Receita alerta sobre entrega do PGDAS-D e da Defis antes de novas multas

A Receita Federal orientou os contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a necessidade de entregar, dentro do prazo, o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e alteram de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas.

Novas regras reforçam conformidade tributária

A Receita Federal alertou que a entrega tempestiva do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) torna-se ainda mais relevante diante das novas regras de multas por atraso, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Segundo o órgão, as alterações fazem parte da estratégia institucional de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos e obrigações acessórias, alinhando o comportamento fiscal às boas práticas de regularidade.

As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025.

Alteração no cálculo da multa do PGDAS-D

A principal mudança promovida pela nova legislação está relacionada ao cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D.

Regra vigente até 2025

Atualmente, o termo inicial para a cobrança da multa ocorre apenas a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Regra válida a partir de 2026

Com a entrada em vigor das novas normas, a sistemática será alterada da seguinte forma:

  1. Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração;
  2. Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita.

A Receita Federal destacou que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo, inclusive aquelas relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério, o que reforça a necessidade de regularização das pendências antes da vigência das novas regras.

Ajustes nas penalidades da Defis

A Resolução CGSN nº 183/2025 também promoveu ajustes relevantes na aplicação de penalidades relacionadas à Defis, declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Prazos e multas da Defis

  1. Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente;
  2. Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração;
  3. Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

De acordo com a norma, a multa mínima pela entrega em atraso da Defis é aplicada conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, com as atualizações introduzidas pela legislação recente.

Redução da multa por entrega espontânea

A Receita Federal esclareceu que as multas aplicáveis tanto ao PGDAS-D quanto à Defis serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo legal, desde que antes de qualquer procedimento de ofício por parte da fiscalização.

Esse mecanismo visa incentivar a autorregularização e reduzir a litigiosidade, conforme diretrizes de estímulo à conformidade tributária adotadas pelo Fisco.

Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis

A Receita Federal orienta que eventuais omissões na entrega do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Consulta pelo Portal e-CAC

O acesso pode ser realizado com conta Gov.br ou certificado digital. Após o login, o contribuinte deve seguir o caminho:

  1. Menu “Certidões e Situação Fiscal”;
  2. Opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal, relatório consolidado que lista todas as pendências, incluindo omissões de declarações como PGDAS-D e Defis.

Consulta pelo Portal do Simples Nacional

PGDAS-D

No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar:

  1. Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018;
  2. Menu “Declaração Mensal” > “Consultar Declarações” para verificar períodos omissos;
  3. Menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar” para preencher e transmitir o PGDAS-D.

DEFIS

No mesmo ambiente, há opção específica para a DEFIS no menu lateral esquerdo. Nela, o contribuinte pode:

  1. Consultar o status das declarações anuais por ano-calendário;
  2. Preencher e transmitir a declaração, quando necessário.

Base legal das novas regras

As alterações nas regras de multa por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis estão previstas nos seguintes atos normativos:

  1. Lei Complementar nº 214/2025;
  2. Resolução CGSN nº 183/2025.

A Receita Federal reforça que a proximidade da entrada em vigor das novas regras, em janeiro de 2026, torna essencial que os contribuintes do Simples Nacional revisem sua situação fiscal e regularizem eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis ainda sob as regras vigentes. A adoção de medidas preventivas contribui para evitar penalidades mais imediatas e rigorosas, além de promover maior previsibilidade e segurança no cumprimento das obrigações acessórias.

As penalidades que vão pesar no bolso de quem não destacar IBS e CBS em 2026

2026 é o ano-teste da Reforma Tributária. IBS e CBS terão alíquotas uniformes e simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, totalizando 1% sobre as operações.

Mas não se engane: esse é o ano que o governo usará para projetar a arrecadação e calibrar as alíquotas definitivas que entrarão em vigor nos anos seguintes. Para empresas do lucro real e presumido, obrigadas a destacar IBS e CBS nas notas fiscais, a lei concede dispensa de recolhimento dos tributos em 2026 apenas se cumprirem as obrigações acessórias corretamente.

Conheça as consequências aplicáveis para quem não se adequar a tempo e entenda como garantir a conformidade de seus clientes.

Penalidade 1: Multas de até 18% do valor da operação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 prevê multas combinadas de 18% do valor da operação para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a IBS e CBS.

O projeto possui votação prevista para esta semana pelo Congresso Nacional, o que deverá permitir a aplicação dessas penalidades já em janeiro de 2026.

Mesmo que o PLP 108 não seja aprovado a tempo, a legislação já prevê multas aplicáveis aos tributos federais e que poderão ser cobrados sobre a CBS.

Penalidade 2: Rejeição de documentos fiscais por clientes

Nas últimas semanas, uma Nota Técnica do governo determinou que será possível faturar sem destacar os impostos criados pela Reforma Tributária. Entretanto, diversas empresas estão comunicando a seus fornecedores que não aceitarão documentos  fiscais sem IBS e CBS.

Na prática, os sistemas de emissão não impedirão o faturamento de notas sem IBS e CBS, mas a legislação que determina o destaque continua plenamente vigente. Sendo assim, os adquirentes poderão recusar documentos fiscais irregulares, o que poderá travar vendas.

Penalidade 3: Risco profissional e reputacional

Para contadores e escritórios responsáveis por vários clientes, o custo de não garantir a conformidade de clientes à Reforma Tributária vai além do financeiro, podendo expor esses profissionais a:

  1. Perda de credibilidade junto aos clientes e ao mercado em geral
  2. Processos judiciais por parte de clientes autuados
  3. Responsabilização por prejuízos referentes a multas recebidas pelos clientes, inclusive na pessoa física dos profissionais prestadores de serviços

Penalidade 4: Recolhimento obrigatório de 1% já em 2026

Quem não destacar IBS e CBS corretamente fica automaticamente obrigado a recolher os novos impostos já no ano-teste (2026).

Na prática: empresas não conformes terão que recolher os tributos já no próximo ano, gerando impacto imediato de até 1% no caixa. Para uma operação que fatura R$ 10 milhões anuais, isso significa R$ 100 mil que deixam de circular no negócio.

Como deixar seus clientes em conformidade ainda em 2025? 

Destacar IBS e CBS corretamente exige que cada produto e operação seja classificado com 100% de precisão em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Adequar o cadastro pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de itens em menos de 15 dias, ou seja: tecnicamente inviável. Diante da urgência e da complexidade da tarefa, a inteligência artificial surge como ferramenta estratégica.

Governo confirma que salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621 com reajuste de 6,79%

O governo federal confirmou nesta quarta-feira (10) o novo valor do salário mínimo para 2026, que será reajustado de R$ 1.518 para R$ 1.621, com reajuste de R$ 103 de um ano para o outro, representando um aumento de 6,79%.

O novo salário mínimo de 2026 passa a valer em janeiro, mas os trabalhadores só sentirão a alteração a partir de fevereiro, quando o primeiro salário referente ao novo ano é pago.

O reajuste do piso nacional é definido após a avaliação da inflação em doze meses até novembro deste ano (4,18%, conforme divulgado pelo IBGE nesta quarta-feira) mais 2,5% de alta real (PIB de 2024, limitado a 2,5%).

O valor, embora com ganho real para 2026, é menor do que o estimado pelo próprio governo nos últimos meses. A princípio, o salário mínimo de 2026 havia sido estipulado em R$ 1.631, depois foi reduzido para R$ 1.627 em novembro e agora em dezembro foi confirmado com R$ 10 de diferença do originalmente proposto.

Segundo os cálculos do governo, para cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, é gerado uma despesa de R$ 420 milhões. Portanto, o novo aumento de R$ 103 do salário mínimo no próximo ano corresponde a um crescimento de cerca de R$ 43,2 bilhões nas despesas obrigatórias.

O piso nacional é referência para 59,9 milhões de brasileiros, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor impacta além da correção dos salários, mas também nos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor pago mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) e mais.

Salário mínimo é insuficiente para despesas dos brasileiros

Ainda segundo o Dieese, o salário mínimo mensal que seria necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas no Brasil deveria ter sido de R$ 7.067,18 em novembro desse ano, ou 4,66 vezes o piso mínimo nacional de R$ 1.518. Ou seja, mesmo que as quatro pessoas da família trabalhassem recebendo o piso nacional, seria menos do que o estimado pelo departamento.

O cálculo do Dieese considera a premissa que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.