STF decide a favor do INSS e derruba oficialmente a revisão da vida toda por 8 votos a 3

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por oito votos a três, derrubaram a revisão da vida toda. A decisão foi tomada no julgamento do tema 1.102, no plenário virtual da corte, que terminou às 23h59 desta terça-feira (25).

Votaram contra a correção os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso —que se aposentou—, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foram a favor da revisão os ministros André Mendonça, Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, e Edson Fachin, atual presidente do Supremo.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. O julgamento foi declarado encerrado pelo STF na madrugada desta quarta (26).

Pela decisão, segurados que tiveram a aposentadoria aumentada após conseguir a revisão por meio de tutela antecipada não vão precisar devolver o valor que receberam. O INSS pode, no entanto, reduzir o valor do benefício.

Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção há dois anos.

Cálculos apresentados pelo governo apontam que seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar a correção, caso fosse aprovada. A conta feita pela Fazenda leva em consideração que o pagamento seria ampliado e não ficaria restrito apenas a quem ganhou ação na Justiça. Representantes de aposentados contestaram.

A revisão da vida toda chegou a ser aprovada pelos ministros em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Em março de 2024, a tese que tratava da possibilidade de correção foi derrubada em nova votação, desta vez em duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), que tratavam sobre o fator previdenciário e a reforma da Previdência de 1999.

Isso porque a tese da correção questiona justamente o cálculo das aposentadorias imposto pela reforma do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O direito é discutido porque, nesta mudança, novos segurados do INSS tiveram regra melhor para a aposentadoria do que quem já estava no mercado de trabalho.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

O que acontece agora?

Os aposentados ainda tinham alguma esperança de interrupção do julgamento e reviravolta no placar porque o ministro Dias Toffoli chegou a pedir vista —mais prazo para analisar um processo— na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que trata sobre o fator e tinha derrubado a tese da correção em 2024.

Especialistas apontam, no entanto, que seria muito difícil o STF mudar o placar. Isso porque votaram duas ações na época, ambas sobre o fator e contra a revisão da vida toda, e uma delas, a ADI 2.110, já chegou ao final.

Agora, os segurados devem esperar a publicação da decisão. Com a publicação, os processos que estavam parados devem voltar a andar.

Fonte: Folha de S. Paulo

Lei que atualiza valor de imóvel no IR é sancionada e cria Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (24) a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção, o valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado.

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado.

Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A norma tem origem no PL 458/2021, aprovado no Senado no dia 18 com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), essa defasagem poderia gerar problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

A lei também trata de regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias, revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

Fonte: Agência Senado

Prazo para adesão aos editais de transação tributária da RFB acaba nesta semana

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta na última sexta-feira (21) avisando os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três editais de transação tributária, todos voltados à resolução de Teses de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica. A adesão pode ser feita até as 19h desta sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025 (horário de Brasília).

Essas modalidades de transação permitem encerrar discussões administrativas com condições diferenciadas, como descontos, prazos de pagamento estendidos e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Editais com prazo até 29/11/2025

Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): Trata da controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” para fins de aplicação do VTM nas operações entre interdependentes, com impacto na base de cálculo do IPI.

Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL): Abrange a controvérsia envolvendo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) na apuração dos preços de transferência, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430/1996.

Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa: Refere-se à tributação de valores de decorrentes da venda de ações obtidas na desmutualização da Bovespa e BM&F, envolvendo PIS/COFINS e incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.

Aproveite as condições especiais dos editais

Os editais permitem:

• Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida incluindo principal, juros e multas;

• Prazo de até 60 vezes para pagamento;

• Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo;

• Entrada mínima ajustada conforme modalidade escolhida.

Como aderir aos editais?

A adesão deve ser feita via Portal e-CAC, na opção Requerimentos Web.

Não perca esta oportunidade de regularizar seus débitos com benefícios exclusivos.

O prazo encerra em 28 de novembro, às 19h (horário de Brasília).

Confira os editais, as condições completas e demais oportunidades em aberto.

Fonte: Receita Federal

STF avalia mudanças na reforma da Previdência que afetam INSS e servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar pontos centrais da reforma da Previdência aprovada em 2019, com impactos diretos sobre aposentadorias, pensões e o equilíbrio das contas públicas. As discussões envolvem tanto os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.

Publicada em novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103 instituiu idade mínima para aposentadoria, modificou o cálculo dos benefícios e das médias salariais, alterou alíquotas de contribuição e criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Agora, parte dessas normas é questionada em 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) analisadas pela Corte, além de outros processos específicos sobre o tema.

O julgamento, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, já conta com votos divergentes — Barroso se manifestou favoravelmente à reforma, enquanto o atual presidente do STF, Edson Fachin, apresentou posição contrária. A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e está prevista para ser retomada em 3 de dezembro.

Pontos da reforma em análise

Entre os principais temas sob avaliação estão:

  1. Contribuição de servidores ativos e inativos;
  2. Idade mínima para aposentadoria de mulheres servidoras;
  3. Limites para aposentadoria especial;
  4. Proibição da conversão de tempo especial em comum;
  5. Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
  6. Tempo mínimo de contribuição para mulheres no serviço público.

Há maioria de votos para derrubar dois pontos: a alíquota de contribuição de servidores e o tempo mínimo de contribuição exigido das mulheres no funcionalismo público. Atualmente, trabalhadoras do INSS precisam de 15 anos de contribuição para solicitar aposentadoria, enquanto no serviço público o tempo exigido é de 20 anos. O Supremo entende que o requisito deve ser o mesmo para ambas as categorias.

Outro item que pode ser revisto é a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público que recebem acima do salário mínimo — dispositivo que também permitiu alíquotas progressivas conforme a remuneração. Caso o trecho seja considerado inconstitucional, haverá impacto direto nas receitas de estados e municípios, que podem perder bilhões de reais anuais em arrecadação.

Impactos para a contabilidade pública e privada

As possíveis mudanças na reforma da Previdência exigem atenção redobrada de profissionais contábeis, especialmente aqueles que atuam com folha de pagamento, regimes próprios de previdência (RPPS) e planejamento atuarial. Uma eventual revisão nas alíquotas de contribuição ou nas regras de cálculo de benefícios pode obrigar empresas e entes públicos a readequar projeções financeiras e ajustes orçamentários.

No setor privado, escritórios contábeis e departamentos de pessoal devem estar preparados para orientar empresas e segurados sobre os reflexos imediatos nas contribuições ao INSS e nos cálculos de aposentadoria. Já no serviço público, a redefinição de critérios poderá impactar balanços previdenciários, fundos de pensão e relatórios de gestão fiscal, afetando diretamente o planejamento de longo prazo das administrações locais.

Além disso, o tema reforça a importância da contabilidade atuarial como ferramenta estratégica. A eventual derrubada de dispositivos que hoje garantem arrecadação contínua pode elevar o déficit dos regimes previdenciários — atualmente estimado em mais de R$ 1,1 trilhão nos municípios.

Ações que podem ter decisão em dezembro

Além das ADIs principais, duas ações estão na pauta do Supremo para 3 de dezembro. A primeira, relacionada ao Tema 1.300, trata do cálculo das aposentadorias por invalidez, hoje fixadas em 60% da média salarial, acrescidas de 2% a cada ano adicional de contribuição. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes em andamento no país.

A segunda ação discute a idade mínima na aposentadoria especial e a proibição da conversão de tempo especial em comum, regra que impacta diretamente trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos. A reforma de 2019 fixou idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, de acordo com o nível de risco da atividade, e vetou o aproveitamento parcial do tempo de exposição para quem não atingir o período completo exigido.

Possíveis efeitos sobre o sistema previdenciário

As decisões do STF poderão redefinir parte das regras da Previdência, tanto para o regime geral (INSS) quanto para os regimes próprios de servidores. A eventual derrubada de contribuições ou mudanças nos critérios de cálculo pode gerar forte impacto nas contas públicas e obrigar governos locais a reverem suas reformas complementares.

Levantamento técnico da Câmara dos Deputados indica que 755 municípios já realizaram suas próprias reformas previdenciárias, mas ainda enfrentam déficit atuarial conjunto de R$ 1,1 trilhão. A reversão de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103 tende a ampliar esse desequilíbrio e a exigir novas medidas de compensação fiscal.

Enquanto o julgamento não é concluído, estados, municípios e contribuintes seguem em alerta, diante da possibilidade de o STF redefinir parte das bases da Previdência Social brasileira — um sistema que, desde 2019, busca equilibrar sustentabilidade financeira e proteção aos segurados.

Reforma Tributária: Split Payment fica para 2027 e será opcional e restrito ao B2B

O sistema de split payment, modelo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária do consumo, será implantado a partir de 2027 e de forma opcional no primeiro ano, informou o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Segundo o representante da Receita, a adoção inicial será limitada às operações entre empresas (B2B), com expansão gradual conforme o mercado ganhe maturidade tecnológica e operacional.

Implantação em fases e cronograma

De acordo com Marcos Hübner Flores, o split payment será implementado em três fases, com início em 2027:

  1. Primeira fase (2027): o sistema será facultativo e aplicado apenas a operações entre empresas (B2B);
  2. Segunda fase: o regime se tornará obrigatório no B2B, quando houver estabilidade no uso do modelo;
  3. Terceira fase: o mecanismo será ampliado para o comércio com o consumidor final (B2C).

O gerente reforçou que não há previsão oficial para o início das fases dois e três. “Esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado”, afirmou.

Objetivo e funcionamento do Split Payment

O split payment — expressão em inglês que significa “pagamento dividido” — é um sistema automatizado de recolhimento de tributos, no qual o valor correspondente aos impostos é separado e direcionado diretamente ao governo no momento da liquidação financeira da transação.

Com o novo modelo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, serão recolhidos de forma automática, reduzindo riscos de inadimplência e simplificando o controle fiscal.

Atualmente, o recolhimento ocorre após a emissão da nota fiscal, cabendo à empresa o repasse dos tributos posteriormente.

Adaptação do sistema financeiro

Segundo a Receita Federal, instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento precisarão adaptar seus sistemas para processar o novo modelo de recolhimento.

Essas adequações envolvem todas as modalidades eletrônicas de pagamento, incluindo transferências via Pix, cartões de crédito e débito, e plataformas digitais.

Marcos Hübner destacou que o governo não exigirá que todas as instituições estejam 100% adaptadas para iniciar o modelo. “A obrigatoriedade começará quando a grande maioria estiver tecnicamente preparada”, explicou.

Transição e desafios tecnológicos

O modelo de split payment representa uma das maiores inovações operacionais da Reforma Tributária sobre o consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025.

Especialistas apontam que a implementação exigirá integração entre sistemas fiscais e financeiros, além de padrões tecnológicos unificados para garantir segurança e interoperabilidade entre bancos, fintechs e empresas.

Para as empresas, a adoção gradual permitirá testar processos internos, ajustar sistemas de faturamento e preparar a contabilidade para o novo regime de apuração dos tributos.

Importância para o novo modelo tributário

O split payment é considerado um instrumento essencial para a consolidação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) no Brasil.

Ao recolher os tributos no momento do pagamento, o sistema aumenta a transparência fiscal e reduz a sonegação, garantindo maior eficiência arrecadatória para União, estados e municípios.

Além disso, a automação do processo deve diminuir custos de conformidade para as empresas e simplificar as obrigações acessórias, integrando os dados de faturamento e pagamento em tempo real.

A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, prevê a substituição de cinco tributos (PISCofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos de base ampla:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
  • e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2033, com fases de teste e recolhimento progressivo. O split payment, ao ser integrado, complementará essa transição ao automatizar a arrecadação.

Próximos passos

O grupo de trabalho da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS segue desenvolvendo os aspectos técnicos e regulatórios do sistema.

O governo deve publicar atos normativos complementares para definir o padrão de comunicação entre instituições financeiras e Fisco, além de procedimentos de segurança e auditoria.

Até a implementação definitiva, o modelo passará por projetos-piloto com empresas e bancos selecionados.

O início do split payment em 2027 marca uma nova etapa de modernização tributária no Brasil, com foco em transparência, eficiência e digitalização fiscal.

A fase inicial, restrita ao B2B e de adesão facultativa, permitirá que empresas e instituições financeiras testem e ajustem seus sistemas antes da obrigatoriedade total, prevista para etapas futuras da reforma.

Com informações do Valor Econômico

Reforma Tributária: estados divergem sobre incidência de CBS e IBS na base de cálculo do ICMS e ISS em 2026

A não incidência da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é considerada certa pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) e pelas principais entidades municipais. No entanto, parte dos estados mantém posições divergentes, o que reforça o clima de insegurança jurídica sobre o tema.

No dia 29 de setembro, o Portal da Reforma Tributária entrou em contato com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para esclarecer o entendimento sobre a não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) a partir de 2026.

O Comsefaz considera essa exclusão como certa, posição que é compartilhada pelas principais entidades representativas dos municípios — embora parte dos estados ainda apresente divergências nas explicações.

De forma clara, as três entidades responderam com clareza que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não entram na base de cálculo dos atuais impostos em 2026, uma regra que vale só para a partir de 2027, motivado pela dispensa da cobrança de CBS (0,9%) e UBS (0,1%) em no ano que vem para quem cumprir as obrigações acessórias, blindando um impacto na arrecadação dos entes federativos.

Além disso, foi solicitado um posicionamento sobre o assunto a 26 secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças estaduais, momento em que as respostas deixaram de ser unânimes, veja abaixo:

  • Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo disseram que CBS/IBS não entram no cálculo em 2026;
  • Paraná sinalizou não incidência para o ano que vem, mas reconheceu que “ainda não há comunicado oficial sobre isso”;
  • Rio de Janeiro afirmou que a aplicação pela Administração Tributária virá “conforme cada caso concreto, considerando especificidades”;
  • Santa Catarina declarou que “devem integrar a base de cálculo em relação ao ICMS em 2026 nas chamadas alíquotas-teste”, mas que a operacionalização ainda está “em estudo”;
  • “Não será possível atender a sua solicitação”, disse a Sefaz de São Paulo, a maior do país, sobre a demanda do Portal.

Os demais estados contatados pela reportagem não responderam até o fechamento da matéria.

Nesse cenário, a falta de definição sobre a base de cálculo do ICMS e do ISS a partir de 2026 tem gerado preocupação entre tributaristas em todo o país e alimentado um cenário de insegurança jurídica que pode desdobrar-se em uma nova vertente da chamada “tese do século”.

Até o momento, não há previsão legal nem consenso sobre o tema — uma incerteza reconhecida inclusive por integrantes do Comitê Gestor do IBS.

O gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, afirmou que não deve haver incidência da CBS e do IBS sobre os tributos atuais em 2025.

“Normalmente eu não respondo sobre ICMS e ISS porque eu entro em atribuições de outras administrações tributárias. Mas, nesse caso, é muito tranquilo: não está na base em 2026. É mero destaque”, disse Flores em 24 de outubro no lançamento da Revista da Reforma Tributária, em Porto Alegre

Apesar da sinalização, o auditor não esclareceu se a regulamentação da reforma trará uma determinação expressa sobre o tema. A avaliação entre especialistas é de que essa previsão precisa constar em lei complementar, conforme determina o artigo 146 da Constituição. Isso exigiria aprovação pelo Congresso Nacional em menos de três meses antes do início da reforma.

O Portal da Reforma Tributária já mostrou que até mesmo integrantes do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reconhecem a existência de insegurança jurídica. A expectativa é de que questionamentos semelhantes aos da “tese do século” voltem a ser discutidos no Judiciário.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, também havia afirmado que haverá incidência na base de cálculo durante o período de transição, mas não especificou se a regra valerá já em 2026 — admitindo, na ocasião, a falta de clareza sobre o ponto.

Conforme já divulgado pelo Portal da Reforma Tributária, a área econômica do governo manifestava internamente o entendimento de que não haveria incidência da CBS e do IBS sobre a base de cálculo dos tributos atuais em 2026, uma vez que a cobrança foi dispensada por lei complementar.

O debate jurídico decorre de um vício legislativo identificado na Emenda Constitucional nº 132/2025, responsável por instituir a reforma tributária, que acabou gerando incertezas quanto à incidência desses novos tributos sobre o ICMS.

Com informações do Portal da Reforma Tributária