Auxílio emergencial 2021: Ministério da Cidadania passará a notificar e cobrar pagamentos indevidos

O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira (2) a Portaria nº 667/2021 que estabelece novas regras para a devolução do auxílio emergencial.

A  Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), com  o apoio técnico das unidades do Ministério da Cidadania, realizará a apuração dos de indícios de fraude, ressarcimento e cobrança de valores pagos de forma indevida.

O texto estabelece que a SAGI será responsável por notificar os cidadãos que receberam o auxílio emergencial sem cumprir as exigências do programa.

Caso eles não atendam a notificação, a Secretaria publicará uma lista com os nomes dos devedores no site oficial do Ministério da Cidadania ou por edital.

Já a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) deverá realizar atualizações periódicas a partir de denúncias de indício de fraude e cancelar benefícios que julgar pertinentes.

Como devolver o auxílio emergencial

O cidadão que receber a notificação deve realizar a devolução dos valores do Auxílio Emergencial pelo site do Ministério da Cidadania, seguindo os seguintes passos:

  • Acessar o site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao;
  • Indicar se é beneficiário do Bolsa Família ou não. Caso seja, clicar em “sim” e informar os dados necessários. Em caso negativo, basta clicar em “não”.
  • Clicar em “não sou um robô;
  • Selecionar as parcelas que deseja devolver;
  • Informar e-mail, o telefone de contato e o banco para o pagamento;
  • Clicar em “emitir GRU”;
  • Por fim, basta realizar o pagamento dos valores dentro do prazo estabelecido para que a devolução esteja completa.

Adequação à LGPD: o que fazer e o que não fazer

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) é um dos desafios empresariais atuais da transformação digital, afinal, dados pessoais são um dos principais ativos da atualidade. Para estarem em compliance, as empresas terão que considerar a privacidade de seus funcionários e clientes, além de adequarem seus sistemas e processos a essa nova cultura.

A empresa pode começar a sua preparação reforçando a segurança da informação dos principais sistemas que tratam dados pessoais, reduzindo, dessa forma, o risco de vazamento. Com essa prevenção, será garantida a harmonia com os princípios da segurança e prevenção, presentes na LGPD. Vale lembrar que é necessário construir, em paralelo, um procedimento de gestão de incidentes para cumprir obrigações e mitigar impactos com rapidez.

Por outro lado, é importante disponibilizar políticas, avisos de privacidade e um canal de atendimento para que os titulares se informem e solicitem correções, deleção dos dados e exerçam outros direitos. Seja em sites ou formulários institucionais, tudo precisa ser transmitido de forma objetiva. A LGPD elenca a transparência como um princípio chave para a conformidade e isso se reflete em dar às pessoas as informações e o acesso.

Desafios advindos da lei

Segundo Bruno dos Santos e Tainã Dias da Silva, ambos da área de Data Privacy da ICTS Protiviti, um dos principais desafios é garantir aos possíveis clientes a opção de gerenciar as suas preferências e, ao mesmo tempo, o controle do uso de seus dados. A depender do volume de titulares envolvidos e do segmento de negócio, é recomendado avaliar a utilização de um software de privacidade para apoiar a gestão do consentimento de ações de marketing e comunicação. Nesse sentido, a LGPD é um marco para as empresas fortalecerem um relacionamento de confiança e respeito, sendo essencial uma comunicação que não invada a privacidade das pessoas.

Outro ponto a considerar nessa jornada é a inclusão da privacidade e proteção de dados no monitoramento corporativo de riscos. Só em 2020 foram registradas no Brasil mais de 8,4 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos, segundo relatório divulgado pelo FortiGuard Labs e, já em 2021, presenciamos casos de mega vazamentos de dados pessoais, números que ressaltam a importância de monitorar os riscos de privacidade, pois descuidar disso pode acarretar danos contratuais e reputacionais, além de penalidades financeiras e administrativas aplicáveis a partir de primeiro de agosto de 2021 pelo órgão administrativo ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Parte desse risco pode estar relacionado ao compartilhamento de dados com terceiros e parceiros comerciais. Por isso, identificar com clareza quais terceiros tratam dados pessoais, ajustando contratos e acordos, garante proteção e limitação de finalidade e uso dessas informações, evitando que os riscos se materializem. Como sugestão, pode-se optar pela criação de um procedimento específico para realização de due diligence.

Além de aplicar as medidas mencionadas, é preciso se atentar para o que não deve ser feito, como, por exemplo, pensar na privacidade como algo passageiro. A proteção de dados é um desdobramento da virtualização dos negócios, ou seja, deve-se pensar na privacidade como parte da governança. Quando a empresa deixa de atribuir papéis e responsabilidades de privacidade para as principais áreas de negócio e não nomeia um encarregado de dados, os impactos podem ser consideráveis na confiança e sustentabilidade da organização a curto e médio prazos.

Nesse sentido, montar equipes multidisciplinares para tratar o tema e avaliar a contratação de uma consultoria especializada pode ser um grande diferencial. Ver a necessidade de adequação à LGPD como uma oportunidade de rever processos, aperfeiçoar tecnologias, mapear riscos e endereçar soluções é uma forma de construir um futuro a partir de uma obrigação do presente.

Fonte: Bruno dos Santos e Tainã Dias da Silva, da ICTS Protiviti

Comitê Gestor aprova alterações relativas ao MEI e ao Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, nesta quarta-feira (1º), a Resolução CGSN nº 160 que simplifica o cumprimento de obrigações.

Entre os principais pontos da norma, estão a regulamentação do módulo eSocial para MEI, a transação tributária e os critérios de ocupação. Confira.

Módulo do eSocial para MEI

Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a Resolução nº 160 definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS em um mesmo documento.

Importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.

Transação tributária

A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.

Ocupação permitida ao MEI

A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI) .

Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram esparsas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.

Prorrogação do prazo para regularização

As empresas, já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021, tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade desta prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.

Confira a resolução 160/2021 na íntegra.

INFORMATIVO COMAX/ Edição de Setembro de 2021

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Entenda como ficou a gratificação salarial após a Reforma Trabalhista

A gratificação salarial é um benefício financeiro extra oferecido pelo empregador, uma recompensa paga além do salário por um cargo de confiança, um trabalho bem desempenhado, por tempo de serviço e também em ocasiões festivas, como o natal.

Com a Reforma Trabalhista a incorporação dos prêmios, gratificações e bonificações por habitualidade foi extinguida, fazendo com que o benefício não seja parte irredutível do salário por ser oferecido algumas vezes.

Os prêmios então passam a ser considerados de forma separada, evitando que integrem o salário.

A gratificação portanto pode ser feita de forma pontual e esporádica, desde que o trabalhador esteja ciente de que não é uma gratificação legal, ou seja, acordada como fixa e recorrente.

Caso essa situação seja determinada como permanente (gratificação legal) a empresa é obrigada a manter o pagamento, já que a legislação nega qualquer redução salarial ou mudanças contratuais que possam prejudicar o trabalhador.

A redação sobre o tema após a Reforma Trabalhista fica da seguinte forma:

“Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

(…)

Art. 457 § 4° – Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.”

Vale lembrar que essa situação deve constar na folha de pagamento, incidindo os devidos encargos trabalhistas também em cima deste valor e que sem a obrigação estipulada, o valor e a periodicidade podem variar.

Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.

Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.

Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.

É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.

Resumo:

  • MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
  • MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
  • MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.

Fonte: Receita Federal

Fim da desoneração da folha: entenda os impactos para as empresas

A desoneração da folha de pagamento tem vigência até dezembro de 2021. Caso a medida não seja prorrogada, cerca de 60 mil empresas que geram 3 milhões de empregos serão afetadas.

A medida permite que as empresas substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Normalmente, se a folha de pagamento de uma empresa custa R$ 20 mil, ela pagaria de contribuição previdenciária 20% deste valor, no caso R$ 4 mil. Com a desoneração, ela passa a recolher o percentual de 1 até 4,5% sobre o seu faturamento, o que geralmente representa um valor menor de recolhimento.

O objetivo da desoneração da folha é aliviar a carga tributária de alguns setores empresariais. Hoje, 17 setores podem fazer a adesão:

  • Calçados;
  • Call Center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Couro;
  • Fabricação de veículos e carroçarias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • TI (Tecnologia da informação;
  • TIC (Tecnologia de comunicação);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Impactos para as empresas

A desoneração da folha está prevista para acabar neste ano. Contudo, o deputado Efraim Filho, apresentou um projeto que estende a medida até o fim de 2026.

“O setor produtivo deste País não aguenta mais o peso da arrecadação sobre os seus ombros. É preciso saber reduzir esse peso para gerar desenvolvimento, criar oportunidades, crescer junto com a economia”, disse.

Se a contribuição sobre faturamento não for prorrogada, esses setores, que são intensivos em mão-de-obra, voltariam a pagar alíquotas sobre a folha de salários, o que, de acordo com eles, aumentaria os custos.

A previsão é de que o projeto seja aprovado na Comissão de Finanças e Tributação no próximo dia 15.

Representantes dos setores ressaltaram que a medida contribui para aumentar a produção do país, atrair investimentos e, principalmente, manter os empregos.

“A manutenção desses empregos se traduz também na continuidade do pagamento de salários, da capacidade de consumo dos trabalhadores e até da realização de investimentos pelas empresas. Tudo isso traz retornos para o caixa do estado”, afirmou o presidente da Abimaq, José Velloso.

Contudo, a proposta enfrenta resistência da equipe econômica. O relator do projeto deve realizar uma reunião, na semana que vem, com o governo e representantes de todos os setores para discutir a prorrogação da medida.

Fonte: Noticias contábeis

Compliance Tributário é indispensável para diminuição de riscos e redução da carga tributária

O relatório anual do Banco Mundial “Paying tax 2020” demonstra que o Brasil é um dos países com maior complexidade tributária do mundo. O estudo ainda mostra que as empresas brasileiras gastam cerca de 1500 horas por ano para cumprirem suas obrigações tributárias. Por isso, segundo Luciano De Biasi, contador e sócio da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, o Compliance Tributário é fundamental para as empresas brasileiras.

De Biasi explica que o Compliance Tributário é o conjunto de rotinas fiscais sistematizadas que visam assegurar a conformidade do contribuinte à legislação tributária. Ele ressalta que  o Compliance Tributário é indispensável para o mapeamento do impacto tributário nas operações e na mitigação de riscos, tanto no simples cumprimento das obrigações tributárias como na adoção de estratégias de planejamento.

“Organizações com baixo nível de Compliance Tributário acabam hesitando, muitas vezes, em pleitear créditos tributários a que têm direito, pelo medo de passivos tributários resultantes de uma eventual fiscalização”, ressaltou.

Para De Biasi, o papel do Compliance Tributário contribui no cumprimento das obrigações tributárias de calcular, recolher e informar as bases e os tributos às autoridades fiscais. Porém, todas essas tarefas dependem da adoção correta das normas contábeis e de sistema contábil confiável.

“O compliance tributário também pode beneficiar as grandes empresas no que diz respeito à construção de planejamentos tributários com práticas lícitas e consistentes que podem resultar em expressiva redução da carga tributária considerando o volume de suas operações, favorecendo a manutenção e a expansão dos negócios”, destaca.

De acordo com o especialista, as empresas que não adotam o Compliance Tributário possuem mais chances de serem autuadas no caso de falta de cumprimento das obrigações tributárias, cujo débito poderá a vir ser inscrito em dívida ativa, com a consequente inclusão da empresa e de seus sócios na lista de mal pagadores de entidades de análise de crédito.

A não adoção de Compliance Tributário pode impedir a obtenção de certidões negativas de débito, o que impede a empresa de importar, exportar, participar de concorrências públicas ou até mesmo de fornecer para clientes que exijam essas certidões de seus fornecedores.

Consequentemente, a empresa poderá incorrer em atrasos ou não cumprimento de contratos comerciais de venda, de serviços, ocasionando perda de faturamento. Ainda por conta de perda de receitas, contratos, pode haver o descumprimento de contratos de empréstimos e financiamentos ou de covenants, podendo a empresa ser alvo de atuações na esfera civil, finaliza.

Fonte: It Press

Fazenda Nacional abre parcelamento de dívida ativa do FGTS

As pessoas físicas e empresas que têm menos de R$ 1 milhão em débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida Ativa da União têm até 30 de novembro para pedir novo parcelamento proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão publicou ontem (25) edital com o prazo de adesão e as condições de renegociação.

A adesão começou ontem e pode ser feita na página da Caixa Econômica Federal dedicada ao FGTS, opção “Transação”, para pessoas físicas, empresas em atividade, micro e pequenas empresas, Santas Casas e demais organizações da sociedade civil. As empresas inativas, com massa falida, em recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou intervenção deverão pedir o parcelamento no site Regularize PGFN.

Os devedores deverão desistir de quaisquer ações judiciais e de parcelamentos anteriores para aderirem à renegociação. As parcelas mínimas serão de R$ 445,57 para pessoas físicas e empresas em geral e de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte. A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, em até 30 dias após a celebração do acordo.

Os descontos variam conforme o tipo de empresa e o número de parcelas pedidas. Pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida ativa da União terão abatimento de 50% do valor total do débito. O desconto cai até chegar a 5% para quem escolher pagar entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o saldo restante em até 83 meses, sendo 79 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e quatro meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao FGTS.

Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, o desconto começará em 70% para quem quitar parcela única. Quem der entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o restante em até 144 meses, sendo 139 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e cinco meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao Fundo, aplicando-se redução de até 5% (cinco por cento).

Fonte: AgenciaBrasil

Edição: Aline Leal

Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal termina dia 31

Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (31) para regularizar pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.

Podem aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas. Além disso, para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Transação Tributária

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo e a Receita Federal aplica os descontos.

No momento está aberto o edital referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos.

Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.

O prazo de adesão do Edital nº 11/2021 é entre o dia 1 de junho de 2021 e o dia 31 de agosto de 2021.

Como aderir

Para aderir à Transação Tributária é preciso acessar o sistema e selecionar a ação “Preencher/Enviar Formulário” na linha “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”.

Complete as informações solicitadas na declaração eletrônica. Para cada grupo de informações (ocorrências) é necessário clicar no botão “Validar ocorrência”. É possível a inclusão de mais de um processo administrativo na declaração. Ao final, clique no botão “Transmitir”.

Vale ressaltar que o pedido de adesão à transação somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.

O DARF para pagamento deverá ser preenchido manualmente pelo contribuinte com o código de receita 6028.