MEI já pode emitir um único DAS para vários meses

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) agora contam com uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGMEI), que permite a emissão de um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento de diversos meses de tributos, vencidos, a vencer ou em aberto, tornando a rotina fiscal mais prática, reduzindo a burocracia e contribuindo para uma melhor organização financeira.

Antes, o MEI precisava gerar um boleto para cada mês de apuração, o que demandava mais tempo e atenção. Agora, com apenas alguns cliques, é possível emitir um DAS consolidado, reunindo todos os períodos pendentes em um só documento.

A iniciativa é resultado da parceria entre a Receita Federal e o Serpro, e visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais do MEI, promovendo maior eficiência e evitando esquecimentos.

“Essa é mais uma entrega de grande valor para a Receita Federal e para a sociedade”, afirma o gerente da Divisão de Negócios responsável pelo tema MEI no Serpro, Yuri Bassakin.

Bassakin continua explicando que “com a consolidação dos tributos em um único DAS, simplificamos significativamente a regularização fiscal dos contribuintes.”

Vantagens para o MEI

  • Mais praticidade: o pagamento dos tributos fica mais simples e rápido.
  • Organização financeira: reunir vários meses em um só documento facilita o controle tributário.
  • Economia de tempo: evita a emissão e o pagamento repetitivo de boletos mensais.
  • Menos burocracia: a regularização fiscal se torna mais acessível e ágil.

Como emitir o DAS consolidado

Para utilizar a nova funcionalidade, o MEI deve acessar o PGMEI pelo Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e emitir o boleto. Confira os links oficiais:

Com informações da Agência Gov | Via Serpro

Declaração do Imposto de Renda 2025: dívidas acima de R$ 5 mil devem ser informadas

Apesar de 73,5 milhões de brasileiros encerrarem 2024 com o nome negativado, segundo a Serasa Experian, a inadimplência não exime a obrigação de declarar o Imposto de Renda 2025. Contribuintes que se enquadram nas condições estabelecidas pela Receita Federal devem informar dívidas superiores a R$ 5 mil contraídas em 2024, mesmo que não tenham sido quitadas.

Quais dívidas devem ser declaradas

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 determina que dívidas e ônus reais superiores a R$ 5 mil devem ser informados na declaração do IR. Isso inclui empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas no cartão de crédito. Dívidas inferiores a esse valor estão dispensadas de declaração.

Como declarar dívidas no IR 2025

Para declarar dívidas no Programa Gerador da Declaração (PGD) ou no portal e-CAC:

  • Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais” e clique em “Novo”.
  • Escolha o código correspondente ao tipo de dívida:
    • 11: Estabelecimento bancário comercial
    • 12: Sociedade de crédito, financiamento e investimento
    • 13: Outras pessoas jurídicas
    • 14: Pessoas físicas
    • 15: Empréstimos contraídos no exterior
    • 16: Outras dívidas e ônus reais
  • No campo “Discriminação”, informe:
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
    • Nome e CPF ou CNPJ do credor
  • Preencha os campos:
    • “Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se a dívida foi contraída em 2024
    • “Valor pago em 2024”: total pago no ano
    • “Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Caso a dívida tenha sido quitada em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2024” zerado.

Declaração de empréstimos concedidos

Se o contribuinte emprestou dinheiro e está obrigado a declarar, deve informar o empréstimo na ficha “Bens e Direitos”:

  • Clique em “Novo” e selecione:
    • Grupo: 05 – Créditos
    • Código: 01 – Empréstimos concedidos
  • Informe:
    • Nome e CPF ou CNPJ do devedor
    • Valor do empréstimo
    • Forma de pagamento
    • Número do contrato (se houver)
  • Preencha os campos:
    • “Situação em 31/12/2023”: informe R$ 0,00 se o empréstimo foi concedido em 2024
    • “Situação em 31/12/2024”: saldo devedor em 31 de dezembro de 2024

Em casos de empréstimos com cobrança de juros, o credor deve recolher o carnê-leão mensalmente. Acesse o portal e-CAC, clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Acessar Carnê-Leão” para preencher os dados e emitir o Darf. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos juros.

Prazo e penalidades

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 é até 30 de maio. O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A inadimplência não exime o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. É fundamental informar corretamente dívidas e empréstimos superiores a R$ 5 mil para evitar inconsistências e possíveis penalidades. Mantenha todos os comprovantes e documentos organizados para facilitar o preenchimento da declaração e garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.​

MEIs e pequenas empresas podem ganhar mais prazo para quitar dívidas

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/24, que propõe prorrogar o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte (EPPs) regularizem débitos com o Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado para pequenos negócios.

De acordo com o texto, durante todo o ano de 2025, não haverá exclusão automática (de ofício) dessas empresas do Simples Nacional por inadimplência. O projeto prevê que os débitos pendentes poderão ser quitados até 31 de dezembro de 2025, sem que isso implique a perda do enquadramento no regime.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, afirma que a intenção é preservar os pequenos negócios, evitando que a exclusão do Simples por débitos gere quebras, demissões e agravamento da crise econômica.

“A exclusão do Simples Nacional é um evento crítico que pode impactar o funcionamento da empresa. Nossa proposta visa conceder um prazo adicional para regularização até o final de 2025”, afirmou Donizette.

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, mais de 1,8 milhão de empresas correm risco de exclusão por inadimplência desde 1º de janeiro de 2025, com um total de R$ 26,7 bilhões em dívidas acumuladas.

O projeto altera a Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em várias etapas dentro da Câmara dos Deputados:

  • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços;
  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Após essas etapas, a proposta seguirá para análise no Plenário da Câmara e, se aprovada, será encaminhada ao Senado Federal.

Impacto para o contribuinte

Se aprovado, o PLP 182/24 representará um alívio temporário para milhões de empresas enquadradas no Simples, garantindo tempo adicional para reorganizar o caixa e quitar pendências fiscais.

Sem a medida, empresas inadimplentes correm o risco de serem automaticamente excluídas do regime, o que resultaria em tributação mais alta, mais burocracia e possível encerramento das atividades.

Para os profissionais contábeis, a proposta também oferece uma oportunidade para atuação consultiva, orientando clientes sobre estratégias de regularização e gestão de débitos com o fisco.

Como funciona a exclusão por débitos no Simples Nacional?

Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional apresenta débito com a Fazenda Pública Federal, ela não é excluída imediatamente do regime. Antes disso, a Receita Federal envia uma notificação formal comunicando sua intenção de realizar a exclusão.

Essa comunicação ocorre por meio de uma mensagem oficial no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e nela constam dois documentos importantes:

  1. Termo de Exclusão (TE): documento que formaliza o processo de exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Ele informa que a empresa será desenquadrada do regime por possuir pendências fiscais não resolvidas.
  2. Relatório de Pendências: documento detalhado que lista todos os débitos existentes com a Receita Federal. Com base nesse relatório, o contribuinte pode saber exatamente quais valores precisam ser regularizados.

Após o recebimento da notificação, a empresa tem prazo para quitar ou parcelar os débitos. Caso não haja regularização no tempo estipulado, a exclusão será efetivada, geralmente a partir do ano-calendário seguinte.

Essa exclusão resulta na perda dos benefícios tributários do Simples, obrigando a empresa a migrar para regimes mais complexos e onerosos, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por que o Simples Nacional é tão importante?

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele oferece alíquotas menores, menos burocracia e incentivos fiscais para negócios de pequeno porte.

No Brasil, mais de 21 milhões de empresas estão ativas no regime tributário, sendo a principal forma de formalização de empreendedores, especialmente os MEIs. A exclusão dessas empresas pode gerar impacto direto na arrecadação tributária, no consumo, no emprego e no crescimento local.

Com informações adaptadas do Portal Câmara dos Deputados

Super MEI: nova categoria entre MEI e ME pode ser aprovada ainda em 2025, diz senadora

O projeto de lei complementar que pretende criar o “Super MEI” como uma categoria alternativa para os empresários que ultrapassam os limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) , mas ainda não faturam o suficiente para serem Microempresas (ME) pode ser aprovado ainda em 2025.

Se aprovado como foi apresentado, o projeto do “Super MEI” prevê uma nova faixa de faturamento para o MEI, entre R$ 81 mil e até R$ 140 mil, estipulando também que é possível ter até dois empregados e uma contribuição maior para o Instituto Nacional de Previdência Social, com alíquota de 8% sobre o salário-mínimo.

O limite de faturamento do MEI não sofre alteração desde 2018 e se aprovado, o MEI não seria modificado, mas sim haveria uma nova classificação para os empresários.

O projeto, da senadora Ivete da Silveira (MDB/SC), foi apresentado em março deste ano e devido à grande repercussão positiva da proposta, que ganhou apoiadores como o próprio presidente da República, a criadora do texto acredita que o tema possa ser aprovado ainda neste ano, já que incentiva a criação de novos empreendedores, mantém os existentes e ainda gera emprego e renda.

O texto já foi apresentado ao ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, que considerou a proposta positiva. O próximo passo é apresentar para o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Projeto de Lei propõe inclusão de sindicatos no Simples Nacional

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/2025, apresentado pelo deputado Heitor Schuch (PSB-RS) em fevereiro de 2025, propõe a inclusão de entidades sem fins lucrativos que desempenham atividades empresariais, incluindo sindicatos, no regime do Simples Nacional. A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados. ​

Objetivo da proposta

O PLP 7/2025 busca permitir que entidades sem fins lucrativos que realizam atividades empresariais possam optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos critérios de receita bruta anual estabelecidos para microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o texto, apenas os rendimentos provenientes dessas atividades empresariais seriam tributados pelo Simples, respeitando a imunidade tributária das demais receitas dessas entidades. ​

Justificativa do autor

O deputado Heitor Schuch argumenta que a medida incentivará os sindicatos a desenvolverem atividades empresariais acessórias, criando novas fontes de receita que podem ser revertidas em prol de suas finalidades institucionais. Ele destaca que, do ponto de vista econômico, a proposta fortalece essas organizações, permitindo investimentos em infraestrutura, qualificação de membros e programas que beneficiem diretamente trabalhadores e empregadores.

Critérios para adesão

Para aderir ao Simples Nacional, as entidades deverão cumprir anualmente os seguintes requisitos:​

  • Comprovar a natureza sem fins lucrativos;​
  • Atender ao limite de faturamento anual decorrente das atividades empresariais, conforme definido para microempresas e empresas de pequeno porte;​
  • Aplicar integralmente os resultados das atividades empresariais na realização de seus objetivos institucionais.​

Tramitação do projeto

O PLP 7/2025 será analisado pelas comissões de Trabalho; Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a apreciação nessas comissões, o projeto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado Federal. ​

Impacto esperado

A inclusão de sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos no Simples Nacional pode proporcionar uma simplificação tributária significativa, permitindo que essas organizações concentrem esforços em suas funções primordiais, como a defesa dos direitos trabalhistas e a negociação coletiva. Além disso, a formalização das atividades empresariais acessórias pode ampliar a base tributária sem impor encargos desproporcionais.

Contexto do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele unifica a arrecadação de vários tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais e reduzindo a carga tributária para os pequenos negócios. ​

Debate sobre a proposta

A proposta de inclusão de sindicatos no Simples Nacional pode gerar debates sobre os impactos fiscais para os entes federativos. Alterações no regime do Simples Nacional têm potencial para reduzir recursos dos estados e municípios, afetando serviços públicos básicos à população. Por exemplo, mudanças propostas pelo PLP 257/2023, que flexibiliza o sublimite para o recolhimento do ICMS,foram criticadas por representar riscos ao equilíbrio orçamentário dos governos estaduais. ​

Próximos passos

A tramitação do PLP 7/2025 na Câmara dos Deputados requer atenção dos sindicatos e demais entidades sem fins lucrativos interessadas na adesão ao Simples Nacional. Acompanhar o andamento do projeto e participar das discussões é fundamental para que as especificidades dessas organizações sejam consideradas no processo legislativo.

Principais obrigações fiscais e financeiras para empresas em 2025

Em 2025, as empresas brasileiras precisam cumprir diversas obrigações fiscais e financeiras para manter a conformidade com o Fisco. Confira as principais obrigações, seus prazos e detalhes relevantes, auxiliando no planejamento e na regularidade fiscal.

Obrigações mensais

1. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)

A GFIP deve ser entregue mensalmente até o dia 7 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Essa obrigação fornece informações sobre vínculos empregatícios e remunerações à Previdência Social. ​

2. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Os empregadores devem depositar, até o dia 20 de cada mês, 8% do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa Econômica Federal. Com a implementação do FGTS Digital, o prazo de recolhimento foi alterado para o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.

3. Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições)

Esta obrigação deve ser enviada até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração. A EFD-Contribuições é utilizada para apurar os valores de PIS/PASEP e COFINS.

4. Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A EFD-Reinf deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao de apuração. Ela centraliza dados sobre retenções da contribuição e da receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. ​

5. eSocial

O eSocial, que unifica a prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao de referência.

6. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)

A DCTFWeb deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao de apuração. Ela substituiu a DCTFMensal, consolidando informações de débitos e créditos tributários federais. ​

Obrigações anuais

1. Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF)

A DIRF referente ao ano-calendário anterior deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. Em 2025, será a última entrega dessa declaração, conforme atualização da Receita Federal. ​

2. Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)

Empresas que atuam no setor imobiliário devem apresentar a DIMOB até o último dia útil de fevereiro, informando operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições ou alienações de imóveis. ​

3. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)

Prestadores de serviços de saúde devem entregar a DMED até o último dia útil de fevereiro, informando os pagamentos recebidos de pessoas físicas.

Alterações e extinções de obrigações

1. Extinção da DCTF Mensal

A partir de janeiro de 2025, a DCTF Mensal foi extinta, sendo suas informações incorporadas pela DCTFWeb. ​

2. Substituição da RAIS pelo eSocial

Desde o ano-base 2023, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi substituída pelo eSocial para todos os grupos de empresas, consolidando as informações trabalhistas em uma única plataforma.

Importância do cumprimento das obrigações

O não cumprimento das obrigações fiscais e financeiras pode resultar em multas, juros e outras penalidades para as empresas. Manter-se atualizado e cumprir os prazos é essencial para a regularidade fiscal e o bom funcionamento do negócio. ​

Recomendações para gestão eficiente

  • Calendário Fiscal: utilize um calendário fiscal atualizado para acompanhar todas as datas de vencimento das obrigações.
  • Consultoria Especializada: consulte profissionais de contabilidade para orientações específicas e atualizadas sobre as obrigações aplicáveis ao seu negócio.​
  • Sistemas de Gestão: implemente sistemas de gestão integrados que facilitem o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras.​

Manter-se informado e organizado é fundamental para o cumprimento das obrigações fiscais e financeiras em 2025, garantindo a conformidade legal e a saúde financeira da empresa.

Obrigação acessória: SEFAZ-PI divulga novas regras da EFD e reforça controle sobre inconsistências fiscais

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI) disponibilizou a versão 1.8 das Regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), documento que normatiza os critérios técnicos e fiscais aplicáveis à entrega das obrigações acessórias pelos contribuintes piauienses. A nova versão, publicada oficialmente no portal institucional da SEFAZ-PI, traz alterações significativas: oito novas regras foram introduzidas e outras oito, já existentes, passaram por modificações.

O documento completo pode ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184.

Alterações na estrutura das regras da EFD

Com vigência prevista a partir do período de apuração de março de 2025 (03/2025), a nova versão das regras estabelece mudanças nas validações realizadas após o envio da EFD. As modificações incluem:

  • Criação de quatro regras do tipo impeditiva, que impedem o processamento da EFD até a correção da falha identificada. São elas: 2.1.08, 2.1.09, 2.1.10 e 2.1.11.
  • Inclusão de quatro novas regras classificadas como pendência, que geram irregularidade fiscal caso não sejam regularizadas dentro do prazo estabelecido: 3.1.42, 3.1.43, 3.3.25 e 3.3.26.
  • Reclassificação de quatro regras do tipo alerta para o tipo pendência, o que reforça o caráter fiscal das inconsistências anteriormente tratadas apenas como notificações: 3.1.01, 3.1.02, 3.1.03 e 4.1.06.
  • Atualização de quatro regras de apuração com inclusão de limites, conforme definido nas regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07.

A implementação dessas regras reforça os critérios de integridade, coerência e consistência exigidos no processo de escrituração fiscal digital, impactando diretamente a situação fiscal dos contribuintes que não se adequarem às novas exigências.

Consequências do não cumprimento das regras de pendência

A SEFAZ-PI alerta que o não atendimento às regras classificadas como “pendência” dentro do prazo regulamentar poderá resultar em enquadramento do contribuinte como irregular perante a administração tributária. Essa condição pode comprometer a emissão de certidões negativas, impedir o acesso a benefícios fiscais e ocasionar autuações.

Orientações para resolução de inconsistências

Para esclarecimentos sobre as novas regras ou para regularização de inconsistências nas EFDs entregues, os contribuintes podem utilizar os canais oficiais da Secretaria da Fazenda. Dúvidas relacionadas a regras impeditivas, de pendência ou alerta devem ser encaminhadas por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte.

O acesso ao Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) pode ser realizado pelo endereço https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/, onde o contribuinte deve selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida, será necessário escolher a opção que melhor corresponde à situação enfrentada, como:

  • Declaração EFD/SPED;
  • Solicitação de Exceção de EFD não processada;
  • Solicitação de Exclusão de Inconsistência de Integridade da EFD.

Após a escolha da solicitação, será possível descrever o problema de forma detalhada e anexar documentos comprobatórios que possam contribuir para a análise da demanda pela equipe técnica da SEFAZ.

Atendimento via chat virtual também está disponível

Além do portal de atendimento, a SEFAZ-PI também oferece suporte por meio do assistente virtual Teresa, disponível na página principal do site institucional. O contribuinte deve acessar o chat, selecionar o tema Declarações Fiscais e escolher a opção relacionada à sua necessidade específica para prosseguir com o atendimento.

Acompanhamento e adequação às novas regras

A Secretaria da Fazenda do Piauí recomenda que todos os profissionais da área contábil, empresas e demais obrigados à entrega da EFD revisem com atenção a nova versão das Regras de Pós-validação. A adequação antecipada às novas exigências é essencial para evitar transtornos e garantir a regularidade fiscal junto ao fisco estadual.

O acompanhamento das atualizações normativas e a verificação periódica das obrigações acessórias são práticas fundamentais para prevenir penalidades e assegurar o cumprimento das normas tributárias vigentes.

Declaração conjunta ou separada no IR 2025? Veja quando é mais vantajoso declarar em casal

No período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes casados ou em união estável diz respeito à escolha entre a entrega em conjunto ou de forma individualizada. A decisão impacta diretamente a base de cálculo do imposto e deve considerar, de forma criteriosa, a composição da renda familiar, as despesas dedutíveis e a faixa de tributação aplicável.

Diferenças entre declaração conjunta e separada

A declaração conjunta permite que um dos cônjuges figure como titular da declaração, enquanto o outro é inserido como dependente. Nessa modalidade, todos os rendimentos auferidos por ambos são somados, assim como as despesas passíveis de dedução previstas pela legislação vigente, como gastos com saúde e educação dos contribuintes e seus dependentes.

A soma dos rendimentos e das deduções é submetida à tabela progressiva do Imposto de Renda. Posteriormente, é possível abater o imposto já retido na fonte, com base nos informes de rendimentos de cada cônjuge. Essa composição pode impactar significativamente o resultado da apuração: dependendo do montante total de rendimentos, o casal pode ser enquadrado em faixas de alíquota superiores, elevando o imposto devido.

No entanto, essa mesma estrutura pode beneficiar casais com despesas dedutíveis elevadas, especialmente quando há filhos ou dependentes legais cujos gastos contribuem para a redução da base de cálculo. Em alguns casos, a escolha pela declaração conjunta pode resultar em menor imposto a pagar ou aumento no valor da restituição.

Declaração separada: planejamento e estratégia

A entrega da declaração em separado é recomendada em situações em que a soma das rendas dos cônjuges acarreta tributação mais onerosa na declaração conjunta. Cada contribuinte apresenta sua própria declaração, assumindo responsabilidade individual pelos rendimentos e deduções declaradas.

Nesse formato, é necessário que o casal defina previamente em qual declaração os filhos serão incluídos como dependentes, já que uma mesma pessoa não pode constar em mais de uma declaração simultaneamente. Quando há mais de um filho, é possível distribuí-los entre as declarações, desde que não haja duplicidade.

Uma estratégia comum é incluir os filhos na declaração do cônjuge que possui maior rendimento tributável. Isso porque as deduções associadas aos dependentes, como despesas com educação e saúde, tendem a gerar maior impacto fiscal quando aplicadas sobre rendimentos sujeitos a alíquotas mais altas. Tal medida pode contribuir para reduzir o imposto devido, otimizando o resultado final.

Preenchimento da ficha “Bens e Direitos” nas declarações individuais

Contribuintes que optam pela declaração em separado devem redobrar a atenção ao preenchimento da ficha “Bens e Direitos”. Os bens adquiridos em conjunto devem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges. O outro deve, obrigatoriamente, mencionar que tais bens estão relacionados na declaração do parceiro.

Para isso, é necessário selecionar o código “99 – Outros” na ficha correspondente e incluir a seguinte anotação: “Os bens em comum estão declarados pelo cônjuge [Nome completo] CPF [número do CPF]”. Os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem ser preenchidos com o valor “0,00”.

Embora o sistema da Receita Federal possa emitir um alerta automático ao detectar a ausência de valores preenchidos, tal mensagem não impede o envio da declaração. Assim, o contribuinte pode concluir o processo normalmente, desde que a justificativa esteja registrada conforme o procedimento indicado.

Quem pode optar pela declaração em conjunto

A Receita Federal autoriza a entrega da declaração em conjunto para os seguintes grupos:

  • Casais oficialmente casados, com certidão de casamento registrada em cartório;
  • Parceiros em união estável com duração superior a cinco anos;
  • Casais que tenham filhos em comum, independentemente do tempo de convivência ou formalização legal da união.

Essas normas também se aplicam a casais homoafetivos, desde que a união esteja formalizada por certidão de casamento, contrato de união estável registrado em cartório ou decisão judicial.

A decisão entre declaração conjunta ou separada exige análise detalhada de cada situação familiar. Rendas distintas, despesas dedutíveis significativas e a presença de dependentes influenciam diretamente na base de cálculo do imposto e no valor final a pagar ou restituir.

Especialistas recomendam realizar simulações no programa da Receita Federal antes de submeter a declaração definitiva. A comparação entre os cenários permite identificar qual das opções resulta em menor carga tributária, conforme os parâmetros de cada contribuinte.

Portanto, o planejamento tributário se mostra essencial nesse processo, contribuindo para que casais façam escolhas fundamentadas, conforme as diretrizes legais e as características específicas de sua situação fiscal.

Como declarar imposto de renda sendo MEI? Confira

Para saber quais são os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis do MEI, você deve fazer o seguinte cálculo:

1) Some todo o faturamento obtido pelo MEI durante o ano de 2024, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Suponha que esta soma tenha dado R$ 70 mil.

2) A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta do ano no caso de MEI que atue em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta caso atue com transporte de passageiros; e 32% se atuar no setor de serviços. No exemplo fictício, seria uma isenção de R$ 5.600 no primeiro caso, R$ 11.200 no segundo caso e R$ 22.400 no terceiro caso.

3) Informe o valor isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 13 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”. Pronto, a parte de rendimentos isentos já foi resolvida.

4) Agora vamos tratar dos rendimentos tributáveis. Para isso, pegue o valor total do faturamento e subtraia a parcela isenta. No exemplo que estamos usando, seria R$ 64.400 para a empresa de comércio, indústria e transporte de carga (R$ 70 mil menos R$ 5.600); R$ 58.800 para MEI de transporte de passageiros (R$ 70 mil menos R$ 11.200); e, para a empresa de serviços, a parcela tributável seria de R$ 47.600 (R$ 70 mil menos R$ 22.400).

5) Some todas as despesas que você teve durante o ano, relacionadas à atividade da sua empresa. Por exemplo, conta de água, luz, telefone, aluguel ou compra de mercadorias. Você deve ter as notas fiscais para comprovar todas elas.

6) Subtraia as despesas do montante do valor tributável, e você chegará ao valor a ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Inclua o CNPJ e o nome do seu MEI neste campo.

Suponha que você tenha tido R$ 15 mil em despesas durante o ano. Pelo nosso exemplo, você teria que declarar R$ 49.400 (R$ 64.400 menos R$ 15 mil) como rendimento tributável se tivesse uma empresa de comércio, indústria ou transporte de carga.

Se atuasse com transporte de passageiros, os rendimentos tributáveis seriam de R$ 43.800 (R$ 58.800 menos R$ 15 mil).

Fonte: Seudinheiro.com

Brasileiros nos EUA devem declarar renda no Brasil e nos Estados Unidos: entenda as regras e prazos

Com o início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no Brasil, brasileiros que residem nos Estados Unidos devem estar atentos às exigências fiscais não apenas com a Receita Federal brasileira, mas também com o Internal Revenue Service (IRS), órgão equivalente nos Estados Unidos. A legislação norte-americana determina que cidadãos e residentes fiscais relatem sua renda global, o que inclui os rendimentos obtidos em território brasileiro.

Nos Estados Unidos, o prazo final para o envio da declaração do imposto de renda referente ao ano-base anterior costuma se encerrar em 15 de abril. A obrigatoriedade de apresentação do documento se estende a pessoas físicas, famílias e demais contribuintes que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação tributária local.

Renda global e critérios de obrigatoriedade

De acordo com as normas fiscais norte-americanas, brasileiros que residem ou permanecem temporariamente nos Estados Unidos podem ser considerados residentes fiscais, o que impõe a obrigação de apresentar a declaração de renda ao IRS. Essa exigência se aplica aos seguintes casos:

  • Permanência nos Estados Unidos por 183 dias ou mais dentro de um período de 12 meses, ainda que o indivíduo não possua visto permanente (Green Card);
  • Possuir Green Card, independentemente do local de residência;
  • Recebimento de qualquer tipo de rendimento em solo americano, incluindo salários, investimentos, lucros de aluguéis ou outras fontes;
  • Transferência de valores oriundos do Brasil para os Estados Unidos em montantes que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação, sem a devida declaração ou comprovação legal .

A regra da tributação sobre a renda mundial é um dos pilares da política fiscal norte-americana. Nessa perspectiva, o contribuinte deve informar ao fisco dos Estados Unidos todos os seus rendimentos, independentemente do país de origem dos valores recebidos.

Consequências do descumprimento

O não cumprimento das obrigações fiscais pode acarretar penalidades significativas. Além da cobrança de multas e juros sobre valores não declarados ou não pagos, o contribuinte pode enfrentar outras sanções administrativas. Entre as consequências possíveis estão o bloqueio de contas bancárias, a instauração de auditorias fiscais e a dificuldade na obtenção ou renovação de vistos e permissões de residência, como o Green Card.

As instituições financeiras também exercem papel relevante nesse cenário. Muitos bancos norte-americanos exigem que seus clientes estejam com a situação fiscal regularizada junto ao IRS. A ausência de comprovação pode resultar em restrições para movimentações bancárias e investimentos.

Orientação profissional é recomendada

Especialistas recomendam que brasileiros que residem nos Estados Unidos busquem orientação contábil especializada, tanto para cumprir as exigências do IRS quanto para evitar conflitos com a Receita Federal brasileira. A correta declaração de rendimentos em ambos os países é essencial para garantir a regularidade fiscal e prevenir problemas de ordem financeira e migratória.

A chamada “tax season”, período em que se concentra a entrega das declarações nos Estados Unidos, exige atenção redobrada dos contribuintes com dupla obrigação. A complexidade das normas fiscais e a possibilidade de penalidades elevadas tornam indispensável o apoio de profissionais experientes em tributação internacional.

Manter a conformidade com as legislações dos dois países é fundamental para evitar autuações, sanções e entraves legais. A entrega correta das declarações, com todas as informações necessárias e dentro dos prazos estipulados, assegura não apenas tranquilidade financeira, mas também estabilidade na permanência legal em território norte-americano.

Declaração no Brasil continua obrigatória

É importante destacar que, mesmo residindo no exterior, brasileiros que mantêm vínculos com o país — como propriedade de bens, investimentos ou recebimento de rendimentos — também devem observar as normas da Receita Federal do Brasil. A obrigatoriedade da entrega da DIRPF depende da renda auferida, da movimentação patrimonial e da origem dos recursos.

Em caso de dúvidas, a recomendação é consultar especialistas em planejamento tributário internacional, que podem avaliar a situação específica de cada contribuinte e orientá-lo quanto às melhores práticas para o cumprimento das obrigações fiscais em ambos os territórios.