INFORMATIVO COMAX/ Edição de Setembro de 2021

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Como funciona a contratação desse profissional? Jornada de trabalho, salário, Esocial e muitas outras informações.

 

Veja Também

– O que pode e o que não pode ser descontado na folha de pagamento

– Como calcular a alíquota mensal de INSS

– Como reduzir custos na empresa

– Imposto Territorial Rural;

entre outras informações importantes.

 

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Entenda como ficou a gratificação salarial após a Reforma Trabalhista

A gratificação salarial é um benefício financeiro extra oferecido pelo empregador, uma recompensa paga além do salário por um cargo de confiança, um trabalho bem desempenhado, por tempo de serviço e também em ocasiões festivas, como o natal.

Com a Reforma Trabalhista a incorporação dos prêmios, gratificações e bonificações por habitualidade foi extinguida, fazendo com que o benefício não seja parte irredutível do salário por ser oferecido algumas vezes.

Os prêmios então passam a ser considerados de forma separada, evitando que integrem o salário.

A gratificação portanto pode ser feita de forma pontual e esporádica, desde que o trabalhador esteja ciente de que não é uma gratificação legal, ou seja, acordada como fixa e recorrente.

Caso essa situação seja determinada como permanente (gratificação legal) a empresa é obrigada a manter o pagamento, já que a legislação nega qualquer redução salarial ou mudanças contratuais que possam prejudicar o trabalhador.

A redação sobre o tema após a Reforma Trabalhista fica da seguinte forma:

“Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

(…)

Art. 457 § 4° – Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”

Vale lembrar que essa situação deve constar na folha de pagamento, incidindo os devidos encargos trabalhistas também em cima deste valor e que sem a obrigação estipulada, o valor e a periodicidade podem variar.

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal

Fim da desoneração da folha: entenda os impactos para as empresas

A desoneração da folha de pagamento tem vigência até dezembro de 2021. Caso a medida não seja prorrogada, cerca de 60 mil empresas que geram 3 milhões de empregos serão afetadas.

A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Normalmente, se a folha de pagamento de uma empresa custa R$ 20 mil, ela pagaria de contribuição previdenciária 20% deste valor, no caso R$ 4 mil. Com a desoneração, ela passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento.

O objetivo da desoneração da folha é aliviar a carga tributária de alguns setores empresariais. Hoje, 17 setores podem fazer a adesão:

  • Calçados;
  • Call Center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (Tecnologia da informação;
  • TIC (Tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Impactos para as empresas

A desoneração da folha está prevista para acabar neste ano. Contudo, o deputado Efraim Filho, apresentou um projeto que estende a medida até o fim de 2026.

“O setor produtivo deste País não aguenta mais o peso da arrecadação sobre os seus ombros. É preciso saber reduzir esse peso para gerar desenvolvimento, criar oportunidades, crescer junto com a economia”, disse.

Se a contribuição sobre faturamento não for prorrogada, esses setores, que são intensivos em mão-de-obra, voltariam a pagar alíquotas sobre a folha de salários, o que, de acordo com eles, aumentaria os custos.

A previsão é de que o projeto seja aprovado na Comissão de Finanças e Tributação no próximo dia 15.

Representantes dos setores ressaltaram que a medida contribui para aumentar a produção do país, atrair investimentos e, principalmente, manter os empregos.

“A manutenção desses empregos se traduz também na continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo dos trabalhadores e até da realização de investimentos pelas empresas. Tudo isso traz retornos para o caixa do estado”, afirmou o presidente da Abimaq, José Velloso.

Contudo, a proposta enfrenta resistência da equipe econômica. O relator do projeto deve realizar uma reunião, na semana que vem, com o governo e representantes de todos os setores para discutir a prorrogação da medida.

Fonte: Noticias contábeis

Compliance Tributário é indispensável para diminuição de riscos e redução da carga tributária

O relatório anual do Banco Mundial “Paying tax 2020” demonstra que o Brasil é um dos países com maior complexidade tributária do mundo. O estudo ainda mostra que as empresas brasileiras gastam cerca de 1500 horas por ano para cumprirem suas obrigações tributárias. Por isso, segundo Luciano De Biasi, contador e sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, o Compliance Tributário é fundamental para as empresas brasileiras.

De Biasi explica que o Compliance Tributário é o conjunto de rotinas fiscais sistematizadas que visam assegurar a conformidade do contribuinte à legislação tributária. Ele ressalta que  o Compliance Tributário é indispensável para o mapeamento do impacto tributário nas operações e na mitigação de riscos, tanto no simples cumprimento das obrigações tributárias como na adoção de estratégias de planejamento.

“Organizações com baixo nível de Compliance Tributário acabam hesitando, muitas vezes, em pleitear créditos tributários a que têm direito, pelo medo de passivos tributários resultantes de uma eventual fiscalização”, ressaltou.

Para De Biasi, o papel do Compliance Tributário contribui no cumprimento das obrigações tributárias de calcular, recolher e informar as bases e os tributos às autoridades fiscais. Porém, todas essas tarefas dependem da adoção correta das normas contábeis e de sistema contábil confiável.

“O compliance tributário também pode beneficiar as grandes empresas no que diz respeito à construção de planejamentos tributários com práticas lícitas e consistentes que podem resultar em expressiva redução da carga tributária considerando o volume de suas operações, favorecendo a manutenção e a expansão dos negócios”, destaca.

De acordo com o especialista, as empresas que não adotam o Compliance Tributário possuem mais chances de serem autuadas no caso de falta de cumprimento das obrigações tributárias, cujo débito poderá a vir ser inscrito em dívida ativa, com a consequente inclusão da empresa e de seus sócios na lista de mal pagadores de entidades de análise de crédito.

A não adoção de Compliance Tributário pode impedir a obtenção de certidões negativas de débito, o que impede a empresa de importar, exportar, participar de concorrências públicas ou até mesmo de fornecer para clientes que exijam essas certidões de seus fornecedores.

Consequentemente, a empresa poderá incorrer em atrasos ou não cumprimento de contratos comerciais de venda, de serviços, ocasionando perda de faturamento. Ainda por conta de perda de receitas, contratos, pode haver o descumprimento de contratos de empréstimos e financiamentos ou de covenants, podendo a empresa ser alvo de atuações na esfera civil, finaliza.

Fonte: It Press

Fazenda Nacional abre parcelamento de dívida ativa do FGTS

As pessoas físicas e empresas que têm menos de R$ 1 milhão em débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida Ativa da União têm até 30 de novembro para pedir novo parcelamento proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão publicou ontem (25) edital com o prazo de adesão e as condições de renegociação.

A adesão começou ontem e pode ser feita na página da Caixa Econômica Federal dedicada ao FGTS, opção “Transação”, para pessoas físicas, empresas em atividade, micro e pequenas empresas, Santas Casas e demais organizações da sociedade civil. As empresas inativas, com massa falida, em recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou intervenção deverão pedir o parcelamento no site Regularize PGFN.

Os devedores deverão desistir de quaisquer ações judiciais e de parcelamentos anteriores para aderirem à renegociação. As parcelas mínimas serão de R$ 445,57 para pessoas físicas e empresas em geral e de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte. A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, em até 30 dias após a celebração do acordo.

Os descontos variam conforme o tipo de empresa e o número de parcelas pedidas. Pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida ativa da União terão abatimento de 50% do valor total do débito. O desconto cai até chegar a 5% para quem escolher pagar entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o saldo restante em até 83 meses, sendo 79 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e quatro meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao FGTS.

Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, o desconto começará em 70% para quem quitar parcela única. Quem der entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o restante em até 144 meses, sendo 139 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e cinco meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao Fundo, aplicando-se redução de até 5% (cinco por cento).

Fonte: AgenciaBrasil

Edição: Aline Leal

Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal termina dia 31

Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (31) para regularizar pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.

Podem aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas. Além disso, para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Transação Tributária

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo e a Receita Federal aplica os descontos.

No momento está aberto o edital referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos.

Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.

O prazo de adesão do Edital nº 11/2021 é entre o dia 1 de junho de 2021 e o dia 31 de agosto de 2021.

Como aderir

Para aderir à Transação Tributária é preciso acessar o sistema e selecionar a ação “Preencher/Enviar Formulário” na linha “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”.

Complete as informações solicitadas na declaração eletrônica. Para cada grupo de informações (ocorrências) é necessário clicar no botão “Validar ocorrência”. É possível a inclusão de mais de um processo administrativo na declaração. Ao final, clique no botão “Transmitir”.

Vale ressaltar que o pedido de adesão à transação somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.

O DARF para pagamento deverá ser preenchido manualmente pelo contribuinte com o código de receita 6028.

Quais regras estão valendo para se aposentar em 2021? Confira.

A Reforma da Previdência entrou em vigor por meio da Emenda Constitucional 103 e completou um ano em novembro de 2020, trazendo uma série de mudanças anuais para que os trabalhadores consigam a aposentadoria.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , em setembro de 2019 foram concedidas 152 mil aposentadorias, já em 2020 apenas 95 mil, em grande maioria para mulheres.

Atualmente, o número de aposentadorias vem sofrendo uma queda em relação aos anos anteriores. Entre as mudanças, algumas regras de transição sofrem alterações anualmente. Neste caso, as regras são direcionadas para os segurados do INSS e que já contribuem com o órgão antes da reforma, mas não estão na idade mínima para aposentadoria.

Para entender melhor sobre as mudanças vigentes em 2021, Átila Abella, especialista em Direito Previdenciário e cofundador da startup Previdenciarista, plataforma que oferece ferramentas para automatizar e otimizar as análises previdenciárias, explica quais os principais pontos de atenção e alterações.

Tempo de contribuição e idade mínima

Em 2021, as mulheres precisarão ter 57 anos e tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Já os homens, a partir dos 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.

Cálculo de contribuição

A remuneração é calculada a partir da média dos salários, aplicando a regra de 60% do valor da média das contribuições realizadas a partir de julho de 1994, mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, sendo que para obter uma aposentadoria com valor de 100% da média uma mulher precisa contar com 35 anos de contribuição e um homem 40 anos.

Regra de transição pelo sistema de pontos

“Dentro do INSS, existe uma regra com sistema de pontos onde o trabalhador deve alcançar uma meta que resulta na soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Neste ano, a pontuação para homens é 98 e para mulheres 88 pontos”, explica Abella.

A reforma da previdência prevê um aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.

Transição por idade

Para os homens, não houve mudança no requisito idade, permanecendo a idade mínima de 65 anos. Já para as mulheres, desde 2020 a idade mínima de aposentadoria tem acréscimo de seis meses a cada ano, chegando em 62 anos até 2023.

Para ambos, o tempo exigido é de 15 anos de contribuição, desde que já fossem filiados ao INSS antes da reforma da previdência. Portanto, a regra de transição é para que as mulheres completem 61 anos em 2021.

E quem estava próximo de se aposentar?

Para quem estava perto da aposentadoria, necessariamente a dois anos ou menos do tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019, data da publicação da promulgação da reforma, será possível se aposentar sem idade mínima.

Mas com uma ressalva: cumprindo um pedágio de 50% do tempo que ainda restava da data da reforma.

“Se o contribuinte estivesse com apenas um ano faltando para completar o tempo de contribuição, deverá trabalhar mais seis meses, assim terá um total de um ano e meio e conseguirá obter o benefício, apenas com a ressalva de que nesta regra será aplicado o fator previdenciário no cálculo do seu benefício”, finaliza Átila Abella.

Fonte: Previdenciarista

Aprovado Projeto de Lei que dá incentivo fiscal para pesquisas sobre Covid-19

Nesta semana, o Senado aprovou um projeto de lei que visa conceder dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) como incentivo fiscal para empresas que doarem recursos para pesquisas sobre a Covid-19.

O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados, mas como houve alterações no texto, ele voltará para nova análise dos deputados.

O projeto cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19. Poderão participar deste programa as empresas tributadas com base no lucro real, regime adotado pelas grandes empresas (com faturamento superior a R$ 78 milhões).

Pela proposta, essas empresas poderão deduzir do IRPJ o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Caso a empresa seja da área de saúde ou de medicamentos, o limite será de 50% do imposto devido.

Durante a votação das emendas, foram acrescentados ao texto que:

  • as importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica relacionados ao programa estarão isentos de  impostos;
  • que será adotado um regime simplificado de importação de insumos para a pesquisa;
  • que o programa deve ter duração até 2023 e que os recursos de emenda do relator do ano de 2021 podem ser destinados ao financiamento de pesquisas relacionadas à mitigação dos efeitos da covid-19.

Fonte: Noticias Contábeis

Novo Refis permite que empresas parcelem débitos em até 140 meses

No último dia 5 de agosto, o Senado aprovou o aprovou o PL 4728/2020, que define a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo REFIS. O projeto permite parcelamentos de débitos em até 140 vezes, com redução de até 90% nos juros e multas. A proposta ainda vai à Câmara.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi apresentado ainda em 2020. O objetivo da medida é amenizar os efeitos decorrentes da pandemia, que afeta o faturamento de boa parte das empresas nacionais.

Refis 2021

Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.

A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação. Uma vez aprovado o PL, a adesão das empresas interessadas poderá ser feita até o dia 30 de setembro.

Para Eduardo Natal, especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), os programas de Transação Tributária, apesar de representarem um avanço nas relações entre Fisco e contribuintes, ainda merecem aprimoramentos.

“A reabertura do novo Refis é uma boa oportunidade de regularização de dívidas fiscais federais aos contribuintes, mas não é, em minha visão, uma medida eficaz para a solução dos problemas tributários brasileiros. O ideal seria a aprovação de reformas na legislação, com a simplificação do sistema tributário, uma melhor distribuição dos encargos e a neutralidade fiscal, tornando desnecessárias novas anistias fiscais no futuro”, ressalta.

Já o advogado André Félix Ricotta de Oliveira, Doutor em Direito Tributário, Coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do IBET e sócio do Félix Ricotta Advocacia, entende que, apesar de programas como o Refis não serem vistos como positivos por boa parte da sociedade – com alegações de que beneficiam o mau pagador e facilitam uma concorrência desleal com o bom pagador – eles são muito importantes para as empresas.

“O fato é que a carga tributária brasileira é muito alta e as margens de lucro bem apertadas, então empresas que se encontram com débitos tributários atrasados dificilmente conseguem arcar, se não existirem programas de recuperação como o que foi agora aprovado pelo Senado. Ainda mais diante do atual contexto de crise que muitos setores da economia estão passando, advindos da pandemia”, explica.

O tributarista acredita que o projeto será aprovado na Câmara e que irá proporcionar mais segurança para os administradores das empresas e contribuintes. “É um anseio dos setores empresariais”, finaliza.