Conheça as mudanças anunciadas pelo BC para tarifas de pagamentos com cartões

Uma nova resolução que vai alterar a tarifa de intercâmbio (TIC) e o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito foi anunciada pelo Banco Central (BC) nesta segunda-feira (26).

A partir de 1º de abril de 2023, a TIC, taxa paga aos emissores de cartões pelos comerciantes que alugam as maquininhas de cartões, ficará limitada a 0,5% para transações de débito. Para cartões pré-pagos será de 0,7%.

Hoje, não há um nível máximo e seu valor médio supera 1% por operação.

O BC estabeleceu também que o prazo de liquidação das operações terá que ser o mesmo, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

Segundo o banco, a ideia é aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos e possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais.

No entanto, existe uma preocupação no mercado de que a definição de um teto possa fazer com que diminua a oferta de produtos a longo prazo e os valores que as instituições financeiras deixam de arrecadar sejam repassados ao consumidor final.

A Reuters informou em julho deste ano que fintechs e bancos de grande porte vinham pressionando a autoridade monetária em direções opostas enquanto a autarquia enfrentava entraves que alongaram o processo de decisão sobre a medida.

Com uso maciço dos cartões pré-pagos nas contas digitais gratuitas, fintechs alegavam que a limitação da tarifa provocaria uma perda de receitas que inviabilizaria o modelo de negócios do setor e levaria a uma elevação das cobranças sobre os consumidores, com consequente impacto no processo de inclusão financeira no país.

Já as instituições tradicionais, com maior participação nos cartões de débito, que já têm um teto para a tarifa, apoiavam a proposta do BC e cobravam isonomia de tratamento.

Competição no mercado

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou ao CNN Brasil Business que a resolução é positiva para aumentar a competição no mercado, mas pode trazer consequências negativas na oferta de produtos.

“A resolução BCB 246/22 representa um importante avanço que contribui para reduzir as assimetrias das tarifas de intercâmbio nas contas de pagamento pré-pagas e de depósito, ainda que não tenham sido totalmente erradicadas, na medida em que continuam causando diferenciais competitivos”, declarou a Febraban.

Segundo a Federação, no entanto, “a regulação de limites máximos de tarifas ou que estabeleça regras de preços pode produzir, no longo prazo, efeitos negativos na oferta de produtos e serviços”.

A entidade que pretende representar o segmento de inovação financeira no Brasil como uma espécie de “Febraban das fintechs”, a Zetta, afirmou que as receitas de intercâmbio foram fundamentais para possibilitar a oferta pelas fintechs de mais de 90 milhões de contas digitais gratuitas ao longo do último ano.

Um estudo da entidade que resume a discussão acadêmica sobre a tarifa de intercâmbio mostra que uma redução na tarifa pode levar alguns comerciantes que não aceitavam pagamentos por meio de cartões passarem a aceitá-los.

Por outro lado, as emissoras, ao terem uma fonte de receita comprometida, passariam a cobrar mais de seus clientes por meio de aumento de anuidades ou redução em programas de recompensas, tornando o uso de cartões menos atrativos.

Ao ser questionada pela CNN, a Zetta disse acreditar que a nova norma sobre o limite da tarifa de intercâmbio para cartões pré-pagos levou em consideração o importante papel dos cartões pré-pagos para a inclusão financeira.

O presidente da ABFintechs, Diego Perez, ressaltou que a mudança era monitorada em razão dos possíveis danos que ela poderia trazer às fintechs, especialmente aquelas que dependem de um produto só como o cartão pré-pago, mas disse que o BC agiu de forma coerente em sua resolução.

“Os ajustes do Banco Central souberam equilibrar a coexistência das fintechs com instituições financeiras de maior porte. Isso porque foi feita uma diferenciação entre o débito e o pré-pago”, declarou.

Para ele, como o débito é operado pelos bancos e o pré-pago em sua maioria por fintechs, em vez de igualar as duas modalidades de pagamento, o BC soube dosar a tarifa para não haver prejudicados.

Anteriormente, a proposta inicial era que a TIC fosse ajustada para um teto de 0,5% tanto no débito quanto no pré-pago, mas a resolução divulgada pelo BC determina que os cartões pré-pagos, que são um dos principais produtos das fintechs menores, tivesse uma margem maior, de 0,7%.

“Isso abriu espaço para que as fintechs pudessem manter a sua jornada na captação de lucro. A associação recebe essa publicação com bons olhos, trabalhamos bastante para que viesse desta forma e não houvesse uma linha de corte muito baixa”, destacou.

Com informações da CNN Brasil e da Reuters

Imposto de Renda 2022: veja o que fazer se não está no último lote de restituição

A Receita Federal já liberou a consulta ao último lote de restituição do Imposto de Renda(IR). Caso você tenha direito a receber valores, mas não foi incluído neste lote, saiba que pode ter caído na chamada malha fina.

Isso significa que a declaração ficará retida por conta de algum erro, como um valor incorreto, rendimento omitido ou informações cadastrais divergentes.

Os especialistas tributários afirmam que a situação é mais comum do que se pensa. Um dos principais problemas apresentados em declarações do IR são despesas com dependentes, que estão pendentes de comprovação, assim como despesas médicas.

Para saber se isso aconteceu com você, preparamos um passo a passo:

1 – Acesse o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC),

2 – Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”

3 – Na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha” e veja se você caiu na malha fina, e o motivo pelo qual aconteceu.

Malha fina 

O Fisco está emitindo 444 mil correspondências para contribuintes com declarações na malha fina neste mês. O objetivo é avisar que, em caso de erro na declaração apresentada, este é o momento para regularizar a situação.

Caso você caia na malha fina do Leão, o recomendado por especialistas é identificar qual foi o problema ocorrido durante o preenchimento.

No caso de um erro no preenchimento ou alguma informação faltando, a primeira possibilidade é a realização de uma retificação do Imposto de Renda. A declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original.

É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores. Você não estará sujeito à multa por atraso na entrega, pois os contribuintes podem retificar uma declaração até cinco anos após a entrega.

Também é possível organizar documentos por meio do próprio e-CAC, comprovando que a eventual incoerência apontada pela Receita Federal está correta.

Caso o contribuinte não tenha êxito em nenhuma das duas opções, Pimentel diz que resta aguardar até 2 janeiro de 2023 — quando é possível agendar uma ida presencial até a Receita e corrigir o erro.

Após resolver as pendências, a Receita inclui o contribuinte em um lote residual de pagamento, cujas datas ainda não foram liberadas.

Como saber se cai na malha fina?
Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e na aba “processamento”, escolha o item “pendências de malha”.

A Receita diz que lá é possível ver se você caiu na malha fina e qual o motivo para sua declaração ter sido retida. Caso a declaração tenha apenas erro no preenchimento ou porque você deixou de informar alguma coisa, basta enviar uma declaração retificadora.

Em alguns casos, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal, que significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.

Como enviar os documentos?

Seguindo o passo a passo disponibilizado pela Receita:

  • Acesse o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número do Termo de Intimação Fiscal e preencher o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal
  • Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas

Vou receber a restituição depois?Sim. Depois que as pendências forem resolvidas e se o contribuinte tiver direito à restituição, a Receita inclui o contribuinte em um lote residual de pagamento. As datas ainda não foram informadas.

Seguro-desemprego: Resolução unifica normas para concessão do benefício

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (23) a Resolução nº 957/2022 que unifica as regras para concessão, processamento e pagamento do benefício do programa do seguro-desemprego.

O seguro-desemprego tem como objetivo conceder uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado dispensado sem justa causa e auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

De acordo com o texto, podem receber o benefício os trabalhadores formais, os empregados domésticos, resgatados de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, trabalhadores com bolsa de qualificação profissional e os pescadores artesanais.

Obrigações do empregador

Para habilitar o seguro-desemprego para o trabalhador, serão consideradas informações prestadas pelos empregadores por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Guia de Recolhimento do FGTS, III – Guia de Informações à Previdência Social (GFIP),  Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou documento judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, vínculo empregatício e ocupação exercida pelo empregado.

Para isso, o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Previdência os dados necessários ao requerimento de seguro-desemprego, que são:

  • Nome do trabalhador;
  • Nome da mãe do trabalhador;
  • Número do PIS;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Sexo;
  • Grau de instrução;
  • Logradouro;
  • Complemento do logradouro;
  • UF;
  • CEP;
  • DDD telefone;
  • Número de telefone;
  • Tipo de inscrição do empregador;
  • Número da CTPS;
  • Série da CTPS;
  • UF da CTPS;
  • Data de admissão;
  • Data de demissão;
  • Horas trabalhadas por semana;
  • Valor do último salário;
  • Valor do penúltimo salário;
  • Valor do antepenúltimo salário;
  • Número da CBO;
  • Número de meses trabalhados;
  • Recebeu seis últimos salários;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Nacionalidade; e
  • País de origem.

Como solicitar o seguro-desemprego

Após a comunicação ao Ministério do Trabalho e Previdência, o trabalhador poderá solicitar o benefício. Para isso, deverá se cadastrar no portal de serviços do Governo Federal, portal gov.br ou no aplicativo Carteira de TrabalhoDigital.

O trabalhador também pode solicitar o benefício do seguro-desemprego presencialmente em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou das demais unidades que integram o Sistema Nacional de Emprego (SINE), com documento de identificação civil com foto, informar o número do CPF e o Número de Identificação Social (NIS).

Parcelas do seguro-desemprego

A quantidade de parcelas pode variar de acordo com o tempo de desemprego, contado da data da dispensa ou da data de início da suspensão do contrato que deu origem à bolsa de qualificação profissional, sendo:

  • Uma parcela, se o período for de trinta até quarenta e quatro dias;
  • Duas parcelas, se o período for entre quarenta e cinco a setenta e quatro dias;
  • Três parcelas, se o período for entre setenta e cinco a cento e quatro dias;
  • Quatro parcelas, se o período for entre cento e cinco a cento e trinta e quatro dias; e
  • Cinco parcelas, se o período for entre cento e trinta e cinco a cento e sessenta e quatro dias.

Na hipótese de prolongamento excepcional do número de parcelas de seguro-desemprego por até dois meses para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat, conforme prevê o §5º do art. 4º da Lei 7.998 de 1990, o pagamento será feito:

  • Em seis parcelas, se o período for entre cento sessenta e cinco a cento e noventa e quatro dias; e
  • Em sete parcelas, se o período for igual ou superior a cento e noventa e cinco dias.

Vale lembrar que o pagamento será liberado trinta dias contados da data do requerimento do seguro-desemprego para trabalhadores formais, domésticos, pescadores artesanais e com bolsa de qualificação. Ou sete dias para os trabalhadores com condições análogas ao de escravo.

Valor do seguro-desemprego

O valor do benefício do seguro-desemprego será calculado segundo três faixas salariais, observados os seguintes critérios:

  • Até R$ 1.858,17, ao multiplicar o salário médio dos últimos três meses pelo fator 0,8;
  • De R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26 ao aplicar, até o limite do inciso I, a regra nele contida e, no que exceder, o fator 0,5; e
  • Acima de R$ 3.097,26, o valor do benefício será igual a R$ 2.106,08.

É importante ressaltar que em todos os casos será considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à data da dispensa.

O pagamento do seguro-desemprego será efetuado na conta de titularidade do beneficiário.

A parcela ficará disponível ao trabalhador pelo período de 67 dias a contar de sua disponibilização para saque, após o qual deverá ser devolvida pelo agente pagador ao FAT.

Resolução nº 957/2022

A resolução, publicada no Diário Oficial da União, ainda explica em quais casos o seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado, a restituição de valores indevidos e recursos administrativos.

Confira as alterações que afetam emissão da nota fiscal de serviços MEI

O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

Ao se tornar MEI o microempreendedor tem acesso a varias vantagens, como por exemplo emitir notas fiscais. Atualmente o MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte caso contrário não se faz necessário.

Mas é necessário se atentar como o processo de emissão de notas fiscais funciona e as mudanças que devem ocorrer no próximo ano, saiba quais são elas.

Mudanças para 2023

O CGSN comunicou, através da Resolução 169 no dia 27 de julho de 2022 em uma publicação no Diário Oficial da União, algumas novidades para o MEI.

Quais mudanças serão essas? Confira:

  • A emissão de NFS-e deixará de ser facultativa, tornando-se obrigatória em todas as cidades e estados, única exceção será para prestações de serviço onde haja a incidência de ICMS
  • Agora será possível emitir a nota fiscal de serviço MEI gratuitamente através do Portal do Simples Nacional até dezembro de 2023, podendo haver prorrogação da data
  • Também será possível que o MEI emita NFS-e por dispositivos móveis, através de um aplicativo disponibilizado por API, para emitir através do próprio portal, será dispensado o uso ou instalação de um Certificado Digital. Dessa forma, os MEIs deverão informar na nota fiscal somente:
    • CNPJ ou CPF do tomador;
    • Serviço que foi prestado;
    • Valor que será cobrado.
  • Todo o MEI que emitir a NFS-e estará dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS, como a Declaração Eletrônica de serviços.

Lembrando que as mudanças valerão em todo o território nacional a partir de 2023. O principal objetivo dessas mudanças é fazer com que a NFS-e tenha um modelo único e padronizado, simplificando a emissão dos empreendedores e o controle fiscal por parte dos Órgãos Reguladores.

Como emitir nota fiscal MEI?

Para o MEI, emitir Nota Fiscal é um processo bastante simples, e para isso basta solicitar a autorização na Secretaria da Fazenda do estado ou região onde a empresa está registrada.

Mas vale lembrar que cada município possui um sistema de emissão de nota fiscal único, é importante ir até a prefeitura para saber qual procedimento é utilizado na obtenção da autorização.

O site de cada prefeitura disponibiliza orientações de preenchimento, e é importante conferir o sistema antes de seguir com a emissão oficial.

Além da autorização da Secretaria da Fazenda, o MEI também pode precisar de um Certificado Digital. O Certificado Digital é um método apontado com um dos mais seguros para a emissão de nota fiscal e realização de qualquer outro procedimento eletrônico.

Tipos de nota fiscal MEI

  • Nota Fiscal Avulsa (NFA):  Serve como comprovante de uma transação comercial.
  • Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e): Comprovante voltado para perfis de empreendedores que não realizam processos de vendas com frequência,
  • Nota Fiscal eletrônica (NFe): Documento de existência exclusivamente digital
  • Nota Fiscal de Venda ao Consumidor eletrônica (NFC-e): Modelo digital da NFC, mas para usar esse formato é preciso que a empresa esteja cadastrada como uma atividade de comércio varejista, e ter certificado digital
  • Nota fiscal de venda ao consumidor (NFC): Documento fiscal eletrônico gerado diretamente para o consumidor final.

Copom se reúne para decidir taxa Selic e especialistas avaliam possível aumento

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) faz a sexta reunião do ano, nesta terça (20) e quarta-feira (21), para definir o destino da taxa Selic, os juros básicos da economia brasileira.

Segundo especialistas do mercado financeiro, o órgão está dividido entre manter a taxa em 13,75% ao ano ou fazer uma nova elevação, para 14% ao ano.

Na pesquisa da semana passada, os analistas de mercado acreditavam na manutenção da taxa até o fim do ano. No entanto, a alta de juros dos bancos centrais dos Estados Unidos e da Europa pode forçar o BC a fazer uma nova elevação.

Em comunicado após a última reunião, no início de agosto, o Copom informou que os riscos de que a inflação fique acima das expectativas em prazos mais longos fez com que o BC optasse por não encerrar o ciclo de alta da Selic, na ocasião. O texto, no entanto, informou que o Copom deverá reduzir o ritmo de altas, elevando a taxa em 0,25 pontos.

De lá para cá, o registro de duas deflações seguidas, em julho e em agosto, aumentou as expectativas de que o BC encerre o ciclo de alta. A queda dos preços de energia e dos combustíveis fez a inflação oficial ficar abaixo de 10%, nos 12 meses terminados em agosto. A Selic é o principal instrumento do BC para controlar a inflação.

Com informações Agência Brasil

Renegociação de débitos com a Receita Federal oferece até 70% de desconto; saiba como funciona na prática

Empresas brasileiras com dívidas com a Receita Federal do Brasil (RFB) devem se atentar à nova Portaria RFB Nº 208/2022, que regulamenta a Lei nº 14.375, e determina que, desde o dia 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal podem renegociar os débitos com até 70% de desconto.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade,Richard Domingos, afirma que a notícia é muito positiva para a categoria e explica mais como vai funcionar.

“A partir de agora os créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLLpoderão ser utilizados para amortização de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos concedidos na transação. Para empresas do lucro real que possuem essa condição será uma ótima estratégia para equilibrar as contas”.

Com a portaria foi regulamentada a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e bases negativas da contribuição social sobre o lucro (CSL), apurados por empresas do Lucro Real. Essa aplicação ficará a critério exclusivo da RFB, e a sua utilização, após a incidência dos descontos, será admitida para liquidação de até 70% do saldo remanescente dos débitos.

Em relação a Lei nº 14.375, são várias as alterações, dentre estas foram destacadas pela advogada associada à Barroso Advogados Associados, Alexia Sorrilha, os seguintes pontos:

  • Aumentar para 65% o desconto máximo a ser concedido, preservada a parte principal do débito;
  • Aumentar de 84 para 120 o número de parcelas;
  • Possibilitar a utilização de crédito de prejuízo fiscal (IRPJ) e de base de cálculo negativa (CSLL) ;
  • Prever que os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
  • Dispensa de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.
  • Os benefícios concedidos em programas de parcelamentos anteriores ainda em vigor serão mantidos, limitados ao montante referente ao saldo remanescente ao respectivo parcelamento, considerando-se quitadas as parcelas vencidas e liquidadas, desde que o contribuinte se encontre em situação regular no programa;
  • Extensão do regime da transação por adesão ao contencioso tributário de pequeno valor às dívidas de natureza não tributária cobradas pela PGFN, aos créditos inscritos no FGTS e às dívidas das autarquias e fundações.

“Para adesão das modalidades de transação, a procuradoria irá verificar o grau de recuperabilidade e possibilidade de pagamento do interessado, histórico de solvência junto ao fisco estadual. Tais informações deverão ser verificadas através de apresentação de documentos contábeis do contribuinte no momento de apresentação da proposta”, explica Sorrilha.

Ela complementa que, com base nos novos critérios, os contribuintes serão classificados de A à D como índices de recuperabilidade, com a ressalva de que os interessados que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial e aqueles com CPF ou base do CNPJ em situação de baixado ou inapto, automaticamente serão classificados como irrecuperáveis.

“A exceção serão os casos em que já houver plano de recuperação judicial aprovado, o deferimento do parcelamento na transação, por adesão ou individual, está condicionado ao recolhimento à vista de valor não inferior a 20% do crédito final líquido consolidado”, explica a associada à Barroso Advogados Associados.

O diretor executivo da Confirp acredita que haverá um grande número de empresas beneficiadas.

“Os responsáveis pelas áreas contábeis das empresas precisam analisar se encontram as condições necessárias para obter o benefício e caso sim, é muito interessante a adesão. Atualmente já estamos fazendo estudos para nossos clientes para identificar quem pode se beneficiar para iniciar essa ação”, finaliza.

Com a possibilidade de atender muitas empresas, em função da complexidade que pode existir nas adesões às modalidades de transação fiscal e benefícios disponíveis, é importante buscar ajuda dos escritórios contábeis e dos advogados especializados na área para acompanhar o processo e auxiliar na reunião de documentos.

Com informações Barroso Advogados Associados e Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade

LGPD: decreto sobre compartilhamento de dados por órgãos federais é limitado pelo STF

Nesta quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu limitar a possibilidade de compartilhamento de dados pessoais entre órgãos da administração pública federal.

Esse mesmo compartilhamento estava previsto em um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019. Mas os ministros decidiram, após duas ações, do PSB e da OAB, questionar o decreto.

Os magistrados seguiram o entendimento do relator dos processos, Gilmar Mendes, que disse que essa circulação de informações deve ser restrita ao mínimo necessário para atender às suas finalidades e devem cumprir o que é previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Segundo Gilmar, o acesso ao Cadastro Base do Cidadão, instituído pelo decreto, deve ser feito por meio de “mecanismos rigorosos de controle” e “limitado a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados pessoais nele reunidos”,

“Nesse sentido, a permissão de acesso somente poderá ser concedida para o alcance de propósitos legítimos, específicos e explícitos, sendo limitada a informações que sejam indispensáveis ao atendimento do interesse público”, diz o voto do ministro.

Comitê de Governança de Dados

O ministro também decidiu para que o Comitê Central de Governança de Dados, composto por órgãos do Poder Executivo, seja reformulado em 60 dias. A ideia é que o comitê tenha a participação de outras instituições democráticas e que haja a seus membros “garantias mínimas contra influências indevidas”.

Esse comitê é composto atualmente por membros oriundos do Ministério da Economia, da Casa Civil, da Controladoria-Geral da União (CGU), da  Advocacia-Geral da União (AGU), da Secretaria-Geral da Presidência da República e do INSS.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram nesse ponto do voto de Gilmar Mendes. Para eles, essa reformulação deveria acontecer apenas a partir de 31 de dezembro deste ano. Já o ministro Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade de todo o decreto.

O julgamento é o primeiro concluído em plenário após a posse da ministra Rosa Weber como presidente do STF.

Decreto para compartilhamento de dados

O decreto de Bolsonaro estabeleceu normas para o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, como o CPF, o número do título de eleitor, o  Número de Identificação Social (NIS), dados biográficos e “atributos biométricos”, como as digitais, a retina ou íris dos olhos e até o formato da face, a voz e a maneira de andar.

Também criou o Comitê Central de Governança de Dados, responsável pelas criar regras sobre esses compartilhamentos, de acordo com a sensibilidade e sigilo das informações. O tema é considerado sensível após o início da vigência da LGPD.

A OAB, que questionou o decreto ao Supremo, argumentou no Supremo que ele é inconstitucional e fere a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da privacidade, da honra e da imagem das pessoas, além do sigilo de dados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), porém, se manifestou a favor da manutenção do decreto. Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a norma não viabiliza que dados pessoais sejam disponibilizados nos órgãos públicos fora das hipóteses legais.

Segundo ela, “a ótica não é espionagem do governo, mas de praticidade e objetividade, a fim de ajudar as políticas públicas, evitar transtornos e otimizar o tempo dos cidadãos, principalmente dos mais vulneráveis”.

Já o advogado-geral da União, Bruno Bianco, afirmou que o compartilhamento das informações possibilitou medidas como a carteira de trabalho digital e a prova de vida de cerca de 35 milhões de pessoas.-

Fonte: com informações da Folha

A elasticidade do conceito de insumo para geração de créditos de PIS e COFINS: novas possibilidades de economia tributária

Em recente decisão proferida na Justiça Federal do Distrito Federal (processo 1048374-15.2021.4.01.3400), gastos com a utilização de aplicativos de delivery foram considerados como insumos para fins de geração de créditos de PIS/COFINS no regime não-cumulativo.

Como se sabe, esse regime se aplica para que seja evitado o chamado “efeito cascata” sobre a cobrança do PIS/COFINS em uma cadeia produtiva.

No caso citado acima, a requerente era uma pizzaria que vendia 70% (setenta por cento) da sua produção por meio de aplicativos, os quais retinham cerca de 30% (trinta por cento) sobre o valor das vendas, percentual esse que não podia ser integrado à base de cálculo do PIS/COFINS.

Atualmente, portanto, o conceito de insumo mostra-se bastante flexível, não se podendo definir, em um rol taxativo, quais bens e serviços são essenciais para a existência de qualquer atividade econômica.

Abre-se, assim, a oportunidade de uma constante discussão, à medida em que as necessidades do mercado consumidor se renovam, daquilo que pode ser incorporado ao conceito de insumo para fins de geração de crédito de PIS/COFINS.

Permanecem, no entanto, nas esferas administrativa e judicial, controvérsias sobre o que pode ser considerado insumo ou não. Como exemplo, podem ser apontadas as despesas realizadas com publicidade, hipótese convalidada pelo próprio CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em processo envolvendo a VISA, mas negada a empresas como a NETFLIX.

Nesse caso, inclusive, a maioria do Colegiado entendeu que despesas com publicidade não se caracterizariam como “elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado”, podendo a empresa realizar suas atividades sem tais gastos.

E o rol de possibilidades que geram discussões é imenso: gastos com a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para empresas que atuam no meio digital, custos com a importação de produtos para empresas que atuam na revenda dos mesmos, dentre outros.

Recomenda-se, assim, que, caso haja quaisquer dúvidas quanto à possibilidade de tomada de créditos relativos a insumos utilizados na atividade empresarial, as empresas busquem contadores e advogados especializados para tratarem dessa demanda.

Fonte: Felipe Braga, Diretor das áreas Jurídica e Tributária da Mêntore Consultoria e Gestão, e Melina Coelho, consultora jurídica

Conta de luz: pagamento da conta via PIX poderá ser obrigatório

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs, na última terça-feira (13), tornar obrigatória a disponibilização do Pix, sistema de pagamentos instantâneo e gratuito, como opção de pagamento da conta de luz sempre que solicitado pelos consumidores. As demais formas de pagamento, como débito em conta e por código de barras, continuarão válidas.

A agência diz que o “objetivo da consulta é garantir acesso ao Pix para os consumidores de todas as áreas de concessão e permissão das distribuidoras”.

A Aneel informou que a proposta submetida à consulta pública definiu que o Pix deverá ser obrigatório como forma de pagamento, via código de resposta rápida (QR Code), quando demandado pelo consumidor em todas as formas de faturamento, inclusive impressas

Segundo a autarquia, a consulta pública ficará aberta para contribuições da sociedade por 45 dias, desta quarta-feira (14) até o dia 31 de outubro. Após o fim da consulta pública, o processo retornará para votação pela diretoria da Aneel.

Os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail cp042_2022@aneel.gov.br. Se aprovada, as distribuidoras de energia terão 90 dias para se adaptar e implementar a medida.

A agência diz que entre as vantagens estão a melhoria da experiência para o consumidor, e a possibilidade de redução dos custos operacionais das distribuidoras, “o que poderá se reverter em modicidade tarifária”.

Além disso, a alteração incentivaria a modernização dos processos de arrecadação e cobrança, barateando os processos das empresas.

Dificuldade de implementação

Há dois anos, a Aneel firmou com o Banco Central do Brasil um acordo de cooperação técnica para tornar o Pix uma alternativa de pagamento de faturas de energia elétrica. Mas, de acordo com a agência, no segmento de distribuição não há uniformidade na adesão, uma vez que algumas empresas já aderiram a essa alternativa, enquanto outras estão com dificuldades.

Em maio, a agência consultou as distribuidoras de energia sobre a adoção do Pix como forma de pagamento. Das 49 concessionárias (distribuidoras de grande e médio portes) que responderam à consulta, 67% informaram que já dispõem do Pix como opção de pagamento, enquanto 33% responderam que ainda não.

Entre as distribuidoras que responderam sim, 37% informaram oferecer o serviço com restrições. Nestes casos, as faturas aparecem com código de pagamento Pix somente quando emitidas digitalmente.

A adesão ao Pix é ainda mais restrita entre as permissionárias de energia, ou seja, distribuidoras de pequeno porte. Das 33 que responderam, apenas 15% oferecem a opção e 85% ainda não oferecem pagamento via Pix.

Com informações da Extra Online

Cielo e WhatApp fecham acordo para processar pagamentos pelo aplicativo; entenda

A Cielo, empresa de meios de pagamentos eletrônicos, fez uma parceria com a Meta, empresa dona do Whatsapp, para captura e processamento de transações financeiras feitas pelo aplicativo de conversa.

O acordo permite que pessoas possam fazer pagamentos a lojas, por exemplo, usando meios como cartões de débito e de crédito, por meio do aplicativo de mensagens, que hoje já é usado para transferência de recursos entre pessoas.

“A efetiva disponibilização ao público da realização de transações de pagamento via WhatsApp nessa modalidade é uma decisão que cabe à Meta e está sujeita à realização de testes com usuários e estabelecimentos comerciais, além de aprovações regulatórias”, afirmou a Cielo, em comunicado ao mercado.

O acordo não tem exclusividade, o que significa que a Meta, dona do WhatsApp e do Facebook, poderá fechar acordos nos mesmos moldes com outras empresas de pagamentos.

“Nossa parceria com a Cielo é a primeira de muitas que estamos construindo com diversos parceiros locais, na medida em que trabalhamos para oferecer às pessoas a possibilidade de comprar de empresas no Brasil diretamente no WhatsApp”, afirmou a Meta em comunicado.

Fonte: com informações da Folha