PEC dos Benefícios é aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados; confira o que muda

Depois de ser adiada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por falta de quórum na semana passada, a votação da Proposta de Emenda à Constituição, que modifica os gastos com auxílios sociais, aconteceu nesta terça-feira (12).

A PEC dos Benefícios, como está sendo chamada, foi aprovada na Câmara dos Deputados em primeiro turno, permitindo que o governo federal gaste R$41,2 milhões com benefícios sociais até o fim de 2022.

Para isso, a PEC também aprova a declaração do estado de emergência do país, única forma de justificar o aumento dos gastos em ano de eleições presidenciais.

O texto propõe o aumento do valor pago no Auxílio Brasil e sua ampliação, reajuste do Auxílio-Gás, subsídios financeiros para caminhoneiros, de R$1 mil mensais, pagos até dezembro de 2022, a quase 900 mil profissionais, além de auxílio para taxistas.

Antes do início da votação, o presidente da Câmara havia anunciado que o sistema remoto de votação passava por instabilidades, por isso, solicitou a presença física de todos no plenário, para evitar um novo adiamento da matéria.

A PEC ainda passará por um segundo turno de votação pelos deputados.

Confira os principais pontos da PEC dos benefícios

Auxílio Brasil: reajuste do valor pago de R$400 para R$600 mensais, ampliação do programa e fim das filas, alcançando 19,8 milhões de famílias. Somente este programa deve custar R$26 bilhões.

Auxílio-gás: atualmente, o auxílio concede o valor de meio botijão de gás a cada dois meses para as famílias. Com a PEC, o valor será elevado para o preço cheio do botijão.

Auxílio-caminhoneiro: pagamento de R$1 mil por mês, até o fim do ano, para 900 mil caminhoneiros. Esta medida deve custar R$5,4 bilhões.

Auxílio-taxista: serão destinados a este auxílio R$2 bi para ser distribuído entre julho e dezembro, mas a PEC não estabeleceu um valor fixo a ser repassado para cada trabalhador e nem quantos serão contemplados. O governo será responsável por essa definição.

Gratuidade dos idosos: repassar R$2,5 bilhões à União, estados, Distrito Federal e municípios que dispõem de serviços de transporte público urbano e metropolitano, que oferecem transporte para maiores de 60 anos gratuitamente.

Alimenta Brasil: será suplementado o valor de R$ 500 milhões ao programa, que tem como finalidades promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.

Fim da contribuição única: INSS muda sistema de cálculo de aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)está adaptando o simulador de aposentadoria para excluir uma regra de cálculo mais vantajosa trazida pela reforma da Previdência – a contribuição única. Isso porque, foi publicada lei 14.331, que passou a valer em maio deste ano, e acaba com a norma.

A regra foi incluída no cálculo da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 com a reforma e dava a possibilidade de o segurado descartar quase todas as contribuições e utilizar apenas uma, de maior valor, em sua média salarial, para elevar a aposentadoria.

Mas para que a regra fosse válida, era preciso ter, no mínimo, 180 pagamentos ao INSS, que é o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria.

Contribuição única

A reforma da Previdência de 2019 criou a permissão para o descarte de quantas contribuições sejam necessárias para a ampliação da média salarial sobre a qual o benefício será calculado.

Ao mesmo tempo, acabou com uma regra que obrigava que esse cálculo fosse realizado sobre um número mínimo de recolhimentos –o chamado divisor mínimo. Com isso, segurados que tinham no mínimo 15 anos de pagamentos ao INSS (180 contribuições) conseguiam descartar 179 contribuições em valor baixo e utilizar apenas uma, geralmente paga sobre o teto previdenciário, e utilizá-la no benefício.

Assim, a média salarial seria calculada apenas sobre o valor alto, elevando a aposentadoriafinal.

A regra beneficiava, em especial, os segurados que se aposentam por idade. ​Um exemplo de aposentadoria com uma única contribuição seria a do trabalhador que tenha completado 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e, atualmente, já tenha atingido a idade mínima exigida para se aposentar.

Se ele tivesse mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022 ), poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.

O perfil que se encaixava era de segurados que recolheram contribuições antes de julho de 1994, já têm os 15 anos de carência e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.

Simulador de aposentadoria sai do ar

Em nota, o INSS informou que o simulador está “temporariamente indisponível até que o sistema seja adequado às alterações legais trazidas pela lei 14.331/2022 que alterou a lei 8.213/1991, com novos parâmetros de cálculo de valor”.

Além disso, o instituto lembra que o cálculo da média salarial “está disponível apenas para aqueles que estão há cinco anos de realizar o pedido de aposentadoria”.

Tanto o instituto quanto os advogados orientam o segurado a utilizar o cálculo da média sempre por meio do Meu INSS. O motivo é que o cálculo não é fácil e pode acabar ocorrendo erros, caso o trabalhador queira fazer por conta própria.

“Acho complicado porque o segurado vai ter que somar todas as contribuições que estão no Cnis [cadastro de contribuições] dele de julho de 94 até agora e dividir pelo número de meses, não é fácil e pode haver erros”, diz o advogado do escritório Aith, Badari e Luchin, João Badari.

Mesmo no cálculo feito pelo Meu INSS há falhas, segundo os especialistas, já que, se todas as contribuições não estiverem no Cnis, o sistema não terá como calcular o valor correto.

Além disso, o segurado com particularidades na sua trajetória trabalhista, como ter tempo especial, por exemplo, tem um cálculo aproximado e não exato.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Simples Nacional: Senado aprova inclusão de representantes comerciais

O Senado aprovou  um Projeto de Lei (PL) que inclui representantes comerciais no Simples Nacional.

A proposta, que altera trecho do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, é para que a categoria se submeta a uma tabela de tributação com alíquotas menores que as praticadas atualmente.

O projeto, de autoria de Paulo Paim (PT-RS), tramita no Senado desde 2015. O texto aprovado no Senado estende a essa categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.

O senador Wellington Fagundes (PL-MT) foi o relator da matéria em Plenário. Ele acatou três emendas apresentadas à proposta. A primeira delas posterga a vigência do projeto para o primeiro dia do ano subsequente ao da publicação da respectiva lei complementar.

As outras emendas acatadas têm a intenção de evitar prejuízo às pequenas e microempresas prestadoras dos serviços de arquitetura e urbanismo.

Para evitar essa possibilidade, o relator fez um ajuste na redação da lei do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de 2006.

Agora, o projeto segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: com informações da Agência Brasil 

Perícia médica do INSS de auxílio por incapacidade está sendo agendada só para 2023

Trabalhadores doentes que precisam passar pela perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conseguir o benefício por incapacidade podem ter de aguardar até 2023 por atendimento.

Esse é o prazo que muitos segurados encontram ao fazer o agendamento no Meu INSS ou no telefone 135.

A fila, que chegou a 1 milhão de perícias represadas em maio, é reflexo de uma série de fatores, como a greve dos peritos médicos, que durou 52 dias, o fechamento das agências na pandemia de Covid-19 e a falta de servidores.

Para especialistas, a espera acima de 45 dias descumpre a legislação e o acordo firmado com o STF (Supremo Tribunal Federal) em junho de 2021, válido até o ano que vem.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Previdência afirmou que a Perícia Médica Federal realiza diversas ações para diminuir a espera dos segurados. “A principal delas é a antecipação das perícias sempre que for possível.”

O órgão disse também que dará início, em breve, à liberação de benefícios previdenciários e assistenciais sem necessidade de perícia presencial, apenas com a entrega de documentos, a exemplo do que já ocorreu na pandemia de Covid-19.

“Está previsto ainda pagamento de bônus para perícias extraordinárias realizadas –o que deve aumentar a capacidade operacional da perícia médica. O pagamento será feito aos médicos que realizarem atendimentos além de suas metas ordinárias, conforme previsto na MP 1.113/2022, que já está em discussão no Congresso Nacional”, informou o texto.

No Twitter, há relatos de perícias agendadas apenas para janeiro, fevereiro ou março de 2023. Em um dos relatos, a segurada diz que acompanhou o filho na perícia e, após espera de duas horas, não conseguiu atendimento. O exame foi remarcado para janeiro de 2023, afirma.

Outra trabalhadora relata que tentou agendar o exame pericial para um segurado doente, mas só conseguiu atendimento para fevereiro de 2023.

Em outro caso, após esperar seis meses pela perícia, ao tentar remarcar, há vaga somente para março de 2023.

Peritos dizem que cumprem prazos

O vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves, afirma que os prazos de perícia têm sido cumpridos na maior parte do país. Ele ressalta, no entanto, que há localidades em que podem ocorrer atrasos.

“Em alguns locais muitos pontuais pode estar tendo esse fenômeno de represamento de perícia. Essa não é a realidade da perícia e estamos atuando para diminuir o passivo de perícias no território brasileiro. Na maior parte, a fila está menor do que 45 dias”, diz.

O acordo fechado entre INSS e STF determina prazo de até 45 dias para atendimento dos segurados em casos de pedidos de benefícios por incapacidade, o que inclui a perícia médica para liberação de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. A regra, porém, não é válida quando há greves, informa a Procuradoria-Geral da República (PGR).

“O acordo prevê a suspensão dos prazos caso haja situações de força maior ou caso fortuito, como a greve. Nesse sentido, ressalta-se que, em 31 de janeiro de 2022, ocorreu a primeira paralisação dos médicos peritos federais, perdurando por dois dias”, diz a nota.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (Ieprev), há descumprimento das regras legais, pois a lei também prevê prazo de 45 dias para o atendimento dos segurados no INSS.

Ele acredita que o acordo entre o instituto e o Supremo não tem tido êxito por falta de previsão de punição. “O grande problema do acordo é que não foi estabelecida penalidade. Então, acaba não havendo eficácia”, afirma.

A PGR diz que o Comitê Executivo de acompanhamento do acordo fiscaliza o tempo médio da fila da perícia e espera a redução gradativa do estoque de exames represados após o fim da greve.

Segundo o advogado, segurados prejudicados pela demora podem entrar com um mandado de segurança na Justiça Federal solicitando que o INSS realize a perícia médica e, se ficar provado que houve demora excessiva no atendimento, podem entrar com processo por danos morais depois.

“A demora pode agravar a doença e até mesmo levar ao óbito”, afirma.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Agenda tributária: fique por dentro das obrigações e prazos do mês de julho de 2022

A Receita Federal libera mensalmente o calendário de obrigações acessórias e contábeis do mês vigente para que as pessoas físicas e jurídicas já possam se preparar para acertar as contas com o Fisco e deixar tudo em ordem.

O intervalo de tempo que as empresas no Brasil gastam para pagar os impostos do país, considerando o preparo, a declaração e o pagamento, é maior do que em qualquer outro país do mundo: até 1.501 horas.

Para tentar melhorar esse dado e antecipar essa situação, confira as obrigações tributárias do mês de julho de 2022 e já planeje sua agenda.

Agenda de julho de 2022 para Pessoas Jurídicas:

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/junho/2022
8 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/junho/2022
14 EFD- Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Maio/2022
15 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Junho/2022
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017) Junho/2022
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Junho/2022
21 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Maio/2022
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Junho/2022
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2022

 

 

Agenda de julho de 2022 para Pessoas Físicas:

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/junho/2022
29 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Junho/2022
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Junho/2022

Confira aqui a agenda tributária completa do mês de julho.

Com informações Receita Federal

Não entreguei a declaração anual do MEI. E agora?

Não tem escapatória. Todo mundo que é Microempreendedor Individual (MEI) precisa fazer a Declaração Anual do Simples Nacional(DAS-SIMEI).

No documento, o MEI deve informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta do ano calendário anterior e a declaração deve ser feita até por quem não tenha tido nenhum faturamento na empresa.

Em 2022 o prazo de envio do DAS-SIMEI foi prorrogado para o dia 30 de junho, mas ainda assim inúmeros MEIs não declaram dentro do período.

E o que acontece com quem não declarou?

Quem teve qualquer imprevisto ou perdeu o prazo não precisa se desesperar. Basta entrar no Portal do Empreendedor e fazer a declaração com atraso.

Mas a dica é fazer o quanto antes, pois quando o MEI entrega a declaração fora do prazo é gerado pela Receita Federal o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , referente a multa por atraso.

O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 (cinquenta reais) ou 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados.

“Se o microempreendedor perdeu o prazo e não entregou a declaração até a data limite, o mais indicado é que entregue a declaração e pague a multa o quanto antes, pois ela pode ser reduzida em 50%, caso a DAS-SIMEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado”, explica o especialista jurídico e tributário da IOB, Valdir Amorim.

Outra questão importante é a atenção aos valores declarados. “Tenha sempre em mente que as informações prestadas pelo contribuinte na DAS-SIMEI serão compartilhadas com a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e Municípios. A exigência da DAS-SIMEI não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros”, completa Amorim.

MEI também tem obrigações

Muitos pensam erroneamente que, por conta do governo federal ter criado o MEI para facilitar o seu trabalho, existe um tipo de afrouxamento das obrigações. Não é bem assim.

Há sim uma lista de exigências menor em relação a outros regimes, mas é bom ficar atento, pois não há nenhum tipo de maleabilidade no que é exigido.

A falta de cumprimento das obrigações e regras previstas no regime pode resultar em cancelamento do MEI ou até mesmo desenquadramento, isto é, exclusão do SIMEI/Simples Nacional.

Caso isso aconteça, o empreendedor terá que cumprir as obrigações previstas para as pessoas jurídicas em geral e não custa lembrar que isso implicará em aumento de custos tanto no recolhimento de tributos quanto para o cumprimento das obrigações acessórias.

Fonte: IOB

INFORMATIVO COMAX -Edição Julho de 2022

O Jornal da Comax traz como destaque um conteúdo completo sobre o VÍNCULO EMPREGATÍCIO: O que é; tipos, riscos, comprovações de direitos e deveres, subordinação, onerosidade, entre outros.

SEGURANÇA DIGITAL
Traz ainda um tema em alta que é a segurança digital: Saiba como proteger os aplicativos de bancos em caso de roubo de celular

MAIS DESTAQUES:
– Como engajar nos novos funcionários
– Desenquadramento do Simples Nacional
– Tudo sobre o edital de transação tributária publicado pela Receita Federal e PGFN.

O acesso é gratuito e pode ser feito pelo link abaixo:

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyMl8wNy8yNDQ0

Uma boa leitura!
Atenciosamente,

José Corsino e equipe Comax!

Acordos de transação são alterados para trazer mais vantagens ao contribuinte

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão à transação Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor.

O prazo tinha terminado na última quarta-feira (30), mas foi prorrogado até 31 de outubro.

Por meio do Portal Regularize, os contribuintes podem negociar seus débitos com condições diferenciadas, com descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Alteração nos acordos de transação

A  Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022 também trouxe alterações que impactam as transações  Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.

Agora, os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar a até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses.

As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Desistência de negociações anteriores

As empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Negociações

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022.

Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

PEC do estado de emergência é aprovada no Senado; confira o que muda nos benefícios

Nesta quinta-feira (30), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui estado de emergência até o final deste ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais.

A PEC 1/2022 prevê R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para:

  • expansão do Auxílio Brasil e do vale-gás de cozinha;
  • criação de auxílios aos caminhoneiros e taxistas;
  • financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos;
  • compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol;
  • reforçar o programa Alimenta Brasil.

Esse valor não precisará observar o teto de gastos, a regra de ouro ou os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem compensação por aumento de despesa e renúncia de receita.

O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral. A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições. A única exceção é a vigência de estado de emergência (Lei 9.504, de 1997).

Todas as medidas têm duração prevista até o final do ano de 2022. Agora a proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

Confira abaixo as mudanças previstas para os benefícios

Auxílio Brasil: R$ 26 bilhões
  • Acréscimo de R$ 200 no benefício mensal (de R$ 400 para R$ 600)

  • Meta: incluir todas as famílias elegíveis (fila “zerada”)

  • Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício

  • Será vedado o uso em publicidade institucional

Auxílio Gás dos Brasileiros (vale-gás de cozinha): R$ 1,05 bilhão
  • Parcela extra bimestral no valor de 50% do valor médio do botijão de 13 kg

  • Parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício

  • Será vedado o uso em publicidade institucional

Auxílio para caminhoneiros: R$ 5,4 bilhões
  • Voucher de R$ 1 mil mensais para cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC)

  • Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos eles que possuírem

  • Não será preciso comprovar a compra de óleo diesel no período de recebimento

Auxílio para taxistas: R$ 2 bilhões
  • Benefício para profissionais cadastrados como motoristas de táxi

  • Serão contemplados aqueles cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão

  • A formação do cadastro e a forma de pagamento ainda serão regulamentadas

Gratuidade para idosos: R$ 2,5 bilhões
  • Transferência para estados e municípios para custear a gratuidade no transporte público para cidadãos acima de 65 anos

  • Distribuído na proporção da população idosa de cada estado e município

  • 40% do valor será repassado para serviços intermunicipais e interestaduais

  • Somente destinado para estados e municípios com sistema de transporte coletivo urbano em funcionamento

Créditos para etanol: R$ 3,8 bilhões
  • Auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado

  • Pagamento em parcelas mensais

  • Distribuído na proporção da participação de cada estado no consumo de etanol hidratado no ano de 2021

  • Estados renunciarão ao direito de pedir indenização por perda de arrecadação decorrente dos créditos outorgados

  • Valor será livre de vinculações, mas deverá ser repartido com os municípios e entrará no cálculo de receita para efeito de investimento mínimo em educação

  • Objetivo é reduzir a carga tributária do etanol para manter diferencial competitivo em relação à gasolina

  • Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol

Alimenta Brasil: R$ 500 milhões
  • Reforço orçamentário para o programa, que promove compra de alimentos de pequenos produtores e sua destinação para famílias em situação de insegurança alimentar

Fonte: com informações da Agência Senado

Receita exige novos dados de empresas e contadores

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) uma portaria que faz ajustes nas regras sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.

A medida altera as tabelas que constituem anexos à Portaria RFB nº 34/2021 relativas ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , além daquela sobre o cadastro do Simples Nacional.

O texto inclui o DDI e DDD ao número telefônico de pessoas físicas e a ocupação principal e secundária das empresas do Simples Nacional.

Além disso, a medida estabelece maior detalhamento das informações compartilháveis sobre contabilistas, com a inclusão dos seguintes campos: