Novidades para 2023 das declarações acessórias ao Fisco

Estamos no mês de novembro de 2022, momento que teremos uma Copa do Mundo e uma Black Friday. Ambas as datas fazem com que o setor econômico e cultural seja aquecido de muita informação.

Para o segmento contábil, o planejamento do ano seguinte deve estar bem alinhado com as empresas e colaboradores. Por esse motivo, um cronograma de declarações facilita o cumprimento das metas.

O Grupo Módulos listou algumas declarações acessórias que terão novidades no ano de 2023, confira a seguir:

JANEIRO 2023

  • 01/01/2023 = Início do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico por meios dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do eSocial;
  • 01/01/2023 = Envio dos eventos de Reclamatórias Trabalhistas para o eSocial e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
  • 01/01/2023 = Atualização do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2023 no eSocial;
  • 16/01/2023 = Implantação em ambiente produção da versão S-1.1 do eSocial;
  • 31/01/2023 = Data limite para atualizar o salário-mínimo e Tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nos softwares de folha de pagamento;
  • 31/01/2023 = Opção pela desoneração na Folha de Pagamento;
  • 31/01/2023 = Opção da Contribuição do Produtor Rural sobre a Folha de Pagamento ou Comercialização;
  • 31/01/2023 = Opção pelo regime do Simples Nacional e MEI

FEVEREIRO 2023

  • 28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2023 relativo ao ano calendário de 2022;
  • 28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) relativo ao ano calendário 2022;
  • 28/02/2023 = Prazo final para envio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) relativo ao ano calendário 2022;

MARÇO 2023

  • 19/03/2023 = Término da convivência das versões S-1.0 e S-1.1 do eSocial;
  • 31/03/2023 = Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), ano calendário 2022;

ABRIL 2023

  • 28/04/2023 = Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativo ao ano calendário 2022;

MAIO 2023

  • 31/05/2023 = Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativo ao ano calendário 2022;
  • 31/05/2023 = Escrituração Contábil Digital (ECD), relativo ao ano calendário 2022;

JUNHO 2023

  • 01/06/2023 = DCTFWeb substituirá a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais ((DCTF) PGD como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) retidos na fonte, referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2023;

JULHO 2023

  • 31/07/2023 = Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativo ao ano calendário 2022;

SETEMBRO 2023

  • 29/09/2023 = Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao ano calendário 2022;
  • 29/09/2023 = Disponível a consulta do FAP ano 2024.

Fiquem atentos no Portal para observarem possíveis alterações de calendário e novas informações que ainda não têm datas para acontecerem como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.

STF definirá limites dos créditos de PIS e Cofins

Julgamento sobre os limites dos créditos de PIS e Cofins está pautado para o próximo dia 18. Contribuinte defende direito ao crédito das contribuições sem os limites impostos pela legislação infraconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento caso que poderá definir novos limites para o direito ao crédito das contribuições PIS e Cofins em seu sistema não-cumulativo.

O sistema não-cumulativo das contribuições PIS e Cofins permite o desconto de créditos sobre a aquisição de bens e serviços empregados na atividade industrial, comercial e na prestação de serviços.

Esse sistema, porém, é regulamentado pela legislação federal e pela Receita Federal do Brasil.

Alguns contribuintes sustentam, no entanto, que o sistema não-cumulativo das contribuições PIS e Cofins deveria ser pleno, na forma como determina a Constituição Federal, não sofrendo as limitações impostas pela legislação infraconstitucional.

O tema será analisado pelo STF no RE 841979.

Em 2018, o STJ analisou a questão sob a perspectiva legal e definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

Fonte: GRM Advogados

Novembro Azul: saiba como solicitar a isenção e restituição do IR por câncer de próstata

O mês de novembro é lembrado pela campanha Novembro Azul, de prevenção ao câncer de próstata. A cada 38 minutos, um homem perde a vida em decorrência desse tipo de câncer. Com prevalência crescente conforme o envelhecer, segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), esta é uma das doenças mais comuns diagnosticadas na população masculina ao redor do mundo.

A aderência ao Novembro Azul é importante para conscientizar não apenas sobre as consultas periódicas, a fim de identificar precocemente esta enfermidade, mas também ressaltar benefícios concedidos àqueles que enfrentam estes casos – como é o caso da restituição do IR.

Considerada como uma doença silenciosa, seus sintomas não costumam aparecer na fase inicial. Normalmente, acaba sendo identificada já em estado um pouco avançado, o que exige logo tratamentos severos que, inevitavelmente, exigem acompanhamento médico constante e uso de medicamentos.

Quando surpreendidos por este acometimento, os pacientes acabam dispondo de valores elevados para sua cura, em um processo que pode se estender por longos períodos dependendo do caso registrado.

Representando cerca de 30% dos casos oncológicos masculinos, de acordo com o Inca, o câncer de próstata entrou para a classe das 17 doenças graves listadas pela legislação que dão o direito à isenção do imposto de renda.

Pedido de Isenção e restituição do IR 

Independentemente se esteja curado ou não, aposentados, pensionistas e militares reformados que foram diagnosticados com este problema de saúde devem solicitar a isenção do IR e restituir os valores pagos retroativamente em um período de até cinco anos.

Para isso, precisam inicialmente apresentar um laudo médico assinado por um profissional pertencente à rede pública de saúde. Nele, o especialista deve informar a data do diagnóstico, o CID da categoria e os procedimentos e tratamentos realizados (caso ainda estejam em andamento, é essencial informar a previsão de término).

Mesmo se tratando de um processo aparentemente descomplicado, é comum observar muitos contribuintes tendo seus pedidos negados por entraves de divergências nas informações prestadas. Apesar de ser uma negativa ilegal, é importante se atentar aos principais empecilhos que podem ser barrados pelos órgãos reguladores para evitar que tenham suas solicitações barradas pelos mesmos motivos.

Para evitar esta recusa, o ponto de partida básico a ser seguido é utilizar o modelo de laudo disponibilizado pela Receita Federal na isenção do IR. Se tratando especificamente do câncer de próstata, um dos maiores cuidados a serem tomados é informando a data correta do diagnóstico, a qual deve corresponder ao resultado da biópsia que confirmou a existência deste tumor maligno, uma vez que é somente a partir desse achado que se define o diagnóstico preciso do paciente e que é estabelecido um planejamento terapêutico.

Todos os outros exames de imagens, como tomografias ou ressonâncias magnéticas, também devem constar no laudo médico, mas não devem substituir o resultado oficial da biópsia na data delimitada.

Até hoje, muitos homens deixam de realizar exames periódicos, um descuido perigoso que pode impedir o descobrimento cedo de diversas doenças, entre elas, o câncer de próstata.

Neste mês de conscientização mundial acerca desta patologia, se torna obrigatório estimular esta frequência para evitar o diagnóstico tarde desta e de qualquer outra enfermidade, como medida preventiva de danos irreversíveis e possibilidade de tratamento mais adequado possível.

Para aqueles que tiverem de enfrentar este processo, é aconselhável contar com o apoio de uma empresa especializada na restituição do imposto de renda. Com a expertise destes profissionais, se torna muito mais fácil a restituição destes valores, dispensando dores de cabeça neste momento tão sensível para a saúde e permitindo que possam concentrar seus esforços exclusivamente em sua recuperação.

Com informações de Bruno Farias –  sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.

STJ decide que aposentado de fundo de pensão deve receber benefício mesmo com falência de patrocinador

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que aposentados que contribuíram para fundos de pensão não podem ficar sem o benefício caso haja falência da empresa.

A situação foi avaliada em processo que discute o pagamento de aposentadoria a ex-funcionários da Cofavi (antiga Companhia de Ferro e Aço de Vitória) em plano de previdência da Usiminas.

Segundo especialistas, o entendimento que vem sendo firmado pela Justiça tem como objetivo acabar com controvérsia sobre o tema. Com a decisão, publicada no final do mês de outubro, a definição é de que há responsabilidade solidária em contratos de fundo de pensão, mesmo nos casos em que há multipatrocinadoras.

Segundo o STJ, a Previdência Usiminas entrou com recurso —embargos de declaração— contra a decisão nesta semana, que não tem data para ser julgada.

Em nota, a Previdência Usiminas afirma que o próprio STJ já reconheceu anteriormente a “ausência de solidariedade entre as submassas” e que essa regra consta no contrato com a patrocinadora. Para a entidade, é preciso respeitar a não solidariedade para garantir a segurança jurídica do setor.

Além disso, haveria prejuízo aos associados, já que órgãos de previdência privada são sem fins lucrativos e “os valores contidos em seus fundos pertencem exclusivamente aos participantes dos planos”, diz.

Entenda o caso

A 3ª Turma do STJ, responsável pelo julgamento do tema, decidiu que a Previdência Usiminas terá de arcar com o pagamento dos benefícios contidos no plano de benefícios de ex-empregados da Cofavi mesmo após falência da empresa. A norma vale para quem já estava aposentado em 1996.

O entendimento da 3ª Turma vai ao encontro do que havia sido decidido anteriormente em outros julgamentos de recursos especiais, quando a maioria firmou tese de que é “dever do ente previdenciário assegurar o pagamento do benefício ao participante que já cumpriu as condições previstas contratualmente para tanto, embora tenha ocorrido a falência da patrocinadora e a ausência de repasse de contribuições ao fundo previdenciário”.

Segundo a Previdência Usiminas, em outros julgamentos, porém, houve entendimento de que não há solidariedade.

O advogado colunista da Folha e autor de livro sobre fraude em fundos de pensão, Rômulo Saraiva, afirma tratar-se de reafirmação do entendimento do STJ e que deve servir como base para resolver casos similares em que a patrocinadora não está assumindo sua obrigação.

“Cabe sobretudo ao fundo fiscalizar a necessidade de a patrocinadora repassar os valores, para não faltar os recursos garantidores da aposentadoria no futuro. Entendo assertiva a decisão do STJ em obrigar que esse contrato seja honrado, mesmo nos casos de esgotamento dos recursos ou falência da patrocinadora”, diz.

Tema é controverso

Luís Ricardo Martins, presidente executivo da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), tem opinião diferente. Para ele, a decisão do STJ é equivocada e pode trazer insegurança jurídica, já que há legislação no sentido de garantir “o instituto da segregação da independência patrimonial dos planos”, afirma.

A Abrapp representa um setor com 7,1 milhões de brasileiros impactados, dos quais mais de 2,6 milhões são participantes ativos de fundos fechados, ou seja, ainda estão contribuindo. Do total, 848 mil estão recebendo benefícios. Há 279 entidades fechadas de previdência complementar no país, das quais 245 são associadas da Abrapp.

“É um caso antigo, específico e pontual. Por isso, não nos preocupa ser um precedente. É um setor que tem questões técnicas jurídicas que não são simples, pois envolve pagamento de longo prazo. Em geral, são contratos em que se contribui por 20, 30 anos e passa-se mais ou menos o mesmo recebendo. É uma relação de 50 anos”, diz.

O que diz a previdência usiminas

Em nota, a Previdência Usiminas diz ainda que atualmente há cerca de 200 processos envolvendo aposentados da Cofavi. “As decisões acabam por lesar o fundo dos funcionários da Cosipa, único que ainda possui recursos, já que o da Cofavi se exauriu porque a patrocinadora parou de fazer contribuições em 1990”, diz a entidade.

Segundo o órgão, a Previdência Usiminas administra, hoje, quatro planos de benefícios previdenciários. O PBD, que é alvo dos processos, existe desde 1975 e foi constituído pela Companhia Siderúrgica Paulista (Cosipa) para pagamento de benefícios de aposentadoria dos seus funcionários.

A Cofavi passou a integrar o plano em 1985 e, em seu contrato, consta a informação de que não há solidariedade entre o recém-criado fundo e o pertencente aos funcionários da Cosipa.

“A entidade reconhece que a falência da Cofavi tenha frustrado expectativas, mas entende que o princípio da não solidariedade entre as submassas deve ser preservado, inclusive em prol da segurança jurídica do setor. Cabe lembrar que os ex-funcionários da empresa falida ainda têm direito à restituição do patrimônio acumulado durante os anos de contribuição, a ser ressarcido quando for concluído o processo da massa falida da extinta patrocinadora”, diz.

Com informações da Folha de S.Paulo

IOF: Comissão da Câmara aprova isenção para aposentado com mais de 75 anos

Nesta quarta-feira (9),  a Comissão de Defesa da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, aprovou uma proposta que isenta aposentados e pensionistas com mais de 75 anos do Imposto sobre Obrigações Financeiras (IOF), tributo federal.

O Projeto de Lei 495/22 é de autoria do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) e altera o Decreto-Lei 1.783/80, que trata da tributação em operações de crédito, câmbio e seguro e, ainda, de títulos e valores mobiliários.

No caso de empréstimo, financiamento e crédito rotativo do cartão, atualmente a alíquota é de 0,38%, limitada a um máximo de 3%; na aquisição de cédulas de moedas estrangeiras ou nas compras no exterior por meio de cartão de crédito, de 6,38%; nos seguros, pode chegar a até 25%.

Relator no colegiado, o deputado Roberto Alves (Republicanos-SP) defendeu a aprovação do projeto e afirmou que a medida “contribui para o aperfeiçoamento do regime jurídico de proteção dos direitos dos idosos”.

O texto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

PL que cria Código de Defesa do Contribuinte e prevê descontos em litígios fiscais é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte. A proposta segue, agora, para o Senado.

Um dos objetivos do texto, que teve 301 votos a favor e 106 contrários, segundo o relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), é valorizar os chamados “bons pagadores”.

A proposta estabelece, por exemplo, que a categoria de bom pagador seja usada para concessão de descontos e de condições mais favoráveis à resolução de litígios fiscais.

A Fazenda Pública também poderá, segundo o texto, priorizar a análise de processos administrativos dos bons pagadores, bem como a devolução de créditos desse contribuinte.

A proposta prevê descontos progressivos de multa para o devedor, inclusive de juros de mora, que podem ser de:

  • 60%, caso o pagamento ocorra no prazo para apresentação da impugnação;
  • 40%, caso o pagamento ocorra durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância até o encerramento do prazo para interposição do recurso voluntário;
  • 20%, nos demais casos, desde que o pagamento seja realizado até 20 dias após a constituição definitiva do crédito tributário.

A matéria prevê ainda que, se for identificado fato, que justifique a inclusão de terceiro como sujeito passivo da obrigação tributária após a constituição definitiva do crédito tributário, a Fazenda Pública deve solicitar “a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica na execução fiscal”.

Na avaliação de entidades vinculadas ao fisco, o dispositivo cria uma série de regras que favorecem a blindagem de sócios que atuam por meio de terceiros – ou “laranjas”.

O presidente do Sindifisco Nacional, Isac Falcão, afirma que a proposta “inviabiliza a repressão” à criação de estrutura de laranjas para o não pagamento de tributos.

“À medida em que você precisa de um incidente judicial para descaracterizar personalidade jurídica, isso é incompatível com o tempo de decadência de tributo, portanto inviabiliza a fiscalização desse tipo de sonegação fiscal”, disse.

“Se pessoas que tem interesse de sonegar vão ter a sua disposição esse tipo de recurso que não poderá ser combatido, isso vai resultar a necessidade de arrecadação adicional sobre todos os outros contribuintes que não usam esse tipo de expediente”, disse

Tribunal administrativo

O projeto estabelece, ainda, o direito ao duplo grau de jurisdição administrativa ao contribuinte.

“Trata-se de relevante princípio protetivo, e sua expressa previsão de aplicação aos processos administrativos fiscais alinha-se ao que já é determinado para as decisões administrativas proferidas no âmbito aduaneiro”, argumentou o relator da matéria.

Ainda de acordo com o texto, o tribunal administrativo pode ampliar as possibilidades de recursos, inclusive de ofício.

As decisões do tribunal administrativo devem acontecer de forma colegiada. Em caso de empate, segundo a proposta, a questão resolve-se favoravelmente ao contribuinte – o que, na prática, acaba com o voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O PT tentou retirar esse dispositivo durante a votação, mas foi derrotado.

Outra mudança é a exigência de que a decisão administrativa sobre a impugnação ou recurso do contribuinte seja proferida em, no máximo, um ano a partir da data do protocolo. Estourado o prazo, fica suspensa a incidência de juros de mora sobre o crédito tributário controvertido.

Opiniões divergentes

A proposta, porém, tem dividido entidades ligadas ao Fisco e é criticada por parlamentares da oposição.

Na avaliação do PSOL, partido que votou contra a matéria, uma série de medidas do projeto estimula o descumprimento do pagamento dos tributos e cria privilégios para uma parte dos contribuintes.

“Quer-se mudar a correlação de forças que há no tribunal favorecendo as empresas, retirando o papel do Fisco. O projeto, de maneira geral, já tem uma excessiva permissividade para esses grandes devedores do Estado e, ainda, em caso de disputa vai ter um peso muito maior para decisão desses próprios devedores”, disse a líder do PSOL, Sâmia Bomfim (SP).

Já o autor da matéria, deputado Filipe Rigoni (União-ES), a proposta dará “estabilidade jurídica para o pagador de imposto e o Fisco”.

“Com o Código, estamos garantindo direitos ao Pagador de Impostos. Hoje ele conta com uma série de deveres, mas não tem direitos respeitados”, disse. “Entre as medidas, por exemplo, na hora de fazer autuação, a Receita não poderá exigir pagamento de multa imediatamente. Ela vai ter que notificar primeiro o autuado. Estamos dando o direito das pessoas se defenderem. Os principais países do mundo já contam com o Código e no Brasil isso já se arrastava por décadas e hoje foi votado na câmara “.

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais Federais (Unafisco Nacional), Mauro Silva, disse se “surpreender” que um tema de tamanha complexidade fosse votado em regime de urgência sem que houvesse uma “ampla discussão” com a sociedade.

“Nossa principal crítica é que se votou um projeto muito complexo, abrangendo várias áreas, sem a devida discussão”, disse Mauro Silva.

“O projeto surge como Código de defesa do contribuinte, mas num conteúdo muito ruim para o interesse público, a ponto de ser chamado de código de defesa do Sonegador’. Ele sofreu avanços por parte do relator, mas ao avançar ele aumentou muito a complexidade [do projeto], o que desaconselha a ser votado em regime de urgência.”

Silva defende que o tema seja melhor debatido no Senado, amadurecendo por exemplo temas como desconto de multas.

“Claro que temos que dar um tratamento diferenciado ao bom contribuinte em relação àquele que sonega, sim, é uma visão com a qual a gente concorda. Mas o projeto não foi adequadamente amadurecido em vários pontos e a gente espera que no senado ele o seja”, afirmou.

Com informações g1

Nota fiscal do MEI é prorrogada para abril; entenda os impactos

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) de 1º de janeiro de 2023 para 3 de abril de 2023.

O objetivo é unificar e facilitar a rotina de cerca de 14 milhões de MEIs que poderão emitir a NFS-e em todo o território nacional.

De acordo com a consultora tributária Nathalia Lisboa, o fato de adiar a medida é justamente para que os empresários possam realizar novos fluxos de gestão para que a gestão tributária permaneça em dia.

“É, de fato, um tempo hábil para que antes da cobrança obrigatória, o empreendedor possa realizar uma prevenção e gestão interna antes mesmo de uma autuação e multas do fisco”, explica a especialista.

Segundo ela, o novo prazo será benéfico para os profissionais, que ganharão mais tempo para adaptar o novo modelo obrigatório para a emissão de notas fiscais de serviço que até então são facultativas.

Dessa forma, os MEIs terão tempo o suficiente para contratar uma contabilidade, ou até mesmo um sistema de emissão de notas fiscais para facilitar na rotina do trabalho.

Impactos no orçamento

Vale lembrar que o impacto orçamentário começará a partir do momento em que a NFS-e para MEIs se tornar obrigatória.

“A gestão fiscal no dia a dia não é simples, menos ainda por ter passado tantos anos de forma opcional, o que demandará do empresário um novo fluxo de obrigação fiscal”, alerta a consultora.

Salário mínimo para 2023 deve ser incluído na PEC de Transição no valor de R$ 1.320

O governo Lula, que assume o comando do Brasil em janeiro, deve sugerir ao Congresso o reajuste do salário mínimo para cerca de R$ 1.320 em 2023, ou seja, 1,4% acima do montante que consta na proposta orçamentária atual. A informação foi dada pelo senador eleito Wellington Dias (PT-PI).

O reajuste real do salário mínimo foi uma das principais promessas de campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o valor deve ser apresentado na PEC da Transição.

Atualmente, a proposta orçamentária para o ano que vem, elaborada pela gestão de Jair Bolsonaro (PL), prevê um reajuste de 7,41%, passando dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.302.

O senador Dias disse, em entrevista à Folha, que a nova regra deve considerar a média de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos últimos cinco anos.

A regra beneficiará aposentados do INSS, que têm no reajuste real do mínimo a maior expectativa em relação ao terceiro mandato de Lula. Isso porque o mínimo é também o valor do piso das aposentadorias e de outros benefícios assistenciais e trabalhistas pagos pelo governo.

“Como tivemos PIB negativo nos últimos anos, a proposta a ser submetida ao vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), coordenador da transição, e por ele ao presidente Lula, é um índice de cerca de 1,4% acima do valor proposto na LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2023 e, a partir de 2024, segue a regra da média do PIB nos últimos 5 anos”, disse o senador eleito.

A proposta de usar a média de cinco anos de referência do PIB, acrescenta, serve para evitar oscilações bruscas para cima ou para baixo no valor do mínimo.

“Neste caso, sendo aprovado, o salário mínimo deve ficar, em 2023, em cerca de R$ 1.320”, afirmou o senador eleito.

De acordo com ele, esse valor impulsionará a produção e o poder de compra da população.

Gasto para bancar valor estará na PEC da Transição

O gasto para bancar a diferença de R$ 17 no salário mínimo previsto para 2023 seria de aproximadamente R$ 6,4 bilhões.

Esse valor deve ser incluído na fatura da PEC da Transição, em negociação com o Congresso.

O senador eleito conversou, neste sábado (5), por telefone com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com alguns dos principais líderes do Congresso. A ideia é que a PEC seja submetida à análise de Lula e Alckmin até segunda-feira (7) e, em seguida, entregue ao Congresso na terça-feira (8).

A tendência é que a PEC comece a tramitar pelo Senado. Pacheco deve influenciar na decisão sobre quem será o relator, que não deve ser do PT.

A mudança na Constituição é considerada o caminho mais seguro pela equipe do governo eleito para permitir despesas extras sem esbarrar em regras fiscais, principalmente o teto de gastos —que limita o crescimento das despesas à variação da inflação.

Outras ideias, como o uso de uma medida provisória, também estão em análise, mas são consideradas menos prováveis.

O reajuste mais alto do salário mínimo é uma forma de resolver um impasse político. O mínimo também serve como base para o pagamento de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas.

Lula prometeu diversas vezes durante a campanha retomar a política de valorização do salário mínimo.

Com a apresentação da PEC e a necessidade de aprová-la ainda neste ano, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ampliou o poder de barganha junto ao novo governo eleito.

A votação da PEC até meados de dezembro é considerada fundamental para o primeiro ano da gestão Lula —e Lira tem forte influência sobre o ritmo de análise da proposta.

Com informações da Folha de S.Paulo

DBF: Receita Federal altera prazo de entrega da declaração

O prazo de entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) foi alterado por meio de uma Instrução Normativa da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2022.

Por meio dessa declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária. Sendo assim, a DBF coleta dados referentes às seguintes movimentações:

  • Às doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • Aos investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • Às doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
  • Aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • Aos patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • Aos projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
  • Às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
  • Ao cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social.

O prazo de entrega, até 2022, era sempre o último dia útil de março. A partir de 2023, os dados do ano-calendário, imediatamente anterior, deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.

A finalidade da antecipação do prazo de entrega da declaração é para que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) anual.

Vale ressaltar que a IN entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Veja a Instrução Normativa (IN), de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF aqui

Com informações da Receita Federal

Pequenos negócios ganham mais prazo para renegociar dívidas ativas da União

O Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (31) trouxe a portaria PGFN/ME nº 9.444 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dá mais prazo para os donos de pequenos negócios negociarem suas dívidas ativas da União. O novo prazo segue até 30 de dezembro de 2022, às 19h. Entre os acordos de transação com prazos estendidos, destacam-se o Programa de Regularização do Simples Nacional e a Transação de Pequeno Valor.

Os benefícios para quem aderir às renegociações incluem entrada facilitada, prazo ampliado para pagamento e desconto. O Programa de Regularização do Simples Nacional, por exemplo, permite que a entrada, referente a 1% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até oito meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 137 parcelas mensais, com desconto de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargo legal).

O valor mínimo da parcela é de R$ 25 para microempreendedor individual (MEI) e R$100 para microempresa e empresa de pequeno porte. Essa modalidade abrange débitos inscritos até 31 de outubro de 2022 e a desistência de outra negociação para adesão a esta modalidade deve ser realizada até 30 de novembro de 2022.

Para aderir, basta acessar o Regularize, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no endereço eletrônico: https://www.regularize.pgfn.gov.br/. Para pessoa jurídica é necessário ter cadastro no Regularize, inclusive os microempreendedores individuais (MEI). O acesso pode ser feito por senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Ao regularizar o seu negócio, o empreendedor pode obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), ampliando o acesso a crédito e financiamentos, além de participar de compras públicas. Além da expedição da CND e da positiva com efeito de negativa (CP-EN), os acordos de transação trazem uma série de benefícios tais a suspensão de atos de cobrança administrativa ou judicial.

Transação de Pequeno Valor

Outra modalidade de acordo que teve o prazo prorrogado é o da Transação de Pequeno Valor, que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total. Essa modalidade abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.