Fim do Perse: Receita formaliza término de isenção fiscal e retoma cobrança de tributos em abril

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (24) ato declaratório que formaliza o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído durante a pandemia da Covid-19. A medida passa a valer a partir de abril de 2025 e restabelece a cobrança integral dos tributos federais para os segmentos beneficiados, incluindo o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) .

O documento foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) e fundamenta-se no esgotamento do limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais previsto pela Lei nº 14.592/2023, que havia prorrogado a vigência do Perse. Com o fim do benefício, empresas dos setores de eventos, hospedagem, alimentação e entretenimento voltarão a recolher os tributos conforme as alíquotas vigentes no regime fiscal aplicável a cada uma.

Estimativa de renúncia e impacto fiscal

De acordo com relatório de acompanhamento da Receita Federal, publicado juntamente com o ato declaratório, as projeções indicam que, até o fim de março, o montante de desoneração tributária acumulado atingirá R$ 15,061 bilhões — valor equivalente a 100,4% do teto legal estabelecido.

A estimativa foi realizada com base em modelo preditivo, a partir da média histórica de renúncias informadas pelas empresas beneficiárias por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), sem aplicação de correções inflacionárias.

Até dezembro de 2024, segundo o mesmo relatório, os valores informados pelas empresas já somavam R$ 12,5 bilhões, correspondendo a 84% do limite previsto na legislação.

Comunicação ao Congresso e reação parlamentar

Em 12 de março, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, comunicou à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o esgotamento do limite de renúncia fiscal seria alcançado ainda em março. A informação provocou reação de diversos setores econômicos afetados, sobretudo os ligados à hospitalidade e alimentação, como bares, restaurantes e hotéis.

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) encaminhou à Receita um pedido de continuidade parcial do programa, sugerindo a manutenção de um redutor de 80% na carga tributária até o fim de 2025 e de 50% até dezembro de 2026, ano originalmente previsto para o encerramento do Perse.

O senador Efraim Filho (União Brasil-PB), presidente da frente no Senado, assumirá nos próximos dias a presidência da nova composição da Comissão Mista de Orçamento. O deputado federal Leo Prates (PDT-BA), que presidiu a audiência com Barreirinhas, afirmou que o secretário será convocado para apresentar à nova comissão os dados técnicos utilizados para justificar a extinção do programa.

Empresas beneficiadas e perfil tributário

De acordo com os dados divulgados pela Receita Federal, 11.491 empresas permanecem atualmente habilitadas ao Perse. As companhias tributadas com base no lucro presumido representam 80,2% do total de pessoas jurídicas beneficiadas e são responsáveis por 41,3% das isenções fiscais. Já aquelas enquadradas no regime de lucro realcorrespondem a 19,4% das empresas e respondem por 58,5% do volume de renúncia.

Entre abril de 2024 e fevereiro de 2025, decisões judiciais que garantiram ou mantiveram o enquadramento de empresas no programa representam 7% da renúncia fiscal, totalizando R$ 894,7 milhões. A Receita informa que 715 pessoas jurídicas ingressaram com ações judiciais pleiteando o benefício, das quais apenas 113 (15,8%) obtiveram decisão favorável.

O setor de hospedagem e alimentação concentra 43% das empresas habilitadas ao Perse e foi responsável por uma renúncia de R$ 5,5 bilhões em tributos federais.

Caso iFood e questionamentos sobre a legalidade

Entre os beneficiários do Perse, o aplicativo iFood aparece como o maior favorecido em termos de renúncia fiscal, com R$ 539 milhões em tributos não recolhidos. O enquadramento da empresa foi questionado por entidades do setor, que argumentam que o iFood, ao apresentar crescimento durante a pandemia, não deveria ter permanecido no programa após sua prorrogação.

A empresa, no entanto, obteve decisão judicial favorável que garantiu a continuidade do benefício, mesmo após a exclusão de sua atividade econômica no novo escopo do Perse definido em 2023. Em nota, o iFood declarou que sua operação de intermediação constava entre as atividades originalmente contempladas pelo programa e que a Justiça reconheceu esse enquadramento.

A companhia também afirma que os valores obtidos por meio do benefício fiscal não deveriam ser contabilizados dentro do teto de renúncias estipulado pela nova legislação, por se tratarem de valores autorizados por decisão judicial que afastou as restrições legais de 2024. Segundo o iFood, a empresa já deixou de usufruir do programa neste ano.

Ainda conforme a nota, o iFood destaca sua atuação durante o período mais crítico da pandemia, quando teria operado em déficit e investido aproximadamente R$ 400 milhões em fundos de assistência voltados a restaurantes e entregadores parceiros.

Redução do escopo do programa e novos critérios

A prorrogação do Perse, aprovada em maio de 2023, limitou o benefício a 30 atividades econômicas específicas e estabeleceu novas condições de enquadramento. Uma das mudanças mais relevantes foi a exclusão de empresas enquadradas no regime de lucro real da isenção total do IRPJ e CSLL, restringindo os benefícios a alíquota zero apenas para o PIS e a Cofins a partir de 2024.

Com o encerramento do programa formalizado, os setores afetados voltam a discutir, junto ao Congresso Nacional, alternativas para mitigar os impactos econômicos da retomada da carga tributária. O principal argumento das entidades empresariais é que o fim abrupto da isenção poderá acarretar aumento de custos operacionais, repasse de preços ao consumidor e potencial redução de postos de trabalho.

A Receita Federal, por sua vez, sustenta que atuou conforme os parâmetros legais e que o controle do limite de renúncia é necessário para garantir a previsibilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.

Confira como ficará tabela do Imposto de Renda e os descontos para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil

O projeto de lei apresentado pelo governo que amplia a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda de até R$ 5 mil mensais também estabelece um sistema de tributação reduzida para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7 mil, beneficiando cerca de 10 milhões de brasileiros.

O projeto prevê que rendimentos de até R$ 5 mil serão totalmente isentos, enquanto aqueles que ganham entre R$ 5 mil e R$ 7 mil terão um abatimento progressivo no imposto devido. Acima desse valor, as faixas de tributação atuais serão mantidas sem alterações.

Entenda as mudanças na tabela do Imposto de Renda

Atualmente, a isenção do IR vale para quem recebe até R$ 2.259,20 por mês. No entanto, um desconto automático de R$ 564,80 garante que, na prática, a isenção alcance quem ganha até R$ 2.824. Acima desse valor, a tributação segue uma tabela progressiva, com alíquotas entre 7,5% e 27,5%.

Tabela do IR vigente (desde 2024)

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 0 0
De 2.259,21 a 2.826,65 7,5 169,44
De 2.826,66 a 3.751,05 15 381,44
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5 662,77
Acima de 4.664,68 27,5 896,00

Com a nova proposta, a tabela será substituída por um novo modelo de tributação para quem ganha até R$ 7 mil.

Como será a nova tabela do IR para tributação para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil?

De acordo com o projeto, para quem ganha acima de R$ 5 mil, haverá uma redução progressiva no valor do imposto a pagar. O percentual de abatimento no IR diminuirá conforme a renda aumenta, até que a faixa de R$ 7 mil passe a ser tributada integralmente pelos valores atuais.

Renda mensal  Abatimento no IR  Imposto pago hoje Imposto com nova regra 
R$ 5.000 100% R$ 312,89 R$ 0
R$ 5.500 75% R$ 436,79 R$ 202,13
R$ 6.000 50% R$ 574,29 R$ 417,85
R$ 6.500 25% R$ 711,79 R$ 633,57
R$ 7.000 0% R$ 849,29 R$ 849,29

Acima de R$ 7 mil, a cobrança seguirá a tabela vigente, sem alterações.

Compensação da perda de arrecadação

Para compensar a redução da carga tributária na faixa de isenção, o governo propõe uma nova alíquota mínima de 10% sobre rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Estima-se que essa medida afetará 141 mil contribuintes, aumentando gradualmente a tributação conforme o rendimento anual. Para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano, será aplicada a alíquota máxima de 10%.

Se aprovado, a nova regra poderá beneficiar milhões de brasileiros e reduzir a carga tributária sobre as classes de menor renda. O impacto fiscal e a viabilidade da medida ainda serão debatidos no Congresso.

MEI deve se preparar para nova regra na emissão de NF-e e NFC-e em abril

A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisarão seguir uma nova exigência ao emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Será obrigatório incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), junto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada transação.

Essa mudança faz parte das atualizações da Nota Técnica 2024.002, que traz novas regras para o preenchimento e validação das notas fiscais. Caso o código não seja inserido corretamente, a nota pode ser rejeitada pela Secretaria da Fazenda.

CFOPs permitidos para MEI

A nova regra também atualiza a tabela de CFOPs, que identificam o tipo de operação realizada. Para MEIs, os códigos permitidos serão:

  • Operações internas e interestaduais: 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

Caso a operação envolva um CFOP diferente dos listados, o empreendedor deve consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar a classificação correta.

Além disso, para vendas interestaduais destinadas a não contribuintes, o MEI não precisará preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), pois essa exigência não se aplica quando utilizado o CRT 4.

Motivo da mudança

A atualização faz parte das adaptações da reforma tributária e tem o objetivo de padronizar as regras de emissão de notas fiscais. As mudanças foram elaboradas em conjunto pela Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.

Diante dessa nova exigência, os MEIs devem se preparar para garantir que suas notas fiscais sejam emitidas corretamente e evitar rejeições no sistema. Fique atento e consulte um contador para esclarecer dúvidas sobre o impacto dessa mudança no seu negócio.

Com informações do Sebrae

Receita Federal não excluirá chave Pix de CPF ou CNPJ que devem impostos

O Banco Central (BC) divulgou no começo de março alterações nas regras do Pix, causando dúvidas entre os usuários sobre o que pode causar a exclusão da chave do sistema.

Diferente de informações que vêm circulando nas redes sociais, a Receita Federal e o BC não excluirão a chave Pix de CPF ou CNPJ que devem impostos e sim de quem estiver com informações cadastrais irregulares.

Assim, o sistema deverá excluir chaves já criadas de pessoas e de empresas cujo CPFs estejam com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula”.

Quem não estiver com os tributos em dia com a Receita Federal pode ter penalidades, mas a exclusão da chave Pix não é uma dessas consequências.

O chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Breno Santana Lobo, esclareceu que as novas regras de segurança para o Pix servem para combater fraudes e não para restringir o acesso ao meio de pagamento.

Ele frisou que as instituições financeiras só deverão excluir as chaves Pix se houver evidência de fraude. Caso não sigam as novas regras, essas instituições estarão sujeitas a penalidades, como multas.

Imposto de Renda 2025: regras para parcelamento de imposto devido são mantidas

Entre os anúncios feitos pela Receita Federal nesta quarta-feira (12) sobre as novidades do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 estão as regras para parcelamento do imposto devido. Assim, quem descobrir, ao enviar a declaração, que ficou devendo valores ao Fisco, poderá parcelar o acerto em até oito vezes.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, então se o imposto devido pelo contribuinte for menor que R$ 400,00, já não será possível parcelar em oito vezes.

O vencimento dos parcelamentos de valores devidos foi mantido neste ano e a primeira cota vencerá no dia 30 de maio, mesmo dia do fim da entrega do IRPF 2025 e também no mesmo dia que ocorrerá o pagamento do primeiro lote de restituição deste ano.

Quem quiser pagar o imposto devido ao leão com débito automático precisará entregar a declaração do Imposto de Renda até 10 de maio. Do contrário, deverá pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) mensalmente.

IRPF 2025: declaração pode ter imposto a pagar, a restituir ou em conformidade

Quando o contribuinte finalizar o envio do IRPF, sua declaração pode ter três situações:

  • Imposto a pagar: quando os rendimentos tributáveis foram superiores ao imposto retido na fonte ou às deduções permitidas, resultando na necessidade de quitar a diferença com a Receita Federal;
  • Imposto a restituir: quando houve retenção de imposto na fonte em valor maior do que o devido, garantindo ao contribuinte o direito de receber a diferença de volta;
  • Sem saldo de imposto a pagar ou a restituir: quando os cálculos indicam que não há valores a pagar nem a restituir, pois os tributos já foram recolhidos corretamente ao longo do ano.

Saiba como contabilizar nota fiscal de serviço com imposto retido

A retenção de impostos na fonte é um procedimento fiscal essencial para garantir que determinados tributos sejam pagos diretamente ao governo. Esse processo ocorre quando uma empresa contrata um serviço e, em vez de o prestador recolher os impostos devidos, o próprio contratante faz esse pagamento.

Vale ainda destacar que esse mecanismo, além de simplificar a arrecadação, evita inadimplências e garante que os tributos sejam recolhidos corretamente, mas é fundamental que tanto tomadores quanto prestadores de serviços compreendam como funciona a retenção para evitar problemas fiscais e financeiros.

Em linhas gerais, uma nota fiscal de serviço com imposto retido é um documento que comprova a prestação de serviços, mas com um diferencial: alguns impostos são retidos diretamente pelo contratante. Isso significa que o prestador recebe o pagamento já com os tributos descontados, e a empresa contratante se responsabiliza por repassá-los ao governo.

Entre os impostos que podem ser retidos na fonte, destacam-se:

  • Imposto sobre Serviços (ISS): retenção obrigatória em algumas operações, conforme a legislação municipal;
  • PIS, COFINS e CSLL) : retenção aplicada a serviços prestados por empresas no regime do lucro presumido ou real.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): incidência sobre pagamentos a pessoas jurídicas em determinadas atividades.

Como funciona a retenção na prática?

  1. Emissão da Nota Fiscal: o prestador de serviço emite a nota detalhando os valores e tributos incidentes.
  2. Verificação da Retenção: o tomador analisa a legislação para identificar quais impostos devem ser retidos.
  3. Desconto dos Tributos: o valor dos impostos é descontado do pagamento ao prestador.
  4. Recolhimento ao Fisco: a empresa contratante efetua o pagamento dos tributos diretamente ao governo.

Como fazer a contabilização correta?

A correta contabilização da nota fiscal de serviço com imposto retido é fundamental para evitar problemas com o fisco. Veja como registrar os lançamentos contábeis:

Registro da Receita:

  • D – Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante): R$ 11.900
  • D – INSS Retido na Fonte a Compensar (Ativo Circulante): R$ 1.100
  • C – Receita de Prestação de Serviços (Conta de Resultado): R$ 13.000

Registro do Pagamento Recebido:

  • D – Caixa ou Banco (Ativo Circulante): R$ 11.285,00
  • D – Impostos e Contribuições a Compensar (Ativo Circulante): R$ 615
  • C – Clientes ou Duplicatas a Receber (Ativo Circulante): R$ 11.900
  1. Registro do Recolhimento dos Impostos:

  • D – INSS Retido na Fonte a Recolher (Passivo Circulante): R$ 1.100
  • C – Banco Conta Movimento (Ativo Circulante): R$ 1.100

Os mesmos registros devem ser feitos para IRRF, PIS, COFINS e CSLL.

Por fim, a retenção de impostos na fonte é uma prática comum e necessária para garantir o correto recolhimento dos tributos. Tanto tomadores quanto prestadores de serviço devem estar atentos às regras para evitar autuações e garantir que os registros contábeis estejam corretos.

Manter um controle rigoroso das retenções fiscais e compreender sua aplicação são passos essenciais para a saúde financeira e a conformidade tributária das empresas.

Com informações da Qive

Informativo Comax Contabilidade – Edição de Março de 2025

O Boletim Comax de março traz o Especial CRECHE, com todas as informações sobre as leis que oferecem comodidades às mulheres empregadas, como por exemplo um local apropriado na empresa para amamentação, entre outros benefícios e adequações.

*O boletim também traz conteúdos importantes como:*

– Recontratação de funcionários como MEI
– A importancia do XML na nota fiscal
– Registro de marca: como proteger a identidade de seu negócio
– Declaração do Imposto de Renda 2025

O acesso ao informativo é gratuito e pode ser acessado pelo link:
https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyNV8wMy8yNDQ0

Boa Leitura e boa aprendizagem de conhecimento.
Atenciosamente, Equipe Comax

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2025? Confira as regras

Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se aproximando, é fundamental organizar os documentos com antecedência para facilitar o processo de envio. Um dos pontos que geram dúvidas é a inclusão de dependentes, que pode ajudar a reduzir o imposto devido, mas exige atenção às regras da Receita Federal.

Embora as diretrizes para este ano ainda não tenham sido divulgadas, algumas regras costumam se manter. Em 2024, por exemplo, o contribuinte pode deduzir R$ 2.275,08 por dependente, porém, para evitar problemas com o fisco, é fundamental informar todos os rendimentos do dependente e garantir que ele tenha CPF cadastrado.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

A Receita Federal permite a inclusão de diferentes pessoas como dependentes na declaração, desde que sigam alguns critérios. Veja quem pode ser incluído:

Cônjuge e companheiro(a)

  • Esposo(a) ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou more há mais de 5 anos (inclui uniões homoafetivas).

Filhos, enteados e menores sob guarda

  • Até 21 anos de idade;
  • Até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio;
  • Qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
  • Menores de até 21 anos, criados e educados pelo contribuinte, desde que tenham guarda judicial.

Irmãos, netos e bisnetos

  • Podem ser dependentes até 21 anos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Se estiverem estudando em escola técnica ou faculdade, o limite sobe para 24 anos;
  • Sem limite de idade caso sejam incapacitados para o trabalho.

Pais, avós e bisavós

  • Desde que tenham recebido rendimentos de até R$ 24.511,92 no ano anterior (valor sujeito a alteração para 2025).

Pessoas incapacitadas

  • Tutelados ou curatelados do contribuinte, desde que sejam absolutamente incapazes.

Diante disso, é importante se atentar ao informar os dependentes na sua declaração do IR 2025, já que algumas regras não devem ser deixadas de lado, confira algumas delas:

  • Informar todos os rendimentos do dependente, mesmo que sejam baixos;
  • Garantir que todos tenham CPF, independentemente da idade;
  • Conferir se os valores de dedução não sofreram alterações para 2025.

Como consultar as regras e declarar dependentes?

No site da Receita Federal, será possível acessar o manual atualizado do Imposto de Renda 2025 assim que for publicado.

Ainda assim, caso o contribuinte tenha dúvidas, é recomendável buscar ajuda de um contador, garantindo que a declaração seja feita corretamente e evitando problemas com a Receita.

Cancelamento da chave Pix: saiba o que pode deixar CPF ou CNPJ irregulares e como conferir situação com a RFB

O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira (6) mudanças nas regras do Pix e a partir de agora CNPJ e CPF em situação irregular na Receita Federal terão chave cancelada e serão impedidos de criar novas chaves. Com o anúncio, cidadãos estão com dúvidas sobre como conferir a conformidade dos seus documentos.

Vale reforçar que o BC define que a irregularidade não diz respeito ao pagamento de tributos – quem não estiver em conformidade fiscal não terá o cadastro barrado ou chave cancelada no Pix. A inconformidade abordada pelo Banco Central diz apenas respeito aos cadastros incorretos no sistema de pagamentos.

A medida quer prevenir golpes e CPFs com situação cadastral “suspensa”, “cancelada”, “titular falecido” e “nula” e CNPJs com situação cadastral “suspensa”, “inapta”, “baixada” e “nula” não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados do BC.

Muitos contribuintes agora estão se perguntando o que significa cada uma dessas situações cadastrais. Confira abaixo o que quer dizer cada uma:

Para o CPF

  • Suspenso: o CPF pode ser suspenso, por exemplo, quando há informações incorretas ou incompletas no cadastro (a informação pode ser corrigida para retomar a regularidade);
  • Cancelado: o cancelamento, por sua vez, ocorre em situações de fraude, falsificação ou uso irregular do documento, levando a Justiça a determinar a suspensão ou bloqueio;
  • Nulo: o CPF torna-se nulo quando se identifica um erro grave ou fraude no registro;
  • Titular falecido: ocorre quando a inscrição no CPF consta data de falecimento informada.

Para o CNPJ

  • Suspenso: o CNPJ é suspenso quando seu titular, por exemplo, deixa de realizar o pagamento das contribuições ou omite declarações obrigatórias.
  • Inapto: uma empresa é considerada inapta quando não fornece dados e declarações por um período de dois anos.
  • Baixado: se a empresa encerrar suas atividades ou tiver sua inscrição cancelada na Receita Federal, o CNPJ é classificado como baixado.
  • Nulo: a companhia é considerada nula quando uma mesma empresa tem múltiplos números de inscrição.

Como conferir seu meu CPF ou CNPJ está irregular na Receita Federal

Para conferir se seu CPF ou CNPJ está regular ou não com a Receita Federal, basta verificar no site da autarquia seguindo o passo a passo:

  • Acesse o site da RFB na página “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” clicando aqui;
  • Na página, informe o CPF e a data de nascimento da pessoa;
  • Depois selecione “Sou Humano” e o botão “consultar”;
  • O site gera o Comprovante de Situação Cadastral no CPF, onde é possível ver a situação do CPF, conforme a imagem abaixo.

Já o CNPJ pode ser consultado no Portal REDESIM ou pelo site do Simples Nacional. No REDESIM, basta informar o número do CNPJ e clicar em “Consultar”. Já no portal Simples Nacional, clique em “Consulta Optantes”, informe o número do CNPJ da empresa optante pelo Simples Nacional.

Plano nacional de cibersegurança prioriza proteção de MEIs e pequenos negócios

Está em processo de finalização a revisão da Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber) pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). A nova versão do documento traz quatro eixos principais de ação, incluindo medidas voltadas para a proteção de cidadãos e pequenos negócios.

Além disso, o documento também reforçará a segurança em infraestruturas críticas, ampliar a cooperação internacional e melhorar a governança no setor.

Uma das novidades da nova E-Ciber é o olhar especial para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas que, de acordo com o secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e presidente do CNCiber, general Ivan de Sousa Corrêa Filho, muitas dessas empresas reconhecem a importância da segurança digital, mas enfrentam dificuldades para contratar especialistas devido ao custo elevado.

Para solucionar esse desafio, a estratégia prevê parcerias com confederações, federações setoriais e o Sistema S, criando estruturas de suporte para auxiliar esses negócios na proteção contra ameaças cibernéticas.

Pode-se dizer que a ideia é seguir o modelo dos Information Sharing and Analysis Centers (ISACs), já utilizados nos Estados Unidos e na União Europeia, que fornecem informações e ferramentas para mitigar riscos e aumentar a resiliência digital.

Outro ponto importante da revisão da E-Ciber é a segurança das infraestruturas críticas do país, como telecomunicações e energia. Conforme prevê o documento, está a criação de exigências regulatórias para garantir que esses setores adotem medidas robustas de cibersegurança.

Da mesma forma, a nova estratégia reforça a necessidade de cooperação internacional, com foco especial na América Latina, lembrando que o Brasil já auxilia países vizinhos, como o Suriname, na implementação de centros de prevenção e resposta a incidentes cibernéticos.

O último eixo da E-Ciber trata da governança e da soberania digital, com o objetivo de organizar melhor as diversas iniciativas governamentais na área e incentivar o desenvolvimento de soluções nacionais de hardware e software voltados à cibersegurança.

A revisão da Estratégia Nacional de Cibersegurança deve ser aprovada na próxima reunião do CNCiber, agendada para o início de abril, porém a transformação do documento em decreto presidencial ainda depende da aprovação final do governo e da assinatura do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com informações do Convergência Digital