DTTA é uma das principais obrigações de setembro; veja penalidades por atraso e como fazer envio

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma das principais obrigações de setembro para os contadores e empresários que devem fazer a transmissão, referente ao período de janeiro a junho de 2025 até o dia 30 deste mês. O próximo envio da obrigação acontece somente em março de 2026, referente ao último semestre deste ano.

Na DTTA devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Quem deve enviar a DTTA até 30 de setembro

São obrigadas à entrega da DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Considera-se entidades encarregadas do registro de transferência de ações:

  • A companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • A instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • A instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Como fazer o envio da DTTA

Aqueles obrigados a enviarem a DTTA devem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e preencher as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. Após o preenchimento, será necessário gravar a declaração e enviar à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

Não envio ou atraso gera penalidades

Quem estiver obrigado por lei a entregar a declaração e enviar após o prazo será cobrado a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Já a não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% do valor do imposto devido.

Restituição do IR 2025: Receita Federal antecipa todos os pagamentos

A Receita Federal informou que concluiu de forma antecipada o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025. O calendário oficial previa cinco lotes mensais entre maio e setembro, mas a liberação integral ocorreu até o quarto lote, em agosto. A medida contemplou contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e que não apresentaram inconsistências no documento.

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 12 de março de 2025, havia estabelecido a devolução em cinco etapas, finalizando em setembro. No entanto, a Receita Federal conseguiu processar os dados com maior agilidade e antecipar o repasse.

De acordo com a autarquia, a antecipação só foi possível devido à eficiência dos sistemas eletrônicos de cruzamento e validação de informações, que reduziram o tempo de análise das declarações. Com isso, os contribuintes habilitados tiveram acesso mais cedo aos valores a que tinham direito.

Montante já devolvido aos contribuintes

Até agosto de 2025, a Receita Federal liberou R$ 36.690.346.875 em restituições do Imposto de Renda. O valor corresponde a 22.679.085 declarações de ajuste anual processadas e pagas.

Esse volume mostra a dimensão da operação: em menos de quatro meses, todos os contribuintes aptos receberam os valores, eliminando a necessidade do lote final de setembro.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda

Apesar da conclusão antecipada, parte dos contribuintes ainda não teve a restituição liberada. Isso ocorre quando a declaração apresenta pendências ou inconsistências, impedindo a inclusão nos lotes de pagamento.

Para verificar a situação, o contribuinte deve:

  • Acessar a página da Receita Federal na internet;
  • Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
  • Consultar o “Extrato do Processamento”, que mostra detalhes sobre o status da declaração.

Caso seja identificada alguma divergência, é possível retificar o documento, corrigindo os dados necessários para a regularização. A retificação pode ser feita diretamente pelo programa do Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC, com certificado digital ou código de acesso.

Quem ainda pode não ter recebido a restituição

Nem todos os contribuintes que aguardam a restituição do Imposto de Renda foram contemplados com a antecipação. Os casos mais comuns de retenção em malha fina envolvem:

  • Divergência de informações de rendimentos declarados em relação ao informado pelas fontes pagadoras;
  • Despesas médicas sem documentação comprobatória adequada;
  • Inclusão de dependentes com CPF incorreto ou sem vínculo comprovado;
  • Declaração de deduções acima do limite legal;
  • Erros de digitação em valores ou dados cadastrais.

Esses fatores impedem a liberação automática da restituição e exigem regularização pelo contribuinte.

Impactos da antecipação para o contribuinte

A liberação antecipada das restituições do Imposto de Renda traz reflexos diretos para o orçamento das famílias. Muitos contribuintes utilizam os valores recebidos para quitar dívidas, reforçar a reserva financeira ou investir em aplicações de curto prazo.

Além disso, o fluxo mais ágil aumenta a previsibilidade e fortalece a confiança na administração tributária. Para os profissionais da contabilidade, a medida reforça a importância do cumprimento correto das obrigações acessórias, evitando atrasos e pendências que possam adiar a restituição.

Segundo a Receita Federal, a conclusão antecipada do calendário de restituições em 2025 é resultado de investimentos contínuos em tecnologia e digitalização de processos.

Os sistemas utilizados para processamento das declarações estão mais integrados com bancos de dados de instituições financeiras, planos de saúde, empregadores e outros órgãos públicos. Essa integração permite identificar inconsistências de forma automática e acelerar a liberação dos valores corretos.

A iniciativa faz parte da estratégia de modernização da autarquia, que busca aumentar a transparência, reduzir o tempo de atendimento e valorizar a conformidade tributária.

Com a antecipação das restituições do Imposto de Renda, a Receita reforça o conceito de conformidade tributária, ou seja, o estímulo para que contribuintes e empresas cumpram suas obrigações de forma voluntária e correta.

A medida também está alinhada ao princípio da justiça fiscal, que prevê tratamento equilibrado entre os contribuintes e agilidade na devolução de valores pagos a mais durante o ano.

O que fazer em caso de pendência

Quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda deve acompanhar a situação da declaração regularmente. Em alguns casos, a Receita pode solicitar documentos comprobatórios adicionais.

Nessas situações, o contribuinte pode ser convocado para apresentar documentos em uma unidade da Receita Federal. É fundamental atender às notificações dentro do prazo para evitar complicações, como a permanência em malha fina ou autuações futuras.

Orientação para profissionais da contabilidade

Para contadores e escritórios de contabilidade, a antecipação das restituições do Imposto de Renda em 2025 reforça a necessidade de atenção às informações prestadas pelos clientes.

A recomendação é orientar os contribuintes sobre a importância de manter documentos organizados, revisar dados antes do envio da declaração e acompanhar a situação do processamento.

Além disso, os profissionais devem utilizar os canais eletrônicos da Receita, como o e-CAC, para monitorar eventuais inconsistências e agir de forma preventiva.

O encerramento antecipado dos pagamentos de restituição do Imposto de Renda 2025 representa um marco no calendário fiscal do país. Mais de R$ 36 bilhões foram devolvidos a 22,6 milhões de contribuintes até agosto, antes do prazo originalmente previsto para setembro.

A medida reflete avanços tecnológicos e reforça a importância da conformidade tributária, beneficiando tanto os cidadãos quanto a administração pública. Para quem ainda não recebeu, a orientação é verificar a declaração, retificar eventuais erros e acompanhar o processamento diretamente nos canais digitais da Receita Federal.

ITCMD muda com reforma tributária e exigirá novo planejamento

Com a reforma tributária, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a adotar alíquotas progressivas, entre 2% e 8%, substituindo o modelo fixo em vigor em diversos estados. A mudança, prevista na reforma tributária em tramitação, também amplia a base de incidência e exige maior atenção de famílias e empresas ao planejamento sucessório.

Alíquotas progressivas no ITCMD

A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas escalonadas conforme o valor da herança ou da doação. Enquanto a alíquota máxima de 8% já é aplicada em alguns estados, a progressividade passará a ser regra nacional.

Na prática, contribuintes com maior patrimônio terão aumento da carga tributária. Um exemplo é São Paulo, que hoje aplica alíquota fixa de 4%. Se aprovado o projeto que prevê faixas progressivas entre 2% e 8%, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ter a tributação dobrada.

Ao menos outros oito estados que ainda utilizam alíquotas fixas precisarão revisar suas legislações, o que pode elevar a carga fiscal para herdeiros de grandes patrimônios.

O que passa a ser tributado

Além da progressividade, a reforma amplia o alcance do ITCMD. Entre as mudanças:

  • Heranças e doações recebidas do exterior passam a ser tributadas;
  • Instituições sociais ficam isentas de ITCMD quando receberem doações ou heranças;
  • Planos de previdência PGBL e VGBL com duração inferior a cinco anos também entram na base de incidência.

Essas alterações visam aumentar a arrecadação e reduzir brechas para planejamento fiscal agressivo, mas exigirão atenção redobrada de contribuintes.

Base de cálculo: do patrimonial ao valor de mercado

Outra mudança relevante está na base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em análise no Senado, propõe que o imposto deixe de ser calculado pelo valor patrimonial contábil e passe a adotar o valor de mercado.

Isso significa que o Fisco poderá utilizar metodologias como:

  • Patrimônio líquido ajustado;
  • Fluxo de caixa descontado;
  • Avaliação de intangíveis e fundo de comércio.

A subjetividade desses métodos deve aumentar o número de litígios, especialmente em holdings imobiliárias e empresas com ativos de difícil mensuração.

Repartição entre estados

O PL também prevê que, em transmissões de participação societária, o ITCMD seja devido proporcionalmente em cada estado onde houver bens imóveis da empresa.

Essa regra pode gerar múltiplas exigências fiscais estaduais, com critérios distintos de apuração, aumentando a insegurança jurídica e a complexidade para famílias e empresas com estruturas patrimoniais diversificadas.

Planejamento sucessório ganha urgência

Com as novas regras, especialistas recomendam antecipar estratégias de planejamento sucessório ainda em 2025. A criação de holdings familiares é apontada como alternativa eficiente para organizar a sucessão e reduzir custos tributários.

Entre as vantagens estão:

  • Agilidade na transferência de bens por meio de quotas societárias;
  • Eficiência tributária, aproveitando regimes diferenciados para pessoas jurídicas;
  • Proteção patrimonial, afastando riscos de bloqueios por dívidas pessoais;
  • Governança familiar, com regras claras para administração e sucessão.

No entanto, advogados e contadores alertam que o planejamento deve ser feito de forma técnica e em conformidade com a legislação para evitar autuações por simulação.

Fiscalização será reforçada

A Receita Federal e os fiscos estaduais devem intensificar a fiscalização a partir de 2025. Casos de subavaliação patrimonial ou estruturas artificiais de holdings podem ser alvo de questionamentos e multas.

Segundo especialistas, a transparência e o uso de metodologias adequadas de avaliação serão fundamentais para reduzir riscos de litígio.

Janela para agir é curta

O ITCMD reformado traz um cenário de maior tributação para grandes patrimônios e aumenta a complexidade das transmissões societárias. Para famílias e empresários, o momento de revisar estratégias patrimoniais é agora.

A adoção de medidas preventivas, como antecipação de doações e constituição de holdings familiares, pode garantir economia tributária e maior segurança jurídica.

Pix parcelado chega aos bancos em duas modalidades; saiba como usar

O Banco Central deve regulamentar o Pix parcelado ainda em setembro de 2025. A modalidade, que já está disponível em ao menos dez instituições financeiras do país, funciona como uma forma de crédito embutido no sistema de pagamentos instantâneos. A expectativa é que a padronização traga mais segurança e clareza para consumidores e empresas, diante das diferentes condições praticadas atualmente.

O Pix parcelado permite que o cliente divida o valor de uma compra em prestações, com cobrança de juros. Hoje, existem duas formas principais: o empréstimo pessoal, com parcelas debitadas diretamente na conta do consumidor, e o parcelamento via cartão de crédito, em que os valores são incluídos na fatura mensal.

Desde seu lançamento, em novembro de 2020, o Pix se consolidou como o meio de pagamento mais popular do país. Entre o início da operação e o fechamento do primeiro semestre de 2025, foram movimentados R$ 76,2 trilhões, em 176,4 bilhões de transações.

A média por operação no período foi de R$ 1.362. O recorde de movimentações ocorreu em 6 de junho de 2025, quando foram registradas 276,7 milhões de transações em um único dia, somando R$ 135,6 bilhões. Esses números reforçam o peso do sistema e explicam o interesse das instituições financeiras em expandir seus serviços com o Pix parcelado.

Como funciona o Pix parcelado

O funcionamento varia conforme a instituição financeira:

  • Pix parcelado com débito em conta: o consumidor contrata um empréstimo pessoal, paga juros e quita as parcelas diretamente em sua conta. O lojista recebe o valor integral da transação à vista.
  • Pix parcelado no cartão de crédito: o cliente paga a compra à vista para o recebedor, mas o valor é dividido em parcelas incluídas na fatura do cartão. Inicialmente, pode não haver juros, mas taxas adicionais e cobrança de IOF podem ser aplicadas. Em caso de atraso, incidem os juros do cartão, que estão entre os mais altos do mercado.

A contratação pode ser feita no aplicativo do banco, no momento do pagamento por QR Code, chave Pix ou transferência. No entanto, nem todos os clientes têm acesso à opção, que depende da análise de crédito, renda e histórico de relacionamento com a instituição.

Taxas de juros e condições

Os bancos informam que os juros do Pix parcelado variam de acordo com o perfil do cliente. As taxas vão de 1,59% a 9,99% ao mês, podendo ser superiores ou inferiores conforme a análise individual.

Especialistas em direito bancário e educação financeira ressaltam que o Pix parcelado deve ser tratado como um empréstimo. Ou seja, o consumidor assume uma dívida, com custos que podem tornar a operação mais cara do que outras modalidades de crédito.

As instituições financeiras, representadas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), esclarecem que não serão obrigadas a oferecer a modalidade logo após a regulamentação do Banco Central. Algumas devem lançar o produto de imediato, enquanto outras poderão disponibilizá-lo gradualmente.

Riscos e cuidados para o consumidor

A adoção do Pix parcelado amplia as opções de crédito, mas também exige atenção. Como em qualquer empréstimo, há cobrança de juros, e os custos finais podem superar os de alternativas como o parcelamento no cartão de crédito ou o crédito consignado.

Educadores financeiros alertam para o risco de endividamento, já que a praticidade pode estimular decisões por impulso. Muitas vezes, lojas oferecem descontos de 5% a 10% para pagamentos à vista via Pix. Se o consumidor optar pelo parcelamento com juros, esse benefício pode se perder.

Outro ponto de atenção é a falta de uniformidade nas taxas e condições. Cada instituição adota políticas próprias, o que pode dificultar a comparação entre opções. A regulamentação do Banco Central busca reduzir essas diferenças e aumentar a transparência.

Impactos para consumidores sem cartão de crédito

Um dos principais efeitos esperados é a ampliação do acesso ao crédito para brasileiros que não possuem cartão. Estima-se que mais de 60 milhões de pessoas possam se beneficiar do Pix parcelado, utilizando-o como alternativa em compras parceladas.

Ao incluir consumidores sem cartão de crédito, o produto também pode impulsionar o comércio, ampliando as vendas em diferentes setores. A expectativa é de que pequenos e médios lojistas, em especial, ganhem com a possibilidade de oferecer mais opções de pagamento.

O Pix parcelado deve ser comparado com outras formas de financiamento antes de ser contratado. O crédito consignado, por exemplo, costuma ter as menores taxas do mercado. Em seguida, aparecem o empréstimo pessoal tradicional, o parcelamento no cartão de crédito e, por último, modalidades mais onerosas como o cheque especial e o rotativo do cartão.

Para consumidores com disciplina no uso do cartão, o parcelamento direto na fatura pode ser mais vantajoso do que o Pix parcelado. No entanto, para quem não tem acesso ao cartão ou não consegue manter pagamentos em dia, a nova modalidade pode representar uma alternativa.

O que esperar da regulamentação

A regulamentação do Banco Central deverá padronizar regras, criar parâmetros para cobrança de juros e aumentar a transparência na oferta do Pix parcelado. A expectativa é de que consumidores consigam comparar com mais clareza as condições entre instituições financeiras.

Ainda assim, a decisão de contratar o Pix parcelado deve ser planejada. É fundamental analisar taxas, simular valores, avaliar descontos em pagamentos à vista e considerar outras alternativas de crédito.

Relevância do Pix parcelado para a contabilidade

A regulamentação do Pix parcelado também impacta a rotina dos profissionais da contabilidade. Empresas precisarão ajustar controles de fluxo de caixa, já que a nova modalidade altera prazos de recebimento e pode gerar diferenças na conciliação bancária.

Os contadores terão papel estratégico ao orientar clientes sobre os custos efetivos do parcelamento via Pix, comparando-o com alternativas como crédito consignado, empréstimo pessoal e parcelamento no cartão. Além disso, será essencial incluir essas operações no planejamento financeiro e tributário, evitando riscos de endividamento ou descasamento de receitas e despesas.

Orientações práticas antes de contratar o Pix parcelado

  • Trate a operação como um empréstimo com juros;
  • Compare as taxas do Pix parcelado com as de outras modalidades disponíveis;
  • Avalie se o desconto oferecido no pagamento à vista realmente compensa frente ao parcelamento;
  • Evite agir por impulso no momento da compra;
  • Considere o crédito consignado, caso esteja disponível, por ter juros menores;
  • Busque informações claras e planejamento financeiro antes de aderir.

O Pix parcelado já está disponível em vários bancos e deve ganhar novo impulso com a regulamentação do Banco Central. A medida promete ampliar o acesso ao crédito e beneficiar milhões de consumidores, especialmente os que não possuem cartão de crédito.

Por outro lado, trata-se de um empréstimo com juros, que exige atenção para não comprometer o orçamento. Com regras mais claras e padronizadas, a expectativa é de que o mercado ofereça mais transparência e segurança, tanto para consumidores quanto para empresas.