Conta gov.br prata ou ouro é obrigatória para declarar IR 2025

Contribuintes que desejam utilizar a declaração pré-preenchida ou entregar o Imposto de Renda 2025 por meio do site ou aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR) precisam ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro, conforme orientação da Receita Federal.

A conta gov.br é um cadastro único criado pelo governo federal para acesso aos serviços públicos digitais com segurança e identificação do usuário. Atualmente, mais de 100 milhões de brasileiros já possuem conta prata ou ouro, segundo o Ministério da Gestão e da Inovação.

Nível da conta define acesso a serviços da Receita

Existem três níveis de conta gov.br:

  • Bronze: acesso limitado a serviços básicos;
  • Prata: acesso completo com validação via bancos, Denatran ou Sigepe;
  • Ouro: nível máximo de segurança, com validação por reconhecimento facial do TSE ou certificado digital ICP-Brasil.

Contas prata e ouro permitem uso da declaração pré-preenchida e envio pelo site ou aplicativo. Contas bronze só têm acesso ao PGD (Programa Gerador de Declaração).

Como criar ou elevar o nível da conta gov.br

O cadastro pode ser feito em gov.br/governodigital ou pelo aplicativo Gov.br. O uso do app é recomendado, pois permite validação por câmera.

  • Informe CPF e dados pessoais;
  • Escolha validação via banco credenciado ou biometria;
  • Para prata: use CNH, Denatran ou banco digital;
  • Para ouro: reconhecimento facial com base do TSE ou certificado digital.

Problemas com reconhecimento facial

Se o sistema não reconhecer a foto, verifique se está em ambiente bem iluminado e com rosto livre de objetos. Caso o erro persista, use a opção “Tentar de outra forma” e valide via banco ou questionário.

Como recuperar a senha da conta gov.br

Existem quatro formas de redefinir a senha:

  • Reconhecimento facial via QR Code no aplicativo;
  • Internet banking com bancos credenciados;
  • Email cadastrado;
  • SMS para celular vinculado.

Prazo de entrega e multa

O prazo para entrega da declaração é até 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Serviços acessíveis com conta gov.br prata ou ouro

  • Portal Meu INSS;
  • Carteira de Trabalho Digital;
  • Carteira Digital de Trânsito;
  • Sistema de Valores a Receber (Bacen);
  • Serviços da Receita Federal;
  • Enem, Sisu, Prouni, Fies;
  • eSocial.

Ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro é essencial para contribuintes que desejam agilidade, segurança e praticidade na entrega da declaração do IR 2025. A atualização do cadastro deve ser feita o quanto antes para evitar contratempos na reta final do prazo.

Declaração do Imposto de Renda 2025 exige informe de prejuízos

Investidores que tiveram prejuízo em operações com ações, opções, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2024 devem obrigatoriamente informar os resultados negativos na Declaração do Imposto de Renda 2025. A informação deve constar no Demonstrativo de Renda Variável, ainda que não haja imposto a pagar.

De acordo com especialistas, a principal falha cometida por investidores é compensar prejuízos sem declará-los formalmente à Receita Federal, aumentando a possibilidade de cair na malha fina. Outro erro comum é achar que, por não terem lucros, estão desobrigadas de declarar.

O Demonstrativo de Renda Variável da DIRPF 2025 é o campo apropriado para informar operações com ações, derivativos e demais instrumentos financeiros. Nele, o contribuinte deve detalhar lucros e perdas mensais, bem como o saldo de prejuízos acumulados para fins de compensação em anos seguintes.

Como calcular o prejuízo real em renda variável

Para preencher corretamente a declaração, é essencial que o investidor saiba identificar o valor real do prejuízo. Esse valor não é apenas o saldo exibido na plataforma da corretora ou no home broker.

O prejuízo real é o quanto está na plataforma mais o que o investidor gastou para perder aquele dinheiro. Isso inclui custos operacionais como:

  • Taxas de corretagem;
  • Emolumentos da bolsa;
  • ISS sobre a corretagem;
  • Despesas com sistemas ou plataformas de negociação (se dedutíveis);
  • Demais encargos operacionais diretamente ligados à perda.

Para isso, é necessário reunir todas as notas de corretagem e organizar as operações mês a mês, separando os ganhos dos prejuízos. O cálculo correto é indispensável para que a Receita reconheça a compensação futura como válida.

Compensação de prejuízos só é permitida com declaração

Investidores que pretendem abater prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2024 devem formalizar a informação na declaração.

O acúmulo de prejuízo também deve ser comprovado por documentação, e o investidor tem que fazer cálculos para encontrá-lo. Sem esse controle, não é possível comprovar à Receita.

Documentação exigida para declarar prejuízo em ações

Para evitar inconsistências, é importante que o investidor guarde todos os documentos que comprovem as operações e os valores declarados. Isso inclui:

  • Notas de corretagem de todas as operações;
  • Comprovantes de pagamento de DARFs (se houver);
  • Planilhas de controle de operações por ativo e por mês;
  • Extratos da corretora com saldos e movimentações;
  • Demonstrativos de resultado mensal para renda variável.

Esses documentos podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de verificação ou inconsistência no cruzamento de dados.

Evite malha fina e garanta o direito à compensação

Ao declarar corretamente os prejuízos com renda variável, o contribuinte não apenas cumpre uma obrigação fiscal, mas também preserva seu direito de compensar essas perdas com lucros futuros, reduzindo a carga tributária em operações com ações e derivativos.

Vale lembrar que a compensação de prejuízo só pode ser feita entre operações de mesma natureza: operações comuns com operações comuns e day trade com day trade.

Controle, cálculos e declaração são indispensáveis

Investidores de renda variável devem ter atenção redobrada ao preencher a Declaração do Imposto de Renda 2025. O controle rigoroso dos prejuízos, a guarda dos documentos e o correto preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável são essenciais para evitar problemas com o Fisco.

A entrega da declaração, mesmo em caso de perdas, é obrigatória para quem deseja utilizar o benefício da compensação nos anos seguintes.

Prazo para garantir 1º lote da restituição do IR termina em 9 de maio

A Receita Federal confirmou na última quarta-feira (30) que apenas os contribuintes que entregarem a declaração do Imposto de Renda até o dia 9 de maio estarão aptos a receber a restituição no primeiro lote, previsto para ser pago em 30 de maio. A medida reforça a importância do envio antecipado para aqueles que não estão na lista de prioridades legais, mas desejam antecipar o recebimento.

consulta ao primeiro lote da restituição será liberada no dia 23 de maio, sete dias antes do depósito. O pagamento será feito por meio da modalidade escolhida na hora da entrega da declaração: Pix ou depósito em conta bancária de titularidade do contribuinte.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?

A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições, que continua válida em 2024. O primeiro e o segundo lotes são reservados, majoritariamente, aos contribuintes com prioridade legal. A ordem de pagamento é a seguinte:

  • Idosos com 80 anos ou mais
  • Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves
  • Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e indicaram Pix para restituição
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou indicaram Pix
  • Demais contribuintes

Nos casos em que houver mais de um contribuinte no mesmo grupo prioritário, a ordem de envio é o critério de desempate: quem entrega primeiro, recebe primeiro.

Entregar até 9 de maio aumenta chance de receber em maio

Mesmo quem não está em grupo prioritário poderá ser incluído no primeiro lote, desde que envie a declaração até 9 de maio. Nos últimos anos, os dois primeiros lotes ficaram restritos aos prioritários. Em 2024, a Receita pretende incluir não prioritários no primeiro lote, retomando uma prática anterior à pandemia.

Portanto, contribuintes que desejam receber mais rápido e não se enquadram como prioritários devem considerar o envio com antecedência, preferencialmente com uso da declaração pré-preenchida e chave Pix, fatores que aumentam a posição na fila.

O que é a restituição do IR e quem tem direito?

restituição do Imposto de Renda ocorre quando o valor pago ou retido ao longo do ano-base é superior ao imposto efetivamente devido. Isso é comum em situações como:

  • Descontos mensais na folha de pagamento acima do necessário;
  • Inclusão de despesas dedutíveis como saúde, educação ou dependentes;
  • Contribuições a planos de previdência privada dedutíveis (como PGBL).

Nesse caso, a Receita Federal devolve a diferença ao contribuinte em até cinco lotes mensais, conforme o calendário oficial.

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2024

Confira abaixo as datas dos pagamentos da restituição do IR em 2024:

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

Prazo final para declarar o IR é 30 de maio

Os contribuintes devem enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 até as 23h59 do dia 30 de maio. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano-calendário de 2023.

A recomendação da Receita é que os contribuintes usem a declaração pré-preenchida, disponível no programa gerador e acessível via conta gov.br de nível prata ou ouro. A ferramenta reduz o risco de erro e acelera o processamento.

Como acompanhar a restituição do IR

Para saber se está incluído no primeiro lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal a partir de 23 de maio. O status da restituição pode ser consultado:

Ao fazer a consulta, o sistema indica se a declaração foi processada, se há pendências e qual o lote em que o pagamento será feito. Caso não tenha caído em malha fina, o contribuinte poderá acompanhar a previsão de liberação da restituição.

Contribuintes que desejam receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote de 2024 devem entregar a declaração até o dia 9 de maio, conforme confirmado pela Receita Federal. Além de antecipar o envio, utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo Pix como forma de recebimento podem aumentar as chances de receber mais rapidamente. A restituição será paga em cinco lotes mensais, entre maio e setembro.

Nova tabela do IR na fonte entrou em vigor dia 1º de maio

Entrou em vigor em 1º de maio de 2025 a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a Medida Provisória nº 1.294/2025. A mudança atualiza as faixas de renda e as alíquotas aplicadas sobre salários e demais rendimentos do trabalho assalariado, impactando diretamente a folha de pagamento de empresas e os valores retidos dos trabalhadores.

A nova tabela progressiva mensal do IRRF estabelece cinco faixas de rendimento, com alíquotas que variam de 0% a 27,5%, conforme a base de cálculomensal dos rendimentos tributáveis.

O ajuste modifica os limites a partir dos quais o imposto é retido na fonte pelos empregadores, influenciando diretamente a apuração tributária e a remuneração líquida dos trabalhadores.

Veja abaixo a nova tabela vigente:

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 2.428,80 0% R$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Desconto simplificado mensal pode ser mais vantajoso

Além das faixas tradicionais, o contribuinte pode optar por um desconto simplificado mensal, nos casos em que isso resultar em menor incidência de imposto. Essa opção substitui as deduções legais, como despesas médicas ou com educação, sem necessidade de comprovação.

A dedução simplificada corresponde a 25% do valor máximo da faixa de isenção. Considerando a faixa de isenção atual de R$ 2.428,80, o desconto é fixado em R$ 607,20 por mês.

Essa alternativa está prevista no artigo 6º da Lei 14.663/2023 e visa desburocratizar o cálculo do imposto para trabalhadores com menor volume de despesas dedutíveis.

Dedução por dependente permanece inalterada

A dedução por dependente, um dos principais redutores da base de cálculo do IRRF, permanece fixada em R$ 189,59 por mês, valor que já estava vigente antes da publicação da nova tabela.

Apesar das mudanças nas faixas de tributação, não houve atualização monetária no valor dessa dedução, o que, na prática, reduz seu impacto na base tributável ao longo do tempo.

Esse valor pode ser aplicado mensalmente por dependente legal, incluindo filhos, cônjuges e outros conforme as regras da Receita Federal.

Impacto da nova tabela para empresas e contadores

A mudança na tabela do IRRF exige atenção das áreas de contabilidade, folha de pagamento e departamentos de recursos humanos. A partir de maio, os sistemas precisam estar atualizados para realizar o cálculo correto das retenções mensais.

Além disso, a atualização afeta diretamente o planejamento tributário de pessoas físicas com renda tributável acima do limite de isenção. Empresas que utilizam sistemas próprios ou terceirizam a folha de pagamento devem garantir conformidade com a nova legislação.

Segundo a Receita Federal, a nova estrutura busca corrigir distorções causadas pela defasagem da tabela, que chegava a quase 150% até o último reajuste parcial. A expectativa é que a medida beneficie contribuintes de baixa e média renda, reduzindo o valor retido na fonte.

Histórico da defasagem da tabela do IR

A tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte não era reajustada integralmente desde 2015, o que gerava críticas de especialistas e entidades de classe. Na prática, a ausência de correção fazia com que trabalhadores com ganhos reais baixos fossem enquadrados em faixas de tributação mais altas, devido à inflação acumulada.

Com a nova medida, o governo busca corrigir parcialmente essa defasagem e adaptar o sistema de retenção à realidade dos rendimentos atuais.

Ainda assim, entidades como o Sindifisco Nacional consideram que a atualização está aquém do necessário, e defendem a vinculação da tabela à inflação oficial, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Como calcular o IRRF com base na nova tabela

O cálculo do IRRF leva em consideração:

  1. Rendimentos tributáveis mensais (salário, horas extras, adicionais, etc.);
  2. Descontos legais: INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial;
  3. Aplicação da alíquota correspondente à faixa de base de cálculo;
  4. Dedução da parcela correspondente, conforme a tabela vigente;
  5. Comparação automática com o desconto simplificado, se aplicável.

Com a nova tabela, profissionais da contabilidade devem revisar os sistemas de folha de pagamento e simuladores de retenção. A Receita Federal deve disponibilizar, em breve, os novos valores no Perguntas e Respostas do IR Fonte, que pode ser acessado no portal do órgão.

O que muda na prática para o contribuinte

Para o trabalhador assalariado, a principal mudança será sentida no valor líquido recebido mensalmente, especialmente para quem se encontra nas faixas de menor rendimento tributável. Com a nova faixa de isenção ampliada para até R$ 2.428,80, milhões de contribuintes deixarão de sofrer retenção na fonte, conforme estimativas do governo.

Por outro lado, quem tem rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68 seguirá sendo tributado pela alíquota máxima de 27,5%.

Agenda tributária de maio 2025: veja os principais prazos e obrigações

A Receita Federal divulgou os principais prazos da Agenda Tributária de maio de 2025. O calendário reúne obrigações acessórias e declarações fiscais que devem ser entregues por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresas do Simples Nacional e demais contribuintes ao longo do mês.

Com vencimentos distribuídos entre os dias 15 e 30 de maio, o mês concentra o envio de documentos como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), a DCTFWeb, a DASN-SIMEI, o PGDAS-D, entre outros informes exigidos pelo Fisco.

Abaixo, confira os principais prazos da agenda:

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
15 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)

Março/2025
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

(Consulte a Instrução Normativa RFB nº  2.043, de 12 de agosto de 2022)

Abril/2025
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Janeiro a Março/2025
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Abril/2025
20 DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Março/2025
22 DCTF Web – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Abril/2025
30 DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2024
30 DME – Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie Abril/2025
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Abril/2025
Fonte: Receita Federal

As pessoas físicas também devem ficar atentas ao seguintes prazos:

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Ano-calendário
de 2024
30 Declaração Inicial e Intermediária de Espólio Ano calendário de 2024
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Abril/2025
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Abril/2024
Fonte: Receita Federal

Governo propõe zerar imposto de importação para incentivar a indústria nacional

O Governo Federal anunciou que pretende zerar o imposto de importação para produtos que não são fabricados no Brasil. A iniciativa foi revelada pelo vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, durante a feira internacional Automec, voltada ao setor de autopeças.

A intenção da União é de zerar a taxa para facilitar o acesso a esses bens que a indústria nacional não tem capacidade ou não deseja fabricar localmente.

A medida busca atualizar a política de ex-tarifários e incentivar a competitividade da indústria brasileira. De acordo com Alckmin, a proposta é isentar da cobrança apenas os bens que não possuam fabricação nacional. Produtos fabricados no Brasil continuarão sujeitos ao imposto de importação, com o objetivo de proteger e fortalecer o setor produtivo interno.

“Zeramos o imposto de importação para poder importar e a indústria crescer. Mas o que nós fabricarmos no Brasil, não. Queremos fortalecer a indústria no nosso País”, afirmou o ministro.

Indústria nacional mostra sinais de recuperação

O vice-presidente destacou que a indústria de transformação apresentou crescimento de 3,8% em 2023, superando o avanço de 3,4% do Produto Interno Bruto (PIB) geral. Esse desempenho reforça a necessidade de fortalecer o setor, garantindo que incentivos tributários sejam aplicados apenas quando necessários, sem prejudicar a produção local.

A revisão da lista de ex-tarifários pretende proteger a indústria nacional e, ao mesmo tempo, assegurar que áreas que dependem de insumos externos continuem operando sem entraves.

Efeitos nas importações e na arrecadação federal

Mesmo com a redução no volume de compras internacionais, a arrecadação com importações aumentou de forma significativa em 2024. Segundo dados da Receita Federal, o número de encomendas caiu 11% em relação a 2023, passando de 209,58 milhões para 187,12 milhões. No entanto, a arrecadação com o Imposto de Importação subiu 40,7%, alcançando R$ 2,98 bilhões — o maior valor já registrado.

Esse crescimento é atribuído principalmente à nova alíquota de 20% para compras internacionais de até US$ 50, implementada em agosto de 2024. A medida, conhecida popularmente como “taxa da blusinha”, superou as expectativas da Receita, que previa arrecadar R$ 700 milhões adicionais.

Programa Remessa Conforme impulsiona controle fiscal

Outro fator relevante foi o Programa Remessa Conforme, criado em 2023 para regularizar as importações de pequeno valor. Em 2024, 91,5% das compras internacionais utilizaram esse programa, totalizando mais de 171,3 milhões de declarações de importação.

O Remessa Conforme busca garantir maior controle fiscal sobre encomendas do exterior, facilitar a aplicação das novas alíquotas e fortalecer a arrecadação federal.

Com informações do UOL

Notas Fiscais sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de janeiro de 2026

A Receita Federal publicou em 15 de abril de 2025 a Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, que altera os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026.

Empresas precisam se atentar às novas informações obrigatórias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), sob pena de rejeição das notas fiscais emitidas.

  • Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;
  • Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos;
  • Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal.

Campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofasia e crédito presumido. A emissão de “Nota de Crédito” também passa a ser permitida.

Novas regras de validação: rejeições que entrarão em vigor

  • Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026.
  • Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028.
  • Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026.
  • Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026.
  • Rejeição 1115: Falta de informações de IBS/CBS.

Cronograma de implantação

  • Homologação: julho de 2025;
  • Produção: outubro de 2025;
  • Obrigatoriedade: janeiro de 2026.

Impactos e riscos para as empresas

Empresas que não se adaptarem às novas exigências podem sofrer rejeições em suas notas fiscais, prejudicando suas operações e seu fluxo de caixa.

Especialistas recomendam a atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais.

Contexto: Reforma Tributária e transição dos tributos

As mudanças nos leiautes das notas fiscais integram o processo de implementação do IBS e da CBS, novos tributos criados pela Reforma Tributária, que substituirão tributos federais, estaduais e municipais até 2033.

Empresas devem se preparar desde já para evitar impactos operacionais. A antecipação nas adaptações é essencial para garantir conformidade e continuidade nas emissões fiscais a partir de 2026.

MEI já pode emitir um único DAS para vários meses

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) agora contam com uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI), que permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento de diversos meses de tributos, vencidos, a vencer ou em aberto, tornando a rotina fiscal mais prática, reduzindo a burocracia e contribuindo para uma melhor organização financeira.

Antes, o MEI precisava gerar um boleto para cada mês de apuração, o que demandava mais tempo e atenção. Agora, com apenas alguns cliques, é possível emitir um DAS consolidado, reunindo todos os períodos pendentes em um só documento.

A iniciativa é resultado da parceria entre a Receita Federal e o Serpro, e visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais do MEI, promovendo maior eficiência e evitando esquecimentos.

“Essa é mais uma entrega de grande valor para a Receita Federal e para a sociedade”, afirma o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin.

Bassakin continua explicando que “com a consolidação dos tributos em um único DAS, simplificamos significativamente a regularização fiscal dos contribuintes.”

Vantagens para o MEI

  • Mais praticidade: o pagamento dos tributos fica mais simples e rápido.
  • Organização financeira: reunir vários meses em um só documento facilita o controle tributário.
  • Economia de tempo: evita a emissão e o pagamento repetitivo de boletos mensais.
  • Menos burocracia: a regularização fiscal se torna mais acessível e ágil.

Como emitir o DAS consolidado

Para utilizar a nova funcionalidade, o MEI deve acessar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e emitir o boleto. Confira os links oficiais:

Com informações da Agência Gov | Via Serpro

Declaração do Imposto de Renda 2025: dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas

Apesar de 73,5 milhões de brasileiros encerrarem 2024 com o nome negativado, segundo a Serasa Experian, a inadimplência não exime a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025. Contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal devem informar dívidas superiores a R$ 5 mil contraídas em 2024, mesmo que não tenham sido quitadas.

Quais dívidas devem ser declaradas

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 determina que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser informados na declaração do IR. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito. Dívidas inferiores a esse valor estão dispensadas de declaração.

Como declarar dívidas no IR 2025

Para declarar dívidas no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no portal e-CAC:

  • Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “Novo”.
  • Escolha o código correspondente ao tipo de dívida:
    • 11: Estabelecimento bancário comercial
    • 12: Sociedade de crédito, financiamento e investimento
    • 13: Outras pessoas jurídicas
    • 14: Pessoas físicas
    • 15: Empréstimos contraídos no exterior
    • 16: Outras dívidas e ônus reais
  • No campo “Discriminação”, informe:
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
    • Nome e CPF ou CNPJ do credor
  • Preencha os campos:
    • “Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se a dívida foi contraída em 2024
    • “Valor pago em 2024”: total pago no ano
    • “Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Caso a dívida tenha sido quitada em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado.

Declaração de empréstimos concedidos

Se o contribuinte emprestou dinheiro e está obrigado a declarar, deve informar o empréstimo na ficha “Bens e Direitos”:

  • Clique em “Novo” e selecione:
    • Grupo: 05 – Créditos
    • Código: 01 – Empréstimos concedidos
  • Informe:
    • Nome e CPF ou CNPJ do devedor
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
  • Preencha os campos:
    • “Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se o empréstimo foi concedido em 2024
    • “Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Em casos de empréstimos com cobrança de juros, o credor deve recolher o carnê-leão mensalmente. Acesse o portal e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Acessar Carnê-Leão” para preencher os dados e emitir o Darf. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos juros.

Prazo e penalidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é até 30 de maio. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A inadimplência não exime o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. É fundamental informar corretamente dívidas e empréstimos superiores a R$ 5 mil para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para facilitar o preenchimento da declaração e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.​

MEIs e pequenas empresas podem ganhar mais prazo para quitar dívidas

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios.

De acordo com o texto, durante todo o ano de 2025, não haverá exclusão automática (de ofício) dessas empresas do Simples Nacional por inadimplência. O projeto prevê que os débitos pendentes poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2025, sem que isso implique a perda do enquadramento no regime.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirma que a intenção é preservar os pequenos negócios, evitando que a exclusão do Simples por débitos gere quebras, demissões e agravamento da crise econômica.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa. Nossa proposta visa conceder um prazo adicional para regularização até o final de 2025”, afirmou Donizette.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, com um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas acumuladas.

O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em várias etapas dentro da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Após essas etapas, a proposta seguirá para análise no Plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.

Impacto para o contribuinte

Se aprovado, o PLP 182/24 representará um alívio temporário para milhões de empresas enquadradas no Simples, garantindo tempo adicional para reorganizar o caixa e quitar pendências fiscais.

Sem a medida, empresas inadimplentes correm o risco de serem automaticamente excluídas do regime, o que resultaria em tributação mais alta, mais burocracia e possível encerramento das atividades.

Para os profissionais contábeis, a proposta também oferece uma oportunidade para atuação consultiva, orientando clientes sobre estratégias de regularização e gestão de débitos com o fisco.

Como funciona a exclusão por débitos no Simples Nacional?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional apresenta débito com a Fazenda Pública Federal, ela não é excluída imediatamente do regime. Antes disso, a Receita Federal envia uma notificação formal comunicando sua intenção de realizar a exclusão.

Essa comunicação ocorre por meio de uma mensagem oficial no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e nela constam dois documentos importantes:

  1. Termo de Exclusão (TE): documento que formaliza o processo de exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Ele informa que a empresa será desenquadrada do regime por possuir pendências fiscais não resolvidas.
  2. Relatório de Pendências: documento detalhado que lista todos os débitos existentes com a Receita Federal. Com base nesse relatório, o contribuinte pode saber exatamente quais valores precisam ser regularizados.

Após o recebimento da notificação, a empresa tem prazo para quitar ou parcelar os débitos. Caso não haja regularização no tempo estipulado, a exclusão será efetivada, geralmente a partir do ano-calendário seguinte.

Essa exclusão resulta na perda dos benefícios tributários do Simples, obrigando a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por que o Simples Nacional é tão importante?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele oferece alíquotas menores, menos burocracia e incentivos fiscais para negócios de pequeno porte.

No Brasil, mais de 21 milhões de empresas estão ativas no regime tributário, sendo a principal forma de formalização de empreendedores, especialmente os MEIs. A exclusão dessas empresas pode gerar impacto direto na arrecadação tributária, no consumo, no emprego e no crescimento local.

Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados