir de janeiro/2022

Início da versão 2.0 (ambiente de produção): a partir março/2022

4. Destaca-se que, havendo necessidade de ajustes não estruturais na versão de trabalho 1.5, estes poderão ser realizados a qualquer tempo, dependendo da urgência e dos impactos resultantes e considerando o tempo mínimo necessário aos desenvolvedores para ajuste em suas aplicações.

José Barroso Tostes Neto
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Fonte: Sped e Contábil Play

Mercado eleva projeção para inflação e vê alta de 3,43%

Após inflação de 4,52% em 2020, o mercado financeiro elevou, pela segunda semana consecutiva, as projeções de alta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2021, de 3,34% para 3,43%. Os dados constam no relatório Focus, divulgado na manhã desta segunda-feira (18) pelo Banco Central (BC).

Para o próximo ano, as estimativas para o indicador se mantiveram inalteradas em relação à semana anterior, em 3,50%.

Passados os fortes impactos da pandemia de coronavírus sobre a economia brasileira, a expectativa dos economistas ouvidos pelo BC é de que o Produto Interno Bruto (PIB) cresça 3,45% este ano (ante projeção anterior de 3,41%), e 2,50%, em 2022, sem alterações em relação ao último levantamento.

Com relação aos demais indicadores, as estimativas foram mantidas no relatório desta semana.

Os economistas veem o dólar negociado a R$ 5,00 ao fim deste ano e a R$ 4,90, em dezembro de 2022.

Já a Selic deve encerrar 2021 em 3,25% ao ano, subindo para 4,75% a.a. até o fim do próximo ano. O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) se reúne nesta semana para a primeira reunião de 2021.

Previsões

Entre os economistas ouvidos pela autoridade monetária que mais acertam as previsões, reunidos no grupo “Top 5 médio prazo”, as projeções para inflação, taxa Selic e dólar foram alteradas.

O grupo revisou para baixo a expectativa para o IPCA, de 3,74% para 3,40% neste ano, e de 3,63% para 3,50% no próximo.

No que tange às expectativas para a taxa Selic, estas foram elevadas de 2,88% para 5,00%, em 2021, e de 4,00% para 5,00%, em 2022.

Já o dólar deve encerrar este ano negociado a R$ 5,05 (sem mudança em relação ao levantamento anterior) e o próximo, a R$ 4,95 (ante R$ 4,93 na semana passada).

Mudanças no Focus

A partir da próxima segunda-feira (25), o Focus terá um novo formato, tanto para a coleta quanto para a divulgação dos dados.

Segundo o BC, as estimativas para o IPCA passarão a considerar um horizonte de 25 meses, em vez de 18. Já a Selic e o câmbio serão coletados para os próximos 24 meses.

Ainda de acordo com a autoridade monetária, a taxa de câmbio passará a ser a média da taxa Ptax de venda do período, com base nos respectivos dias úteis, e não mais a taxa vigente no último dia do período. Além disso, a taxa anual passará a ser a média de dezembro, e não mais a do último dia útil do ano.

Além disso, será eliminada a terceira página do relatório, que diz respeito aos dados do grupo “Top 5”. Essas estatísticas permanecerão apenas nas séries históricas do site do BC.

Fonte: Info Money

Conheça os riscos de não pagar os impostos da sua empresa

O ano de 2020 foi difícil para muitos empresários. Dívidas acumularam, colaboradores precisam ser desligados e muitos negócios não resistiram e precisaram fechar as portas. Muitas companhias já começaram o ano com saldo devedor acumulado e diante de tantos compromissos para honrar, deixar de pagar os impostos ao governo pode ser uma possibilidade que muitos vão considerar.

Mas essa não é uma boa decisão, segundo Regina Fernandes que é perita contábil. Isso porque deixar de pagar tributos acarreta em uma série de problemas para a empresa. A lista de consequências é enorme e vai desde a incidência de multas até a impossibilidade de distribuição de lucros para os sócios.

A base de cálculo para os impostos varia de acordo com a atividade exercida ou mesmo o regime tributário de cada empresa.

No entanto, Regina explica que a maioria das empresas que deixam de pagar seus impostos são penalizadas com uma multa de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar a 20%. Se o atraso no pagamento for superior a um mês, além da multa, incidem ainda juros de mora, que são cobrados já a partir do mês seguinte à inadimplência. O cálculo considera a taxa Selic + 1%.

As empresas que não pagam impostos em dia também ficam impedidas de participar de licitações públicas. Isso acontece quando ela entra para o cadastro de inadimplentes. Assim, ela fica impossibilitada de emitir as certidões negativas exigidas nas licitações ou mesmo em concorrências de grandes empresas. E, se a situação do caixa já não estava boa, imagine com tantas restrições para trabalhar e conquistar novos clientes?

A perita diz que soma-se a isso o fato que, com o avanço da tecnologia, o Fisco vem aprimorando o monitoramento e o cruzamento de informações das empresas. Caso o imposto fique muitos meses sem pagamento, a empresa devedora pode sofrer o bloqueio de bens, que entram como garantia de pagamento ao Fisco.

Empréstimos e ajudas financeiras

Além dos problemas mencionados, o não pagamento dos tributos da empresa pode acarretar na dificuldade em relação à obtenção de empréstimos em instituições financeiras.

“Os bancos se recusam a emprestar dinheiro para empresas que devem ao governo. Em muitos casos, vale mais a pena solicitar um empréstimo para manter os impostos em dia do que arcar com as consequências do não pagamento. Numa situação legal, a chance de uma empresa conseguir um empréstimo a uma taxa de juros justa é muito maior”, orienta Regina.

Ela destaca ainda que, dependendo da situação, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal, o que é bem diferente de não pagar os impostos em dia. Atrasar o pagamento é uma ilegalidade administrativa. Já sonegar é um crime, conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65. “A sonegação fica caracterizada quando se comprova que a empresa omitiu ou alterou informações ao Fisco, visando benefício próprio”, pontua.

Caso seja comprovada a sonegação, a multa pode chegar a até 225% do valor devido mais juros da taxa Selic. Os sócios da empresa também são responsabilizados criminalmente pela sonegação. Seus bens particulares podem ser penhorados e, em casos extremos, há pena de reclusão de dois a até cinco anos.

Soluções mais viáveis

Por todas essas razões, fica evidente que não pagar impostos em dia não é um bom negócio. A empresa que está com dificuldades financeiras pode recorrer a um empréstimo ou mesmo solicitar a isenção de algum tributo – benefício que pode ser concedido pela união, estado ou município responsável pela cobrança.

“Outra saída inteligente para o problema é fazer o planejamento tributário, que considera se a empresa está no regime mais adequado, busca oportunidades legais para reduzir a carga tributária e até mesmo para recuperar impostos pagos a mais pela empresa” explica a perita.

Infelizmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.

Fonte: Notícias Contábeis

Garantia-Safra: Governo libera auxílio para agricultores

O programa tem o objetivo de assegurar o sustento básico das famílias que têm perdas na lavoura devido a secas ou enchentes.

Segundo o ministério, os valores serão liberados para agricultores dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí.

Os desembolsos do Garantia-Safra da temporada 2019/2020 ainda estão em curso. No ciclo anterior (2018/2019), o governo realizou pagamentos no valor de R$ 361 milhões a 425.404 agricultores. O valor representou um recuo de 18,7% em relação à safra 2017/2018, quando foram liberados R$ 444 milhões, a 522.425 produtores.

Garantia-Safra

O Garantia-Safra é disponibilizado para os agricultores que têm renda mensal de até um salário mínimo e meio e que morem em municípios que tiveram perdas de produção igual ou superior a 50%.

O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Benefício bloqueado

O agricultor que está com o benefício bloqueado deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra neste link, e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil.

O agricultor terá até 30 dias, após essa segunda-feira (18), para se manifestar em relação ao bloqueio.

Fonte: Notícias Contábeis

Voltar ao trabalho presencial: veja direitos e deveres de funcionários e empregadores

Um novo ano começou e a pandemia ainda está presente no mundo inteiro. Apesar das recomendações de distanciamento social, muitas empresas já retomaram o trabalho presencial em 2020 e outras deixaram para fazer isso agora em janeiro.

Mas ainda é preciso se atentar aos cuidados que devem ser tomados para prevenção da Covid-19 no ambiente de trabalho. É importante que os funcionários sigam as recomendações do empregador.

O especialista em direito do trabalho, Flavio Aldred Ramacciotti, em entrevista ao G1, respondeu dúvidas sobre contágio da doença no ambiente de trabalho e no trabalho remoto, prazo para retorno após o fim do home office, possibilidade de recusa para a volta à jornada presencial, entre outras questões comuns de empregados e empregadores. Confira:

Doença ocupacional 

Para a configuração da Covid-19 como doença profissional é fundamental a prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo empregado. Obviamente, nas funções que estão diretamente relacionadas com o cuidado da doença (médicos, enfermeiros, e demais profissionais de saúde), esse nexo de causalidade é mais evidente, já que eles trabalham em locais onde é inquestionável a existência do coronavírus (exceto se trabalharem em hospitais que não tenham casos da doença).

Para outras profissões que não tenham relação direta com a doença, esse nexo de causalidade é menos evidente e deve ser robustamente provado para se reconhecer a Covid-19 como doença profissional.

Retorno ao presencial após home office

O retorno do trabalhador em regime de home office ao trabalho interno na empresa poderá ser determinado a critério do empregador, mediante comunicação escrita ou eletrônica, respeitado o prazo mínimo de 48 horas.

Sobre o banco de horas, a compensação poderá ser realizada em até 18 meses, contados do término da decretação do estado de calamidade pública. No caso de saldo negativo no banco de horas, o empregado poderá prorrogar sua jornada de trabalho em até 2 horas diárias, respeitando o limite total de 10 horas diárias de trabalho. As prorrogações da jornada neste regime não serão consideradas horas extras.

A prorrogação da jornada poderá ser determinada a critério do empregador, não necessitando de novo acordo individual ou coletivo.

Demissão após redução de jornada e salário

O empregado que teve redução não poderá ser demitido após o término da redução por período igual ao que durou a redução. A demissão sem justa causa acarretará o pagamento de indenização extra.

Assim, em caso de demissão sem justa causa, haverá aumento do valor das verbas rescisórias. O empregador deverá pagar, além do que já é devido em uma demissão sem justa causa:

  • 50% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de jornada de 25%;
  • 75% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de jornada de 50%;
  • 100% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução da jornada de 70%.

Monitoramento de saúde

É obrigação de toda empresa acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação das medidas necessárias, evitando colocar em risco a saúde de seus empregados e familiares.

É recomendado criar um processo e determinar os setores responsáveis para lidar com os casos suspeitos e confirmados, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com contaminados ou suspeitos nos últimos 14 dias.

Outra medida é aferir a temperatura corporal dos empregados e clientes na entrada, e nos casos em que for constatada a temperatura superior a 37,5°C, restringir o acesso ao estabelecimento e redirecionar para receber cuidados médicos.

É indicado ainda flexibilizar o horário de aferição de temperatura, devendo ser realizada a qualquer momento do expediente.

O ideal seria a empresa disponibilizar testes para todos os empregados ou determinados setores. É importante lembrar que a Covid-19 não pode ser motivo para nenhum tipo de discriminação.

Posso me recusar a voltar ao trabalho presencial?

Em princípio não pode ter recusa, a não ser que o empregado tenha alguma justificativa médica plausível. Deve prevalecer o bom senso, mas se o empregado se recusar a trabalhar sem justificativa, isso pode ser considerado como abandono de emprego e resultar na demissão por justa causa.

Principais diretrizes para a retomada segura das atividades:

  • Distanciamento social;
  • Higiene pessoal;
  • Limpeza e higienização de ambientes;
  • Comunicação;
  • Monitoramento das condições de saúde.

Principais recomendações para manter o distanciamento social:

  • Flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade e aglomeração;
  • Manter a distância mínima entre pessoas de 2 metros em todos os ambientes internos e externos, reorganizando o ambiente de trabalho;
  • Demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, mantendo o número mínimo de pessoas no mesmo ambiente;
  • Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados;
  • Utilizar barreira física, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, quando a distância mínima não puder ser mantida;
  • Suspender temporariamente as simulações de incêndio;
  • Organizar escalas diferentes para horário das refeições ou pausas;
  • No início das atividades, organizar ponto de descontaminação, para limpeza de bolsa, entrega de máscaras, etc., preferencialmente em local com acesso a água e sabão.
  • Quais são as principais diretrizes para a manutenção da higiene?
  • Manter a distribuição dos EPIs necessários para cada atividade, além de disponibilizar locais para higienização das mãos com água e sabão;
  • Distribuir álcool em gel em todos os ambientes e estações de trabalho;
  • Distribuir máscaras para cada um dos empregados;
  • Exigir do uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho, por empregados e clientes, e recomendar o uso no trajeto para o trabalho;
  • No caso de EPIs reutilizáveis, caberá ao empregador efetuar a sua desinfecção ou disponibilizar local adequado para que o empregado o faça, diariamente;
  • Fornecer alimento e água de forma individualizada, devendo ser removidos bebedouros de uso comum.
  • Quais são as normas para limpeza e higienização de ambientes?
  • O processo de limpeza e higienização deve ser intensificado, e as áreas e objetos de uso comum devem ser limpos a cada 3 horas;
  • Deve ser dada atenção também a limpeza de pisos, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras e computadores, que deverão ser limpos ao início e término de cada dia;
  • Manter portas e janelas abertas evitando o toque das maçanetas e fechaduras;
  • Retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, ou intensificar a limpeza deles;
  • Evitar o uso de ar condicionado ou manter filtros e dutos limpos, devendo ser realizada a limpeza semanal do sistema;
  • Em caso de confirmação de caso de Covid-19, isolar todos os ambientes em que a pessoa infectada transitou e realizar limpeza e higienização completa.

Governo deve reajustar salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.102 até o fim de janeiro

Até o fim de janeiro, o Ministério da Economia poderá editar uma Medida Provisória (MP) para fazer um novo reajuste do salário mínimo, alterando o valor de R$ 1.100 para R$ 1.102. A informação é de membros da pasta que participaram da discussão sobre o assunto. A ideia é fazer uma correção residual da inflação de 2020.

Se oficializado, o reajuste do valor do piso salarial começaria a valer a partir de fevereiro. A tendência é que seja adotado o mesmo procedimento do ano passado.

O novo reajuste deve gerar um custo adicional de R$ 702 milhões nas contas públicas, pressionando ainda mais o teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas do governo à variação da inflação.

Em janeiro de 2020, após reajustar o piso nacional de R$ 998 para R$ 1.039, o presidente Jair Bolsonaro editou mais uma MP para promover um novo aumento considerando o índice fechado da inflação do ano anterior. Com a medida, o valor passou para R$ 1.045 a partir de fevereiro de 2020. Em 2021, o governo está lidando com a mesma questão.

Reajuste do salário mínimo

O salário mínimo é corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ao anunciar, antes da virada do ano, o reajuste de R$ 1.045 para R$ 1.100, a equipe econômica considerou a inflação oficial de janeiro a novembro de 2020, somada à estimativa para o índice em dezembro.

Nesta semana, o IBGE apresentou o INPC fechado de 2020, de janeiro a dezembro, que ficou em 5,45%. O patamar é mais alto do que os 5,26% usados para corrigir o salário mínimo.

A Constituição determina que o mínimo deve garantir a manutenção do poder de compra do trabalhador. Por isso, ao elevar o piso nacional para R$ 1.100, a equipe econômica informou que estava usando uma estimativa da inflação e que o valor final só seria conhecido após a divulgação do INPC do ano pelo IBGE.

Com o número atualizado, o valor do salário mínimo deveria ser de R$ 1.102. O Ministério da Economia não confirma o valor oficialmente.

Teto de gastos

O reajuste do piso nacional gera impacto nas contas públicas porque é atrelado a aposentadorias e outros benefícios, como o BPC (assistência social a idosos e pessoas com deficiência carentes). Para cada R$ 1 de reajuste em 2021, o custo aos cofres públicos é elevado em R$ 351,1 milhões.

O aumento de R$ 1.045 para R$ 1.100 já provocaria um aumento direto de gastos do governo federal no valor de R$ 19,3 bilhões. Agora, com o novo reajuste, deve haver ainda um impacto adicional de R$ 702 milhões.

As contas do governo federal já operam no limite da regra do teto. Para não desrespeitar a norma, o Ministério da Economia deve anunciar em março um corte de verba de ministérios, que pode chegar a R$ 20 bilhões.

Pressionado por um aumento dos gastos com benefícios previdenciários e de pessoal, o Orçamento das pastas já opera em nível considerado baixo. Novos cortes pelo governo podem gerar dificuldades para o funcionamento da máquina pública.

Por isso, além de um tesourada nos gastos discricionários (que não são obrigatórios), a equipe econômica refaz as contas de grandes despesas, como da Previdência Social. Assim, deve ser possível aliviar o corte no grupo discricionário, que reúne o custeio da máquina pública e investimentos.

O repique no INPC também tem efeito em aposentadorias e benefícios acima do salário mínimo. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já corrigiu o teto pelo índice de 5,45%, passando de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57. Essa é uma pressão extra no Orçamento.

Fonte: Com informações da Folha

Tudo que você precisa saber sobre a nova Lei de Falências

O ano começou, mas muitas empresas ainda carregam as dívidas antigas para serem resolvidas. Quando uma empresa não tem mais capacidade de cumprir com seus pagamentos, ela pode se utilizar do recurso de recuperação judicial para ficar protegida por um certo período contra a execução de suas dívidas e conquistar tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com os credores.

A nova Lei de Falências, (Lei 1Na 4.112, de 2020) promete modernizar os mecanismos para a recuperação de uma empresa, trazendo novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais.

O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.

Entre as mudanças estão:

  • Ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial;
  • Parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias;
  • Possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa.

A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.

Financiamento

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Já se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.

Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça.

A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

Fonte: Notícias Contábeis

Com fim do auxílio emergencial, propostas visam remodelar programas já existentes

Mas a iniciativa atende um número muito menor de brasileiros e já estava defasado antes mesmo da pandemia. Diante disso, diversas propostas estão sendo elaboradas para substituir o auxílio. A maioria visa aperfeiçoar os programas que já existem, evitando aumentar as despesas para não ser barrado no teto de gastos.

Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper, é um dos autores do Programa de Responsabilidade Social, que visa a aprimorar a rede de proteção social. Pela proposta, é essencial saber a diferença entre dois perfis: aqueles que já são muito pobres e não conseguem se encaixar no mercado de trabalho e os que conseguem se sustentar, mas têm oscilação de renda.

“Para o primeiro grupo, é necessário o Bolsa Família. Já para o segundo, a proposta não é uma renda mínima, mas um seguro: todo mês você deposita um valor para a pessoa e, quando ela precisar, ela saca”, diz.

Já o economista da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) João Romero defende que será preciso rever o teto de gastos, que limita as despesas do governo ao orçamento do ano anterior corrigido pela inflação.

“A pandemia trouxe para o centro do debate a necessidade de reforçar mecanismos para garantir o mínimo de dignidade para a população.”

Correções

Enquanto não há uma movimentação política em direção a um esquema mais estruturado, o presidente da Rede Brasileira de Renda Básica, Leandro Ferreira, defende que, ao menos, o Bolsa Família seja corrigido de forma a não ter filas de espera para o programa, hoje em torno de 1,3 milhão de famílias.

Com o fim do auxílio emergencial e alta do desemprego, a tendência é que a espera pelo benefício cresça.

“Corrigir os valores é urgente. A linha de extrema pobreza do programa, de R$ 89, faz com que muitos pobres não se enquadrem. Não precisa pagar R$ 600 para todos, mas o Bolsa Família precisa ser reajustado”, diz Ferreira.

Rogério Barbosa, pesquisador do Centro de Estudos da Metrópole, da USP, avalia que uma reforma tributária mais progressiva, que taxe mais quem tem mais, será inevitável. “É mais viável um programa de renda que custe R$ 100 bilhões por ano, bem menos do que o auxílio emergencial, que chegou a custar R$ 50 bilhões por mês.”

Para Naércio Menezes Filho, do Insper, é importante que a política de transferência de renda evolua para um sistema que tenha nos jovens de até 18 anos seu público-alvo.

“A renda básica deve acompanhar os brasileiros desde a primeira infância. Não é gasto, é um investimento que melhora a produtividade.”

Fonte: Com informações da Agência Estado

Entenda como fica o aluguel com a alta do IGP-M

O ano de 2021 começou com a necessidade de negociar o valor do aluguel para milhões de inquilinos no país. O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado como principal indicador para o reajuste, fechou 2020 em 23,14%, maior alta desde 2002.

Ou seja, um contrato de aluguel no valor de R$ 2 mil com aniversário neste mês e reajuste pelo IGP-M passaria para R$ 2.462,80.

Já o IPCA, índice oficial de inflação medido pelo IBGE, ficou em 4,31% no acumulado de 12 meses até novembro.

Essa diferença entre os dois índices ocorre porque o IGP-M, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), está sofrendo impacto da disparada do dólar e dos preços das commodities, como a soja e minério de ferro.

No ano passado, com a pandemia, muitos inquilinos conseguiram descontos no preço do aluguel devido à queda na renda e desemprego. Com a situação ainda incerta e a disparada do IGP-M, a recomendação é negociar o reajuste neste ano.

Negociações

Há vários fatores que podem influenciar na decisão do proprietário de conceder um reajuste menor, como o inquilino ser um bom pagador, ter a pretensão de ficar no imóvel por um longo tempo, conservar bem o imóvel, ser um bom morador e respeitar as regras do condomínio.

Além disso, não é bom negócio para o proprietário ficar com o imóvel vazio, tendo que pagar IPTU e condomínio todos os meses.

Segundo Carvalho, quem não está disposto a negociar o novo valor do aluguel pode até acabar perdendo o inquilino, pois a oferta de imóveis vagos está maior do que estava no ano passado.

“A taxa de vacância é diferente em cada bairro, mas estamos sofrendo as consequências econômicas da pandemia, então o momento pede flexibilidade. O proprietário corre o risco de ficar com o imóvel vazio e custear o condomínio se houver desocupação. Então quem não pode perder um inquilino agora e ficar com o imóvel vazio por algum tempo pode conceder reajuste menor”, recomenda.

Previsão

O especialista ressalta que nada impede que outros índices possam ser avaliados pelo mercado, como o IPCA. Mas em sua opinião, o indicador de reajuste de aluguel não deve ser mudado por conta de um momento pontual.

“Independente do índice utilizado, sempre haverá momentos de crise e sazonalidades que provocação distorções. De forma natural, através de negociações, serão resolvidas. Em outras ocasiões já tivemos o IGP-M baixo, até com índices negativos. E uma mudança de indicador nos contratos hoje só terá efeito prático daqui a 12 meses, quando o cenário econômico também será outro”, alerta Jean Carvalho.

Fonte: G1

MEI: Confira quais são as obrigações de início de ano

Somente no ano passado, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado. Atualmente, o regime conta com 11,3 milhões de empreendedores cadastrados.

Com a formalização, o empreendedor tem inúmeros direitos e benefícios previdenciários, mas para isso é preciso cumprir com obrigações. Confira quais são.

DAS

Entre as responsabilidades previstas para os microempreendedores individuais está a contribuição mensal (DAS).

O valor do DAS sofre reajuste anual de acordo com o salário-mínimo. Em 2021, o valor foi definido em R$ 1.100. Dessa forma, haverá alteração no boleto. Confira a nova tabela.

DASN-SIMEI

Além disso, é preciso realizar a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI). Ela pode ser entregue até o dia 31 de maio de 2021.

É importante observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço: gov.br/mei.

Para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.

Multas e débitos

Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.

Alvará de funcionamento

Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento.

No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.

Atividades MEI

Além disso, a cada final de ano, o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações.

MEI

Vale lembrar que os donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Notícias Contábeis