Garantia-Safra: Governo libera auxílio para agricultores

O programa tem o objetivo de assegurar o sustento básico das famílias que têm perdas na lavoura devido a secas ou enchentes.

Segundo o ministério, os valores serão liberados para agricultores dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí.

Os desembolsos do Garantia-Safra da temporada 2019/2020 ainda estão em curso. No ciclo anterior (2018/2019), o governo realizou pagamentos no valor de R$ 361 milhões a 425.404 agricultores. O valor representou um recuo de 18,7% em relação à safra 2017/2018, quando foram liberados R$ 444 milhões, a 522.425 produtores.

Garantia-Safra

O Garantia-Safra é disponibilizado para os agricultores que têm renda mensal de até um salário mínimo e meio e que morem em municípios que tiveram perdas de produção igual ou superior a 50%.

O Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.

Benefício bloqueado

O agricultor que está com o benefício bloqueado deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra neste link, e verificar o motivo do bloqueio por meio da notificação que consta no perfil.

O agricultor terá até 30 dias, após essa segunda-feira (18), para se manifestar em relação ao bloqueio.

Fonte: Notícias Contábeis

Voltar ao trabalho presencial: veja direitos e deveres de funcionários e empregadores

Um novo ano começou e a pandemia ainda está presente no mundo inteiro. Apesar das recomendações de distanciamento social, muitas empresas já retomaram o trabalho presencial em 2020 e outras deixaram para fazer isso agora em janeiro.

Mas ainda é preciso se atentar aos cuidados que devem ser tomados para prevenção da Covid-19 no ambiente de trabalho. É importante que os funcionários sigam as recomendações do empregador.

O especialista em direito do trabalho, Flavio Aldred Ramacciotti, em entrevista ao G1, respondeu dúvidas sobre contágio da doença no ambiente de trabalho e no trabalho remoto, prazo para retorno após o fim do home office, possibilidade de recusa para a volta à jornada presencial, entre outras questões comuns de empregados e empregadores. Confira:

Doença ocupacional 

Para a configuração da Covid-19 como doença profissional é fundamental a prova do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado pelo empregado. Obviamente, nas funções que estão diretamente relacionadas com o cuidado da doença (médicos, enfermeiros, e demais profissionais de saúde), esse nexo de causalidade é mais evidente, já que eles trabalham em locais onde é inquestionável a existência do coronavírus (exceto se trabalharem em hospitais que não tenham casos da doença).

Para outras profissões que não tenham relação direta com a doença, esse nexo de causalidade é menos evidente e deve ser robustamente provado para se reconhecer a Covid-19 como doença profissional.

Retorno ao presencial após home office

O retorno do trabalhador em regime de home office ao trabalho interno na empresa poderá ser determinado a critério do empregador, mediante comunicação escrita ou eletrônica, respeitado o prazo mínimo de 48 horas.

Sobre o banco de horas, a compensação poderá ser realizada em até 18 meses, contados do término da decretação do estado de calamidade pública. No caso de saldo negativo no banco de horas, o empregado poderá prorrogar sua jornada de trabalho em até 2 horas diárias, respeitando o limite total de 10 horas diárias de trabalho. As prorrogações da jornada neste regime não serão consideradas horas extras.

A prorrogação da jornada poderá ser determinada a critério do empregador, não necessitando de novo acordo individual ou coletivo.

Demissão após redução de jornada e salário

O empregado que teve redução não poderá ser demitido após o término da redução por período igual ao que durou a redução. A demissão sem justa causa acarretará o pagamento de indenização extra.

Assim, em caso de demissão sem justa causa, haverá aumento do valor das verbas rescisórias. O empregador deverá pagar, além do que já é devido em uma demissão sem justa causa:

  • 50% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de jornada de 25%;
  • 75% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução de jornada de 50%;
  • 100% do valor do salário a que o empregado teria direito no período da garantia provisória de emprego, em caso de redução da jornada de 70%.

Monitoramento de saúde

É obrigação de toda empresa acompanhar rigorosamente as recomendações dos órgãos competentes para implementação das medidas necessárias, evitando colocar em risco a saúde de seus empregados e familiares.

É recomendado criar um processo e determinar os setores responsáveis para lidar com os casos suspeitos e confirmados, incluindo o monitoramento das pessoas que tiveram contato com contaminados ou suspeitos nos últimos 14 dias.

Outra medida é aferir a temperatura corporal dos empregados e clientes na entrada, e nos casos em que for constatada a temperatura superior a 37,5°C, restringir o acesso ao estabelecimento e redirecionar para receber cuidados médicos.

É indicado ainda flexibilizar o horário de aferição de temperatura, devendo ser realizada a qualquer momento do expediente.

O ideal seria a empresa disponibilizar testes para todos os empregados ou determinados setores. É importante lembrar que a Covid-19 não pode ser motivo para nenhum tipo de discriminação.

Posso me recusar a voltar ao trabalho presencial?

Em princípio não pode ter recusa, a não ser que o empregado tenha alguma justificativa médica plausível. Deve prevalecer o bom senso, mas se o empregado se recusar a trabalhar sem justificativa, isso pode ser considerado como abandono de emprego e resultar na demissão por justa causa.

Principais diretrizes para a retomada segura das atividades:

  • Distanciamento social;
  • Higiene pessoal;
  • Limpeza e higienização de ambientes;
  • Comunicação;
  • Monitoramento das condições de saúde.

Principais recomendações para manter o distanciamento social:

  • Flexibilizar os horários de trabalho para evitar proximidade e aglomeração;
  • Manter a distância mínima entre pessoas de 2 metros em todos os ambientes internos e externos, reorganizando o ambiente de trabalho;
  • Demarcar áreas de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, mantendo o número mínimo de pessoas no mesmo ambiente;
  • Sempre que possível, manter os ambientes abertos e arejados;
  • Utilizar barreira física, no formato de divisórias transparentes ou protetores faciais, quando a distância mínima não puder ser mantida;
  • Suspender temporariamente as simulações de incêndio;
  • Organizar escalas diferentes para horário das refeições ou pausas;
  • No início das atividades, organizar ponto de descontaminação, para limpeza de bolsa, entrega de máscaras, etc., preferencialmente em local com acesso a água e sabão.
  • Quais são as principais diretrizes para a manutenção da higiene?
  • Manter a distribuição dos EPIs necessários para cada atividade, além de disponibilizar locais para higienização das mãos com água e sabão;
  • Distribuir álcool em gel em todos os ambientes e estações de trabalho;
  • Distribuir máscaras para cada um dos empregados;
  • Exigir do uso de máscaras ou protetores faciais em todos os ambientes de trabalho, por empregados e clientes, e recomendar o uso no trajeto para o trabalho;
  • No caso de EPIs reutilizáveis, caberá ao empregador efetuar a sua desinfecção ou disponibilizar local adequado para que o empregado o faça, diariamente;
  • Fornecer alimento e água de forma individualizada, devendo ser removidos bebedouros de uso comum.
  • Quais são as normas para limpeza e higienização de ambientes?
  • O processo de limpeza e higienização deve ser intensificado, e as áreas e objetos de uso comum devem ser limpos a cada 3 horas;
  • Deve ser dada atenção também a limpeza de pisos, estações de trabalho, máquinas, mesas, cadeiras e computadores, que deverão ser limpos ao início e término de cada dia;
  • Manter portas e janelas abertas evitando o toque das maçanetas e fechaduras;
  • Retirar ou evitar o uso de tapetes e carpetes, ou intensificar a limpeza deles;
  • Evitar o uso de ar condicionado ou manter filtros e dutos limpos, devendo ser realizada a limpeza semanal do sistema;
  • Em caso de confirmação de caso de Covid-19, isolar todos os ambientes em que a pessoa infectada transitou e realizar limpeza e higienização completa.

Governo deve reajustar salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.102 até o fim de janeiro

Até o fim de janeiro, o Ministério da Economia poderá editar uma Medida Provisória (MP) para fazer um novo reajuste do salário mínimo, alterando o valor de R$ 1.100 para R$ 1.102. A informação é de membros da pasta que participaram da discussão sobre o assunto. A ideia é fazer uma correção residual da inflação de 2020.

Se oficializado, o reajuste do valor do piso salarial começaria a valer a partir de fevereiro. A tendência é que seja adotado o mesmo procedimento do ano passado.

O novo reajuste deve gerar um custo adicional de R$ 702 milhões nas contas públicas, pressionando ainda mais o teto de gastos, regra que limita o crescimento das despesas do governo à variação da inflação.

Em janeiro de 2020, após reajustar o piso nacional de R$ 998 para R$ 1.039, o presidente Jair Bolsonaro editou mais uma MP para promover um novo aumento considerando o índice fechado da inflação do ano anterior. Com a medida, o valor passou para R$ 1.045 a partir de fevereiro de 2020. Em 2021, o governo está lidando com a mesma questão.

Reajuste do salário mínimo

O salário mínimo é corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ao anunciar, antes da virada do ano, o reajuste de R$ 1.045 para R$ 1.100, a equipe econômica considerou a inflação oficial de janeiro a novembro de 2020, somada à estimativa para o índice em dezembro.

Nesta semana, o IBGE apresentou o INPC fechado de 2020, de janeiro a dezembro, que ficou em 5,45%. O patamar é mais alto do que os 5,26% usados para corrigir o salário mínimo.

A Constituição determina que o mínimo deve garantir a manutenção do poder de compra do trabalhador. Por isso, ao elevar o piso nacional para R$ 1.100, a equipe econômica informou que estava usando uma estimativa da inflação e que o valor final só seria conhecido após a divulgação do INPC do ano pelo IBGE.

Com o número atualizado, o valor do salário mínimo deveria ser de R$ 1.102. O Ministério da Economia não confirma o valor oficialmente.

Teto de gastos

O reajuste do piso nacional gera impacto nas contas públicas porque é atrelado a aposentadorias e outros benefícios, como o BPC (assistência social a idosos e pessoas com deficiência carentes). Para cada R$ 1 de reajuste em 2021, o custo aos cofres públicos é elevado em R$ 351,1 milhões.

O aumento de R$ 1.045 para R$ 1.100 já provocaria um aumento direto de gastos do governo federal no valor de R$ 19,3 bilhões. Agora, com o novo reajuste, deve haver ainda um impacto adicional de R$ 702 milhões.

As contas do governo federal já operam no limite da regra do teto. Para não desrespeitar a norma, o Ministério da Economia deve anunciar em março um corte de verba de ministérios, que pode chegar a R$ 20 bilhões.

Pressionado por um aumento dos gastos com benefícios previdenciários e de pessoal, o Orçamento das pastas já opera em nível considerado baixo. Novos cortes pelo governo podem gerar dificuldades para o funcionamento da máquina pública.

Por isso, além de um tesourada nos gastos discricionários (que não são obrigatórios), a equipe econômica refaz as contas de grandes despesas, como da Previdência Social. Assim, deve ser possível aliviar o corte no grupo discricionário, que reúne o custeio da máquina pública e investimentos.

O repique no INPC também tem efeito em aposentadorias e benefícios acima do salário mínimo. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já corrigiu o teto pelo índice de 5,45%, passando de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57. Essa é uma pressão extra no Orçamento.

Fonte: Com informações da Folha

Tudo que você precisa saber sobre a nova Lei de Falências

O ano começou, mas muitas empresas ainda carregam as dívidas antigas para serem resolvidas. Quando uma empresa não tem mais capacidade de cumprir com seus pagamentos, ela pode se utilizar do recurso de recuperação judicial para ficar protegida por um certo período contra a execução de suas dívidas e conquistar tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com os credores.

A nova Lei de Falências, (Lei 1Na 4.112, de 2020) promete modernizar os mecanismos para a recuperação de uma empresa, trazendo novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais.

O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.

Entre as mudanças estão:

  • Ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial;
  • Parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias;
  • Possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa.

A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.

Financiamento

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Já se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos.

Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça.

A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

Fonte: Notícias Contábeis

Com fim do auxílio emergencial, propostas visam remodelar programas já existentes

Mas a iniciativa atende um número muito menor de brasileiros e já estava defasado antes mesmo da pandemia. Diante disso, diversas propostas estão sendo elaboradas para substituir o auxílio. A maioria visa aperfeiçoar os programas que já existem, evitando aumentar as despesas para não ser barrado no teto de gastos.

Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper, é um dos autores do Programa de Responsabilidade Social, que visa a aprimorar a rede de proteção social. Pela proposta, é essencial saber a diferença entre dois perfis: aqueles que já são muito pobres e não conseguem se encaixar no mercado de trabalho e os que conseguem se sustentar, mas têm oscilação de renda.

“Para o primeiro grupo, é necessário o Bolsa Família. Já para o segundo, a proposta não é uma renda mínima, mas um seguro: todo mês você deposita um valor para a pessoa e, quando ela precisar, ela saca”, diz.

Já o economista da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) João Romero defende que será preciso rever o teto de gastos, que limita as despesas do governo ao orçamento do ano anterior corrigido pela inflação.

“A pandemia trouxe para o centro do debate a necessidade de reforçar mecanismos para garantir o mínimo de dignidade para a população.”

Correções

Enquanto não há uma movimentação política em direção a um esquema mais estruturado, o presidente da Rede Brasileira de Renda Básica, Leandro Ferreira, defende que, ao menos, o Bolsa Família seja corrigido de forma a não ter filas de espera para o programa, hoje em torno de 1,3 milhão de famílias.

Com o fim do auxílio emergencial e alta do desemprego, a tendência é que a espera pelo benefício cresça.

“Corrigir os valores é urgente. A linha de extrema pobreza do programa, de R$ 89, faz com que muitos pobres não se enquadrem. Não precisa pagar R$ 600 para todos, mas o Bolsa Família precisa ser reajustado”, diz Ferreira.

Rogério Barbosa, pesquisador do Centro de Estudos da Metrópole, da USP, avalia que uma reforma tributária mais progressiva, que taxe mais quem tem mais, será inevitável. “É mais viável um programa de renda que custe R$ 100 bilhões por ano, bem menos do que o auxílio emergencial, que chegou a custar R$ 50 bilhões por mês.”

Para Naércio Menezes Filho, do Insper, é importante que a política de transferência de renda evolua para um sistema que tenha nos jovens de até 18 anos seu público-alvo.

“A renda básica deve acompanhar os brasileiros desde a primeira infância. Não é gasto, é um investimento que melhora a produtividade.”

Fonte: Com informações da Agência Estado

Entenda como fica o aluguel com a alta do IGP-M

O ano de 2021 começou com a necessidade de negociar o valor do aluguel para milhões de inquilinos no país. O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado como principal indicador para o reajuste, fechou 2020 em 23,14%, maior alta desde 2002.

Ou seja, um contrato de aluguel no valor de R$ 2 mil com aniversário neste mês e reajuste pelo IGP-M passaria para R$ 2.462,80.

Já o IPCA, índice oficial de inflação medido pelo IBGE, ficou em 4,31% no acumulado de 12 meses até novembro.

Essa diferença entre os dois índices ocorre porque o IGP-M, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), está sofrendo impacto da disparada do dólar e dos preços das commodities, como a soja e minério de ferro.

No ano passado, com a pandemia, muitos inquilinos conseguiram descontos no preço do aluguel devido à queda na renda e desemprego. Com a situação ainda incerta e a disparada do IGP-M, a recomendação é negociar o reajuste neste ano.

Negociações

Há vários fatores que podem influenciar na decisão do proprietário de conceder um reajuste menor, como o inquilino ser um bom pagador, ter a pretensão de ficar no imóvel por um longo tempo, conservar bem o imóvel, ser um bom morador e respeitar as regras do condomínio.

Além disso, não é bom negócio para o proprietário ficar com o imóvel vazio, tendo que pagar IPTU e condomínio todos os meses.

Segundo Carvalho, quem não está disposto a negociar o novo valor do aluguel pode até acabar perdendo o inquilino, pois a oferta de imóveis vagos está maior do que estava no ano passado.

“A taxa de vacância é diferente em cada bairro, mas estamos sofrendo as consequências econômicas da pandemia, então o momento pede flexibilidade. O proprietário corre o risco de ficar com o imóvel vazio e custear o condomínio se houver desocupação. Então quem não pode perder um inquilino agora e ficar com o imóvel vazio por algum tempo pode conceder reajuste menor”, recomenda.

Previsão

O especialista ressalta que nada impede que outros índices possam ser avaliados pelo mercado, como o IPCA. Mas em sua opinião, o indicador de reajuste de aluguel não deve ser mudado por conta de um momento pontual.

“Independente do índice utilizado, sempre haverá momentos de crise e sazonalidades que provocação distorções. De forma natural, através de negociações, serão resolvidas. Em outras ocasiões já tivemos o IGP-M baixo, até com índices negativos. E uma mudança de indicador nos contratos hoje só terá efeito prático daqui a 12 meses, quando o cenário econômico também será outro”, alerta Jean Carvalho.

Fonte: G1

MEI: Confira quais são as obrigações de início de ano

Somente no ano passado, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado. Atualmente, o regime conta com 11,3 milhões de empreendedores cadastrados.

Com a formalização, o empreendedor tem inúmeros direitos e benefícios previdenciários, mas para isso é preciso cumprir com obrigações. Confira quais são.

DAS

Entre as responsabilidades previstas para os microempreendedores individuais está a contribuição mensal (DAS).

O valor do DAS sofre reajuste anual de acordo com o salário-mínimo. Em 2021, o valor foi definido em R$ 1.100. Dessa forma, haverá alteração no boleto. Confira a nova tabela.

DASN-SIMEI

Além disso, é preciso realizar a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI). Ela pode ser entregue até o dia 31 de maio de 2021.

É importante observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço: gov.br/mei.

Para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.

Multas e débitos

Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.

Alvará de funcionamento

Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento.

No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.

Atividades MEI

Além disso, a cada final de ano, o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações.

MEI

Vale lembrar que os donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.

Fonte: Notícias Contábeis

Camex: agulhas e seringas para vacinação contra Covid-19 têm imposto zerado

O imposto de importação de agulhas e seringas que serão usadas na vacinação no Brasil foi zerado nesta quarta-feira (6), segundo informou o Ministério da Economia. Com a medida, esses produtos ficam mais baratos para serem comprados no exterior.

A alíquota para importação desses produtos era de 16% e a redução a zero valerá até junho.

Agora, com a decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), seringas e agulhas passam a integrar a lista de produtos com reduções tarifárias temporárias com o objetivo de facilitar o combate à pandemia da Covid-19.

A decisão da Camex ocorre em meio às dificuldades encontradas pelo governo para compra de agulhas e seringas. Na semana passada, o Ministério da Saúde realizou o primeiro pregão para compra desses produtos, mas as empresas que participaram ofereceram apenas 2,4% do total de agulhas e seringas demandado pelo governo.

Por isso, também na semana passada, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, atendendo a um pedido do Ministério da Saúde, restringiu a exportação de seringas e agulhas por empresas brasileiras.

Nesta segunda-feira (4), o Ministério da Saúde requisitou seringas e agulhas de estoques excedentes a empresas fabricantes para a futura vacinação contra a Covid-19.

À TV Globo, a Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos (Abimo) disse que se comprometeu a fornecer 30 milhões de unidades.

O governo informou que também decidiu suspender a sobretaxa existente por conta de “dumping”, uma prática desleal de comércio exterior, que vigorava contra as importações brasileiras de seringas descartáveis originárias da China.

Tanto no caso da redução do imposto de importação, quanto da sobretaxa de insumos provenientes da China, as decisões valerão até o dia 30 de junho de 2021, informou o Ministério da Economia.

Fonte: Notícias Contábeis

Novo imposto digital deve ser enviado ao Congresso por fora da reforma tributária

A possibilidade do governo criar um novo imposto digital volta a ser tema de discussão. Apesar da oposição à ideia do imposto sobre transações digitais, o governo não pretende desistir do tributo neste ano.

De acordo com integrantes da equipe econômica, o imposto digital deve ser enviado ao Congresso para análise após a escolha do novo presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, previsto para o início de fevereiro.

A aposta da equipe econômica é de que ajustes tributários pontuais podem passar mais facilmente no Legislativo, paralelamente à discussão da reforma tributária. A ideia de enviar o imposto digital como um projeto a parte da reforma foi confirmada à CNN por fontes da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Mas, ainda que o novo tributo seja enviado separadamente pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, como uma outra proposta que não se integre à reforma tributária, ele pode ser incorporado às discussões da reforma.

A decisão dependerá de como o futuro presidente da Câmara, substituto do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), encaminhará as discussões.

Imposto digital

Como o próprio ministro já explicou, o novo imposto digital serviria como fonte de financiamento para a desoneração da folha de pagamento. No entanto, por lembrar a extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a proposta sofre forte resistência tanto no Legislativo como na indústria.

No ano passado, em meio às críticas ao novo tributo, Guedes chegou a dizer até que o imposto estaria “morto”.

Outra aposta da equipe é a redução da cobrança do Imposto de Renda para empresas, compensada pela tributação de dividendos.

A expectativa é que os ajustes tributários elevem a arrecadação federal de forma a abrir espaço no orçamento para ampliar os recursos de medidas e programas sociais que serão uma nova peça de resistência da crise, como o Bolsa Família.

Assim como a primeira fase da reforma tributária do governo federal, que prevê a unificação do Pis e Cofins, os ajustes tributários pontuais dependem da aprovação no Congresso Nacional, onde o presidente Bolsonaro, tenta emplacar aliados nas presidências da Câmara e do Senado.

Vale destacar ainda que, pelo princípio de anualidade, é improvável que um imposto criado em 2021 já possa ser cobrado ainda neste mesmo ano. Com o objetivo de gerar maior estabilidade econômica, o princípio da anualidade orçamentária obriga a administração pública a planejar suas atividades e estabelecer metas e programas para o ano de referência do Orçamento. Assim, um tributo criado este ano somente seria incluído no Orçamento de 2022.

Por outro lado, se um imposto sobre transações financeiras for aprovado em formato de contribuição, como a antiga CPMF, a cobrança começaria 90 dias após o início do vigor da Lei que estabelece a mesma.

Medidas dentro do Teto

Embora a expectativa da equipe econômica seja do fim de medidas paliativas e o aproveitamento da crise para a aprovação de medidas estruturais, está em estudo também a reutilização de ferramentas já usadas em 2020 para o combate dos impactos da pandemia. Entre elas, estão a antecipação do 13º para aposentados e o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

A antecipação de benefícios e o diferimento de tributos permitem a manutenção de parte da renda dos brasileiros, bem como serve para estimular o consumo. No entanto, os impactos dessas medidas temporárias ainda estão sendo analisados para a garantia de que repeti-las será benéfico.

Em dezembro do ano passado, Guedes já tinha comentado sobre a possibilidade de usar ferramentas, dentro do Teto de Gastos, para calibrar a “aterrissagem” da economia brasileira no pós-crise.

“Nós temos capacidades de adiantar benefícios e diferir arrecadações. Temos várias ferramentas que vão nos permitir calibrar a aterrissagem da economia”, disse na época.

Fonte: Notícias Contábeis

Anuidade 2021: confira os valores, formas de pagamento e descontos especiais

A partir do dia 1º de janeiro, contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis podem efetuar o pagamento das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2021. De acordo com a  Resolução n.º 1.605, de 26 de novembro de 2020, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os valores das anuidades serão de:

I. R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade;

II. para as organizações contábeis:

  • R$ 279,00 para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • R$ 562,00 para sociedades com 2 sócios;
  • R$ 844,00 para sociedades com 3 sócios;
  • R$ 1.128,00 para sociedades com 4 sócios; e
  • R$ 1.410,00 para sociedades acima de 4 sócios.

A guia para pagamento da anuidade foi encaminhada pelos correios e poderá também ser emitida no sítio do respectivo CRC na Internet. O pagamento pode ser realizado à vista ou em parcelas. A grande novidade deste ano é que será possível quitar a anuidade com o desconto para pagamento antecipado em janeiro e fevereiro e ainda parcelá-la em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*).

Já no caso de parcelamento direto com o CRC, o limite será de até três parcelas mensais e a opção deve ser feita com o Conselho Regional de Contabilidade.

Descontos

O profissional que fizer o pagamento à vista ou o parcelamento no cartão de crédito até o dia 31 de janeiro, receberá um desconto de 10% sobre o valor da anuidade. Para aqueles que negociarem nessas mesmas condições até o dia 28 de fevereiro o desconto será de 5%. Veja a tabela abaixo:

Para mais informações sobre a nova modalidade de pagamento, acesse a página da empresa Vamos Parcelar. A resolução n.º 1.605/20, também traz os valores de taxas e multas devidas aos CRCs. Para conhecer a íntegra do texto, clique aqui.

Fonte: Site do CFC