INSS altera regras para MEI e autônomos; Confira o que mudou

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a Portaria 1.382 que modifica as normas aplicadas nas contribuições feitas de forma tardia por microempreendedores individuais (MEI) , domésticos e autônomos.

A alteração impacta os trabalhadores que precisam acertar contribuições atrasadas e que ainda se encaixariam nas regras de transição, devido à Reforma da Previdência (2019).

Agora, estes recolhimentos pendentes não poderão ser utilizados para enquadrar o MEI ou autônomo em alguma das regras de pedágio, por exemplo, instituídos pela reforma.Na prática, os pagamentos ainda podem ser realizados, porém se o contribuinte  perdeu a qualidade de segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para se aposentar.

A quitação das parcelas atrasadas pode complementar o tempo trabalhado, mas não ser usado como carência, prazo mínimo de contribuição para adquirir o benefício.

De acordo com o instituto ainda, essa alteração já pode ser aplicada a casos pendentes de análise, independente da época do recolhimento da contribuição.

Entenda como fica o 13º para o trabalhador com Benefício Emergencial

Um dos direitos trabalhistas mais aguardados pelo colaborador brasileiro no final do ano é o recebimento do 13º salário, que deverá ser pago em duas parcelas, a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Normalmente, para os trabalhadores em geral, a primeira cota paga não possui descontos do governo como INSS e IR, que são descontados na segunda, em dezembro.

Já para trabalhadores que optaram pelo Benefício Emergencial (BEm), programa que complementou a renda do trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida durante a pandemia de covid-19 em troca da preservação do emprego, o pagamento deste salário ainda é incerto.

Cerca de 2,6 milhões de trabalhadores precisam saber como ficará o acerto deste direito, que não foi especificado nas condições do programa na Medida Provisória 1.045, que recriou o BEm neste ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a orientação será semelhante à do ano passado, quando o governo também teve de esclarecer esse ponto.

Como foi em 2020

Por orientação do ministério, quem teve jornada reduzida receberá integralmente o benefício. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do décimo terceiro.

Isso ocorre porque a Lei 4.090/1962, que criou o décimo terceiro, determina que a gratificação natalina é calculada da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do benefício considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

Para o adicional de férias, o procedimento será o mesmo: pagamento integral a quem teve redução de jornada e proporcional a quem teve suspensão de contrato.

A legislação beneficia o trabalhador com jornada reduzida. Isso porque o empregado apenas teve o horário diminuído, mas trabalhou o mesmo número de dias que teria trabalhado normalmente. No caso da suspensão de contratos, o empregado é prejudicado porque ficou em casa durante o período do acordo.

Com informações Agência Brasil

Regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas voltam ao normal 2022; veja o que muda

Em dezembro deste ano, termina o aumento temporário da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 40% do benefício.

Para o próximo ano, as regras, que foram alteradas devido à pandemia de Covid-19,  serão normalizadas, ou seja, a margem consignável volta a ser de 35% do valor do benefício.

O INSS explica que essa flexibilização teve impacto. Pelo histórico do Instituto, o número de contratos de consignados solicitados pelos segurados e averbados aumentou:

  • 2019 – 32.486.547 (total)
  • 2020 – 37.316.388 (total)
  • 2021 – 37.877.912 (até o início de novembro)

Alterações temporárias nos consignados

Também no fim deste ano, termina a permissão para que os segurados do INSS possam ter até 9 empréstimos pessoais consignados ativos de instituições diferentes ao mesmo tempo, desde que não ultrapassem o limite de 40% do valor do benefício. Antes, o limite era restrito a 6 contratos ativos.

Outra condição alterada temporariamente foi a ampliação do parcelamento do crédito consignado em até 84 meses (7 anos). O prazo anterior era de até 72 meses (6 anos).

Até o último dia de 2021 também segue a redução do tempo de carência para novos segurados pedirem o crédito consignado, que foi reduzido de 90 dias para 30 dias.

Essa carência é considerada por muitos especialistas uma maneira de proteger os beneficiários do assédio para a contratação de crédito que ocorre mesmo antes de o aposentado ou pensionista ter a confirmação do pagamento do benefício.

Já a suspensão do pagamento das parcelas por quatro meses sem alteração do valor ou taxa de juros é uma condição praticada antes da Lei 14.131, de 30 de março de 2021, derivada da Medida Provisória 1.006 de 1º de outubro de 2020, que alterou as regras do consignado por conta do impacto econômico da pandemia.

O governo aumentou o limite de 35% para 40% para aposentados, pensionistas e servidores públicos, mas para trabalhadores da iniciativa privada com contracheque, o limite permaneceu sendo de até 30%.

Crédito consignado x superendividamento

O consignado é um tipo de crédito que desconta o pagamento diretamente da aposentadoria, pensão ou salário e é um dos que têm os juros mais baixos.

A taxa média é de 1,4% ao mês para servidores públicos, 1,7% ao mês para beneficiários do INSS e 2,3% ao mês para trabalhadores da iniciativa privada. Tal garantia possibilita os juros mais baixos em relação a outras modalidades de financiamentos, exceto o crédito imobiliário.

Essa vantagem para as instituições financeiras e para quem de fato precisa de crédito, entretanto, sofre distorções que vêm sendo combatidas com leis como a do Superendividamento, a lei 14.181 de 1º de julho de 2021, que inclui dois capítulos no CDC (Código de Defesa do Consumidor) para a prevenção e tratamento do endividamento.

A relatora-geral da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a atualização do CDC, a advogada Claudia Lima Marques, diz que as várias práticas abusivas e de assédio de consumo, especialmente com idosos, precisa acabar.

“É necessário que os Procons e o Judiciário, sempre que identificarem uma prática como esta, atuem assegurando danos morais ao consumidor ou multa a ser destinada a um fundo dos bens difusos, pois não pode mais valer a pena ludibriar, abusar da fraqueza e da vulnerabilidade agravada do consumidor idoso, e ainda lucrar com isso”, afirma.

No caso do cartão de crédito consignado, as funcionalidades são as mesmas de um cartão de crédito comum, mas o desconto é direto na aposentadoria, pensão ou da sua folha de pagamento. Os juros máximos aceitos para o cartão de crédito são de 2,7% ao mês, mas também há falta de clareza sobre isso, segundo a especialista.

“Falam 12 minutos com o idoso e não esclarecem que os juros do cartão de crédito consignado são diferentes dos juros do crédito consignado que o idoso está acostumado”, exemplifica Claudia.

A juíza e diretora do Observatório do Crédito e Superendividamento da UFRGS, Karen Bertoncello, destaca que, na prática, isso ocorre também por meio de ligações oferecendo aumento do empréstimo, mas com um discurso de que é uma disponibilidade de dinheiro.

O cartão de crédito consignado também teve modificações com o aumento da margem consignável para segurados do INSS. O limite teve aumento de 1,6 vezes o valor mensal do benefício. Com isso, alguém que recebe até R$ 3.000, por exemplo, tem um limite de até R$ 4.800 mil até 31 de dezembro.

Anteriormente, o limite ficava em 1,4 vezes o benefício, que para os mesmos R$ 3.000 permitiria um limite de até R$ 4.200.

Fonte: com informações da CNN

Novembro Azul: entenda sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer

O mês de novembro faz alerta para o câncer de próstata, uma doença que, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), é a causa do falecimento de quase 29% da população masculina no Brasil, sendo o tipo de câncer mais comum para homens.

Infelizmente essa é uma condição silenciosa e sem o exame preventivo, quando os sintomas enfim começam a surgir e o diagnóstico é concluído, cerca de 95% dos casos já estão em fase avançada.

A doença que requer cuidados, tratamentos longos, medicamentos e outros gastos imprevistos na vida do paciente e um benefício oferecido pelo governo para amenizar a situação é a isenção do Imposto de Renda do titular aposentado ou pensionista diagnosticado.

Lei n. 7.713/8 ampara o brasileiro

A lei n. 7.713/88 cita que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com Câncer (inclusive casos já curados) têm direito à isenção de Imposto de Renda.

A intenção desta determinação é que com a isenção maiores recursos financeiros para o tratamento e restabelecimento da pessoa estejam disponíveis.

O que muitos não sabem é que o indivíduo mesmo que não tenha sintomas aparentes ou esteja curado, ele também é contemplado pela situação, desde que seja aposentado ou pensionista.

Fora a isenção, ainda pode ser solicitada a restituição dos valores descontados indevidamente desde o aparecimento da doença, respeitando o limite dos últimos cinco anos.

Como solicitar

A ajuda de um profissional pode ser fundamental na agilidade do processo e auxílio para reunir as provas necessárias para a isenção, mas basta um laudo médico e exames comprobatórios que a isenção pode ser solicitada junto ao fisco.

 

Black Friday e LGPD: quais os principais pontos de atenção?

A Black Friday, que acontece no próximo dia 26, já é reconhecida como uma das principais datas do varejo brasileiro, atraindo diversos consumidores em busca de descontos em produtos e/ou serviços.

Segundo uma pesquisa da Offerwise, encomendada pelo Facebook, este ano, o número de pessoas que pretendem comprar será 29% maior do que em 2020. A expectativa é que com o aumento nas vendas, cresça também a quantidade de dados pessoais coletados. Com a entrada recente (agosto) em vigor das sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou alguns pontos de atenção.

Na hora da venda

A Black Friday é uma boa oportunidade para aumentar e atualizar o cadastro de clientes, criando possibilidades para ações de marketing e relacionamento. Porém, com a LGPD, é preciso estar atento para evitar erros e consequentemente, multas.

A lei permite o recolhimento de diversas informações, desde que a finalidade esteja clara. Ela recomenda evitar o pedido excessivo de dados e questionar se o objetivo da coleta condiz com a venda – é mesmo necessário saber a religião do consumidor na hora de vender um eletrônico?

Também é muito importante observar se a venda será online (e-commerce) ou presencial (loja). No digital, de acordo com uma exigência legal, ela deve ser atrelada à NF-e modelo 55, que inclui nome e CPF de quem adquiriu o produto. Já presencialmente, a pessoa física não é obrigada a se identificar, exceto, quando:

  • A venda é vinculada a um contrato de garantia (ex: eletrônicos e eletrodomésticos);
  • Quando a compra ultrapassa o limite determinado pelo Estado para usar o cupom – em São Paulo, acima de R$ 10 mil é obrigatória a emissão de NF-e com dados do comprador;
  • Tem ciência do objetivo da coleta e fornece os dados de livre e espontânea vontade.

Para as coletas físicas (ex: formulário em papel), valem as mesmas regras do digital: deixar claro o objetivo e proteger para que pessoas não autorizadas tenham acesso ao conteúdo. As tradicionais urnas transparentes usadas em sorteios no comércio, por exemplo, podem expor os participantes e infringir a LGPD.

Outro ponto de atenção, são os dados de menores de idade. Como a lei impõe um rigor maior para coleta e armazenamento deste tipo de material, é recomendável pedir informações apenas dos responsáveis. Por exemplo, uma loja de roupas infantis não precisa saber o nome da criança, se a relação comercial será apenas com os pais.

Utilização e armazenagem dos dados

A palavra-chave é consentimento. Em outras palavras, para que o negócio esteja em conformidade com a LGPD, o consumidor tem que assinar a autorização e/ou aceitar os termos de privacidade (o famoso, opt-in) referentes aos seus dados.

A lei também recomenda que a empresa informe de maneira clara e objetiva onde as informações que detém do cliente serão utilizadas, sem termos genéricos e ambíguos. Lembrando que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, ou seja, o consumidor pode tirar a autorização sem nenhum aviso prévio.

Em relação às notas fiscais, campos como data da emissão, razão social e CNPJ estabelecimento emitente, por serem obrigações legais, podem e devem ser informados. Já os campos abertos, que são aqueles destinados para inserir observações, exigem mais cautela. O ideal é incluir apenas o que não exponha o cliente. O armazenamento da NFs deve obedecer às obrigações de cada estado, mas em geral, a lei recomenda guardar por cinco anos.

Cuidados especiais durante a Black Friday

A Black Friday costuma impulsionar as vendas no e-commerce e requer um cuidado especial com identificação da pessoa física no ambiente online. O art. 18 da LGPD reforça a importância de assegurar a autenticidade da identidade do titular. Na web, para garantir essa camada a mais de segurança, recomenda-se a checagem de duplo fator de identificação – uma das formas mais comuns é o envio de um código de confirmação no e-mail ou via SMS do cliente, além da exigência da senha. O uso de documento físico que contenha foto (RG, CNH) é desaconselhado por ter dados biométricos, que exigem um armazenamento ainda mais rigoroso.

“Além dos descontos, a Black Friday também é um momento em que muitas empresas aproveitam para fazer promoções e ações de relacionamento. Como este será o primeiro ano com as multas da LGPD em vigor, é muito importante entender como a lei impacta o negócio durante a data e correr para adaptar-se”, afirma Juliane Borsato, coordenadora de privacidade da IOB.

Fonte: IOB

MEI: confira quais profissionais não podem abrir registro na categoria

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime tributário que permite que o pequeno empresário formalize seu negócio e usufrua de diversos benefícios e direitos contribuindo mensalmente com uma pequena taxa que unifica alguns impostos.

Em 2021 a categoria ganhou destaque e bateu recorde de aberturas de novos registros, representando 80% das novas empresas formalizadas somente neste ano. Em números, foram mais de 1,6 milhões de novos MEIs.

Com o cadastro, o empreendedor receberá um CNPJ, terá acesso facilitado às linhas de crédito, poderá emitir nota fiscal e terá direito a usufruir de outros benefícios voltados para a categoria, como os oferecidos pelo INSS.

Para fazer parte do regime, o MEI precisa seguir algumas regras e requisitos para ser aprovado. Confira abaixo algumas profissões que não se qualificam como MEI e já conheça outros formatos para quem quer começar a empreender.

Profissões que não se enquadram como MEI

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Aquele que tem mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
  • Trabalhadores que desenvolvem atividades intelectuais como advogados, arquitetos, médicos, engenheiros e outros;

E categorias que podem ser, mas tem alguma ressalva:

  • Pessoa que recebe o Seguro Desemprego: pode ser formalizada, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
  • Pessoa que trabalha registrada no regime CLT: pode ser formalizada, mas, em caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro Desemprego;
  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do  mês da formalização;
  • Pessoa que recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): o beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda

PIS/Pasep: confira quem tem direito ao valor acumulado e como sacar

A Caixa Econômica Federal possui no momento cerca de R$22 bilhões referente apenas às cotas acumuladas do PIS/Pasep que ainda não foram resgatadas pelos seus titulares ou herdeiros, que têm direito aos valores.

A quantia pode ser sacada pelos trabalhadores que atuaram com carteira assinada do setor público ou privado entre 1971 e 1988, estando disponível até o dia 31 de maio de 2025, data em que os valores remanescentes serão enviados permanentemente aos cofres da União.

Mesmo que pareça distante a data, o ideal é que o titular que possui valores em aberto já faça seu saque e evite que a quantia seja designada à União, perdendo a chance de reaver a sua cota do PIS/Pasep.

Como sacar o PIS/Pasep acumulado

Trabalhadores que possuam até R$3 mil para saque podem realizar utilizando o cartão cidadão e senha nos terminais de autoatendimento das lotéricas ou unidades Caixa. Quem não tiver vínculo com o banco, poderá solicitar por meio de atendimento presencial.

Maiores valores deverão ser solicitados presencialmente junto à uma agência da Caixa portando documento com foto. Os herdeiros que tenham titulares falecidos deverão apresentar também no atendimento documentos que comprovem o vínculo familiar, certidão de óbito ou inventário.

Pix: ferramenta completa um ano nesta terça-feira (16) com nova função de devolução

Nesta terça-feira (16), uma das principais ferramentas de transferência, adotada como preferida por milhões de brasileiros, comemora seu primeiro ano de lançamento com novidades para aqueles que ainda sentem alguma insegurança no método Pix.

O sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC) lança hoje o Mecanismo Especial de Devolução, que facilita a devolução do valor ao usuário vítima de fraude ou de falha operacional das instituições financeiras.

Os bancos já estão se preparando desde junho deste ano para adotar esta novidade padronizada pelo BC, agilizando o processo que antes deveria passar por cada instituição para avaliar a forma que este processo poderia ser feito.

A proposta é que o reembolso seja realizado pela própria instituição financeira onde o titular envolvido no problema tem conta.

Casos em que o Pix apenas foi feito incorretamente, sem um fundamento de fraude, os recursos poderão ser solicitados aos bancos realizando os procedimentos internos de costume, não se aplicando este novo mecanismo.

Recursos de segurança do Pix

O Mecanismo Especial de Devolução se une ao limite de transferências noturno como método de proteção ao usuário, também estipulado recentemente pelo BC.

O limite de R$1.000 no período noturno (das 20h às 06h) foi estabelecido devido aos sequestros-relâmpagos acontecerem com maior frequência nestes horários, segundo os usuários. Além disso, as instituições devem fornecer a possibilidade do titular modificar seus limites valendo para qualquer hora do dia.

Novidades 

A partir do dia 29 deste mês duas novas funcionalidades serão lançadas agregando ainda mais possibilidades ao Pix.

O Pix Saque permitirá saques em espécie em alguns comércios e o Pix Troco libera o recebimento da diferença de uma transação em dinheiro nestes estabelecimentos.

DCTFWeb: Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração

A Receita Federal confirmou que irá prorrogar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.

A decisão será publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria RFB nº 82/2021. De acordo com o órgão, “a prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala”.

Contudo, a Receita Federal afirmou que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal eCAC.

Prorrogação DCTFWeb

O Portal Contábeis noticiou na manhã desta quinta-feira (11) que a Fenacon havia enviado um ofício à Receita Federal comunicando a instabilidade no sistema e os impactos na rotina dos departamentos pessoal e fiscal.

Vale lembrar que sem a DCTFWeb não há como emitir a guia de recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) . Por isso, além de solicitar a prorrogação da DCTFWeb, a entidade também pediu o adiamento do recolhimento do INSS. Contudo, o último pedido não foi atendido até o momento.

Contabilidade estadual: IBGE lança novo projeto que mensura evasão fiscal

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) passará a publicar informações detalhadas dos setores econômicos e de seus componentes ao nível de produto para auxiliar os Estados a mensurar a evasão fiscal.

O projeto, conhecido como Tax Gap, foi possível por meio da parceria da Receita Federal  e dos dados coletados nas Notas Fiscais eletrônicas.

Contabilidade Estadual

As Tabelas de Recursos e Usos (TRU) permitem a análise da estrutura de recursos e usos no nível setorial em cada estado. Normalmente, estudos econômicos necessitam dessa informação na estimação da estrutura produtiva no nível dos estados.

A análise pode ser estendida no âmbito do projeto Tax Gap, uma vez que os dados modelam as bases de cálculo dos tributos do consumo sobre valor agregado das cadeias produtivas em cada estado.

“Por exemplo, as tabelas mostram, para cada estado, qual é a estrutura da Indústria, qual setor pesa mais, o quanto cada atividade produz e o quanto consome para produzir. É o que chamamos de conta de produção”, explica Cristiano Martins, gerente de bens e serviços do IBGE.

Exemplo de Informações dos estados que se tinha antes (informações apenas das atividades) e o que se tem agora (informações das atividades detalhadas por produto):

Tax gap

Conforme planejado, essa entrega tem relação com a construção de uma Matriz de Insumo Produto detalhada de forma a avançar na estimativa do Tax Gap da Base Consumo, em especial no Tax Gap do PIS/COFINS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e proporcionar o mesmo para o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) por estado.

“As informações publicadas são úteis para os estudos fiscais setoriais estaduais, mas também para o aprimoramento dos estudos econômicos de forma geral, em especial em modelos de equilíbrio geral na simulação de impactos econômicos e tributários de propostas. O que antes era feito apenas em nível nacional agora poderá adentrar nos 27 estados da federação. Este avanço somente foi possível em função da parceria da RFB com o IBGE no âmbito do escopo do projeto Tax Gap”, explica Marcelo de Sousa Silva, Secretário Adjunto da RFB e gerente do projeto Tax Gap.

Estudos tributários no nível dos estados podem explorar a participação de cada atividade na cadeia produtiva dos produtos em cada estado, assimilando as características próprias e inerentes em cada estado.

A participação de cada setor na cadeia produtiva dos produtos quando contrapostos aos dados de arrecadação permitem avaliar a distribuição da tributação na cadeia em cada estado.

Quando a TRU completa for divulgada, o que já está previsto, a análise incorporará a perspectiva interestadual possibilitando a avaliação completa do cenário tributário.