O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) foi encerrado no último sábado, 31 de maio. A obrigatoriedade se estende a todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), inclusive àqueles que não tiveram faturamento ano passado ou que deram baixa no CNPJ em 2024.
De acordo com a Receita Federal, quem não transmitiu a declaração dentro do prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, será aplicada uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. O valor é gerado automaticamente após o envio da declaração em atraso.
Enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional não for entregue, o MEI fica impedido de emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente. Essa pendência também pode bloquear o acesso a benefícios previdenciários e impedir o parcelamento de débitos relacionados ao período não declarado.
Como enviar a Declaração Anual do Simples Nacional fora do prazo
Após a inserção das informações, o sistema apresenta o histórico de pagamentos mensais realizados no ano-base. O recibo da declaração deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no período, a entrega da declaração continua sendo obrigatória. Em casos de envio após o prazo, a multa por atraso será automaticamente emitida.