Piso salarial 2024: o que esperar com o aumento no salário mínimo?

O novo salário mínimo de R$ 1.412, vigente a partir de janeiro de 2024, não apenas redefine o piso salarial nacional, mas também provoca ajustes em diversos setores, influenciando benefícios previdenciários, programas sociais e indenizações judiciais.

O novo valor do salário mínimo já está em vigor desde o primeiro dia de 2024, com os pagamentos começando a ser realizados a partir de fevereiro.

1. Impactos no INSS: Aposentadorias vinculadas ao salário mínimo serão reajustadas, garantindo que todos os aposentados recebam, no mínimo, R$ 1.421 a partir de 2024. No entanto, para aqueles que já recebem acima do mínimo, o reajuste será proporcional, determinado pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC), que considera a inflação.

O reajuste do mínimo, por sua vez, incorpora não apenas a inflação, mas também o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), assegurando um percentual maior e valorizando o piso.

2. Abono do PIS/Pasep: o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, será calculado com base no novo salário mínimo de R$ 1.412.

Os beneficiários devem ter trabalhado pelo menos um mês com registro formal, recebendo até dois salários mínimos mensais em 2021. O abono é pago a cada dois anos.

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): destinado a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas com deficiência impedidas de trabalhar, o BPC/Loas, pago pelo INSS, agora equivale ao novo piso nacional de R$ 1.412.

4. Seguro-Desemprego: a primeira faixa do seguro-desemprego, oferecendo assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa, segue o salário mínimo, fixado agora em R$ 1.412. Este é o menor valor garantido, com cálculo das parcelas considerando a média dos últimos três salários.

5. Cadastro Único (CadÚnico): o Cadastro Único, portal para programas sociais do governo, redefine as faixas de baixa renda para famílias. Em 2024, a renda per capita máxima para consideração como baixa renda aumenta de R$ 660 para R$ 706.

6. Indenizações Judiciais: o reajuste do salário mínimo também impacta o teto de indenizações em processos judiciais. Nos Juizados Especiais Cíveis, o limite aumenta de R$ 52.800 para R$ 56.480, enquanto nos Juizados Especiais Federais, sobe de R$ 84.720.

7. Microempreendedores Individuais (MEIs): os MEIs, contribuintes mensais para o INSS, agora recolhem 5% sobre o novo salário mínimo, resultando em uma contribuição mensal de R$ 70,60.

Em resumo, o reajuste do salário mínimo em 2024 tem implicações significativas em várias esferas, proporcionando mudanças nos benefícios sociais e impactando positivamente a vida de diversos brasileiros.

INSS: aposentados que ganham além do salário mínimo não terão aumento real e sim reposição da inflação

Nesta semana, o governo deve anunciar o reajuste dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que recebem acima de um salário mínimo.

Para os beneficiários do INSS que recebem além do salário mínimo, ficou acertado que eles terão somente a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que deve ser divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta quarta-feira (10).

Diante disso, não haverá aumento real no benefício dos aposentados e pensionistas do órgão.

Vale lembrar que, entre os meses de janeiro e novembro, o INPC acumulado estava em 3,14% e 12 meses, 3,85%. Para o ano de 2023, a expectativa é que o índice fique em torno de 3,4%, entre janeiro e dezembro, dizem os especialistas.

Por outro lado, os beneficiários pagos pela Previdência Social, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), terão ganho real. Para estes casos, o valor do benefício acompanha o piso nacional.

Hoje em dia, a Previdência Social paga benefícios a cerca de 39 milhões de pessoas, incluindo o BPC. Dessa quantidade, 67% recebem até um salário mínimo.

Vale lembrar que assim que foi publicado o INPC, os ministérios da Previdência e da Fazenda editaram uma portaria conjunta reajustando os benefícios previdenciários.

Por fim, é importante ainda mencionar que o percentual de reajuste também irá corrigir as faixas de contribuição e o teto do INSS, atualmente em R$ 7.507,49.

Calendário do PIS/Pasep 2024 é divulgado; confira as datas de pagamento

O novo calendário de pagamentos do Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para o ano de 2024 já foi aprovado.

O abono salarial do PIS/Pasep referente ao exercício de 2022 será destinado aos trabalhadores do setor público e privado que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias.

A estimativa é que 24,5 milhões de trabalhadores recebam o benefício.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep?

Os trabalhadores também devem ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2022, e seus dados devem ter sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) /eSocial.

Como solicitar o abono salarial do PIS/Pasep?

A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial. Aqueles que recebem o PIS podem consultar a informação no aplicativo Caixa Tem, onde devem se cadastrar, fazer o login e selecionar a opção “Abono Salarial” para solicitar o recebimento, que será depositado na conta da Caixa Econômica Federal.

Os servidores públicos federais, estaduais e municipais cadastrados no Pasep podem verificar se têm abono a receber por meio da página do Banco do Brasil, acessada pelo login Gov.br, e solicitar o recebimento do benefício, que será depositado na conta do banco.

Calendário PIS/Pasep 2024

Confira o calendário completo do abono salarial PIS/Pasep 2024:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 15/02/2024 27/12/2024
Fevereiro 15/03/2024 27/12/2024
Março 15/04/2024 27/12/2024
Abril 15/04/2024 27/12/2024
Maio 15/05/2024 27/12/2024
Junho 15/05/2024 27/12/2024
Julho 17/06/2024 27/12/2024
Agosto 17/06/2024 27/12/2024
Setembro 15/07/2024 27/12/2024
Outubro 15/07/2024 27/12/2024
Novembro 15/08/2024 27/12/2024
Dezembro 15/08/2024 27/12/2024

Veja quais são as mudanças na aposentadoria em 2024

Aqueles que estão prestes a se aposentar, precisam ficar atentos para as novas regras da Reforma da Previdência para 2024.

Segundo a reforma, foram definidas regras automáticas de transição, que acabam alterando a concessão de benefícios a cada ano.

Um ponto importante a ser destacado é que, agora, a pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Veja:

Aposentadoria por tempo de contribuição

A primeira estabelece um cronograma de transição para a regra  86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu para 91 pontos (mulheres) e 101 pontos (homens).

Vale ainda informar que os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, porém, a única diferença é que é necessário ter:

  • 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens);
  • 57 anos de idade e 30 anos (mulheres).
  • Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
overlay-cleverCom relação a segunda regra, a mesma prevê idade mínima menor para quem tem longo tempo de contribuição, assim, a idade mínima para requerer o benefício passou para 58 anos e meio (mulheres) e 63 anos e meio (homens).

Vale ainda mencionar que a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) no ano de 2031. Para estes dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Aposentadoria por idade

Está em vigor, desde o ano passado, a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentaram por idade na regra antiga.

Com relação a essas idades, para os homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023.

É importante frisar que, para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes.

Regra do pedágio

Para aqueles que são servidores públicos, existe ainda a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição. Assim, aqueles com mais de 60 anos e 25 anos de contribuição (homens) ou 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres) devem cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar no ano de 2019.

Vale ainda dizer que, para os dois casos, deve-se ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo público.

Para o setor privado, a reforma tinha outra regra de pedágio. Nesse caso, quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 precisava cumprir 50% a mais em relação ao tempo que falta para se aposentar, porém, a regra de transição foi totalmente cumprida e não beneficiará ninguém agora em 2024.

Além disso, quem trabalharia por mais dois anos no ano de 2019 teve de trabalhar um ano a mais. No final do ano retrasado, 2022, todos aqueles que estavam dentro da regra do pedágio de 50% já se aposentaram.

Confira quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2024

Em 2023, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) teve duas mudanças significativas que acabarão refletindo nas declarações feitas neste ano, referente ao ano-calendário passado.

No ano passado, o governo federal sancionou uma lei que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda. Com isso, a faixa de isenção do imposto passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

A partir dessa mudança, uma renda mensal que não tenha superado o valor atualizado de R$ 2.112 faz com que o contribuinte não seja obrigado a declarar e pagar o IR.

A fim de operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção do imposto será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528.

É importante mencionar que as novas regras serão divulgadas somente no mês de fevereiro, época em que a Receita costuma publicar as normas gerais para declarar IR referentes ao ano anterior.

overlay-cleverPara que os contribuintes já comecem a se preparar com antecedência, o que pode ser feito antes da abertura do prazo para declaração do IR é criar uma pasta com todos os documentos necessários.

Assim, devem ser separados e reunidos todos os comprovantes de pagamento, por exemplo:

  • Mensalidade escolar;
  • Plano dentário;
  • Plano médico.

Além disso, o contribuinte deve juntar todos os recebimentos de aluguéis e comprovante de compra e venda de veículos.

Outro ponto importante que deve ser mencionado é que, o contribuinte que fizer a declaração do IR de anos anteriores a 2023 estará sujeito às normas da tabela antiga de isenção.

Como o prazo foi encerrado, o contribuinte poderá fazer o pagamento da multa pelo atraso. Além disso, pendências podem ser consultadas no portal Gov.br.

Valor do IPVA 2024 já está disponível para consulta e pagamento no Piauí

Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já estão disponíveis para consulta e pagamento.

Os proprietários de veículos registrados no Piauí podem conferir os valores pelos sites da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Piauí (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O contribuinte poderá pagar a cota única do IPVA com desconto de 15% até o dia 31 de janeiro de 2024.

A taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 31 de março de 2024.

Cota única

31 de janeiro de 2024: em cota única, com desconto de 15%

29 de fevereiro de 2024: em cota única, com desconto de 10%

Parcelamento

31 de janeiro de 2024: 1ª (primeira) cota, quando parcelado

29 de fevereiro de 2024: 2ª (segunda) cota, quando parcelado

28 de março de 2024: 3ª (terceira) cota, quando parcelado

 

Último dia para sacar o abono PIS/Pasep 2023

Termina hoje, quinta-feira, dia 28, o prazo para sacar o abono salarial do PIS  e do Pasep de 2023, referente ao ano-base de 2021.

Após esse período, os valores não resgatados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No entanto, é possível reaver o montante após esse prazo, por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Se ainda não sacou, saiba que você e mais 86.600 trabalhadores de empresas públicas e privadas têm até essa quinta-feira, dia 28 de dezembro, para sacar o valor do PIS e do Pasep relativos aos meses trabalhados em 2021.

O montante soma R$ 73,8 milhões, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência.

O PIS e o Pasep são dois tipos de abono salarial, existentes desde 1970. O primeiro destina-se a trabalhadores de empresas privadas, enquanto o segundo, a trabalhadores de empresas públicas ou mistas.

Quem pode receber?

O abono é um direito aoa trabalhadores que:

  • estão inscritos no programa há pelo menos 5 anos;
  • receberam em média até 2 salários mínimos no ano-base;
  •  tenham trabalhado no mínimo 30 dias;
  • tenham os dados informados pelos seus empregadores na Rais (Relatório Anual de Informações Sociais)

Qual é o valor do abono?

O benefício depende do número de meses trabalhados. Cada mês trabalhado equivale a um crédito de R$ 110, o que pode somar, ao final de um ano, o valor de um salário mínimo (R$ 1.320).

O valor do PIS pode ser consultado através dos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem ou no telefone do atendimento ao cidadão, no número 0800-726-0207.

O Pasep pode ser consultado nos terminais de autoatendimento do Banco do Brasil no caminho Extratos – Extratos diversos – Agenda financeira; ou no internet banking no caminho Conta corrente – Extratos diversos – Agenda financeira. A consulta ainda pode ser pelo aplicativo do banco.

Como sacar o PIS?

O pagamento do PIS é pela Caixa Econômica Federal. Quem é correntista ou poupador nesse banco recebe o crédito diretamente em sua conta e pode movimentá-lo pelo aplicativo ou internet banking para pagar contas e fazer transferências.

O saque pode ser utilizando o cartão da conta nos caixas eletrônicos, nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

Quem não tem conta-corrente ou poupança, pode fazer a movimentação do PIS através da conta digital no aplicativo Caixa Tem, onde é possível fazer compras utilizando o cartão virtual, pagar boletos, fazer transferências ou PIX.

No Caixa Tem o trabalhador pode gerar um código para o saque, utilizando a opção “Saque sem cartão” disponível no aplicativo. Pode utilizar esse código para retirar o dinheiro nos terminais de autoatendimento ou em casas lotéricas.

Como sacar o Pasep?

O pagamento do Pasep é pelo Banco do Brasil. Os trabalhadores que têm conta nesse banco recebem o crédito automaticamente em sua conta corrente ou poupança e podem movimentá-lo nos caixas de autoatendimento, no site ou no aplicativo no banco.

Pessoas que tenham valor do Pasep a receber e que criem uma conta corrente ou poupança no banco no brasil até o dia 28 de dezembro receberão o crédito na nova conta.

Assim, os trabalhadores que não tem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil podem fazer o saque mediante apresentação de documento oficial com foto numa das agências do banco.

Através do site do banco também é possível fazer a transferência do valor para contas de outros bancos, desde que sejam da mesma titularidade.

DME: última obrigação de 2023 deve ser enviada até dia 29

Os empresários e contadores precisam ficar atentos às normas, regras, leis, instruções normativas e declarações. A manutenção dos negócios depende desta atenção. Portanto, nesta sexta-feira, dia 29, é o prazo final de envio de uma das obrigações acessórias: a DME.

Os contribuintes têm até essa semana para apresentar a DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) referente aos fatos apurados no mês de novembro.

O que é a DME?

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) estabeleceu-se em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Nesse documento devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ);
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real;
  • Moeda utilizada na operação;
  • Data da operação.

Vale ressaltar que, se a operação tiver sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal.

Preciso entregar a DME?

A DME deve ter apresentação por pessoas físicas e pessoas jurídicas que são residentes ou tem domicílio no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda.

Por sua vez, as instituições financeiras sob regulamento do Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

Como transmitir a DME?

Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
  • procure pela opção “apresentação da DME”;
  • informe os dados necessários;
  • assine o documento digitalmente;

Se, depois de enviar a DME você verificar que existem erros na declaração, saiba que é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova  DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da sua declaração.

E se eu deixar de entregar?

Assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, também sofrem penalidades. Desta forma, pagam-se os encargos, como multas e juros previstos em lei.

Veja quais são eles:

  • A DME pode ter envio até o final do último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos valores em espécie. Se não entregar a DME no prazo a empresa ou pessoa física pagará uma multa.
  • Para a pessoa jurídica que é imune, isenta, optante do Simples Nacional ou que apurou o imposto com base no Lucro Presumido na última declaração, a multa é de R$ 500,00 por mês de atraso.
  • Já para as demais empresas, o valor da multa mensal é de R$ 1.500,00. Lembrando que quando as informações estão incompletas, inexatas ou têm alguma omissão, há a multa de 3% sobre o valor da operação.
  • Por fim, quando se trata de pessoa física, o valor da multa é de R$ 100,00 por cada mês de atraso. Se omitir, faltar ou errar as informações, a multa será de 1,5% do valor da operação.

Simples Nacional 2024: veja a data para adesão a essa modalidade

O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.

Dessa forma, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.

O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Simples Nacional 2024: prazo de adesão

De acordo com as regras, a adesão ao Simples Nacional por empresas já em atividade, optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. No caso de 2024, é o dia 31 de janeiro. Uma vez deferida, produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

No caso das empresas que estão iniciando a atividade, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Com relação às empresas com data de abertura no CNPJ a partir de 01/01/2024, o prazo passará para 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.

Quem pode se inscrever no Simples nacional?

Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam se cumprir para que uma empresa possa se enquadrar neste regime tributário, como por exemplo:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios que morem no exterior;
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quais os benefícios em aderir ao Simples Nacional?

Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:

  • Pagamento de imposto Unificado – Você vai necessitar fazer pagamento de apenas uma guia de imposto, a DAS. Isso facilita a vida do empreendedor que antes tinha de se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
  • Tributação – Diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples
  • Certificado Digital – Empresas de Serviço com menos de 5 funcionários não precisam ter certificado digital, e têm um custo a menos. Algumas prefeituras exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.
  • Facilidade de Regularização – A Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo.
  • Contabilização Simplificada – Processo muito mais fácil para a contabilidade pois ele é isento de algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF, e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.

Confira as mudanças na legislação tributária que os contadores precisam estar atentos para 2024

O próximo ano trará algumas mudanças na legislação tributária brasileira, e os contadores precisam estar atentos a elas para orientar seus clientes adequadamente. Uma das principais mudanças é a regulamentação da primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo. A primeira fase da reforma tributária, que simplifica os impostos sobre o consumo, prevê a substituição de cinco tributos federais: Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) por um único imposto, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

O IVA será cobrado em uma única etapa da cadeia produtiva, o que reduzirá os custos de transação e aumentará a eficiência do sistema tributário. A alíquota do IVA será de 25%, mas haverá uma série de isenções e reduções para produtos básicos e serviços essenciais.

A regulamentação da primeira fase da reforma tributária ainda está em andamento, mas já se sabe que o IVA será um imposto cumulativo, ou seja, o valor do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva poderá ser abatido do imposto a pagar na etapa seguinte. Isso ajudará a reduzir o custo dos produtos e serviços para o consumidor final. A reforma tributária também prevê a criação de um fundo de desenvolvimento regional para ajudar a reduzir as desigualdades entre as regiões do país.

Outra mudança importante é a tributação de fundos fechados. A partir de 1º de janeiro de 2024, esses fundos passarão a ser tributados periodicamente, em vez de apenas no momento do resgate. Isso significa que os contadores precisarão calcular e recolher tributos sobre os rendimentos desses fundos mesmo que eles não sejam resgatados pelos seus cotistas.

Além dessas mudanças, também haverá algumas alterações pontuais na legislação tributária, como a possibilidade de isenção do IVA sobre determinados bens e serviços. Os contadores devem ficar atentos a essas mudanças para garantir que seus clientes estejam cumprindo com todas as suas obrigações tributárias.