Reforma tributária estabelece nova previsão de tributação para o MEI

O texto aprovado da reforma tributária prevê, entre diversos outros tópicos, quais serão as novas cobranças para o Microempreendedor Individual (MEI) durante a transição dos tributos atuais para os novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .

A previsão consta no Anexo XXIII da reforma tributária que já foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) ainda em janeiro.

Na tabela do governo, que pode ser conferida na íntegra abaixo, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) serão substituídos ao longo dos anos pelo CBS e IBS, mas sem aumentar o custo para o MEI.

Haverá uma transição entre os valores cobrados pelos impostos atuais até que os novos tributos sejam integralmente implementados. Inclusive, até o fim da transição, em 2033, os MEIs pagarão valores menores pelos impostos do que pagam atualmente.

Confira abaixo a tabela de cobrança dos impostos para o MEI a partir de 2027:

Valores fixos do Microempreendedor Individual (MEI)

Para os anos-calendário 2027 e 2028 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 5,00 R$ 0,994 R$ 0,006 R$ 7,00

Para o ano-calendário 2029 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,90 R$ 4,50 R$ 1,00 R$ 0,20 R$ 6,60

Para o ano-calendário 2030 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,80 R$ 4,00 R$ 1,00 R$ 0,40 R$ 6,20

Para o ano-calendário 2031 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,70 R$ 3,50 R$ 1,00 R$ 0,60 R$ 5,80

Para o ano-calendário 2032 

ICMS ISS CBS IBS TOTAL
R$ 0,60 R$ 3,00 R$ 1,00 R$ 0,80 R$ 5,40

A partir do ano-calendário 2033 

CBS IBS TOTAL
R$ 1,00 R$ 2,00 R$ 3,00

Saiu do Simples Nacional? Saiba como adequar seu planejamento tributário para um novo regime

A partir deste mês, empresas de diversos segmentos no Brasil que saíram do regime tributário simplificado, o Simples Nacional, precisarão redobrar a atenção ao planejamento tributário.

Mudanças na estrutura fiscal do país e regras de exclusão do Simples impõem novas práticas de gestão, tanto para negócios que crescem acima do faturamento limite quanto para aqueles que deixam de cumprir exigências legais, que terão que optar agora pelos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

A adoção destes regimes exige revisão de processos, implementação de controles contábeis específicos e conhecimento aprofundado sobre cada modalidade de apuração de impostos.

Saída do Simples Nacional e impactos imediatos

Muitas organizações serão obrigadas a realizar a migração do Simples Nacional para outros regimes de tributação. Essa transição demanda medidas estruturadas, pois envolve elevação de alíquotas, aumento das obrigações acessórias e adequação de sistemas internos.

Escolha do regime de tributação

A seleção entre Lucro Presumido e Lucro Real representa uma das etapas mais relevantes do planejamento tributário. O Lucro Presumido costuma ser cogitado por empresas com margens de lucro elevadas e processo operacional menos complexo, pois sua base de cálculo é estimada de acordo com percentuais pré-estabelecidos sobre a receita bruta.

Já o Lucro Real tende a ser uma alternativa para negócios com custos mais robustos ou maior variabilidade de despesas, uma vez que o imposto é apurado sobre o lucro efetivamente obtido.

Para essa decisão, recomenda-se a análise de indicadores de desempenho, projeção de faturamento e levantamento de despesas operacionais, além da avaliação da natureza das atividades exercidas.

Revisão de precificação e competitividade

A partir da adoção de um regime tributário diferenciado, o cálculo de preços de produtos e serviços exige novos parâmetros. As empresas devem reavaliar o impacto da carga tributária em cada item comercializado para manter margens de lucro adequadas e preservar a competitividade.

Este processo de precificação demanda estudos de elasticidade de demanda, comparação com concorrentes e verificação de custos fixos e variáveis.

Obrigatoriedades fiscais e ajustes contábeis

Com a mudança de regime, as organizações precisarão se atentar a prazos e declarações. Entre as obrigações acessórias mais comuns estão a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições). Esses documentos demandam controle rígido das operações, conferência de notas fiscais e emissão de relatórios contábeis completos.

Além disso, é fundamental revisar sistemas de emissão de documentos fiscais e buscar integração entre áreas contábil, financeira e de vendas. A correta separação de receitas e despesas, assim como a organização de arquivos e comprovantes, pode evitar problemas em auditorias e reduzir o risco de penalidades.

Reestruturação da folha de pagamento

No caso de empresas prestadoras de serviços, a transição para outro regime de tributação também afeta a forma como são calculados os encargos trabalhistas e previdenciários. Elementos como FGTS e contribuições à Previdência Social requerem atenção especial, pois qualquer divergência pode gerar passivos junto aos órgãos competentes.

A adoção de ferramentas de gestão de pessoal e contabilidade especializada contribui para minimizar erros e cumprir as regras impostas pelas autoridades fiscais.

Planejamento do ICMS e ISS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Imposto sobre Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) impactam a operação de diversos setores, sobretudo quando há transações interestaduais e municipais.

Para vendas realizadas entre estados, o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) pode atingir percentuais significativos, por vezes chegando a 11%. Já o ISS varia conforme o município, exigindo análise local de cada atividade. Esses elementos influenciam o planejamento de custos, a formação de preço de venda e a estratégia de distribuição de mercadorias ou prestação de serviços.

Reformulação de políticas comerciais

Ao deixar de contar com as alíquotas reduzidas do Simples Nacional, muitas empresas optam por priorizar mercadorias ou serviços de maior rentabilidade, visando compensar o acréscimo da carga tributária.

Essa revisão das políticas comerciais pode envolver a descontinuidade de produtos com baixo giro ou a introdução de linhas de negócios mais lucrativas. A análise de fornecedores e parceiros de distribuição também ganha relevância nesse contexto, pois prazos de pagamento e negociação de valores tornam-se diferenciais para equilibrar custos operacionais.

Principais cuidados para o início de 2025

  • Análise de faturamento: projeção de receitas e mapeamento de eventual desenquadramento do Simples Nacional.
  • Definição do novo regime: estudo comparativo de Lucro Presumido e Lucro Real, considerando despesas, margens e riscos.
  • Ajustes de preços: cálculo atualizado de valores de produtos e serviços, com atenção ao repasse de impostos.
  • Gerenciamento de obrigações acessórias: revisão de processos para entrega de declarações e emissão correta de notas fiscais.
  • Reavaliação de custos trabalhistas: adequação da folha de pagamento e apuração de encargos.
  • Estratégias de tributação estadual e municipal: planejamento sobre ICMS, DIFAL e ISS, principalmente em operações interestaduais e em diferentes cidades.

Importância do assessoramento profissional

A saída do regime Simples Nacional reforça a necessidade de assessoramento contábil e jurídico especializado, pois os procedimentos de migração de regime tributário requerem análises técnicas e diagnósticos detalhados. Desconsiderar tais orientações pode gerar autuações fiscais e comprometer a sustentabilidade financeira do negócio.

O planejamento tributário estruturado, aliando tecnologia, conhecimento de legislação e avaliação de cenários, representa uma ferramenta para empresas que buscam crescer e manter competitividade no mercado brasileiro, mesmo diante de obrigações fiscais mais complexas.

Salário mínimo de R$ 1.518 começa a ser pago; veja impactos do reajuste

O novo salário mínimo nacional, de R$ 1.518, começou a ser pago neste sábado (1º). O reajuste de 7,5% representa um aumento de R$ 106 em relação ao valor anterior, de R$ 1.412, vigente até dezembro de 2024.

O pagamento do novo valor ocorre apenas agora porque os trabalhadores recebem seus salários após o mês trabalhado. Os benefícios atrelados ao piso nacional, como seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , também passam a ser pagos com o reajuste.

Este é o primeiro reajuste anual com base na nova regra sancionada pelo governo federal no final de 2024. O cálculo considera:

  • Inflação acumulada em 12 meses até novembro (INPC): 4,84%;
  • Crescimento do PIB de dois anos antes: 3,2%;
  • Limite do aumento real: 2,5% acima da inflação.

Inicialmente, o cálculo levaria o salário mínimo a R$ 1.528, mas o teto de 2,5% limitou o reajuste, reduzindo o valor final em aproximadamente R$ 10.

A medida faz parte do plano do Ministério da Fazenda para equilibrar as contas públicas. Como diversos benefícios são reajustados com base no salário mínimo, o governo estima que a nova regra gera economia de até R$ 15,3 bilhões nos próximos anos.

Segundo cálculos oficiais, cada R$ 1 de aumento no salário mínimo representa um impacto de R$ 392 milhões nas despesas federais.

O novo valor também reajusta benefícios e serviços atrelados ao piso nacional, incluindo:

  • Abono salarial PIS/Pasep;
  • Aposentadorias e pensões do INSS;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Seguro-desemprego;
  • Seguro-defeso;
  • Cadastro Único para programas sociais;
  • Contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Limite de renda para ajuizar ações na Justiça gratuita.

Os pagamentos reajustados já começam a ser efetuados neste mês. Beneficiários do INSS podem conferir os novos valores pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Com o novo salário mínimo em vigor, trabalhadores e beneficiários devem ficar atentos aos impactos do reajuste e às mudanças na regra de cálculo nos próximos anos.

Com informações do g1 Economia

MEI tem isenção no Imposto de Renda 2025? Saiba quem deve declarar

Todos os anos, milhares de brasileiros precisam enviar a declaração do Imposto de Renda e em 2025 não será diferente, ficando de fora somente aqueles que se enquadram nas regras de isenção.

Entre os contribuintes que mais têm dúvidas, estão os Microempreendedores Individuais (MEIs), que precisam entender se devem declarar ou não o IR.

Vale lembrar que o MEI atua como pessoa física e jurídica ao mesmo tempo, o que gera questionamentos sobre suas obrigações fiscais. Como pessoa física, ele pode ser obrigado a declarar o IRPF 2025, dependendo dos rendimentos recebidos, enquanto como pessoa jurídica, deve enviar a Declaração de Faturamento Anual da empresa.

Atualmente, é obrigado a declarar o IRPF quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 e, além disso, quem recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil também precisa prestar contas à Receita Federal. Caso o MEI se encaixe nesses critérios, deve enviar a declaração dentro do prazo.

Existe a expectativa de que o governo atualize os valores de isenção para o IRPF 2025, mas ainda não há informações oficiais.Caso haja mudanças, novos critérios poderão ser estabelecidos para definir quem deve declarar, sendo fundamental acompanhar as atualizações da Receita Federal.

Mesmo se obrigado a declarar, o MEI pode ter direito à restituição do Imposto de Renda, caso tenha imposto a receber, isso quando há retenção de imposto na fonte ao longo do ano. O valor devolvido dependerá das deduções e da estrutura dos rendimentos declarados.

Além da declaração do IRPF, o MEI deve enviar anualmente a Declaração de Faturamento Anual da empresa, documento obrigatório para informar à Receita os ganhos do negócio no ano anterior e o seu não envio pode resultar em multas e até mesmo no cancelamento do CNPJ.

Outro ponto importante é que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve estar em dia. Lembrando que este é um pagamento mensal que garante a regularidade do MEI junto à Receita e evita problemas futuros e, se houver atraso, pode gerar juros, multas e impedir a emissão de certidões negativas.

O MEI também deve manter controle sobre suas receitas para evitar ultrapassar o limite anual de faturamento. Atualmente, o teto para MEI é de R$ 81 mil por ano, mas há propostas para aumentar esse valor. Se ultrapassado, o empreendedor pode ser desenquadrado do regime e ter que pagar impostos retroativos.

Para saber se precisa declarar o IRPF 2025, o MEI pode acessar o portal da Receita Federal e conferir as regras atualizadas. Além disso, consultar um contador pode evitar erros e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando multas e outras penalidades.

Manter-se em dia com as obrigações fiscais evita problemas com o Fisco e garante a continuidade das atividades do negócio.

Com informações fdr

PIS/Pasep: como obter o comprovante em 2025 e garantir seus benefícios

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são mecanismos criados pelo governo federal para assegurar direitos trabalhistas e facilitar o acesso a benefícios financeiros. Ambos funcionam como um sistema de distribuição de recursos que beneficia trabalhadores do setor privado e servidores públicos, respectivamente.

Diferença entre PIS e Pasep

Embora possuam objetivos semelhantes, os programas atendem a diferentes categorias profissionais. O PIS é voltado aos empregados do setor privado e gerenciado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil. Ambos permitem o pagamento de abono salarial e a integração do trabalhador a outros direitos previstos na legislação brasileira.

Importância do comprovante PIS/Pasep

O comprovante de inscrição no PIS/Pasep é um documento essencial para a solicitação de diversos benefícios trabalhistas e previdenciários. Ele é frequentemente exigido em processos como:

  • Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Requerimento do seguro-desemprego;
  • Pagamento do abono salarial;
  • Abertura de conta bancária ou solicitação de crédito, em algumas instituições financeiras.

A manutenção desse documento em local seguro evita transtornos e possibilita a agilidade no acesso aos benefícios.

Como emitir o comprovante PIS/Pasep em 2025

A emissão do comprovante pode ser feita por diferentes canais, garantindo acessibilidade a todos os trabalhadores. Entre as opções disponíveis estão:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador: disponível para Android e iOS, permite consulta e download do comprovante após login com CPF e senha;
  • Portal do Cidadão: plataforma online onde o trabalhador pode acessar o documento ao fazer login com suas credenciais;
  • Site da Caixa Econômica Federal: opção para gerar e baixar o comprovante na área de consulta do PIS;
  • Atendimento presencial: trabalhadores podem solicitar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil mediante apresentação da documentação exigida.

Documentos necessários para emissão

Para obter o comprovante, é necessário apresentar:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (física ou digital);
  • Documento de identidade oficial com foto (RG ou CNH);
  • Número de inscrição do PIS/Pasep (se disponível).

Ter os documentos exigidos facilita o processo e reduz o risco de atrasos.

Benefícios relacionados ao PIS/Pasep

A inscrição nos programas permite o acesso a direitos garantidos por lei, como:

  • Abono salarial: pagamento anual concedido a trabalhadores que atendam aos critérios estabelecidos, como tempo mínimo de serviço e remuneração dentro dos limites legais;
  • FGTS: conta vinculada ao trabalhador, com possibilidade de saque em situações específicas;
  • Seguro-desemprego: benefício concedido em casos de demissão sem justa causa, para garantir suporte financeiro temporário.

A correta manutenção dos dados cadastrais e a posse do comprovante de inscrição no PIS/Pasep asseguram que o trabalhador possa usufruir desses benefícios sem dificuldades burocráticas.

Empresas poderão ser notificadas previamente antes de serem excluídas do Refis com novo PL

Segue para análise em caráter conclusivo o projeto de lei que determina a notificação prévia do contribuinte antes de qualquer hipótese de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal, com prazo mínimo de 30 dias para regularização.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o tema em dezembro e agora o PL avança para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

A medida beneficia as empresas que participam do Refis, um programa de renegociação de débitos tributários com a Receita Federal.

A lei de criação do Refis (Lei 9.964/00) define as situações em que uma empresa pode ser excluída do programa, como deixar de cumprir as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS dos funcionários ou suspender as atividades por nove meses.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), ao Projeto de Lei 2301/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A proposta original proíbe empresas que não apresentam no prazo as informações para a consolidação dos débitos de serem excluídas do Refis. O substitutivo proposto por Ramagem opta por um meio-termo: mantém a possibilidade de exclusão, mas somente após notificação, e com prazo para regularização.

Com informações adaptadas Agência Câmara de Notícias

Tabela do INSS 2025: saiba como calcular os descontos no salário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já divulgou sua tabela de alíquotas para 2025 e os novos valores começam a valer já em fevereiro.

Assim, empregadores e empregados devem saber como fazer o cálculo dos descontos no salário com as novas contribuições.

As alíquotas de desconto do INSS em 2025 vão de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial:

Salário de Contribuições Alíquota Parcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518 7,5% R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9% R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12% R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14% R$ 190,40

Sabendo as alíquotas do INSS, o interessado deve saber como fazer esse cálculo, que mudou em 2020 com a reforma da previdência. Até então, o cálculo seria feito de forma direta: quem ganha, por exemplo, R$ 4 mil, deveria encontrar sua faixa de cálculo e descontar diretamente os 12%. Agora, as alíquotas são progressivas, ou seja, cada parte do salário é tributada com uma alíquota específica, o que geralmente resulta em descontos menores para os trabalhadores.

Existem duas formas de calcular o desconto do INSS do salário:

1.Utilizando a parcela a deduzir: multiplica-se o salário pela alíquota da faixa correspondente (12%) e subtrai-se a parcela a deduzir:

Exemplo: R$ 3.000,00 (salário) x 0,12 (faixa da alíquota do salário) – R$106,59 (parcela dedutível) = R$253,41.

2.Cálculo por faixas salariais (mais detalhado): divida o salário em partes correspondentes às faixas e aplique as alíquotas:

1ª faixa (até R$1.518,00): R$1.518,00 x 7,5% = R$113,85

2ª faixa (de R$1.518,01 a R$2.793,88): R$1.275,88 x 9% = R$114,83

3ª faixa (de R$2.793,89 a R$3.000,00): R$206,12 x 12% = R$24,73

Soma-se o valor de cada faixa:

R$113,85 + R$114,83 + R$24,73 = R$253,41.

Ambos os métodos chegam ao mesmo resultado: o valor do desconto para um salário de R$ 3.000,00 em 2025 será R$253,41, mas da forma detalhada é possível saber de onde sai o maior desconto do salário do trabalhador.

Fiscalização pela Receita: veja as informações detalhadas que podem impactar sua declaração de impostos

A Receita Federal é responsável por acompanhar as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. Contudo, muitos brasileiros desconhecem a amplitude das informações que o órgão tem acesso no monitoramento da vida financeira dos cidadãos.

Como a Receita Federal obtém informações financeiras?

O controle exercido pela Receita Federal é viabilizado por meio da integração com diversas instituições que possuem a obrigação de enviar relatórios periódicos ao órgão. Entre essas entidades estão bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimento e financeiras, que reportam dados detalhados sobre transações financeiras de acordo com valores movimentados pelos clientes.

Essas informações, fornecidas pelas instituições financeiras, são utilizadas, inclusive, para aprimorar o processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O modelo pré-preenchido da declaração já inclui dados enviados previamente pelas empresas, agilizando o processo para o contribuinte.

Exigências para declaração e pagamento do Imposto de Renda

O cruzamento de dados financeiros permite à Receita Federal identificar cidadãos obrigados a declarar ou pagar o Imposto de Renda. Atualmente, as movimentações financeiras anuais são analisadas para determinar a necessidade de recolhimento do tributo.

Para o ano de 2025, embora as diretrizes específicas para a declaração ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento e a faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais.

Informações monitoradas pela Receita Federal

A Receita Federal possui acesso a uma ampla gama de dados financeiros, que são utilizados para verificar a conformidade com as obrigações tributárias. Confira a lista completa dos dados monitorados:

  • Vínculos empregatícios e empresariais: relação de trabalho ou sociedade em empresas;
  • Bens e direitos: propriedades, veículos e outros bens registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Imóveis e transações imobiliárias: compra, venda ou posse de imóveis;
  • Compras de alto valor: aquisição de bens como veículos e eletrônicos de alto custo;
  • Rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos, lucros e ganhos de capital;
  • Rendimentos tributáveis e isentos: incluindo pensões e outros valores recebidos;
  • Dívidas e ônus: empréstimos, financiamentos e valores pendentes;
  • Doações e heranças: recursos transferidos ou recebidos por doação ou herança;
  • Movimentações financeiras: saldos em contas bancárias e transferências realizadas;
  • Operações de câmbio: compra e venda de moeda estrangeira;
  • Importações e exportações: operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas;
  • Contribuições e pagamentos previdenciários: pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros encargos;
  • Dívidas tributárias e previdenciárias: débitos junto à Receita e à dívida ativa.

O papel da Receita Federal no combate à sonegação

A capacidade de monitorar essas informações coloca a Receita Federal em uma posição estratégica no combate à sonegação fiscal e na garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Além disso, o compartilhamento de dados com outras instituições fortalece a fiscalização e a identificação de eventuais irregularidades.

A atenção às exigências da Receita Federal é essencial para garantir a conformidade tributária, especialmente diante das mudanças previstas para os próximos anos. Cidadãos e empresas devem estar atentos às movimentações financeiras e às novas regras que podem impactar diretamente a declaração de impostos.

DIRF deve ser entregue por empresas que aceitam cartão de crédito; prazo acaba em fevereiro

Empresas que oferecem a possibilidade de pagamento dos seus serviços ou produtos com cartão de crédito estão obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . Essa obrigação vale para praticamente qualquer tamanho de empresa e de qualquer segmento.

Isso acontece porque no pagamento com cartão de crédito existe a auto retenção, que consiste no recolhimento de comissões sujeitas ao Imposto Retido na Fonte, retidas pelas administradoras do cartão.

Sobre a obrigatoriedade, a DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os  Microempreendedor Individual (MEIs) enquadrados no Simples Nacional,que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2024.

Acima citamos que praticamente todas as empresas que usam cartão de crédito como meio de pagamento devem enviar a DIRF porque o MEI pode ser uma exceção. O MEI ficará dispensado da entrega da DIRF se a única retenção efetuada durante o ano-calendário for referente aos valores creditados à administradora de cartão de crédito. Caso efetue qualquer outra retenção no ano, deverá entregar a declaração.

Vale lembrar que a DIRF será extinta e este é o último ano da entrega da modalidade, com prazo máximo para entrega no dia 28 de fevereiro deste ano.

O que acontece com quem não entregar a DIRF

Quem estiver obrigado a entregar a DIRF e não fizer o envio dentro do prazo ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidindo sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Já para os demais casos, a multa inicial sobe para R$ 500,00.

 

Moeda digital Drex: Brasil avança na digitalização do Real com lançamento previsto para 2025

A implementação da moeda digital brasileira, conhecida como Drex, avança no cenário nacional com o potencial lançamento projetado para 2025. Atualmente, o Banco Central conduz a segunda fase do projeto piloto, envolvendo instituições financeiras para validar aspectos relacionados à privacidade e segurança dos usuários.

No Congresso Nacional, senadores discutem os impactos dessa inovação, incluindo mudanças legislativas que devem acompanhar a adoção de recursos como os contratos inteligentes.

O que é o Drex?

Anteriormente denominado real digital, o Drex recebeu sua nomenclatura oficial em 2023, quando foram iniciados os testes em ambiente controlado, conhecidos como Piloto Drex. A escolha do nome combina as iniciais “d” e “r”, alusivas ao real digital, o “e”, referente ao eletrônico, e o “x”, que simboliza conexão, destacando o uso de tecnologias avançadas.

Apesar do progresso nos testes, ainda não há uma data definitiva para o lançamento, uma vez que a conclusão da fase experimental será determinante para a decisão final.

Funcionamento do Drex e regulação

O Drex terá paridade com o real físico, sendo regulamentado pelo Banco Central e disponibilizado exclusivamente por meio de sua plataforma digital. O sistema permitirá a realização de transações financeiras com ativos digitais, oferecendo segurança e eficiência nas operações.

Para utilizar o Drex, os cidadãos precisarão de um intermediário financeiro autorizado, como bancos ou outras instituições regulamentadas, responsáveis por converter os valores depositados em conta corrente para carteiras digitais vinculadas à moeda.

A principal inovação do Drex está em sua base tecnológica. A moeda será “tokenizada”, ou seja, representada por tokens digitais que serão registrados em uma infraestrutura de tecnologia de registro distribuído (DLT).

Esse sistema permite o acesso simultâneo, a validação e a atualização de dados em uma rede descentralizada, garantindo transparência e segurança nas operações. O funcionamento é similar ao blockchain, tecnologia que suporta criptomoedas, utilizando criptografia para conectar informações e assegurar a confiabilidade das transações.

Além das transações financeiras, o Drex poderá ser utilizado em operações complexas, como a execução de contratos inteligentes, que automatizam processos baseados em condições previamente estabelecidas. Essa funcionalidade promete simplificar negociações e ampliar a eficiência de serviços financeiros.

Impactos e perspectivas

Especialistas destacam que a introdução do Drex representa um marco no sistema financeiro nacional, potencializando a digitalização da economia e facilitando o acesso a serviços financeiros modernos.

No entanto, desafios como a regulamentação de novas práticas e a garantia de inclusão digital devem ser enfrentados para que a moeda digital alcance todo o seu potencial.

Com a continuidade dos testes e o envolvimento de instituições financeiras e legisladores, o Drex avança como uma iniciativa que pode transformar o cenário financeiro brasileiro, alinhando o país às tendências globais de inovação no setor.

O Banco Central segue monitorando os resultados do projeto piloto para definir os próximos passos rumo à consolidação da moeda digital.