Redução de dívida tributária: como a negociação com a Fazenda Pública pode ser um caminho eficaz

A complexidade do sistema tributário brasileiro, associada à alta carga de impostos, pode gerar inadimplência, levando contribuintes à dívida ativa. Nessa situação, empresas e pessoas físicas acabam sujeitas a execuções fiscais, que podem resultar em bloqueio de contas e penhora de bens. Contudo, a legislação tributária oferece mecanismos para regularização das dívidas tributárias, seja por meio de parcelamentos, seja por anistias e transações com a Fazenda Pública.

Recentemente, o Governo Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm intensificado o uso de programas de transação tributária. Esses programas permitem que os contribuintes negociem o pagamento de suas dívidas com condições especiais, como a redução de multas e juros e prazos alongados para quitação. Além disso, em casos de dívidas de pequeno valor ou quando há comprovação de dificuldades financeiras, podem ser oferecidas condições ainda mais vantajosas.

Outro aspecto importante é a atuação eficiente na execução fiscal. A defesa do contribuinte pode evitar bloqueios excessivos e garantir a proteção de bens essenciais. Um advogado especializado pode apresentar embargos à execução ou até mesmo negociar diretamente com a Fazenda, buscando acordos que tornem o pagamento mais acessível.

Para quem busca regularizar sua situação tributária, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, que não só entende as particularidades dos tributos e suas exigências, mas também conhece as melhores estratégias para lidar com a Fazenda Pública. Isso inclui avaliar a possibilidade de adesão a programas de parcelamento, negociar a redução de multas e juros e atuar em execuções fiscais para proteger o patrimônio do contribuinte.

Em suma, a negociação com a Fazenda Pública e a atuação em execuções fiscais são estratégias essenciais para a redução de dívida tributária. Com planejamento e orientação adequada, é possível resolver pendências fiscais, evitar a escalada da dívida e garantir a sobrevivência financeira do contribuinte.

ICMS: novas regras para transferências entre estabelecimentos do mesmo dono começam em novembro

No final da próxima semana, no dia 1º de novembro de 2024, começa a valer o Convênio ICMS nº 109/2024, que substitui o Convênio ICMS nº 178/2023, estabelecendo novas regras sobre transferência de crédito em operações interestaduais de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.

Até então, desde 1º de janeiro deste ano, as transferências interestaduais passaram a ter não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), mas o contribuinte, de forma obrigatória, deveria promover o destaque do imposto na Nota Fiscal Eletrônica para efeitos de transferência do crédito ao estabelecimento do Estado de destino do bem ou mercadoria.

Com as novas regras válidas a partir de 1º de novembro, o contribuinte poderá optar em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS, devendo consignar esta opção no Livro Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências.

De acordo com o novo Convênio, uma vez realizada a opção, o contribuinte irá destacar o ICMS no documento fiscal, sendo que o valor a ser destacado será obtido mediante a multiplicação de uma das alíquotas interestaduais sobre os seguintes valores das mercadorias:

a) O valor médio da entrada da mercadoria em estoque na data da transferência (no Convênio nº 178/2023 é pelo valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria);

b) O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, insumo, material secundário e de acondicionamento;

c) Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, e material de acondicionamento.

Caso faça a opção, qual valor da operação da base de cálculo do imposto o estabelecimento remetente deve considerar?

Se o contribuinte fizer a opção, o estabelecimento remetente deve considerar como valor da operação para determinação da base de cálculo do imposto:

a) O valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

b) O custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

c) Tratando-se de mercadorias não industrializadas, a soma dos custos de sua produção, assim entendidos os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

Também fica garantido que não haverá o cancelamento ou modificação dos benefícios fiscais concedidos pela unidade federada de origem e destino.

Contribuinte deve fazer anualmente a opção pelo fato gerador do ICMS

A opção em considerar que a operação de transferência de mercadorias constitui fato gerador do ICMS deverá ser realizada anualmente e consignada no Livro de Registro de Utilização de Documentos e Termos de Ocorrências. E será válida para todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional. Vale destacar que, em 2024, a opção poderá ser realizada até 30 de novembro de 2024.

Fonte: IOB Notícias

Cerca de 6 mil empresas têm até o dia 19 de novembro para regularizar sua situação fiscal na Receita Federal

Falta pouco mais de um mês para o fim do prazo para cerca de 6 mil empresas regularizarem suas obrigações tributárias em relação ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A Receita Federal oferece a possibilidade de regularização até o dia 19 de novembro na segunda fase da Operação “Fonte não Pagadora”.

De acordo com a professora do curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios, Camila Oliveira, que também é colunista do Contábeis, essa é uma oportunidade para as empresas que querem evitar as penalidades de fiscalização. “A Receita Federal pode iniciar a fase de autuação após esse prazo”, alerta a tributarista.

Além de multas significativas, que podem ser calculadas com base no valor devido e no tempo de atraso, a professora ressalta que as empresas podem, ainda, ter dificuldade em obter certidões negativas de débito para participar de licitações e contratos com o governo. Além disso, os débitos não regularizados podem ser inscritos na dívida ativa da União, o que pode levar a ações de cobrança.

“A situação fiscal irregular pode prejudicar a imagem da empresa diante dos parceiros comerciais e dos clientes”, adverte.

O Estado de São Paulo possui o maior número de contribuintes com débitos, segundo dados da Receita Federal. São 2,3 mil empresas, com um total de R$ 340 milhões de dívidas.  O Rio de Janeiro é o segundo, com 673 contribuintes e mais de R$ 100 milhões em débitos, seguido por Minas Gerais, com 476 contribuintes e total de dívidas de R$ 40 milhões.

O passo a passo para as empresas que querem se autorregularizar é simples. Basta acessar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal, utilizando um certificado digital ou código de acesso, e verificar se há alguma comunicação sobre divergências, especialmente relacionadas à retenção de Imposto de Renda na Fonte.

“Esse é um passo a passo que deve fazer parte da rotina das empresas na entrega das obrigações acessórias”, explica a professora.

Após identificar os débitos, a empresa deve providenciar a retificação das obrigações acessórias e complementar ou compensar os impostos. Para isso, deve gerar as guias utilizando os sistemas da Receita Federal e efetuar o recolhimento ou parcelamento das diferenças entre os valores declarados e os não recolhidos, incluindo os acréscimos legais no pagamento.

Após o pagamento, é aconselhável consultar o site da Receita Federal ou entrar em contato com um contador para garantir que todos os procedimentos estejam corretos, além de acompanhar se os débitos foram efetivamente baixados nos sistemas.

13º salário começa a ser pago aos trabalhadores; veja que dia cai 1ª e 2ª parcela

O final do ano é um momento muito aguardado pelos trabalhadores, além daquele clima gostoso de final de ano, um dos principais motivos para os trabalhadores aguardarem o fim de ano é por conta do pagamento do 13º salário.

Instituído no ano de 1962, o 13º salário representa um alívio no orçamento dos trabalhadores do Brasil e, por conta disso, é um dos benefícios mais aguardados no decorrer do ano.

Para quem está animado com o fim do ano e a proximidade do pagamento do abono natalino, saiba que a legislação trabalhista determina exatamente quando as empresas devem pagar o seu 13º salário, quer saber quando vai receber a 1ª e 2ª parcela? Vamos te contar isso agora!

Data de pagamento do 13º salário 2024

Normalmente, a maioria das empresas do país, optam por pagar o 13º salário em duas parcelas, o que é totalmente permitido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No entanto, para isso, é necessário seguir um calendário específico de pagamento.

Muitos trabalhadores não sabem, mas as empresas podem optar por pagar o 13º salário a partir de fevereiro, contudo, como não se sabe como será a vida laboral dos empregados, as empresas escolhem pagar no último momento.

1ª parcela

Dessa maneira, a primeira parcela do 13º salário é normalmente paga aos trabalhadores no mês de novembro. Então que fique claro que sua empresa é obrigada a te pagar já no mês que vem a primeira parcela.

Contudo, a empresa poderá optar por pagar com o seu salário normal ou não a primeira parcela do 13º salário. Muitas empresas escolhem pagar a primeira parcela junto com salário, outras esperam mais alguns dias para realizar o pagamento do abono, isso porque a data limite para pagamento da primeira parcela é no dia 30 de novembro.

Sendo assim, não se assuste ou mesmo fique preocupado, caso no quinto dia útil do mês que vem você receba apenas o salário, já que a empresa terá até o dia 30 para fazer caixa e realizar o pagamento da primeira parcela do abono.

2ª parcela

No caso da segunda parcela, era obrigatoriamente deve ser paga no mês de dezembro. Mas assim como a primeira parcela, a segunda pode ser paga ou não no quinto dia útil com o pagamento do salário mensal.

Isso porque as empresas tem até o dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário. Lembrando que, caso o dia 20 de dezembro caia em um final de semana ou feriado, a empresa é obrigada a antecipar o pagamento da segunda parcela para o último dia útil antes do dia 20, nunca após essa data.

Como é calculado o 13º salário

Entender como é calculado o 13º salário é um dos pontos mais importantes, para garantir que você receba exatamente aquilo que deve ser recebido. Mas não se preocupe, porque o cálculo é bem simples e fácil de entender.

Conforme a Lei 4.090/62 o cálculo do décimo terceiro salário corresponde a 1/12 (um doze avos), da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado. Logo, basta dividir o salário integral por dize e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Imagine que seu contrato de trabalho começou no dia 05/03/2024 com um salário de R$ 3.200. Seguindo a regra, o cálculo do seu benefício deve ser feito da seguinte maneira:

  • Salário: 3.200
  • Total de meses do ano 12
  • Total de meses trabalhados: 9

Cálculo: R$ 3.200 ÷ 12 X 9 = R$ 2.400 de 13º salário.

Lembrando que no 13º salário, a primeira parcela é paga sem descontos, ou seja, você receberá 50% desse valor totalmente limpo e sem descontos. Já na segunda parcela ocorrem os descontos de INSS, IRRF entre outros, logo, a segunda parcela, por mais que seja 50% é pago com valor menor que a primeira.

Encargos descontados no 13º salário

Assim como o salário normal que ocorrem alguns descontos, no 13º salário também acontecem descontos de encargos trabalhistas. Esses descontos são feitos no pagamento da 2ª parcela do seu décimo terceiro salário.

Os descontos que podem ser feitos na segunda parcela do seu 13º incluem:

  • 50% do valor que foi pago na primeira parcela
  • Imposto de Renda
  • INSS

Sancionada lei para ampliar crédito a pequenos negócios e famílias de baixa renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei que visa impulsionar o acesso ao crédito para microempreendedores e famílias de baixa renda. A Lei nº 14.995, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (11), e tem como foco a ampliação e consolidação de programas que facilitam o financiamento de pequenos negócios, especialmente para aqueles inscritos em programas sociais e microempreendedores individuais.

A nova legislação oficializa quatro importantes programas, previamente criados pela Medida Provisória nº 1.213/2024, que haviam perdido validade em agosto. Entre eles estão o Acredita no Primeiro Passo, destinado a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), incluindo o Bolsa Família; o Procred 360 e o Desenrola Pequenos Negócios, ambos voltados para microempreendedores individuais (MEI) e microempresas; e o Eco Invest Brasil, que visa atrair investimentos para projetos de sustentabilidade e captação de recursos no exterior.

O objetivo central da lei é dar continuidade a esses programas, assegurando que pequenos empreendedores e cidadãos de baixa renda possam acessar crédito com condições facilitadas. O programa Acredita no Primeiro Passo, por exemplo, foi ampliado para incluir pessoas com deficiência (PCD) entre os públicos prioritários, ao lado de mulheres, indígenas e outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Vetos presidenciais e justificativas

Entre os vetos de Lula, destaca-se a exclusão de dispositivos que impunham maior transparência e governança para a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), estatal responsável por administrar créditos da União. O presidente justificou a decisão argumentando que essas mudanças seriam inconstitucionais, uma vez que interferem em atribuições exclusivas do Poder Executivo.

No entanto, Lula manteve o trecho que autoriza a Emgea a operar no mercado secundário de crédito imobiliário, o que pode ampliar a oferta de crédito habitacional para a classe média. A Emgea já tem um papel importante na gestão de bens e direitos da União, incluindo a cobrança de créditos.

Alterações no prazo para pagamento de dívidas rurais

Outro ponto de destaque foi o veto à ampliação do prazo para renegociação de dívidas de empreendimentos rurais junto a bancos federais, benefício que teria sido estendido até 2025. Segundo o governo, essa extensão não apresentava previsões orçamentárias claras, o que contraria a legislação fiscal vigente. Apesar disso, foi mantido o desconto em dívidas de produtores rurais junto ao Banco do Nordeste e ao Banco da Amazônia, conforme previsto pela Lei nº 13.340, de 2016.

Fomento ao empreendedorismo e ao crédito sustentável

O programa Acredita no Primeiro Passo visa promover a qualificação e inserção no mercado de trabalho por meio do empreendedorismo, com suporte de agentes estruturadores de negócio contratados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Além disso, o programa prevê o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o que assegura a cobertura de até 100% das operações de crédito para pequenos negócios.

Já o Procred 360 amplia o alcance de microempresários e MEIs, oferecendo garantias de crédito de até 60% da carteira total de empréstimos de cada banco participante. Entre os beneficiários potenciais estão taxistas autônomos, que agora também poderão acessar linhas de financiamento para renovação de frota, inclusive com incentivos para compra de veículos elétricos.

Facilitando a reestruturação de pequenos negócios

Outro destaque da lei é o programa Desenrola Pequenos Negócios, que incentiva instituições financeiras a renegociarem dívidas com pequenas empresas e cooperativas, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Essas dívidas, se não quitadas até o final de 2024, poderão ser contabilizadas como crédito presumido, incentivando a reestruturação financeira desses negócios.

Incentivos ao investimento sustentável

No âmbito da sustentabilidade, o Eco Invest Brasil visa atrair capital internacional para projetos ecológicos no Brasil, oferecendo linhas de crédito voltadas à transição energética e proteção contra variações cambiais. Para isso, a União poderá utilizar recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e estabelecer parcerias com organismos internacionais.

Expectativas para o futuro

Com a sanção da Lei nº 14.995, de 2024, espera-se um impacto positivo no fomento ao empreendedorismo no Brasil, principalmente para aqueles que mais precisam de apoio financeiro para iniciar ou expandir seus negócios. Ao consolidar programas como o Acredita no Primeiro Passo e o Procred 360, o governo federal reforça o compromisso com a inclusão econômica de microempreendedores e pessoas em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo que cria oportunidades para o desenvolvimento sustentável através do Eco Invest Brasil.

Essas iniciativas são vistas como cruciais para estimular o crescimento econômico de forma inclusiva e sustentável, promovendo o acesso ao crédito em um momento em que a recuperação econômica é essencial para o país.

O que é CFOP? Saiba como funciona e qual a importância

Para quem ainda não sabe o que é CFOP: o Código Fiscal de Operações e Prestações é um conjunto de códigos numéricos que tem alta relevância no universo tributário brasileiro.

Isso porque, a sigla — aparentemente complexa — esconde a chave para uma gestão financeira eficiente e em conformidade com as leis fiscais do país.

Em termos simples, o CFOP é uma linguagem padronizada que classifica as operações de compra e venda realizadas por uma empresa. Cada código, composto por quatro números, tem uma função específica, ajudando a identificar a natureza de cada transação.

Para que serve o CFOP?

Vamos imaginar uma situação cotidiana: sua empresa adquire matéria-prima para fabricar um produto. Nesse momento, entra em cena o CFOP adequado, que identifica essa transação específica de compra de insumos. 

Assim, o código não apenas simplifica o registro contábil, mas tem implicações diretas no cálculo de impostos, um fator essencial para manter as finanças da sua empresa saudáveis.

Resumindo, o CFOP é uma ferramenta poderosa para simplificar a vida dos gestores e garantir que as empresas estejam em conformidade com as obrigações fiscais. Nos próximos tópicos, vamos explorar os principais códigos do CFOP, desmistificando cada um deles para facilitar a aplicação prática no dia a dia empresarial.

Como o CFOP funciona?

Agora que compreendemos o que é CFOP e a sua importância para a gestão fiscal das empresas, vamos mergulhar um pouco mais fundo e desvendar o funcionamento dessa sigla aparentemente enigmática.

Os quatro dígitos que compõem o Código Fiscal de Operações e Prestações são como peças de um quebra-cabeça tributário: cada uma desempenha um papel específico na classificação das operações comerciais.

Dessa maneira, entender como cada dígito contribui para a identificação e categorização das transações faz com que os gestores tenham informações ricas para simplificar a burocracia contábil e também para garantir a conformidade legal e otimizar o planejamento tributário de suas empresas.

Saiba como aderir ao novo regime especial de regularização de bens no Brasil e exterior

Em uma medida que visa incentivar a conformidade fiscal e a transparência financeira, o governo brasileiro sancionou a Lei nº 14.973 em 16 de setembro de 2024, estabelecendo o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Este novo regime proporciona aos contribuintes a oportunidade de regularizar ativos e recursos mantidos tanto no território nacional quanto no exterior, promovendo a legalização de bens que, por diversas razões, não foram declarados ou foram reportados de maneira incorreta à Receita Federal.

Regulamentação e Implementação

A Receita Federal do Brasil formalizou as diretrizes do RERCT-Geral através da Instrução Normativa RFB nº 2.221, publicada em 19 de setembro de 2024. A normativa detalha os procedimentos e requisitos necessários para a adesão ao regime, garantindo que os contribuintes interessados possam cumprir com as obrigações fiscais de forma simplificada e eficaz.

Quem pode participar do RERCT-Geral

O RERCT-Geral é direcionado a indivíduos residentes ou domiciliados no Brasil que possuíam bens, recursos ou direitos de origem lícita até 31 de dezembro de 2023. Estes bens podem estar localizados tanto no Brasil quanto no exterior, desde que não tenham sido devidamente declarados à Receita Federal. A abrangência do regime inclui uma vasta gama de ativos, como imóveis, contas bancárias, investimentos financeiros, veículos e outros bens de valor significativo.

Critérios de elegibilidade para regularização

Para participar do RERCT-Geral, os contribuintes devem atender a três condições fundamentais:

  1. Apresentação da declaração única de regularização: os interessados devem submeter uma declaração específica de regularização, conhecida como Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat);
  2. Pagamento do Imposto de Renda: é exigido o pagamento integral do imposto de renda, calculado à alíquota de 15% sobre o valor total dos recursos que estão sendo regularizados. Este montante deve ser pago em moeda nacional;
  3. Multa de regularização: além do imposto devido, os contribuintes devem arcar com uma multa equivalente a 100% do imposto sobre a renda incidente, reforçando o compromisso com a conformidade fiscal.

Procedimento para submissão da declaração

A Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) pode ser realizada de forma totalmente online, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) disponível no portal da Receita Federal. O processo é simplificado e envolve duas etapas principais:

  1. Acesso ao e-CAC: os contribuintes devem acessar o sistema utilizando suas credenciais de login, disponíveis no site oficial da Receita Federal;
  2. Preenchimento e Envio da Declaração: após o login, os usuários devem seguir as instruções para preencher a declaração de regularização, anexando todas as informações necessárias sobre os bens e recursos a serem regularizados.

Importância da regularização fiscal

A criação do RERCT-Geral representa uma oportunidade significativa para os brasileiros que possuem ativos não declarados ou mal declarados. Além de evitar sanções futuras, a regularização permite que os contribuintes estejam em conformidade com as obrigações tributárias, contribuindo para a integridade do sistema fiscal nacional.

Prazo para adesão

Os interessados em aderir ao RERCT-Geral devem atentar-se ao prazo final estabelecido para a submissão da declaração: 15 de dezembro de 2024. É fundamental que os contribuintes completem todos os requisitos dentro desse período para usufruir dos benefícios oferecidos pelo regime.

Consequências do não cumprimento

A não adesão ao RERCT-Geral dentro do prazo estipulado poderá resultar em sanções severas, incluindo multas adicionais e possíveis ações legais por parte da Receita Federal. Portanto, é altamente recomendável que os contribuintes avaliem sua situação fiscal e considerem a regularização o quanto antes.

Benefícios adicionais do RERCT-Geral

Além de permitir a regularização de bens, o regime oferece vantagens como a redução de penalidades e a possibilidade de negociar débitos fiscais existentes. Essa iniciativa faz parte de um esforço mais amplo do governo para promover a transparência e a justiça fiscal, assegurando que todos os contribuintes cumpram suas obrigações de maneira equitativa.

Orientações finais

Para aqueles que desejam participar do RERCT-Geral, é aconselhável buscar orientação profissional de contadores ou consultores fiscais, garantindo que todas as etapas sejam realizadas corretamente e que todos os benefícios fiscais sejam plenamente aproveitados.

Entenda a importância da DASN-MEI para microempreendedores

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm obrigações financeiras importantes que precisam ser cumpridas regularmente para garantir a estabilidade e o sucesso de seus negócios. Entre essas obrigações, uma das mais relevantes é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-MEI), que deve ser enviada anualmente à Receita Federal. Esse documento é essencial para informar as receitas do MEI no ano anterior, e sua não entrega pode gerar sanções financeiras e complicações jurídicas.

A obrigatoriedade da DASN-MEI para todos os MEIs

Todos os microempreendedores, independentemente do tempo de operação no ano fiscal, são obrigados a entregar a DASN-MEI. Mesmo que o registro tenha sido cancelado no decorrer do ano, o empreendedor deve declarar os meses em que o negócio esteve ativo. A omissão desse documento pode resultar em multas significativas, além de dificultar o acesso a benefícios previdenciários e a certidões negativas de débito, que são frequentemente exigidas em negociações comerciais.

Por que a DASN-MEI é essencial para a saúde financeira do negócio?

A regularização por meio da entrega da DASN-MEI vai além de uma simples obrigação tributária. Ela é um fator crucial para assegurar a conformidade fiscal da empresa e manter sua operação fluida. Entre os principais benefícios de cumprir com essa obrigação estão:

  • Evitar multas e penalidades: a não declaração pode gerar encargos financeiros que comprometem a saúde do negócio;
  • Manter a documentação em ordem: a entrega da DASN-MEI garante a emissão de certidões negativas, essenciais para parcerias e relações comerciais;
  • Acesso a benefícios previdenciários: o MEI que está em dia com suas obrigações fiscais assegura o direito à aposentadoria e outros benefícios sociais;
  • Ampliar oportunidades de negócio: empresas regularizadas podem participar de licitações, expandindo seu mercado e aumentando suas chances de crescimento.

Como se preparar para a entrega da DASN-MEI?

A entrega da DASN-MEI é um processo que exige organização e planejamento. Para facilitar esse processo, algumas dicas práticas podem ser seguidas:

  1. Acompanhe o prazo de entrega: o prazo limite para o envio da declaração é, geralmente, o dia 31 de maio. Marque essa data em seu calendário e antecipe-se para evitar contratempos de última hora;
  2. Organize os documentos financeiros: mantenha um controle rigoroso das receitas ao longo do ano. Ter tudo devidamente registrado evita erros e omissões no momento da declaração;
  3. Conte com suporte profissional: um contador especializado pode oferecer orientações valiosas, garantindo que a declaração seja feita corretamente;
  4. Envie a DASN-MEI com antecedência: ao enviar a declaração antes do prazo final, o MEI evita contratempos e imprevistos, além de manter sua empresa regularizada.

Os benefícios de uma gestão fiscal eficiente para o MEI

Manter-se em dia com as obrigações fiscais não é apenas uma questão de evitar penalidades. A boa gestão tributária pode trazer uma série de vantagens competitivas para o microempreendedor. Entre elas:

  • Acesso facilitado ao crédito: bancos e instituições financeiras têm maior confiança em conceder crédito a empresas que estão com sua situação fiscal regularizada;
  • Preservação dos direitos previdenciários: cumprir com as obrigações fiscais garante o acesso aos benefícios da previdência, como aposentadoria e auxílio-doença;
  • Operação simplificada: a emissão de notas fiscais e a formalização de negócios se tornam mais fáceis e menos burocráticas para empresas em dia com suas declarações;
  • Menor risco de problemas legais: a conformidade fiscal reduz significativamente a possibilidade de enfrentar problemas jurídicos ou ser alvo de fiscalizações inesperadas;
  • Fortalecimento da reputação: empresas que mantêm sua regularidade fiscal transmitem confiança e credibilidade ao mercado, o que é fundamental para estabelecer parcerias comerciais duradouras.

Estratégias para garantir a sustentabilidade do negócio

Planejar-se para o futuro é essencial para garantir a sustentabilidade de qualquer negócio. O MEI deve adotar uma postura proativa, organizando-se para a entrega da DASN-MEI e outras obrigações fiscais, sempre mantendo registros atualizados e precisos. Além de demonstrar profissionalismo, isso assegura que o empreendedor esteja preparado para enfrentar eventuais desafios e aproveitar oportunidades de crescimento.

Cumprir rigorosamente as obrigações fiscais não apenas evita complicações, mas também contribui para o fortalecimento da posição do MEI no mercado. Uma empresa regularizada, além de operar com tranquilidade, projeta uma imagem de responsabilidade e comprometimento, o que pode ser um diferencial competitivo relevante em um cenário empresarial cada vez mais desafiador.

Ao final, o cumprimento da DASN-MEI se mostra como uma etapa fundamental para a consolidação e crescimento de negócios individuais, garantindo estabilidade, acesso a benefícios e ampliação de oportunidades.

Receita Federal confirma extinção da DIRF em 2025 e estende prazo para adaptação

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e profissionais de contabilidade.

Por que a DIRF será extinta?

A DIRF, historicamente utilizada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, deixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas.

Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1º de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Impacto nas empresas: como se adaptar?

A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.

Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.

Quem deve declarar a DIRF em 2025?

Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano.

Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Empresas públicas;
  • Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.

Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizado retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas estão:

  • Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.

Penalidades para quem não cumprir a obrigação

O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$ 200 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$ 500.

Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?

Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pela contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.

O uso de soluções tecnológicas especializadas pode ser um diferencial importante nesse momento de transição para ajudar as empresas a evitar erros e garantir a correta entrega das obrigações fiscais, evitando, assim, a aplicação de penalidades.

O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional.Para as empresas, é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.

Agenda tributária: confira quais as principais obrigações a serem entregues no mês de outubro

O início de um novo mês é sempre um período importante para as empresas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias fiscais. O envio correto de documentos à Receita Federal é essencial para evitar multas e garantir a conformidade tributária. Abaixo, listamos as principais declarações e escrituração digital que devem ser entregues pelas pessoas jurídicas, com prazos e orientações detalhadas para não perder nenhuma data importante.

1. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

Prazo: 14 de outubro de 2024

A EFD-Contribuições abrange a escrituração digital referente às contribuições incidentes sobre a receita, incluindo:

  • PIS/Pasep e Cofins: Aplicável às pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Imposto sobre a Renda.
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Voltada às empresas que desempenham atividades previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.

Este documento refere-se ao período de apuração de agosto de 2024, e o envio deve ser feito até o dia 14 de outubro. O cumprimento desta obrigação garante que a empresa esteja em dia com o Fisco em relação às contribuições sociais e previdenciárias.

2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

Prazo: 15 de outubro de 2024

Esta declaração é obrigatória para as empresas e corresponde ao período de apuração de setembro de 2024. A DCTFWeb é um dos documentos mais relevantes para a apuração e recolhimento de tributos federais, especificamente os de caráter previdenciário.

3. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Prazo: 15 de outubro de 2024

A EFD-Reinf, que também abrange o período de setembro de 2024, complementa o eSocial e é voltada para a apuração de retenções de impostos, como o IRRF e contribuições previdenciárias sobre serviços prestados por terceiros. O envio deve ser realizado de forma digital, garantindo a transparência e a precisão nas informações fiscais da empresa.