MP muda as regras do vale-alimentação para trabalhadores e empresários

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se pronunciou nesta terça-feira (26) contra uma Medida Provisória (MP) 1.108/2022 que muda as regras do vale-alimentação e vale-refeição.

A MP permite que empregados e trabalhadores recebam o benefício em forma de dinheiro, em espécie ou em depósitos na conta-corrente.

No entanto, negociações sobre o pagamento seriam proibidas. Caso o dinheiro seja usado para outras finalidades, o trabalhador terá que pagar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

Hoje, os benefícios de alimentação e refeição já são regulamentados e não são aceitos fora de bares e restaurantes.

A medida também prevê um pagamento limitado para apenas 30% e 50% do salário do trabalhador.

Discussão

A MP nº 1.108/2022 tem como limite de discussão o dia 7 de agosto. Para ser aprovado, o texto deve passar pela Câmara dos Deputados, seguir para o Senado e sendo aprovado, precisará da sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, “fica muito evidente quem ganha com isso: os bancos […] Mais evidente ainda é quem perde: o próprio trabalhador, que fica sob ameaça de fome, uma vez que deixará de se alimentar para suprir outros gastos, além dos bares e restaurantes, cujo faturamento com o auxílio-alimentação representa, em média, 20% do total, chegando a 80%”.

Segundo ele, a MP agrava a situação dos trabalhadores num cenário em que mais de 33 milhões de brasileiros já vivem em situação de fome.

Governo publica regras da DITR 2022

A Instrução Normativa 2.095/22 da Receita Federal publicada nesta terça-feira (26) traz os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2022. O prazo para envio começa dia 15 de agosto e vai até às 23h59 do dia 30 de setembro, horário de Brasília.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.

A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.

A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.

DITR Retificadora

Caso o contribuinte cometa algum erro ou se esqueça de alguma informação, ele deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

A DITR retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as devidas correções. É necessário informar o número do recibo de entrega da última DITR do mesmo exercício.

Pagamento do imposto

O imposto pode ser pago por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.

Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix) , independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Vale lembrar que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2022 o respectivo número do recibo de inscrição.

Com informações da Receita Federal

Pronampe: empresas podem fazer adesão e solicitar crédito a partir desta segunda-feira (25); saiba como fazer

A partir desta segunda-feira (25), donos de pequenos negócios já poderão solicitar a contratação de crédito pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , que pretende emprestar R$50 bilhões para a categoria nesta nova fase.

Segundo informações da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia,  os financiamentos poderão ser feitos até 31 de dezembro de 2024.

Para fazer a solicitação de crédito nesta nova rodada, a empresa interessada deverá autorizar o compartilhamento dos dados de seu faturamento, disponíveis na Receita Federal, com o banco em que o Pronampe será contratado.

Esta é uma das mudanças aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro, que  sancionou em maio um projeto de lei alterando algumas regras do programa. Entre as principais mudanças está a inclusão dos microempreendedores individuais (MEI) e das empresas de médio porte.

A autorização de dados precisa ser feita pelo portal Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), lembrando que agora é necessário possuir um cadastro prata ou ouro da plataforma Gov.br.

Como solicitar o Pronampe?

O primeiro passo para as empresas interessadas em aderir ao Pronampe  é permitir o compartilhamento de dados com as instituições financeiras por meio do Sistema Compartilha, da Receita Federal.

O processo é feito totalmente online, no site do e-CAC. Na plataforma, basta clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados”.

Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco.

Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

Pronampe

O Pronampe foi criado em 2020, durante a pandemia de Covid-19, para apoiar as micro e pequenas empresas afetadas pelos desdobramentos da crise sanitária. Em junho de 2021 o programa se tornou permanente e recentemente foi alterado.

Em seu primeiro ano, o programa concedeu mais de R$37 bi em empréstimos para 517 mil empresários. No ano passado, o valor chegou a R$24,9 bi para 334 mil empreendedores. Nesta nova rodada, que vale entre 2022 e 2024, o valor oferecido deve superar os anos anteriores e alcançar os R$50 bi.

Casa Verde e Amarela: novas faixas de renda para adesão ao programa começam a valer nesta sexta-feira (22)

A partir desta sexta-feira (22), mutuários que ganham até R$8 mil por mês poderão solicitar o financiamento do Programa Casa Verde e Amarela para adquirir a casa própria.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou no começo de julho a nova faixa de renda e atualizou as que já existiam, com o objetivo de destravar o programa,  impactado pela alta dos custos e queda das rendas familiares durante a pandemia.

O prazo original previsto para início seria no dia 18 de julho, mas a Caixa Econômica Federal, responsável pelo programa, anunciou apenas nesta quinta-feira (21) o início da vigência das alterações do Conselho Curador. Portanto, a partir de hoje (22), o programa já pode incluir novas famílias.

Os limites de renda bruta foram atualizados: a subfaixa 1, de renda entre 2.400 e 2.600 reais, foi ampliada para 3 mil reais. O grupo intermediário também mudou, passando de 2.600 para 4 mil reais e para 3 mil a 4.400 reais mensais.

O grupo de maior faixa teve elevação e passou de 4 mil a 7 mil reais, e de 4.400 para 8 mil reais. Apenas a faixa mais baixa de até 2.400 não sofreu alterações. Cada faixa do programa habitacional tem subsídios e condições diferenciadas.

O Conselho Curador também autorizou reduções de juros no Pró-Cotista, programa destinado a quem não tem acesso ao programa Casa Verde e Amarela. As taxas para imóveis avaliados em até R$350 mil cairão de 8,66% para 7,66% ao ano. Os juros para unidades acima desse valor caíram de 8,66% para 8,16% ao ano.

NF-e: 3 soluções para corrigir nota autorizada errada

O preenchimento incorreto de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) autorizada pode causar alguns inconvenientes ˗ desde a burocracia para consertar, até o risco de sofrer uma autuação da Receita Federal, em uma eventual fiscalização.

Além disso, pode gerar imprevisibilidade financeira no negócio, já que normalmente o documento envolve valores que a empresa tem para receber do cliente.

Vale ressaltar que, após aparecer o status “Autorizado” no sistema da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), não é mais possível alterar a NF-e e uma tentativa de ajuste pode invalidar a assinatura digital do contribuinte.

Pensando em ajudar as empresas, a smart tech IOB, separou três soluções para ajudar quem emitiu uma nota errada:

1. Cancelamento de Nota Fiscal

A primeira alternativa para solucionar uma NF-e autorizada errada é providenciar o seu cancelamento. Entretanto, é necessário que a mercadoria ainda não tenha circulado e o cancelamento esteja dentro do prazo limite, que é de até 24 horas depois da autorização da nota fiscal. Se estiver dentro desse período, é possível cancelar a nota incorreta e emitir outra. Vale lembrar que os prazos não são unificados em todo o território nacional.

Ou seja, em alguns estados o limite pode ser maior ou menor. A solução é consultar diretamente a Sefaz do estado em que a empresa está localizada e confirmar como funciona o cronograma estadual.

2. Emissão de Nota Fiscal Complementar

Outra opção para reverter o erro é a emissão da chamada “Nota Fiscal Eletrônica Complementar”. Porém, ela só deve ser utilizada quando a correção a ser feita for um acréscimo no valor total.

Nessa solução, nenhuma outra mudança é permitida e a alteração do valor para baixo é proibida. É importante lembrar que a NF-e Complementar deve se referir à nota fiscal original, caso contrário, a alteração não será validada.

3. Carta de correção

Por fim, é possível recorrer a uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), que deve ser transmitida à Sefaz. Por meio dela, o emissor da nota poderá fazer as devidas correções em campos específicos. Entretanto, não podem ser modificadas as variáveis que determinam o valor do imposto (base de cálculo, alíquota, preço, quantidade ou valor da parcela, entre outros) e nem o destinatário.

A data de emissão da nota ou da saída da mercadoria também não podem ser alteradas. A NF-e poderá ter, no máximo, 20 CC-e. Não há um modelo padrão para esse documento, mas o seu conteúdo não pode extrapolar 1 mil caracteres. É bom destacar, porém, que não é possível emitir a carta de correção nas seguintes situações:

  • Campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação — DU-E;
  • Na inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.

Fonte: IOB e Jeffrey Group

IPVA: motorista com deficiência consegue isenção na Justiça com carro acima de R$ 70 Mil

Um motorista com deficiência que tem um carro hoje avaliado em mais de R$ 100 mil teve a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 concedida pela Justiça de São Paulo.

O caso chama atenção porque, pelas regras, a isenção para Pessoa com Deficiência (PCD) vale somente para veículos de até R$ 70 mil, ficam obrigado que o motorista com veículo acima desse valor pague o imposto relativo ao que supera.

O que aconteceu é que a juíza da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Adriana Bertier Beneditom, afirmou que a valorização dos veículos usados foi “absolutamente atípica” e, embora o carro tenha sido avaliado no valor de R$ 104,9 mil para o exercício de 2022, no momento da compra, em 2021, ele custava menos de R$ 70 mil.

“Tendo a autora adquirido veículo novo em 2021 com valor abaixo do teto para isenção, eventual volatilidade do mercado de veículos usados não pode ser fundamento para revogação do benefício cujos requisitos estavam presentes por ocasião da aquisição”, diz a decisão.

A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) informou que a lei estadual 13.296/08, na redação da lei estadual 17.473/21, prevê a isenção do IPVA para um único veículo de pessoa com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal.

Segundo o órgão que defende o estado em decisões judiciais, a mesma lei prevê como limite de avaliação do veículo “o limite de valor da isenção concedida ao ICMS”. “O Estado de São Paulo recorre contra decisões judiciais contrárias à lei”, informou.

A PGE também citou exemplos de decisões em que o Tribunal de Justiça já analisou a questão de forma favorável ao Estado de São Paulo.

375 mil motoristas deverão ter direito à isenção 

Estimativas do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) indicam que cerca de 375 mil motoristas com deficiência deverão ter direito à isenção do IPVA 2022.

No final de maio, o Imesc abriu credenciamento a clínicas e médicos aptos a fazer a perícia que garantirá o laudo de isenção aos deficientes. O assunto é alvo de polêmica neste ano, após o estado fazer a cobrança do IPVA dos motoristas que antes tinham direito à isenção.

Após a cobrança do imposto e a abertura de ação civil sobre o tema, o governo anunciou que, até 31 de julho, quem já tinha isenção por deficiência em 2020 e 2021 garantirá direito ao benefício.

Os valores de IPVA deixaram de ser cobrados e quem pagou o imposto indevidamente deverá ter o total devolvido.

Para ter direito à isenção, no entanto, será preciso fazer o pedido de gratuidade e passar por perícia que comprove a deficiência. É para este passo do pedido que o credenciamento foi aberto.

Neste ano, além de motoristas com carros adaptados, o pedido de isenção está aberto aos contribuintes com algum tipo de deficiência que não necessite de modificação no veículo, como pessoas com baixa visão ou com síndrome do espectro autista. Pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou mental também se enquadram na nova regra.

A expectativa do instituto é que os agendamentos estejam liberados a partir de 31 de julho. Após realizar o cadastro na plataforma e anexar a documentação exigida, o motorista poderá consultar as clínicas e os médicos disponíveis e solicitar o exame.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

DCTFWeb: nova data de entrega, regras para empresa sem atividade e novidades para 2023

Nesta segunda-feira (18), a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que altera o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A Instrução Normativa RFB nº 2.094 determina que o novo prazo de início da obrigatoriedade para órgãos da administração pública, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais será em novembro, referente aos fatos de outubro.

Inicialmente, a entrega estava prevista para este mês, julho, referente aos fatos de junho. Assim, esses órgãos ganham mais cinco meses de prorrogação.

O texto publicado pela Receita também determinado que estados, Distrito Federal e  municípios não devem informar na DCTF, nem na DCTFWeb, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores pagos por eles ou por suas autarquias e fundações a pessoas, físicas ou jurídicas, contratadas para o fornecimento de bens ou serviços.

DCTFWeb sem movimentação

O Fisco também informou, na Instrução Normativa, que agora não será mais necessária a renovação da DCTFWeb sem movimento. Antes dessa decisão ser publicada, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar uma declaração em janeiro de cada ano.

Agora, será preciso apenas transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Novas regras para 2023

A Instrução Normativa também define novas orientações para o ano de 2023. São elas:.

  • A partir de janeiro de 2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
  • A partir de junho de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte.

Com informações adaptadas da Fenacon

Auxílio-reclusão: confira quem tem direito e como solicitar

O auxílio-reclusão é um benefício pago mensalmente aos dependentes dos segurados de baixa renda que sejam contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam presos.

O auxílio foi criado para que a família da pessoa reclusa não fique sem ajuda financeira durante aquele período, pensando especialmente nos casos de que a pessoa que foi presa fornecia o principal sustento da família.

O auxílio-reclusão é pago para quem estava trabalhando e contribuindo com o INSS na época da prisão, tenha dependentes, esteja em regime fechado ou semiaberto (regime aberto não tem direito), tenha contribuído durante 24 meses antes da prisão, e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.

O benefício também pode ser solicitado por profissionais que atuavam como Microempreendedores Individuais (MEIs) antes da reclusão.

Dependentes que podem solicitar o auxílio-reclusão

São qualificados como dependentes e podem pedir o benefício, desde que dependam financeiramente daquele que foi preso:

  • Cônjuge ou parceiro em união estável comprovado;
  • Filhos menores de 21 anos de idade ou se tiverem deficiência, não há limite de idade. A mesma regra se aplica para irmãos, desde que comprovada a dependência financeira;
  • Pais, desde que comprovada a dependência econômica;

Como solicitar o auxílio-reclusão

Para obter o auxílio, o dependente do segurado preso terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. O documento é feito e fornecido pelas unidades prisionais, devendo ser apresentado novamente a cada três meses.

Depois de fazer o cadastro da declaração de reclusão, o pedido pode ser feito totalmente online, confira o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site do Meu INSS;
  • Após o login, seleciona a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Selecione “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados solicitados e clique em “avançar”;
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “reclusão” e selecione o auxílio-reclusão.

A solicitação também pode ser feita por telefone, no número 135.

Para solicitar o benefício, será necessário a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante. Do segurado recluso, serão necessários os documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.

Além dos documentos iniciais, documentos referentes às relações previdenciárias do segurado podem ser solicitados, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .

Pronampe: Ministério da economia anuncia que adesões devem começar dia 25

O Ministério da Economia publicou nesta segunda-feira (18) a Portaria 6.320/22 que estabelece condições para a contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) .

O texto prevê que as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito entre 25 de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2024.

Sistema Compartilha

Vale lembrar que a Receita Federal liberou desde o dia 30 de junho o Sistema Compartilha, nova ferramenta exigida para a adesão.

Os contribuintes devem permitir o compartilhamento de dados por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, localizada na aba de serviços “Outros”.

Até então, a orientação era que assim que realizasse o compartilhamento das informações, o empresário estaria apto a negociar o empréstimo junto ao banco.

O problema é que grande parte das instituições ainda não apareciam como opção na plataforma.

 Pronampe 2022

Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:

  • Inclusão dos MEIs que agora podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo não era contemplado;
  • Inclusão das empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
  • Concessão de crédito garantida pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) até o fim de 2024. A lei anterior só previa até o fim de 2021;
  • A possibilidade de demitir funcionários, o que, até então, era proibido para as empresas contempladas pelo programa.

Além disso, os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

BNDES passará a exigir contabilidade de carbono para liberar empréstimos

A proposta tem por objetivo impulsionar uma “contabilidade do carbono” no setor privado, incentivando assim o monitoramento, relato e verificação dessas emissões pelas empresas, passos essenciais para que elas possam começar a administrar a quantidade de carbono e estruturar medidas para sua redução.

Assim, a partir do ano que vem, há grandes possibilidades que, na concessão de empréstimos, a instituição financeira queira saber qual é a exata “contabilidade de carbono” do projeto e para onde irão os recursos.

Em audiência sobre o assunto na Câmara dos Deputados, o presidente do Banco, Gustavo Montezano, explicou que se as empresas não estão contando carbono hoje, estão, literalmente “deixando dinheiro na mesa”, justamente porque, segundo ele, fazer isso deixará claro que o Brasil é o uma potência climática para o mundo.

Crédito de carbono

De acordo com a instrução do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC 04), o crédito de carbono deve ser contabilizado nos moldes da Intangible Assets (IAS 38), que define um ativo intangível como um ativo não monetário identificável, sem substância física, mantido para prover fornecimento de bens ou serviços, que pode ser alugado ou servirá para fins administrativos.

O crédito de carbono é um tipo de documento que é expedido quando há diminuição de emissão de gases que provocam o efeito estufa e o aquecimento global em nosso planeta.

O BNDES faz empréstimos a clientes e também pode se tornar sócio de algumas empresas, através da compra de ações. Como banco público, ele atua financiando empreendedores, empresas e órgãos públicos para apoiar o desenvolvimento da economia do País.