PIS/Cofins: descontos na compra de mercadorias são excluídos do cálculo

A bonificações e os descontos em mercadorias obtidos pelo comprador não constituem receitas passíveis de incidência dos Programa Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região excluiu tais benefícios da base de cálculo das contribuições pagas por um supermercado.

Apesar disso, foi mantida a incidência dos tributos sobre as receitas recebidas pelo supermercado em dinheiro dos seus fornecedores.

A empresa combina bonificações e descontos na compra de mercadorias devido a logística de marketing, entrega e publicidade dos produtos vendidos nas lojas, por exemplo.

A Receita Federal considerou que os descontos representariam receita e deveriam constar na base de cálculo do PIS e da Cofins. O supermercado pediu a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

O Fisco argumentou que a não tributação do desconto significaria uma apropriação de crédito, por mais que não haja desembolso.

Para a Receita, os descontos não são incondicionais e formalizados previamente, mas, sim, valores dependentes de condições que só ocorrem após o acerto entre as partes.

Em primeira instância, os créditos tributários foram desconstituídos e a Receita foi proibida de cobrar os tributos em questão.

Receitas

Segundo o juiz Alexandre Rossato da Silva Ávila, as aquisições de mercadorias com descontos não representam receita pelo simples fato de que as receitas têm origem em vendas e não em compras. Assim, prevaleceu o entendimento do juiz.

No momento da compra, o que existe é uma despesa para o comprador. “Ninguém aufere receitas ao adquirir mercadorias”, assinalou o magistrado.

Logo, as contribuições deveriam sobre as receitas obtidas com as revendas das mercadorias, e não sobre as receitas desincorporadas do patrimônio da empresa para cumprir obrigações contratuais da compra.

Ou seja, a receita surge com a venda da mercadoria bonificada, e não com seu ingresso no estoque.

“Comprar com desconto não tem a mesma natureza jurídica de vender com desconto”, apontou Ávila.

O juiz explicou que ajustes de preços “estão dentro dos limites de atuação da autonomia privada”. Por consequência, a publicidade e outras formas encontradas para incrementar as vendas não constituem prestações de serviços remunerados indiretamente.

Por outro lado, o magistrado considerou que o PIS e a Cofins deveriam incidir sobre os valores recebidos dos fornecedores em dinheiro, dado que são efetivamente recebidos pelo comprador.

Com informações do Consultor Jurídico

Meu INSS tem novas funcionalidades; saiba o que mudou e como usar

Há novas funcionalidades no site no aplicativo do Meu INSS. Isso porque, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma reorganização de alguns serviços já oferecidos.

Quem precisa atualizar cadastro, que antes acessava espaços diferentes do site, agora precisa ir em “Atualizar Cadastro e/ou Benefício”, independentemente de o segurado receber um benefício ou não, poi as atualizações foram unificadas. Esse é um dos exemplos de mudanças.

Segundo o instituto, funções já existentes foram redesenhadas para facilitar identificação e acesso dos usuários. Porém, a busca por serviços ainda não foi atualizada e o segurado pode encontrar falhas ao tentar acessá-la.

Serviços que foram unificados no Meu INSS

Atualizar cadastro e/ou benefício: permite atualizar dados cadastrais que faltam ou estão inconsistentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e/ou no benefício e atualizar tipo e código de atividade realizada.

Atualizar procurador e representante legal: para incluir, excluir ou renovar procurador e representante legal (tutor, curador, administrador provisório) do benefício.

Atualizar vínculos e remunerações e código de pagamento: serve para acerto de vínculo e remuneração e para alterar código de pagamento utilizado de maneira equivocada no recolhimento das contribuições.

Atualizar dados do Imposto de Renda: permite pedir a retificação de dados ou valores do benefício no Informe de Rendimentos do INSSpara declaração anual do IR (Imposto de Renda) , incluir e excluir dependentes para dedução do IR no benefício e atualizar o tipo de tributação para “exterior” em caso de saída definitiva do país.

Solicitar exclusão e reativação de empréstimo consignado judicial: pode ser usado para cumprir determinação judicial de exclusão ou reativação da consignação de empréstimo consignado.

Solicitar emissão de pagamento não recebido: para casos de emissão de valores não recebidos pelo beneficiário e reativação do benefício suspenso ou cessado.

Solicitar desistência, encerramento e renúncia de benefício: utilizado para desistência ou cancelamento de benefício, encerramento em caso de óbito do titular ou encerramento de pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Sistema passa por ajustes

O INSS informou que a barra de busca ainda está sendo atualizada e os segurados podem clicar em “Novo Pedido” na lista de serviços e buscar pela opção desejada.

Ao tentar acessar os serviços antigos ainda não substituídos na barra de busca, opções como “Atualização de dados cadastrais” direcionam o usuário à página inicial ou levam a tela a ficar em branco, impedindo o acesso. Em alguns casos, apareceu o aviso “Erro ao tentar se comunicar com os serviços de requerimento”.

Fonte: com informações da Folha

SIM Digital é sancionado e deve beneficiar 4,5 milhões de empreendedores

O governo federal sancionou nesta quinta-feira (25) a Lei 14.438/2022 que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

A Medida Provisória 1107/2022 já tinha sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e aguardava sanção presidencial.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República destacou que o projeto “tem por objetivo criar mecanismos de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios mediante a constituição de instrumentos de garantias de crédito”.

SIM Digital

As operações de microcrédito do programa terão, além da taxa de juros reduzida, prazo máximo de 24 meses.

O programa estabelece a linha de crédito de R$ 1,5 mil para pessoa que exerça atividade produtiva urbana e rural e R$ 4,5 mil para microempreendedores individuais (MEI) . As operações devem se destinar, preferencialmente, a mulheres.

“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital que custearão o programa com recursos próprios”, diz a nota da Secretaria Geral.

A medida prevê ainda que recursos do FGTS poderão ser usados para a aquisição de cotas do Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM), para garantir as operações de crédito do SIM Digital.

CadÚnico: saiba como funciona a obrigatoriedade de atualização de dados e o prazo para evitar a perda de benefícios

O Cadastro Único (CadÚnico) é a principal ferramenta do governo para reunir e avaliar o cadastramento das famílias brasileiras de baixa renda para a inclusão nos programas sociais, como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica e outros benefícios.

Sem o cadastro, os benefícios não serão concedidos, mas o que muitos beneficiários não sabem é que não basta inserir apenas uma vez os dados no CadÚnico para garantir os benefícios e a manutenção deles, é preciso manter o sistema atualizado com informações recentes.

A falta de atualização tem um período limite até passar para a fase de bloqueio e cancelamento dos auxílios. Beneficiários do Auxílio Brasil que não alteram o sistema há mais de dois anos, por exemplo, tem apenas até o dia 14 de outubro deste ano para atualizar o cadastro.

A falta de atualização do sistema pode levar à suspensão dos auxílios e, em um segundo momento, até o cancelamento dos mesmos. Sem registros atualizados, as famílias podem inclusive ser excluídas do CadÚnico a partir de julho de 2023.

Embora o cadastro no sistema não seja a garantia da entrada automática nos programas sociais do governo, pois possuem regras particulares, estar com o CadÚnico feito e atualizado é pré-requisito para qualquer um destes auxílios.

Por isso, é essencial ter a documentação atualizada no sistema e evitar bloqueios nos pagamentos e problemas com o recebimento do benefício.

Prazos para atualização do CadÚnico

Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017 têm até o dia 14 de outubro de 2022 para atualizar os dados e evitar a suspensão do Auxílio Brasil.

Para evitar o cancelamento do benefício e também da Tarifa Social de Energia Elétrica, o prazo final é no começo de dezembro de 2022.

Vale lembrar que as famílias inscritas no CadÚnico se comprometem com a atualização das informações sempre que houver alguma mudança na composição familiar, como nascimento, casamentos, falecimentos ou mesmo mudança de domicílio.

Em qualquer uma dessas situações, a família pode buscar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou posto do Cadastro Único para atualizar suas informações.

PL propõe devolução em dobro do Auxílio Emergencial recebido indevidamente

Um novo Projeto de Lei (PL) propõe que brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial durante a pandemia de forma indevida deverão restituir os cofres públicos dos valores pagos e, caso seja necessário o uso de ato administrativo ou processo judicial para fazê-lo, a quantia deverá ser devolvida em dobro.

O PL 1925/2022, que ainda está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, prevê que o Ministério da Cidadania cancele benefícios pagos irregularmente e notifique o beneficiário para que faça a restituição dos valores de forma voluntária.

O texto traz também a previsão de que benefícios recebidos cumulativamente com auxílios previdenciários sejam descontados do que aquele trabalhador venha a receber no futuro da Previdência Social, já que a acumulação destes valores é proibida por lei.

A proposta também estipula que as quantias ressarcidas devem ser revertidas para o programa do Auxílio Emergencial.

O autor do texto, deputado Charles Fernandes (PSD-BA) explica que “supostos candidatos a beneficiários agiram de má-fé e receberam o auxílio emergencial sem que tivessem direito ou o fizeram mediante fraude nas informações entregues ao órgão público responsável pela coleta de dados”.

O deputado defende seu PL citando um levantamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que revelou mais de 7 milhões de auxílios pagos a pessoas que não cumpriam os requisitos do programa, causando prejuízo de R$54 bi aos cofres públicos no primeiro ano da pandemia.

O projeto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

MEI: confira como serão as mudanças da Nota Fiscal Eletrônica

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no dia 27 de julho a Resolução 169, de 27 de julho de 2022 que prevê que os Microempreendedores Individuais (MEIs) emitam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A NFS-e é um documento gerado e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas brasileiras.

Além disso, o documento vai beneficiar e melhorar a qualidade das informações, organizando os custos governamentais, gerando maior eficiência na atividade fiscal.

Atualmente, a emissão do documento não é obrigatória para todos os empreendedores. Para mudar esse cenário e facilitar o dia a dia dos profissionais, o Portal do Simples Nacionaldisponibilizará a emissão de forma gratuita até dezembro de 2023, podendo ser prorrogado.

Apesar de se tornar obrigatória apenas em janeiro de 2023, a novidade pode chegar para os MEIs ainda em agosto.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Quem deve emitir nota

Somente os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)são obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional.

Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

Essa nova atualização não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.

Benefícios da emissão da NFS-e

Entre as principais vantagens do sistema estão:

  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEIcom validade nacional;
  • Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;
  • Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;
  • Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.

A NFS-e terá validade em todo o país e será suficiente para a constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Custo

Para o empreendedor utilizar a NFS-e Nacional, o município precisa aderir ao novo sistema. Com isso, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, bastará apenas configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.

Caso o município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e o empreendedor deseja continuar operando com esses sistemas, ele deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional.

Quanto aos custos, até 31 de dezembro de 2023, estes serão arcados pela Receita Federal e pelo Sebrae. Contudo, esse prazo pode ser prorrogado.

O convênio prevê, para a partir de 2024, formas de monetização para auxiliar no custeio. O objetivo é tornar o sistema autossustentável. Caso isso não seja possível, o convênio prevê a possibilidade de rateio.

A Receita Federal arca com 1/3 dos custos e Municípios acima de 50 mil habitantes com 2/3 (municípios de até 50 mil habitantes serão isentos).

Imposto zerado: Bolsonaro diz que manterá situação sobre combustíveis em 2023

Nesta quarta-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que conversou com parte da equipe econômica e garantiu no Orçamento a manutenção da zeragem dos impostos federais sobre gasolina, diesel, álcool e gás de cozinha em 2023.

A declaração pública foi durante um evento com prefeitos, no Hotel Royal Tulip, em Brasília. Bolsonaro, que é candidato à reeleição, afirmou que negocia com o Ministério da Economia a possibilidade de zerar também os tributos federais sobre o querosene de aviação.

“Hoje tive mais uma conversa com parte da equipe econômica do Paulo Guedes sobre o PLOA, o nosso Orçamento. Garantimos para o ano que vem continuar com zero imposto federal sobre gasolina, diesel, álcool e gás de cozinha. Pedi para o pessoal ver se pode também zerar impostos de querosene de aviação”, declarou o presidente, ao grupo de prefeitos.

Nos últimos meses, o governo fez uma ofensiva para reduzir a carga tributária sobre os combustíveis. Além de zerar os impostos federais, o Palácio do Planalto patrocinou um projeto no Congresso, que já virou lei, para estabelecer um teto para o ICMS, imposto cobrado pelos Estados, sobre esses produtos.

Às vésperas da eleição, o Congresso também aprovou uma emenda constitucional que decretou emergência nacional para viabilizar a concessão de novos benefícios sociais, como o bolsa-caminhoneiro e o auxílio-taxista, além da ampliação do vale-gás e do Auxílio Brasil, de R$ 400 para R$ 600.

O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023 precisa ser enviado ao Congresso até o final deste mês. Como mostrou o Estadão/Broadcast, contudo, o governo ainda não definiu que valor virá previsto no texto para o Auxílio Brasil em 2023, apesar do prazo curto para finalizar a peça orçamentária.

Auxílio Brasil de R$ 600 permanente

O presidente Jair Bolsonaro (PL) também voltou a falar em tornar a parcela de R$ 600 por mês do Auxílio Brasil permanente. A promessa também já foi feita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL), que lidera as pesquisas de intenção de voto para o Palácio do Planalto.

Às vésperas da eleição, o governo conseguiu aprovar no Congresso uma emenda constitucional que viabilizou o aumento do valor do programa social, de R$ 400 para R$ 600, mas somente até o final do ano.

“Conversei com o ministro Paulo Guedes, dentro da responsabilidade, vamos nos socorrer do parlamento mais uma vez, para a gente tornar definitivo esse valor de R$ 600 a partir de 2023″, disse Bolsonaro, em evento com prefeitos no Hotel Royal Tulip, em Brasília. Aliado do presidente, o deputado Christino Áureo (PP-RJ) já apresentou na Câmara uma Proposta de Emenda à Constituição para tornar o benefício de R$ 600 permanente.

Segundo Bolsonaro, o governo ainda não definiu qual será o porcentual do reajuste salarial a servidores públicos federais em 2023, mas que a medida está garantida.

“[Quero] dizer aos servidores públicos federais que terão reajuste no ano que vem. Não definimos o porcentual ainda. Bem como teremos reestruturação de carreiras”, disse.

Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano que vem, Bolsonaro vetou dar reajuste específico para policiais vinculadas ao Ministério da Justiça – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal -, bem como a reestruturação das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

De acordo com a sugestão de veto do Ministério da Economia, a proposta original da do governo para a LDO de 2023 já previa a autorização para reajustes e reestruturações de carreiras para “toda a administração pública, o que, por óbvio, inclui os órgãos mencionados”.

Fonte: com informações do Estadão

Auxílio-inclusão: veja novas regras do governo para recebimento

O Ministério do Trabalho publicou uma portaria, na última quinta-feira (11), permitindo que as pessoas com deficiência que comecem exercer um trabalho remunerado como militares, autônomos e pequenos produtores rurais tenham direito ao auxílio inclusão.

O benefício normalmente é concedido a pessoas com deficiência moderada ou grave, que sejam beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos e consigam um trabalho remunerado de até dois salários mínimos.

A coordenadora estadual do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) em São Paulo, Joseane Zanardi, diz que o benefício é um incentivo para que pessoas de baixa renda com deficiência voltem para o mercado de trabalho.

O Auxílio Inclusão à Pessoa com Deficiência é pago após o corte do BPC, benefício assistencial de um salário mínimo (R$ 1.212), concedido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência inaptas a trabalhar. O valor do auxílio é de metade do BPC, o equivalente a R$ 606.

Com a nova portaria, pessoas de baixa renda com deficiência que comecem a exercer atividade militar e foram beneficiárias do BPC nos últimos cinco anos podem ter o auxílio. O grupo inclui bombeiros, policiais militares e das Forças Armadas.

Também foram incluídas pessoas com deficiência que comecem a exercer trabalho autônomo e recolhem contribuição para o INSScomo contribuintes individuais.

Segurados especiais do INSS entram no grupo de beneficiários

Outro grupo que passa a ser apto são os segurados especiais do INSS, pequenos produtores rurais que não são obrigados a recolher contribuição. Para Roberto de Carvalho Santos, advogado e presidente do  Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), este último grupo foi o mais beneficiado.

Os segurados especiais precisam comprovar 15 anos de trabalho para se aposentar. Cidadãos que recebem o BPC não podem trabalhar e isso é um impeditivo para a aposentadoria, explica Santos.

Agora, pessoas com deficiência com condições de exercer atividade como pequenos produtores rurais podem receber o auxílio-inclusão, sem que isso atrapalhe o processo de aposentadoria.

Quem pode pedir Auxílio-Inclusão

Pode pedir o auxílio a pessoa cuja renda per capita familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo —o equivalente a R$ 303— mesma regra seguida por quem recebe o BPC.

A portaria também prevê que gastos médicos do beneficiário sejam considerados no cálculo de renda per capita (por pessoa da família). Segundo Santos, isso já ocorria na prática, mas não estava detalhado na portaria original.

Podem receber o auxílio pessoas com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:

  • Estão recebendo o BPC ou tenham recebido esse benefício assistencial nos últimos cinco anos
  • Exerçam atividade remunerada com salário inferior a dois salários mínimos, R$ 2.424 em 2022
  • Tenham renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 303 em 2022). O salário da atividade remunerada do beneficiário não é considerado no cálculo e os gastos médicos podem ser descontados da renda
  • Tenham inscrição atualizada no CadÚnico (cadastro do governo federal)
  • Estejam com o CPF regularizado

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Integra Contador: plataforma que oferece 27 serviços ficará disponível em outubro

A Integra Contador, nova plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais, está em fase final de desenvolvimento e deve ser disponibilizada em outubro.

Trata-se de uma iniciativa entre a Receita Federal, Fenacon, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e empresários do setor contábil para solucionar o excesso de consultas no Portal e-CAC.

O desenvolvimento do sistema foi acelerado em março, quando a Receita Federal, tendo como base as sugestões das entidades privadas, delegou ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a criação de um serviço de acesso mais adequado às empresas usuárias.

Inicialmente, a plataforma vai oferecer 27 serviços em sete interfaces de programação de aplicações (APIs).

Integra Contador

Dentre as funcionalidades da plataforma Integra Contador, constam informações relativas ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados e emissão de DARFs. Contudo, a intenção é que outros serviços sejam incorporados ao longo do tempo.

A sobrecarga aos excessos robotizados ao e-CAC foi o principal objetivo para a criação de uma fonte alternativa. Esses acessos eram realizados com alta frequência diária pelas empresas. Com isso, o sistema da Receita Federal apresentou sobrecarga e lentidão, dificultando o cumprimento das obrigações fiscais no prazo.

A Plataforma é um serviço opcional, justamente para empresas que necessitam deste consumo massivo de informação.

Contudo, a Integra Contador será um serviço que poderá ser contratado pelas empresas na Loja Serpro, ou seja, diferente do e-CAC cujo acesso é gratuito. Para ter acesso à Integra será preciso usar o certificado digital e-CNPJ.

Funcionalidades

Veja a seguir as funcionalidades que estarão disponíveis logo de início:

API Funcionalidade
Integra Simples Nacional (SN) Permite a entrega e consulta da declaração do Simples Nacional(PGDAS-D) , além da geração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Integra Microempreendedor Individual (MEI) Permite a geração do DAS além de consultar a dívida e atualizar o benefício
Integra Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) Permite a transmissão e consultas da DCTF, além da geração do DARFreferente à declaração
Integra Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SICALCWeb) Permite a geração de DARFs
Integra Pagamento Permite a consulta de comprovantes de pagamento
Integra Caixa Postal Permite a consulta de mensagens da caixa postal RFB do contribuinte
Integra Procurações Permite a consulta de procurações eletrônicas do contribuinte

 

Documentos que devem ser enviados mensalmente para a contabilidade

É muito importante manter seus documentos contábeis em ordem e em dia, afinal eles são aqueles que contêm informações que podem afetar a escrituração contábil do seu negócio.

Sendo eles documentos como notas fiscais, extratos de meios de pagamentos, documentos trabalhistas, documentos de recolhimento de tributos, dentre outros e alguns deles devem ser encaminhados obrigatoriamente todo mês ao seu contador.

Lembrando que desses através desses documentos o contador poderá elaborar a folha de pagamento, calcular os impostos a serem recolhidos, garantir a entrega das obrigações acessórias (DES, RAIS, DCTF, Sped Contábil, DMED, ECD, EFD, DEFIS) e elaborar os livros contábeis.

Documentos trabalhistas

O departamento pessoal tem o objetivo de analisar assuntos burocráticos sobre os funcionários de uma empresa, ou seja, o  departamento pessoal é um setor que cuida das funções relevantes para o funcionamento operacional das atividades.

Sendo assim, para uma boa relação entre empregador e empregador é necessário a organização da documentação deste vínculo,  desta forma, os documentos encaminhados a este setor são os ligados a relação trabalhista.

Para a elaboração da folha de pagamento:

Para que o departamento pessoal possa conseguir elaborar a folha de pagamento corretamente, colocando os devidos descontos e acréscimos é importante encaminhar a seguinte documentação:

  • Atestados Médicos;
  • Dados para lançar na folha de pagamento;
  • Faltas;
  • Hora extras;
  • Caso tenha algum autônomo enviar os documentos.

Outro fator importante é que para se organizar é necessário encaminhar os documentos assinados pelos colaboradores como:

  • Salários;
  • Pró-labore;
  • Férias;
  • Vale Transporte;
  • Vale Refeição;
  • Comprovantes dos recolhimentos de impostos tais como INSS, FGTS, IRRF.

Documentos relacionados a contratação e documentação do empregado também devem ser encaminhados a contabilidade.

Documentos Fiscais

Existem vários tipos e modelos de documentos fiscais no Brasil, e para que uma empresa possa se organizar junto ao fisco é necessário encaminhar documentações, cujo é registrar uma transação de compra e venda de produtos e/ou serviços entre uma empresa e uma pessoa física ou entre empresas. Os documentos principais, são:

  • Notas fiscais recebidas que não tenham sejam eletrônicas;
  • Conhecimento de transporte;
  • Comprovante de pagamento dos impostos como ISS, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ ou DAS.
  • Arquivos Eletrônicos:  Nota Fiscal Paulista, Redução Z, Arquivos do Sped Fiscal e XML’s das notas fiscais.

É importante encaminhar a documentação corretamente para que a contabilidade possa realizar seu trabalho, afinal descumprir com as obrigações pode levar a sonegação fiscal.

Outros documentos para a contabilidade do negócio 

Os seguintes documentos também devem ser enviados a contabilidade, pois são imprescindíveis para o cumprimento das obrigações da empresa perante o Fisco. São eles:

Recibo de pagamento de água, luz, aluguel, condomínio, IPTU, internet, telefone;

Extratos bancários;

Extrato de aplicação financeira;

Extrato de cartão de crédito;

Contratos de serviços: seguros, financiamentos, leasing, locação;

  1. Comprovantes de despesas diversas que não possuem notas fiscais de material de limpeza, combustível, transporte, recibo de estacionamento, despesas com correios entre outros;
  2. Boletos diversos;
  3. Comprovante de aquisição de bens;
  4. Demais comprovantes de pagamentos que não constam nos extratos bancários.

Nota: é importante conferir com sua contabilidade quais documentos você deve encaminhar, afinal, cada empresa se enquadra em uma situação, sendo mencionados aqui um geral de alguns documentos.

fonte: Portal Contábeis