Informativo Comax destaca implicacões no cancelamento de vendas

Informativo COMAX – Edição de Fevereiro de 2022

Nesta edição, tudo sobre “Devolução e cancelamento de vendas”. Um material completo, da introdução sobre o tema e conceitos às implicações na contabilidade.

Confira também:

• Como resolver problemas no CNIS

• Sublimites para 2022 no Simples Nacional

• Recolhimento de INSS sobre serviços de MEIS

• Crédito de PIS e COFINS monofásico no Simples Nacional

O acesso é gratuito. Clique no link abaixo e boa leitura.

https://bit.ly/3roaHjZ

EQUIPE COMAX

Conheça os programas de parcelamento abertos para empresas do Simples

Empresas do Simples Nacional que contraíram dívidas com o fisco, em decorrência da pandemia do coronavírus, aguardam, com ansiedade, a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021 – o Refis do Simples -, após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro.

De autoria do Senado e relatado pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto prevê a criação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) , que oferece descontos sobre multas, juros e encargos proporcionais à queda de faturamento ocorrida de março a dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019.

Trata-se, portanto, de um programa de parcelamento excepcional, de 180 meses, voltado para as micro e pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados pela pandemia e com débitos no âmbito da Receita Federal. Estimativas apontam que o projeto vai favorecer cerca de 350 mil empresas do Simples.

Dívidas já inscritas

Há caminhos também para a regularização da situação fiscal das empresas do Simples que possuem débitos já inscritos em Dívida Ativa, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

Estão em vigor dois novos programas de parcelamento, previstos na Portaria nº 214/2022 e Edital nº 1/2022, publicados em 11 de janeiro pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo de adesão estará aberto até às 19 horas do dia 31 de março de 2022.

De acordo com estimativas da PGFN, no total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, totalizando R$ 137,2 bilhões.

Do total de empresas endividadas, 160 mil são microempreendedores individuais, cujo valor médio dos débitos gira em torno de R$ 4 mil.

Já o valor médio dos débitos das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82 mil.

Pequeno Valor

Na modalidade Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional, é possível parcelar débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor total seja de até 60 salários mínimos, correspondentes a R$ 72.720,00.

A entrada é de 1% sobre o valor consolidado do débito e poderá ser paga em três parcelas. O restante da dívida poderá ser liquidado em até 57 meses, com descontos escalonados, que variam de 35% a 50%. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.

A parcela mínima é de R$ 100 para as empresas de pequeno e médio porte e de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

Valores acima de R$ 72 mil

Para os débitos inscritos até 31 de janeiro de 2022 e com valores acima de 60 salários mínimos, a PGFN criou o Programa de Regularização do Simples Nacional. Nesta modalidade, o desconto no valor da multa e juros pode chegar a 100%, mas limitado a 70% do valor de cada débito.

A consultora tributária da Athros Auditoria e Consultoria, Danila Bernardi Aranon, dá um exemplo sobre as regras do desconto. Uma dívida principal hipotética de R$ 1.000, atualizada para R$ 1.600 – acréscimo de 60% – nesta modalidade de parcelamento teria desconto de 100%.

Para ingressar no programa, é preciso pagar uma entrada correspondente a 1% do valor consolidado do débito, parcelada em até oito vezes. O restante da dívida poderá ser parcelado em até 137 vezes.

A parcela mínima também é de R$100 para as empresas de pequeno e médio porte e/ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.

De acordo com a consultora, diferentemente da modalidade anterior, cujas regras são definidas, neste programa não há como saber com antecedência o número de parcelas para quitar a dívida.

O valor da parcela será de 1% da receita bruta do mês anterior ou o valor consolidado dividido pela quantidade de parcelas. Será o maior valor entre os dois.

“Caberá à Procuradoria definir a quantidade de parcelas de acordo com a capacidade de pagamento da empresa”, explica a consultora. Ao acessar o Portal Regularize, o empresário interessado no programa deverá fornecer inúmeras informações, como o valor da receita bruta mensal, número de empregados, admissões e demissões.

Outra particularidade do programa é que a empresa poderá selecionar o débito a ser parcelado.

Adesão

O processo para ingressar nos programas é todo digital, por meio do Portal Regularize. Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal.

O acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Fonte: CONTADORES.CNT.BR / Portal FENACON Notícias

 

 

 

 

DIRF 2022: três pontos de atenção

O mês de fevereiro é marcado pela entrega de uma obrigação acessória muito importante: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF-2022), que deve ser feita até às 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD) da Receita Federal. A DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2021.

Porém, é importante ficar alerta porque há outras regras que exigem a entrega da DIRF-2022, como por exemplo, os condomínios edilícios e as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.

Para ajudar as empresas, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou os três principais pontos de atenção para DIRF de 202.

Ajuda Compensatória

A ajuda compensatória mensal paga em consequência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

O valor da ajuda compensatória não engloba o salário devido pelo empregador e deve ser informado separadamente no campo “Outros (especificar)” da subficha “Rendimentos Isentos” do beneficiário, com especificação da rubrica no campo de descrição. Caso ele tenha recebido mais de uma rubrica referente a rendimentos isentos, também deve apontá-las no campo “Outros (especificar)”, detalhando cada uma na ficha “Informações Complementares – comprovante de rendimentos”

Reembolso de plano de saúde

Em caso de reembolso de despesa médica pago pelo plano privado de saúde empresarial ao beneficiário (funcionário), a empresa deve informar os valores anuais totais nos campos correspondentes a despesas realizadas no ano-calendário ou despesas de ano-calendário anterior. Entretanto, esta prestação de conta do valor reembolsado não é obrigatória, devendo ser efetuada somente se a empresa tiver a informação, ou seja, tenha sido transitado por ela mesma, a fonte pagadora do beneficiário. Lembramos que a falta desta informação pode colocar a Declaração de Ajuste Anual do funcionário com pendência de processamento.

Sociedade em conta de participação

Na DIRF, não existe um limite de lucros a ser informado referente aos registros de Sociedade em Conta de Participação (SCP). Portanto, é necessário apontar na declaração todos os beneficiários de rendimentos provenientes de dividendos e lucros distribuídos pela SCP.

“A DIRF de 2022 trouxe poucas mudanças, mas, mesmo assim, elas são complexas e pode trazer reflexos na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, a dica é não deixar para a última hora e ter atenção no preenchimento, já que qualquer irregularidade está sujeita à multa”, afirma Valdir Amorim, Coordenador Tributário da IOB.

Fonte: IOB

 

 

Taxa Selic: com expectativa de elevação para dois dígitos, Copom inicia primeira reunião do ano

Está programada para esta terça-feira (1º) a primeira reunião do ano do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), para definir a taxa Selic, taxa básica de juros do país.

Como de costume, o órgão se reúne durante dois dias para analisar o mercado financeiro e as perspectivas da economia do país, analisando questões internas e externas. A decisão do Copom deve ser anunciada amanhã, na quarta-feira (2), no final do dia.

Em um ciclo de alta, em 2021 a Selic foi reajustada em uma elevação contínua a cada 45 dias para tentar combater a alta da inflação, sendo a principal ferramenta do BC para isso.

Desde março do último ano até agora, os juros básicos subiram 7,25 pontos percentuais. A expectativa do comitê é seguir o aumento de 1,5 ponto percentual nesta reunião, como fez desde setembro, elevando a taxa de 9,25% para 10,75% ao ano.

Pela primeira vez em cinco anos a taxa deverá alcançar os dois dígitos, e a expectativa do Boletim Focus, do BC, é que em 2022 a taxa fique em 11,75% ao ano.

Inflação em 2022

A meta da inflação a ser alcançada pelo BC em 2022, definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), é de 3,5%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, podendo variar então entre 2% e 5%.

Não deve ser uma tarefa de fácil alcance pelo órgão, já que o Relatório de Inflação mais recente estima que para isso acontecer, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país, deve ficar em 4,7% neste ano se a Selic conseguir ficar em 11,25% ao ano e o câmbio a R$5,65.

Simples Nacional: prazo para adesão termina nesta segunda-feira (31)

Termina hoje (31) o prazo para microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas solicitarem a inclusão no Simples Nacional, regime de tributação voltado para os negócios de pequeno porte.

É importante lembrar que o governo prorrogou o prazo para esse público quitar dívidas, sendo a nova data limite dia 31 de março, mas o prazo para solicitar o enquadramento, continua sendo o mesmo, ou seja, esta segunda-feira.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano.

As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

Regularização de débitos do Simples Nacional

Para empresas que precisam fazer a regularização, ela deve ser feita por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso.

As condições de pagamento são as seguintes:

  • O devedor pode pagar à vista;
  • O devedor pode abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco);
  • O devedor pode parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.

No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil e para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.

O resultado da inscrição será divulgado em 15 de fevereiro. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.

O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.

Simples Nacional

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.

Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para os três níveis de governo.

Fonte: com informações da Agência Brasil

Microempresas poderão ter inscrição em cadastro federal de devedores suspensa

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que suspende temporariamente a inscrição das dívidas dos microempreendedores individuais, mas microempresas e das empresas de pequeno porte no Cadin, sistema que registra débitos com órgãos públicos federais.

Pela proposta, a suspensão será válida até seis meses após o fim do estado de emergência em saúde pública relacionado à pandemia de Covid-19.

A ideia foi aprovada pelo Senado Federal no ano passado e agora será analisada pelos deputados.

Cadin

O Cadin é o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. A inscrição de empresas nesse banco de dados pode levar a restrição ao crédito, impedir a participação em licitações e a assinatura de convênios, entre outros entraves negativos financeiros.

A Secretaria do Tesouro Nacional autoriza o registro no Cadin de débitos acima de R$ 1 mil e de inadimplência em convênios e contratos de repasses.

Não fazem parte do banco de dados dívidas de serviços públicos como água e luz e empréstimos que não envolvam recursos da União.

Suspensão de microempresas no Cadin

O projeto é de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que avalia que a suspensão é uma forma de assegurar a sobrevivência de microempresas e empresas de pequeno porte que foram afetadas durante o período da pandemia.

A proposta mantém a inscrição das dívidas nos seguintes casos:

  • não fornecimento de informação solicitada por órgão ou entidade pública;
  • não apresentação ou atraso na apresentação da prestação de contas;
  • omissão na apresentação de contas;
  • rejeição das contas apresentadas.

A proposta precisa passar por votação em Plenário, mas antes será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias

ICMS: governadores decidem prorrogar por 60 dias congelamento do imposto

Nesta quarta-feira (26), os governadores entraram em acordo para prorrogar por mais 60 dias o congelamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida estava com prazo de vencimento para a próxima segunda-feira (31).

A questão do preço dos combustíveis alto esteve em pauta durante o ano todo de 2021. Neste momento, o governo federal está preparando uma proposta de emenda constitucional (PEC) para reduzir o preço dos combustíveis, do gás de cozinha e da energia elétrica no país, mexendo nos impostos federais e no estadual.

Em nota assinada por 21 dos 27 dos governadores, eles dizem que a “proposta traduz mais um esforço com o intuito de atenuar as pressões inflacionárias que tanto prejudicam os consumidores, sobretudo no tocante às camadas mais pobres e desassistidas da população brasileira”.

Os governadores também cobram do governo Bolsonaro mudanças na política de preços da Petrobras, falando sobre “a urgente necessidade de revisão da política de paridade internacional de preços dos combustíveis, que tem levado a frequentes reajustes, muito acima da inflação e do poder de compra da sociedade”.

O documento ressalta ainda que essa decisão será tomada “até que soluções estruturais para a estabilização dos preços desses insumos sejam estabelecidas”.

Fonte: com informações da CNN

Três razões que geram exclusão do Simples Nacional

O fim e o começo do ano são épocas importantes para as empresas, porque são nesses períodos que o balanço é feito. Durante esse processo, muitas descobrem que estão fora das regras para seguirem no regime tributário que estão e precisam correr para alterá-lo, já que o prazo para informar essa mudança ao Governo termina no dia 31 de janeiro — a escolha é definitiva para todo o ano-calendário de 2022. Pensando nas micros e pequenas empresas, que são beneficiadas com o Simples Nacional, regime especial para quem fatura até R$ 4,8 milhões anuais, a IOB, marca de soluções e conhecimento que potencializa empresas e escritórios de contabilidade, listou as três principais razões que geram o desenquadramento.

O motivo mais comum é a receita bruta superior ao limite estabelecido pelo Simples Nacional: R$ 4,8 milhões no ano-calendário, ou seja, considerando o período em que as receitas e despesas são geradas. Neste caso, o Fisco considera duas situações para que seja comunicado e consequente a exclusão:

  • se ultrapassar 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal é até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem. A exclusão ocorre a partir do mês seguinte ao do excesso.
  • se ultrapassar menos do que 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal é até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente. A exclusão acontece a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Para as empresas em início de atividade é importante estar atento quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 400 mil, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, no mercado interno e, adicionalmente, no mercado externo.

A segunda principal razão para o desenquadramento é o débito tributário. Ou seja, empresas que possuem dívidas com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem comunicar a exclusão obrigatória do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação, e produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação. Vale ressaltar que, antes de perder o benefício, é possível sanar os débitos, inclusive pedindo o parcelamento dos valores.

Por fim, a terceira principal razão que leva à exclusão é o exercício de atividade não permitida. No Simples Nacional existem atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permissivo e impeditivo, e até mesmo ambíguo. Se a empresa mudar de CNAE, e ele não for permitido, ela será notificada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência e estará excluída a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência.

Se a empresa optar por sair espontaneamente, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento, mas há duas possiblidades para a data de exclusão:

  • A partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
  • A partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, se informada nos demais meses.

“Para as empresas, incluindo as do Simples Nacional, janeiro é o mês para tomar decisões importantes e eleger o melhor regime tributário para ano-calendário de 2022. Vale ficar atento e se necessário, buscar orientação especializada”, afirma Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado, em 2006 pela Lei Complementar nº 123/2006, para simplificar a vida das micro e pequenas empresas e oferecer a elas um tratamento diferenciado em termos tributários. A medida criou o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , que reúne pelo menos oito impostos: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. Ou seja, as optantes por este regime recolhem os impostos por meio de uma guia única de pagamento, ao invés de emitir uma para cada tributo.

Para se enquadrar nessa modalidade, a empresa não pode ter faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões. Entre os principais benefícios, está a possibilidade de pagar um percentual menor de tributos, se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo, e ainda a vantagem nos critérios de desempate em licitações públicas. Na hora de escolher, o ideal é fazer os cálculos pelos três regimes e optar pela melhor opção.

Fonte: IOB

Simples Nacional: governo publica medida que prorroga prazo para regularização de débitos

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (24) a Resolução nº 164/2022 que prorroga oficialmente o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022.

Com isso, ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo regime do Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas.

Vale lembrar que o prazo para opção pelo regime especial simplificado permanece em 31 de janeiro de 2022, visto que este é fixado pela Lei Complementar 123/2006. Assim, as empresas devem realizar a opção até essa data.

Além disso, o texto esclarece que o cumprimento das obrigações, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia sete do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando não houver expediente bancário, as obrigações deverão ser cumpridas e o recolhimento do valor constante do DAE deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior.

 

 

MEI: Caixa deve lançar programa de microcrédito em fevereiro

A Caixa Econômica Federal, com o apoio dos Ministérios da Economia, da Cidadania e do Trabalho e Previdência, deve lançar um novo programa de microcrédito voltado para micro e pequenos empreendedores e pessoas com o nome negativado no SPC e no Serasa.

A linha, que está prevista para sair em fevereiro, vai liberar valores de até R$ 15 mil, usando recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

A iniciativa vai ser operacionalizada pelo Caixa Tem, a ferramenta digital do banco para a contratação de serviços e verificação de informações. Segundo dados da entidade, mais de 109 milhões de contas-poupança sociais digitais gratuitas foram abertas.

A previsão é de que apenas até maio, cinco milhões de pessoas já terão feito suas requisições de crédito de até R$ 3 mil a juros baixos.

Impactos na economia

A proposta do microcrédito para MEIs é que sejam oferecidos “juros suportáveis” para o público de pequenos empreendedores e pessoas com crédito negativado como uma forma de garantir o retorno dos empréstimos.

Além de atender negativados, a ideia da Caixa é atingir os não bancarizados. Para isso, vai abrir 300 agências físicas em 2022, a maioria no interior do Norte e Nordeste.

Estudos preliminares indicam a distribuição de até R$ 3 bilhões em meio aos esforços para dar tração à economia.

Procurada para dar mais detalhes sobre a iniciativa, a Caixa afirmou que “a linha ainda está em fase de planejamento” e que “não tem condições de se manifestar no momento”. O Ministério do Trabalho e Previdência disse que “o governo vem efetuando estudos para lançar um programa de fortalecimento do microcrédito no país, priorizando o empreendedorismo e a geração de trabalho e renda”. Segundo a pasta, os detalhes da medida “serão divulgados oportunamente”.

Com informações da Jovem Pan