CRT 4 para MEI: o que é, como e quando você deve informá-lo na nota fiscal?

A partir de abril de 2025, uma nova exigência entrará em vigor para os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil: a inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário do MEI) na emissão de notas fiscais eletrônicas. Essa mudança, que inicialmente estava prevista para setembro de 2023, foi adiada para o próximo ano, e tem gerado questionamentos entre os empreendedores que se enquadram nessa categoria.

O que é o CRT 4?

O Código de Regime Tributário (CRT) é uma identificação usada para determinar a que regime de tributação a empresa está sujeita. Para os MEIs, foi criado o CRT 4, um código exclusivo que indica que a empresa se enquadra no Simples Nacional na categoria de Microempreendedor Individual.

Atualmente, o código CRT 1 é utilizado para empresas que estão no regime do Simples Nacional,porém, com a nova regra, os MEIs passarão a utilizar um código específico, o CRT 4, que destaca essa diferenciação dentro do sistema tributário simplificado.

Quando o MEI deve informar o CRT 4?

A obrigatoriedade de inclusão do CRT 4 nas notas fiscais será válida para todos os MEIs a partir de abril de 2025. Para cumprir essa exigência, o empreendedor deve seguir os seguintes passos:

Como informar o CRT-4 na NF?

Para informar o CRT 4 na nota fiscal do MEI, o microempreendedor deve seguir um procedimento específico no sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas.

1. Cadastro no Portal da Secretaria da Fazenda

O primeiro passo é o cadastro no Portal de Notas Fiscais da Secretaria da Fazenda do estado onde o MEI está registrado. Este portal é o local onde as notas fiscais eletrônicas serão emitidas e gerenciadas.

2. Escolha do tipo de Nota Fiscal

Após o cadastro, ao emitir uma nota fiscal, o MEI deve escolher o tipo de operação que está realizando. Há duas opções principais:

  • Prestação de serviço
  • Venda de produtos

Essa escolha é importante, pois a nota fiscal deverá ser preenchida de acordo com a natureza da operação.

3. Preenchimento do campo CRT

Durante o processo de emissão da nota fiscal, o MEI deve preencher o campo correspondente ao Código de Regime Tributário (CRT). Para isso:

  • No campo CRT, o microempreendedor deve selecionar ou digitar o número 4.

Esse número identifica que a empresa é um Microempreendedor Individual e está no regime do Simples Nacional.

4. Finalização da Nota Fiscal

Depois de inserir o CRT 4, o MEI deve completar os demais campos obrigatórios na nota fiscal, como a descrição do produto ou serviço, o valor, e outros detalhes específicos da operação. Após a revisão de todas as informações, basta finalizar a emissão e gerar a nota fiscal eletrônica.

Novos CFOPs para MEI com CRT 4

Outra alteração importante introduzida pela nova regra é a criação de novos códigos CFOPs (Códigos Fiscais de Operações e Prestações), que passarão a ser específicos para MEIs que utilizam o CRT 4. Estes códigos são usados para classificar as operações comerciais e fiscais nas notas fiscais. Alguns dos principais códigos são:

  • 1.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, exceto as classificadas em códigos específicos.
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
  • 2.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento.
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização.
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.

Esses novos CFOPs permitirão que as operações realizadas pelos MEIs sejam classificadas de forma mais adequada, garantindo uma maior precisão no cumprimento das obrigações fiscais.

Impactos da mudança para o MEI

A introdução do CRT 4 visa organizar melhor as obrigações tributárias dos MEIs e diferenciar essa categoria das demais empresas enquadradas no Simples Nacional. Contudo, é importante que os microempreendedores se preparem com antecedência para evitar problemas no cumprimento das normas fiscais. A recomendação é que o MEI busque orientação junto ao Sebrae ou aos órgãos responsáveis pela tributação em sua região para garantir que todas as exigências sejam cumpridas adequadamente.

Aqueles que já emitem notas fiscais eletrônicas devem revisar os sistemas que utilizam para garantir que estejam adequados à nova exigência. Além disso, é essencial estar atento às atualizações sobre os CFOPs, já que as operações do dia a dia, como devoluções e vendas fora do estabelecimento, terão códigos específicos para os MEIs com o CRT 4.

Consequências do não cumprimento das novas regras para o CRT 4

Muitos Microempreendedores Individuais podem se perguntar quais são as implicações caso não cumpram as novas regras fiscais relacionadas ao CRT 4. A resposta é direta: a emissão de notas fiscais sem o CRT 4 será considerada inválida, e o empreendedor poderá enfrentar uma série de penalidades legais e financeiras.

A nota fiscal emitida sem o CRT 4 não terá validade legal, o que significa que as transações registradas nessa nota serão consideradas irregulares. Essa irregularidade pode levar o MEI a ser fiscalizado pela Receita Federal e demais órgãos responsáveis, resultando em sanções que podem prejudicar o funcionamento do negócio.

Mudanças Pix celular: entenda como novidades afetam os brasileiros

No último dia 27 de agosto, o Banco Central (BC) anunciou as mudanças no sistema de segurança do Pix nos celulares.

As mudanças no Pix celular passarão a entrar em vigor a partir de 1º novembro e tem como objetivo combater possíveis fraudes e golpes.

A autarquia monetária revelou que passará a limitar a R$ 200 o valor de transação por meio do Pix para aparelhos de celular e computadores que não estão cadastrados na instituição.

Além disso, o BC também anunciou que passará a colocar um limite diário no valor de R$ 1 mil em caso de troca de celular.

O BC tenta, com essas mudanças, dificultar que golpistas façam pagamentos via Pix, em aparelhos diferentes do já usado pelos clientes.

Veja as mudanças:

  • Adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que utilize informações de segurança armazenadas no BC, capaz de identificar transações Pix atípicas;
  • Disponibilizar um canal eletrônico aos clientes com informações sobre os cuidados para evitar fraudes;
  • Verificar se os clientes têm marcações de fraude na base de dados, ao menos uma vez a cada seis meses.

Conforme informa o BC, essas alterações impactarão diretamente na segurança dos usuários por conta da nova barreira criada.

Essa barreira criada aumenta a proteção dos clientes, mesmo que golpistas tenham acesso aos seus dados bancários.

Apesar dessa nova ferramenta de proteção, isso não exime as instituições financeiras de educar seus clientes sobre as boas práticas de segurança.

Assim, é fundamental que essas instituições disponibilizem informações claras e acessíveis sobre como se proteger de golpes e fraudes.

Com informações do Metrópoles

Receita define que micro e pequenas empresas exportadoras do Simples Nacional podem sofrer bitributação

Recentemente, foi publicada na solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que a Receita Federal decidiu que os acordos contra a bitributação assinados pelo Brasil não valem para as micro e pequenas empresas do regime do Simples Nacional.

O entendimento do órgão deve ser seguido pelos auditores fiscais de todo o país.

A Receita explicou em suas respostas para a decisão que considerou a hierarquia de leis e como os acordos foram internalizados por meio de leis ordinárias, seus dispositivos não deveriam prevalecer sobre a lei complementar do Simples Nacional.

Conforme descrito nas soluções de consulta nº 219 e 220, “a opção por esse regime é incompatível com a utilização de qualquer benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido neles previsto, salvo se houver previsão expressa na lei complementar”, abordam os tratados firmados com o Chile e Peru, respectivamente.

Dessa forma, na prática, se uma receita de exportação de serviços for tributada no Peru ou no Chile, não será possível fazer o abatimento do Simples Nacional, a título de bitributação.

“Uma eventual retenção de tributo [peruano ou chileno] não é passível de dedução no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , restituição ou compensação com tributo apurado na forma do Simples Nacional”, afirma a Receita Federal.

Segundo o entendimento do órgão, essa vedação não viola os direitos do optante, já que a adesão ao regime de tributação é facultativa.

“Esse regime tributário oferece aos contribuintes o direito de escolher se fazem ou não uma troca compensatória entre suas vantagens e desvantagens. Todas públicas e notórias”, pontua.

A autarquia ainda acrescenta que a micro ou pequena empresa do Simples pode desistir de fazer a opção ou pedir a sua exclusão.

“Cabe aos contribuintes ponderar os bônus e ônus do Simples Nacional para decidir se quer ser optante e arcar com as consequências jurídicas dessa decisão”.

Com informações do Valor Econômico

Agenda tributária de setembro de 2024 inclui DITR, DTTA, DIRBI e mais obrigações

A Receita Federal disponibilizou a agenda tributária de setembro de 2024 com as obrigações acessórias referentes ao período para auxiliar pessoas físicas e jurídicas a se prepararem para suas obrigações junto ao Fisco nesta reta final do ano.

A maioria das obrigações já faz parte do calendário e rotina dos contadores, mas é essencial relembrar as datas e conferir os vencimentos para que não haja problemas.

Assim, confira abaixo a agenda tributária de setembro de 2024 com os envios programados para o mês, as datas de vencimento e o intervalo de apuração associado a cada obrigação. Lembrando que existem algumas entregas diferentes neste mês, como a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

Agenda tributária de setembro de 2024 para pessoas jurídicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/agosto/2024
13 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Julho/2024
16 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Agosto/2024
16 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) Agosto/2024
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Julho/2024
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Agosto/2024
20 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Julho/2024
30 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Janeiro a Junho/2024
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Agosto/2024
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2024
30 DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Exercício – 2024

Agenda tributária de setembro de 2024 para pessoas físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Agosto/2024
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2024

BC avalia 4 novas funcionalidades para o Pix

O Banco Central (BC) anunciou que está avaliando quatro novas funcionalidades para o Pix. Dentre elas estão:

  • Parcelamento;
  • Pagamento sem a necessidade de abrir o aplicativo do banco;
  • Transferência automática;
  • Transferência internacional.

Vale lembrar que a partir de fevereiro de 2025 será lançado o Pix por aproximação, se assemelhando ao do cartão de débito e crédito já usado pela população atualmente.

A tecnologia será a mesma já usada hoje para pagamentos por aproximação, a diferença é que com a nova implementação da ferramenta não haverá a necessidade de acessar o aplicativo do banco.

O Itaú Unibanco revelou que essa ferramenta, apesar de ser lançada oficialmente só em 2025, começará já em outubro deste ano a dispor desse tipo de pagamento das máquinas da Rede.

A instituição bancária também oferece as modalidades Pix recorrente, parcelado e Pix automático, que também estão previstas para chegar oficialmente em junho de 2025.

O BC ainda também estuda o Pix parcelado, mas, segundo informações, ainda não há previsão de lançamento.

A popularidade do Pix foi grande no Brasil. Só em 2023, 42 bilhões de transações via Pix foram feitas, representando uma alta de 75% em relação ao ano anterior.

Nessa mesma linha de crescimento, veio também as diversas fraudes. Cerca de 4 milhões de golpes envolveram a modalidade nos últimos dois anos.

A boa notícia é que o BC estima, a partir de novembro, lançar um sistema capaz de detectar com grande acuidade transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente, amparado pela inteligência artificial (IA).

Com essa possível nova tecnologia, será exigido um cadastro prévio do celular ou computador pessoal para transações acima de R$ 200 ou que ultrapassem o limite diário de R$ 1.000.

Com informações do Valor Econômico

DITR 2024: Receita Federal lança manual atualizado de perguntas e respostas sobre a obrigação

A Receita Federal divulgou a nova edição do manual de Perguntas e Respostas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para o ano de 2024. Este documento, desenvolvido pela Coordenação-Geral de Tributação, é uma importante ferramenta de consulta, reunindo mais de 200 perguntas e respostas que abrangem os principais aspectos do ITR, buscando esclarecer e orientar contribuintes e servidores sobre a correta aplicação da legislação vigente.

Principais temas abordados

O manual está organizado em 17 capítulos distintos, cada um abordando um tema específico relacionado ao ITR. Dentre os tópicos principais incluídos estão:

  1. Incidência do Imposto: explicações detalhadas sobre quando e como o imposto incide sobre propriedades rurais;
  2. Imunidades e Isenções: informações sobre os critérios que garantem isenções ou imunidades fiscais para certos tipos de propriedades ou situações específicas;
  3. Imóvel Rural: definições e esclarecimentos sobre o que caracteriza um imóvel rural para fins de tributação;
  4. Cálculo do Imposto: orientações sobre como calcular o valor devido do ITR, incluindo fórmulas e exemplos práticos;
  5. Declaração do ITR: procedimentos e prazos para a declaração do imposto, garantindo que os contribuintes estejam em conformidade com as exigências legais;
  6. Pagamento do Imposto: detalhes sobre as modalidades de pagamento, possíveis parcelamentos e penalidades em caso de atraso.

O principal objetivo do manual é fornecer uma base sólida de conhecimento para garantir a uniformidade na interpretação e aplicação da legislação do ITR. Com isso, busca-se evitar ambiguidades e reduzir o risco de litígios entre contribuintes e a administração tributária. Além disso, a publicação é projetada para oferecer maior segurança jurídica, tanto para os servidores responsáveis pela fiscalização quanto para os proprietários de imóveis rurais que precisam cumprir suas obrigações tributárias.

Atualizações e acesso ao documento

Esta edição do manual foi revisada para incluir as últimas alterações legislativas até 31 de julho de 2024. Assim, ele reflete as normas e diretrizes mais atuais, facilitando o entendimento e a conformidade com as obrigações fiscais relativas ao ITR.

Para os interessados em acessar o documento completo e tirar suas dúvidas sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, a Receita Federal disponibilizou o manual em sua plataforma online. A consulta ao “Perguntas e Respostas ITR 2024” é gratuita e está acessível a todos os contribuintes e profissionais da área contábil e jurídica.

CSLL e JPC: governo enviará proposta ao Congresso com ajustes em regras

Nesta quinta-feira (22), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad disse que o governo deve enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) com ajustes em regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de Juros sobre Capital Próprio (JCP) na próxima semana.

A aprovação dessas medidas será necessária se medidas de compensação da desoneração salarial de setores da economia não gerarem receitas suficientes para dar neutralidade ao efeito fiscal do benefício para os próximos anos.

O projeto deve ser encaminhado ao Legislativo junto com a Lei Orçamentária Anual de 2025, que tem prazo de envio até o dia 31 deste mês.

Segundo Haddad, “se as medidas anunciadas pelo Senado não forem suficientes, a lei orçamentária tem que prever quais seriam, para os anos seguintes, as medidas compensatórias da desoneração”.

O ministro ainda acrescenta que a iniciativa será encaminhada não como medidas compensatórias, mas sim como um projeto de lei, e que pode vir a não ser aprovado se as projeções do Senado Federal se confirmarem.

Vale lembrar que nesta terça-feira (20), o Senado Federal aprovou o PL que prevê a retirada gradual da desoneração da folha e aponta fontes de compensação para o período de vigência do benefício.

Segundo o texto aprovado no Senado, há:

  • Compensação e repatriação de recursos no exterior;
  • Regularização cambial e tributária de recursos;
  • Atualização de bens imóveis;
  • Renegociação de dívidas de empresas com multas em agências reguladoras;
  • Uso de dinheiro “esquecido” no sistema financeiro e de recursos de depósitos judiciais sem titularidade.

É importante ainda informar que durante a tramitação do projeto, o governo negociou um aumento da CSLL se não houvesse o resultado esperado, porém a ideia não avançou.

Além disso, uma elevação da tributação de JCP foi inserida no texto, mas também acabou sendo retirada antes da votação.

Com informações da Reuters

Folha de pagamento: Senado aprova reoneração a partir de 2025

Nesta terça-feira (20) foi aprovada a proposta que estabelece regras de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.

A partir de agora, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Em votação simbólica, o projeto que foi aprovado mantém a desoneração da folha para esses setores de maneira integral ainda neste ano e prevê a reoneração gradual entre 2025 e 2027.

A partir de 2024 haverá uma retomada gradual da tributação, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Nos anos de 2026 e 2027, serão cobrados 10% e 20%, respectivamente.

É importante destacar que durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário irá continuar integralmente desonerada.

Vale ainda informar que para os municípios com até 150 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também acontecerá de maneira escalonada, ou seja, até o final de 2024, será 8% e no ano seguinte,o percentual será de 12%. Em 2026, será de 16% e em 2027 chegará aos 20%.

O Congresso Nacional aprovou no ano passado a manutenção da desoneração da folha de pagamento, no entanto, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.784, de 2023.

Com isso, o Congresso derrubou o veto e o governo precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), dando um prazo de até 11 de setembro para que tanto o Congresso quanto o Executivo entrassem em um acordo sobre a desoneração.

Renúncia fiscal

Na época em que o Congresso e o governo entraram em um acordo, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, sendo estas incorporadas ao projeto.

Conforme as medidas propostas estão:

  • Atualização dos mecanismos de transação de bens imóveis junto à Receita Federal;
  • Aperfeiçoamento dos mecanismo de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
  • Medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público.

Com informações da Agência Senado

Receita abrirá prazo para autorregularização do Perse a partir do dia 30 de agosto; confira condições

Na última sexta-feira (16) a Receita Federal publicou que abrirá a partir do dia 30 de agosto, sexta-feira da semana que vem, a autorregularização para os contribuintes que usaram de maneira indevida o benefício fiscal relacionado ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Segundo a Receita, o prazo de adesão se encerra no dia 18 de novembro deste ano.

Os contribuintes poderão fazer a autorregularização dos seguintes débitos:

  • Débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio deste ano, incluindo aqueles que já foi iniciado o procedimento de fiscalização;
  • Débitos constituídos no período entre 23 de maio deste ano até 18 de novembro de 2024.

É importante lembrar que a medida se aplica aos débitos em que o período de apuração estejam compreendidos entre março de 2022 e maio deste ano, relativos aos tributos:

  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) .

Os contribuintes também devem se atentar às condições para se autorregularizarem. O pagamento dos débitos incluídos poderá ser efetuado:

  • À vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada a título de entrada;
  • Do valor restante em até 48 prestações mensais e sucessivas.

Vale informar que o pagamento a título de entrada é permitida a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL convertido em crédito e limitada a 50% do valor da dívida consolidada.

Adesão

Para o contribuinte aderir a autorregularização, basta formalizar o requerimento através da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) .

Com informações da Receita Federal

Texto-base do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária foi votado e aprovado; veja principais pontos

Nesta terça-feira (13) o texto-base do segundo projeto de lei complementar da regulamentação da reforma tributária foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados, com 303 votos favoráveis e 142 contrários. Os destaques da proposta serão analisados ainda nesta quarta-feira (14).

O texto apresentado traz regras sobre o novo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , modifica cobranças do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e traz novidades para o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

A proposta ainda pode ser alterada com a análise dos destaques desta quarta-feira (14), mas a princípio foi estabelecido, de modo geral, que:

  • Planos de previdência privadastransmitida a herdeiros poderão ser taxadas pelo ITCMD;
  • O ITCMD poderá ser cobrado também em aplicações financeiras, investimentos e incidirá sobre a transmissão de quaisquer bens e direitos com valor econômico em decorrência de mortes ou doação;
  • Ainda sobre o ITCMD, o perdão de dívida sem justificativa negocial passível de comprovação será considerado doação;
  • ITBI: municípios poderão, de modo opcional, antecipar cobrança do imposto com alíquota reduzida para que valor seja pago na formalização do contrato ou documento equivalente;
  • Comitê gestor do IBS: o texto prevê que o comitê deverá regulamentar o imposto, arrecadar  os valores, efetuar compensações e mais.