Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Dirf 2019

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf. O início do envio está previsto para 1º de janeiro e seguirá até 28 de fevereiro.
As regras constam no Diário Oficial da União, na Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018.

Pontos importantes da declaração

A Receita anunciou ainda dois pontos importantes na declaração: A primeira delas é que será necessário informar na Dirf informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados ao Advogado da União; Procurador da Fazenda Nacional; Procurador Federal; Procurador do Banco Central do Brasil; ou integrantes dos quadros suplementares em extinção, das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais.
A segunda é a exclusão da obrigatoriedade de apresentação da Dirf 2019 pelas pessoas jurídicas relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

O envio
Segundo a Receita, o envio da Dirf continuará sendo feito por meio do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2019, que será disponibilizado pela Receita Federal em seu site na internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2019. “A aprovação do leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Dirf 2019 para fins de importação de dados ao PGD Dirf 2019 será divulgada por meio de Ato Declaratório Executivo, a ser expedido por esta Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis”, informou o órgão.

Nova norma da Receita para PIS e COFINS preocupa especialistas

A Receita Federal fixou entendimento interno sobre a forma de restituição de créditos de PIS e Cofins, determinando alterações na base de cálculo do ICMS. O modelo estabelecido, no entanto, provocou preocupação entre especialistas ouvidos pela ConJur, para quem o documento constitui uma tentativa de dificultar o processo e representa potencial risco aos contribuintes.

Os contribuintes que têm decisão judicial definitiva no Judiciário, determinando a exclusão do ICMS das bases do PIS e da Cofins, só poderão excluir o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais. É o que prevê o documento editado pelo órgão. Na prática, os especialistas dizem que muitos pedidos de restituição serão indeferidos e/ou autuados a partir do momento que os fiscais da Receita passarem a trabalhar de acordo com essa definição.

Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal, com acórdão publicado em outubro de 2017, afirmando que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional insistiu na questão em agravos, também rejeitados, com base na decisão do Plenário.

Por meio da Solução de Consulta Interna a Receita fixou, agora, entendimento que impacta diretamente na pretensão dos contribuintes que irão se beneficiar das decisões dos processos judiciais que tratam desta tese.

O texto entende que o ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins é somente a parcela relacionada ao saldo devedor do ICMS que o contribuinte tiver no mês, e não o total do valor do ICMS destacado em suas faturas que compuseram a base de cálculo destas contribuições

“A Receita Federal deixa claro que, ao invés do ICMS constante na nota fiscal, deve ser aquele efetivamente apurado e recolhido. Isto acarreta um valor menor a ser excluído, e, mais, ele faz uma série de restrições de acordo com o código de situação tributária. Então, conforme esse código de situação tributária, você tem que fazer esse proporcional”, explicou o tributarista José Eduardo Toledo, sócio fundador do escritório Toledo Advogados.

Dessa forma, ele acredita que, como muita gente já entrou com pedido de compensação desse valor por já ter a decisão transitado em julgado, é provável que a Receita, por meio do entendimento da solução de consulta, venha a gozar os créditos, e que isso acarrete uma série de consequências.

“É uma solução de consulta. Não está previsto em lugar nenhum. Isso pode criar óbices diretos para o pleno exercício da compensação tributária. Tem empresas que já ganharam a ação, transitada em julgado e estão fazendo a compensação, e tem aquelas que nem transitaram em julgado. Indiretamente, se alguém não concordar com o cálculo da Receita, vai ter de ir ao Judiciário com MS para não aplicar na compensação os efeitos do entendimento da Receita e rediscutir a metodologia que a Receita entende como correta”, afirmou o tributarista.

Para Catarina Borzino, do escritório Corrêa da Veiga, os contribuintes que já aproveitaram os efeitos da decisão judicial excluindo, no seu caso concreto, o ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS/COFINS muito provavelmente serão fiscalizados e terão uma nova discussão com a Receita Federal. “Há muitos contribuintes que possuem créditos de ICMS e, pela sistemática da não-cumulatividade deste imposto, acaba não tendo valor nenhum a recolher a título de ICMS na saída”, disse.

Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio da área Tributária do Rayes & Fagundes Advogados, esclarece que o ICMS a recolher é o resultado do encontro em créditos e débitos escriturais de ICMS que resultam em um saldo a recolher. E que o ICMS destacado nas notas fiscais de saída é o valor do efetivo encargo financeiro do ICMS na operação, de modo que este valor é o que os contribuintes estão usando para excluir da base do PIS e da COFINS, e não o saldo a recolher.

“Essa é uma solução de consulta interna, ou seja, foi formulada pela própria Coordenação Geral do Contencioso Administrativo e Judicial da Receita Federal. Não foi formulada por contribuinte”, observa.

A solução é, para ele, equivocada. “Deve-se salientar que o entendimento a respeito de decisões judiciais transitadas em julgado no Poder Judiciário devem se submeter ao crivo do juízo e não ao arbítrio da Receita Federal. Neste sentido, essa Solução de Consulta Interna não pode prosperar frente ao Poder Judiciário, que não se curvará ao Poder Executivo na liquidação de suas sentenças”, diz o advogado.

A avaliação de Renato Vilela Faria, sócio da área Tributária do Peixoto & Cury Advogados, é semelhante. “De fato, como já era esperado pelos contribuintes, a Receita Federal, a partir de uma leitura míope de uma decisão do STF, procura obstaculizar o aproveitamento do direito reconhecido pelo Poder Judiciário”.

Para ele, “a posição da Receita Federal não deve interferir no aproveitamento do direito reconhecido com base no julgamento do Supremo”. O advogado alerta que os contribuintes eventualmente lesados em decorrência de tal entendimento deverão se valer de medidas administrativas e judiciais adequadas para tanto.

Para Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, sócio da Advocacia Lunardelli, “nesta Solução de Consulta, o entendimento da RFB certamente poderá ser questionado, porque sustenta que o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo destas contribuições sociais não é aquele destacado nas respectivas faturas, mas sim e apenas, aquele que o contribuinte tiver recolhido mensalmente, após fazer a compensação com eventuais créditos do ICMS que tenha em sua escrita”.

“Este entendimento representa uma restrição àquele estabelecido pelo STF, na medida em que lá está previsto que o que deve ser excluído é o valor do ICMS que compôs a base de cálculo do PIS e da Cofins”, conclui Lunardelli.

Fonte: SpedNews

Cofins: Saiba o que é e como calcular

No Brasil, há uma quantidade considerável de tributos a pagar. São taxas embutidas nos alimentos, no transporte, nas roupas usadas e outros. E quando falamos em empresas, esses tributos aumentam ainda mais.
Entre os principais impostos pagos, a Cofins é um dos mais complexos existentes atualmente. Mas, afinal de contas, o que é a Cofins? Para que ela serve? Como posso calcular? Essas e outras perguntas você vai saber mais abaixo.

O que é Cofins?

Para começar, Cofins é uma sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Em outras palavras, é a contribuição federal calculada em cima da receita bruta de uma empresa. O valor arrecadado vai para os fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.

A Cofins é para toda empresa?
Essa tributação não é indicada para toda empresa, apenas para contribuintes que se identificam por qualquer Pessoa Jurídica (PJ) e outras classificações semelhantes na legislação do Imposto de Renda. Micro e pequenas empresas que estão presentes no sistema tributário Simples Nacional não precisam contribuir para esse imposto.

Como calcular a Cofins?
Agora que você já sabe o que é Cofins, chegou a hora de descobrir como calcular essa tributação. O cálculo é sobre a receita bruta da empresa, independente de qual seja a atividade exercida pela mesma ou a categorização contábil apresentada nas receitas. Nesse caso, o importante é o faturamento mensal.
Basicamente, você seleciona o valor total do faturamento mensal e multiplica pela alíquota. Atualmente, a Cofins possui duas modalidades: faturamento (3% ou 7,6%) e importação (9,75% + 1% Adicional). Compreenda esse valor e use no seu cálculo.
Por exemplo, supondo que a sua receita total foi de R$ 1.000 e a alíquota de 3%. A fórmula fica:
R$1.000,00 x 3%= R$ 30,00

Tipos de Regime da Cofins
Existe o regime cumulativo e o não cumulativo. O primeiro exige o tributo integral, ou seja, efetuar o cálculo baseado nas saídas tributadas. Corresponde à alíquota de 3% que indicamos mais acima.
Já o regime não cumulativo possibilita a apropriação de créditos com o total cobrado na operação anterior. Isso quer dizer que nem todo produto será tributado e isso será destacado item a item.
Este é indicado para comerciantes de combustíveis e álcool, assim como medicamentos e artigos de perfumaria e produtos automobilísticos. A alíquota, nesse caso, corresponde a 7.6%. Nesse caso o cálculo muda. O resultado da Cofins sobre as vendas menos o crédito sobre as compras.
Cofins = CV-CC

Como deve ser realizado o pagamento da Cofins?
O pagamento da Cofins deve ser realizado até o 20º dia do mês seguinte ao cálculo da tributação. Ou seja, a Cofins de setembro deve ser paga em outubro até o dia 20. E mesmo que a sua empresa tenha outras filiais em outras localidades, o ordenado deve ser quitado pela PJ matriz.
Compreendeu a importância da Cofins? Se você quiser mais informações como essa ou dicas, acompanhe o nosso site. Aqui, informação e qualidade caminham juntas para levar conhecimento para você.

Avança projeto que permite abertura de empresa pela internet

Os atos jurídicos para abrir e fechar uma empresa poderão ser feitos pela internet. É o que estabelece projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (31) na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Pelo projeto (PLS 145/2018), do senador José Agripino (DEM-RN), o cidadão poderá “praticar os atos de constituição, alteração, transformação, incorporação, fusão, cisão, dissolução e extinção de registro de empresários e de pessoas jurídicas” por meio de sistema específico do governo. A matéria insere essa previsão na Lei 11.598/2017, que trata da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (RedeSim).

A ideia é simplificar o processo de abertura e fechamento de empresas, reduzindo a burocracia no país. Na visão do autor, a informatização de todo o processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, bem como a integração entre os diversos entes federativos, resultará em sensível redução no tempo e no custo para se empreender no Brasil. O projeto ainda estabelece o prazo máximo de 12 meses para a implementação das medidas, depois que a lei entrar em vigor.

Burocracia
Agripino conta que se inspirou em uma iniciativa semelhante do governo do Chile. Segundo o senador, a medida tomada pelo governo chileno desburocratizou o processo e colocou o Chile em primeiro lugar na América do Sul no relatório do Banco Mundial de 2017 sobre abertura de empresas.

Ainda de acordo com o Banco Mundial, Agripino destaca que começar um negócio no Brasil demora 102 dias e são necessários 11 procedimentos. Na América Latina, a média é de 32 dias. O tempo de espera chega a 24 dias de média na África Subsaariana, enquanto na Jamaica são apenas três dias. Já na Nova Zelândia, é preciso apenas um dia e um procedimento. Entre 190 países, o Brasil aparece somente na 176ª posição na lista dos países nos quais é mais fácil abrir e conduzir uma empresa.

Com a aprovação do seu projeto, argumenta o senador, o tempo para abrir um empreendimento no Brasil “cairá substancialmente”. De acordo com Agripino, a redução do prazo para abrir uma empresa, com um novo processo totalmente eletrônico, em um único local via internet, representará uma grande evolução, com menos perda de tempo, energia, burocracia e mais geração de empregos e desenvolvimento.

Em seu relatório, favorável à matéria, o senador Otto Alencar (PSD-BA) considera inadmissível o tempo de mais de cem dias e a necessidade de realização de vários procedimentos em órgãos públicos para que seja possível abrir uma empresa no Brasil.

— A redução do tempo e do número de procedimentos envolvidos na abertura de empresas e na realização de outras operações relacionadas, promoverá, para os usuários, a minimização dos gastos com deslocamento e da quantidade de horas de trabalho dedicadas unicamente a atender exigências burocráticas. Assim, promove-se a eficiência empresarial — afirma Otto Alencar em seu relatório.

A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

Reforma trabalhista: confira pontos que você precisa saber

1- Quando a Reforma Trabalhista entrou em Vigor?

Conforme o artigo 6º da Lei 13.467/2017 o prazo de vacância é de 120 dias contados da sua publicação (14/07/2017). Assim, a lei entrou em vigor no dia subsequente à consumação integral (10/11/2017), isto é, no dia 11 de novembro de 2017.

2- O que mudou com a Lei da Reforma Trabalhista?

A Lei alterou mais de 100 aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Como por exemplo, a prevalência do negociado sobre o legislado, a introdução da modalidade de contrato de trabalho intermitente, o trabalho parcial, o fim da contribuição sindical obrigatória, entre outras.

3- Os Acordos Coletivos têm força de lei?

Tanto a convenção coletiva de trabalho bem como o acordo coletivo de trabalho têm força de lei nos assuntos determinados pelo artigo 611-A da CLT, contudo, não possui efeito sobre todos os assuntos trabalhistas.

4- É possível o recebimento de valores inferiores ao do salário mínimo?

Sim, a Lei será possível o recebimento de valores inferiores ao do salário mínimo, por exemplo, do contrato intermitente ou do contrato em tempo parcial.

5- O que é o contrato intermitente?

Esta modalidade contratual foi introduzida pela Reforma Trabalhista. A qual consiste na possibilidade de a empresa contratar o empregado apenas para atender demandas eventuais de trabalho, ou seja, conforme as necessidades da empresa. Desta forma o trabalhador recebe salário proporcional ao do empregado contratado em tempo integral.

6- O que é o termo de quitação anual?

Com a Nova Lei será possível que, durante o contrato de trabalho, caso as partes em comum acordo concordem, ao final do ano poderão comparecer ao sindicato onde farão o termo de quitação anual com eficácia liberatória geral. As parcelas discriminadas no termo de quitação anual não poderão mais ser cobradas na justiça o trabalho.

8 – Sobre as mudanças no processo do trabalho, o preposto da empresa precisa ser um empregado?

O preposto exerce um papel importante no processo do trabalho, ele substitui o dono da empresa na audiência. Atualmente, conforme a súmula 377 do TST o preposto precisa ser empregado da empresa. Mas, com a vigência da Nova Lei, o preposto não mais precisará ser empregado da empresa.

9 – E como fica se o trabalhador não comparecer em audiência?

Na hipótese de ausência do empregado o processo será arquivado. Mas para que o empregado possa propor uma nova reclamação, ainda que beneficiário de justiça gratuita, terá que arcar com as custas processuais.

Fonte:  Jusbrasil

Jornal Comax Novembro 2018

As normas para o cálculo do 13º salário estão como destaque da nova edição do Jornal Comax. O informativo traz ainda informações sobre multas do E-Social, Mei, lucro presumido seguro, entre outras.

Acesse gratuitamente:  Clique Aqui

Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

CRC itinerante visita Faculdade Facid | Wyden

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, com o projeto CRC Itinerante, esteve presente na Faculdade Facid | Wyden no último dia 08 de outubro, oportunidade em que apresentou todas as Câmaras e Comissões de Trabalho da entidade para os estudantes de Ciências Contábeis da Instituição.

O Diretor da Comax e Vice Presidente da Câmara de Desenvolvimento Profissional do Conselho, contador José Corsino, também esteve no evento com o Presidente do CRC, Josafam Bomfim. A ideia do projeto é levar o Conselho para as faculdades e apresentar suas ações de trabalho aos futuros profissionais da contabilidade.

Restituição do Imposto de Renda será paga dia 15

Já está disponível a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF). O crédito bancário para 2.532.716 contribuintes será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 3,3 bilhões, contemplando 15.800 contribuintes do Piauí que declararam em 2018 e totalizando mais de R$ 20 milhões.

        O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

        Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (146). A consulta também pode ser feita no aplicativo para tablets e smartphones. Se o resultado for “em malha fiscal”, ainda há tempo para corrigir as informações prestadas antes de ser intimado pelo Fisco a prestar esclarecimentos.

        A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal, informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

        A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no centro de atendimento virtual (Portal e-CAC), no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

        Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Jornal Comax – Outubro de 2018

A edição de outubro do Jornal da Comax traz um especial sobre Factoring: conceito, tributação, darf, receitas financeiras, e outros. Também traz informações valiosas para os setores pessoal e fiscal, como por exemplo, dicas para integrar e motivar empregados das gerações Y e Z, tabela aplicável no simples nacional para revenda de veículos, entre outros.

O acesso é gratuito. Clique aqui e confira.