Recuperação de créditos tributários: como identificar o que sua empresa tem direito?

Em um cenário de alta carga tributária e constante alteração legislativa, a recuperação de créditos tributários deixou de ser apenas uma vantagem competitiva para se tornar uma necessidade de sobrevivência financeira para muitas empresas.

No entanto, a grande questão que se impõe é: como identificar, de maneira prática e segura, quais créditos a empresa tem direito de recuperar?

Essa análise criteriosa abre um campo de atuação altamente valorizado para contadores e advogados que desejam ir além das obrigações acessórias e atuar estrategicamente na geração de resultados.

O Que São Créditos Tributários Recuperáveis?

Créditos tributários recuperáveis são valores pagos indevidamente ou a maior ao Fisco, seja por erro operacional, interpretação equivocada da legislação, mudanças de entendimento jurídico ou direito reconhecido posteriormente.

Esses valores podem ser recuperados por meio de:

  • Pedido de restituição;
  • Compensação tributária;
  • Ação judicial específica, quando necessário.

O prazo para buscar a recuperação, em regra, é de cinco anos contados da data do pagamento indevido.

Principais Situações que Geram Direito à Recuperação

  1. Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS (“Tese do Século”)Empresas que não fizeram a exclusão podem recuperar valores pagos a maior desde 2017, respeitando a modulação imposta pelo STF.
  2. ICMS-ST e PIS/COFINS Monofásico para empresas do Simples NacionalVendas de produtos sujeitos a regime monofásico ou substituição tributária que foram tributadas indevidamente no DAS.
  3. Recuperação de créditos de PIS/COFINS sobre despesas essenciaisEmpresas do Lucro Real que têm despesas com energia, fretes, embalagens, entre outros, considerados insumos relevantes para o direito ao crédito.
  4. INSS sobre verbas de natureza indenizatóriaRecuperação de contribuições previdenciárias indevidamente recolhidas sobre o terço constitucional de férias (para períodos até setembro de 2020).
  5. Subvenções para investimentoEmpresas que tributaram benefícios fiscais de ICMS no IRPJ e CSLL, contrariando o entendimento atual do STJ.
  6. Compensação de precatóriosUtilização de precatórios adquiridos com desconto para abatimento de passivos tributários existentes.

Como Identificar Oportunidades na Prática?

  1. Revisão detalhada das apurações fiscais
  • Análise dos SPEDs, notas fiscais, guias de recolhimento e bases de cálculo dos tributos.
  1. Levantamento das decisões judiciais e legislações aplicáveis
  • Verificar se a empresa se enquadra nas teses tributárias reconhecidas favoravelmente.
  1. Consulta a especialistas
  • Para realizar o cruzamento técnico entre documentos fiscais e entendimentos jurídicos vigentes.
  1. Cálculo preciso dos valores passíveis de recuperação
  • Simulações financeiras para avaliar o impacto da recuperação no fluxo de caixa.

Oportunidade Para o Profissional Estratégico

Oferecer a revisão tributária para recuperação de créditos posiciona o contador ou advogado como um verdadeiro parceiro estratégico do negócio.Em vez de ser apenas mais um prestador de serviços, o profissional passa a entregar valor financeiro direto para o cliente, fidelizando e fortalecendo seu posicionamento de mercado.

A recuperação de créditos tributários é uma oportunidade concreta e estratégica para empresas melhorarem sua saúde financeira.Profissionais que dominam esse processo não apenas ampliam suas entregas, mas também constroem autoridade, aumentam honorários e se destacam em um mercado cada vez mais competitivo.

RFB libera consulta ao quinto e último lote de restituição do IR voltado para entregas fora do prazo

A Receita Federal liberou nesta terça-feira (23) a consulta ao quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2025. Contribuintes já podem conferir se foram incluídos e recebem os valores no último lote de restituição na próxima terça-feira, dia 30 de setembro.

Segundo a autarquia, serão contemplados 387,2 mil contribuintes, com um valor total de crédito de mais de R$ 1 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

A Receita Federal antecipou a conclusão do pagamento das restituições do IRPF 2025 e os contribuintes que entregaram a declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) no prazo e sem inconsistências já receberam os valores no 4º lote, mesmo com previsão inicial de cinco lotes. Assim, agora devem receber os contribuintes que entregaram a declaração fora do prazo e aqueles que possuíam pendências mas foram resolvidas.

Do total, aproximadamente R$ 507,1 milhões serão destinados aos contribuintes prioritários. São eles:

  • 15.604 idosos acima de 80 anos
  • 66.637 contribuintes entre 60 e 79 anos
  • 6.968 contribuintes com alguma deficiência física ou mental, ou moléstia grave
  • 16.926 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 234.920 contribuintes receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX.
  • Por fim, foram contempladas ainda 46.222 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

Para consultar se o contribuinte foi incluído no lote, basta acessar a página de consulta da Receita Federal e incluir o CPF do titular da declaração.

Como foi a restituição do IRPF 2025?

Em 2025 os pagamentos das restituições do IRPF foram divididos em cinco lotes. O prazo para entrega das declarações começou em 17 de março e acabou em 30 de maio.

Os lotes foram divididos de maio a setembro:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

DIRT 2025: prazo de entrega termina em uma semana e cerca de 30% dos contribuintes obrigados ainda não fizeram o envio

Falta apenas uma semana para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, com encerramento do período de entregas regulares previsto para o dia 30 de setembro.

De acordo com a última atualização da RFB no Painel Gerencial da DITR no Portal de Dados Abertos, consultado nesta terça-feira (23) pelo Contábeis, já foram entregues 4.663.178 declarações até agora, sendo que 99,4% das declarações foram feitas pelo programa gerador e apenas 0,6% no novo sistema online.

Em 2024 e 2023 foram entregues 6.62 e 6.83 milhões de declarações, respectivamente. Se em 2025 o número for chegar perto dos anos anteriores, apenas cerca de 69,3% dos contribuintes que devem fazer o envio já entregaram a declaração e aproximadamente 30,7% dos obrigados a fazer a entrega devem cumprir a obrigação nesta reta final.

O Contábeis vem acompanhando a entrega da DITR e no dia 16 de setembro cerca de 41,5% dos contribuintes obrigados ainda não tinham entregue a declaração. Então, em uma semana, apenas cerca de 10,8% dos contribuintes fizeram a entrega. Ou seja, se o ritmo de entregas for mantido, quase 20% dos contribuintes obrigados podem perder o prazo da DITR 2025. Como muitos contribuintes acabam deixando a entrega para a última semana, ainda há chance desse número ser menor.

Novidades da DITR em 2025

Neste ano a DITR tem novidades na entrega, com a possibilidade de preenchimento diretamente no serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A novidade permite que o contribuinte preencha e transmita a declaração sem precisar instalar programas adicionais, garantindo maior praticidade e segurança. O novo sistema online vem ganhando mais adeptos e em uma semana teve mais 0,10% de usuários utilizando o sistema em comparação ao dia 16 de setembro.

Apesar da novidade, o envio da DITR 2025 também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2025), disponível no site da Receita Federal a partir de 8 de agosto.

Vantagens de enviar a DITR online

Segundo o órgão, a nova plataforma para envio totalmente online oferece:

  • Pré-preenchimento com dados cadastrais já disponíveis na base da Receita Federal.
  • Agrupamento das declarações de todos os imóveis rurais do mesmo contribuinte.
  • Acesso em múltiplos dispositivos, como computador, celular e tablet.
  • Manuseio de declarações de diferentes exercícios no mesmo ambiente.
  • Maior acessibilidade e navegação simplificada.

Quem deve entregar a DITR 2025

Devem apresentar a DITR 2025 as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que:

  • Sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive usufrutuárias, de imóvel rural.
  • Estejam entre os condôminos ou compossuidores do imóvel.
  • Tenham perdido a posse ou o direito de propriedade do imóvel rural, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega, por transferência ou incorporação ao patrimônio do expropriante.

Como declarar o ITR em 2025

O contribuinte poderá preencher e enviar a DITR 2025 de duas formas:

  • Serviço digital “Minhas Declarações do ITR” — acessível no Portal de Serviços da Receita Federal, a partir de 8 de agosto.
  • Programa ITR 2025 — disponível para download no site da Receita Federal, também a partir de 8 de agosto.

Após o envio, o sistema disponibiliza recibo eletrônico como comprovante. A impressão e guarda do documento são de responsabilidade do contribuinte.

Regras de pagamento do imposto

O valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode ser quitado:

  • Em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00.
  • Em quota única, caso o valor total seja inferior a R$ 100,00.

O pagamento da quota única ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de setembro de 2025. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de:

  • Juros pela taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2025.
  • 1% no mês do pagamento.
  • O valor mínimo do imposto a ser pago é de R$ 10,00, mesmo que o cálculo resulte em montante inferior.

Fintechs terão limitação para pagamentos do FGTS Digital via Pix e empregadores podem ser impactados pela mudança temporária

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou a Nota Orientativa nº 09/2025, trazendo instruções provisórias para empregadores que utilizam fintechs e outras instituições financeiras. A norma determina que ficará vedado o recolhimento único de guias do FGTS Digital em valores superiores a R$ 15.000,00 via Pix.

A medida se torna necessária após a Instrução Normativa BCB nº 664/2025, fixando prazos de 15 a 30 dias para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) adotem medidas de segurança e gestão de fraudes. Durante esse período de transição, algumas instituições financeiras continuarão sujeitas ao teto de pagamento de R$ 15.000,00 em cada guia.

A contadora e tributarista Camila Oliveira explica que, na prática, a novidade impacta as guias rescisórias, mensais e de parcelamento. “Algumas precisam ser fracionadas em múltiplas guias, e outras só podem ser pagas em instituições sem esse limite”.

“Enquanto durar essa regra, os empregadores devem verificar se a sua instituição está sujeita à restrição e usar a funcionalidade de guia parametrizada no FGTS Digital. Essa é uma medida provisória: assim que os ajustes de segurança forem concluídos, os pagamentos acima de R$ 15 mil serão liberados”, esclarece a especialista.

Assim, até segundo aviso, empregadores que utilizam instituições financeiras não enquadradas nas condições do art. 37, § 4º, da Resolução BCB nº 1/2020, ficarão impedidos de realizar recolhimentos únicos de guias do FGTS Digital em valores superiores a R$ 15.000,00.

A contadora explica que essa restrição impacta, em especial, o pagamento de:

a) guias rescisórias, cuja quitação integral se torna inviável em uma única operação;

b) guias mensais, em empresas com maior número de empregados ou salários elevados, que passam a demandar fracionamento em múltiplas guias, com aumento da complexidade operacional;

c) guias de parcelamento, usualmente emitidas em valores mais altos, que não permitem fracionamento e devem ser quitadas em sua integralidade;

d) guias que incluem valores de empréstimos consignados, introduzidos pela Medida Provisória nº 1.292/2025, que podem ser fracionadas normalmente. Ainda assim, eventual inadimplência gera reflexos imediatos junto às instituições consignatárias, com encargos e prejuízos diretos aos trabalhadores.

Enquanto durar a limitação, empregadores deverão:

a) verificar se a instituição financeira utilizada está sujeita ao limite;

b) fracionar guias acima de R$ 15.000,00 em múltiplas operações no FGTS Digital, utilizando a funcionalidade “guia parametrizada”; e

c) atentar-se de que guias de parcelamento não podem ser fracionadas, devendo ser pagas em instituições que não estão sujeitas aos limites.

Para efetuar corretamente a geração de múltiplas guias fracionadas, o Manual de Orientação do FGTS Digital, versão 1.31, especialmente do item 3.1.2 “Emissão de guia parametrizada”, explica como fracionar valores por trabalhador, grupo de trabalhadores, competência, estabelecimento ou edição manual de valores, com emissão de guias complementares se necessário.

A SIT reforça que as guias para pagamento de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente e alerta para o risco de inadimplência caso os pagamentos não sejam realizados no prazo legal.

Assim que houver confirmação do cumprimento dos requisitos de segurança pelos PSTIs e a consequente liberação dos pagamentos de guias em valores superiores a R$ 15.000,00 pelas instituições financeiras, a SIT emitirá novas orientações.

Prazo para IBS e CBS em homologação inicia em 3 de novembro

O governo definiu que, a partir de 3 de novembro de 2025, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). A medida foi publicada na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, divulgada nesta segunda-feira (15), e integra as mudanças da Reforma Tributária do Consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a adaptação dos sistemas de autorização de DFes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Segundo a documentação técnica, os campos da reforma tributária estão disponíveis no ambiente de homologação desde julho de 2025, mas só passam a ser obrigatórios em 3 de novembro. No ambiente de produção, os campos poderão ser preenchidos opcionalmente a partir de 6 de outubro de 2025, com validação apenas se informados. O uso obrigatório e a aplicação das regras de validação completas começam em 5 de janeiro de 2026, garantindo tempo de adaptação para contribuintes e fornecedores de sistemas.

Ajustes nos leiautes e validações

As notas técnicas detalham a inclusão do grupo IBS/CBS nos blocos de impostos desses documentos, contendo campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS), vCBS (valor da CBS) e parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido. Também foram feitos ajustes em regras de validação, ampliação do código de retorno das mensagens para quatro dígitos (cStat) e adequações para aceitar o futuro CNPJ alfanumérico.

As mudanças decorrem da Lei Complementar nº 214/2025, que, em suas Disposições Transitórias (Art. 62, inciso I), determina que Estados, Distrito Federal e Municípios adaptem seus sistemas autorizadores de DFes para utilizar leiaute padronizado, viabilizando o registro das informações do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS).

Impacto para contribuintes e fornecedores de sistemas

A adaptação antecipada no ambiente de homologação tem o objetivo de permitir que empresas, emissores e autoridades fiscais testem e ajustem sistemas antes da obrigatoriedade. Segundo as notas, o cronograma foi planejado para assegurar a operacionalização efetiva da reforma tributária a partir de 2026, minimizando riscos de rejeição e inconsistências.

Etapas de implementação

  • Julho/2025: Campos disponíveis em homologação, validação opcional.
  • 3 de novembro/2025: Preenchimento obrigatório no ambiente de homologação.
  • 6 de outubro/2025: Disponibilização em produção, validação opcional.
  • 5 de janeiro/2026: Aplicação obrigatória das regras de validação em produção.

A obrigatoriedade do preenchimento do IBS e CBS em homologação marca um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, oferecendo às empresas tempo para ajustes técnicos e garantindo a padronização necessária para a transição ao novo modelo tributário nacional.

DTTA, DITR e mais: última quinzena de setembro reúne obrigações acessórias importantes

Na reta final de setembro os contadores e empresários devem enfrentar a maioria das obrigações do mês, com o cumprimento de sete prazos entre o dia 20 e o dia 30 de setembro.

Até agora já foram entregues a EFD-Contribuições, a EFD-Reinf e outras obrigaçoes, mas a partir do dia 20 os contadores terão entregas pontuais do período, como a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) do primeiro semestre de 2025 e a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025.

Assim, confira abaixo a agenda tributária da reta final de setembro e relembre o que deve ser enviado nos próximos dias.

Agenda tributária da reta final de setembro

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Julho/2025
22 PGDAS-D  – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Agosto/2025
30 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Agosto/2025
30 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Janeiro a Junho/2025
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Agosto/2025
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2025
30 DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Exercício – 2025

Agenda tributária de setembro de 2025 para pessoas físicas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Agosto/2025
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Agosto/2025

 

Fintechs terão que rever estrutura de compliance e criar novos protocolos para cumprir obrigação da e-Financeira

A Receita Federal publicou a instrução normativa que obriga todas as instituições de pagamento a enviarem informações detalhadas sobre transações pela e-Financeira. Embora boa parte dos bancos e fintechs maiores já prestassem esses dados de forma voluntária ou por exigência de outros órgãos, a medida deve ter impacto significativo sobre as fintechs de menor porte, que agora precisarão criar rotinas específicas para atender ao fisco.

Com a nova regra, as instituições de pagamento deverão repassar semestralmente informações sobre saldo e transferências de qualquer conta de pagamento, rendimentos de aplicações financeiras, benefícios de previdência e aquisições de moeda estrangeira, entre outras movimentações.

Essa nova exigência será somada às obrigações que as fintechs já cumprem, como comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) operações consideradas suspeitas, de acordo com as regras de identificação estabelecidas pelo Banco Central.

Fintechs menores que operam um volume menor de recursos sem necessidade de autorização do BC, não tinham a obrigação de reportar atividades suspeitas, embora pudessem fazê-lo de forma voluntária. Com as mudanças da IN, a RFB equipara os grupos no reporte dos dados.

Antes, a obrigação de envio desses dados estava restrita às instituições financeiras tradicionais. Agora, a Receita equipara fintechs e bancos em termos de reporte, ampliando o alcance da e-Financeira, criada em 2015.

Com o envio de informações pela e-Financeira, a Receita vai obter os dados bancários vinculados à identificação dos clientes finais dessas empresas e conseguirá monitorar transações suspeitas e que possam ter relações com crime organizado.

Como a obrigatoriedade da e-Financeira impacta as fintechs

As grandes fintechs já possuíam sistemas e equipes preparados para compartilhar informações com os órgãos de controle. Para as empresas menores ou regionais, no entanto, a adaptação exigirá investimento em tecnologia, contratação de equipes e padronização de processos.

Essas fintechs, muitas vezes voltadas a nichos específicos do mercado — como agronegócio, varejo ou e-commerce —, terão que rever sua estrutura de compliance e criar protocolos para atender à Receita dentro dos prazos estabelecidos.

Continuidade da fiscalização

O fisco já recebia, desde 2003, informações sobre movimentações por meio de declarações como a Decred (cartões de crédito) e a Dimof (movimentação financeira). A novidade é que, com a inclusão das instituições de pagamento, a Receita amplia o nível de detalhamento e consolida o monitoramento sobre praticamente todas as formas de movimentação de recursos.

A instrução normativa já está em vigor, mas a Receita prorrogou o prazo para a entrega das informações relativas ao primeiro semestre de 2025 até o final de outubro. Ou seja, as fintechs deverão enviar retroativamente os dados deste ano e a obrigação não passa a valer daqui para frente, e já de forma retroativa.

Reforma tributária: relator amplia regime de nanoempreendedor

O relator da segunda etapa de regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs em seu parecer a extensão do regime de nanoempreendedor para taxistas e caminhoneiros.

A mudança assegura isenção dos novos tributos sobre consumo — Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) —, desde que cumpridos os critérios estabelecidos.

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira (10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e deve ser analisada pelo colegiado nas próximas semanas.

Regras atuais do regime de nanoempreendedor

O regime de nanoempreendedor foi criado na primeira etapa da regulamentação da reforma, sancionada em janeiro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ele contempla pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, valor equivalente à metade do limite permitido para o Microempreendedor Individual (MEI).

Entre os beneficiários já previstos estão motoristas e entregadores de plataformas digitais, com flexibilização no cálculo da receita: apenas 25% dos valores recebidos mensalmente são considerados para fins de enquadramento.

Extensão a novas categorias

O parecer de Braga estende essa regra de cálculo também a motoristas e entregadores de empresas físicas, abrangendo fretistas, caminhoneiros e taxistas.

Segundo o relator, a medida evita questionamentos jurídicos. “Sem a mudança, poderia haver um infindável contencioso judicial sob o argumento de violação ao princípio da igualdade tributária”, afirmou.

Gestão do IBS e regras da segunda etapa

A segunda fase de regulamentação da reforma tributária define parâmetros para a gestão compartilhada do IBS, tributo que será administrado em conjunto por estados e municípios.

Na primeira etapa, já foram aprovadas regras como a lista de alimentos isentos e o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda.

ITCMD: herança e previdência privada

O parecer também estabelece diretrizes para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Embora previsto na Constituição, o tributo não possuía regulamentação nacional, sendo regido por legislações estaduais.

Durante tramitação na Câmara, chegou a ser discutida a inclusão da tributação de heranças de previdência privada, mas o dispositivo foi retirado no plenário.

Para eliminar dúvidas, Braga propôs deixar expresso que o ITCMD não incidirá sobre valores recebidos de:

  • Previdência privada complementar;
  • Seguros;
  • Pecúlios ou similares.

O parecer prevê ainda a definição de uma alíquota máxima nacional, cabendo a cada estado fixar o percentual aplicado dentro do limite estabelecido.

Imposto Seletivo para bebidas açucaradas

A proposta inclui a cobrança escalonada do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, sobre bebidas açucaradas.

A tributação terá início em 2029 e será concluída em 2033.

Além das bebidas açucaradas, produtos como cigarros e bebidas alcoólicas também estarão sujeitos à transição, conforme previsto na reforma.

Compensação de créditos de ICMS

O relatório também aborda o destino dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será extinto com a implementação do IBS.

Empresas poderão compensar os créditos acumulados até 31 de dezembro de 2032. As alternativas previstas são:

  • Abater o valor em cobranças futuras do IBS;
  • Solicitar devolução financeira parcelada, caso não haja possibilidade de compensação.

Serviços financeiros: tributação escalonada

Outra medida detalhada no parecer trata da tributação sobre serviços financeiros, que terão regime específico.

A alíquota iniciará em 10,85% e alcançará 12,5% em 2033, somando IBS e CBS.

Durante a transição, nos casos em que ainda houver cobrança de ISS municipal, será aplicada uma redução proporcional na alíquota final.

O parecer do senador Eduardo Braga amplia benefícios do regime de nanoempreendedor, incluindo categorias como taxistas e caminhoneiros, e avança em temas centrais da segunda etapa da reforma tributária, como:

  • Regulamentação nacional do ITCMD;
  • Tributação escalonada do Imposto Seletivo;
  • Compensação de créditos de ICMS;
  • Regras específicas para serviços financeiros.

As medidas buscam garantir equidade tributária, reduzir litígios e dar mais clareza à transição para o novo sistema de tributação sobre consumo no Brasil.

Câmara aprova aumento do teto do MEI e inclusão de eventos

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), dois projetos que ampliam o alcance do regime de Microempreendedor Individual (MEI). As propostas tratam do aumento do limite de faturamento anual para R$150 mil e da inclusão de 21 categorias do setor de eventos no rol de atividades permitidas. As medidas ainda passarão por outras comissões antes de ir ao Plenário.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025, de autoria do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), também estabelece a correção automática do valor, sempre em fevereiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior.

O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirmou que o teto atual está defasado e restringe o acesso de trabalhadores ao regime.

“A defasagem do limite de receita bruta anual para enquadramento como MEI tem restringido o alcance da medida. Muitos profissionais permanecem à margem do sistema, privados de direitos, acesso ao crédito e a novos mercados”, afirmou.

Inclusão de profissionais de eventos

Também aprovado, o PLP 102/2025, de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e relatado por Daniel Agrobom (PL-GO), autoriza a formalização como MEI de 21 categorias ligadas ao setor de eventos. Entre elas estão garçom, DJ, músico de eventos, fotógrafo, segurança, organizador de eventos, chefe de cozinha, cenógrafo, produtor cultural e recepcionista.

O texto determina um prazo de 60 dias para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) adeque a regulamentação à nova legislação.

Impacto econômico do setor de eventos

Segundo a Associação Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), o setor de eventos reúne aproximadamente 77 mil empresas, movimenta R$291 bilhões por ano e representa 3,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Em relação ao mercado de trabalho, o segmento gera 93 mil vagas formais e 112 mil informais.

O relator Daniel Agrobom destacou a importância da formalização para essas categorias.

As mudanças aprovadas podem ampliar o campo de atuação de profissionais contábeis na orientação de microempreendedores sobre limites de faturamento e regularização. O aumento do teto e a inclusão de novas atividades exigirão atenção redobrada na apuração fiscal e no enquadramento correto de clientes que atuam no setor de eventos.

Ambas as propostas seguem agora para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso sejam aprovadas, os projetos serão encaminhados para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias

Como emitir nota fiscal MEI e evitar erros no processo

A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedor Individual (MEI) alterou o cenário para milhões de empreendedores. O novo modelo nacional levou muitos a buscar informações sobre quando emitir nota fiscal e como evitar erros no processo.

O que é a nota fiscal

A nota fiscal é o documento oficial que comprova a realização de uma transação comercial. Ela formaliza a compra e venda de produtos ou a prestação de serviços, funcionando como comprovante fiscal.

O documento contém dados como descrição de itens, quantidades, valores e impostos envolvidos. A emissão é essencial para a transparência e legalidade das operações comerciais.

Por que o MEI deve emitir nota fiscal

A emissão de nota fiscal pelo MEI cumpre duas funções centrais:

  1. Legalidade das transações, garantindo a arrecadação de tributos devidos;
  2. Controle financeiro, permitindo que clientes e empresas utilizem o documento para deduções ou comprovação de despesas.

Para o consumidor, a nota fiscal também representa segurança, pois confirma que o serviço ou produto foi adquirido de um empreendedor formalizado.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

A obrigatoriedade depende do tipo de nota fiscal e da operação:

  • NF (Nota Fiscal): exigida quando a venda é destinada a outra empresa (pessoa jurídica) que não seja contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): o MEI não é obrigado, exceto se houver exigência estadual e sistema gratuito de emissão disponível.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): emissão obrigatória quando o cliente for pessoa jurídica; para pessoa física, é facultativa.

[+] Nova Nota Fiscal em jogo: como a reforma tributária vai impactar sua emissão a partir de agora

O MEI pode comprar sem nota fiscal?

Não. O MEI deve sempre exigir nota fiscal em compras realizadas para seu negócio. Esse cuidado é fundamental para comprovar despesas, manter a contabilidade organizada e assegurar a legalidade das mercadorias adquiridas.

Tipos de nota fiscal que o MEI pode emitir

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): destinada à venda de produtos. A emissão é obrigatória quando o cliente for pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): utilizada para documentar a prestação de serviços, conforme regulamentação municipal.
  • NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica): emitida em situações específicas, como baixo volume de operações ou quando não houver obrigação de emissão regular.

Nota fiscal de serviço para outros estados

O MEI contribuinte do ISS pode emitir nota fiscal de serviços em padrão nacional para clientes localizados em outros municípios e até mesmo em outros estados.

Erros mais comuns na emissão de nota fiscal

Entre as falhas recorrentes estão:

  • Informações incorretas ou incompletas sobre o cliente;
  • Cálculo equivocado de impostos;
  • Descrição inadequada de produtos ou serviços;
  • Dados cadastrais do MEI desatualizados.

Como evitar erros na emissão da NFS-e

  • Atualização de dados: verificar periodicamente informações cadastrais.
  • Conferência da legislação: checar as regras do município sobre emissão de nota fiscal de serviços.
  • Organização financeira: manter registros e documentos em conformidade com exigências fiscais.

A emissão de nota fiscal pelo MEI é um procedimento que garante legalidade, contribui para o controle financeiro e reforça a credibilidade junto aos clientes. Com a obrigatoriedade da NFS-e nacional, os microempreendedores precisam se adaptar às regras e manter atenção a erros comuns para evitar inconsistências fiscais.