MEI deverá cumprir novas obrigações previdenciárias e trabalhistas

A partir de 1º de janeiro de 2022, os microempreendedores Individuais (MEIs) que têm empregado deverão cumprir novas obrigações.

Por meio do eSocial, o MEI deve cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , além de proceder com o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), até a data estipulada.

No caso de rescisão de contrato de trabalho, as obrigações relacionadas ao FGTS deverão ser cumpridas até o dia 10 do mês subsequente à data de demissão.

O prazo foi definido na Resolução 161/2021 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no dia 29 de outubro.

Transação tributária

A Resolução CGSN 161/2021 também estabelece limites para a celebração da transação tributária, espécie de acordo que pressupõe concessões mútuas com a finalidade de solucionar litígios.

Ficou definido que, nas cobranças de Dívida Ativa, não será possível obter redução superior a 70% do valor total do crédito tributário. Além disso, o prazo de quitação não pode ultrapassar 145 meses.

Com informações da FecomercioSP

Pronampe: comissão aprova projeto que amplia prazo de pagamento e carência

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estende o prazo de pagamento dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) dos atuais 36 meses para até 48 meses, dos quais até 12 meses poderão ser de carência, com cobrança apenas dos juros.

As novas condições beneficiam profissionais liberais, microempresas e empresas de pequeno porte do País. Pela proposta, as instituições financeiras participantes do programa poderão repactuar as operações de crédito já celebradas para se adequar aos novos prazos.

O texto aprovado na comissão é o substitutivo do deputado José Ricardo ao Projeto de Lei 125/21, do deputado Vicentinho Júnior. O novo texto reúne a proposta principal aos 17 apensados. Todos tratam de mudanças nas regras do Pronampe.

“O Pronampe se reveste de substancial importância, pois viabilizou a concessão de operações de crédito a esses agentes. O prazo de carência e de pagamento dessas operações podem ser moderadamente ampliados, de forma a possibilitar que os tomadores tenham melhores condições de efetuar o pagamento das parcelas do programa”, disse Ricardo.

Criado pela Lei 13.999/20, o Pronampe foi uma iniciativa do Congresso Nacional, que possibilitou acesso ao crédito em condições especiais a pequenos empreendedores afetados pela pandemia.

Novas regras Pronampe

Além dos novos prazos de pagamento e carência, o substitutivo prevê uma série de mudanças na sistemática do programa, que foi tornado permanente pela Lei 14.161/21.

As principais mudanças são:

– os tomadores das operações de crédito poderão, a qualquer tempo, quitar parcelas futuras, em qualquer valor, caso em que parcelas vincendas possam ser reduzidas;

– a instituição financeira informará por meio de aplicativo, com periodicidade mensal, os saldos devedores das operações;

– nas operações com profissionais liberais, a taxa de juros máxima será igual à taxa Selic, acrescida de 4% (hoje é de 5%);

– prorroga por 12 meses, ou 365 dias, as parcelas vincendas e vencidas das operações contratadas até 31 de dezembro de 2020 pelos profissionais liberais (hoje essa regra só existe para pequenas empresas);

– autoriza a União a aumentar a qualquer momento a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que fornece as garantias para os empréstimos tomados no âmbito do Pronampe; e

– revoga dispositivos da Lei 13.999/20 para deixar claro que o Pronampe é política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Confira as principais obrigações acessórias do mês de dezembro

Todos os meses os profissionais contábeis são responsáveis por certificar que todas as obrigações trabalhistas e  tributárias estão sendo cumpridas pelas empresas.

Por isso, selecionamos as principais obrigações acessórias do mês de dezembro. Confira.

Dia 3, sexta-feira:

– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de novembro de 2021, incidente sobre operações crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários; e seguros.

– Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de novembro de 2021, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 6, segunda-feira

– Salário do mês de dezembro de 2021.

Dia 7, terça-feira:

– eSocial: Para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos do mês anterior.

– Empregador Doméstico: deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: INSS do empregado doméstico de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a tabela variável do salário de contribuição. Além disso, há contribuições a cargo do empregador doméstico e o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.

– Salário do mês de novembro de 2021 – Empregado Doméstico e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

– Gfip: Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

– Depósitos do FGTS referente ao mês de novembro de 2021.

Dia 10, sexta-feira

– Informe de Rendimentos dos Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica que tenha efetuado o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio a outra pessoa jurídica fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente a novembro de 2021.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico – IRRF: último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês de novembro de 2021.

– IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Outros Rendimentos – Juros de Empréstimos Externos da competência novembro de 2021.

– Último dia para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de novembro de 2021, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. No caso de não haver sido registrado nenhum óbito, deverá o titular do Cartório comunicar este fato ao INSS.

– Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2021 – incidente sobre cigarros.

Dia 14, terça-feira:

– EFD Contribuições PIS/Cofins: último dia para a transmissão das EFD-PIS/Cofins, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a outubro de 2021.

– EFD Contribuições – INSS: informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2021.

Dia 15, quarta-feira:

– DCTFWeb – Transmitir informações da competência novembro de 2021,  para todos os empregadores, exceto Grupo 4 do e-Social.

– EFD Reinf: último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior, exceto se Sem Movimento.

– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, relativo ao mês de novembro de 2021.

– Cide Remessas ao Exterior – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de novembro de 2021.

– IOF: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio de dezembro de 2021(recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto.

– IRRF: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 10 de dezembro de 2021 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

– INSS: Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

Dia 20, segunda-feira:

– Prazo final para o pagamento da 2ª parcela do 13° salário.

– INSS: Recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas à competência novembro de 2021, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

– INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência novembro de 2021.

– INSS – Darf – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei nº 12.546/2011. Último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente à competência novembro de 2021: que atuam nas áreas de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC); e as empresas que fabriquem os produtos classificados na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, mencionados nesta lei.

– INSS – Comercialização da ProduçãoRural: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência novembro de 2021.

– INSS – Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal: último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência novembro de 2021.

– Refis III – INSS – Parcelamento Excepcional: Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – MP nº 303/06, referente a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.

– Paes INSS: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, perante o INSS.

– INSS Darf Único: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

– Contribuições sociais: Pagamento das Contribuições Sociais correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2021, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica.

– Retenção de Contribuições Federais: pagamento de Órgãos da Administração Pública Federal a PJ de Direito Privado – Último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2021.

– IRRF: rendimentos do Trabalho (Salários, Pró-Labore, Serviços de Autônomos, Aluguéis, Serviços Profissionais e Outros, exceto para os quais haja vencimento em datas específicas elencadas nesta agenda).

– PIS/Pasep – Entidades Financeiras e Assemelhados: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2021, com base na Lei nº 11.488/07. Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 0,65%.

– Cofins – Entidades Financeiras e Assemelhados: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2021, com base na Lei nº 11.488/07. Alíquota: Entidades Financeiras e Assemelhados – 4%

– RET (RET/PMCMV/Estab. Educ. Infantil): Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês de novembro de 2021.

Código do DARF: 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.

– RET – Regime Especial de Tributação: Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias. Último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a novembro de 2021.

– Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de novembro de 2021. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2009, o vencimento do SIMPLES Nacional será até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Atenção 2: Caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos: na primeira quota não há incidência de juros, mas na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996).

– Simei: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional. Último dia para o recolhimento do DASMEI em valor fixo por parte do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao mês de novembro de 2021.

Atenção: Prorrogação conforme Resolução CGSN 158 DOU do dia 25 de abril de 2021.

A prorrogação será realizada da seguinte forma:

• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.

Dia 21, terça-feira:

– DCTF Mensal: último dia para a entrega da DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de outubro de 2021.

Dia 23, quinta-feira:

– IOF: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 2º decêndio de dezembro de 2021.

– IRRF – Rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 11 a 20 de dezembro de 2021.

Dia 24, sexta-feira:

– PIS/Pasep: Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2021: PIS/Pasep – Faturamento; PIS/Pasep – Folha de Salários; PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público; PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; PIS – não cumulativo; PIS – combustíveis; PIS – vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; PIS – cervejas regime especial; PIS – demais bebidas regime especial; PIS – álcool regime especial.

– Cofins: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de novembro de 2021: Demais Entidades; Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária; Combustíveis; não cumulativo; vendas à Zona Franca de Manaus – Substituição Tributária; cervejas, álcool e demais bebidas – regime especial.

– IPI Demais mercadorias – Pagamento do IPI no mês de outubro de 2021, incidente sobre todos os produtos, exceto cigarros.

Dia 30, quinta-feira:

– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração de Ajuste Anual (Quota) – Recolhimento da 8ª quota da DIRPF do exercício corrente, sem acréscimo de juros.

– PIS/Cofins: retenção das contribuições nas aquisições de autopeças, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 15 de dezembro de 2021.

– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês de novembro de 2021.

– IRPF Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de novembro de 2021.

– IRPJ Renda variável: pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos, no mês de novembro de 2021, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa.

– IRPJ – Estimativa Antecipação Mensal: pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de novembro de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

– CSLL – Estimativa – Antecipação mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de novembro de 2021, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

– IRPJ/Simples Nacional – Lucro na alienação de ativos.

– IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de novembro de 2021.

– IRPJ e CSLL – Apuração Trimestral: pagamento da 3ª quota do Imposto de Renda devido, no 3º trimestre de 2021, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real presumido ou arbitrado.

– Refis: pagamento pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro de 2021 e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP).

– Paes – Pessoa Jurídica: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de novembro de 2021.

–Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB.

– Paes – Pessoa Física: pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/04, da parcela mensal relativa ao mês de novembro de 2021.

– Paes Imposto Territorial Rural: pagamento pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial (Lei nº 10.684/2004); na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR da parcela mensal relativa ao mês de novembro de 2021.

– Parcelamento Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – microempresa – ME e empresa de pequeno porte – EPP – e pelo Sistema de Recolhimento Simei, para o microempreendedor individual – MEI.

– Parcelamento Simples Nacional – 2009.

– Parcelamento Especial – Simei e Simei (PERT-SN).

– Parcelamento – Programa de Regularização Tributária – PRT.

– Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42; Lei nº 12.996/2014, Art. 2º;  Lei nº 12.865/2013; Lei nº 11.941/2009.

– INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional.

– Redom – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos.

– Contribuição sindical dos empregados: último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados descontada dos empregados em novembro de 2021, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.

– ITR: pagamento da 4ª quota do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, apurado por meio da DITR apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas.

– DIF Cigarros: entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

– Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME de novembro de 2021.

– Entrega da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.

– Declaração de Criptoativos.

Fonte: Portal Dedução

 

 

 

 

Informativo Contábil Comax – Edição de Dezembro de 2021

O Informativo deste mês traz como destaque o “Uso de Internet no Ambiente de Trabalho”:
– Quais as regras de uso?
– Como informar ao empregado?
– Quais as medidas de controle?
– Quais as causas de punição?
– Como tratar justa causa de invasão de Privacidade?
Estas e outras abordagens estão presentes nesta matéria especial.

*Veja também:*
• Concessão de Férias
• Acordos na PGFN
• Como não sair do SIMPLES
• Tributação na revenda de veículos usados, entre outros.

O Informativo é gratuito e pode ser baixado pelo link abaixo.

*Clique e acesse:*
https://bit.ly/3plfD6N

Boa Leitura
José Corsino – Diretor Comax

PEC: Bolsonaro sanciona lei que cria programa de crédito a pequenas empresas

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (2) a lei 14.257, que institui o Programa de Estímulo ao Crédito.

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o objetivo da medida é reduzir os efeitos da pandemia da covid-19 nas finanças de pequenas empresas que dependem de crédito para atuar.

PEC

O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), oriundo da MP n° 1.057/2021,  incentiva que as instituições financeiras realizem empréstimos para o público-alvo do programa. Em troca, o governo permite que, em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, parte dos créditos tributários de diferenças temporárias possam ser convertidos em crédito presumido até o limite das operações concedidas. A expectativa inicial do governo é de que a medida gere R$ 48 bilhões em créditos.

Com a lei, o aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026, antes, a MP estabelecia o prazo até 31 de dezembro de 2021.

Anteriormente, a medida abrangia apenas os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e produtores rurais. Com a lei, cooperativas, associações de pesca e marisqueiros também foram incluídos.

Também foi alterada a percentagem da multa sobre o valor deduzido de ofício dos débitos com a Fazenda Nacional ou ressarcido às instituições que solicitem o ressarcimento de crédito presumido nas hipóteses. Na MP, a multa prevista era de 30%, agora é de 20%.

Segundo a Presidência da República, a sanção ao projeto “representa ação fundamental para a manutenção do emprego e do desenvolvimento do crédito geral na economia brasileira, por estimular que os bancos emprestem recursos aos empreendedores e ampliem o crédito para pequenos e médios negócios, de forma a buscar atenuar a crise econômica decorrente da pandemia”.

Home office atrelado à tecnologia pode gerar novas oportunidades de trabalho

A forçada aceleração digital causada pela pandemia de covid-19 no começo de 2020 trouxe alguns pontos positivos tanto para o comércio eletrônico e empresarial quanto para os colaboradores que encontraram novas formas de desempenhar seus trabalhos.

Antes visto como uma situação atípica e possivelmente temporária, o home office conquistou parte dos empregadores e trabalhadores que hoje já não fazem questão de retornar ao escritório presencial e se adaptaram à nova rotina.

Segundo pesquisa realizada pela RH Robert Half, 63,8% dos entrevistados já têm a preferência por trabalhar em casa, o que segue abrindo portas para novas vagas que estão situadas em cidades, estados e até países diferentes.

Essa necessidade de inovação tecnológica aliada a possibilidade do trabalho à distância fez com que empregos na área de tecnologia aumentassem suas ofertas em 310% em 2020, marco nunca antes visto.

Perfil dos trabalhadores em home office no país

Segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que analisou o trabalho remoto na pandemia em 2020, o home office é realizado majoritariamente por pessoas brancas, com formação de nível superior ou até com pós-graduação e 21,6% estão na faixa dos 14 aos 29 anos.

As mulheres representam maioria na adoção do modelo de trabalho, configurando 55,5% do total das pessoas que estão em home office contra os homens que registram 44,5% desse número.

Novas oportunidades

Além das vagas que devem continuar surgindo para atender essa demanda tecnológica, vagas que acompanhem, levantem dados dessas plataformas, que realizam o marketing para expandir esse negócio também podem ser realizadas em home office.

Diversas profissões conseguem oferecer essa flexibilidade do trabalho à distância, podendo ser negociado com seu empregador, propondo ainda o sistema híbrido se necessário.

O trabalho híbrido também está em alta desde a retomada dos escritórios presenciais, assim como a busca e oferta por vagas que são chamadas de “anywhere office”, que não pedem nenhum tipo de contato presencial e podem ser desempenhadas de qualquer lugar do mundo.

Essas novas formas de trabalho vieram para ficar e devem gerar uma nova tendência de profissionais qualificados restringindo suas buscas por novos empregos que ofereçam alguma dessas características.

IRPF: Receita paga hoje restituições de lote residual de novembro a 260 mil contribuintes

Nesta terça-feira (30) cerca de 260.412 contribuintes receberão o pagamento referente a restituição do lote residual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do mês de novembro deste ano.

O lote inclui restituições residuais de exercícios anteriores, disponibilizando o valor total de R$ 450 milhões para acertar as contas com os contribuintes. Neste lote foram contemplados aqueles que têm prioridade legal, como idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério.

Também inclui o pagamento para cerca de 199.668 contribuintes não prioritários, que entregaram a declaração até o último dia 9.

Pagamento

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for feito (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Consulta à restituição

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, selecionar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Com informações Agência Brasil

Novidades: Pix Saque e Pix Troco começam a valer nesta segunda-feira (29)

O Banco Central (BC) começa a semana com novidades para uma das ferramentas de pagamento mais populares do país. Nesta segunda-feira (29) começam a valer o Pix Saque e o Pix troco, expandido os locais e possibilidades de recebimento em espécie para além dos caixas eletrônicos.

Como as outras funcionalidades do Pix, o uso das novidades também fica como opcional, deixando a critério dos estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e proprietários de redes de autoatendimento a adoção das novas medidas ou não.

As novas funcionalidades devem conseguir auxiliar na regularização e facilitação de uma situação que antes acontecia entre estabelecimentos e clientes, que acabava sendo prejudicial ao comércio. Em algumas situações, consumidor pedia para passar algum valor no cartão de débito e pedia o dinheiro em espécie ao empresário, que precisava arcar com as despesas do cartão por uma transação em que não houve ganhos.

Entenda como funciona o Pix Saque

O Pix Saque permitirá que os clientes de qualquer instituição participante do sistema realizem saque em um dos pontos que oferecem o serviço.

Estabelecimentos comerciais, redes de caixas eletrônicos compartilhados e participantes do Pix, por meio de seus serviços de autoatendimento próprios, poderão ofertar o serviço. Para ter acesso aos recursos em espécie, o cliente fará um Pix para o agente de saque, em dinâmica similar à de um Pix normal, a partir da leitura de um QR Code ou do aplicativo do prestador do serviço.

Pix Troco é parecido, mas tem outra finalidade

No Pix Troco, a dinâmica é praticamente idêntica. A diferença é que o saque de recursos em espécie pode ser feito durante o pagamento de uma compra ao estabelecimento. Nesse caso, o Pix é feito pelo valor total, ou seja, da compra mais o saque. No extrato do cliente aparecerá o valor correspondente ao saque e à compra.

Limite das transações por horário

O limite máximo das transações do Pix Saque e do Pix Troco será de R$ 500,00 durante o dia, e de R$ 100,00 no período noturno (das 20h às 6h). De acordo com o BC, haverá, no entanto, liberdade para que os ofertantes dos novos produtos do Pix trabalhem com limites inferiores a esses valores, caso considerem mais adequado aos seus fins.

Tarifas

De acordo com o BC, não haverá cobrança de tarifas para clientes pessoas naturais (pessoas físicas e microempreendedores individuais) por parte da instituição detentora da conta de depósitos ou da conta de pagamento pré-paga para a realização do Pix Saque ou do Pix Troco em até oito transações mensais.A partir da nona transação realizada por mês, as instituições financeiras ou de pagamentos detentoras da conta do usuário pagador podem cobrar uma tarifa pela transação.

O valor da tarifa cobrada é de livre estabelecimento pela instituição e deve ser informado ao usuário pagador antes da etapa de confirmação da transação. “Os usuários nunca poderão ser cobrados diretamente pelos agentes de saque”, destacou a instituição.

O BC explica ainda que os quatro saques tradicionais gratuitos realizados pelo usuário fora do âmbito do Pix Saque e Pix Troco podem ser descontados da franquia de gratuidades (oito por mês). Ou seja, se o usuário realizar um saque da sua conta, sem ser por meio do Pix Saque ou Pix Troco, esse saque poderá ser contabilizado e sua franquia de gratuidades poderá ser reduzida de oito para sete, a critério da instituição.

Para o comércio que disponibilizar o serviço, as operações do Pix Saque e do Pix Troco representarão o recebimento de uma tarifa que pode variar de R$ 0,25 a R$ 0,95 por transação, a depender da negociação com a sua instituição de relacionamento.

Com informações Agência Brasil

Sebrae lança guia para orientar empreendedores sobre como quitar débitos com governo

A crise econômica que se desdobrou com a pandemia de Covid-19 levou muitos empreendedores a ganharem o status junto do governo de devedores. Isso porque, grande parte deles não conseguiu quitar débitos tributários.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 2020, foram assinados 261 mil acordos relacionados a débitos inscritos em dívida ativa, envolvendo R$ 81,9 bilhões.

No caso do contencioso administrativo de pequeno valor, a cargo da Receita Federal, foram 2.665 negociações, atingindo um valor aproximado de R$ 37,5 milhões.

O Sebrae elaborou um Guia para orientar esses donos de pequenos negócios e ajudá-los a regularizarem sua situação. O documento apresenta um passo a passo com os diferentes meios disponibilizados pelo governo para a regularização de débitos.

O Programa de Retomada Fiscal, por exemplo, tem prazos até o fim do ano e prevê parcelamentos em até 145 meses, além de até 100% de descontos em multas, juros e encargos.

Há também oportunidades específicas para os setores mais impactados pela pandemia, como o de eventos – fora outras modalidades permanentes.

São muitas as vantagens da regularidade fiscal, como a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), assim como a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

Para ver o Guia de orientação do Sebrae completo, com todas as dicas, basta clicar aqui.

Fonte: com informações da Agência Sebrae

Comissão aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas das despesas com salários dos empregados.

Pelo texto, o percentual exato será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

A proposta aprovada prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.

A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Negociação

O Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP),  foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).  O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

O ponto mais discutido do projeto foi o percentual máximo de penhora do faturamento. Costa Filho chegou a apresentar um parecer em que não constava nenhum percentual, mas decidiu rever sua posição após negociar o assunto com integrantes da comissão e com o governo.

Segundo ele, a fixação de um percentual de penhora “garante maior proteção ao princípio da manutenção da atividade empresarial, que a legislação e a jurisprudência abrigam”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta já foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Com informações da Câmara dos Deputados