Abono salarial: veja o que fazer se o dinheiro não caiu

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagaram o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 4,7 milhões de trabalhadores na última segunda-feira (17).

Além dos trabalhadores nascidos em maio e com final da inscrição 4 e 5, também receberam o pagamento os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e com inscrição final 0, 1, 2 e 3, que não tiveram o valor liberado nos dois primeiros lotes por alguma divergência identificada no sistema.

Ao todo,  R$ 4,71 bilhões foram liberados. No entanto, caso o dinheiro ainda não tenha caído na sua conta, é preciso seguir os seguintes passos.

Requisitos

O primeiro passo é conferir se você tem direito ao PIS/Pasep. Entre os requisitos para receber o dinheiro, estão:

  • Estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2021);
  • Ter trabalhado durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

Consulta PIS/Pasep

No caso do PIS, dá para consultar se o cidadão tem direito pelos aplicativos da Caixa, tanto o Caixa Tem quanto o Caixa Trabalhador. No primeiro, basta se cadastrar, realizar o login e ir na opção “Abono Salarial”, onde poderá acessar o saldo disponível para resgate e verificar o calendário de pagamento do ano de 2023.

No Caixa Trabalhador, o usuário deve fazer o login, localizar a seção correspondente ao abono salarial e clicar em “Exercício Vigente” para ver o valor disponível. No app, também há uma calculadora para simular a quantia do benefício com base no salário mensal do empregado e nos meses trabalhados.

Outra opção é através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital na aba “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”, que permite a verificação do valor, dia e banco de recebimento, já que os beneficiários do PIS recebem pela Caixa e os do Pasep pelo Banco do Brasil.

Já os servidores públicos podem consultar se têm direito ao Pasep no site do Banco do Brasil, os servidores públicos federais, estaduais e municipais conseguem consultar se possuem abono a receber através do Portal gov.br.

Calendário PIS-Pasep

O pagamento do abono salarial é realizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador ou os números finais de seu Pasep.

Por isso, outro ponto importante é verificar o calendário de pagamento. Confira abaixo.

PIS

Nascidos em Pagamento em
Janeiro 15 de fevereiro de 2023
Fevereiro 15 de fevereiro de 2023
Março 15 de março de 2023
Abril 15 de março de 2023
Maio 17 de abril de 2023
Junho 17 de abril de 2023
Julho 15 de maio de 2023
Agosto 15 de maio de 2023
Setembro 15 de junho de 2023
Outubro 15 de junho de 2023
Novembro 17 de julho de 2023
Dezembro 17 de julho de 2023

PASEP

0 15 de fevereiro de 2023
1 15 de março de 2023
2 17 de abril de 2023
3 17 de abril de 2023
4 15 de maio de 2023
5 15 de maio de 2023
6 15 de junho de 2023
7 15 de junho de 2023
8 17 de julho de 2023
9 17 de julho de 2023

O que fazer se o PIS/Pasep não caiu?

Se você está entre os requisitos, verificou que tem direito a receber o abono, constatou que já era para ter recebido o dinheiro de acordo com o cronograma de pagamentos, mas ele não caiu, é preciso comunicar o órgão responsável.

A Caixa recomenda que o trabalhador entre em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou Portal gov.br.

Já o Banco do Brasil recomenda que o beneficiário solicite o valor ao Ministério da Economia através do Alô Trabalhador, no telefone 158.

Revisão do FGTS: pode ser decidida hoje no STF, entenda o caso e possíveis ganhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira (20) a ação que pede a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , definindo se o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção é constitucional. O caso, que tem repercussão geral e deve valer para todos os processos do tipo no país, está na pauta do dia como o primeiro a ser debatido pelos ministros.

A revisão do FGTS pode chegar a quase 200% de perdas para valores desde 1999. Segundo simulações, um profissional que tinha uma conta com saldo de R$ 10 mil em janeiro de 1999 teve uma perda de R$ 66,1 mil com a correção pela TR na comparação com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até março de 2023. O prejuízo varia conforme o valor do salário e o tempo de carteira assinada.

Pedido de revisão

A ação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, foi apresentada em 2014 após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar prejuízo de 88,3% sobre o dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013. O ano de 1999 foi escolhido como marco porque foi quando a TR passou por modificações que derrubaram a correção.

O dinheiro dos trabalhadores no FGTS é corrigido em 3% mais TR, que rende próxima de zero. A ADI 5.090 pede que seja utilizado um índice de inflação, que pode ser o IPCA-E ou o INPC.

Possíveis ganhos

Cálculos realizados pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador mostram possíveis ganhos com a revisão do FGTS. Por exemplo, um trabalhador que teve a carteira assinada em janeiro de 1999 e ganhava um salário mínimo pode receber uma diferença de R$ 16.658, o que representa 68,64% de perdas, com a correção pela TR. Com o uso do INPC, esse valor sobe para R$ 40.927, sem considerar juros e correções monetárias.

Outros casos apontados por especialistas indicam perdas que podem chegar a 43,52% para trabalhadores com salários de cerca de R$ 20 mil.

Decisão importante

Esta é a quarta vez que a revisão do FGTS pode ser julgada. Antes, foi pautada em 2019, 2020 e 2021. O caso é considerado de extrema relevância, já que afeta diretamente o bolso de milhões de trabalhadores brasileiros e pode alterar a forma de correção do FGTS no país.

Inteligência artificial: como a ferramenta pode modernizar processo e otimizar o tempo de profissionais contábeis

A Inteligência Artificial (IA) está presente cada vez mais no cotidiano das empresas.

A IA vem se mostrando como uma ferramenta poderosa para modernizar processos, bem como otimizar o tempo dos profissionais da área contábil.

Por meio dessa tecnologia, as tarefas que antes eram manuais e demoradas, agora, podem ser executadas de forma automatizada, permitindo que os profissionais contábeis se dediquem a atividades de maior valor agregado.

Além disso, a IA pode ajudar a reduzir erros e aumentar a precisão nas informações contábeis, contribuindo para a tomada de decisões mais efetivas.

Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, professor Isaac Nogueira, um exemplo de como a IA pode ser utilizada na contabilidade é na categorização de despesas e receitas.

“A Inteligência Artificial pode classificar automaticamente transações financeiras por meio de algoritmos, isso faz com que profissionais se dediquem a atividades mais estratégicas, pois otimizam seu tempo de trabalho”, pontua Nogueira.

Além disso, outra utilidade que IA pode oferecer é a segurança. Através da análise de dados e identificação de padrões suspeitos, é possível identificar irregularidades e, assim, proteger a empresa alertando sobre possíveis fraudes.

A IA tomará o lugar dos contadores?

Com a tecnologia avançando, o medo e a insegurança cercam os profissionais da área, porém a instituição desse novo cenário não significa que as máquinas substituirão o trabalho dos contadores, pelo contrário, irá aprimorá-lo.

As habilidades e conhecimentos adquiridos são valores únicos e que são cruciais em tomadas de decisões, por exemplo.

“A avaliação do especialista contábil leva em consideração as condições econômicas e fatores externos. Esse julgamento e estratégia são ações que não podem ser substituídos”, conclui Nogueira.

Com informações da Tropical FM 99.1

RAIS é prorrogada e deve ser entregue até 10 de maio

O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , ano-base 2022, e de anos anteriores foi prorrogado para o dia 10 de maio.

Deve entregar a declaração as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.

Como declarar a RAIS

Entre as informações que devem ser declaradas na RAIS, estão:

  • Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;
  • Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;
  • Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;
  • Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;
  • Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;
  • Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;
  • Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.

A declaração da RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seguindo as instruções do manual do usuário.

O que é RAIS

A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e a empresa em si, para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas.

É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas.

O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas para a empresa.

Substituição pelo eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo governo brasileiro para simplificar e unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, em substituição a diversas obrigações acessórias, incluindo a RAIS.

Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros.

Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo eSocial de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho.

Além disso, a utilização do eSocial permite um controle mais eficiente das obrigações trabalhistas e previdenciárias, reduzindo a possibilidade de erros e inconsistências nas informações prestadas.

Fonte: Portal ClubeNews

Saiba os 4 riscos de registrar um CNPJ no endereço residencial

Nos últimos anos, os formatos de trabalho tiveram mudanças, as quais provocaram um crescimento na abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) .

A grande maioria dessas empresas é de profissionais independentes, freelancers, autônomos e prestadores de serviços que trabalham por conta própria e estão se adaptando ao novo mercado.

De acordo com o Diretor de Localização da Company Hero, Rafael Marchesano, a falta de informação sobre os processos adequados para a formalização faz com que muitas pessoas jurídicas (PJ) registrem um CNPJ no próprio endereço residencial.

“Pode parecer uma etapa muito inofensiva, mas usar o endereço de casa para finalidades fiscais pode trazer situações indesejadas como a exposição de informações pessoais na internet e provocar despesas inesperadas, comprometendo a sustentabilidade financeira deste profissional PJ”, explica.

Marchesano reforça que, mesmo com o pleno crescimento dessa tendência na estrutura de trabalho, as orientações para esses profissionais durante o início da jornada ainda são restritas.

Para conscientizar os profissionais que atuam por conta própria, saiba os riscos corridos por quem registra um CNPJ no endereço de casa:

  • Aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel

A Prefeitura do município pode entender que o endereço deixa de ser residencial a partir do momento em que uma empresa é registrada nele.

“Isso vale para todos os segmentos e não apenas os que comercializam produtos no local. O valor do imposto está diretamente ligado à finalidade do imóvel e o IPTU comercial tem maiores valores do que propriedades com fins residenciais”, explica Marchesano.

  • Abertura pode ser recusada

Dependendo do tipo de atividade que será realizada pela empresa, a prefeitura pode recusar o registro do CNPJ no endereço residencial, de acordo com a avaliação das características de cada bairro e legislação municipal.

“Além disso, existem profissões que são proibidas por lei de formalizarem no endereço de casa, como os advogados”, complementa.

  • Exposição do endereço residencial

Atualmente existem diversos sites que têm a finalidade de consultar gratuitamente os dados de CNPJs ativos e inativos. Por meio dessas páginas, qualquer pessoa consegue ter acesso às informações cadastrais de uma empresa.

“Por isso, facilmente, um endereço residencial está exposto na internet, causando um risco para a segurança e privacidade desses profissionais e de suas famílias”, afirma o especialista.

  • Perda de credibilidade e segurança

“Além da exposição de informações residenciais, é preciso reforçar que um endereço comercial garante credibilidade e profissionalismo. Se for uma empresa que vende produtos online, por exemplo, imagine um cliente pesquisando se a loja é confiável e se deparando com um domicílio. São detalhes que podem estar diretamente relacionados com o sucesso desse autônomo ou profissional”, finaliza o diretor.

Com informações da Company Gero

Entenda o que é a LGPD e quais são os seus limites

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada pela Lei nº 13.709 de 2018 e dedica-se ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica, pública ou privada

Assim, ela tem o “objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo”.

Apesar de ter sido elaborada em 2018, ela só entrou em vigor em 2020 no Brasil. A lei foi criada com base na General Data Protection Regulation (GDPR) da União Europeia, que trouxe impactos para empresas e consumidores.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a lei também cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de práticas e regulamentos para promover a proteção aos dados pessoais de qualquer cidadão que esteja no Brasil.

As normas são de interesse nacional e devem ser seguidas pela União, estados e municípios.

Entre os princípios da proteção de dados estão:

  • Respeito à privacidade;
  • Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  • Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  • Livre iniciativa e concorrência e defesa do consumidor.

A LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização e/ou o centro de dados estejam localizados no Brasil ou no exterior, se há o processamento de conteúdo de pessoas que estejam em território nacional, a lei deve ser seguida à risca.

Na prática

É considerado dado pessoal a informação relacionada à pessoa identificada sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, bem como dados referentes à saúde, vida sexual ou genética.

O tratamento de dados pessoais deve ser realizado por dois agentes: o controlador e o operador.

Enquanto o controlador é responsável pelas decisões do tratamento de dados, o operador é quem realiza em nome do controlador.

Há ainda o encarregado, que é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como elo entre ele, o operador, o titular dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Isso diz respeito a qualquer atividade que utilize, na operação, a:

  • Coleta;
  • Produção;
  • Recepção;
  • Classificação;
  • Acesso;
  • Reprodução;
  • Transmissão;
  • Distribuição;
  • Processamento;
  • Arquivamento;
  • Armazenamento;
  • Eliminação;
  • Avaliação;
  • Controle;
  • Modificação, transferência, difusão ou extração da informação.

“Antes de iniciar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, o agente deve se certificar que a finalidade da operação está registrada de forma clara e explícita e os propósitos especificados e informados ao titular dos dados. No caso do setor público, a principal finalidade está relacionada à execução de políticas públicas”, detalha a LGPD.

O compartilhamento de dados na administração pública não precisa de consentimento. Porém, deve haver transparência sobre qual dado será compartilhado e com quem.

A exceção são as informações sigilosas, que continuarão sendo protegidas.

A legislação definiu uma estrutura legal de direitos dos titulares de dados e prevê um conjunto de regras que aprofundam obrigações de transparência passiva e ativa.

Há também um guia de boas práticas para implementação da LGPD na administração pública com orientações sobre segurança da informação.

A LGPD autoriza o compartilhamento de dados pessoais com órgãos internacionais, bem como com outros países, desde que respeitados os protocolos estabelecidos e as exigências legais.

Consentimento

De acordo com a LGPD, é essencial para o tratamento de dados que haja o consentimento do titular.

A lei garante ao cidadão que ele possa solicitar a exclusão dos dados pessoais, revogar o consentimento ou pedir transferência para outro fornecedor de serviços. Mas, para isso, é preciso seguir alguns quesitos, como finalidade e necessidade.

No entanto, é possível tratar dados sem consentimento, desde que seja indispensável para cumprir uma obrigação legal, executar uma política pública ou contratos, realizar estudos, preservar a vida e integridade física de uma pessoa, tutelar ações de profissionais da saúde, prevenir fraudes contra o titular e proteger o crédito.

Fiscalização

É responsabilidade da ANPD a aplicação e fiscalização de penalidades em caso de desrespeito às determinações da LGPD.

Cabe à autarquia orientar e regular preventivamente a aplicação da lei.

Assim, é papel do responsável por gerir os dados pessoais, redigir normas de governança, adotar medidas preventivas de segurança, replicar boas práticas e certificações existentes no mercado, elaborar planos de contingência, fazer auditorias e resolver incidentes com agilidade, com aviso imediato sobre violações à ANPD e demais envolvidos.

A autarquia fixou níveis de penalidade, de acordo com a gravidade da falha, e enviar alertas antes de aplicar sanções às entidades.

“As falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração”, estipula a ANPD.

Com informações da Exame

Taxa de juros: Caixa anuncia acordo de redução para micro e pequenas empresas

A Caixa estabeleceu um novo acordo com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais (CACB) para o incentivo a micro e pequenas empresas (MPEs), segundo antecipou o Broadcast, do Grupo Estadão.

Com o acordo, apresentado em reunião da Frente Parlamentar de Empreendedorismo (FPE) nesta terça-feira (11), as empresas associadas à CACB terão redução de até 33% nas taxas de juros.

A confederação reúne 27 entidades empresariais regionais, e estima-se que tenha mais de 2,1 milhões de associados.

A intenção da Caixa, com a decisão, é fomentar pequenas e médias empresas.

Segundo a Caixa, os juros em linhas de capital de giro iniciarão em 1,21% ao mês, e nas de investimentos para a compra de equipamentos e máquinas, em 1,34% mensais.

Condições especiais

Ainda, haverá condições especiais em outras linhas do banco destinadas a clientes pessoas jurídicas (PJ), tal como o Cheque Empresa.

Outra condição especial para empresas é o GiroCaixa com recursos do Fampe, em que as taxas começarão em 1,87% ao mês.

Além disso, também terá gratuidade na primeira anuidade dos cartões de crédito, assim como convênio de cobrança bancária com redução de até 30% e condições diferenciadas em folha de pagamento.

Na reunião da FPE, a presidente da Caixa, Rita Serrano, destacou que o banco tem 48% do público de pequenas empresas como clientes, que são, de acordo com ela, as que têm maior dificuldade de pegar crédito e que geram mais empregos.

“Meu papel como presidente é modernizar o banco para competir no sistema financeiro e cumprir a missão de instituição pública, que é servir o país”, disse ela, citando que uma forma é ajudar as empresas.

Com a parceria, Serrano também ressaltou que os juros para o grupo beneficiado ficarão ainda menores do que as praticadas pela concorrência. A presidente do banco ainda reconheceu que é preciso melhorar o atendimento, especialmente digital.

Ela ainda afirmou que o acordo já deve começar a valer nas agências nesta quarta-feira (12).

Com informações da CNN Brasil

Multas do eSocial já estão valendo; veja como evitar

Desde janeiro de 2023 a Receita Federal já está multando as empresas que não estão em regularidade com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista (eSocial) .

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência.

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33.

Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Além disso, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Infrações eSocial

É possível consultar se a empresa tem infrações no eSocial pelo site do governo federal.

Normalmente, o empregador recebe um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, que traz a descrição da infração à legislação trabalhista.

Após o recebimento, o empregador tem até dez dias corridos para apresentar defesa da infração cometida, que deve ser escrita e entregue até a unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) da cidade, ou encaminhada pelos Correios.

Somente após a apresentação da defesa, o empregador será notificado via postal, sobre a imposição de multa, se for o caso. O empregador pode efetuar o recolhimento da multa ou recorrer da decisão.

Para consultar se é o seu caso, é preciso identificar se o processo é físico ou eletrônico.

Processo físico

Os processos físicos tramitam em papel. É possível acessar eletronicamente apenas alguns dados como o auto de infração e a decisão da autoridade administrativa.

Acesse o site e  informe o CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.

O código de acesso é uma espécie de senha alfanumérica exclusiva de cada auto de infração, o que garante segurança e privacidade na consulta, evitando que terceiros não autorizados tenham acesso ao documento. Esse código poderá ser encontrado no próprio auto de infração ou no Termo de Notificação respectivo.

Agora, se você quiser acessar a íntegra do conteúdo é preciso se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.

Processo eletrônico

Se o processo for eletrônico, é possível consultar não apenas o auto de infração, mas a íntegra do processo administrativo. Basta acessar a página do serviço através deste link e informar seu CPF/CNPJ, o número do auto e o código de acesso.

Como evitar multas no eSocial

Confira algumas estratégias para evitar que essas multas ocorram:

Acompanhe o calendário

Os envios de dados ao eSocial são guiados por eventos, além de prazos para documentos ocasionais. A principal causa para essas multas são atrasos em relação a essas datas. Sendo assim, para minimizar esses acontecimentos, você precisa ter uma agenda de entregas bem atualizada, além de estar atento a possíveis alterações no cronograma.

Time dedicado ao envio dos dados

Para reduzir erros e retrabalhos nos envios, é preciso ter uma equipe voltada exclusivamente para a gestão desses documentos. Isso aumenta a confiabilidade desse trabalho, reduzindo consideravelmente seus riscos. A longo prazo, isso custa bem menos do que as multas.

Investir na prevenção de acidentes e exames

Garantir a saúde e integridade da sua equipe também contribui com a redução de multas. Afinal, muitas normas de segurança também têm multas atreladas quando não são cumpridas. A questão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é apenas um exemplo.

NF-e: saiba como guardar notas fiscais eletrônicas

Durante muitos anos, os escritórios contábeis lidaram com um grande volume de papel para armazenar documentos, como as notas fiscais. A prática demandava espaços físicos e investimento de dinheiro e tempo.

Desde 2005, com a aprovação do Ajuste SINIEF 07/05 que instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) , esse cenário mudou.

A era digital promoveu uma grande revolução na forma de gerir tais documentos, tornando os processos mais fáceis, rápidos e econômicos.

Atualmente, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) são armazenadas por meio do arquivo XML.Trata-se de um arquivo digital legalmente reconhecido em todo o país.

O arquivo XML apresenta um padrão nacional de registro fiscal que contém todas as informações das operações comerciais, ou de serviços, realizadas pelas companhias, como:

  • Número, data de emissão e série;
  • Informações do emitente (CNPJ,endereço completo) ;
  • Informações do destinatário (CNPJ, endereço completo);
  • Informações da mercadoria ou serviços;
  • Dados do produto vendido – nomenclatura, quantidade, unidade de medida e valor;
  • Dados tributários (base de cálculo, alíquota e imposto) etc.

Arquivo XML

Quando uma nota fiscal eletrônica é emitida pela empresa, em seu próprio software de gestão ERP integrado, ou diretamente nos programas da Receita Federal ou das Secretarias de Fazenda dos Estados (SEFAZ), automaticamente, um arquivo XML é gerado.

Todas as informações são asseguradas e contam com legitimidade jurídica por meio da assinatura digital.

Assim, quando é preciso apresentar a nota fiscal eletrônica para fiscalização ou para a realização de troca de produtos, o arquivo enviado é o XML, e não o DANFE.

O DANFE é a versão impressa que funciona como representação simplificada da NF-e e serve para acompanhar a mercadoria durante todo o transporte até o seu destino.

Armazenamento da NF-e

O armazenamento das notas fiscais tem o objetivo de trazer maior precisão e eficiência no processo de fiscalização das operações financeiras realizadas pelas empresas por parte da Receita Federal e pelos demais órgãos governamentais.

Também serve para assegurar as organizações durante o período de validade da nota fiscal em que é possível receber algum tipo de cobrança relativa a impostos supostamente não recolhidos.

Tendo o arquivo da nota, a companhia pode comprovar que, naquele determinado período, foi realizada a emissão do documento com o referido valor e que os impostos correspondentes foram devidamente pagos.

Portanto, o arquivo XML assinado e autorizado digitalmente deve ser armazenado, mantendo o formato transmitido.

Guardar o DANFE – o documento em versão PDF da nota fiscal – não é obrigatório. A legislação determina apenas em um caso específico, que mostraremos mais adiante.

Por quanto tempo guardar o XML?

O arquivo XML da nota fiscal eletrônica, conforme a legislação, deve ser armazenado pelo período de cinco anos. É o tempo válido tanto para o emitente quanto para o destinatário do documento.

Durante esse período, órgãos da administração tributária, fiscais e auditores podem solicitar os documentos para realizar conferência e investigar se existe alguma inconsistência de informações e dados, algum erro ou alguma reclamação.

Sendo assim, para impedir prejuízos desnecessários, a corporação precisa ter fácil acesso ao documento, pois pode ser necessário comprovar a regularidade das operações.

Além disso, a própria empresa pode necessitar dos dados das notas em forma de relatórios gerenciais para realizar análises, projeções tomadas de decisões futuras para o negócio.

Descumprimento

O descumprimento das normas estabelecidas em relação à gestão e ao armazenamento de NF-e podem gerar penalidades. A multa pode variar de 1% sobre o valor da operação em questão, a R$ 1500,00 por cada mês de atraso na regularização.

Além disso, a companhia pode sofrer processos judiciais e, dependendo do caso, também resultar em prisão dos responsáveis, uma vez que a sonegação de impostos é prevista em lei como crime.

 

Com informações da Fortes Tecnologia

Parcelamento de dívidas pelo Pix é discutido como uma alternativa para baratear crédito

Na última segunda-feira (3), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, solicitou ao presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, a possibilidade de parcelamento de dívidas utilizando o  Pix, sistema de transferências instantâneas do próprio BC. Haddad afirmou que essa ferramenta pode ajudar a reduzir os custos do crédito no país e aumentar a competitividade do sistema bancário.

Durante um evento virtual organizado por um banco de investimentos, o ministro revelou que a proposta faz parte de um pacote de medidas destinado a incentivar o crédito. Ele também informou que o governo está preparando 12 medidas para melhorar as condições de crédito, sendo que metade delas já recebeu a aprovação do Banco Central.

Programa Desenrola

Haddad também mencionou o Programa Desenrola, que tem o objetivo de renegociar dívidas de até R$ 50 bilhões de 37 milhões de pessoas físicas. Segundo o ministro, a medida provisória do programa está pronta e aguarda apenas a finalização do sistema pela B3, a bolsa de valores brasileira, que será utilizado pelo governo e pelos credores.

Para cobrir as negociações, já foram reservados R$ 11 bilhões no Orçamento. No mês passado, o ministro havia anunciado que o fundo, formado com recursos do Tesouro Nacional, teria cerca de R$ 10 bilhões, mas o valor foi recentemente aumentado para R$ 15 bilhões.

Esse fundo garantidor irá cobrir possíveis inadimplências de pessoas que aderirem às renegociações. O Programa Desenrola engloba todas as pessoas físicas negativadas, porém, aquelas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.604) poderão renegociar em condições mais favoráveis, uma vez que contarão com os aportes do Tesouro no fundo garantidor.

Mudanças nas metas de inflação

O ministro Haddad informou que também discutiu com Campos Neto possíveis mudanças no calendário de metas de inflação para os próximos anos. Ele afirmou que não há intenção de alterar a meta de inflação deste ano, mas que será avaliado se as metas foram bem definidas para os próximos anos e se há necessidade de adotar um calendário contínuo, como a maioria dos países faz.

Haddad destacou a importância de harmonizar as políticas fiscal e monetária e mencionou que, caso o Banco Central contribua com a redução dos juros, as reformas tributária e fiscal poderão gerar um “choque de crescimento” em 2024. A reunião entre Haddad e Campos Neto ocorreu no Ministério da Fazenda e foi descrita como uma “reunião de rotina”.

Com informações da Agência Brasil