Empresas devem se preparar para mudanças nos regimes tributários com a Reforma em 2026

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade. Com diferentes regimes, regras e exceções, as empresas precisam escolher o enquadramento que melhor se ajusta ao seu porte e atividade – ainda mais em um momento de transição da Reforma Tributária.

Com a Reforma Tributária sobre o consumo, em processo de regulamentação, haverá mudanças, inclusive para quem é optante do Simples Nacional, que representa mais de 90% das empresas brasileiras.

Assim, a IOB preparou um guia explicando sobre os regimes tributários e o que muda com a Reforma Tributária, que inicia sua transição já em janeiro de 2026. Confira.

Quais são os regimes tributários atuais?

O regime tributário define a forma como uma empresa calcula e paga seus impostos. No Brasil, as empresas podem optar por Lucro RealLucro Presumido ou Simples Nacional, conforme o porte, o faturamento e o tipo de atividade.

Lucro Real

É o regime de tributação mais detalhado e, em muitos casos, obrigatório. Nele, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro ou prejuízo contábil efetivo da empresa, após ajustes fiscais.

Devem adotar o Lucro Real as empresas com faturamento anual no ano-calendário anterior ao da opção acima de R$ 78 milhões ou pertencentes a setores específicos, como bancos e instituições financeiras. É importante lembrar que existem outras regras de obrigatoriedade, como por exemplo, as empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior também estão obrigadas ao Lucro real.

Embora mais complexo, esse regime oferece maior transparência contábil e financeira, além de permitir compensar prejuízos fiscais, o que pode ser vantajoso em períodos de oscilação nos resultados.

Lucro Presumido

É um modelo simplificado em relação ao Lucro Real. Nesse regime, a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em percentuais fixos aplicados sobre o faturamento, que variam conforme a atividade econômica da empresa.

A apuração do IRPJ é feita sobre o lucro presumido, enquanto da CSLL sobre o resultado presumido, dispensando a escrituração contábil completa. Na sua ausência, o Fisco exige a escrituração do livro caixa.

Podem aderir ao Lucro Presumido as empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano. Há outras exigências também.

O modelo é popular entre negócios de médio porte, por reduzir a burocracia e simplificar o cálculo dos tributos federais.

Simples Nacional

Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado dos demais, voltado para micros e pequenas empresas — incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais).

Seu principal benefício é a unificação de oito tributos (federais, estaduais e municipais) para recolhimento em uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Os limites de faturamento são:

  • MEI: até R$ 81 mil/ano;
  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil/ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): acima de R$ 360 mil/ano até R$ 4,8 milhões/ano.

Esse modelo reduz a burocracia e estimula a formalização dos pequenos negócios, sendo uma das principais políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo no país.

Como escolher entre os regimes tributários?

A escolha do regime depende de fatores como o faturamento anual, a margem de lucro, o tipo de atividade e o volume de custos e despesas dedutíveis.

  • O Simples Nacional é indicado para micros e pequenas empresas com estrutura enxuta e baixo volume de obrigações acessórias;
  • O Lucro Presumido costuma ser vantajoso para empresas de serviços ou comércio com margens elevadas e custos controlados;
  • Já o Lucro Real é recomendado para empresas com margens reduzidas ou alta variação de resultados, pois permite compensar prejuízos fiscais e aproveitar créditos tributários.

Contar com o apoio de um contador especializado é essencial para simular cenários e identificar o enquadramento mais vantajoso.

Regimes especiais: o que são e quais existem

Além dos regimes gerais, há regimes tributários favorecidos, como o regime aduaneiro da Zona Franca de Manaus (ZFM), e específicos, criados para determinados setores ou regiões. Eles têm regras diferenciadas e, muitas vezes, benefícios fiscais.

Alguns segmentos econômicos continuarão com tratamento específico e/ou diferenciado mesmo após a Reforma Tributária, como por exemplo:

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, restaurantes e aviação regional
  • Serviços financeiros
  • Planos de saúde e concursos de prognóstico
  • Operações imobiliárias e contratos públicos

Também permanecem os regimes aduaneiros especiais, como o Drawback, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e o RECOF, que permitem a compra de insumos com suspensão de tributos, evitando acúmulo de créditos.

Quais os novos regimes criados com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária em discussão trata da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. Essa última é de competência do Governo Federal e ainda não está em discussão.

Porém, a Reforma Tributária do Consumo, ou simplesmente, RTC, como é elegantemente conhecida, simplifica o sistema tributário do país e reorganiza os regimes de apuração dos novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — em três formatos principais:

Regime Regular

Aplica-se à maioria das empresas que estão no lucro real ou lucro presumido. É o sistema padrão de apuração, no qual o contribuinte calcula o IBS e a CBS sobre suas operações comerciais de compras e vendas de produtos e serviços e pode aproveitar integralmente créditos tributários das etapas anteriores da cadeia.

Esse modelo segue o princípio da não cumulatividade plena e terá apuração centralizada, com regras uniformes para todos os estados e municípios.

Regime do Simples Nacional

Mantido pela Reforma Tributária do Consumo, esse regime continuará atendendo micros e pequenas empresas, preservando os limites de faturamento e o recolhimento unificado de tributos em guia única (DAS). O IBS e a CBS serão recolhidos dentro do regime do Simples Nacional.

Haverá, contudo, ajustes no conceito de receita bruta, novas vedações de opção e obrigações acessórias, como a declaração anual simplificada para o MEI.

Regime Híbrido

É uma novidade trazida pela Reforma Tributária. Ele permite que empresas do Simples Nacional optem por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado, aplicando as mesmas regras do regime regular.

Essa alternativa poderá ser útil para empresas que vendem majoritariamente para clientes de maior porte e desejam gerar créditos pela alíquota regular de IBS e CBS para seus compradores — mas exige cuidado, pois pode elevar a carga tributária e aumentar a complexidade administrativa.

Qual o impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional?

O Simples Nacional será mantido com a Reforma Tributária, mas passará por ajustes importantes, que afetam o enquadramento, os créditos tributários e as obrigações acessórias das micros e pequenas empresas.

Novo conceito de Receita Bruta

O limite anual de R$ 4,8 milhões continua o mesmo, mas o conceito de Receita Bruta foi ampliado. Agora, além das vendas e serviços, também entram no cálculo todas as receitas relacionadas da atividade ou objeto principal da empresa. Assim, negócios com receitas complementares — como comissões ou atividades paralelas — devem ficar atentos para não ultrapassar o teto e perder o enquadramento no Simples Nacional.

Novas vedações de opção

Empresas cujo sócio ou titular de fato ou de direito exerça função de administrador em outra empresa com fins lucrativos, e cuja receita global ultrapasse R$ 4,8 milhões, não poderão aderir ao Simples.

A Reforma Tributária também amplia a proibição para sócios ou titulares domiciliados no exterior.

Créditos tributários e competitividade

As empresas do Simples Nacional poderão gerar créditos de IBS e CBS para empresas de outros regimes, mas em valores proporcionais ao que efetivamente pagam dentro do próprio regime. Isso pode reduzir a atratividade comercial de fornecedores do Simples perante empresas maiores, exigindo ajustes estratégicos nos preços e nas negociações. Porém, se recolher o IBS e a CBS por fora do regime, o montante do crédito é integral.

Novas obrigações e penalidades

O MEI passa a ter de apresentar declaração anual única e simplificada à Receita Federal, servindo também como base para aplicação de multas.

Além disso, o prazo para início da multa de 2% por atraso passa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega da declaração, antecipando penalidades e elevando os custos para quem perder prazos fiscais.

Seja você contador, seja dono de empresa de qualquer porte ou segmento, é fundamental estar preparado desde já para as mudanças que irão acontecer com a Reforma Tributária e preparar-se desde já.

Com informações IOB Notícias

Receita Federal aprimora painel de Créditos Ativos e amplia transparência tributária

A Receita Federal do Brasil anunciou na última terça-feira (14), a atualização do painel “Créditos Ativos Administrados pela Receita Federal”, ferramenta que consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão do órgão. O aprimoramento amplia as funcionalidades e a capacidade analítica do sistema, reforçando a transparência na administração pública e a eficiência na gestão da arrecadação federal.

Os créditos ativos representam valores que a União tem a receber de pessoas físicas e jurídicas, decorrentes de tributos declarados e não pagos, parcelamentos, débitos em cobrança ou em discussão administrativa e judicial. O monitoramento desses valores é essencial para o fortalecimento da conformidade fiscal, da gestão de receitas públicas e da prevenção à inadimplência tributária.

Novas funcionalidades e visão estratégica da arrecadação

Com as atualizações implementadas, o painel passa a oferecer maior detalhamento e segmentação de dados, permitindo análises comparativas mais abrangentes sobre o comportamento dos créditos tributários. Entre as melhorias estão a inclusão de filtros específicos e a criação de novos painéis analíticos voltados à gestão fiscal.

De acordo com a Receita Federal, as principais novidades incluem:

  • Inclusão de filtro para empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Inclusão de filtro para Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Criação do painel “Contribuintes”, que apresenta quantitativos segmentados por:
    • Situação cadastral;
    • Situação do débito.

Essas atualizações aprimoram a capacidade do órgão de avaliar o comportamento de grupos específicos de contribuintes, acompanhando o volume e a composição dos créditos tributários de forma detalhada.

Governança de dados e transparência pública

A Receita Federal informou que o aprimoramento do painel está alinhado à sua política de governança de dados e ao compromisso com a transparência ativa. A iniciativa visa tornar as informações tributárias mais acessíveis à sociedade, órgãos de controle e pesquisadores, permitindo o acompanhamento público das métricas fiscais.

O painel integra o conjunto de ferramentas de dados abertos da instituição e está disponível no portal da Receita Federal, permitindo consultas diretas e personalizadas. Segundo o órgão, o objetivo é facilitar a análise e o entendimento das finanças públicas, garantindo previsibilidade e confiança na administração tributária.

A importância dos créditos ativos na arrecadação federal

Os créditos ativos são considerados uma ferramenta estratégica na política de arrecadação da União, pois representam valores devidos ao Estado que ainda não ingressaram efetivamente nos cofres públicos.

A consolidação e o acompanhamento sistemático desses créditos permitem à Receita:

  • Analisar a eficiência das ações de cobrança e recuperação de créditos;
  • Acompanhar o desempenho das políticas de parcelamento e programas de regularização;
  • Identificar gargalos na arrecadação e propor medidas corretivas;
  • Aumentar a transparência na gestão das receitas federais.

O painel também serve como base de apoio à tomada de decisões estratégicas, especialmente em programas de conformidade tributária e renegociação de dívidas.

Impacto para empresas e contribuintes

Com as novas funcionalidades, empresas e contribuintes passam a ter acesso facilitado às informações sobre débitos sob administração da Receita, o que contribui para o cumprimento das obrigações fiscais e para a regularização de pendências.

Os filtros específicos para Simples Nacional e MEI atendem diretamente a micro e pequenos empresários, oferecendo uma visão clara sobre seus débitos e possibilitando melhor gestão financeira e planejamento tributário.

Modernização dos sistemas da Receita Federal

O aprimoramento do painel faz parte de um conjunto de ações voltadas à modernização tecnológica da Receita Federal, que vem expandindo o uso de inteligência de dados e automação nos processos de fiscalização e acompanhamento tributário.

Com a atualização, o órgão busca integrar informações provenientes de diferentes sistemas internos, aumentando a coerência e a confiabilidade dos dados utilizados na formulação de políticas públicas.

Compromisso com a eficiência e a transparência fiscal

De acordo com o comunicado oficial, o aprimoramento do painel reforça o compromisso da Receita com a eficiência na administração tributária, a simplificação do acesso à informação e a transparência fiscal.

“A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal com a governança de dados, a modernização de suas ferramentas de gestão e a transparência ativa na administração tributária”, destacou o órgão em nota.

Com isso, o painel consolida-se como uma ferramenta essencial tanto para a gestão interna do fisco quanto para o acompanhamento público da arrecadação federal, promovendo maior previsibilidade e controle social sobre os créditos tributários ativos.

Acesso e disponibilidade

O painel “Créditos Ativos Administrados pela Receita Federal” está disponível para consulta pública no site oficial da Receita Federal do Brasil, com acesso livre e interface interativa.

Os usuários podem aplicar filtros, visualizar gráficos dinâmicos, segmentar dados por categoria de contribuinte e consultar a situação de créditos tributários sob administração da Receita.

O acesso pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal. Com a atualização do painel de Créditos Ativos Administrados pela Receita Federal, o órgão dá mais um passo importante rumo à transparência e à modernização da gestão tributária brasileira.

As novas funcionalidades aprimoram a análise de dados fiscais, fortalecem o controle público sobre a arrecadação e permitem maior compreensão da composição dos créditos ativos da União.

Ao disponibilizar filtros para Simples Nacional e MEI, a Receita amplia a capacidade de monitoramento segmentado e reforça seu compromisso com a eficiência, a conformidade fiscal e a governança de dados.

RTC oferecerá prazo para contribuinte regularizar infrações tributárias sem multa durante transição

Contribuintes que tenham cometido infração tributária terão até 60 dias para resolver a situação sem pagar multa. A medida está prevista no segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que está no Senado. Mas há uma ressalva: o benefício só será válido até 31 de dezembro de 2026.

O texto do projeto (PLP 108/2024) está prestes a ser votado pelo Plenário do Senado, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas com alterações em relação ao projeto que veio da Câmara dos Deputados. Assim, depois de apreciado pelos senadores, terá de voltar àquela Casa.

O tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, principal empresa de tecnologia para a Reforma Tributária no Brasil, entende como importante a medida. Ocorre que, a partir de 2026, com o início da vigência da reforma tributária, as empresas terão de conviver com dois regimes, o atual e o novo, o que amplia o risco de equívocos que venham a se caracterizar como infração.

“Como disse o relator do projeto no Senado, senador Eduardo Braga, a medida estabelece um ‘caráter pedagógico’. Isso deve nortear a fiscalização tributária, durante o período de transição”, afirma Ribeiro. Mais do que nunca, planejamento e hiperautomação da gestão contábil, fiscal e financeira se impõem como necessárias, avalia o especialista. “Seja para evitar riscos de infração, seja para corrigir no prazo”.

Na prática, a medida prevista no PLP 108/2024 altera pontos da primeira regulamentação da reforma tributária, fixada pela Lei Complementar 214/2025. Lucas Ribeiro enumera as principais infrações e o valor cobrado em cada uma, baseado na Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF):

  1. Deixar de fazer inscrição no cadastro com identificação única no prazo previsto: 10 UPFs (R$ 2.000).
  2. Não atualizar de forma correta ou no prazo o domicílio principal no cadastro com identificação única: 10 UPFs (R$ 2.000).
  3. Não comunicar à administração tributária a venda ou a transferência de estabelecimento, além do encerramento ou a paralisação temporária de atividades: 10 UPFs (R$ 2.000).
  4. Não comunicar à administração tributária a venda ou a transferência de estabelecimento, além do encerramento ou a paralisação temporária de atividades: 10 UPFs (R$ 2.000).
  5. Entregar em atraso, deixar de entregar, registrar, disponibilizar ou manter arquivos eletrônicos de documentos fiscais, declarações ou outras informações exigidas pela legislação: 20 UPFs (R$ 4.000) por período de apuração, mesmo sem intimação; 30 UPFs (R$ 6.000) por período de apuração, a cada intimação fiscal.
  6. Instalar ou manter programa, software, aplicativo fiscal ou tecnologia que permita suprimir ou reduzir valores de tributo ou descumprir requisitos da legislação: 100 UPFs (R$ 20.000) por equipamento.
  7. Desenvolver, fornecer ou instalar para terceiros programa, software, aplicativo fiscal ou tecnologia que permita suprimir ou reduzir valores de tributo ou descumprir requisitos da legislação: 150 UPFs (R$ 30.000) por equipamento.
  8. Deixar de utilizar ou utilizar em desacordo com a legislação mecanismo de medição de volume exigido e controlado pela administração tributária: 100 UPFs (R$ 20.000) por equipamento.
  9. Deixar de comunicar ou comunicar fora do prazo a inutilização de número de documento fiscal: 1 UPF (R$ 200) por número.
  10. Não confirmar, desconhecer, desfazer ou registrar devolução/retorno em documento fiscal de terceiro: 1 UPF (R$ 200) por documento.
  11. Embaraçar ou resistir à ação fiscal: 50 UPFs (R$ 10.000) por evento.
  12. Operar com bem ou serviço sem documento fiscal exigido: 100% do tributo devido.
  13. Acobertar mais de uma vez operação com o mesmo documento fiscal: 100% do tributo devido.
  14. Emitir ou utilizar documento fiscal não idôneo: 66% do tributo devido.
  15. Falsificar, adulterar, extraviar ou inutilizar documento fiscal: 100% do tributo devido.
  16. Apropriar-se ou não estornar crédito fiscal indevido: 66% do crédito.
  17. Deixar de emitir documento fiscal de aquisição de bens ou serviços: 100% do tributo devido.
  18. Cancelar documento fiscal após o fato gerador: 66% do tributo devido.
  19. Cancelar documento fiscal fora do prazo legal: 33% do tributo devido.
  20. Informar Declaração Prévia de Emissão em Contingência com valor divergente: 33% da diferença.
  21. Omitir, informar de forma inexata ou incompleta operações de importação ou exportação: 100 UPFs (R$ 20.000) por informação.
  22. Violar dispositivo de segurança colocado pela fiscalização em unidade de carga: 10 UPFs (R$ 2.000) por dispositivo.
  23. Descumprir obrigações acessórias ligadas ao controle de entrada de bens na Zona Franca de Manaus ou em Área de Livre Comércio: 66% do tributo devido
  24. Instalação credenciada para controle de entrada de bens na Zona Franca de Manaus ou em Área de Livre Comércio que não atenda às exigências mínimas de infraestrutura – 20 UPF (R$ 4.000) por requisito não cumprido.

Essa segunda regulamentação não interfere no início da vigência da reforma tributária. Promulgada em 2023, ela teve uma primeira regulamentação discutida em 2024 e sancionada no começo de 2025, por meio da citada lei federal 214/2025.

Essa primeira regulamentação tratou da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo IBS (gestão dos Estados e Municípios). A reforma tributária começa a valer em 1º de janeiro de 2026, de forma gradativa. Só estará implantada totalmente a partir de 2033.

Defis: multa por atraso na entrega a partir de 2025

Foi publicada no DOU de 13.10.2025, a Resolução CGSN n° 183/2025, que altera a Resolução CGSN n° 140/2018 para adequá-la às novas regras da Lei Complementar n° 123/2006, sendo que as modificações ajustam a redação anterior às disposições legais. No entanto, podemos observar que o artigo 97-A da referida Resolução CGSN n° 140/2018 passa a prever a aplicação de multa pelo atraso na entrega da Defis, com efeitos a partir da data da sua publicação.

Assim, para a Defis referente ao ano-calendário de 2025, cujo prazo de entrega se encerra em 31.03.2026, caso o envio da referida declaração ocorra fora do prazo, implicará nas seguintes multas:

  1. a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00; ou
  2. b) de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A contagem da multa prevista na alínea “a” se inicia em 1° de abril de cada ano e se encerra na data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

As multas poderão ser reduzidas, respeitado o valor mínimo de R$ 200,00, da seguinte forma:

  1. a) 50% de redução, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  2. b) 25% de redução, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Importante efetuar a leitura da Resolução CGSN n° 183/2025, pois várias outras alterações passam a valer imediatamente.

Receita Federal notifica contribuintes com declaração do IRPF 2025 em malha fina

A Receita Federal iniciou, na quarta-feira (1º), o envio de correspondências a 397.731 contribuintes pessoas físicas em todo o país que tiveram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025) retida na malha fina. A ação faz parte do Projeto Cartas 2025, iniciativa institucional que busca estimular a autorregularização e promover a conformidade tributária. O envio das notificações ocorre em lotes semanais até o dia 18 de outubro.

De acordo com o órgão, o objetivo é orientar os contribuintes a corrigirem eventuais inconsistências antes de qualquer procedimento fiscal, evitando a aplicação de multas sobre o valor total ou sobre a diferença de imposto identificada em lançamento de ofício.

Consulta e regularização das pendências

Para verificar se a declaração apresenta pendências, o contribuinte não precisa comparecer a uma unidade da Receita Federal nem recorrer a serviços terceirizados. A consulta pode ser feita diretamente no serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal da Receita Federal, dentro do e-CAC, ou por meio do aplicativo da instituição, compatível com sistemas IOS e Android.

O acesso requer conta no Gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. Caso a declaração esteja retida, o sistema exibirá a mensagem “Com Pendência”. Ao clicar no link correspondente, o contribuinte poderá identificar o motivo da retenção e acessar orientações detalhadas sobre como proceder à regularização.

Declaração retificadora e correção de dados

A Receita orienta que o contribuinte confira se todos os valores informados estão corretos e devidamente comprovados por documentos. Se forem constatados erros ou omissões, basta enviar uma declaração retificadora, processo que pode ser realizado integralmente online, sem necessidade de comparecimento presencial.

A retificação antecipada é a forma mais segura de evitar autuações e multas, preservando a regularidade fiscal e reduzindo riscos futuros. Esse procedimento é especialmente relevante para contadores e profissionais da área tributária, que podem orientar clientes sobre a importância de agir preventivamente diante de notificações da Receita Federal.

Conformidade tributária e prevenção de penalidades

O Projeto Cartas, desenvolvido anualmente, faz parte da estratégia de conformidade cooperativa da Receita Federal, que prioriza a comunicação orientativa antes de medidas punitivas. A ação busca incentivar os contribuintes a corrigirem espontaneamente informações inconsistentes e manterem a transparência das obrigações fiscais.

Para os escritórios contábeis e empresários, o momento é oportuno para revisar as declarações de 2025 e identificar eventuais inconsistências ainda não notificadas, garantindo segurança e previsibilidade nas operações fiscais.

A Receita reforça que o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias contribui para reduzir a litigiosidade e fortalecer a relação de confiança entre o fisco e o contribuinte.

Multinacionais terão novas regras de tributação mínima no Brasil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, que atualiza as regras sobre a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais com operações no Brasil. O normativo foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (3), e incorpora orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A atualização se insere no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), mecanismo previsto no Pilar Dois da OCDE, e tem como objetivo assegurar maior consistência entre a legislação brasileira e os compromissos assumidos no cenário internacional.

No Brasil, a tributação mínima foi introduzida pela Lei nº 15.079/2024, na forma de um Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse adicional estabelece o chamado Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao país prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária em território nacional.

Segundo a Receita, a medida reforça o compromisso com a segurança jurídica e a proteção da base tributária brasileira, evitando práticas de planejamento tributário que possam reduzir artificialmente a arrecadação.

Principais mudanças do novo normativo

A Instrução Normativa traz uma série de atualizações, entre elas:

  • Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais;
  • Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições;
  • Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas;
  • Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização.

Além da incorporação das orientações internacionais, o normativo também promove ajustes de redação e clareza. Entre os pontos revisados estão: o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso do conceito de jurisdição e a correção de duplicidade na aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Impactos diretos para a contabilidade empresarial

Para os profissionais da contabilidade, a atualização normativa representa novas demandas de adequação nos controles internos e nas demonstrações financeiras de grupos multinacionais. A correta identificação de passivos fiscais, divergências entre critérios contábeis e tributários e a classificação de entidades híbridas podem exigir ajustes detalhados nos processos de escrituração.

Além disso, empresas assessoradas por contadores deverão avaliar a aplicação do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a forma como a Receita Federal definirá a atribuição de tributos em casos de operações envolvendo diferentes jurisdições. Esse cenário torna ainda mais essencial o acompanhamento técnico das mudanças regulatórias.

Vigência das novas regras

De acordo com o normativo, as atualizações de caráter meramente interpretativo passam a valer ainda em 2025. Já as demais regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo possível a adoção opcional pelas empresas já em 1º de janeiro de 2025.

A Receita Federal disponibilizou informações adicionais sobre o tema em seu portal oficial.

Receita Federal lança nova etapa do Programa Litígio Zero com negociação para créditos judicializados de alto valor

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou nesta terça-feira (30) a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do Programa de Transação Integral (PTI).

Esta nova fase terá como objetivo a negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões, incluindo créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o contencioso administrativo.

Quem pode aderir a esta nova modalidade de negociação?

A elegibilidade para participar desta etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, conforme os seguintes critérios:

  • Créditos de Alto Valor: débitos administrados pela Receita Federal que estejam judicializados e cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões;
  • Conexão Fático-Jurídica: permite a negociação de créditos de valor inferior, desde que comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo de R$ 25 milhões. Esta flexibilidade visa abranger o conjunto de litígios de um mesmo contribuinte que possuam origem comum ou dependência.

Quais as vantagens do PTI?

As condições oferecidas são personalizadas e são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais, tais como:

  • Grau de Incerteza: a complexidade e a probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial, ponderando os riscos para ambas as partes;
  • Tempo de Tramitação: o histórico e a projeção do tempo de duração da discussão judicial, reconhecendo o desgaste e os custos associados a processos longos;
  • Custo de Cobrança e Manutenção: os dispêndios administrativos e judiciais envolvidos na condução do processo de cobrança e na manutenção da ação.

Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições vantajosas para o contribuinte, tais como:

  • Descontos: possibilidade de obtenção de descontos de até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. É importante notar que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária;
  • Parcelamento Estendido: flexibilidade para parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com a devida observância dos limites constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de 1988;
  • Flexibilidade na Entrada: opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato;
  • Desoneração de Garantias: a transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.

Como funciona o processo de negociação?

Todo o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica, garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize, no período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).

Para formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar:

  • Requerimento Eletrônico: um formulário digital preenchido com as informações pertinentes;
  • Identificação dos Débitos e Processos: detalhamento dos débitos e dos processos judiciais envolvidos na discussão;
  • Compromisso de Desistência: formalização do compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos ao débito objeto da transação.

Após a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente, será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte. É importante ressaltar que o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar a um consenso.

Com informações RFB

Recuperação de créditos tributários: como identificar o que sua empresa tem direito?

Em um cenário de alta carga tributária e constante alteração legislativa, a recuperação de créditos tributários deixou de ser apenas uma vantagem competitiva para se tornar uma necessidade de sobrevivência financeira para muitas empresas.

No entanto, a grande questão que se impõe é: como identificar, de maneira prática e segura, quais créditos a empresa tem direito de recuperar?

Essa análise criteriosa abre um campo de atuação altamente valorizado para contadores e advogados que desejam ir além das obrigações acessórias e atuar estrategicamente na geração de resultados.

O Que São Créditos Tributários Recuperáveis?

Créditos tributários recuperáveis são valores pagos indevidamente ou a maior ao Fisco, seja por erro operacional, interpretação equivocada da legislação, mudanças de entendimento jurídico ou direito reconhecido posteriormente.

Esses valores podem ser recuperados por meio de:

  • Pedido de restituição;
  • Compensação tributária;
  • Ação judicial específica, quando necessário.

O prazo para buscar a recuperação, em regra, é de cinco anos contados da data do pagamento indevido.

Principais Situações que Geram Direito à Recuperação

  1. Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (“Tese do Século”)Empresas que não fizeram a exclusão podem recuperar valores pagos a maior desde 2017, respeitando a modulação imposta pelo STF.
  2. ICMS-ST e PIS/COFINS Monofásico para empresas do Simples NacionalVendas de produtos sujeitos a regime monofásico ou substituição tributária que foram tributadas indevidamente no DAS.
  3. Recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre despesas essenciaisEmpresas do Lucro Real que têm despesas com energia, fretes, embalagens, entre outros, considerados insumos relevantes para o direito ao crédito.
  4. INSS sobre verbas de natureza indenizatóriaRecuperação de contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas sobre o terço constitucional de férias (para períodos até setembro de 2020).
  5. Subvenções para investimentoEmpresas que tributaram benefícios fiscais de ICMS no IRPJ e CSLL, contrariando o entendimento atual do STJ.
  6. Compensação de precatóriosUtilização de precatórios adquiridos com desconto para abatimento de passivos tributários existentes.

Como Identificar Oportunidades na Prática?

  1. Revisão detalhada das apurações fiscais
  • Análise dos SPEDs, notas fiscais, guias de recolhimento e bases de cálculo dos tributos.
  1. Levantamento das decisões judiciais e legislações aplicáveis
  • Verificar se a empresa se enquadra nas teses tributárias reconhecidas favoravelmente.
  1. Consulta a especialistas
  • Para realizar o cruzamento técnico entre documentos fiscais e entendimentos jurídicos vigentes.
  1. Cálculo preciso dos valores passíveis de recuperação
  • Simulações financeiras para avaliar o impacto da recuperação no fluxo de caixa.

Oportunidade Para o Profissional Estratégico

Oferecer a revisão tributária para recuperação de créditos posiciona o contador ou advogado como um verdadeiro parceiro estratégico do negócio.Em vez de ser apenas mais um prestador de serviços, o profissional passa a entregar valor financeiro direto para o cliente, fidelizando e fortalecendo seu posicionamento de mercado.

A recuperação de créditos tributários é uma oportunidade concreta e estratégica para empresas melhorarem sua saúde financeira.Profissionais que dominam esse processo não apenas ampliam suas entregas, mas também constroem autoridade, aumentam honorários e se destacam em um mercado cada vez mais competitivo.

RFB libera consulta ao quinto e último lote de restituição do IR voltado para entregas fora do prazo

A Receita Federal liberou nesta terça-feira (23) a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2025. Contribuintes já podem conferir se foram incluídos e recebem os valores no último lote de restituição na próxima terça-feira, dia 30 de setembro.

Segundo a autarquia, serão contemplados 387,2 mil contribuintes, com um valor total de crédito de mais de R$ 1 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

A Receita Federal antecipou a conclusão do pagamento das restituições do IRPF 2025 e os contribuintes que entregaram a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) no prazo e sem inconsistências já receberam os valores no 4º lote, mesmo com previsão inicial de cinco lotes. Assim, agora devem receber os contribuintes que entregaram a declaração fora do prazo e aqueles que possuíam pendências mas foram resolvidas.

Do total, aproximadamente R$ 507,1 milhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

  • 15.604 idosos acima de 80 anos
  • 66.637 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 6.968 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave
  • 16.926 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 234.920 contribuintes receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
  • Por fim, foram contempladas ainda 46.222 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Para consultar se o contribuinte foi incluído no lote, basta acessar a página de consulta da Receita Federal e incluir o CPF do titular da declaração.

Como foi a restituição do IRPF 2025?

Em 2025 os pagamentos das restituições do IRPF foram divididos em cinco lotes. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março e acabou em 30 de maio.

Os lotes foram divididos de maio a setembro:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

DIRT 2025: prazo de entrega termina em uma semana e cerca de 30% dos contribuintes obrigados ainda não fizeram o envio

Falta apenas uma semana para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, com encerramento do período de entregas regulares previsto para o dia 30 de setembro.

De acordo com a última atualização da RFB no Painel Gerencial da DITR no Portal de Dados Abertos, consultado nesta terça-feira (23) pelo Contábeis, já foram entregues 4.663.178 declarações até agora, sendo que 99,4% das declarações foram feitas pelo programa gerador e apenas 0,6% no novo sistema online.

Em 2024 e 2023 foram entregues 6.62 e 6.83 milhões de declarações, respectivamente. Se em 2025 o número for chegar perto dos anos anteriores, apenas cerca de 69,3% dos contribuintes que devem fazer o envio já entregaram a declaração e aproximadamente 30,7% dos obrigados a fazer a entrega devem cumprir a obrigação nesta reta final.

O Contábeis vem acompanhando a entrega da DITR e no dia 16 de setembro cerca de 41,5% dos contribuintes obrigados ainda não tinham entregue a declaração. Então, em uma semana, apenas cerca de 10,8% dos contribuintes fizeram a entrega. Ou seja, se o ritmo de entregas for mantido, quase 20% dos contribuintes obrigados podem perder o prazo da DITR 2025. Como muitos contribuintes acabam deixando a entrega para a última semana, ainda há chance desse número ser menor.

Novidades da DITR em 2025

Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. O novo sistema online vem ganhando mais adeptos e em uma semana teve mais 0,10% de usuários utilizando o sistema em comparação ao dia 16 de setembro.

Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.

Vantagens de enviar a DITR online

Segundo o órgão, a nova plataforma para envio totalmente online oferece:

  • Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal.
  • Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte.
  • Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet.
  • Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente.
  • Maior acessibilidade e navegação simplificada.

Quem deve entregar a DITR 2025

Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que:

  • Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural.
  • Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel.
  • Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Como declarar o ITR em 2025

O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas:

  • Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.
  • Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto.

Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.

Regras de pagamento do imposto

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado:

  • Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
  • Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00.

O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de:

  • Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025.
  • 1% no mês do pagamento.
  • O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior.