Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional

Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.

A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.

Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.

Conteúdo por Secretaria-Executiva do comitê do gestor do Simples Nacional

LGPD: vazamento de dados pessoais pode gerar indenização por danos morais

O acesso à internet é um recurso básico para desenvolvimento da cidadania, e o risco de vazamento de dados pessoais inibe esse privilégio, passível de punição de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD (lei 14.058/20) e que agora virou um direito constitucional.

O uso indevido de informações como CPF, CNPJ, registro de automóveis, endereço e renda, por exemplo, pode vulnerabilizar e expor pessoas a fraudes e outros ataques cibernéticos, por isso conhecer os direitos individuais pode auxiliar a população a lidar com situações criminosas.

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera, professora Ana Paula Barbosa Izidoro, explica que a privacidade, dentro ou fora do ambiente online, é garantida pela Constituição Brasileira. “O artigo 5º assegura a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O indivíduo pode ser indenizado por dano material ou moral no caso de violação”, afirma a docente.

Para elucidar a situação, a especialista elenca cuidados que podem proteger dados pessoais e prevenir vazamentos.

Senhas fortes e desenvolvidas

O primeiro passo para proteger suas informações no ambiente virtual e reduzir os riscos de invasão é criar uma senha forte. “Embora seja menosprezada por muitos, uma combinação complexa faz toda diferença. É interessante escolher mais de 7 caracteres e jamais acrescentar o nome do usuário, datas de nascimento nem o número telefônico”, afirma a coordenadora.

Aposte no antivírus

Acionar o antivírus em equipamentos eletrônicos impede que programas maliciosos consigam atuar na corrupção de aparelhos e no roubo de dados do internauta. “É imprescindível manter o software sempre atualizado para que criminosos não encontrem brechas para acessar o sistema”, ressalta Ana Paula.

Cuidado com links recebidos

“É preciso avaliar todas as interfaces do ambiente virtual antes de clicar em links recebidos”, alerta. De acordo com a docente, é necessário analisar o conteúdo de mensagens e assuntos nos e-mails, verificar se há erros gramaticais, ter atenção ao nome dos remetentes e tomar cuidado para não ser fisgado por armadilhas.

Atenção a redes públicas

Cibercriminosos têm facilidade para se hospedar em redes de wi-fi públicas e conseguem coletar senhas e até dados bancários dessa forma. “Mesmo em estabelecimentos confiáveis, o ideal é evitar ao máximo esses acessos e optar por uma VPN privada para mais segurança”, recomenda Ana Paula.

Conte com ajuda profissional

Vazamentos de dados são sérios, a coleta arbitrária de informações não é permitida por lei e, caso aconteça, é importante apurar o que foi vazado para entender a dimensão da situação. “É necessário registrar um Boletim de Ocorrência e entrar em contato com algum advogado de confiança. Os direitos online, especificamente, estão descritos tanto na LGPD quanto no Marco Civil da Internet, que estabelece os direitos, deveres, princípios e garantias no uso do espaço virtual no Brasil e determina quais são as diretrizes de atuação legal no meio digital”, finaliza a coordenadora.

Com informações Anhanguera e Kroton

Fim do Difal: entenda os impactos para os brasileiros

O Diário Oficial da União publicou no dia 4 de janeiro a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal — diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviço ao consumidor final localizado em outro estado.

Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor.

Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

O economista Yvon Gaillard, co-fundador da Dootax, startup pioneira na otimização de rotinas fiscais, apontou os principais impactos dessa medida para os brasileiros. Confira.

Impactos cobrança do Difal

A nova forma de cobrança do Difal impacta a economia. De acordo com o especialista, a mudança trará uma receita menor para os estados e municípios, o que pode descobrir outras despesas como educação, saúde e transporte.

“Sem dúvida, é um fator preocupante neste período de crise que vivemos. Afinal, poderia agravar ainda mais os quadros de desemprego e empobrecimento do povo brasileiro”, analisa.

Segundo ele, a medida traz um regime fiscal privilegiado para os maiores e-commerces, em prejuízo da maioria do comércio que é constituído por lojas físicas e iniciativas locais diversas.

“As vendas interestaduais teriam uma alíquota de ICMS em média 30% menor do que as vendas dentro do estado”, explica.

Além de prejudicar o segmento, a medida pressiona o desemprego, já que, nesses negócios, a geração de vagas é de mais representatividade.

Inclusive, esses setores já estavam tentando se recuperar de um período de grandes perdas por causa da pandemia e agora seriam submetidos a um regime fiscal mais oneroso em relação à concorrência com os e-commerces.

“Não pagar o tributo pode empobrecer ainda mais a economia e o mercado consumidor, gerando um impacto negativo inclusive nos e-commerces — setor que já acumula desvalorização média no preço da ação na B3 em 2021 na casa dos 70%”, conta Yvon.

Fundo de Combate à Pobreza

Um exemplo é o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), um tributo instituído para minimizar a desigualdade social entre os estados, com valor e cobrança conectados ao ICMS, funcionando como uma alíquota adicional no recolhimento desse tributo.

Ainda não há um entendimento claro de que à cobrança do FCP também se aplicaria tanto a anterioridade anual quanto nonagesimal (90 dias), pois ele é regulamentado por outra Lei.

“O valor recolhido de FCP deve ser utilizado para o incentivo de programas e projetos públicos com foco na nutrição, saúde, educação, habitação, além de ações sociais voltadas a crianças e adolescentes. Ou seja, sem esse recolhimento, o cenário fica ainda pior, pois esse fundo é destinado a ONGs, que apoiam programas de combate à fome, por exemplo.”

MEI 2022: fique por dentro das mudanças e entenda a renegociação de dívidas

É importante ficar atento às mudanças do Microempreendedor Individual 2022 (MEI) . Diante disso, o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, citou as principais alterações com intuito de auxiliar os contribuintes. Confira:

  • Teto de faturamento: poderá passar de R$81 mil para até R$130 mil em 2022. Isso explica um possível enquadramento de pequenos empresários, que faturam menos que os valores máximos, como MEI
  • Contratação: até dois funcionários a partir de 2022, além da obrigações previdenciárias relacionadas ao FGTS, onde a partir de agora o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá de ser recolhido até o 7º dia de cada mês e quando houver rescisão de contrato, as obrigações deverão ser realizadas até o dia 10.
  • Tributação mensal: reajuste do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor será referente ao setor de atividade do microempreendedor e é feito baseado no salário mínimo mais acréscimo de ICMS e ISS.

Valores de contribuição do MEI 2022

MEI / ATIVIDADES INSS + ICMS / ISS VALOR  DAS
Comércio e Indústria + ICMS 60,60 + 1,00 R$ 61,60
Serviços + ISS 60,60 + 5,00 R$ 65,60
Comércio e Serviço + ICMS + ISS 60,60 + 6,00 R$ 66,60

 

 

Renegociação de dívidas federais

Outra mudança é que as empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI têm até 31 de março para renegociação de débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses para pagar.

O especialista lembra que casos como de indústria e comércio, a parte do ICMS incluído nas contribuições, deverá atender a legislação estadual, da mesma forma que no caso de prestação de serviço, o ISS deverá atender a legislação municipal, consequentemente, a renegociação valerá somente para parte recolhida da união, ou seja, sobre R$60,60.

Pagliato ainda aponta que o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogado até o dia 31 de março de 2022, prevê descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para esse pagamento.

Ele informa que os descontos podem chegar a até 100% dos juros, encargos legais e multas, reduzido a 70% do valor total do débito.

Cuidados e dicas

  • As novas regras vale para todos enquadrados no MEI, atendendo às Transações Extraordinária e Transação Excepcional;
  • Limite de faturamento, registro dos funcionários, venda para pessoa jurídica, deverá emitir nota fiscal, além de a Licença de funcionamento provisório valer por 180 dias;
  • O dono do negócio deverá declarar imposto de renda por pessoa física, uma vez que o lucro da empresa vai para o sócio;
  • Vendas em cartão de crédito utilizando o CNPJ da empresa, faz parte do faturamento, e a Receita Federal recebe as informações;
  • É possível vender somente se houver compra, por isso a importância da nota fiscal;
  • Faça a abertura de conta para pessoa jurídica e receba dos clientes por ela, e posteriormente transferir para conta física;
  • Faça um controle com toda movimentação da MEI

Com informações de XCOM Agência de Comunicação Unicid

Aposentadoria 2022: quais são as regras para se aposentar neste ano?

Em 2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor no Brasil com a Emenda Constitucional 103. Com parte dela sendo alterada de ano em ano em algumas regras, alguns trabalhadores encontram dificuldade em solicitar o benefício e acabam tendo seu pedido de aposentadoria negado. Segundo o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), somente nos oito primeiros meses de 2021, mais de 650 mil pedidos de aposentadoria foram indeferidos.

“A falta de um planejamento previdenciário e orientação de um advogado especialista atualizado pode prejudicar o trabalhador. Com um pedido equivocado, ele ficará mais tempo sem o benefício, o valor pode ficar menor do que deveria e isso ainda pode acabar acumulando, também, o número de processos em análise no INSS”, explica o Dr. Átila Abella, cofundador da legaltech Previdenciarista, plataforma de cálculos e petições previdenciárias.

O INSS fechou 2021 com uma fila de espera de mais de 1,8 milhão de pedidos de benefícios em análise. Para quem pretende entrar com o pedido de aposentadoria em 2022 e não quer correr risco de ter seu pedido indeferido, Abella recomenda se atentar às novas regras de aposentadoria:

Idade mínima 

“Para os homens filiados ao INSS até 13/11/2019, não temos alterações significativas. A idade mínima exigida é de 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição. No caso das mulheres, com a Reforma da Previdência, é exigido idade mínima de 61 anos e 6 meses em 2022, cumprindo os mesmos 15 anos de contribuição”, explica Átila.

Idade mínima progressiva

“Essa regra também sofreu alterações. Para mulheres que pretendem se aposentar dessa forma, a idade mínima exigida subiu de 57 anos para 57 anos e seis meses em 2022.

Os homens também ganharam os seis meses de aumento, subindo de 62 anos para 62 anos e seis meses. Vale lembrar que, no caso das mulheres, é necessário ter 30 anos de contribuição. Para os homens, 35 anos.

Regra dos Pontos

“Nessa regra, cada ano de idade e de contribuição equivale a um ponto. Assim, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição e atingir os pontos mínimos necessários. Em 2022, as mulheres precisam de 89 pontos e os homens de 99.

Vale lembrar que, como exigência nessa regra, as mulheres precisam de 30 anos/pontos de contribuição e os homens de 35 anos/pontos de contribuição”, explica Abella.

Regra do Pedágio 50%

Não há alterações nessa regra em 2022. O advogado ressalta que o direito ao pedágio de 50% só se aplica ao segurado que falta menos de dois anos para aposentadoria por Tempo de Contribuição antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

“Assim, mulheres com 28 anos de contribuição e homens com 33 anos de contribuição, faltando menos de dois anos para atingirem o Tempo de Contribuição, precisam contribuir com 50% do tempo restante para se enquadrarem na regra e solicitarem o benefício”, esclarece ele.

Regra do pedágio 100%

“Os requisitos também permanecem os mesmos, sendo acumulativos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens, e o pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o Tempo de Contribuição na data de promulgação da Reforma da Previdência de 2019”, finaliza Átila.

Fonte: Átila Abella

Imposto de Renda 2022: contribuintes já devem se preparar para a entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 deve começar no início de março, mas quem quiser prestar logo as contas com o Leão já pode começar a separar os documentos.

A principal vantagem de se adiantar é receber a restituição logo nos primeiros lotes. Além disso, os contribuintes se livram de qualquer possível sufoco de deixar a obrigação para a última hora.

Imposto de Renda 2022

As regras do Imposto de Renda de 2022 ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. No ano passado, a entrega era obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano anterior.

Também deveria entregar a declaração quem tinha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil, quem tinha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores e quem tinha patrimônio acima de R$ 300 mil.

Na declaração, o contribuinte precisa informar todos os seus ganhos, desde salários até bicos que tenha feito durante o ano. Também deve declarar aluguéis, pensões e patrimônios, como imóveis e carros.

O que separar para a declaração do IR

Para o advogado e contador Daniel Calderon, o contribuinte pode começar a reunir os documentos de fatos que aconteceram em 2021.

“Por exemplo, a compra e venda de ações. Se pagou imposto de algum ganho de ações, já pode separar. Se pagou imposto de venda de imóveis também”, aconselha.

No caso de imóveis, vale ter as informações sobre data de aquisição, a área, a inscrição municipal que consta no IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) e os registros de inscrição em órgão público e no cartório de imóveis.

Quem tem conta em banco e investimentos a declarar, deve informar a agência, o número da conta e o CNPJ da instituição financeira. No caso de conta poupança, ainda que a aplicação seja isenta de IR, ela deve ser informada, por isso, separe também esses dados.

Os proprietários de veículos, inclusive de aeronaves e embarcações precisam fornecer o número do Renavam e/ou o registro no órgão fiscalizador.

Segundo a consultoria IOB, o contribuinte também pode reunir comprovantes ou recibos de despesas com saúde, como plano de saúde, e educação, como escolas e faculdades, para quem for fazer a declaração completa. Isso inclui comprovantes de dependentes também.

O que ainda é preciso esperar

Na hora da declaração, será preciso ter em mãos os informes de rendimentos das fontes pagadoras, inclusive de aplicações financeiras.

Esses documentos que envolvem renda, porém, ainda vão ser liberados pelas empresas no final de fevereiro. O INSS também deve liberar o informe para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo instituto neste mês. Nesses casos, portanto, ainda é necessário esperar.

Na hora da declaração, a consultoria lembra que também será preciso informar dados pessoais, endereço, profissão, dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado e nome completo, CPF e data de nascimento dos dependentes. A IOB recomenda ainda ter em mãos a última declaração entregue.

Com informações da CNN

PIS 2022: veja como consultar se você vai receber o dinheiro

A Caixa Econômica Federal começou a realizar os pagamentos do abono salarial do PIS nesta terça-feira (8).

Listamos cinco formas para que você possa consultar se tem direito ao PIS e o valor que irá receber. Confira.

Caixa tem

O Caixa Tem é um aplicativo de serviços sociais e transações bancárias, lançado em 6 de abril de 2020. Está disponível para Android e iOS. Para consultar o valor do PIS você deve:

  • Acessar o aplicativo Caixa Tem;
  • Insirir o CPF e senha de acesso aos serviços Caixa para logar;
  • Clicar em “Não sou um robô”;
  • Na lista de serviços disponíveis, clicar em “Abono Salarial”.

CTPS Digital

Outra forma de consultar se você tem direito ao PIS é pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Veja como fazer:

  • Acesse o aplicativo CTPS Digital;
  • Clique na aba “Benefícios”, onde constam informações sobre o abono salarial, benefício emergencial e seguro-desemprego.

Gov.br

Também é possível consultar o saldo pelo Gov.br:

Após logar pelo site, é possível conferir o abono PIS. Veja:

Site da Caixa

Outra forma de consultar o valor do PIS é pelo próprio site da Caixa. Basta consultar pelo Pis, pelo CPF ou número do NIS.

Telefone 

Para quem prefere pelo telefone, basta ligar para 158 e informar os seus dados.

Depósito PIS

Os trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente em sua conta, de acordo com o mês de nascimento e o calendário de pagamentos.

Quem não possui conta na Caixa receberá os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o dinheiro ficará disponível para saque presencial nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.

Como sacar o PIS

Trabalhadores que possuem conta-corrente ou poupança na Caixa e tiveram o valor depositado nesta terça podem sacá-lo com o cartão magnético e documento de identificação nas agências da Caixa, casas lotéricas, terminais eletrônicos e correspondentes Caixa Aqui.

Quem recebeu pela Poupança Social Digital pode movimentar o valor no aplicativo Caixa Tem.

Caso o trabalhador não tenha conta na Caixa e o banco não tenha conseguido abrir a poupança digital em seu nome, o saque pode ser realizado presencialmente na agência com apresentação do número do PIS e um documento oficial com foto, como RG ou carteira de motorista.

Também é possível sacar usando o Cartão do Cidadão com a senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e postos Caixa Aqui, de acordo com o calendário de pagamento.

Fonte: Portal Contábeis

PPP eletrônico: novas orientações para ausência de risco, LTCAT e agente nocivo

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (7) a Portaria nº 1.411/2022 que estabelece regras complementares na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

A norma define como deve ser declarada ausência de risco no eSocial, acrescenta documento substituto ao Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e estabelece regras sobre quando um agente nocivo deve constar do PPP. Confira.

Ausência de risco

A declaração de inexistência de exposição de riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:

para a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos prevista no item 1.8.4 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 9 de março de 2020; e

II – para o Micro Empreendedor Individual – MEI, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas de acordo com a atividade econômica de desenvolvida, nos termos do item 1.8.2 da NR-01, com redação dada pela Portaria nº 6.730/SEPRT/ME, de 2020, não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Agentes nocivos

A exigência da informação no PPP, em relação aos agentes nocivos químicos e físicos, para os quais haja limite de tolerância estabelecido na legislação trabalhista e aplicável no âmbito da legislação previdenciária, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e, aos demais agentes nocivos, à simples presença no ambiente de trabalho.

LTCAT

Para complementar ou substituir o LTCAT, quando for o caso, será aceito, desde que informem os elementos básicos do referido laudo, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural – PGRTR , previsto na NR-31.

PPP eletrônico

Vale lembrar que a partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir das informações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.

A empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados vinculados a cooperativas de trabalho ou de produção, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Com a Selic em alta, investimentos em renda fixa podem beneficiar brasileiros

De acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), apenas em 2021 houve um crescimento de 7,2% no total de investimentos em produtos de varejo e do segmento private, alcançando R$4,5 trilhões.

Fora o volume de captação, o relatório confirmou uma tendência já antecipada pelo mercado, que a alta taxa de juros leva os investidores a diversificarem suas carteiras em busca de renda fixa ao invés da renda variável.

No último ano o crescimento foi de 14,2% no total alocado em private, 12,8% no varejo de alta renda e 4,7% no varejo tradicional, sendo os primeiros resultados positivos desde 2017.

Em entrevista ao 6 Minutos, José Ramos Rocha Neto, presidente do Fórum de Distribuição da Anbima, comentou que em 2021 o ano foi fechado com uma participação de 59% na renda fixa, mudando a tendência do mercado.

Esse crescimento não traduz, obrigatoriamente, o abandono da renda variável, mas uma diversificação maior que de costume, não havendo uma perda de peso nos recursos do segmento.

Observando as opções da renda fixa, a poupança segue como preferida do país, seguido pelo CDB e os fundos de renda fixa. O Tesouro Direto também deve ganhar mais destaque em 2022.

Normas para registro público de empresas são atualizadas pelo governo; confira as mudanças

O Ministério da Economia publicou uma Instrução Normativa que atualiza e aperfeiçoa as normas para o registro público de empresas.

A instrução nº 112,, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração do ME, contempla uma série de medidas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como:

  • a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.);
  • a consolidação das normas para constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF)
  • a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) .

Segundo o governo, as mudanças vão permitir um ambiente mais favorável para a realização de negócios, dando mais segurança jurídica aos atos empresariais, simplificando e combatendo a burocracia.

“Iniciativas como essa tornam a vida do empreendedor brasileiro mais fácil. Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir”, destaca o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade.

“É para isso que estamos trabalhando, para combater a burocracia, oferecer melhores condições para abertura de novos negócios, além de gerar mais oportunidades”, resume.

Mudanças nas normas de registro público de empresas

A atualização das normas determina o fim da obrigatoriedade de as sociedades por ações publicarem seus atos no Diário Oficial, conforme era estabelecido pela Lei nº 13.818/2019.

Desta forma, as empresas nessa situação deverão publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação editado na cidade-sede da companhia. A íntegra do documento deve ser publicada no portal do mesmo veículo de comunicação.

Outra mudança é sobre as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que, agora, poderão realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia, nos termos do disposto no art. 294 da Lei nº 6.404/1976, e na Portaria ME nº 12.071/2021.

Para fins de registro, a receita bruta anual deverá ser aferida através de declaração da sociedade.

A nova atualização também inclui no Manual de Registro de Sociedade Anônima as regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021.

A medida orientará diretamente às associações esportivas que desejarem seguir o caminho de clubes como Botafogo e Cruzeiro, que, recentemente, divulgaram suas SAF. Aplicam-se à SAF, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade anônima.

Ficha de Cadastro Nacional

A normativa estabelece, ainda, a nova Ficha de Cadastro Nacional.

Além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores.

Em relação à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) , a IN confirma a revogação desse tipo de pessoa jurídica, ratificando entendimento já existente no Ministério da Economia quanto ao tema e sanando equívoco da Lei nº 14.195/2021.

Resumo das medidas contempladas:

  • Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
  • Revoga o tipo jurídico Eireli;
  • Simplifica as publicações das sociedades anônimas (S.A.);
  • Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF);
  • Estabelece os requisitos para registro de empresas enquadradas como startups;
  • Facilita liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio;
  • Permite uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade;
  • Simplifica identificação de atividade na declaração de objeto social;
  • Retira obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas;
  • Proíbe solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais;
  • Amplia situações consideradas como atos meramente cadastrais;
  • Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .