Atualização na Tabela de NCM será obrigatória a partir de outubro

Empresas de todo o país devem se preparar para a nova atualização da Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025. A mudança foi divulgada por meio do Informe Técnico 2024.001 v2.20, publicado pelo Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em julho.

As alterações foram aprovadas pela Resolução Gecex nº 771, de 25 de julho de 2025, e incluem a criação de três novos códigos NCM, que passam a ser obrigatórios para classificação fiscal de produtos em operações comerciais sujeitas à emissão de nota fiscal eletrônica.

Três novos códigos NCM entram em vigor em 1º de outubro

A nova versão da tabela estabelece a inclusão dos seguintes códigos de NCM:

  • 23099070 – Resíduos e desperdícios de origem vegetal para alimentação animal
  • 76129020 – Outras obras de alumínio, não especificadas anteriormente
  • 90189097 – Instrumentos e aparelhos para uso médico ou cirúrgico, não classificados em outros códigos

Esses códigos devem ser utilizados obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2025 na emissão de notas fiscais. O não enquadramento correto pode gerar rejeições no sistema autorizador da NF-e, prejudicando a operação fiscal das empresas.

Atualização da tabela é parte de um ciclo contínuo de mudanças

A atualização de códigos NCM é uma prática rotineira conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) por meio do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex). Essas alterações visam ajustar a nomenclatura fiscal à realidade do comércio internacional e da legislação aduaneira.

O novo Informe Técnico integra a versão 2.20 da série de atualizações que vêm ocorrendo desde fevereiro de 2024, quando a versão 1.00 da tabela passou a vigorar.

Histórico recente de mudanças na Tabela de NCM

As atualizações anteriores da tabela NCM também trouxeram alterações relevantes:

  • Versão 2.00 (outubro de 2024): extinguiu 12 códigos e incluiu 14 novos códigos, com destaque para produtos químicos e artigos de ferro.
  • Versão 2.10 (janeiro de 2025): extinguiu o código 07129010 e criou o código 07129020.
  • Versões 1.00 e 1.01 (abril a agosto de 2024): realizaram ajustes relacionados a produtos alimentícios, químicos e eletroeletrônicos, com base nas Resoluções Gecex nº 561 e 563.

Empresas que não atualizaram seus sistemas desde o início dessas mudanças podem enfrentar inconsistências fiscais.

O que é NCM e qual sua importância para o setor contábil

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um código de oito dígitos utilizado para classificar mercadorias de forma padronizada no comércio exterior e na tributação interna. É obrigatória na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), entre outros documentos fiscais eletrônicos.

A correta classificação NCM afeta diretamente:

  • tributação federal, estadual e municipal (ICMS, IPI, PISCofins etc.);
  • aplicação de benefícios fiscais e regimes especiais;
  • identificação de alíquotas e exigências acessórias;
  • liberação aduaneira em operações de importação e exportação.

Por isso, erros de NCM podem resultar em autuações, pagamento indevido de tributos, perda de incentivos fiscais e entraves logísticos.

Empresas devem atualizar sistemas até setembro

Com a data de produção marcada para 1º de outubro de 2025, a data de homologação dos novos códigos está prevista para 1º de setembro de 2025. A recomendação é que empresas atualizem seus sistemas até essa data para realizarem testes e validarem a conformidade com as novas exigências.

Além disso, é essencial verificar com o fornecedor do software fiscal se a versão da tabela será aplicada automaticamente ou se a atualização será manual.

Não conformidade pode gerar rejeição na NF-e

O uso de códigos NCM extintos ou incorretos pode provocar rejeições na autorização da NF-e, impedindo a emissão do documento fiscal e, consequentemente, a conclusão da operação de venda ou transporte.

A rejeição mais comum nesse cenário é a Rejeição 778 – Código NCM inexistente, o que obriga a correção do código e novo envio da nota fiscal.

Empresas que operam em segmentos impactados pelas mudanças, como o setor de alimentos, químico, metalúrgico e hospitalar, devem reforçar os controles e revisar os códigos aplicados em seus cadastros de produtos.

Papel do contador e do analista fiscal na atualização da NCM

O profissional contábil, especialmente nas áreas de tributação, compliance e escrituração fiscal, desempenha um papel central nesse processo. Entre suas atribuições estão:

  • Verificar e aplicar corretamente os novos códigos NCM;
  • Acompanhar publicações de Notas Técnicas, Informes e Resoluções da Secex e do Gecex;
  • Atualizar cadastros internos e orientar departamentos de compras e vendas;
  • Testar a emissão de notas fiscais com os códigos atualizados.

Além disso, contadores devem atuar preventivamente junto às empresas para evitar penalidades e garantir conformidade com a legislação fiscal.

Reforma tributária: CBS e IBS mudam sistemática do pagamento e recolhimento antecipado de tributos

Reforma Tributária do consumo trouxe uma mudança silenciosa, mas com grande potencial de impacto operacional e financeiro para as empresas: a nova sistemática de tributação sobre os adiantamentos a fornecedores.

A publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01 estabelece que a obrigação tributária será gerada no momento do que ocorrer primeiro: o pagamento ou a entrega dos bens ou serviços. Ou seja, embora a entrega continue sendo o principal fato gerador, o pagamento antecipado também passa a gerar a obrigação tributária.

O resultado? Empresas recolherão IBSCBS e IS já no adiantamento recebido de seus clientes, ou nas vendas com pagamento à vista, o que muda a lógica fiscal até então vigente, para as empresas que seguem o regime da competência, e não de caixa.

Ainda, a Lei Complementar nº 214/2025 em seu artigo 10 corrobora com o fato gerador sobre o pagamento, além do fornecimento de bens e serviços:

“Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.

[…]

  • 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, caso ocorra pagamento, integral ou parcial, antes do fornecimento:

I – na data de pagamento de cada parcela:

  1. a) serão exigidas antecipações dos tributos, calculadas da seguinte forma:
  2. base de cálculo corresponderá ao valor de cada parcela paga;
  3. as alíquotas serão aquelas vigentes na data do pagamento de cada parcela;
  4. b) as antecipações de que trata a alínea “a” deste inciso constarão como débitos na apuração;

II – na data do fornecimento:

  1. a) os valores definitivos dos tributos serão calculados da seguinte forma:
  2. a base de cálculo será o valor total da operação, incluindo as parcelas pagas antecipadamente;
  3. as alíquotas serão aquelas vigentes na data do fornecimento;
  4. b) caso os valores das antecipações sejam inferiores aos definitivos, as diferenças constarão como débitos na apuração; e
  5. c) caso os valores das antecipações sejam superiores aos definitivos, as diferenças serão apropriadas como créditos na apuração.”

A Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01 está consoante a previsão legal para fins de implementação da Reforma Tributária.

Nova obrigação fiscal: débito no pagamento, não na entrega

A principal alteração introduzida pela nota técnica é a criação do tipo de débito “06 = Pagamento antecipado” na NF-e e na NFC-e. Com isso, sempre que houver um adiantamento financeiro ao fornecedor, deverá ser emitida nota fiscal de débito, exclusivamente para registrar o pagamento antecipado.

A consequência imediata é o recolhimento dos tributos incidentes (IBS, CBS e IS) já nesse momento — independentemente da efetiva entrega da mercadoria ou prestação do serviço.

Caso o fornecimento não se concretize, o fornecedor deverá lançar um evento fiscal de “não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”, permitindo assim o ajuste do crédito tributário.

O impacto real para as empresas

Na prática, essa mudança afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, que passarão a antecipar tributos. Isso exige atenção especial de áreas fiscais e contábeis para garantir:

  • Rastreabilidade dos adiantamentos realizados;
  • Emissão correta da NF-e com o novo código de débito;
  • Acompanhamento dos eventos de cancelamento de fornecimento;
  • Revisão dos sistemas de ERP para contemplar a nova regra;
  • Revisão dos contratos com fornecedores e cláusulas de adiantamento;
  • Maior previsibilidade no fluxo de caixa junto ao time financeiro;
  • Contabilização do tributo incidente sobre uma antecipação financeira.

Além disso, o controle dos créditos tributários vinculados aos pagamentos antecipados se torna mais complexo — exigindo sistemas robustos e integração com o financeiro.

Risco de autuação e perda de crédito

Ignorar essa nova exigência pode expor a empresa a dois riscos imediatos:

Autuações pela ausência de documento fiscal

A não emissão da nota fiscal no momento do adiantamento configura infração às normas de documentação fiscal. Nos termos do art. 59 do PLP 108/2024, o contribuinte que deixar de emitir documento fiscal exigido pela legislação poderá ser penalizado com multa de até 100% do valor da operação. Essa penalidade reforça a importância de observar o novo momento de ocorrência da obrigação tributária: o que ocorrer primeiro entre o pagamento e a entrega dos bens ou serviços.

Perda do direito ao crédito de IBS/CBS, caso o recolhimento não seja corretamente reconhecido

Além disso, empresas que hoje realizam adiantamentos como parte da negociação com fornecedores — seja por ganho de preço ou condição de fornecimento — precisarão reavaliar essa prática, para entender se o ganho financeiro da operação ainda é viável, considerando agora o efeito fiscal imediato que ela gera.

Nota Técnica 2025.002–RTC v1.01 está consoante à previsão legal

O que diz? A principal alteração introduzida pela nota técnica é a criação do tipo de débito “06 = Pagamento antecipado” na NF-e e na NFC-e. Com isso, sempre que houver um adiantamento financeiro ao fornecedor, deverá ser emitida nota fiscal de débito, exclusivamente para registrar o pagamento antecipado.

Consequência? Recolhimento dos tributos incidentes (IBS, CBS e IS) já nesse momento — independentemente da efetiva entrega da mercadoria ou prestação do serviço.

Caso o fornecimento não se concretize?Caso o fornecimento não se concretize, o fornecedor deverá lançar um evento fiscal de “não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”, permitindo assim o ajuste do crédito tributário.

O que fazer agora?

Essa mudança é apenas uma das várias que a Reforma Tributária está impondo no dia a dia das operações empresariais. Mas, por ser de aplicação imediata, exige ações concretas desde já:

  • Atualização de sistemas fiscais;
  • Treinamento das equipes de compras, fiscal, contábil e financeiro;
  • Mapeamento de adiantamentos e seus reflexos tributários.

A mistura de caixa e competência na contabilidade, assim como a antecipação do fato gerador, antes restrita a poucos casos específicos para empresas que pagam seus tributos em regime de competência, agora os contribuintes convivem com a nova normalidade sob a ótica do IBS, CBS e IS.

Fonte: Caroline Souza, advogada e contadora, sócia na ROIT e Amábile Sperling, Tax Reform Manager na ROIT, para o Portal da Reforma Tributária

Crédito para MEIs e Simples Nacional ficará mais caro em 2025 com aumento do IOF

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional passarão a pagar mais caro pelo crédito a partir de 2025. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada na segunda-feira (28), restabelece parcialmente o decreto do Governo Federal que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para operações de crédito empresarial.

Com a medida, o teto do IOF nessas operações sobe de 1,88% para 3,38% ao ano. Para empresas do Simples Nacional, a alíquota fixa aumenta de 0,38% para 0,95%. A alíquota diária também dobra, passando de 0,00137% para 0,00274%.

Impacto direto no custo do crédito para MEIs e Simples Nacional

O aumento do IOF encarece linhas de crédito essenciais para pequenos empreendedores, como antecipação de recebíveis, capital de giro e empréstimos de curto prazo. Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, esse reajuste tem impacto direto sobre a margem de lucro dos pequenos negócios.

“Para microempreendedores que recorrem a empréstimos e antecipação de recebíveis, a medida tem impacto direto em uma margem de lucro que já é apertada”, explica o especialista.

Exemplos práticos mostram aumento relevante

Na prática, um empréstimo de R$ 10 mil que anteriormente teria um IOF de R$ 188, agora pode gerar uma cobrança de até R$ 395. Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, o valor sobe de R$ 88 para R$ 195. O aumento praticamente dobra a alíquota anterior e, segundo especialistas, pode ser repassado aos consumidores.

Para operações de crédito de até R$ 30 mil, a alíquota anual passa de 0,88% para 1,95%. Acima desse valor, os empreendimentos do Simples e MEIs passam a pagar as mesmas alíquotas aplicadas a outras pessoas jurídicas, que chegam a até 3,95% ao ano.

Planejamento financeiro torna-se essencial

O encarecimento do crédito pode dificultar o acesso a financiamentos e comprometer o fluxo de caixa dos pequenos negócios. É fundamental que contadores e empreendedores analisem cuidadosamente as condições antes de contratar novas operações ou renegociar dívidas.

“Empresários e contadores precisam redobrar a atenção ao firmar contratos de crédito e buscar alternativas com taxas mais vantajosas”, recomenda Gularte.

Justificativa do governo e projeções de arrecadação

Segundo o Ministério da Fazenda, o aumento do IOF tem como objetivo eliminar distorções entre pessoas físicas e jurídicas no tratamento tributário das operações de crédito. A expectativa da pasta é que a medida gere uma arrecadação adicional de R$ 11,5 bilhões em 2025.

Contudo, a decisão do STF que suspendeu a cobrança do IOF no chamado “risco sacado”, por não caracterizar operação de crédito, pode reduzir essa estimativa. O Ministério calcula perda de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026 com essa exceção.

Contexto e histórico do IOF para pequenas empresas

Historicamente, o IOF sempre representou um fator relevante no custo do crédito, especialmente para pequenos empreendedores. MEIs e empresas do Simples já enfrentam desafios relacionados à limitação de acesso a crédito com condições competitivas no mercado financeiro.

Com o novo aumento, o cenário exige maior organização contábil e planejamento tributário por parte dos pequenos negócios, que tendem a operar com margens mais restritas.

Recomendações para empreendedores e contadores

Diante das mudanças, especialistas orientam os pequenos empreendedores a:

  • Reavaliar o uso de crédito no curto prazo;
  • Priorizar renegociação de dívidas com condições melhores;
  • Comparar taxas entre diferentes instituições financeiras;
  • Consultar contadores para revisar o planejamento financeiro e tributário.

Com informações adaptadas do InfoMoney

DITR 2025 poderá ser feita diretamente no Portal de Serviços da RFB; veja novidades no envio

A Receita Federal publicou nestaa segunda-feira (21) a Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025, que estabelece as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O período de apresentação começa às 8h do dia 11 de agosto e termina às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2025.

A grande novidade da DITR 2025 é a possibilidade do preenchimento da declaração por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no Portal de Serviços da Receita Federal. Segundo o Ministério da Fazenda e a RFB, a novidade é uma solução mais moderna, multiexercício, com vários recursos, que permite maior padronização, agilidade e segurança, com destaque nos seguintes pontos:

  • facilidade no preenchimento da declaração com a recuperação de informações cadastrais existentes nas bases de dados da RFB – pré-preenchimento;
  • melhoria no agrupamento de declarações dos imóveis rurais de um mesmo contribuinte;
  • fluxo simplificado sem necessidade de downloads de programas a cada nova versão;
  • flexibilidade de uso em diferentes dispositivos incluindo dispositivos móveis;
  • manuseio e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um mesmo ambiente;
  • melhor acessibilidade.

Neste ano de 2025, a DITR também poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2025 (Programa ITR 2025).

Quem deve declarar

Está obrigada a declarar a pessoa física ou jurídica — exceto a imune ou isenta — proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos ou um dos compossuidores.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da efetiva apresentação da DITR, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Como declarar

A DITR deve ser preenchida e enviada por uma das seguintes opções:

  • Serviço digital “Minhas Declarações do ITR”: acessível por computador, celular ou tablet, no Portal de Serviços da Receita , que estará disponível a partir do dia 8 de agosto.
  • Programa ITR 2025: a ser disponibilizado no site da Receita Federal a partir do dia 08 de agosto.

A comprovação da entrega da DITR é feita por meio de recibo eletrônico, disponibilizado após a transmissão. A impressão do recibo é de responsabilidade do contribuinte.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo para a apresentação da DITR. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2025 até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento no mês do pagamento.

O valor mínimo do imposto a ser pago é R$ 10 ainda que seja apurado valor inferior.

O contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento, e pode, também, ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor de R$ 50 por quota, mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada.

O imposto pode ser pago por transferência eletrônica; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; e ainda por Pix com QR Code, gerado pelos meios de entrega da declaração.

Outra novidade este ano é a dispensa da informação sobre o Ato Declaratório Ambiental (ADA) na DITR 2025.

A Receita lembra ainda que contribuintes cujo imóvel esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. Aqueles que se enquadram em hipóteses de imunidade ou isenção estão dispensados.

Para mais informações consultar a Legislação relacionada: Lei nº 9.393/1996; Lei nº 14.932/2024; Instrução Normativa SRF nº 256/2002; e Instrução Normativa RFB nº 2.273/2025.

RFB autoriza securitizadoras a deduzirem prejuízos de PIS/Cofins

A Receita Federal autorizou, por meio da Solução de Consulta nº 99/2024, que securitizadoras de crédito submetidas ao regime cumulativo do PIS e da Cofins deduzam, nos meses subsequentes, despesas que superem suas receitas em determinado período. A medida, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), uniformiza o entendimento da fiscalização federal sobre o tema.

As securitizadoras operam adquirindo direitos creditórios — valores a receber de empresas — e transformando-os em títulos negociáveis no mercado de capitais. Esse modelo permite às companhias antecipar recursos, enquanto investidores recebem retorno com base em juros desses ativos. Entre os principais instrumentos estão os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures.

Entendimento se aplica a regime cumulativo

A Lei nº 9.718/1998 já previa que os custos com captação de recursos poderiam ser deduzidos da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, em alguns meses, tais custos superam as receitas da securitizadora, especialmente quando há descasamento entre a remuneração recebida das empresas e os pagamentos devidos aos investidores.

Até então, a legislação só autorizava a dedução de saldos credores em meses futuros no regime não cumulativo. No entendimento mais recente, a Receita aplica o mesmo raciocínio ao regime cumulativo, mesmo sem previsão de créditos fiscais. A solução resolve uma lacuna jurídica que gerava insegurança entre os contribuintes.

Dedução é permitida, mas não gera crédito tributário

Segundo a Receita, a dedução da base de cálculo do PIS/Cofins não cria créditos tributários compensáveis ou passíveis de restituição. Isso significa que a dedução futura das perdas só pode ser usada para reduzir o valor das contribuições a pagar, mas não possibilita reembolso de valores pagos anteriormente.

“A possibilidade de deduzir a base de cálculo em momento posterior restringe-se ao propósito estabelecido pelo legislador”, afirma o texto da Solução de Consulta. Dessa forma, não é cabível compensação, restituição ou repetição de indébito dos valores já recolhidos em períodos anteriores.

Prática operacional das securitizadoras favorece descasamentos

Na prática, essas empresas levantam capital emitindo títulos, adquirem os créditos de empresas e aguardam o pagamento pelos devedores. Entretanto, os pagamentos aos investidores precisam ser honrados mesmo antes de a securitizadora receber sua parte. Esse cenário comum gerava dúvidas sobre como lidar com o recolhimento de PIS e Cofins nos meses em que as despesas superavam as receitas.

Com a nova orientação, essas empresas podem guardar o resultado negativo e usá-lo para reduzir os tributos devidos nos meses em que registrarem base de cálculo positiva. Para o advogado tributarista Dante Zanotti, sócio do escritório Lefosse, a medida traz previsibilidade. “Isso dá, para o mercado, a segurança de que, se houver esses descasamentos temporais entre a receita e o gasto, o contribuinte fica protegido”, afirma.

Especialistas apontam coerência e segurança jurídica

A sócia do ALS Advogados, Fernanda Ogata, avalia que a interpretação está alinhada aos princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva. “Apesar de o PIS e a Cofins serem apurados mensalmente, as operações das empresas não possuem duração de um mês. Seguem um fluxo contínuo”, explica.

Ainda segundo Ogata, o entendimento oferece segurança jurídica às securitizadoras, sem extrapolar o que está previsto na legislação. Por outro lado, a solução deixa em aberto o cenário oposto: quando a securitizadora já recebeu da empresa, mas ainda não repassou o valor aos investidores. Nesses casos, segundo Zanotti, a Receita dá a entender que a contribuição deve ser recolhida no mês da apuração, mesmo que o repasse ocorra depois.

Impacto para outros setores financeiros

Embora a decisão tenha efeito específico para as securitizadoras, tributaristas veem na orientação um possível indicativo de como a Receita pode tratar situações similares em outros setores, como bancos, seguradoras e entidades de previdência complementar e de capitalização.

A Solução de Consulta nº 99/2024 dialoga com decisões anteriores, como a de nº 150/2019, que autorizava incorporadoras imobiliárias a deduzirem valores referentes a vendas canceladas e devoluções em períodos posteriores. “A solução atual protege a securitizadora e, ao mesmo tempo, manifesta a posição da Receita em um tema que não se restringe às securitizadoras”, complementa Zanotti.

Conclusão e orientações para contadores

Contadores que atuam com empresas securitizadoras devem revisar as apurações mensais de PIS e Cofins para identificar eventuais perdas dedutíveis em meses futuros. Além disso, devem observar que o direito à dedução está condicionado à ocorrência de base de cálculo positiva no futuro — e não à compensação automática ou geração de créditos fiscais.

É recomendável manter a documentação detalhada das operações e da composição das despesas para fins de fiscalização e comprovação do direito à dedução. Ainda que a orientação da Receita não seja vinculante para todos os contribuintes, ela serve como diretriz relevante para evitar autuações e litígios tributários.

Com informações adaptadas do Valor Econômico

Receita libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo

A Receita Federal disponibilizou, nesta sexta-feira (18), a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta oficial criada para aplicar as novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo. A solução permite o cálculo padronizado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), atendendo contribuintes, contadores, desenvolvedores e entes federativos.

A ferramenta, até então restrita aos participantes do projeto piloto da CBS, passa a ser de uso público, gratuito e em código aberto. O objetivo da Receita é ampliar o acesso à lógica de cálculo tributário padronizado, promovendo mais transparência, segurança jurídica e aderência técnica às normas da nova legislação.

Cálculo padronizado reduz complexidade tributária

A Calculadora de Tributos representa um novo modelo de relacionamento entre Fisco e contribuinte. Ao invés de cada contribuinte apurar isoladamente os tributos devidos, como no modelo tradicional de autodeclaração, a nova solução permite que o usuário insira os dados da operação, e a ferramenta aplique automaticamente as regras legais em vigor.

Segundo a Receita Federal, essa abordagem fortalece a cooperação entre as partes, promove maior previsibilidade, facilita a auditoria dos dados e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais. A expectativa é de que esse modelo reduza significativamente erros de cálculo, divergências interpretativas e custos de conformidade.

O que é a Calculadora de Tributos da Receita

Desenvolvida pela Receita Federal, a Calculadora de Tributos é o motor oficial de apuração da Reforma Tributária sobre o Consumo. A ferramenta possui conteúdo normativo embarcado, o que significa que interpreta diretamente a legislação vigente e aplica as regras tributárias conforme os parâmetros definidos na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.

A calculadora interpreta os dados de uma operação de consumo e calcula automaticamente os tributos devidos, apresentando memória de cálculo detalhada, base legal aplicada e justificativas técnicas. A solução está alinhada com os princípios da Administração Tributária 3.0, recomendada pela OCDE, e representa um avanço em direção ao modelo de Tax as a Service (TAAS).

Duas formas de acesso: online e local

A Calculadora de Tributos está disponível em dois formatos, com o mesmo motor de cálculo, para atender diferentes perfis de usuários:

Simulador de Cálculo Online:Disponível via navegador, o simulador pode ser acessado por computador, celular ou tablet. Permite a simulação de operações reais com base na nova legislação, sendo especialmente útil para contadores, consultores, analistas fiscais e contribuintes em geral. Não exige instalação e apresenta os resultados com clareza, base legal e memória de cálculo.

Acesse o simulador aqui

Componente para uso local (API):Voltado a empresas de software, profissionais de TI e desenvolvedores de sistemas contábeis, esse componente pode ser integrado diretamente a ERPs e sistemas emissores de nota fiscal. A execução local garante autonomia técnica, sigilo e aderência aos padrões normativos. A integração é realizada por meio de API REST.

Funcionalidades disponíveis na Calculadora

A ferramenta desenvolvida pela Receita Federal oferece múltiplas funcionalidades integradas, com destaque para:

  • Conteúdo normativo embarcado: a lógica legal da CBS, IBS e IS está incorporada diretamente no sistema. A Receita mantém atualizações contínuas, eliminando a necessidade de parametrizações externas.
  • Simulação de operações: o simulador web permite realizar testes de forma simples e intuitiva, ideal para capacitação e validação de operações reais.
  • Execução local e integração com ERPs: a calculadora pode operar de forma autônoma nos sistemas dos contribuintes, promovendo conformidade técnica e segurança de dados.
  • Transparência e auditabilidade: os resultados apresentados são acompanhados de justificativas claras, documentação acessível e possibilidade de auditoria por terceiros.
  • Assistente de Emissão: o recurso auxilia na geração de grupos de tributação prontos para inserção em documentos fiscais e valida a estrutura do arquivo antes do envio à Sefaz. Inicialmente disponível para NF-e, CT-e e CT-e Simplificado.

Apoio à conformidade tributária contínua

Com a Calculadora, o processo de cumprimento das obrigações fiscais tende a se tornar mais previsível, auditável e integrado à realidade operacional das empresas. A ferramenta elimina divergências de interpretação entre Fisco e contribuinte, fortalecendo o ambiente de confiança mútua e o princípio da transparência fiscal.

Esse novo modelo de conformidade assistida pode ainda reduzir significativamente o passivo tributário das empresas e evitar autuações decorrentes de erros de cálculo, especialmente em um momento de transição legislativa e adaptação aos novos tributos.

Alinhamento internacional e inovação na administração tributária

A Calculadora de Tributos segue os princípios do modelo internacional de “sistemas naturais”, promovido pela OCDE, que prioriza soluções tecnológicas que se integram ao cotidiano dos contribuintes. A lógica do sistema, baseada na automação e na conformidade assistida, coloca o Brasil em linha com as práticas mais modernas de governança tributária.

De acordo com a Receita, a ferramenta se enquadra no conceito de Tax as a Service, em que o Estado oferece serviços funcionais ao contribuinte, com regras legais embutidas, sem a necessidade de conexão constante com os servidores do Fisco.

Código aberto e governança pública

A Calculadora de Tributos é uma solução aberta, com código-fonte público e documentação técnica disponível. Isso permite que desenvolvedores, instituições e governos locais acompanhem a evolução do sistema, sugiram melhorias e realizem auditorias técnicas.

A disponibilização em código aberto também contribui para o fortalecimento da governança federativa, facilitando a adesão de estados e municípios ao novo modelo de arrecadação e repartição de receitas previsto na Reforma Tributária.

Impactos para contadores, empresas e desenvolvedores

Com a liberação pública da Calculadora, profissionais da contabilidade, analistas fiscais, desenvolvedores de software e gestores públicos passam a contar com uma ferramenta oficial para simular e aplicar corretamente os tributos sobre consumo.

O uso da ferramenta pode melhorar a acurácia na emissão de documentos fiscais, simplificar a parametrização de sistemas e garantir maior segurança jurídica na transição para o modelo CBS/IBS. Contadores também poderão utilizá-la como recurso didático para orientar clientes sobre as mudanças na tributação.

Tecnologia como aliada na transição tributária

A Calculadora de Tributos representa um passo importante na modernização da arrecadação brasileira. Ao automatizar o cálculo dos novos tributos sobre o consumo com base na legislação vigente, a ferramenta contribui para um ambiente mais seguro, transparente e previsível para empresas e profissionais da área contábil.

Com a possibilidade de integração aos sistemas das empresas e uso gratuito por toda a sociedade, a solução tem potencial para se tornar um pilar fundamental da nova era da conformidade fiscal no Brasil.

Fisco assume as rédeas: Receita assume protagonismo com apuração assistida e impõe nova realidade fiscal às empresas

Reforma Tributária, aprovada e em fase de implementação, marca uma virada de página na forma como os tributos são apurados no Brasil. A Receita Federal, que antes se limitava à fiscalização reativa, passa agora a ser protagonista no processo de cálculo e arrecadação dos impostos.

Esse novo modelo, conhecido como “apuração assistida”, utilizará o poder dos dados extraídos das notas fiscais eletrônicas, bem como de dados de eventos fiscais (similares a EFD REINF e ao e-Social) e de notas de ajuste para automatizar o cálculo dos tributos, tornando o processo muito mais integrado e digital. “Embora a proposta prometa eliminar parte da burocracia e diminuir a necessidade de escrituração manual, ela também exige que as empresas estejam extremamente atentas à qualidade das informações prestadas, sob risco de enfrentar inconsistências e autuações”, afirma a Gerente de Inteligência Tributária da Synchro, Veridiana Selmi.

A especialista explica que com a apuração assistida, a nota fiscal deixa de ser somente um documento de registro comercial para se tornar o principal insumo da apuração tributária.

“Isso significa que a mínima imprecisão – seja na digitação de um código de classificação tributária ou na indicação do tipo de débito e crédito – pode comprometer todo o processo. O que antes era uma obrigação predominantemente do contribuinte, agora tem sua responsabilidade compartilhada, mas continua exigindo rigor extremo quanto à exatidão dos dados. Segundo informações divulgadas oficialmente pelo governo e corroboradas por entidades de análise fiscal, erros na emissão dos documentos podem resultar não só em inconsistências contábeis, mas também em perdas de créditos fiscais e autuações que, numa boa parte dos casos, acarretam altos custos para as empresas”, esclarece Selmi.

A especialista ainda afirma que a implementação dessa nova metodologia já gera debates intensos entre economistas e especialistas tributários: “Muitos afirmam que o modelo é uma resposta à necessidade de modernização e digitalização do sistema tributário, alinhando o país com tendências internacionais de automação fiscal. Outros enxergam a transferência de parte da responsabilidade para o Fisco como um movimento que, embora simplifique alguns processos, impõe desafios operacionais significativos às empresas, que agora deverão investir em tecnologia e atualizar seus processos internos para garantir conformidade e segurança na prestação das informações”.

Os desafios e a realidade da apuração assistida

Para Selmi, a precisão das informações torna-se cada vez mais crítica em um cenário em que a Receita Federal passa a ter acesso direto e automatizado aos dados das operações.

“Um dos pontos de maior preocupação é que, se os dados inseridos nos sistemas não estiverem corretos – seja por falhas humanas na conferência das informações ou por inadequação dos sistemas de gestão –, o resultado final da apuração pode estar comprometido, acarretando sérias consequências como multas, perda de créditos e até mesmo autuações fiscais que podem impactar o fluxo de caixa da empresa”.

Ela complementa ainda que a chegada do “split payment” acrescenta uma camada extra de complexidade e, ao mesmo tempo, de modernidade à nova dinâmica fiscal. Nesse mecanismo, o imposto é retido e pago automaticamente no momento da liquidação da nota fiscal. “Embora isso traga maior segurança jurídica e simplifique o processo de arrecadação para o Estado, as empresas precisam se adaptar rapidamente para garantir que essa integração ocorra sem erros. Em termos práticos, é necessário que os sistemas de pagamento e de gestão fiscal estejam completamente integrados, de modo que a transação seja corretamente registrada e os créditos liberados de forma imediata”, pontua Selmi.

Outro ponto relevante para a especialista é a adaptação dos sistemas e softwares utilizados na emissão das notas fiscais eletrônicas. Com a introdução de novos campos – como o código de classificação tributária do item (cClassTrib) e a identificação do tipo de débito ou crédito –, as plataformas precisam garantir que essas informações sejam preenchidas de forma precisa e estejam integradas com os demais sistemas contábeis e financeiros da empresa.

“Essa convergência pode representar, a longo prazo, uma economia significativa e uma maior transparência nos processos. Mas, no curto prazo, demanda uma preparação intensa e uma revisão profunda dos métodos atualmente adotados pelas empresas. Durante o período de testes, que será uma espécie de “ensaio geral” dessa nova realidade e sem efeitos financeiros obrigatórios, as empresas poderão simular a apuração dos tributos, identificar eventuais falhas e ajustar suas equipes e processos de forma a minimizar riscos futuros”, comenta Selmi.

Essa iniciativa, que já tem o aval de importantes entidades de classe e consultorias fiscais, reforça a ideia de que a transformação não é apenas tecnológica, mas também cultural, exigindo um novo olhar sobre a prática fiscal tradicional.

Inovação, tecnologia e o futuro fiscal

A especialista observa que a modernização do sistema tributário oferece também uma nova perspectiva competitiva.

“Empresas que investirem em soluções fiscais modernas e que se adaptarem rapidamente a essa nova realidade poderão não apenas evitar problemas com o Fisco, mas também otimizar seus processos internos, ganhar agilidade na tomada de decisões e, inclusive, reduzir a carga operacional ligada ao cumprimento das obrigações tributárias”, reforça Selmi. Em um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo, esse diferencial tecnológico pode se traduzir em uma significativa vantagem, transformando o que antes era visto como um fardo tributário em uma oportunidade estratégica.

No entanto, essa transformação exige um comprometimento contínuo com a capacitação das equipes e o investimento em tecnologia: a apuração assistida não elimina a necessidade de um rigoroso controle fiscal; pelo contrário, ela amplifica a responsabilidade de se ter dados precisos e bem administrados. “Os desafios são reais e demandam uma reestruturação que envolva tanto a modernização dos sistemas quanto a revisão dos processos internos, para que a transição seja feita de maneira segura e eficaz. O equilíbrio entre a automação e a manutenção de um controle fiscal rigoroso será o grande teste a ser superado nos próximos anos”.

Ao olhar para o futuro, é possível vislumbrar um cenário onde a integração digital não só melhora a eficiência operacional, mas também gera um ambiente mais transparente e justo tanto para os contribuintes quanto para o Estado.

Assim, a apuração assistida representa, portanto, não apenas um avanço tecnológico mas um passo decisivo rumo a uma nova era de relacionamento entre o Fisco e as empresas. Nesse novo paradigma, onde cada dado conta e onde a precisão é a moeda de troca para a confiança mútua, as empresas que se anteciparem a esses desafios estarão melhor posicionadas para aproveitar as oportunidades que surgirão com a modernização tributária.

Em resumo, a apuração assistida do Fisco é uma transformação profunda que representa tanto desafios quanto oportunidades. “A mudança de paradigma, onde a Receita Federal assume um protagonismo essencial, exige um novo olhar sobre os processos fiscais e um investimento sério em tecnologia e capacitação. Para as empresas, encarar essa nova realidade com estratégia e comprometimento é o ponto de convergência, transformando desafios em vantagens competitivas e preparando-se para um futuro onde o dado será, de fato, o novo petróleo”, finaliza a especialista.

Com informações Synchro

Três erros fiscais que colocam sua empresa na mira da Receita Federal

Empresários que cometem erros no pagamento de tributos podem sofrer autuações da Receita Federal, com multas que chegam a 225% do valor devido. É o que alerta o especialista em planejamento tributário Eliézer Marins, ao destacar os principais equívocos que ainda são frequentes no meio empresarial brasileiro.

A Receita Federal dispõe hoje de ferramentas tecnológicas avançadas para cruzar informações fiscais, patrimoniais e bancárias. Com o uso de inteligência artificial e algoritmos de rastreamento, o Fisco consegue identificar inconsistências com precisão, o que torna a fiscalização mais rigorosa e automatizada.

Falhas no recolhimento de tributos geram riscos fiscais

Um dos erros mais recorrentes, segundo Marins, é o recolhimento de tributos de forma equivocada. Isso inclui o uso de regimes tributários inadequados ao porte ou à atividade da empresa, além de erros na classificação fiscal de produtos e serviços.

“É comum ver empresas pagando o imposto errado achando que estão em dia com a Receita”, afirma o especialista.

Ele explica que a escolha incorreta entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real pode comprometer a saúde financeira do negócio e ainda levar a autuações retroativas.

Benefícios fiscais e precatórios são pouco explorados

Outro ponto de atenção está na falta de conhecimento sobre alternativas legais para redução da carga tributária. Muitos empresários ignoram a possibilidade de aderir a regimes especiais, aproveitar incentivos fiscais ou utilizar precatórios federais para quitar débitos com desconto.

De acordo com Marins, é possível abater até 70% das dívidas tributárias por meio de instrumentos jurídicos disponíveis na legislação, como a compensação com precatórios reconhecidos. No entanto, esse tipo de solução depende de assessoria técnica e análise individualizada.

Diferença entre contabilidade e planejamento tributário

Um erro estratégico comum é confundir o trabalho do contador com o planejamento tributário. Embora ambos atuem na gestão fiscal da empresa, suas funções são distintas.

A contabilidade tem foco na conformidade legal e na escrituração das obrigações correntes. Já o planejamento tributário envolve análise de cenários, simulações de regimes fiscais, estudo de benefícios regionais e reorganização societária.

“O contador executa e cumpre prazos. O planejador fiscal estrutura caminhos legais para pagar menos tributo”, explica Marins. Para ele, empresas que investem em planejamento têm mais previsibilidade, segurança e margem financeira.

Riscos de autuação são reais e crescentes

A Receita Federal tem ampliado sua capacidade de fiscalização digital. Dados são cruzados com base em declarações, notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias, e até informações repassadas por cartórios e instituições financeiras.

Quando uma inconsistência é detectada, a notificação é automática. A empresa é intimada a prestar esclarecimentos e, se confirmada a irregularidade, pode ser autuada.

Entre as consequências estão:

  • Multas de até 225% sobre o valor do tributo devido, em caso de sonegação;
  • Suspensão do CNPJ e bloqueio da emissão de notas fiscais;
  • Restrição de acesso a regimes especiais e benefícios fiscais;
  • Abertura de processo administrativo fiscal com possível desdobramento judicial.

Impacto direto na operação das empresas

Erros tributários não afetam apenas o setor fiscal da empresa. O bloqueio de CNPJ, por exemplo, impede a emissão de notas fiscais, compromete o faturamento e dificulta o relacionamento com fornecedores e clientes.

Além disso, empresas inadimplentes perdem acesso a linhas de crédito, têm contas bancárias bloqueadas e ficam expostas a ações judiciais por parte do Fisco.

Segundo dados da Receita Federal, apenas em 2024 foram mais de 120 mil autuações por irregularidades em tributos federais, com valores que somam R$ 36 bilhões em créditos tributários constituídos.

Prevenção depende de estrutura e atualização

Empresas que desejam evitar riscos fiscais devem investir em estruturação adequada da área tributária. Isso inclui:

  • Avaliação contínua do regime tributário mais vantajoso;
  • Classificação correta de produtos e serviços;
  • Revisão periódica de obrigações acessórias e declarações;
  • Implementação de soluções tecnológicas para automatização e compliance;
  • Consultoria especializada para planejamento estratégico.

“Quem não faz mapeamento fiscal sério está deixando dinheiro na mesa e, pior, abrindo caminho para ser penalizado”, resume Marins.

Atuação proativa do profissional contábil

O papel dos contadores também se transforma diante da complexidade do sistema tributário. Além da execução das rotinas fiscais, espera-se que esses profissionais identifiquem oportunidades de economia, alertem para riscos e atuem de forma preventiva.

Para isso, é fundamental que se atualizem constantemente, participem de treinamentos sobre legislação tributária e mantenham diálogo direto com áreas estratégicas da empresa.

A recomendação é que o contador atue como facilitador da tomada de decisões, integrando conhecimento técnico à realidade operacional do negócio

Gestão fiscal exige vigilância constante

Em um cenário de fiscalização digital, alta carga tributária e margens apertadas, a gestão fiscal precisa ser preventiva e estratégica. A omissão ou o erro não passam despercebidos — e as penalidades são cada vez mais severas.

Empresas que não tratam o planejamento tributário como prioridade tendem a sofrer impactos financeiros, operacionais e reputacionais. Por outro lado, aquelas que se estruturam adequadamente e contam com apoio técnico qualificado conseguem reduzir riscos e melhorar sua competitividade.

Com informações adaptadas do g1 Bahia

Congresso pede que STF reconheça ilegalidade de decretos presidenciais que elevam o IOF

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentaram manifestação conjunta ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da decisão do Congresso que suspendeu os decretos presidenciais responsáveis por aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025. As Advocacias das duas Casas Legislativas pedem que a Corte reconheça a legitimidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que anulou os atos do Executivo, e declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais envolvidos.

O embate jurídico ocorre no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025.

Liminar do STF suspendeu decretos e marcou audiência para conciliação

No último dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos presidenciais e marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes para esta terça-feira (15).

Além da manutenção da liminar, o Congresso Nacional requer que o STF reconheça a competência constitucional do Legislativo para sustar atos do Executivo que extrapolem os limites legais e constitucionais, especialmente no campo tributário.

IOF foi usado com fins arrecadatórios, diz Congresso

O principal argumento das Casas Legislativas é de que os decretos presidenciais não atenderam à finalidade regulatória exigida pela Constituição para o uso do IOF, sendo utilizados com o objetivo de aumentar a arrecadação pública, o que caracterizaria desvio de finalidade.

“O Poder Executivo utilizou o IOF como instrumento arrecadatório para cumprir metas fiscais do novo arcabouço, e não para regulação da economia, como determina a Constituição”, afirma trecho do pedido.

Segundo o Senado, o uso do IOF para fechamento das contas públicas contraria o Código Tributário Nacional, que autoriza o Executivo a alterar alíquotas do imposto apenas para fins de política monetária ou cambial.

Inclusão de novas operações também foi questionada

Além da elevação das alíquotas, os parlamentares criticam a inclusão de novas operações financeiras na base de cálculo do IOF, como as operações de risco sacado — modalidade em que uma empresa solicita a antecipação de pagamento de fornecedores por meio de um banco, assumindo o pagamento posterior com juros.

Para os autores do pedido, essa inovação por meio de decreto é ilegal, uma vez que não há respaldo legal para criação de nova hipótese de incidência tributária sem lei específica.

Decisão do Congresso teve ampla maioria

Diante dessas irregularidades, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais. A votação contou com 383 votos favoráveis na Câmara e aprovação simbólica no Senado.

O senador Izalci Lucas (PL-DF), relator do projeto, destacou que a medida do governo poderia gerar impacto negativo na economia, com efeitos nocivos para empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

Controle do Legislativo é instrumento de equilíbrio, afirma Advocacia do Senado

Em sua manifestação ao STF, a Advocacia do Senado reforça que o Congresso agiu dentro de sua competência constitucional, exercendo o controle de legalidade sobre atos normativos do Poder Executivo. Segundo o documento, a suspensão dos decretos presidenciais é um mecanismo legítimo de freios e contrapesos, essencial para defesa do contribuinte e do ordenamento jurídico tributário.

“Os decretos presidenciais não têm autonomia normativa plena; tratam-se de atos regulamentares baseados em leis pré-existentes. Por isso, estão sujeitos ao controle do Legislativo”, argumenta o parecer.

O que está em jogo para o contribuinte

A discussão no STF deve definir se o Executivo pode usar o IOF como instrumento de aumento de receita ou se está limitado ao seu caráter regulatório, como previsto na Constituição. O resultado da audiência de conciliação pode ter impactos diretos sobre a carga tributária das operações financeiras, afetando empresas, consumidores e o ambiente de negócios no país.

Reforma tributária terá nova compensação de créditos tributários a partir de 2026

A partir de 2026, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos tributários será automatizado e atrelado ao novo modelo de documento fiscal. A mudança ocorre com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente os atuais tributos sobre o consumo no Brasil.

A nova sistemática promete simplificar a apuração e tornar o processo de compensação de créditos mais transparente, com base em princípios de não cumulatividade plena, menor complexidade e prazos definidos. Mas a transição exige atenção: as empresas deverão rever processos e investir em adequações tecnológicas para acompanhar os novos mecanismos de recolhimento, como o split payment.

Compensação será vinculada ao novo documento fiscal

A proposta da Reforma Tributária é tornar a compensação de créditos tributários um processo automático, conectado à emissão de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é eliminar a defasagem temporal entre a aquisição de insumos e a recuperação dos tributos pagos na cadeia produtiva.

Com a adoção do Registro de Operação de Consumo (ROC), será possível validar os dados fiscais de cada operação no momento da transação. O sistema permitirá calcular automaticamente os tributos devidos e os créditos vinculados, separando os valores diretamente no ato do pagamento.

Essa estrutura integrará duas etapas:

  1. A operação financeira, que envolve o pagamento ao fornecedor e o recolhimento dos tributos;
  2. A operação fiscal, com a verificação das informações do documento fiscal emitido.

Split payment muda lógica de recolhimento

Um dos pilares desse novo modelo é o split payment — ou pagamento fatiado — no qual o imposto não passa pelo caixa da empresa. Em vez disso, é retido automaticamente na operação e direcionado ao fisco.

Esse modelo altera a lógica atual, em que o contribuinte recebe o valor integral da venda e, no fechamento mensal, calcula e recolhe o tributo devido, deduzindo créditos acumulados.

Com o split payment, a expectativa é que haja maior segurança jurídica e redução da inadimplência tributária, mas também uma mudança na gestão de fluxo de caixa, pois o valor do imposto não ficará mais com a empresa antes do repasse ao governo.

Créditos vedados continuam sendo exceção

Apesar da promessa de maior amplitude no aproveitamento de créditos, a Reforma Tributária mantém restrições para determinados itens.

A legislação prevê que não gerarão direito a crédito os bens e serviços classificados como de uso ou consumo pessoal, entre eles:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Derivados de tabaco;
  • Armas e munições;
  • Produtos e serviços recreativos, esportivos ou estéticos.

Esses itens continuam fora da sistemática de não cumulatividade e não poderão ser utilizados para abater tributos devidos.

Sistema automatizado não elimina fechamento mensal

Mesmo com a automação da compensação de créditos e a integração fiscal-financeira, o fechamento mensal dos débitos e créditos será mantido.

Caso a empresa acumule créditos que não foram aproveitados automaticamente — seja por erros, inconsistências ou por questões operacionais —, ela deverá demonstrar esses valores à autoridade competente e solicitar ressarcimento ou compensação futura.

Nesse contexto:

  • Receita Federal será responsável pelas demandas referentes à CBS;
  • Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, avaliará os pedidos relacionados ao IBS.

Papel das empresas será mais técnico e estratégico

A mudança exigirá das empresas uma gestão mais integrada entre os setores contábil, fiscal, financeiro e jurídico. Para isso, será necessário:

  • Avaliar a política de precificação;
  • Rever prazos e formas de pagamento a fornecedores;
  • Reorganizar o fluxo de recebimento de clientes;
  • Investir em tecnologia para garantir a conformidade das notas fiscais com as exigências do ROC;
  • Capacitar equipes para lidar com os novos modelos de apuração e controle fiscal.

Empresas que não se prepararem para essas mudanças correm o risco de perder créditos legítimos, atrasar ressarcimentos e até sofrer penalidades por inconsistências nos documentos fiscais.

Benefícios esperados e desafios da implementação

Segundo o Ministério da Fazenda, a adoção da não cumulatividade integral e da validação em tempo real tende a reduzir litígios tributários, simplificar obrigações acessórias e melhorar a transparência na arrecadação.

Entretanto, especialistas alertam que a fase de transição, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, pode ser desafiadora. A coexistência de sistemas antigos e novos exigirá planejamento minucioso, especialmente para empresas com operações interestaduais ou em regimes diferenciados.

A previsão é que o sistema ROC, a nota fiscal padronizada nacionalmente e o split payment sejam testados em 2025 com um grupo-piloto de empresas, antes da obrigatoriedade plena.

Histórico e contexto da Reforma Tributária

A Reforma Tributária foi oficializada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O texto define:

  • A substituição do PISCofinsICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: CBS e IBS;
  • A criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que geram externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas;
  • unificação do documento fiscal eletrônico, que passará a ser válido para todas as esferas de governo.

Essas medidas visam aumentar a competitividade brasileira, reduzir o custo do cumprimento de obrigações tributárias e melhorar a eficiência da arrecadação pública.

Recomendações práticas para os contadores

Diante das mudanças previstas, os profissionais da contabilidade devem atuar de forma proativa junto aos seus clientes, orientando:

  • O mapeamento dos processos impactados;
  • A contratação ou adequação de sistemas fiscais compatíveis com o ROC;
  • A atualização das práticas de emissão de notas fiscais;
  • A revisão de contratos que envolvam repasse de tributos;
  • O acompanhamento das fases de testes e publicações normativas.

É recomendável também participar de cursos de capacitação, fóruns técnicos e eventos promovidos por conselhos, entidades setoriais e pelo próprio governo.

Preparo é o diferencial competitivo

compensação de créditos tributários na Reforma Tributária representa um avanço no modelo de apuração, prometendo mais clareza e segurança. No entanto, os benefícios dependerão da adoção correta do novo sistema, da qualidade das informações fiscais e da agilidade na adaptação empresarial.

Empresas e escritórios contábeis que iniciarem essa preparação desde já terão vantagem competitiva na transição para o novo regime, com menor risco de autuações e mais eficiência na recuperação de créditos.