ITCMD muda com reforma tributária e exigirá novo planejamento

Com a reforma tributária, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a adotar alíquotas progressivas, entre 2% e 8%, substituindo o modelo fixo em vigor em diversos estados. A mudança, prevista na reforma tributária em tramitação, também amplia a base de incidência e exige maior atenção de famílias e empresas ao planejamento sucessório.

Alíquotas progressivas no ITCMD

A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas escalonadas conforme o valor da herança ou da doação. Enquanto a alíquota máxima de 8% já é aplicada em alguns estados, a progressividade passará a ser regra nacional.

Na prática, contribuintes com maior patrimônio terão aumento da carga tributária. Um exemplo é São Paulo, que hoje aplica alíquota fixa de 4%. Se aprovado o projeto que prevê faixas progressivas entre 2% e 8%, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ter a tributação dobrada.

Ao menos outros oito estados que ainda utilizam alíquotas fixas precisarão revisar suas legislações, o que pode elevar a carga fiscal para herdeiros de grandes patrimônios.

O que passa a ser tributado

Além da progressividade, a reforma amplia o alcance do ITCMD. Entre as mudanças:

  • Heranças e doações recebidas do exterior passam a ser tributadas;
  • Instituições sociais ficam isentas de ITCMD quando receberem doações ou heranças;
  • Planos de previdência PGBL e VGBL com duração inferior a cinco anos também entram na base de incidência.

Essas alterações visam aumentar a arrecadação e reduzir brechas para planejamento fiscal agressivo, mas exigirão atenção redobrada de contribuintes.

Base de cálculo: do patrimonial ao valor de mercado

Outra mudança relevante está na base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em análise no Senado, propõe que o imposto deixe de ser calculado pelo valor patrimonial contábil e passe a adotar o valor de mercado.

Isso significa que o Fisco poderá utilizar metodologias como:

  • Patrimônio líquido ajustado;
  • Fluxo de caixa descontado;
  • Avaliação de intangíveis e fundo de comércio.

A subjetividade desses métodos deve aumentar o número de litígios, especialmente em holdings imobiliárias e empresas com ativos de difícil mensuração.

Repartição entre estados

O PL também prevê que, em transmissões de participação societária, o ITCMD seja devido proporcionalmente em cada estado onde houver bens imóveis da empresa.

Essa regra pode gerar múltiplas exigências fiscais estaduais, com critérios distintos de apuração, aumentando a insegurança jurídica e a complexidade para famílias e empresas com estruturas patrimoniais diversificadas.

Planejamento sucessório ganha urgência

Com as novas regras, especialistas recomendam antecipar estratégias de planejamento sucessório ainda em 2025. A criação de holdings familiares é apontada como alternativa eficiente para organizar a sucessão e reduzir custos tributários.

Entre as vantagens estão:

  • Agilidade na transferência de bens por meio de quotas societárias;
  • Eficiência tributária, aproveitando regimes diferenciados para pessoas jurídicas;
  • Proteção patrimonial, afastando riscos de bloqueios por dívidas pessoais;
  • Governança familiar, com regras claras para administração e sucessão.

No entanto, advogados e contadores alertam que o planejamento deve ser feito de forma técnica e em conformidade com a legislação para evitar autuações por simulação.

Fiscalização será reforçada

A Receita Federal e os fiscos estaduais devem intensificar a fiscalização a partir de 2025. Casos de subavaliação patrimonial ou estruturas artificiais de holdings podem ser alvo de questionamentos e multas.

Segundo especialistas, a transparência e o uso de metodologias adequadas de avaliação serão fundamentais para reduzir riscos de litígio.

Janela para agir é curta

O ITCMD reformado traz um cenário de maior tributação para grandes patrimônios e aumenta a complexidade das transmissões societárias. Para famílias e empresários, o momento de revisar estratégias patrimoniais é agora.

A adoção de medidas preventivas, como antecipação de doações e constituição de holdings familiares, pode garantir economia tributária e maior segurança jurídica.

Pix parcelado chega aos bancos em duas modalidades; saiba como usar

O Banco Central deve regulamentar o Pix parcelado ainda em setembro de 2025. A modalidade, que já está disponível em ao menos dez instituições financeiras do país, funciona como uma forma de crédito embutido no sistema de pagamentos instantâneos. A expectativa é que a padronização traga mais segurança e clareza para consumidores e empresas, diante das diferentes condições praticadas atualmente.

O Pix parcelado permite que o cliente divida o valor de uma compra em prestações, com cobrança de juros. Hoje, existem duas formas principais: o empréstimo pessoal, com parcelas debitadas diretamente na conta do consumidor, e o parcelamento via cartão de crédito, em que os valores são incluídos na fatura mensal.

Desde seu lançamento, em novembro de 2020, o Pix se consolidou como o meio de pagamento mais popular do país. Entre o início da operação e o fechamento do primeiro semestre de 2025, foram movimentados R$ 76,2 trilhões, em 176,4 bilhões de transações.

A média por operação no período foi de R$ 1.362. O recorde de movimentações ocorreu em 6 de junho de 2025, quando foram registradas 276,7 milhões de transações em um único dia, somando R$ 135,6 bilhões. Esses números reforçam o peso do sistema e explicam o interesse das instituições financeiras em expandir seus serviços com o Pix parcelado.

Como funciona o Pix parcelado

O funcionamento varia conforme a instituição financeira:

  • Pix parcelado com débito em conta: o consumidor contrata um empréstimo pessoal, paga juros e quita as parcelas diretamente em sua conta. O lojista recebe o valor integral da transação à vista.
  • Pix parcelado no cartão de crédito: o cliente paga a compra à vista para o recebedor, mas o valor é dividido em parcelas incluídas na fatura do cartão. Inicialmente, pode não haver juros, mas taxas adicionais e cobrança de IOF podem ser aplicadas. Em caso de atraso, incidem os juros do cartão, que estão entre os mais altos do mercado.

A contratação pode ser feita no aplicativo do banco, no momento do pagamento por QR Code, chave Pix ou transferência. No entanto, nem todos os clientes têm acesso à opção, que depende da análise de crédito, renda e histórico de relacionamento com a instituição.

Taxas de juros e condições

Os bancos informam que os juros do Pix parcelado variam de acordo com o perfil do cliente. As taxas vão de 1,59% a 9,99% ao mês, podendo ser superiores ou inferiores conforme a análise individual.

Especialistas em direito bancário e educação financeira ressaltam que o Pix parcelado deve ser tratado como um empréstimo. Ou seja, o consumidor assume uma dívida, com custos que podem tornar a operação mais cara do que outras modalidades de crédito.

As instituições financeiras, representadas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), esclarecem que não serão obrigadas a oferecer a modalidade logo após a regulamentação do Banco Central. Algumas devem lançar o produto de imediato, enquanto outras poderão disponibilizá-lo gradualmente.

Riscos e cuidados para o consumidor

A adoção do Pix parcelado amplia as opções de crédito, mas também exige atenção. Como em qualquer empréstimo, há cobrança de juros, e os custos finais podem superar os de alternativas como o parcelamento no cartão de crédito ou o crédito consignado.

Educadores financeiros alertam para o risco de endividamento, já que a praticidade pode estimular decisões por impulso. Muitas vezes, lojas oferecem descontos de 5% a 10% para pagamentos à vista via Pix. Se o consumidor optar pelo parcelamento com juros, esse benefício pode se perder.

Outro ponto de atenção é a falta de uniformidade nas taxas e condições. Cada instituição adota políticas próprias, o que pode dificultar a comparação entre opções. A regulamentação do Banco Central busca reduzir essas diferenças e aumentar a transparência.

Impactos para consumidores sem cartão de crédito

Um dos principais efeitos esperados é a ampliação do acesso ao crédito para brasileiros que não possuem cartão. Estima-se que mais de 60 milhões de pessoas possam se beneficiar do Pix parcelado, utilizando-o como alternativa em compras parceladas.

Ao incluir consumidores sem cartão de crédito, o produto também pode impulsionar o comércio, ampliando as vendas em diferentes setores. A expectativa é de que pequenos e médios lojistas, em especial, ganhem com a possibilidade de oferecer mais opções de pagamento.

O Pix parcelado deve ser comparado com outras formas de financiamento antes de ser contratado. O crédito consignado, por exemplo, costuma ter as menores taxas do mercado. Em seguida, aparecem o empréstimo pessoal tradicional, o parcelamento no cartão de crédito e, por último, modalidades mais onerosas como o cheque especial e o rotativo do cartão.

Para consumidores com disciplina no uso do cartão, o parcelamento direto na fatura pode ser mais vantajoso do que o Pix parcelado. No entanto, para quem não tem acesso ao cartão ou não consegue manter pagamentos em dia, a nova modalidade pode representar uma alternativa.

O que esperar da regulamentação

A regulamentação do Banco Central deverá padronizar regras, criar parâmetros para cobrança de juros e aumentar a transparência na oferta do Pix parcelado. A expectativa é de que consumidores consigam comparar com mais clareza as condições entre instituições financeiras.

Ainda assim, a decisão de contratar o Pix parcelado deve ser planejada. É fundamental analisar taxas, simular valores, avaliar descontos em pagamentos à vista e considerar outras alternativas de crédito.

Relevância do Pix parcelado para a contabilidade

A regulamentação do Pix parcelado também impacta a rotina dos profissionais da contabilidade. Empresas precisarão ajustar controles de fluxo de caixa, já que a nova modalidade altera prazos de recebimento e pode gerar diferenças na conciliação bancária.

Os contadores terão papel estratégico ao orientar clientes sobre os custos efetivos do parcelamento via Pix, comparando-o com alternativas como crédito consignado, empréstimo pessoal e parcelamento no cartão. Além disso, será essencial incluir essas operações no planejamento financeiro e tributário, evitando riscos de endividamento ou descasamento de receitas e despesas.

Orientações práticas antes de contratar o Pix parcelado

  • Trate a operação como um empréstimo com juros;
  • Compare as taxas do Pix parcelado com as de outras modalidades disponíveis;
  • Avalie se o desconto oferecido no pagamento à vista realmente compensa frente ao parcelamento;
  • Evite agir por impulso no momento da compra;
  • Considere o crédito consignado, caso esteja disponível, por ter juros menores;
  • Busque informações claras e planejamento financeiro antes de aderir.

O Pix parcelado já está disponível em vários bancos e deve ganhar novo impulso com a regulamentação do Banco Central. A medida promete ampliar o acesso ao crédito e beneficiar milhões de consumidores, especialmente os que não possuem cartão de crédito.

Por outro lado, trata-se de um empréstimo com juros, que exige atenção para não comprometer o orçamento. Com regras mais claras e padronizadas, a expectativa é de que o mercado ofereça mais transparência e segurança, tanto para consumidores quanto para empresas.

Reforma Tributária: regras dos créditos do IBS e CBS em consumo

A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz mudanças relevantes para empresas em relação ao aproveitamento de créditos tributários. Uma das principais novidades é a possibilidade de crédito integral sobre itens classificados como materiais de uso e consumo.

Com a adoção da não cumulatividade plena, bens utilizados nas atividades administrativas passam a gerar crédito, como lâmpadas, cestos de lixo, extintores de incêndio e placas informativas. Esse avanço representa maior amplitude de compensação tributária e reflete a lógica do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Itens que não geram créditos

Apesar da ampliação, a legislação também estabelece restrições. Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS na aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal, salvo quando indispensáveis à realização das atividades empresariais. Entre eles estão:

  • Joias, pedras e metais preciosos;
  • Obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Derivados do tabaco;
  • Armas e munições;
  • Bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos.

Essa lista foi incluída para evitar a dedução de gastos que não têm relação direta com a atividade produtiva ou comercial da empresa, preservando o caráter estritamente operacional da não cumulatividade.

Questões em aberto

Embora as regras estejam definidas, surgem dúvidas práticas quanto à aplicação das restrições. Um exemplo é a contratação de serviços para festas de confraternização de fim de ano, que poderiam ser enquadradas como “despesas recreativas”. Outro ponto diz respeito à compra de materiais esportivos de uso interno, como bolas ou coletes, cujo tratamento tributário ainda carece de detalhamento.

Da mesma forma, a aquisição de roupas de apresentação estética para equipes de vendas, como paletós, gravatas e uniformes, levanta questionamentos: seriam considerados bens estéticos de uso pessoal ou instrumentos necessários para a atividade empresarial?

Essas situações demonstram que a interpretação da norma dependerá de regulamentações complementares e, em muitos casos, da análise caso a caso feita pelas empresas, sempre em alinhamento com orientações fiscais.

Importância do planejamento tributário

Reforma Tributária impõe às empresas a necessidade de revisitar rotinas fiscais e implementar controles mais detalhados para garantir a legitimidade dos créditos. Materiais de uso e consumo, antes limitados pelo antigo sistema, passam a ter relevância na apuração de tributos.

Nesse cenário, o planejamento tributário contínuo será essencial para identificar quais despesas efetivamente geram créditos e quais permanecem vedadas. A definição clara desses critérios poderá evitar autuações futuras e otimizar o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS.

A ampliação da possibilidade de crédito para materiais de uso e consumo é um passo importante na transição para o novo modelo tributário, mas ainda há pontos que demandam esclarecimento. A interpretação de conceitos como “despesas recreativas” ou “estéticas” será fundamental para evitar riscos fiscais.

Empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar de perto a regulamentação complementar e manter um planejamento tributário atualizado, assegurando conformidade com a legislação e melhor aproveitamento das oportunidades da reforma tributária.

Simples Nacional: tratados de não bitributação podem ser estendidos a micro e pequenas empresas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/2024, que estende às empresas optantes do Simples Nacional a aplicação dos tratados internacionais de não bitributação firmados pelo Brasil.

A proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e busca garantir tratamento tributário mais justo para os negócios que realizam operações com países parceiros.

Dedução de tributos pagos no exterior

Pela medida aprovada, os tributos pagos por empresas do Simples Nacional em países com os quais o Brasil mantém acordos de não bitributação poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entre os países com tratados vigentes estão Argentina, China e Singapura, importantes parceiros comerciais do Brasil.

Atualmente, a legislação não permite essa dedução para empresas enquadradas no regime simplificado, o que cria situações de bitributação e dificulta a competitividade de micro e pequenos negócios no comércio exterior.

Argumentos do relator

O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR), destacou que a medida corrige uma distorção existente no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo ele, a ausência de previsão legal para aplicação dos tratados ao Simples Nacional gera uma situação de dupla tributação, o que contraria o objetivo dos acordos internacionais celebrados pelo país.

Richa também ressaltou que a mudança está em consonância com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que orienta seus membros a aplicarem os tratados de forma ampla, abrangendo todas as empresas.

Alinhamento internacional

O Brasil possui atualmente mais de 30 tratados internacionais de não bitributação, firmados para evitar que empresas sejam tributadas duas vezes sobre a mesma renda. Esses acordos, além de estimular o comércio internacional, fortalecem a cooperação econômica e criam ambiente mais seguro para investimentos.

A exclusão das micro e pequenas empresas desse benefício, até agora, representava uma barreira adicional para quem buscava expandir negócios no exterior. A aprovação do PLP 229/2024 sinaliza uma tentativa de nivelar condições de competitividade entre empresas de diferentes portes.

Impacto para o Simples Nacional

O Simples Nacional reúne hoje mais de 12 milhões de empresas e é responsável por parcela significativa da geração de empregos formais no Brasil.

A possibilidade de deduzir tributos pagos em outros países pode incentivar a internacionalização de pequenos negócios, especialmente aqueles que atuam em exportações de serviços e produtos digitais, setores em crescimento e que frequentemente enfrentam questões de bitributação.

Especialistas avaliam que a medida contribui para maior segurança jurídica e pode reduzir custos, fortalecendo a participação das micro e pequenas empresas brasileiras no mercado global.

Próximos passos na tramitação

O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara:

  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado nessas etapas, o texto será encaminhado ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal. Somente após aprovação nas duas Casas Legislativas e sanção presidencial a proposta poderá se tornar lei.

A aprovação do PLP 229/2024 pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços representa um avanço para a inclusão das empresas do Simples Nacional nos tratados internacionais de não bitributação.

A medida pode reduzir custos, ampliar a competitividade e aproximar o Brasil das práticas recomendadas pela OCDE, fortalecendo o ambiente de negócios e favorecendo a inserção internacional de micro e pequenas empresas.

Taxa do vale-refeição e vale-alimentação terá novo limite a partir de agosto

O governo federal pretende editar, até o fim de agosto, um decreto para limitar as taxas de desconto cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).

A iniciativa é uma resposta às reclamações do setor de alimentação, especialmente de pequenos estabelecimentos, que relatam dificuldades para absorver os custos atuais cobrados pelas operadoras dos benefícios.

Proposta de limitação das taxas

Atualmente, as taxas aplicadas podem ultrapassar 5% do valor das transações. O plano do governo é fixar um limite entre 3% e 4%, reduzindo os custos operacionais para comerciantes e aumentando a margem de lucro das vendas realizadas com VR e VA.

Além da limitação do percentual, o decreto também deve tratar do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, medida que pode melhorar o fluxo de caixa de bares e restaurantes.

Impactos esperados para restaurantes e supermercados

Segundo o governo, a medida deve beneficiar principalmente os pequenos restaurantes e lanchonetes, que enfrentam maior dificuldade em lidar com as taxas cobradas pelas administradoras de benefícios.

Ao reduzir os custos, a expectativa é que o decreto contribua para baratear o preço dos alimentos e tornar o sistema de benefícios mais equilibrado para empregadores, trabalhadores e estabelecimentos comerciais.

O Executivo avalia que a mudança não terá impacto significativo na inflação, já que o efeito se concentrará na redução de despesas administrativas e financeiras para os comerciantes.

Reação das empresas do setor

A simples sinalização do decreto já levou algumas empresas operadoras de VR e VA a reduzir espontaneamente suas taxas, em especial para pequenos estabelecimentos. O movimento foi visto como tentativa de antecipar os ajustes que poderão se tornar obrigatórios.

Grandes redes de alimentação e supermercados também devem ser impactados, mas em menor proporção, já que possuem maior poder de negociação junto às operadoras de benefícios.

Debate sobre alternativas rejeitadas

Durante a discussão da proposta, chegou a ser considerada a possibilidade de permitir que os trabalhadores convertessem parte do saldo dos benefícios em crédito direto em dinheiro, via Pix.

No entanto, o governo descartou essa hipótese. A avaliação é que a medida poderia descaracterizar a finalidade dos benefícios, que são destinados exclusivamente à alimentação, além de abrir margem para desvio de uso dos recursos.

Contexto regulatório e próximos passos

O setor de vale-refeição e vale-alimentação movimenta bilhões de reais por ano no Brasil e representa um dos principais mecanismos de apoio à política de alimentação dos trabalhadores.

Nos últimos anos, bares e restaurantes têm pressionado por mudanças regulatórias, alegando que as taxas cobradas pelos operadores comprometem sua sustentabilidade financeira.

O novo decreto deve ser publicado até o fim de agosto e entrará em vigor imediatamente, impondo às administradoras a adequação dos contratos em curso.

A decisão do governo de limitar as taxas de desconto nas vendas com VR e VA busca corrigir distorções no sistema e atender a uma demanda antiga do setor de alimentação.

A medida promete aliviar os custos dos pequenos estabelecimentos, sem impacto expressivo na inflação, e reforça a função dos benefícios como política pública voltada à segurança alimentar.

Empresas do Simples Nacional ganham mais prazo para quitar dívidas

Na última sexta-feira (15), a Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências referentes a contribuintes com débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para regularização foi ampliado para 90 dias, contados da ciência do Termo, conforme previsto na Lei Complementar nº 216/2025. Esses contribuintes poderão quitar os valores à vista ou aderir a parcelamento para manter-se no regime a partir de 1º de janeiro de 2026.

A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento em que o contribuinte realiza a primeira leitura do documento no DTE-SN. Caso a leitura não seja feita até 45 dias após a disponibilização, a ciência será considerada automaticamente no 45º dia.

A mudança amplia o período de regularização, antes menor, para 90 dias. Entretanto, o prazo para contestação do Termo de Exclusão continua sendo de 30 dias após a ciência, conforme estabelece o Decreto nº 70.235/1972.

Lembrando que o envio dos Termos de Exclusão tem como objetivo notificar empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas tributárias em aberto.

Acesso aos documentos e procedimentos

Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Para permanecer no regime, basta quitar, parcelar ou compensar os débitos dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, não é necessário comparecimento presencial nem envio adicional de documentos.

Já os contribuintes que desejarem contestar a exclusão devem protocolar a defesa pela internet, dentro do prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Contestação da exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal reforça que o contribuinte tem direito de contestar o Termo de Exclusão. O Relatório de Pendências, que acompanha o Termo, apresenta a situação fiscal no momento em que foi emitido, podendo conter débitos que já tenham sido regularizados posteriormente.

Algumas situações devem ser observadas:

  • Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o débito já foi quitado ou negociado após a emissão do relatório, não há necessidade de contestação, pois a regularização será reconhecida automaticamente.
  • Débito judicialmente suspenso ou extinto: se houver decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o valor ainda constar no relatório, o contribuinte deve contestar e, paralelamente, solicitar a correção por meio do Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.
  • Diferença entre relatórios: quando um débito aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que já foi regularizado e não será motivo de exclusão.

A Receita orienta que toda contestação seja feita exclusivamente pela internet, observando as instruções publicadas em seu portal oficial.

Impactos da não regularização no Simples Nacional

Caso o contribuinte não regularize os débitos dentro do prazo de 90 dias, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a ausência de regularização também resultará no desenquadramento do Simei na mesma data.

Vale levar em consideração que a manutenção no Simples Nacional é fundamental para micro e pequenas empresas, já que o regime simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo custos e burocracia.

O descumprimento das regras e a exclusão do regime podem elevar a carga tributária e impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas, que passariam a recolher impostos conforme as normas do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Orientações finais da Receita Federal

A Receita Federal destaca que os contribuintes devem acompanhar regularmente o DTE-SN e o Portal e-CAC para verificar eventuais notificações.

O órgão também reforça a importância de observar os prazos distintos:

  • 90 dias para regularização dos débitos;
  • 30 dias para contestação do Termo de Exclusão, contados da ciência.

Empresas que mantiverem a situação fiscal em dia permanecerão no Simples Nacional sem necessidade de procedimentos adicionais.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em um único sistema, simplificando o recolhimento.

O modelo é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes da Receita Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para optar pelo regime, a empresa deve se enquadrar nos limites de receita bruta definidos em lei, atender às exigências legais e formalizar a adesão.

Entre as principais características estão: adesão facultativa e válida para todo o ano-calendário, pagamento de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) até o dia 20 de cada mês, entrega de declaração única e simplificada e possibilidade de sublimites estaduais para recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Comissão aprova projeto que inclui MEI no benefício da tarifa social de energia elétrica

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que estende o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ao Microempreendedor Individual (MEI) que faça parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Atualmente, a TSEE concede desconto de 100% na conta de luz para consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade, como aquelas do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei nº 1.377/2022, de autoria do deputado Josivaldo JP (PSD-MA). Segundo Ramos, a alteração aprimora a proposta original e representa um incentivo adicional para que microempreendedores mantenham ou ampliem suas atividades.

“Essa medida garante melhores condições para que os microempreendedores consigam sustentar seus negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador”, afirmou o relator.

Tramitação

O projeto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Senado.

Para que a medida entre em vigor, será necessário o aval das duas Casas Legislativas e a sanção presidencial.

Reforma Tributária altera NF-e e NFC-e com inclusão de IBS, CBS e IS

A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que atualiza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para atender às exigências da Reforma Tributária. As alterações incluem a criação de novos campos, grupos de informações e eventos destinados ao registro do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

As mudanças decorrem da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu os tributos e determinou a padronização dos sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos em todo o país, e da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu as bases da Reforma Tributária do consumo.

O ambiente de produção com o novo leiaute estará disponível a partir de outubro de 2025. O preenchimento das novas informações será opcional até dezembro de 2025, tornando-se obrigatório, com aplicação das regras de validação, a partir de janeiro de 2026.

Implantação gradual e ajustes previstos

Durante o ano de 2025, as informações de IBS, CBS e IS poderão ser incluídas de forma opcional e não passarão por validação automática. A partir de 2026, as novas regras de validação entrarão em vigor e os contribuintes deverão seguir rigorosamente os padrões definidos.

A Nota Técnica esclarece que, como as discussões sobre a implantação da Reforma Tributária ainda estão em andamento, ajustes no leiaute e nas tabelas poderão ocorrer ao longo do processo, de forma semelhante ao que já acontece com outras mudanças em documentos fiscais eletrônicos.

Tipos básicos de tributação

A atualização prevê a inclusão do arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, que define de forma padronizada os campos necessários para registrar as informações de tributação do IBS e da CBS na NF-e e NFC-e.

Essa estrutura será utilizada também em outros documentos fiscais eletrônicos, garantindo uniformidade no registro das informações e facilitando a apuração dos tributos.

Código de Classificação Tributária

O grupo de informações dos novos tributos passa a incluir o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para o IBS, CBS e IS.

A tabela de códigos foi publicada no Portal Nacional da NF-e e está vinculada diretamente às disposições da Lei Complementar 214/2025. Cada código reflete a forma de tributação aplicável ao item da nota fiscal e servirá como base para as novas regras de validação e para a apuração assistida.

A tabela poderá ser atualizada caso haja mudanças legislativas, regulamentares ou operacionais.

Novas finalidades: Nota de Débito e Nota de Crédito

A partir da implantação, a NF-e (modelo 55) contará com as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, além das já existentes — NF-e normal, complementar, de ajuste e de devolução de mercadoria.

Esses novos tipos de documento terão uso restrito para ajustes relacionados ao IBS e à CBS, conforme regulamentação. Não poderão ser utilizados para ajustes de ICMS, IPI ou outros tributos, salvo disposição específica.

Mudanças no protocolo e leiaute

O protocolo da NF-e recebeu alterações na estrutura XML para incluir campos voltados ao registro e acompanhamento das informações de IBS, CBS e IS.

No leiaute da NF-e e da NFC-e, foram criados novos campos para identificar o município de ocorrência do fato gerador do IBS/CBS, tipos de nota de débito e crédito, operações com consumidor final, presença do comprador, intermediação por marketplace e compras governamentais.

Grupo de informações para IBS, CBS e IS

O novo grupo UB foi criado para concentrar as informações de cálculo, alíquotas, créditos presumidos, redução, diferimentos e devoluções de tributos. Ele engloba:

  • Dados do Imposto Seletivo (IS), como base de cálculo, alíquota e quantidade tributável;
  • Informações detalhadas sobre IBS e CBS, incluindo bases, alíquotas da União, estados e municípios;
  • Campos para registro de crédito presumido e condições suspensivas;
  • Tratamento específico para operações com tributação monofásica, especialmente combustíveis;
  • Totais consolidados na nota fiscal, considerando a incidência dos novos tributos “por fora” do valor total da operação.

Regras de validação

A partir de janeiro de 2026, a NF-e e a NFC-e deverão seguir regras rigorosas para aceitação em ambiente de autorização. Entre elas:

  • Proibição de informar ICMS, ISSQN, IPI, PIS/COFINS em notas de débito ou crédito;
  • Obrigatoriedade de referenciar documentos originais em casos de devolução ou crédito;
  • Validação de alíquotas do IBS e CBS de acordo com o ano de emissão, conforme previsto na LC 214/2025;
  • Verificação de consistência entre base de cálculo, alíquota e valor do tributo;
  • Regras específicas para operações com redução de alíquota, diferimento e tributação regular;
  • Restrições para uso do Imposto Seletivo de acordo com a classificação tributária ou NCM.

Essas regras visam assegurar que o preenchimento esteja alinhado à legislação e que as apurações de IBS, CBS e IS sejam consistentes e auditáveis.

Eventos fiscais específicos

A Nota Técnica também define novos eventos para acompanhar a movimentação e aproveitamento de créditos tributários, entre eles:

  • Informação de pagamento integral para liberação de crédito presumido;
  • Solicitação de apropriação de créditos;
  • Destinação de item para consumo pessoal;
  • Registro de perecimento, perda, roubo ou furto de mercadorias;
  • Operações de transferência de crédito em casos de sucessão.

Esses eventos serão fundamentais para o controle e gestão de créditos dentro do novo modelo de apuração assistida.

Impacto para empresas e contadores

A implementação das alterações exigirá que empresas e profissionais da contabilidade adaptem seus sistemas de emissão e gestão de documentos fiscais.

Será necessário:

  1. Atualizar softwares de emissão de NF-e/NFC-e para incorporar o novo leiaute e as regras de validação;
  2. Treinar equipes para compreender as mudanças e evitar rejeições na autorização de notas;
  3. Revisar cadastros de produtos, serviços e NCM para aplicação correta de códigos de classificação;
  4. Adequar processos internos para atender às exigências de eventos fiscais e controle de créditos.

Preparação antecipada

Embora as mudanças sejam obrigatórias somente a partir de 2026, especialistas recomendam que contribuintes comecem a utilizar os novos campos ainda em 2025, no período opcional, para testar integrações, corrigir inconsistências e garantir conformidade no início da obrigatoriedade.

O detalhamento técnico da Nota Técnica 2025.002-RTC e as tabelas de classificação estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e.

Golpes focados em empresas do Simples Nacional aumentam; veja principais fraudes e como evitá-las

Nos últimos meses, aumentaram os casos de fraudes envolvendo empresas optantes pelo Simples Nacional e criminosos têm utilizado desde falsificação de guias até uso indevido de dados de empresas para aplicar golpes que podem gerar prejuízos financeiros e problemas com o Fisco.

Segundo especialistas, a maior vulnerabilidade está na falta de conferência periódica das obrigações e na desinformação sobre procedimentos oficiais, o que abre espaço para ações fraudulentas. Ainda assim, muitas vezes os empresários acabam caindo em golpes já que apesar de possuir informações corretas, os boletos e guias enviados são muito similares, dificultando o reconhecimento do golpe.

Principais tipos de golpes

Boleto falso para pagamento do DAS

Criminosos enviam boletos com aparência legítima, mas que direcionam o pagamento para contas de terceiros.

Como prevenir: sempre emitir a guia diretamente no portal oficial do Simples Nacional ou via sistema contábil confiável.

Clonagem ou uso indevido de CNPJ

Empresas descobrem que seu CNPJ foi utilizado para emitir notas fiscais fraudulentas.

Como prevenir: acompanhar regularmente o emissor de NF-e e monitorar movimentações no portal da Receita Federal.

Phishing e captura de senhas

Golpistas enviam e-mails ou mensagens falsas solicitando atualização de dados.

Como prevenir: nunca informar senhas ou códigos fora dos canais oficiais e habilitar autenticação em duas etapas no e-CAC.

Simulação de débitos

Comunicação falsa sobre supostas dívidas para induzir o empresário a pagar valores inexistentes.

Como prevenir: confirmar pendências apenas no sistema oficial da Receita ou com o contador.

Consequências para a empresa

  • Cair em um golpe pode resultar em:
  • Prejuízo financeiro imediato
  • Problemas fiscais por falta de pagamento do tributo correto
  • Perda de credibilidade junto a clientes e fornecedores
  • Exclusão do Simples Nacional em casos graves

O papel do contador

Escritórios contábeis desempenham papel central na prevenção e identificação de fraudes. Entre as práticas recomendadas estão:

  • Conferência mensal das guias e comprovantes pagos;
  • Monitoramento de obrigações no portal do Simples Nacional;
  • Treinamento de clientes para reconhecer comunicações legítimas;
  • Uso de softwares com integração segura aos sistemas oficiais.

Como agir se for vítima

Ao identificar qualquer irregularidade:

  • Registrar um boletim de ocorrência;
  • Notificar imediatamente a Receita Federal;
  • Acionar o contador para corrigir obrigações e minimizar prejuízos;
  • Monitorar movimentações fiscais nos meses seguintes.

A prevenção é o caminho mais seguro para evitar fraudes no Simples Nacional. Atuação conjunta entre empresário e contador, aliada à conferência constante de dados e pagamentos, reduz significativamente o risco de cair em golpes que podem comprometer a saúde financeira do negócio.

STF forma maioria contra adicional de ICMS sobre serviços essenciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para declarar inconstitucional o adicional de 2% de ICMS cobrado sobre serviços essenciais — como telecomunicações — com destinação ao Fundo de Combate à Pobreza, instituído por lei estadual na Paraíba. O julgamento, que ainda está em andamento devido a pedido de vista do ministro André Mendonça, pode impactar normas similares em pelo menos cinco outros Estados e abrir precedentes para pedidos de restituição tributária a partir de 2022.

A norma analisada é a Lei nº 7.611/2004 da Paraíba, regulamentada pelo Decreto nº 25.618/2004, que aplica o adicional sobre os serviços de telecomunicações com o objetivo de custear o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado (Funcep/PB). Em 2024, o fundo investiu R$ 136 milhões em ações sociais, de saúde e assistência nutricional.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7716), proposta pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionária de Serviços Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), contesta a aplicação do adicional sob o argumento de que os serviços de telecomunicação são essenciais e não podem ser tratados como supérfluos, conforme entendimento já consolidado pelo próprio Supremo e pela legislação complementar mais recente.

Julgamento pode impactar Estados que adotam a mesma prática

Além da Paraíba, Estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também instituíram cobranças semelhantes sobre serviços essenciais, como comunicações e energia elétrica. Em alguns casos, como o do Rio de Janeiro, a alíquota do adicional chega a 4%. Leis semelhantes em Alagoas, Ceará e Tocantins já foram revogadas.

Segundo especialistas, a decisão do STF sobre a ADI da Paraíba terá efeito vinculante indireto, servindo como orientação para a análise de ações semelhantes, já em trâmite na Corte, contra outros entes federativos. Quatro ADIs estão sob relatoria de ministros diferentes e ainda não têm previsão de julgamento.

Mudança de entendimento com base em norma de 2022

O voto do relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado por outros seis ministros até o momento. Toffoli reconheceu a constitucionalidade da lei da Paraíba até 2022, mas considerou que, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 194/2022, ficou vedada a aplicação de alíquotas superiores às gerais sobre bens e serviços essenciais, como energia elétrica, combustíveis, gás natural, telecomunicações e transporte público.

A norma federal estabelece expressamente que esses itens não podem ser classificados como supérfluos, o que inviabiliza a cobrança do adicional com base no artigo 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que autoriza a criação de fundos estaduais para o combate à pobreza apenas sobre produtos e serviços não essenciais.

Especialistas apontam possibilidade de restituição

Tributaristas como Luiz Fábio de Oliveira Santos, do ALS Advogados, e Arthur Pitman, do Lavez Coutinho, avaliam que a decisão pode abrir espaço para contribuintes pleitearem a restituição do adicional pago indevidamente desde a vigência da LC 194/2022.

Embora o voto do relator não trate expressamente da devolução dos valores, o entendimento da maioria dos ministros reforça a tese de que a cobrança passou a ser inconstitucional a partir de 2022, o que, na prática, permite a contestação dos lançamentos realizados a partir desse marco temporal.

O advogado Eduardo Pugliese, do Schneider Pugliese Advogados, destaca que a lógica adotada no julgamento da ADI 7716 poderá ser aplicada também a outros produtos que, embora não mencionados na LC 194, são de natureza essencial, como medicamentos, por exemplo.

“Ficou claro que não há base constitucional ou legal para tributar bens essenciais com adicionais voltados para fundos de combate à pobreza”, afirmou.

O que diz a Constituição

A Emenda Constitucional nº 31/2000 autorizou os Estados a criarem fundos voltados ao combate à pobreza, com recursos oriundos de adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do ICMS. Contudo, a aplicação do dispositivo ficou condicionada à definição, por lei federal, dos produtos e serviços considerados supérfluos — norma que nunca foi editada.

Com a edição da LC 194/2022, que classifica determinados serviços como essenciais, consolidou-se o entendimento de que não é possível aplicar alíquotas diferenciadas para esses casos, ainda que sob a justificativa de financiamento de fundos sociais.

Impacto para contadores e empresas

Para o setor contábil e empresarial, a decisão representa uma oportunidade relevante de revisão fiscal. Empresas que operam em Estados com legislações semelhantes devem avaliar, junto a seus contadores e assessorias jurídicas, a viabilidade de questionar judicialmente a cobrança e solicitar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos dois anos, respeitando os prazos legais de prescrição tributária.

Além disso, escritórios de contabilidade devem acompanhar os desdobramentos das demais ADIs em trâmite no STF, pois o julgamento poderá afetar um número significativo de contribuintes em todo o país.