O início de um novo mês é sempre um período importante para as empresas em relação ao cumprimento das obrigações acessórias fiscais. O envio correto de documentos à Receita Federal é essencial para evitar multas e garantir a conformidade tributária. Abaixo, listamos as principais declarações e escrituração digital que devem ser entregues pelas pessoas jurídicas, com prazos e orientações detalhadas para não perder nenhuma data importante.
1. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)
Prazo: 14 de outubro de 2024
A EFD-Contribuições abrange a escrituração digital referente às contribuições incidentes sobre a receita, incluindo:
- PIS/Pasep e Cofins: Aplicável às pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Voltada às empresas que desempenham atividades previstas nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Este documento refere-se ao período de apuração de agosto de 2024, e o envio deve ser feito até o dia 14 de outubro. O cumprimento desta obrigação garante que a empresa esteja em dia com o Fisco em relação às contribuições sociais e previdenciárias.
2. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Prazo: 15 de outubro de 2024
Esta declaração é obrigatória para as empresas e corresponde ao período de apuração de setembro de 2024. A DCTFWeb é um dos documentos mais relevantes para a apuração e recolhimento de tributos federais, especificamente os de caráter previdenciário.
3. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Prazo: 15 de outubro de 2024
A EFD-Reinf, que também abrange o período de setembro de 2024, complementa o eSocial e é voltada para a apuração de retenções de impostos, como o IRRF e contribuições previdenciárias sobre serviços prestados por terceiros. O envio deve ser realizado de forma digital, garantindo a transparência e a precisão nas informações fiscais da empresa.