Reforma tributária: o que muda para as PMEs com a introdução do IVA

A transição para um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) pode trazer mudanças profundas para a economia brasileira. A simplificação do sistema tributário é vista como um caminho para melhorar a eficiência econômica a longo prazo, eliminando a cumulatividade e distorções dos tributos atuais como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto Sobre Importação (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS). O sócio do Censoni Advogados Associados e especialista em Direito Tributário, Marcelo Costa Censoni Filho, destaca que “a curto prazo, pode gerar incertezas e instabilidades econômicas. O período de transição exigirá adaptações consideráveis por parte das empresas, possivelmente resultando em um aumento dos custos operacionais e administrativos”.

Além disso, a reforma pode impactar a arrecadação de estados e municípios, que precisarão se ajustar à nova realidade fiscal. Censoni Filho aponta que “a modernização do sistema tributário é necessária, mas deve ser feita com cuidado para não comprometer a arrecadação dos entes federativos, o que pode afetar a prestação de serviços públicos”.

Efeitos da unificação dos impostos para Pequenas e Médias Empresas (PMEs)

A unificação dos impostos em um único IVA apresenta desafios específicos para as PMEs. Embora a simplificação do sistema possa reduzir a complexidade do cumprimento tributário, a adaptação ao novo sistema exigirá investimentos em sistemas contábeis e tecnológicos, bem como treinamento de pessoal. Censoni Filho alerta que “as PMEs, que já enfrentam dificuldades financeiras, podem ver sua carga tributária aumentada devido à eliminação de regimes especiais e incentivos fiscais específicos”.

 

 

A não cumulatividade do IVA, enquanto princípio positivo, requer uma gestão eficiente dos créditos tributários, o que pode ser oneroso para as PMEs. “A gestão dos créditos tributários será um desafio para as pequenas empresas, que precisarão investir em tecnologia e treinamento para garantir a conformidade com as novas regras”, explica o especialista.

Benefícios previstos pela Reforma Tributária

Entre os benefícios esperados pela reforma tributária estão a simplificação do sistema, redução da burocracia e melhora na transparência e previsibilidade do ambiente de negócios. A intenção de isentar ou reduzir a carga tributária sobre produtos essenciais, como alimentos e medicamentos, visa proteger as famílias de baixa renda. Contudo, a eficácia dessas medidas depende da implementação precisa e da fiscalização para garantir que os benefícios cheguem aos consumidores finais. Censoni Filho afirma que “a redução de distorções e a eliminação da cumulatividade podem incentivar investimentos e aumentar a competitividade da economia brasileira a longo prazo”.

Redistribuição da carga tributária e preço de produtos essenciais

A redistribuição da carga tributária, centralizada no IVA, pode afetar significativamente os preços de produtos essenciais. Embora a isenção ou redução da carga tributária sobre alimentos e medicamentos esteja prevista, há um risco de que o aumento geral da carga tributária possa ser repassado aos preços finais, afetando negativamente as famílias de baixa renda. “Para mitigar esses efeitos, é importante implementar alíquotas diferenciadas e manter políticas de subsídios para produtos essenciais”, sugere Censoni Filho, garantindo que a carga tributária não agrave a desigualdade social.

Desafios administrativos e logísticos na implementação do IVA

A implementação de um novo sistema de IVA apresenta desafios significativos para a administração tributária. Será necessário modernizar e integrar os sistemas de arrecadação e fiscalização, além de treinar agentes fiscais e empresas sobre as novas regras. “A complexidade administrativa pode resultar em dificuldades iniciais, com possíveis atrasos e ineficiências”, alerta o especialista.A interoperabilidade entre sistemas federais, estaduais e municipais será essencial para garantir uma transição suave e eficiente.

Avaliação do “Cashback” tributário para famílias de baixa renda

A proposta de introduzir um sistema de “cashback” tributário, que devolveria parte dos impostos pagos às famílias de baixa renda, visa mitigar os impactos negativos da alta carga tributária sobre o consumo. “Embora a ideia seja bem-intencionada, sua implementação prática pode ser complexa”, comenta Censoni Filho. Identificar precisamente as famílias elegíveis e garantir que o “cashback” chegue a elas de forma eficiente requer um sistema de monitoramento e controle. A medida pode ser vista como paliativa, tratando os sintomas, mas não as causas das desigualdades no sistema tributário.

Além disso, a administração do “cashback” pode adicionar complexidade e custos administrativos ao sistema. A utilização de tecnologias avançadas, como blockchain e inteligência artificial, pode ser explorada para garantir a transparência e eficiência do sistema. “O uso de tecnologias avançadas será crucial para garantir que o ‘cashback’ chegue às famílias de baixa renda de maneira eficiente e transparente”, conclui o especialista.

PIS/Pasep: contribuições sobre a folha de pagamento passam a ser declaradas no eSocial e DCTFWeb

Desde janeiro de 2024, conforme o artigo 19-A da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), calculada sobre a folha de salários, passou a ser registrada no sistema eSocial e declarada na DCTFWeb.

Entretanto, essa nova regulamentação não se aplica às fundações criadas e mantidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios, no que tange aos trabalhadores vinculados aos regimes próprios de previdência social instituídos pelos respectivos entes federativos. Para essas entidades, os valores relativos à Contribuição para o PIS/Pasep, calculados sobre a folha de pagamento, devem continuar sendo reportados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , utilizando, a partir de janeiro de 2024, o código 8301-03 (Pasep – Fundações – RPPS).

É importante destacar que as regras de obrigatoriedade da DCTF não foram alteradas. Para obter informações adicionais sobre os códigos de receita que podem ser declarados na DCTF, acesse aqui.

Reforma tributária deve penalizar compensações de empresas do Simples Nacional

A  Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto que regulamenta a reforma tributária que introduz mudanças significativas para empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs).

O novo texto permite que esses contribuintes, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, escolham entre continuar no regime atual ou apurar e recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) .

Essa possibilidade permite que os contribuintes participem do novo modelo tributário. Dessa forma, os impostos pagos em etapas anteriores da produção serão descontados, evitando o “efeito cascata” (imposto sobre imposto).

No entanto, é preciso avaliar cada caso. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), a Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, e diversas outras entidades do setor publicaram um manifesto destacando preocupações. 

De acordo com o presidente da CNDL, José César da Costa, “na prática, a redação coloca o pequeno empresário entre a cruz e a espada”.

Ele explica que as empresas terão de escolher entre continuar no Simples, repassando um crédito menor e perdendo competitividade, ou adotar o novo regime, arcando com custos adicionais e maior complexidade tributária.

Hoje, mais de 92% dos empreendimentos no Brasil estão no Simples Nacional, representando 20 milhões de micro e pequenas empresas e 70% dos empregos do país.

Boletim Informativo COMAX – Edição de Julho de 2024

Nesta edição, a matéria especial do mês traz todos os detalhes sobre o “Trabalho do Preso”.

Da Jornada de trabalho, passando pela remuneração e aspectos previdenciários, a reportagem traz um rico conte´¨do sobre a temática.

Destaques do mês
Também você encontra neste informativo, dicas importantes sobre:
* Domicílio Eletrônico Judiciário
* Abono Pecuniário
* Organização de documentos contábeis
* MEI e o Contador
* Contablidade comportamental

O acesso é gratuito. Basta clicar no link abaixo e boa leitura

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyNF8wNy8yNDQ0

Atenciosamente,
Equipe Comax Contabilidade

Impostos para MEIs: o que você precisa saber para evitar problemas fiscais

O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia. Esse crescimento reflete uma tendência crescente em busca de formalização, mesmo em meio a desafios econômicos persistentes. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, demonstrando seu papel vital na economia nacional, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.

Impostos pagos pelo MEI

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:

  1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) : contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;
  2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) : imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;
  3. Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.

Contribuição mensal do MEI em 2024

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

  • MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);
  • Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);
  • Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);
  • Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

Cuidados com golpes e fraudes

Além dos desafios fiscais, os MEIs devem estar atentos a golpes, como páginas falsas para abrir MEIs, cobranças indevidas de filiação e e-mails solicitando correções de dados, todos visando enganar empresários desprevenidos. A orientação é buscar informações apenas em fontes oficiais, como o governo e o Sebrae, evitando clicar em links suspeitos e verificando a procedência de cobranças antes de efetuar pagamentos.

Este panorama destaca não apenas o crescimento robusto dos MEIs, mas também os desafios e responsabilidades enfrentados por esses empresários individuais no Brasil contemporâneo.

Receita Intensifica Fiscalização sobre Cálculo de Imposto de Renda na Devolução de Capital a Sócio

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre o cálculo do Imposto de Renda (IR) relativo à devolução de capital a sócios. Essa ação visa garantir que as empresas e os sócios cumpram corretamente as obrigações fiscais, evitando a sonegação de impostos e outras irregularidades.

A devolução de capital aos sócios ocorre quando uma empresa devolve parte do investimento inicial realizado pelos sócios. Esse procedimento pode ser resultado de diversas situações, como a redução do capital social ou a saída de um dos sócios da sociedade.

Importância da Fiscalização

A fiscalização da Receita Federal é crucial para assegurar a correta apuração e recolhimento do Imposto de Renda. A devolução de capital pode gerar ganhos de capital, os quais estão sujeitos à tributação. No entanto, há particularidades no cálculo que podem levar a divergências e à necessidade de ajustes.

Regras de Tributação

A legislação vigente prevê que o valor devolvido ao sócio, que exceda o valor originalmente investido, deve ser tributado como ganho de capital. Esse valor é apurado pela diferença entre o valor recebido e o custo de aquisição das quotas ou ações. A correta apuração desses valores é essencial para evitar autuações e penalidades.

Impacto nas Empresas

Para as empresas, a fiscalização rigorosa implica a necessidade de um controle contábil mais preciso e a adoção de boas práticas na gestão dos investimentos e devoluções de capital. É recomendável que as empresas contem com o suporte de profissionais especializados em contabilidade e direito tributário para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a correta interpretação da legislação.

Recomendações aos Sócios e Empresas

Revisão dos procedimentos internos: As empresas devem revisar seus procedimentos contábeis e fiscais relacionados à devolução de capital.

Consultoria especializada: Contar com consultoria de contadores e advogados especializados pode evitar problemas futuros.

Documentação adequada: Manter uma documentação detalhada de todas as transações é fundamental para uma eventual fiscalização.

Conclusão

A intensificação da fiscalização pela Receita Federal destaca a importância do cumprimento rigoroso das normas tributárias na devolução de capital a sócios. Empresas e sócios devem estar atentos às regras vigentes e buscar orientação profissional para evitar autuações e garantir a conformidade com a legislação.

PIS e COFINS incidirá sobre Imposto de Renda? Entenda decisão do STJ

O Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) se tornaram pauta nos últimos dias devido a nova decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre restituições tributárias.

De acordo com a decisão publicada no dia 20 de junho, os juros da taxa Selic recebidos na compensação de créditos tributários devem ser considerados como receita bruta, influenciando diretamente na tributação de PIS e COFINS.

Desde então, agências de notícias e contribuintes têm afirmado que pessoas físicas terão que pagar PIS e COFINS sobre a restituição do Imposto de Renda.

No entanto, é importante esclarecer que a incidência dos tributos se aplica apenas às pessoas jurídicas. Portanto, a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas, incluindo a sua atualização, não está sujeita à incidência de qualquer tributo.

PIS e Cofins sobre restituição tributária

O PIS e a COFINS são contribuições sociais que têm como objetivo financiar a seguridade social no Brasil, incluindo áreas como saúde, assistência social e previdência social.

Esses tributos são pagos pelas empresas e incidem sobre sua receita bruta, ou seja, o total de dinheiro que a empresa recebe com suas atividades operacionais.

Impacto para empresas brasileiras

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança de IRPJ e CSLL sobre o mesmo tipo de juros. Empresas em todo o Brasil aguardavam um posicionamento similar para PIS e COFINS, o que não ocorreu.

Especialistas apontam que essa diferenciação se deve ao tratamento distinto entre receita bruta e acréscimo patrimonial. Para empresas, os juros recebidos em decorrência de créditos tributários atrasados são considerados parte integrante do faturamento operacional, afetando diretamente a base de cálculo das contribuições para a seguridade social.

Tributação sobre receita bruta

Os juros recebidos ‘em atraso’ são incorporados ao total de receita bruta das empresas, o que influencia significativamente na base de cálculo das contribuições para a seguridade social.

Essa tributação é calculada com base na totalidade das receitas operacionais, refletindo um aspecto crucial da contabilidade tributária para as empresas.

Receita divulga novas regras para tributação de compras internacionais

Na última sexta-feira (28), a Receita Federal divulgou novas regras para a tributação de produtos importados por e-commerce.

Compras de até US$ 50 passarão a ser tributadas em 20%, enquanto isso, os produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 30 mil, haverá uma tributação de 60%, com dedução fixa de US$ 20 no valor total do produto.

A principal mudança que a nova diretriz trouxe diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por meio de remessas postais e também encomendas aéreas internacionais de até US$ 50, que agora passam a ter Imposto de Importação e não mais só Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ,

Foi publicada também na última sexta-feira (28), a Medida Provisória 1.236/24 e a Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MP 1.086) dizendo que as remessas de até US$ 50 com declaração de importação registrada até 31 de julho de 2024 continuam isentas de tributação. A nova taxa entra em vigor no dia 1º de agosto, conforme a MP.

Espera-se que, como já ocorre com a alíquota de 17% de ICMS cobrados pelos estados, as plataformas adequem seus serviços para o consumidor saiba quanto deve pagar para conseguir importar o produto.

As novas regras têm como principal objetivo criar um ambiente justo para os produtores nacionais, garantindo, assim, que a importação de itens não seja impactada de maneira negativa a competitividade das empresas do país.

É importante destacar que a cobrança de 20% de Imposto sobre Importação sobre as compras de até US$ 50 por e-commerce não irá incidir sobre medicamentos comprados por pessoas físicas, ou seja, seguem isentas.

INSS no Simples Nacional: entenda como funciona o recolhimento para pequenas empresas

A legislação brasileira exige que todas as empresas realizem o recolhimento do  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal. Essa contribuição é fundamental para financiar a Seguridade Social, abrangendo serviços essenciais como saúde, previdência e assistência social. Mesmo as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional não estão isentas dessa obrigação.

O INSS é uma autarquia do governo federal responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros e segurados, incluindo microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais. Para usufruir desses benefícios, é necessário estar inscrito e contribuir mensalmente.

Para trabalhadores com carteira assinada, a filiação ao INSS é automática, com a contribuição sendo descontada diretamente do salário. Já os MEIs contribuem para o INSS através de pagamentos vinculados ao CPF do sócio, garantindo acesso aos benefícios previdenciários.

Entenda o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado em 2006 para reduzir a burocracia e custos das micro e pequenas empresas. Nele, os impostos são recolhidos de forma unificada e a carga tributária é reduzida em comparação com outros regimes, como Lucro Presumido e Lucro Real.

Critérios de adesão ao Simples Nacional

Para aderir ao Simples Nacional, é necessário que a empresa seja uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme definido pelo faturamento anual:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.

Já para os MEIs, que também fazem parte do regime tributário, o faturamento anual é de até R$ 81 mil.

Funcionamento do INSS para empresas do Simples Nacional

Uma das vantagens do Simples Nacional é a simplificação do recolhimento de diversos impostos através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Entre os tributos recolhidos estão:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

A CPP, vinculada ao INSS, é recolhida pela Receita Federal do Brasil. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o INSS Patronal via DAS, exceto aquelas enquadradas no anexo IV, que incluem atividades como limpeza, vigilância e construção, que devem recolher 20% do INSS patronal sobre a folha de pagamento através do DARF INSS.

Alíquotas do INSS no Simples Nacional

O valor do INSS pago pelo DAS varia conforme a atividade da empresa e sua receita bruta anual. O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com suas respectivas alíquotas. Para calcular o valor devido, multiplica-se a alíquota pelo faturamento mensal.

Direitos Previdenciários para Sócios

Sócios de empresas também têm direito à aposentadoria, similar aos trabalhadores com carteira assinada ou autônomos. Para garantir esse direito, é necessário contribuir mensalmente para a Previdência Social através do pró-labore, remuneração pelo serviço prestado à empresa.

Apesar de não ser obrigatória, a retirada de pró-labore é recomendada pela Receita Federal para empresas em operação, sendo necessário ao menos o valor do salário mínimo nacional. A contribuição previdenciária é de 11% sobre o pró-labore, limitada ao teto previdenciário, a ser descontada do sócio e recolhida via DARF INSS.

Para empresas com atividades no anexo IV, a contribuição patronal é de 20%, mesmo optando pelo Simples Nacional.

NIT: tudo o que você precisa saber sobre o Número de Inscrição do Trabalhador

O Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) é um código essencial atribuído pelo Governo Federal, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos. Este número, registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), é fundamental para que esses trabalhadores tenham acesso a diversos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

O NIT funciona como um identificador único para trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego. Ele é comparável ao CPF, mas específico para a inscrição no sistema previdenciário. Este número permite que autônomos e contribuintes individuais façam suas contribuições ao INSS e, consequentemente, se beneficiem dos serviços previdenciários.

Diferença entre NIT, PIS e NIS

NIT

O NIT é exclusivo para trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos. É gerado para aqueles que nunca tiveram carteira assinada e desejam contribuir para o INSS.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) é atribuído a trabalhadores do setor privado assim que começam seu primeiro emprego formal. Este número é usado para acessar benefícios sociais e trabalhistas administrados pela Caixa Econômica Federal.

NIS

O Número de Identificação Social (NIS) é concedido pela Caixa Econômica Federal para pessoas cadastradas em programas sociais, independentemente de terem ou não vínculo empregatício formal.

Consultando o NIT

Pelo Meu INSS

  1. Acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo;
  2. Faça login ou crie uma conta;
  3. Navegue até “Consulta NIT” para verificar seu número.

Pelo Cisnet

  1. Visite o site cnisnet.inss.gov.br.;
  2. Clique em “Cidadão” e depois em “Inscrição” > “Filiado”;
  3. Preencha seus dados e confirme. Se o NIT já existir, será exibido.

Pelo CadÚnico

  1. Acesse o site ou aplicativo do CadÚnico;
  2. Faça login e vá até “Consulta Simples”;
  3. Verifique o número do NIT na seção “Responsável Familiar”.

Documentos físicos

  • Novo modelo de identidade: o NIT pode ser encontrado no verso do documento, próximo à digital;
  • Cartão do Bolsa Família: o número está localizado abaixo do nome do beneficiário;
  • Cartão Cidadão: os primeiros 11 dígitos do número do cartão correspondem ao NIT.

Como gerar o NIT pela primeira vez

Se você nunca teve PIS, PASEP ou NIS e deseja contribuir para o INSS, siga estes passos:

  1. Site Meu INSS: acesse “Inscrever no INSS” e preencha os dados necessários;
  2. Aplicativo Meu INSS: siga as instruções para se inscrever;
  3. Telefone 135: ligue e forneça seu CPF e documento de identificação.

Requisitos:

  • Ter mais de 16 anos;
  • Pertencer a uma das categorias: individual, facultativo, empregado doméstico ou segurado especial.

Entender o que é o NIT e como consultá-lo é muito importante para trabalhadores autônomos que desejam se beneficiar da previdência social. Para mais informações e consultas, utilize as ferramentas digitais do INSS e CadÚnico, ou acesse os serviços telefônicos disponíveis.